MANDADO DE SEGURANÇA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA OCULAR GRAVE. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. URGÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O impetrante requer a concessão da segurança, consistente em intervenção cirúrgica, por ser portador de doença ocular.
II - É do Estado a responsabilidade de prestar assistência à saúde a população.
III - A Lei nº 8.080/90 dispõe a respeito das ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
IV – Na tarefa de concretizar o Sistema Único de Saúde, os Estados devem normatizar os critérios necessários à dispensação de medicamentos e intervenções cirúrgicas dentro do próprio território.
V - Havendo o desrespeito ao direito constitucionalmente assegurado à saúde, o Estado, na condição de executor das ações afetas ao Sistema Único de Saúde, omite-se quanto a seu dever elementar ao negar tratamento, sendo sua responsabilidade prestar a assistência à população carente.
VI – É possível a aplicação de multa visando ao cumprimento da decisão legitimamente emanada do poder competente.
VII – Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA OCULAR GRAVE. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. URGÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O impetrante requer a concessão da segurança, consistente em intervenção cirúrgica, por ser portador de doença ocular.
II - É do Estado a responsabilidade de prestar assistência à saúde a população.
III - A Lei nº 8.080/90 dispõe a respeito das ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
IV – Na tare...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE CIRURGIA PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE NO FÊMUR. OMISSÃO ESTATAL POR FALTA DE MATERIAL NECESSÁRIO.
1. O direito pleiteado consiste na realização de procedimento cirúrgico, postergado até a impetração do mandamus em face da suposta falta de material necessário, qual seja, a prótese a ser implatada no fêmur da Impetrante.
2. O direito à saúde assegurado sem distinção a todos os cidadãos é expressamente garantido pela Constituição Federal. Embora seja certo que para o atendimento dos dogmas constitucionais deva-se atentar às reservas do financeiramente possível, não há demonstração nos autos de que o atendimento do pleito acarrete danos à economia do Estado. Aliás, a autoridade impetrada sequer apresentou as informações requeridas, tampouco manifestou-se a Procuradoria do Estado. Assim, conclui-se que nada justifica a omissão estatal.
3. Segurança concedida, confirmando-se a liminar.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE CIRURGIA PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE NO FÊMUR. OMISSÃO ESTATAL POR FALTA DE MATERIAL NECESSÁRIO.
1. O direito pleiteado consiste na realização de procedimento cirúrgico, postergado até a impetração do mandamus em face da suposta falta de material necessário, qual seja, a prótese a ser implatada no fêmur da Impetrante.
2. O direito à saúde assegurado sem distinção a todos os cidadãos é expressamente garantido pela Constituição Federal. Embora seja certo que para o atendimento dos dogmas constitucionais deva-se atentar às reservas do fin...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI MUNICIPAL N.º 366/1996. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA.
I – In casu, a contratação foi realizada sob o regime da Lei Municipal n.º 366/1996, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o que preceitua o art. 37, IX, da Carta Magna.
II – Inviável, portanto, o reconhecimento de qualquer direito de cunho trabalhista, advindo de regime celetista (dentre eles, o de pagamento de FGTS), uma vez que, in casu, o regime de contratação é eminentemente administrativo. Precedentes do STJ.
III – Na esteira do posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, o art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 não incide nos casos em que se discute a contratação temporária de servidores, mas antes e tão somente tem aplicação nas hipóteses em que se analisa eventual efeito de contratação nula, porque efetuada sem concurso público. Afastada a aplicação do RE n.º 596.478/RR.
IV – Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI MUNICIPAL N.º 366/1996. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA.
I – In casu, a contratação foi realizada sob o regime da Lei Municipal n.º 366/1996, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o que preceitua o art. 37, IX, da Carta Magna.
II – Inviável, portanto, o reconhecimento de qualqu...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Interno / Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE RADIOLOGIA NA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – AUTOR APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – APLICABILIDADE DO ART. 475, §3º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...)" (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julg. 16.04.2009, DJ 18.05.2009).
- Remessa necessária não conhecida, diante do § 3º do art. 475 do CPC, o qual dispõe que não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças fundadas em jurisprudência de tribunal superior.
