EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DIREITO. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO QUE ANALISOU A AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente a probabilidade do direito, correta a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em Agravo de Instrumento. Agravo Interno não provido. 2. O Código de Processo Civil estabelece que a sentença que reconhece a exigibilidade de uma obrigação de pagar é um título executivo e que, havendo o trânsito em julgado, o credor pode iniciar o cumprimento de sentença. (arts. 515 e 523 do CPC). 3. Além disto, restou estabelecido, também, a competência do juízo que decidiu em primeiro grau para análise do cumprimento de sentença. 3.1. Tendo o juízo da Décima Terceira Vara Cível de Brasília analisado a ação na fase de conhecimento, ele tem competência para análise do Cumprimento de sentença. 4. Agravo interno conhecido e não provido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisões mantidas.
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EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DIREITO. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO QUE ANALISOU A AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente a probabilidade do direito, correta a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em Agravo de Instrumento. Agravo Interno não provido. 2. O Código de Processo Civil estabelece que a sentença que r...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA LOCALIDADE. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Decreto-Lei 911/69 estabelece que não purgando o devedor a mora no prazo de cinco dias, estará consolidada, de pleno direito, a posse e propriedade do veículo em favor do credor, que poderá, inclusive, vendê-lo para ressarcir seu prejuízo. 2. Inexiste previsão legal no sentido de ser necessária a permanência do veículo na comarca em que foi apreendido, motivo pelo qual se mostra incabível que o Juízo imponha ao credor restrição não imposta por lei. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA LOCALIDADE. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Decreto-Lei 911/69 estabelece que não purgando o devedor a mora no prazo de cinco dias, estará consolidada, de pleno direito, a posse e propriedade do veículo em favor do credor, que poderá, inclusive, vendê-lo para ressarcir seu prejuízo. 2. Inexiste previsão legal no sentido de ser necessária a permanência do veículo na comarca em que foi apreendido, motivo pelo qual...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 49 DA LEI 11101/2005. CONSTITUIÇÃO CRÉDITO. APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, o deferimento do processamento de recuperação judicial suspende todas as ações e execuções em trâmite contra o devedor; entretanto, sujeitam-se à recuperação judicial apenas os créditos já existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Art. 49, caput, Lei 11.101/2005. 2. O crédito executado somente foi constituído após o pleito de recuperação judicial formulado pela construtora, razão pela qual não se sujeita a seus efeitos, incluindo a suspensão das ações e execuções promovidas contra o devedor. 2.1. Tal conclusão decorre da inviabilidade de habilitação, no plano de recuperação judicial, do crédito constituído após a data do pedido. Precedentes. 3. O mero deferimento de recuperação judicial não torna o Juízo do Cumprimento de Sentença incompetente para dispor sobre o patrimônio da empresa, especialmente quando o crédito executado não tiver sido abarcado pelo plano de recuperação judicial. Precedentes. 4. Honorários majorados. Art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 49 DA LEI 11101/2005. CONSTITUIÇÃO CRÉDITO. APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, o deferimento do processamento de recuperação judicial suspende todas as ações e execuções em trâmite contra o devedor; entretanto, sujeitam-se à recuperação judicial apenas os créditos já existentes na data do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RESERVA DE MEAÇÃO DE ALUGUÉIS DOS BENS PERTENCENTES AO ACERVO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 2.020 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. Nos termos do artigo 2.020 do Código Civil, ?Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou culpa, deram causa.? Desse modo, enquanto não realizada a partilha, não é possível a reserva da meação dos aluguéis dos bens pertencentes ao acervo, pois o direito sobre a propriedade e posse da herança é indivisível. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RESERVA DE MEAÇÃO DE ALUGUÉIS DOS BENS PERTENCENTES AO ACERVO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 2.020 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. Nos termos do artigo 2.020 do Código Civil, ?Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou culpa, deram causa.? Desse modo, enquanto não realizada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. BEM SONEGADO. FIXAÇÃO DE PONTO CONTROVERTIDO. DIREITO À PARTILHA. QUESTÃO JÁ DISCUTIDA. OPERADA A COISA JULGADA MATERIAL. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL DE PARTILHA. ÚNICA CONTROVÉRSIA. 1. As questões já analisadas por decisão transitada em julgado revelam-se imutáveis, em decorrência da eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. Pelo efeito negativo da coisa julgada impede-se a rediscussão e o rejulgamento do direito do autor de partilhar o bem objeto da lide, restando apenas como ponto controvertido o percentual cabível a cada uma das partes. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. BEM SONEGADO. FIXAÇÃO DE PONTO CONTROVERTIDO. DIREITO À PARTILHA. QUESTÃO JÁ DISCUTIDA. OPERADA A COISA JULGADA MATERIAL. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL DE PARTILHA. ÚNICA CONTROVÉRSIA. 1. As questões já analisadas por decisão transitada em julgado revelam-se imutáveis, em decorrência da eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. Pelo efeito negativo da coisa julgada impede-se a rediscussão e o rejulgamento do direito do autor de partilhar o bem objeto da li...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOÁVEL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme Súmula n° 297 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e por isso sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa. Ademais, o apelante não comprovou a inadimplência do consumidor capaz de justificar a inscrição no cadastro de inadimplentes. 3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato que, por si só, enseja reparação por danos morais, sendo dispensável a prova dos danos experimentados pelo requerente, que se presumem. 4. A indenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte apelada, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, ao visar inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento no princípio constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, devendo ser reduzido o valor arbitrado quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a extensão e a gravidade do dano, além do caráter punitivo-pedagógico da medida, sem constituir, contudo, fonte de enriquecimento ilícito, entendo que o valor arbitrado na r. sentença foi justo e ponderado. 7. Os juros de mora nos casos de dano moral advindo de responsabilidade contratual incidem desde a citação (art. 405 do Código Civil). 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM. RAZOÁVEL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme Súmula n° 297 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade ci...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configurada a situação grave e urgente o plano de saúde tem obrigação de cobertura imediata, sem nenhuma carência, e por isso indevida sua negativa nos termos do art. 3º, inciso XIV, da Resolução Normativa nº 269 da ANS, de 17 de dezembro de 2011 e do artigo 35-C da Lei nº 9.656/98. 1.1. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, considerando a urgência comprovada pelo relatório médico, escorreita a sentença que considerou o plano de saúde responsável pelos custos do tratamento. 2. O desgaste a que foi submetido o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, não pode ser considerada ?mero dissabor do dia-a-dia?, ensejando, na hipótese, reparação por dano moral. 3. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Assim, o valor fixado em sentença se mostra condizente com os preceitos elencados. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configurada a situação grave e urgente o plano de saúde tem obrigação de cobertura imediata, sem nenhuma carência, e por isso indevida sua negativa nos termos do art. 3º, inciso XIV, da Resolução Normativa nº 269 da ANS, de 17 de dezembro de 2011 e do artigo 35-C da Lei nº 9.656/98. 1.1. Caracterizada como in...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CLONAGEM. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. JUÍZO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 - Não se vislumbra, de plano, plausibilidade na alegação do Agravante. Falece ao Juízo Cível competência para as medidas postuladas, haja vista que tais providências integram o âmbito das atribuições do DETRAN e, assim, a imposição de qualquer obrigação ao órgão de trânsito dependeria do manejo de ação própria perante o Juízo Fazendário. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CLONAGEM. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. JUÍZO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 - Não se vislumbra, de plano, plausibilidade na alegação do Agravante. Falece ao...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 35/2016. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LEGALIDADE. PREVISÃO NO EDITAL. APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EXCLUSÃO DO CONCURSO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Lei n. 7.289/1984, com a redação dada pela Lei n. 12.086, de 06.11.2009, que é o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, prevê expressamente a necessidade de aptidão psicológica dos candidatos ao exercício da função policial militar, desde que esteja previsto no edital do concurso, como no caso. 2. A avaliação psicológica é o instrumento para apurar características de personalidade incompatíveis com as funções de determinados cargos públicos, no caso o Soldado da Polícia Militar e, nesse contexto, a prevalência é do interesse público sobre o particular, tendo em vista a natureza especial da atividade do cargo, o qual exerce função de segurança pública e por isso vivencia diversas situações de estresse em seu cotidiano, convive com conflitos e violência dos mais variados tipos e graus, com o objetivo de salvaguardar precipuamente a população e seus bens, de modo que não é qualquer pessoa que tem perfil para lidar com tais situações, rotineiramente, advindo daí a necessidade e importância de avaliar psicologicamente o candidato. 3. Cabível a alegação de que o teste psicotécnico foi realizado de forma objetiva, tendo em vista o Edital Normativo nº 35, estabelecer, em seu item 14, critérios explícitos para a realização do referido exame, estando comprovado, assim, a existência de critérios objetivos preestabelecidos. 4. Deve ser negada a admissão do candidato que não se enquadra nas exigências necessárias ao desempenho do cargo de Oficial da PMDF quando restar evidenciada a inexistência de ilegalidade na exclusão perpetrada. 5. Reformada a sentença, necessária a inversão dos ônus sucumbenciais. Honorários arbitrados nos moldes do art . 85, § 3º, I, do CPC. 6. Honorários majorados. Art. 85, § 11º, do CPC. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 35/2016. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LEGALIDADE. PREVISÃO NO EDITAL. APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EXCLUSÃO DO CONCURSO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Lei n. 7.289/1984, com a redação dada pela Lei n. 12.086, de 06.11.2009, que é o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, prevê expressament...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA-ADMINISTRATIVA (GATA). EXTINÇÃO. LEI N. 5.008/2012. CONVERSÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). JORNADA DE TRABALHO. 40 HORAS. EQUIPARAÇÃO. JORNADA DE 20 HORAS. REGIMES DISTINTOS. 1. O Recurso Extraordinário n. 905357 trata do direito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tema diverso do tratado no presente feito, cujo tema diz respeito ao possível direito a percepção das diferenças referentes à Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA), não havendo que se falar em suspensão. 2. A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) foi extinta pela Lei Distrital n. 5.008/2012, a qual reestruturou as tabelas de vencimento da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, tendo sido compensada sua perda com aumento dos vencimentos dos servidores. Eventual perda salarial seria compensada com recebimento de Vantagem Pessoal Não Identificada (VPNI), na forma da lei. 3. Reconhecer o direito a incorporação seria o mesmo que conceder aumento aos servidores, o que é expressamente vedado pela Súmula Vinculante n. 37 do STF. 4. Não é cabível equiparar o valor da hora de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ao dobro daquele atribuído à jornada de 20 (vinte) horas semanais através de decisão judicial. Isto porque a remuneração do servidor público encontra-se prevista em lei e não cabe ao Poder Judiciário, sob a alegação de isonomia, conceder o aumento. Súmula Vinculante n. 37 do STF. 5. Apelação do réu provida. Apelação da autora desprovida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA-ADMINISTRATIVA (GATA). EXTINÇÃO. LEI N. 5.008/2012. CONVERSÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). JORNADA DE TRABALHO. 40 HORAS. EQUIPARAÇÃO. JORNADA DE 20 HORAS. REGIMES DISTINTOS. 1. O Recurso Extraordinário n. 905357 trata do direito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tema diverso do tratado no presente feito, cujo tema diz respeito ao possível direito a percepção das diferenças referentes à Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA), não havendo que se falar em suspensão. 2....
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO VALOR. 1. A negativa indevida de autorização de atendimento médico configura dano moral, por violar o atributo da tranquilidade. 2. O dano moral opera-se independentemente de prova do prejuízo, basta a violação para surgir o direito à reparação. 3. O valor a ser fixado para reparação dos danos morais deverá observar as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO VALOR. 1. A negativa indevida de autorização de atendimento médico configura dano moral, por violar o atributo da tranquilidade. 2. O dano moral opera-se independentemente de prova do prejuízo, basta a violação para surgir o direito à reparação. 3. O valor a ser fixado para reparação dos danos morais deverá observar as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercuss...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A penhora no rosto dos autos é instituto de constrição incidental, o qual recai sobre o direito postulado pelo devedor noutra demanda. 2. Nos termos do artigo 857, do Código de Processo Civil, realizada a penhora de crédito e não havendo impugnação por parte do executado, ou sendo ela rejeitada, o exequente se sub-rogará nos direitos. 3. Conforme disposição expressa do parágrafo 2° do referido dispositivo, a ocorrência de sub-rogação não impede o prosseguimento da execução, inclusive com a penhora de outros bens. 4. Enquanto não adimplido o débito, o exequente tem o direito de perseguir o crédito por meio das diligências processuais cabíveis, inclusive com a aplicação de multa e honorários no cumprimento de Sentença. 5. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A penhora no rosto dos autos é instituto de constrição incidental, o qual recai sobre o direito postulado pelo devedor noutra demanda. 2. Nos termos do artigo 857, do Código de Processo Civil, realizada a penhora de crédito e não havendo impugnação por parte do executado, ou sendo ela rejeitada, o exequente se sub-rogará nos direitos. 3. Conforme disposição expressa do parágrafo 2° do referido dispo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFUSÃO SOBRE INSTITUTOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO AGRAVADA CORRETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Cuida-se agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença. 1.1. Na decisão agravada, o juízo a quo determinou a penhora sobre o veículo, com a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça. Por outro lado, o juiz indeferiu o pedido formulado pela credora de penhora por termo nos autos, do referido veículo, sob o fundamento de que apenas é possível considerar a penhora realizada com apreensão do carro, devendo-se, ainda, formalizá-la por meio do respectivo auto, esclarecendo o teor do art. 839 do CPC. 1.2. No seu recurso, a agravante pede que seja ?realizada a penhora no rosto dos autos do veículo?, afirmando que ?o Código de Processo Civil no artigo 845, parágrafo primeiro afirmar que a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, será realizada por temo nos autos?. Argumenta o artigo 860 do CPC, autoriza realização de penhora no rosto dos autos. 2. No caso dos autos, é possível perceber que a agravante está misturando os institutos legais, pedindo penhora no ?rosto dos autos? de um carro. Também, pede a aplicação do art. 845, parágrafo primeiro, para que haja a penhora, por termo nos autos, de automóvel. 2.1. A penhora no rosto dos autos ?recai sobre direito litigioso postulado pelo devedor, mas credor em outra ação, a fim de que, na hipótese de êxito, o valor seja revertido para o exeqüente?, sendo que ?essa modalidade de constrição se restringe a bens ou valores já adjudicados ao demandado, mas abrange também aqueles ainda objeto de controvérsia no processo de conhecimento, ou seja, sobre os quais o suplicado tem apenas expectativa de direito? (07146089720178070000, Relator: Luís Gustavo B. De Oliveira 4ª Turma Cível, DJE: 19/04/2018). 2.2. Ademais, em que pese o RENAJUD possa atestar a existência do veículo, não é possível a sua penhora por termo nos autos, porquanto, conforme art. 839 do CPC, considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia. 2.3. No caso dos autos, observa-se que o juiz já determinou a penhora sobre o veículo com a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça, não havendo portanto qualquer prejuízo à parte. 3. Agravo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFUSÃO SOBRE INSTITUTOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO AGRAVADA CORRETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Cuida-se agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença. 1.1. Na decisão agravada, o juízo a quo determinou a penhora sobre o veículo, com a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça. Por outro lado, o juiz indeferiu o pedido formulado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. PARCELAS DEVIDAS. INADIMPLÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. AFASTADA. NOVAÇÃO DE PARTE DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 360, I DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS DO ART. 80 DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações interpostas contra sentença que acolheu os embargos à monitória para: a) extinguir o feito sem resolução do mérito pela perda superveniente do interesse processual do autor em relação aos débitos no valor de R$ 17.838,00; b) extinguir o feito com resolução do mérito para declarar constituído o título executivo judicial, no valor de R$ 14.067,49 em face da primeira requerida/embargante e de R$ 1.392,51 em desfavor da segunda requerida; c) diante da sucumbência recíproca, foram condenadas, pro rata, autor e as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da obrigação. 