DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA – DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO NÃO VERIFICADA – ATO DE TRATO SUCESSIVO – VENCIMENTOS – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – ART. 130 DA LEI 2.271/94 – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DISPOSITIVO REVOGADO TACITAMENTE POR LEI POSTERIOR – LEI 2.875/04 – NOVA REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA – ESTABELECIMENTO DE VENCIMENTOS FIXOS – SEGURANÇA DENEGADA.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA – DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO NÃO VERIFICADA – ATO DE TRATO SUCESSIVO – VENCIMENTOS – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – ART. 130 DA LEI 2.271/94 – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DISPOSITIVO REVOGADO TACITAMENTE POR LEI POSTERIOR – LEI 2.875/04 – NOVA REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA – ESTABELECIMENTO DE VENCIMENTOS FIXOS – SEGURANÇA DENEGADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSAÇÕES EFETUADAS POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE HAVIDA DENTRO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES FRAUDADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO.
1. A ação manejada pela apelada – ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada – encontra-se adequada à proteção do direito que alega possuir pois pretende o ressarcimento dos valores retirados indevidamente de sua conta corrente além de compensação por danos morais.
2. Restando evidente que as transações bancárias foram realizados mediante fraude praticada por terceiro e não tendo a instituição financeira produzido provas para afastar tal conclusão, há de se reconhecer a irregularidade, havendo necessidade de restituição dos valores à apelada.
3. Encontra-se configurado os danos morais em decorrência dos fatos narrados superarem a categoria de mero aborrecimento.
4. A quantia arbitrada por danos morais encontra-se adequada segundo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSAÇÕES EFETUADAS POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE HAVIDA DENTRO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES FRAUDADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO.
1. A ação manejada pela apelada – ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada – encontra-se adequada à proteção do direito que alega possuir pois pretende o ressarcimento dos valores retirados indevidamente de sua conta corrente além de compensação por danos morais....
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. RISCO DE LESÃO. A edição de atos administrativos, sem lastro legal, limitam indevidamente o direito dos servidores de férias e licenciados. O direito em questão está resguardado na interpretação do instrumento hábil para limitação de direitos dos servidores, a Lei Estadual n. 2.271/94, Estatuto dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas), no teor do seu art. 124, no qual se garante o gozo da citada licença com todos os direitos e vantagens do cargo. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. RISCO DE LESÃO. A edição de atos administrativos, sem lastro legal, limitam indevidamente o direito dos servidores de férias e licenciados. O direito em questão está resguardado na interpretação do instrumento hábil para limitação de direitos dos servidores, a Lei Estadual n. 2.271/94, Estatuto dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas), no teor do seu art. 124, no qual se garante o gozo da citada licença com todos os direit...
APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL. PARIDADE DE 80% DA REMUNERAÇÃO COM SERVIDORES DA SEFAZ. OFENSA À EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO EVIDENCIADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO. RESGUARDOU DIREITO ADQUIRIDO. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I - A Gratificação de Atividade Industrial, em conformidade com os termos da Lei n.° 2.120/92, em combinação com o Decreto Estadual n.° 16.282/94, assegurou paridade entre os servidores da antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio (atualmente, Seplan), e os servidores da SEFAZ, que desenvolvessem atividades assemelhadas, com percepção garantida de 80%;
II – O percentual mencionado não se reveste de inconstitucionalidade, pois não se trata de vinculação remuneratória, e sim de igualdade jurídica, no que tange a gratificação de atividade industrial – GAI;
III – A Declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 16.282/94 preservou o direito adquirido pelos servidores anteriores à EC N.º 19/98.
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APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL. PARIDADE DE 80% DA REMUNERAÇÃO COM SERVIDORES DA SEFAZ. OFENSA À EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO EVIDENCIADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO. RESGUARDOU DIREITO ADQUIRIDO. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I - A Gratificação de Atividade Industrial, em conformidade com os termos da Lei n.° 2.120/92, em combinação com o Decreto Estadual n.° 16.282/94, assegurou paridade entre os servidores da antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio (...