- Reexame não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE RADIOLOGIA NA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – AUTOR APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – APLICABILIDADE DO ART. 475, §3º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...)" (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Li...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Processo e Procedimento
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhecido e desprovido
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhec...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO E ILEGAL DE AUTORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A não comprovação de direito líquido e certo enseja a denegação da segurança sem dilação probatória, visto que as provas necessárias para o julgamento devem constar nos autos desde a impetração do mandamus.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO E ILEGAL DE AUTORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A não comprovação de direito líquido e certo enseja a denegação da segurança sem dilação probatória, visto que as provas necessárias para o julgamento devem constar nos autos desde a impetração do mandamus.
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REFORMA NO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. DIREITO AO SOLDO. AUSÊNCIA DE TROCA DE PATENTE. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. INCORPORAÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO QUANTO À PARCELA E FORMA DE REMUNERAÇÃO.
I – A vedação trazida no art. 7.º, § 2.º, da Lei n.º 12.016/09, não se aplica ao presente caso, vez que o comando proíbe a concessão de medidas liminares que visem à concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos, o que, evidentemente, não é o caso dos autos. Igualmente, não há falar-se na incidência da Súmula 339 do STF, haja vista que o fundamento da isonomia não foi invocado no caso em apreço, mas, tão somente, a aplicação de texto legal infraconstitucional ao caso concreto;
II- Impugnada a conduta omissiva continuada da Administração Pública (suposta interpretação equivocada pela Administração do disposto no Decreto aposentatório do Impetrante), o prazo previsto no art. 23, da Lei n.º 12.016/09 se renova mês a mês, de sorte que a decadência não se opera. Outrossim, em relação de trato sucessivo, não se vislumbra a prescrição quinquenal elencada no art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32;
II - A despeito do Tribunal Pleno, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n.° 2007.001228- 8/0001.00, ocorrido no dia 06/03/2008, haver declarado a inconstitucionalidade do art. 98, § 1.°, da Lei Estadual n.° 1.154/75, o entendimento da questão mudou, e, em 25/09/2012, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança n.º 008.003414-6/0001.00, de Relatoria do Desembargador Cláudio Roessing, esta Corte alinhou-se à atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
III – Impende diferenciar a promoção de militar por ocasião da reforma, a qual é vedada, da reforma do militar na mesma graduação, porém, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato, sem que haja promoção, o que se admite;
IV - Conforme consta expressamente do artigo 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75, a base de cálculo deverá ser sempre o soldo efetivo que se denomina de soldo básico, e não o total dos proventos correspondentes à patente superior;
IV – Inexistência de direito adquirido à percepção da Gratificação de Habilitação Policial Militar, incorporada à Gratificação de Tropa (art. 1.º, da Lei 2.168/92 c/c art. 2.º, § 2.º, da Lei n.º 2.392/96);
V – Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REFORMA NO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. DIREITO AO SOLDO. AUSÊNCIA DE TROCA DE PATENTE. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. INCORPORAÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO QUANTO À PARCELA E FORMA DE REMUNERAÇÃO.
I – A vedação trazida no art. 7.º, § 2.º, da Lei n.º 12.016/09, não se aplica ao presente caso, vez que o comando proíbe a concessão de medidas liminares que visem à concessão de aumento ou extensão de vantag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI MUNICIPAL N.º 366/1996. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA.
I – In casu, a contratação foi realizada sob o regime da Lei Municipal n.º 366/1996, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o que preceitua o art. 37, IX, da Carta Magna.
II – Inviável, portanto, o reconhecimento de qualquer direito de cunho trabalhista, advindo de regime celetista (dentre eles, o de pagamento de FGTS), uma vez que, in casu, o regime de contratação é eminentemente administrativo. Precedentes do STJ
III – Na esteira do posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, o art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 não incide nos casos em que se discute a contratação temporária de servidores, mas antes e tão somente tem aplicação nas hipóteses em que se analisa eventual efeito de contratação nula, porque efetuada sem concurso público. Afastada a aplicação do RE n.º 596.478/RR.