1.1. As requeridas/embargantes apelam requerendo a reforma da sentença para que seja reconhecida a inexistência de inadimplemento contratual diante de homologação do plano de recuperação extrajudicial que enseja a extinção da obrigação em decorrência de novação. 1.2. A requerente/embargada apela também requerendo a reforma da sentença para condenar as apeladas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios bem como às cominações legais por litigância de má-fé, tendo em vista as mesmas terem ferido o Princípio do Dever de Cooperação Processual. 1.3. Sustenta que, apesar do Magistrado ter entendido ser incontroversa a celebração do contrato havido entre as partes, julgou parcialmente procedentes os pedidos do apelante aduzindo que o decisum não condiz com as razões de fato e de direito que a levaram socorrer-se do Poder Judiciário para a satisfação de seus créditos. 2. Inexiste a hipótese de error in judicando no decisum quando o julgador, ainda que tenha decidido contrariamente em parte à tese defensiva do apelante, examina todas as questões suscitadas nos autos. 2.1. Ademais, os referidos tópicos suscitados foram repisados na análise de mérito do recurso que culminou pela manutenção da sentença recorrida. 3. Do título executivo em favor da requerente/embargada. 3.1. É questão incontroversa a existência do negócio jurídico celebrado pelas partes, consistente em prestação de serviços contábeis em favor das rés/embargantes, que vieram a ensejar a emissão de notas fiscais e boletos apresentados, as quais consignam obrigações de pagar quantia certa. 3.2. De outro lado, as requeridas não contestam a prestação dos serviços que originou a emissão das notas fiscais e boletos em favor da autora. 3.3. De acordo com o artigo 360, I, do Código Civil, ?Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;?. 3.4. Em relação ao débito R$ 17.838,00, restou comprovada a novação da dívida em decorrência de homologação de plano de recuperação extrajudicial, inexistindo mora das devedoras. 3.5. Em relação aos créditos descritos nos boletos bancários nos valores de R$ 15.460,00 devidos pela primeira embargante e R$ 1.392,51 devidos pela segunda embargante, estes não constam no plano de recuperação extrajudicial não havendo prova de que tenha ocorrido a novação do referido crédito. 3.6. Nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, o ônus da prova incumbiria ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Da litigância de má-fe. 4.1. Para a caracterização da litigância de má-fé, há necessidade do preenchimento de um dos requisitos previstos no art. 80 do Código de Processo Civil. 4.2. No caso em questão, as partes requeridas/embargantes somente apresentaram defesa e se utilizaram de todos os meios admitidos em direito para afastar a pretensão autoral. 4.3. Na hipótese, as requeridas não alteraram a verdade dos fatos, mas apenas se utilizaram de seus direitos de defesa, não ficando evidenciado nos autos comportamento que implique em ato atentatório a dignidade da justiça. 5. Dos honorários advocatícios. 5.1. Deve ser mantida a sentença fixou os honorários, de forma razoável, no patamar mínimo de 10% do valor valor atualizado da obrigação, com base no art. 85, § 2º, do CPC. 5.2. Ficam majorados, de 10% para 12%, os honorários advocatícios fixados na sentença com base no art. 85, § 11, do CPC, proibida a compensação. . 6. Apelações improvidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. PARCELAS DEVIDAS. INADIMPLÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. AFASTADA. NOVAÇÃO DE PARTE DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 360, I DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS DO ART. 80 DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações interpostas contra sentença que acolheu os embargos à monitória para: a) extinguir o feito sem resolução do mérito pela perda superveniente do interesse...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. DISCUSSÃO SOBRE A SOLIDARIEDADE. MATÉRIA EXAMINADA EM OUTRA DEMANDA. PRECLUSÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA POR UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 283 do Código Civil, o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos devedores solidários a sua quota. 2. Tratando-se de Ação de Regresso, mostra-se incabível a discussão a respeito da existência de solidariedade entre as partes, reconhecida na sentença transitada em julgado, pela qual foi imposta a condenação solidária à restituição de valores pagos pelo promitente comprador de bem imóvel, à titulo de comissão de corretagem. 3. Constatado que a empresa autora promoveu o pagamento da integralidade do montante da condenação imposta solidariamente as partes litigantes, correto se mostra o reconhecimento do direito ao ressarcimento da metade dos valores desembolsados para esta finalidade. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. DISCUSSÃO SOBRE A SOLIDARIEDADE. MATÉRIA EXAMINADA EM OUTRA DEMANDA. PRECLUSÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA POR UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 283 do Código Civil, o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos devedores solidários a sua quota. 2. Tratando-se de Ação de Regresso, mostra-se incabível a discussão a respeito da existência de solidariedade entre as partes, reconhecida na sentença transitada em julgado, pela qual foi imposta a condenaç...
Execução. Direito de visita. Parentesco. 1 -- A Portaria 008/2016 da VEP visa compatibilizar o direito de visitas com a necessidade de disciplinar ou sistematizar a entrada nos estabelecimentos prisionais do DF de visitantes ordinários. 2 - O art. 7º da Portaria veda a visita a mais de um interno, ainda que em estabelecimentos prisionais distintos, salvo em caso de pai ou mãe, ou quando o visitante seja o único familiar a visitar pelo menos um deles. 3 - O regulamento pondera, de forma adequada, o princípio da convivência familiar (art. 226, CF) com respeito à integridade física e moral do preso (art. 5º, XLIX, CF), sobretudo porque o direito de visitas pode ser suspenso ou restringido (§ único, art. 41, LEP). 4 - Agravo não provido.
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Execução. Direito de visita. Parentesco. 1 -- A Portaria 008/2016 da VEP visa compatibilizar o direito de visitas com a necessidade de disciplinar ou sistematizar a entrada nos estabelecimentos prisionais do DF de visitantes ordinários. 2 - O art. 7º da Portaria veda a visita a mais de um interno, ainda que em estabelecimentos prisionais distintos, salvo em caso de pai ou mãe, ou quando o visitante seja o único familiar a visitar pelo menos um deles. 3 - O regulamento pondera, de forma adequada, o princípio da convivência familiar (art. 226, CF) com respeito à integridade física e moral do pre...
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARÂMETROS FIXADOS PELO MAGISTRADO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÕES. AFASTADA. GARANTIA DO CONTRATANTE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. NÃO CARACTERIZADA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENCARGOS LIMITADOS À INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AUSÊNCIA DE DOLO. 1. Os sujeitos do processo têm o direito de requerer a produção das provas que julgarem necessárias para demonstrarem a veracidade de suas alegações. Caberá ao Magistrado, no entanto, enquanto destinatário da prova, analisar e indeferir os pedidos que não tenham utilidade para a entrega da tutela jurisdicional. 2. O deferimento de produção de prova pericial é desnecessário para comprovar eventual alteração unilateral do contrato, considerando a limitação imposta na Sentença em relação aos encargos incidentes no cálculo dos valores devidos, a serem apurados posteriormente, em liquidação de Sentença. 3. A cláusula de comunicação de alterações, longe de violar os direitos do apelante, constitui verdadeira garantia ao contratante de não ser surpreendido com quaisquer alterações nas cláusulas inicialmente pactuadas, sem prévia ciência acerca das novas condições. 4. Fica afastada a capitalização diária de juros quando a planilha de débito acostada demonstra a incidência de comissão de permanência com base na variação do Fator Acumulado de Comissão de Permanência, debitado e capitalizado mensalmente. 5. É desnecessário perquirir acerca da taxa de juros remuneratórios incidente no contrato, considerando ser ela inacumulável, no período de inadimplência, com a comissão de permanência, a ser levantada em liquidação de Sentença, com base na taxa de mercado do dia do pagamento. 6. Não restando demonstrado nos autos o propósito manifestamente protelatório da parte na interposição do recurso (dolo), o qual se afigura legítimo e cabível diante da insatisfação com o provimento jurisdicional de Primeira Instância, incabível a aplicação das sanções decorrentes da litigância de má-fé, sob pena de comprometer injustificadamente o direito da parte de sustentar suas razões em Juízo. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARÂMETROS FIXADOS PELO MAGISTRADO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÕES. AFASTADA. GARANTIA DO CONTRATANTE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. NÃO CARACTERIZADA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENCARGOS LIMITADOS À INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AUSÊNCIA DE DOLO. 1. Os sujeitos do processo têm o direito de requerer a produção das provas que julgarem necessárias para demonstrarem...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. Aeducação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3.O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e uni...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DA CEF. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS SATISFATÓRIAS. RECURSO CONHECIDO. PENHORA. IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE. DESMEMBRAMENTO DA HIPOTECA. REQUISITOS DO ART. 1.488 DO CÓDIGO CIVIL NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. I. Segundo a inteligência do artigo 109, inciso I, da Constituição de 1988, a habilitação da Caixa Econômica Federal em concurso incidental de credores ou sua intervenção para resguardar o seu crédito hipotecário, em execução que tramita na Justiça do Distrito Federal, não importa no deslocamento da competência para a Justiça Federal. II. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da decisão, não deve ser obstado o conhecimento do agravo de instrumento. III. A excepcional divisibilidade do gravame hipotecário não pode ser deliberada na própria execução com vistas à liberação da hipoteca do imóvel indicado à penhora pelo exequente. IV. De acordo com o artigo 1.488 do Código Civil, o juiz só deve aprovar a divisão do ônus hipotecário à vista de pedido do credor, do devedor ou dos donos das novas unidades imobiliárias, respeitando-se ?a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito?. V. A hipoteca estabelece ônus real sobre o imóvel hipotecado que o vincula ao cumprimento da obrigação garantida, porém não induz à sua inalienabilidade ou impenhorabilidade, segundo se depreende dos artigos 1.419 e 1.476 do Código Civil. VI. Em conformidade com os artigos 799, inciso II, 804 e 889, inciso V, do Código de Processo Civil, é plenamente possível a penhora de bem hipotecado, conquanto sejam necessárias algumas cautelas para resguardar o direito de preferência do credor hipotecário. VII. O exercício regular do direito de recorrer não revela temeridade ou má-fé processual. VIII. Recurso conhecido e provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DA CEF. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS SATISFATÓRIAS. RECURSO CONHECIDO. PENHORA. IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE. DESMEMBRAMENTO DA HIPOTECA. REQUISITOS DO ART. 1.488 DO CÓDIGO CIVIL NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. I. Segundo a inteligência do artigo 109, inciso I, da Constituição de 1988, a habilitação da Caixa Econômica Federal em concurso incidental de credores ou sua intervenção para resguardar o seu crédito hipotecário, em execução que tramita na Just...
APELAÇÃO CIVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. FUNCIONÁRIOS ADMITIDOS ANTERIORMENTE A 14/4/1967. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO NOS MOLDES DA PORTARIA 966/1947. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. OCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO ENTRE A INSTITUIÇÃO EMPREGADORA E A PREVI. NOVAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicia-se o prazo prescricional com a efetiva lesão ao direito (artigo 189 do Código Civil). Logo, o marco inicial para ajuizamento de demanda em que se pretende a percepção de complementação de aposentadoria com base em regramento disposto em Portaria de 1947 é a data da suposta supressão ao direito, consubstanciada em decisão em vigor a partir de 15/4/1967, por meio da qual a PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) foi criada e passou a gerir a complementação dos benefícios de aposentadoria antes realizada diretamente pelo Banco do Brasil. 2. A novação pressupõe a intenção das partes em substituir uma obrigação por outra. Portanto, não se aplica o instituto se a novação é expressamente afastada no contrato entabulado entre a PREVI e o Banco do Brasil, em 1997, firmado com o propósito de disciplinar a forma de custeio de parte da complementação da aposentadoria devida aos funcionários admitidos até 14/4/1967, e não com o escopo de instituir uma nova relação jurídica substancialmente distinta. 3. Mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição, tendo em vista o ajuizamento da demanda somente em 2007, após o transcurso do prazo prescricional de vinte anos, fixado no art. 177 do Código Civil de 1916, vigente à época em que teria ocorrido a alegada lesão ao direito dos autores. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. FUNCIONÁRIOS ADMITIDOS ANTERIORMENTE A 14/4/1967. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO NOS MOLDES DA PORTARIA 966/1947. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. OCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO ENTRE A INSTITUIÇÃO EMPREGADORA E A PREVI. NOVAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicia-se o prazo prescricional com a efetiva lesão ao direito (artigo 189 do Código Civil). Logo, o marco inicial para ajuizamento de demanda em que se pretende a percepção de complementação de aposentadoria com base em regramento disposto em Portaria de 1947 é a data da...