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REFORMA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DANO IRREPARÁVEL – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO LAUDO PRODUZIDO PELO INSS – IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – DESCABIMENTO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – REQUISITO DA REVERSIBILIDADE NÃO É ABSOLUTO – DIREITOS HUMANOS – NOMEAÇÃO DE PERITO PARA A ANÁLISE DA CONDIÇÃO DO AGRAVADO – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM – POSSIBILIDADE – AGRAVO DESPROVIDO
- Verifica-se que o Agravante satisfez todos os requisitos obrigatórios exigidos pelo Código de Processo Civil para a interposição do mencionado recurso, nos termos do artigo 525, I, do referido Diploma Legal;
- Os princípios e normas contidas na Constituição da República não estão em conflito. Todavia, a depender do caso concreto, uma regra prevalece em detrimento da outra, como ocorre no presente feito, em que a dignidade do segurado deve ser levado em consideração em detrimento de interesses econômicos;
- Há, ainda, a nomeação de perito judicial para avaliar as reais condições do Agravado, de sorte que a concessão de tutela antecipada se mostra imprescindível para garantir os direitos fundamentais do beneficiado, mormente à sua vida, visto que necessita da remuneração para a sua sobrevivência;
- Portanto, o requisito da reversibilidade não pode ser absoluto, ao ponto de impossibilitar direitos assegurados no arcabouço normativo em razão a eventual dificuldade em sua recomposição;
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
- Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REFORMA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DANO IRREPARÁVEL – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO LAUDO PRODUZIDO PELO INSS – IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – DESCABIMENTO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – REQUISITO DA REVERSIBILIDADE NÃO É ABSOLUTO – DIREITOS HUMANOS – NOMEAÇÃO DE PERITO PARA A ANÁLISE DA CONDIÇÃO DO AGRAVADO – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM – POSSIBILIDADE – AGRAVO DESPROVIDO
- Verifica-se que o Agrava...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:21/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VANTAGEM PESSOAL - REEDIÇÃO DO PEDIDO JÁ REALIZADO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA O QUAL RESTOU DENEGADO - COISA JULGADA – RECONHECIMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Inobstante o mandado de segurança seja ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo em face de ilegalidade ou abuso de poder emanado de autoridade pública, rege-se subsidiariamente pelas normas do processo civil, inclusive aquelas que vedam o ajuizamento de duas ações com o mesmo objeto.
- Denegado o mandado de segurança, em sede de repercussão geral pela Suprema Corte, no qual se postulava o direito de equiparação de vantagem financeira entre ativos e inativos, a questão faz coisa julgada, vedando, por conseguinte, o ajuizamento de ação ordinária em que se postula o reconhecimento do mesmo direito.
- Recursos conhecidos e providos.
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PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VANTAGEM PESSOAL - REEDIÇÃO DO PEDIDO JÁ REALIZADO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA O QUAL RESTOU DENEGADO - COISA JULGADA – RECONHECIMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Inobstante o mandado de segurança seja ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo em face de ilegalidade ou abuso de poder emanado de autoridade pública, rege-se subsidiariamente pelas normas do processo civil, inclusive aquelas que vedam o ajuizamento de duas ações com o mesmo objeto.
- Denegado o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO. ACEITAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ART. 659 DO CPC. Fato constitutivo do direito. ônus da prova. Art. 333, II do CPC.
I - Há a possibilidade da aceitação tácita do mandato, a qual pode se consumar pelo comportamento do mandatário que já se dá a cumprir o ajuste, e então com essa conduta se denota aceitação.
II - É ônus do autor produzir prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; uma vez não afastado esse ônus e não comprovado seu direito, torna-se inviável o deferimento dos pedidos aduzidos em sede de inicial.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO. ACEITAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ART. 659 DO CPC. Fato constitutivo do direito. ônus da prova. Art. 333, II do CPC.
I - Há a possibilidade da aceitação tácita do mandato, a qual pode se consumar pelo comportamento do mandatário que já se dá a cumprir o ajuste, e então com essa conduta se denota aceitação.
II - É ônus do autor produzir prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; uma vez não afastado esse ônus e não comprovado seu direito, torna-se inviável o deferimento dos pedidos aduzidos em sede de inicial.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 161-A, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17/97 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22, I DA CF/88 - INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA DOS ARTIGOS 161-B E 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17/97 – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA.
- O artigo 22, inciso I da Constituição da República, aduz, claramente, ser competência privativa da União legislar sobre direito processual.
- Tem natureza processual, diversa de regras de organização judiciária, norma que disciplina não o limite da jurisdição dentro do próprio Estado, mas institui uma norma de competência territorial, disciplinando a relação entre o Estado-Juiz e os litigantes, atribuindo a competência para conhecer e julgar causas originalmente de uma comarca em outra.
- Os artigos objurgados sob análise vão na contramão da regra constitucional, uma vez que as normas processuais já foram emanadas pela União na criação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil, entre outras legislações especiais, razão pela qual a criação de Lei Complementar Estadual alterando diretrizes processuais fere a repartição de competências prevista constitucionalmente.
- Arguição acolhida para declarar inconstitucional o artigo 161-A da Lei Complementar Estadual n.º 17/97 e, por conseguinte, utilizando o instituto da inconstitucionalidade por reverberação normativa (arrastamento), declarar a inconstitucionalidade dos artigos 161-B e 161-C da mesma Lei, excluindo da competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 161-A, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17/97 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22, I DA CF/88 - INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA DOS ARTIGOS 161-B E 161-C DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17/97 – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA.
- O artigo 22, inciso I da Constituição da República, aduz, claramente, ser competência privativa da União legislar sobre direito processual.
- Tem natureza processual, diversa de regras de organi...
Data do Julgamento:13/01/2014
Data da Publicação:17/01/2014
Classe/Assunto:Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade / Jurisdição e Competência
AÇÃO RESCISÓRIA – PRELIMINARES REJEITADAS – VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – OFENSA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS 102, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, ARTIGOS 5º, XXXVI, 37, CAPUT E INCISO XIII, 29, I C/C ART. 61, §1º, II, C, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ARTIGOS 8º E 13, CAPUT E INCISO I DO CPC - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO DECISUM RESCINDENDO – FUNDAMENTOS JURÍDICOS NOVOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA DE AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO À SÚMULA 339 – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – AFASTAMENTO – HIPÓTESE DE ATO CONTINUADO OU DE TRATO SUCESSIVO - AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
1. No tocante à revelia, consoante entendimento reiterado da jurisprudência pátria, a revelia não produz todos os seus efeitos na ação rescisória, notadamente quanto à confissão, porquanto não se mostra compatível com a presunção de certeza e exigibilidade que decorre da autoridade da coisa julgada material.
2. Ademais, constata-se a devida citação da parte consubstanciada por meio do mandado de citação, devidamente juntado aos autos, não havendo a alegada contrariedade aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. Quanto a suposta violação do Acórdão rescindendo à disposição constitucional contida no artigo 102, §2º, da Constituição Federal de 1967, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 01/69, necessário destacar que tal matéria sequer foi objeto de discussão na ação originária. Assim, visou o autor trazer à análise desta Egrégia Corte de Justiça, suposta violação a dispositivos constitucionais, contida no ato de aposentadoria do réu, que não foram apreciados pelo acórdão rescindendo, em verdadeira inovação, o que é vedado à espécie.
4. De igual modo, no que se refere à alegada violação aos artigos 5º, XXXVI, 37, caput e inciso XIII, 29, I c/ art. 61, §1º, II, c, todos da vigente Constituição Federal, e ainda dos artigos 8º e 13, caput e inciso I do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 3º, II, do Código Civil, e ainda a alegada incapacidade processual da parte autora, tem-se que a presente discussão repete a mesma fórmula empregada, que diz respeito a tentativa de trazer ao conhecimento desta corte, em ação revisional, matéria não discutida pelo Juízo primevo.
5. Relativamente ao argumento suscitado pelo requerente acerca da suposta afronta à Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o Poder Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, verifica-se igualmente a não procedência do referido argumento.
6. No caso em apreço, verifica-se que o autor/requerido não requereu do Poder Judiciário, naquela ação ordinária, o exercício ilegítimo de função legislativa para que seus vencimentos fossem majorados, pugnando, tão somente, pela aplicação de disciplina de lei então vigente que lhe assegurou a percepção de soldo em patente superior, qual seja, cabo bombeiro militar estadual.
7. No que concerne à argüição de prescrição do fundo do direito, do mesmo modo não se vislumbra sua configuração, porquanto naquela ação ordinária, o direito pleiteado pelo então requerente, consistente na ausência de adequação de seus proventos às diretrizes do respectivo decreto reformador, consubstancia-se em hipótese de aplicação da teoria do trato sucessivo.
8 . Ação rescisória julgada improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA – PRELIMINARES REJEITADAS – VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – OFENSA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS 102, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, ARTIGOS 5º, XXXVI, 37, CAPUT E INCISO XIII, 29, I C/C ART. 61, §1º, II, C, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ARTIGOS 8º E 13, CAPUT E INCISO I DO CPC - MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO DECISUM RESCINDENDO – FUNDAMENTOS JURÍDICOS NOVOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA DE AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO À SÚMULA 339 – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – AFASTAMENTO – HIPÓTESE DE ATO CONTINUADO OU DE TRATO SUCESSIVO - AÇÃO...
Data do Julgamento:14/01/2014
Data da Publicação:16/01/2014
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Aposentadoria por Invalidez
MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO VANTAGEM DENOMINADA "QUINQUÊNIO" DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Mandado de Segurança é o instituto constitucional para a defesa de direito líquido e certo ameaçado ou violado, por ato manifestamente ilegal ou por abuso de poder, de qualquer Autoridade Pública (art. 5º, LXIX e LXX, da CF; art. 1º, da Lei nº 1.533/51).