IV – No que tange ao argumento do inadimplemento das férias de 2006/2007, na verdade, o caderno probatório é contrário à afirmação da recorrente, uma vez que o contracheque de fevereiro de 2007 aponta claramente o pagamento do adicional de 1/3 de férias à Agravante.
V - Agravo Regimental conhecido, porém improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI MUNICIPAL N.º 366/1996. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA.
I – In casu, a contratação foi realizada sob o regime da Lei Municipal n.º 366/1996, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o que preceitua o art. 37, IX, da Carta Magna.
II – Inviável, portanto, o reconhecimento de qualqu...
Data do Julgamento:24/11/2013
Data da Publicação:27/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROVENTOS - INSTITUIÇÃO DE NOVO VENCIMENTO BASE – PEDIDO DE CÁLCULO DE VANTAGENS INCORPORADAS COM BASE NOS NOVOS VALORES – IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. É entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal de que inexiste aos servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.
2. O fato do vencimento base de um servidor aposentado ter sido elevado pela Administração Pública, não permite que eventuais vantagens incorporadas com base em padrão remuneratório anterior sofram qualquer reajuste.
3. Ainda que o apelante faça jus a percepção do vencimento base em patamar superior ao anteriormente recebido, este não influenciará no cálculo do valor das vantagens outrora incorporadas pelo apelante, os quais passaram a constituir parcelas autônomas totalmente desvinculadas do vencimento base atualmente concedido ao servidor.
4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROVENTOS - INSTITUIÇÃO DE NOVO VENCIMENTO BASE – PEDIDO DE CÁLCULO DE VANTAGENS INCORPORADAS COM BASE NOS NOVOS VALORES – IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. É entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal de que inexiste aos servidores públicos direito adquirido a regime jurídico.
2. O fato do vencimento base de um servidor aposentado ter sido elevado pela Administraç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – PERCEPÇÃO DO SOLDO DE 3.º SARGENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
-A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso de acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- O fato do embargante não concordar com o posicionamento adotado no Acórdão, não o permite alegar contradição do instrumento decisório uma vez que os fundamentos e a conclusão do mesmo se encontram em plena harmonia de ideias, sendo desnecessário os declaratórios para tanto.
- Compulsando os autos, observa-se que nenhum dos requeridos proferiram qualquer pedido acerca da comprovação do estado de invalidez do autor para qualquer atividade laboral, apenas restringindo suas defesas à questão de direito, especialmente a constitucionalidade das normas que norteiam os pleitos do embargante. Devendo, assim, apenas ser considerada para os fins de reforma do autor, a Ata de Inspeção de Saúde elaborada em 2002 (fls. 60 do Processo Principal), a qual condiz do que foi tratado nos autos sub judice.
- Não cabe ao judiciário especificar a forma pela qual o direito reconhecido deverá ser integrado ao benefício percebido pelo embargante, tratando-se, portanto, de questão meramente administrativa a ser executada pela administração ora embargada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – PERCEPÇÃO DO SOLDO DE 3.º SARGENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
-A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso de acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- O fato do embargante não concordar com o posicionamento adotado no Acórdão, não o permite alegar contradição do instrumento decisório uma vez que os...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:22/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE INATIVIDADE. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
- Incide a Súmula 85/STJ em demanda por meio da qual servidores públicos aposentados perseguem a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa, de sorte que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas além dos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da impetração (STJ. AgRg no REsp 1374492/CE).
- Aposentado no exercício da função de Subsecretário Municipal, ao Apelante assiste direito à percepção do subsídio compatível com este cargo, que se incorporará ao seu patrimônio pessoal na forma de seus vencimentos.
- Elaborado o o decreto aposentatório na vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998, que garantiu aos servidores inativos a paridade de vencimentos sobre os servidores ativos, ainda que posteriores Emendas tenham alterado o sistema previdenciário, deve prevalecer o direito adquirido daqueles que já haviam se aposentado durante o regime da paridade.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE INATIVIDADE. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
- Incide a Súmula 85/STJ em demanda por meio da qual servidores públicos aposentados perseguem a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa, de sorte que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas além dos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da impetração (STJ. AgRg no REsp 1374492/CE).
- Aposentado no exercício da função de Subsecretário Municipal, ao Apelante assiste direito à percepção do subsídio comp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI ESTADUAL N.º 2.607/2000. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. VERBAS SALARIAIS QUITADAS. DECISÃO MANTIDA.
I – In casu, a contratação foi realizada sob o regime da Lei Estadual n.º 2.607/2000, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o que preceitua o art. 37, IX, da Carta Magna.
II – Inviável, portanto, o reconhecimento de qualquer direito de cunho trabalhista, advindo de regime celetista (dentre eles, o de pagamento de FGTS), uma vez que, in casu, o regime de contratação é eminentemente administrativo. Precedentes do STJ
III – Na esteira do posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, o art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 não incide nos casos em que se discute a contratação temporária de servidores, mas antes e tão somente tem aplicação nas hipóteses em que se analisa eventual efeito de contratação nula, porque efetuada sem concurso público. Afastada a aplicação do RE n.º 596.478/RR.
IV – Agravo Regimental conhecido, porém improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI ESTADUAL N.º 2.607/2000. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. VERBAS SALARIAIS QUITADAS. DECISÃO MANTIDA.
I – In casu, a contratação foi realizada sob o regime da Lei Estadual n.º 2.607/2000, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o que preceitua o art. 37, IX, da Carta Magna.
II – Inviável, portant...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE PEÇA AUSENTE PARA O DESLINDE DA DEMANDA. CUMPRIMENTO DO ART. 736, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. CITAÇÃO POR EDITAL NULA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA.
I - Como sabido, o ônus probandi incumbe ao autor no que pertine a fato constitutivo do seu direito; e, ao réu, no que concerne à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante art. 333 da Lei Adjetiva Civil;
II - Nesse passo, verifico, por oportuno, o Recorrente não apresentou especificamente a peça que seria essencial ao deslinde da demanda, logo, em análise detida dos autos, observa-se o cumprimento do que aduz o artigo 736, parágrafo único da Lei Adjetiva Civil;
III - Evidente, portanto, que não ocorrida a adequada citação da Apelada, a inércia do Apelante importa em considerar que o transcurso de lapso superior a cinco anos, desde a constituição definitiva do crédito, dá azo à prescrição. A ausência de citação adequada, aqui, claramente ocorre por culpa da Recorrente devendo ser interpretado sistematicamente, na esteira do art. 219, § § 2.º e 4.º do CPC;
IV Apelação Cível conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE PEÇA AUSENTE PARA O DESLINDE DA DEMANDA. CUMPRIMENTO DO ART. 736, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. CITAÇÃO POR EDITAL NULA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA.
I - Como sabido, o ônus probandi incumbe ao autor no que pertine a fato constitutivo do seu direito; e, ao réu, no que concerne à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante art. 333 da Lei Adjetiva Civil;
II - Nesse passo, verifico, por oportuno, o R...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM CANUTAMA/AM – AUTORA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa a ser ato vinculado.
- O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...)" (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julg. 16.04.2009, DJ 18.05.2009).
- Reexame conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM CANUTAMA/AM – AUTORA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Administração Pública fica adstrita ao disposto no Edital, o qual previu determinado número de vagas, de modo que a nomeação do candidato, aprovado e classificado dentro do limite estabelecido, passa...
DIREITO CIVIL. HERANÇA. PARTILHA. MANUTENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DIREITO DA HERDEIRA PLEITEAR SUA PARTE NA DEIXA. DEVER DE INDENIZAR AS BENFEITORIAS REALIZADAS PELOS OCUPANTES DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO EM DECORRÊNCIA DO USO DO BEM POR ANOS POR PARTE DOS DEMAIS HERDEIROS SEM PAGAMENTO DE ALUGUEL DA PARTE PERTENCENTE À APELADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em julgamento não comporta dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.
II – Diante da litigiosidade que se instalou entre os herdeiros, a prudência recomenda que seja evitado, tanto quanto possível, o condomínio do bem imóvel, o que certamente dificultará a fruição da herança por todos os herdeiros, como de fato está ocorrendo no caso analisado.