2. Estabelecida vantagens por lei, é defesa sua exclusão, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais, do direito adquirido e da divisão funcional do poder.
3. Segurança Concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO VANTAGEM DENOMINADA "QUINQUÊNIO" DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Mandado de Segurança é o instituto constitucional para a defesa de direito líquido e certo ameaçado ou violado, por ato manifestamente ilegal ou por abuso de poder, de qualquer Autoridade Pública (art. 5º, LXIX e LXX, da CF; art. 1º, da Lei nº 1.533/51).
2. Estabelecida vantagens por lei, é defesa sua exclusão, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais, do direito adquirido e da divisão funcional do poder.
3. Segurança Concedida.
Data do Julgamento:07/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidores Ativos
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO QUANTO À PARCELA E FORMA DE REMUNERAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .
- De acordo com Leis Estaduais n.º 1.971/90 Lei Estadual n.º 2.392/96 , as Gratificações de Representação e Produtividade restaram incorporadas pela Gratificação de Tropa;
- Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
- Constatado o correto pagamento da Gratificação de Inatividade, inexiste a alegada ofensa ao direito.
– Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO QUANTO À PARCELA E FORMA DE REMUNERAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .
- De acordo com Leis Estaduais n.º 1.971/90 Lei Estadual n.º 2.392/96 , as Gratificações de Representação e Produtividade restaram incorporadas pela Gratificação de Tropa;
-...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES - PLANO DE SAÚDE – RELAÇÃO CONSUMERISTA – PRAZO CONTRATUAL DE CARÊNCIA PARA COBERTURA SECURITÁRIA – POSSIBILIDADE - RECÉM-NASCIDA ACOMETIDA POR MOLÉSTIA INFECTOCONTAGIOSA (COQUELUCHE) - ATENDIMENTO EMERGENCIAL - SITUAÇÃO-LIMITE EM QUE A BENEFICIÁRIA NECESSITA, COM PREMÊNCIA, DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES COBERTOS PELO PLANO - INVOCAÇÃO DE CARÊNCIA - DESCABIMENTO - RECUSA ARBITRÁRIA DE MANUTENÇÃO DE COBERTURA PARA SITUAÇÕES EMERGENCIAIS – CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES AO PERÍODO DE CARÊNCIA - REMOÇÃO DA MENOR COM RISCO DE MORTE PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CHEQUE CAUÇÃO – AGRAVAMENTO DE SITUAÇÃO – INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM HOSPITAL PÚBLICO – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) – RESPEITO AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA – SENTENÇA MANTIDA.
- "Lídima a cláusula de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito por aquele que ingressa em plano de saúde, merecendo temperamento, todavia, a sua aplicação quando se revela circunstância excepcional, constituída por necessidade de tratamento de urgência decorrente de doença grave que, se não combatida a tempo, tornará inócuo o fim maior do pacto celebrado, qual seja, o de assegurar eficiente amparo à saúde e à vida". (REsp 466.667/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR). (citado em RE 201819, Rel Min. Ellen Gracie)
- Na espécie, a recusa da requerida foi equivocada e arbitrária, porquanto colocou em risco de morte a filha da requerente, que à época do ocorrido era apenas uma recém-nascida, botando a ora apelada em exacerbada desvantagem, na medida em que restringiu direito à cobertura de atendimento médico-hospitalar, ameaçando a saúde e a vida da paciente.
- Após a remoção arbitrária da filha da requerente para rede pública de saúde, o seu estado de saúde agravou, sendo, inclusive, transferida para unidade de terapia intensiva – UTI, na qual sofreu parada cardíaca, demonstrando o desrespeito da ora recorrente com o direito fundamental à vida, ensejando, portanto, a reparação pelos danos morais experimentados.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES - PLANO DE SAÚDE – RELAÇÃO CONSUMERISTA – PRAZO CONTRATUAL DE CARÊNCIA PARA COBERTURA SECURITÁRIA – POSSIBILIDADE - RECÉM-NASCIDA ACOMETIDA POR MOLÉSTIA INFECTOCONTAGIOSA (COQUELUCHE) - ATENDIMENTO EMERGENCIAL - SITUAÇÃO-LIMITE EM QUE A BENEFICIÁRIA NECESSITA, COM PREMÊNCIA, DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES COBERTOS PELO PLANO - INVOCAÇÃO DE CARÊNCIA - DESCABIMENTO - RECUSA ARBITRÁRIA DE MANUTENÇÃO DE COBERTURA PARA SITUAÇÕES EMERGENCIAIS – CONDICIONAMENTO AO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM DESFAVOR DO DIRETOR PRESIDENTE DA MANAUSPREV. ANÁLISE DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA RECONHECENDO A NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA DA ENTIDADE GESTORA DO RPPS. REGRA DE DIREITO PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
I – Ab initio, importa consignar que, quanto à competência para julgar Ação Mandamental, a quaestio é tormentosa no âmbito destas Câmaras Reunidas. No caso dos autos, todavia, a querela é singelamente diversa, porquanto se refere à competência para julgar Ação de Cobrança manejada em desfavor do Diretor do MANAUSPREV.
II – Após a leitura do que ditam os arts. 151 e 153 da Lei Estadual n.º 17/97, poder-se-ia defender que, em não se tratando de Mandado de Segurança, e, considerando a natureza, até então, paraadministrativa da MANAUSPREV, estaria afastada a competência do Juízo Especializado porquanto ausente o interesse do MUNICÍPIO DE MANAUS, bem como de suas entidades autárquicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações
III – Todavia, recentemente foi sancionada a Lei Municipal n.º 1.803/2013, disponibilizada no DOM em 29/11/2013, que criou a Manaus Previdência (mantida a sigla MANAUSPREV), novel entidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores do município de Manaus, com natureza jurídica de autarquia.
IV – Indubitável, portanto a competência do Juízo da Fazenda Pública Municipal para julgar Ação de Cobrança ajuizada em desfavor do Diretor Presidente da MANAUSPREV, mormente porque as regras de direito processual são de aplicação imediata, ou seja, tão logo entram em vigor, passam a incidir sobre as relações processuais existentes.
V – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal competente para julgar a Ação de Cobrança.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM DESFAVOR DO DIRETOR PRESIDENTE DA MANAUSPREV. ANÁLISE DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA RECONHECENDO A NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA DA ENTIDADE GESTORA DO RPPS. REGRA DE DIREITO PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
I – Ab initio, importa consignar que, quanto à competência para julgar Ação Mandamental, a quaestio é tormentosa no âmbito destas Câmaras Reunidas. No caso dos autos, todavia, a querela é singelamente dive...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhecido e desprovido
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhec...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA CONSTRANGEDORA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Notícias veiculadas por jornal que se limitam a informar sobre eventual denúncia, reproduzindo apenas o fato que naquele momento histórico acontecia, sem fazer qualquer juízo valorativo a respeito; portanto, observando estritamente o animus narrandi do conteúdo obtido por meio de dados oficiais, não extrapola o dever de informação e a liberdade do exercício de imprensa, garantias do Estado Democrático de Direito, não havendo ofensa a direito da personalidade do demandante.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA CONSTRANGEDORA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Notícias veiculadas por jornal que se limitam a informar sobre eventual denúncia, reproduzindo apenas o fato que naquele momento histórico acontecia, sem fazer qualquer juízo valorativo a respeito; portanto, observando estritamente o animus narrandi do conteúdo obtido por meio de dados oficiais, não extrapola o dever de informação e a liberdade do exercício de imprensa, garantias do Estado Democrático de Direit...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. PARCELAMENTO DO VALOR EXEQUENDO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 745-A DO CPC. POSSIBILIDADE. ART. 475-R DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. O parcelamento atende simultaneamente ao direito do credor à satisfação mais célere de seu crédito - como corolário do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva - e ao direito do devedor de que a execução seja feita da forma menos gravosa - decorrente dos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade ao devedor, ressaltando-se que o parcelamento da dívida pode ser requerido, também, na fase de cumprimento da sentença.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. PARCELAMENTO DO VALOR EXEQUENDO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 745-A DO CPC. POSSIBILIDADE. ART. 475-R DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. O parcelamento atende simultaneamente ao direito do credor à satisfação mais célere de seu crédito - como corolário do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva - e ao direito do devedor de que a execução seja feita da forma menos gravosa - decorrente dos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade ao devedor, ressaltando-se que o parcelame...
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Lei de Imprensa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQUE SE.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e a posse que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
PUBLIQ...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 596.478/RR, controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, o servidor público contratado sob regime de direito administrativo terá direito ao depósito do FGTS, referente ao período em que trabalhou na Administração Pública, ainda que o contrato de trabalho seja considerado nulo.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 59...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 596.478/RR, controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, o servidor público contratado sob regime de direito administrativo terá direito ao depósito do FGTS, referente ao período em que trabalhou na Administração Pública, ainda que o contrato de trabalho seja considerado nulo. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 59...