III – Os herdeiros, que ocupam exclusivamente o imóvel objeto de herança deverão pagar ao herdeiro, que não usufrui do referido bem, valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva, por tais motivos, não têm eles direito à indenização pelas benfeitorias úteis ou necessárias porventura realizadas no imóvel, tendo em vista que deve ser compensado os respectivos valores, como decidiu o juízo a quo.
IV – No caso em análise, a solução que se mostra mais adequada, considerando que os Apelantes não possuem dinheiro para pagar a parte da herdeira, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imóvel, é que este seja avaliado e alienado o bem pelo preço de mercado, sem que haja qualquer dedução, evitando-se, dessa forma, o enriquecimento sem causa dos demais herdeiros que se mantém na posse do bem desde o ano de 2009, sem pagar aluguel à Apelada.
V Apelação improvida.
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DIREITO CIVIL. HERANÇA. PARTILHA. MANUTENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DIREITO DA HERDEIRA PLEITEAR SUA PARTE NA DEIXA. DEVER DE INDENIZAR AS BENFEITORIAS REALIZADAS PELOS OCUPANTES DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO EM DECORRÊNCIA DO USO DO BEM POR ANOS POR PARTE DOS DEMAIS HERDEIROS SEM PAGAMENTO DE ALUGUEL DA PARTE PERTENCENTE À APELADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em julgamento não comporta dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu c...
MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPESTIVIDADE DO WRIT. CIÊNCIA DOS EFEITOS DO ATO IMPUGNADO. SUSPENSÃO DE PENSÃO POR MORTE BASEADA EM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. ART. 6º, §4º LEI MUNICIPAL N. 807/05. INCLUSÃO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO REGIME ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRO FUTURO. PRECEDENTES DO STF. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS. INOCORRÊNCIA DIANTE DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ E CONFIANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Sob o amparo do artigo 6º, §4º, da Lei Municipal n. 807/05, o Poder Público local promoveu descontos dos vencimentos do servidor temporário como se filiado ao regime especial ele fosse, alimentando, assim, a expectativa das suas dependentes de receberem o devido amparo financeiro do Município em caso de falecimento do seu provedor.
2.Decadência do prazo mandamental não verificada. Marco inicial condicionado ao conhecimento dos efeitos do ato impugnado. Precedentes do STJ.
3.Não decai o direito da Administração Pública de rever seus próprios atos quando se discute vício de constitucionalidade. Precedentes do STJ.
4.Incompatibilidade do artigo 6º, §4º da Lei Municipal n. 807/05 com os artigos 37, II e 40, §13 da Constituição da República.
5.Preservação do benefício à luz dos princípios da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé. Isentar a Administração Pública Municipal de pagar às impetrantes o benefício ensejaria locupletamento sem causa do erário e frustração da confiança gerada e alimentada pela postura do Município.
6. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPESTIVIDADE DO WRIT. CIÊNCIA DOS EFEITOS DO ATO IMPUGNADO. SUSPENSÃO DE PENSÃO POR MORTE BASEADA EM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. ART. 6º, §4º LEI MUNICIPAL N. 807/05. INCLUSÃO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO REGIME ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRO FUTURO. PRECEDENTES DO STF. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS. INOCORRÊNCIA DIANTE DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ E CONFIA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ÔNUS DA PROVA. AUTUAÇÃO FISCAL POR IRREGULARIDADES DAS MERCADORIAS DA SUFRAMA. CULPA RECÍPROCA. INDENIZAÇÃO DIVIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA.
I - Como sabido, o ônus probandi incumbe à autora no que pertine a fato constitutivo do seu direito; e, ao réu, no que concerne à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante art. 333 da Lei Adjetiva Civil;
II - A saber o supracitado documento traz 2 (duas) irregularidades para que a empresa possa ser habilitada para a emissão de declaração de ingresso e ganhar os benefícios fiscais: proceder a transmissão dos dados via sinal e ter sido a mercadoria vistoriada pela SUFRAMA e também pela SEFAZ-AM;
III - Os autos em comento demonstraram que houve culpa por parte de ambas as partes, uma vez que a autuação fiscal se deu não só em virtude de conduta fiscal inadequada por parte da recorrida, que deixou de proceder o internamento das mercadorias, bem como pela omissão da recorrente que, após ter sido notificada para suprir tal falta (fl. 38), nada fez, sendo, portanto, autuada por tal infração, capitulada no art. 84, § § 7.º e 9.º DO Regulamento do ICMS/SP;
IV Apelação Cível conhecida, porém improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ÔNUS DA PROVA. AUTUAÇÃO FISCAL POR IRREGULARIDADES DAS MERCADORIAS DA SUFRAMA. CULPA RECÍPROCA. INDENIZAÇÃO DIVIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA.
I - Como sabido, o ônus probandi incumbe à autora no que pertine a fato constitutivo do seu direito; e, ao réu, no que concerne à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante art. 333 da Lei Adjetiva Civil;
II - A saber o supracitado documento traz 2 (duas) irregularidades para que a empresa possa ser habilitada para a emissão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPULSÃO DE ALUNO POR INDISCIPLINA. DIREITO DE PERMANECER FREQUENTANDO ESCOLA ESTADUAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão atacada que garantiu ao Agravado o direito de permanecer frequentando a escola, conquanto tenha sido expulso por indisciplina, preenche os requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil.
2.Inexistência de argumentos aptos a justificarem a revisão do decisum hostilizado, haja vista o claro prejuízo que de sua reforma decorreria para o direito fundamental à educação do Recorrido.
3. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPULSÃO DE ALUNO POR INDISCIPLINA. DIREITO DE PERMANECER FREQUENTANDO ESCOLA ESTADUAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão atacada que garantiu ao Agravado o direito de permanecer frequentando a escola, conquanto tenha sido expulso por indisciplina, preenche os requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil.
2.Inexistência de argumentos aptos a justificarem a revisão do decisum hostilizado, haja vista o claro prejuízo que de sua reforma decorreria para o direito fundamental à educação do Recorrido.
3. Recurso conhecido e improvido...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO. ACIDENTE COM MORTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
- Tendo o fato ocorrido em 02.08.1996, a lei de regência é o Código Civil de 1996, em cujo art. 177 está prevista a prescrição vintenária para as ações pessoais. A demanda indenizatória foi distribuída em 20/12/1999, não havendo transcorrido, portanto, mais de 10 anos na data da entrada em vigor da novel legislação (11.01.2003), conforme a regra de transição contida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
-Passando o prazo prescricional a ser regido pelo art. 206, § 3º, inciso V, da lei nova, que reduziu o prazo vintenário para três anos à hipótese e considerando que tal prazo não começa a ser contado senão a partir da vigência do novo diploma, 11 de janeiro de 2003, o termo fatal da prescrição seria a data de 02/08/2006, não estando fulminado o direito de ação dos autores pela prescrição, pois ajuiza em 20/12/199 .
- A prova técnica é uma das modalidades mais isentas para elucidação de eventos, principalmente em se tratando de acidentes de trânsito, vez que não há como contrariar ou mesmo contradizer o que se encontrou no palco de operações dos fatos.
- Embora a lei civil codificada não faça qualquer menção à culpa exclusiva da vítima como causa excludente da responsabilidade civil, a doutrina e o trabalho pretoriano construíram a hipótese, pois como se dizia no Direito Romano: Quo quis ex culpa sua damnum sentit, non intelligitur damnum sentire. (...) Realmente se a vítima contribui com ato seu na construção dos elementos do dano, o direito não se pode conservar alheio a essa circunstância. (...) Quando se verifica a culpa exclusiva da vítima, tollitur quaestio: inocorre indenização.
-Em dissônancia com o parecer ministerial de fls.283/297 Conheço do Recurso de Apelação e, no mérito dou provimento, reformando a sentença a quo, julgando improcedente os pedidos da inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC, invertendo o ônus da sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO. ACIDENTE COM MORTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
- Tendo o fato ocorrido em 02.08.1996, a lei de regência é o Código Civil de 1996, em cujo art. 177 está prevista a prescrição vintenária para as ações pessoais. A demanda indenizatória foi distribuída em 20/12/1999, não havendo transcorrido, portanto, mais de 10 anos na data da entrada em vigor da novel legislação (11.01.2003), conforme a regra de t...
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:16/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral