PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DOS RÉUS INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se conhece de recurso interposto após transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da sentença, conforme art. 1003, §5º do CPC. 2. O direito de alimentos à companheira é assegurado por expressa disposição legal, conforme Lei 9.278/96, art. 7º; Lei 8.971/94, art. 1º e Código Civil, art. 1.694. À vista disso, patenteada a união estável entre as partes e demonstrada a necessidade da peticionante, deve o réu prestar-lhe alimentos. 3. Na fixação do valor dos alimentos, deve-se ter em conta as condições sociais da pessoa que tem direito aos alimentos, a sua idade, a saúde física e mental e outras circunstâncias que influenciem na própria medida. 4. Verificada a sucumbência recíproca, mas não equivalente, repartem-se as despesas e os honorários advocatícios dentro de uma justa proporcionalidade. 5. Recurso dos réus não conhecido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DOS RÉUS INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se conhece de recurso interposto após transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da sentença, conforme art. 1003, §5º do CPC. 2. O direito de alimentos à companheira é assegurado por expressa disposição legal, conforme Lei 9.278/96, art. 7º; Lei 8.971/94, art. 1º e Código Civil, art. 1.694. À v...
APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO NO RE Nº 905.357/RR. NÃO CABIMENTO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. LEI Nº 5.008/2012. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. PROCEDÊNCIA. CARGA HORÁRIA. LEI Nº 5.174/2013. EQUIPARAÇÃO DE VALORES REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, julgou parcialmente procedentes os pedidos de incorporação de gratificação extinta pela Lei nº 5.008/2012, de condenação do Distrito Federal ao pagamento da diferença que deixou de ser paga a servidora distrital em razão da não aplicação da citada norma, além do pedido de readequação da remuneração paga à servidora em razão da redução da jornada de trabalho, de 20 para 40 horas semanais. 2. A discussão sobre o direito à incorporação de gratificação extinta por lei e a adequação da remuneração de servidora após a vigência de norma de reestruturação da carreira não se confundem com aquela afetada para julgamento pelo rito dos repetitivos pelo STF, travada no bojo do RE 905.357/RR (Tema nº 864), cuja controvérsia recai sobre a existência ou não de direito subjetivo de servidores públicos estaduais à revisão geral de suas remunerações por índice previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, independentemente de previsão na lei orçamentária anual. Descabida, portanto, a suspensão do processo. 3. A Lei Distrital nº 5.008/2012 estabeleceu a redução gradual do percentual da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA), de forma que tal parcela fosse integralmente incorporada ao vencimento básico e, por conseguinte, extinta como parcela autônoma a partir de 1º/09/2015. Além disso, a citada norma estabeleceu o reajuste dos vencimentos básicos dos padrões que estruturam a carreira, indicando, em seu Anexo Único, os valores que deveriam vigorar a partir de 1º/09/2013, 1º/09/2014 e 1º/09/2015. 4. O reajuste de vencimentos promovido pela Lei nº 5.008/2012, com a extinção da GATA, constitui direito subjetivo do servidor e que, portanto, deve ser respeitado pelo Distrito Federal. Precedentes deste Tribunal. 5. A pretensão de equiparação entre as jornadas de trabalho de 20 e de 40 horas semanais, no que tange aos valores correspondentes a cada hora de trabalho, encontra óbice na Súmula Vinculante nº 37, segundo a qual ?Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia?. 6. Apelações não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO NO RE Nº 905.357/RR. NÃO CABIMENTO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. LEI Nº 5.008/2012. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. PROCEDÊNCIA. CARGA HORÁRIA. LEI Nº 5.174/2013. EQUIPARAÇÃO DE VALORES REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, julgou parcialmente procedentes os pedidos de incor...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. DIVERSAS AÇÕES COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. 1. O reconhecimento da existência de conexão tem por efeito a reunião das ações para que sejam julgadas conjuntamente, com a finalidade de se impedir a prolação de decisões contraditórias. 2. Não reconhecendo o juiz a conexão e, por consequência, não determinando a reunião das ações, não deve ser conhecido pedido de reforma da sentença para que não se reconheça a conexão. 3. A fixação do valor da reparação do dano moral deve observar as finalidades preventiva, punitiva e compensatória e a critérios gerais e específicos, de modo a atender ao princípio da reparação integral, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. 4. O valor da indenização pelo dano moral arbitrado na sentença (R$1.000,00 - mil reais) para uma de várias demandas com a mesma causa de pedir, atende aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atende aos critérios específicos, como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. 5. Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. DIVERSAS AÇÕES COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. 1. O reconhecimento da existência de conexão tem por efeito a reunião das ações para que sejam julgadas conjuntamente, com a finalidade de se impedir a prolação de decisões contraditórias. 2. Não reconhecendo o juiz a conexão e, por consequência, não determinando a reunião das ações, não deve ser conhecido pedido de reforma da sentença para que não se reconheça a conexão. 3. A fixação do val...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. APURAÇÃO DO VALOR DAS BENFEITORIAS. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E JULGADAS. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELO MANTO DA PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que indeferiu pedido formulado pelo agravante, de suspensão do mandado de reintegração de posse, de delimitação da área objeto do cumprimento de sentença e de apuração do valor das benfeitorias realizadas pelo agravante, por já ter havido decisão sobre o tema. 2. Ao tratar do direito à indenização pelas benfeitorias, o Código Civil dispõe em seu art. 1219 que o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. 2.1. Assim, se o proprietário possui um imóvel ocupado por terceiro/possuidor e, ao desocupá-lo, o bem tem construções que lhe agregam valor econômico, tem o proprietário o dever de indenizar o possuidor pelos valores gastos, afastando-se, assim, o enriquecimento sem causa. 3. Foi reconhecido pelo órgão Colegiado que cabe ao cessionário pleitear eventual indenização em desfavor do cedente, não lhe sendo possível, porém, insurgir-se contra a pretensão possessória deduzida pelo legítimo possuidor. 3.1. Além disso, foi decidido que o fato de terceiros possivelmente também ocuparem o imóvel em litígio não impede o julgamento da demanda, os quais, em sendo o caso, devem buscar eventuais direitos possessórios em autos próprios, mormente porque os efeitos da decisão proferida alcançam apenas partes em litígio, por força do disposto no art. 506 da vigente codificação processual. 4. Considera-se acobertada pelo manto da preclusão a matéria já suscitada e julgada, sob pena de ofensa à coisa julgada formal, disciplinada no art. 507 do CPC, segundo o qual é vedado à parte discutir no curso do processo questão já foi decidida e a cujo respeito se operou a preclusão. 4.1. Assim, não há como se acolher a pretensão deduzida pelo agravante, por se tratarem de questões já decididas e julgadas. 5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. APURAÇÃO DO VALOR DAS BENFEITORIAS. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E JULGADAS. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELO MANTO DA PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que indeferiu pedido formulado pelo agravante, de suspensão do mandado de reintegração de posse, de delimitação da área objeto do cumprimento de sentença e de apuração do valor das benfeitorias realizada...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRESTIMOS COM DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30%. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1.O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento cotidiano, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impinge ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo sentir-se inferiorizado, não em suas expectativas contratuais, mas em sua condição de ser humano. 2. O dano moral, previsto no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal e no art. 186 do Código Civil, revela-se diante de uma ação ou omissão de outrem que, atingindo valores subjetivos da pessoa, provoca injusta dor, sofrimento, ou constrangimento. 3.No caso dos autos, ainda que evidencie frustração em suas expectativas de vida, em razão da impossibilidade de dispor do total de sua remuneração, não tem potencialidade lesiva suficiente para causar-lhe os alegados abalos psíquicos, uma vez que o empréstimo consignado realizado pelo apelante ocorreu por livre e espontânea vontade, para satisfazer despesas de ordem pessoal, razão porque insubsistente a pretensão indenizatória 3.1 Ademais, a perda da função de confiança é um fato previsível, se não, provável, em que o apelante deveria se precaver de uma possível exoneração, já que não se trata de verba fixa, mas de um cargo de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, podendo ocorrer a destituição - ad nutum. Desta forma, ao realizar o empréstimo com a instituição financeira, deveria, o ora apelante, ter antevisto a possibilidade da perda da função. 3.2 Os fatos alegados, por si só, não induzem à conclusão de que algum direito de personalidade do autor/apelante tenha sido, por tal motivo, violado. Quando muito, poder-se-ia entender pelo descumprimento de uma obrigação contratual, o que, como sabido, não é motivo suficiente, como regra geral, para o reconhecimento do dano moral passível de compensação pecuniária. 4. O apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, logo, não há demonstração de violação a qualquer direito da personalidade do autor, não havendo, dessa forma, que se falar em condenação da ré ao pagamento de compensação pecuniária por danos morais, sob pena de enriquecimento sem causa em favor do requerente e de ?banalização? do instituto. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRESTIMOS COM DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30%. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1.O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento cotidiano, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impinge ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo sentir-se inferiorizado, não em suas expectativas contratuais, mas em sua condição de ser humano. 2. O dano moral, previsto no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal...
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REJEITADA. COBRANÇA DE ALUGUEL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO I, CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AOS ALUGUERES. ÔNUS DA AUTORA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o juízo de origem, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. Preliminar rejeitada. 2. A pretensão relativa a cobrança de aluguéis submete-se ao prazo de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º do Código Civil Brasileiro. 3. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete a parte autora trazer aos autos prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 4. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pela autora, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito ao recebimento dos alugueres pretendidos, vez que não restou demonstrado nos autos que os réus efetivamente fixaram residência no imóvel em litígio. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REJEITADA. COBRANÇA DE ALUGUEL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO I, CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AOS ALUGUERES. ÔNUS DA AUTORA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o juízo de origem, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que...
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LIQUÍDO E CERTO - PROCESSAMENTO DA AÇÃO - ATO IMPETRADO PELA AUTORIDADE COATORA - DOCUMENTOS DEVIDAMENTE INSERTOS NOS AUTOS - PRELIMINAR DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA. 1. O Recorrente firmou declaração de hipossuficiência, que se presume como verdadeira e redunda com o deferimento da gratuidade de justiça suscitada na sede preliminar. 2. O Mandado de Segurança constitui ação mandamental para proteger um direito que tenha sido violado ou esteja ameaçado por um abuso de poder de autoridade, com manifesta violação do direito líquido e certo. 3. O acervo probatório traz as infrações emitidas pelo DETRAN contendo a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do Recorrente, com presunção de legitimidade, de forma a ensejar início de prova suficiente para o ?mandamus? ser admitido e processado. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LIQUÍDO E CERTO - PROCESSAMENTO DA AÇÃO - ATO IMPETRADO PELA AUTORIDADE COATORA - DOCUMENTOS DEVIDAMENTE INSERTOS NOS AUTOS - PRELIMINAR DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA. 1. O Recorrente firmou declaração de hipossuficiência, que se presume como verdadeira e redunda com o deferimento da gratuidade de justiça suscitada na sede preliminar. 2. O Mandado de Segurança constitui ação mandamental para proteger um direito que tenha sido violado ou esteja ameaçado por um abuso de poder de autoridade, com manifesta viol...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. VALOR FIXADO EM SENTENÇA. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade quando, mesmo que de forma sucinta, o apelante ataca dos fundamentos da sentença recorrida. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz comprovar suas alegações, de modo a desconstituir a alegação do autor. 4. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as custas processuais, de acordo com o artigo 86 do Código de Processo Civil. 5. Recurso parcialmente provido apenas para reconhecer a sucumbência recíproca.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. VALOR FIXADO EM SENTENÇA. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade quando, mesmo que de forma sucinta, o apelante ataca dos fundamentos da sentença recorrida. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constit...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo à sua residência, deve-se demonstrar, pelo menos, a existência de vaga no lugar pretendido e a solicitação de matrícula negada, não sendo este o caso dos autos. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 3. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 3.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 4. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência do menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo à sua residência, deve...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO POSTERIOR À LC 118/05. PRAZO DE CINCO ANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O sujeito passivo da obrigação tributária tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos casos de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, na forma do disposto no art. 165, I, do Código Tributário Nacional. 2. Esse direito prescreve no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, conforme o artigo 168, I, do CTN. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, como é o caso do ICMS, conta-se a partir do pagamento antecipado (§ 1º do art. 150 da Lei Complementar 118/2005). 3. O prazo de cinco anos somente é válido na contagem da prescrição para as ações propostas após 09/06/2005, quando se deu a publicação da Lei Complementar n° 118/2005, na forma do entendimento pacificado pelos tribunais superiores. 4. In casu, decorrido o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, e não tendo sido comprovada nenhuma causa obstativa, suspensiva ou interruptiva, deve ser mantida a sentença que pronunciou a prescrição. Como consequência, subsiste o direito da Fazenda Pública de cobrar o débito exequendo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO POSTERIOR À LC 118/05. PRAZO DE CINCO ANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O sujeito passivo da obrigação tributária tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos casos de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, na forma do disposto no ar...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. I. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. II. A expectativa de direito só se transmuda em direito subjetivo à nomeação se houver preterição do candidato na ordem classificatória ou nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior. III. O Judiciário deve prestigiar a oportunidade e conveniência da Administração quanto às nomeações dos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo quando feridas a legalidade e a razoabilidade. IV. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. I. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. II. A expectativa de direito só se transmuda em direito subjetivo à nomeação se houver preterição do candidato na ordem classificatória ou nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior. III. O Judiciário deve prestigiar a oportunidade e conveniência da Administração quanto às nomeações dos aprovados fora das vagas previstas n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PAGAMENTO TRIBUTOS. INAPLICÁVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou claramente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado em análise sistemática da legislação pertinente, concluiu pela impossibilidade da obrigação do pagamento dos impostos antes da partilha no arrolamento sumário, tendo em vista as regras previstas para tal procedimento. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PAGAMENTO TRIBUTOS. INAPLICÁVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou claramente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado em análise sistemática da legislação pertinente, concluiu pela impossibilidade da obrigação do pagamento dos impostos antes da partilha no arrolamento sumário, tendo em vista...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO INOMINADO. ERRO MATERIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STJ (TEMA 938). IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA (ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL). HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fungibilidade recursal com espeque no princípio da instrumentalidade das formas permite ao magistrado aproveitar os atos processuais, desde que não se trate de erro grosseiro. No caso dos autos, mero erro material as recorrentes não intitularem o recurso como apelação. Assim, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual, necessário o recebimento do apelo. Preliminar rejeitada. 2. As rés/apelantes requerem o afastamento da condenação a restituição dos valores pagos à título de comissão de corretagem, tendo em vista a recente decisão do STJ, em sede de recurso repetitivo, admitindo a legalidade da transferência da obrigação de pagamento da referida taxa (tema 938). 3. Entretanto, a tese acima mencionada se difere do caso exposto nos autos. A autora, em sua inicial, não contesta a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem. Fica evidente que o fundamento para a devolução da taxa da comissão de corretagem se deve pela indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora das apelantes. Assim, incabível a aplicação da tese fixada pelo e. STJ. 4. No caso exposto dos autos, verifica-se que restou incontroverso o fato de que a autora obteve aprovação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal e que o financiamento não foi concretizado por pendência de documento de responsabilidade das rés. 5. Assim, verificado o inadimplemento das rés/apelantes, cabível a rescisão contratual, retornando a situação anterior ao entabulamento do negócio, com a consequente aplicação de eventuais perdas e danos (artigo 475 do Código Civil). 6. Honorários recursais fixados. Artigo 85, §11 do CPC. 7. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO INOMINADO. ERRO MATERIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STJ (TEMA 938). IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA (ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL). HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fungibilidade recursal com espeque no princípio da instrumentalidade das formas permite ao magistrado aproveitar os atos processuais, desde que não se trate de erro grossei...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO RECURSAL. PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO. NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CPC ATUAL. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE. PEDIDO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. MULTAS. IMPUGNAÇÃO EM PROCESSO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. MULTA REMANESCENTE. HIDRÔMETRO INVERTIDO. INTERVENÇÃO INDEVIDA DO USUÁRIO. SANÇÃO. CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE REGÊNCIA. HIDRÔMETRO NOVO INSTALADO. MEDIÇÃO RESIDUAL. VALOR NÃO COBRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE. CONSUMO ESTIMADO (50M³). DEC. 26.590/06-DF, ART. 34. CATEGORIA RESIDENCIAL. INAPLICABILIDADE. CATEGORIA INDUSTRIAL. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO. FATURAMENTO POR DEMANDA DE ÁGUA DO LOCAL (§1º DO ART. 34). FATURAMENTO PELA MÉDIA DE CONSUMO. AFIRMAÇÃO DA APELADA. INOCORRÊNCIA E IMPOSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DA MÉDIA. CONSUMOS ANTERIORES. DÉBITOS. NÃO IMPUTAÇÃO AO APELANTE. DECISÃO JUDICIAL. PROCESSO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. MESES 02/2011, 03/2011 E 04/2011. FATURAMENTO PELO MÍNIMO DE 10M³ (ART. 31 DO DECRETO). IMPOSIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA PROPORÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. 1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela CAESB em desfavor do apelante visando à condenação deste ao pagamento de débitos de faturas relativas a consumo de água e aplicação de multas por infração da legislação de regência do serviço público em questão. 2. Preliminar de cerceamento de defesa. 2.1. Houve a preclusão para a revisão da decisão que indeferiu o pedido derealização de audiência de instrução e julgamento, proferida na vigência do Código de Processo Civil revogado, porque não impugnada pelo recurso então cabível (agravo retido). 2.2. Em que pese não preclusa a possibilidade de insurgência em face da decisão que indeferiu o pedido de anulação da perícia e realização de novo trabalho pericial, as razões levantadas pelo apelante, com acusações sem base fático-probatória contra o expert, não legitimavam o acolhimento da pretensão levada ao juízo a quo. 2.3. Não há no apelo pedido de provimento judicial alinhado com as razões relativas à ocorrência de cerceamento de defesa, cuja constatação importaria em cassação da sentença recorrida, pleito não formulado nesta sede, mas apreciado em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da cooperação, além de se buscar evitar eventual alegação de omissão. 3. Mérito. 3.1. Conhecimento parcial. O anterior pronunciamento de mérito sobre parcela da demanda (impugnação de multas), em sentença já transitada em julgado, implica o conhecimento apenas parcial do presente apelo, ficando afastado o exame da pretensão recursal quanto ao pedido de anulação das multas já objeto daquele litígio. 3.2. Está documentada nos autos a vistoria em que funcionário da CAESB constatou a inversão do hidrômetro pelo usuário, o que caracteriza ligação direta, tendo atestado o perito a conformidade da multa aplicada com as normas incidentes na espécie, como a Resolução 14 da ADASA e o Decreto nº 26.590/06-DF. 4. Embora irregular, a existência de valor já medido no hidrômetro novo instalado (8,63m³), não trouxe prejuízo ao apelante, pois o valor correspondente àquela metragem cúbica não foi cobrado em qualquer fatura, já que as contas seguintes foram faturadas pelo consumo estimado. 5. Ao imóvel do apelante foi atribuída a categoria industrial e a classe especial, mas não há previsão de faturamento do consumo por estimativa (art. 34, caput, do Decreto 26.590/06-DF) para as categorias não residenciais, desprovidas de hidrômetro, cujo consumodeve serapurado em função da demanda de água do local (§ único do mesmo Decreto). 6. Também não houve o faturamento por média de consumo, como afirmado pela CAESB, porque os consumos anteriores estão longe de alcançar a média de 50m³. Ademais, a responsabilidade pelo pagamento das faturas anteriores, que formariam a média, não é do apelante, conforme decisão judicial transitada em julgado. 7. Sendo incabível o faturamento da unidade consumidora do apelante tanto pelo consumo estimado como pela média de consumo, o faturamento dos meses fev/2011, mar/2011 e abr/2011 havia de fazer-se com supedâneo no disposto no art. 31 do Decreto 26.590/06-DF, isto é, pelo mínimo de 10m³. 8. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 9. Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, preliminar rejeitada. No mérito, recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO RECURSAL. PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO. NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CPC ATUAL. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE. PEDIDO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. MULTAS. IMPUGNAÇÃO EM PROCESSO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. MULTA REMANESCENTE. HIDRÔMETRO INVERTIDO. INTERV...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. POSSE TORNADA SEM EFEITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. RECONHECIDA. ATO ADMINISTRATIVO NULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise, discute-se a legitimidade do ato administrativo que tornou sem efeito a posse da autora em razão de inaptidão para o exercício do cargo público. 2. Do arcabouço probatório, verifica-se que a advogada da servidora fora impedida de realizar qualquer pergunta quando da realização do termo de depoimento, configurando, assim, claro cerceamento de defesa. 3. Reconhecido o cerceamento de defesa, o processo administrativo deve ser anulado desde o ato violador. Assim, a sentença deve ser mantida por fundamentos diversos. 4. Remessa de ofício conhecida e não provida. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. POSSE TORNADA SEM EFEITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. RECONHECIDA. ATO ADMINISTRATIVO NULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise, discute-se a legitimidade do ato administrativo que tornou sem efeito a posse da autora em razão de inaptidão para o exercício do cargo público. 2. Do arcabouço probatório, verifica-se que a advogada da servidora fora impedida de realizar qualquer pergunta quando da re...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO HEART MATE II. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. IMPEDIMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXADOS. 1.Os contratos para fornecimento de serviços de saúde caracterizam-se como típica relação de consumo, restando aplicáveis as disposições insertas na Lei nº 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor. 2. O artigo 35-C, da Lei nº 9.656/98, impõe às seguradoras, uma vez formalizado o contrato de plano de saúde, a cobertura obrigatória do atendimento do segurado nos casos de emergência. 3. A compreensão do bem jurídico vida, por sua vez, deve ser conjugada a idéia de dignidade de pessoa humana, pois o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas em continuar vivo. 4. Mostra-se ilegítima a recusa de cobertura a determinado procedimento, essencial à restauração da saúde do paciente, sob o argumento de não constar do rol de procedimentos da ANS, sob pena de ofensa ao princípio da universalidade previsto no art. 35-F da Lei nº 9.656/1998 e aos princípios da transparência e boa-fé objetiva. 5. Partindo do pressuposto de que o art. 5.º, V e X, da CF/1988 contemplaram expressamente o direito à indenização em questões que se verifique a violação de direitos da personalidade, o indivíduo que teve violado seus direitos da personalidade deverá ser compensado, monetariamente, a fim de reparar o dano. 6. A razoabilidade é critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais. Para além do postulado da razoabilidade, a jurisprudência, tradicionalmente, elegeu parâmetros (leiam-se regras) para a determinação do valor indenizatório. Entre esses, encontram-se, por exemplo: (a) a forma como ocorreu o ato ilícito: com dolo ou com culpa (leve, grave ou gravíssima); (b) o tipo de bem jurídico lesado: honra, intimidade, integridade etc.; (c) além do bem que lhe foi afetado a repercussão do ato ofensivo no contexto pessoal e social; (d) a intensidade da alteração anímica verificada na vítima; (e) o antecedente do agressor e a reiteração da conduta; (f) a existência ou não de retratação por parte do ofensor. 7.Honorários advocatícios e recursais fixados. 8.Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO HEART MATE II. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. IMPEDIMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXADOS. 1.Os contratos para fornecimento de serviços de saúde caracterizam-se como típica relação de consumo, restando aplicáveis as disposições insertas na Lei nº 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor. 2. O artigo 35-C, da Lei nº 9.656/98, impõe às seguradoras, uma vez formalizado o contrato de plano de saúde, a cobertura obrigat...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CODHAB/DF. PROGRAMA HABITACIONAL. DIREITO À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ARTICULADOS. CANDIDATA JÁ BENEFICIADA, JUNTAMENTE COM SEU EX-COMPANHEIRO, EM ANTERIOR PROGRAMA HABITACIONAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. 1. Apelação contra a sentença proferida na ação de obrigação de fazer, que julgou improcedente o pedido inicial de que a primeira requerida fosse compelida a retificar o cadastro da requerente na CODHAB, a fim de possibilitar a sua participação no programa habitacional Morar Bem. 2. Ainscrição em programas sociais gera expectativa de direito e não direito adquirido, pois é uma das etapas do procedimento de aquisição do imóvel nos programas habitacionais do governo. No caso do Distrito Federal, somente o candidato que atender os critérios estabelecidos na Lei Distrital nº 3.877/06, bem como no Decreto Distrital nº 33.965/12, será habilitado a participar e, consequentemente, a ser contemplado com uma unidade habitacional. 3. Não obstante a autora/apelante alegue que o imóvel descrito na inicial não lhe pertence, sob o fundamento de ser ele de exclusiva propriedade de seu ex-companheiro, não foram produzidas aos autos nenhuma prova nesse sentido. Pelo contrário, os documentos acostados dão conta de que a autora manteve união estável com o segundo apelado e que, durante esta relação, o seu ex-companheiro, que havia se inscrito em anterior programa habitacional do Distrito Federal, fora contemplado com um imóvel situado em Sobradinho/DF, estendendo-se, portanto, esse benefício à recorrente, na proporção de 50% do imóvel. 4. Nesses termos, não procede o pedido de retificação do registro da CODHAB, pois não foi comprovado nos autos que o bem pertence exclusivamente ao segundo requerido. Consequentemente, não há que se falar em sua habilitação no referido programa governamental, visto que a autora não satisfez os requisitos legais para inscrição no programa habitacional Morar Bem da CODHAB/DF. Mais especificamente os requisitos previstos no artigo 4º, inciso III, da Lei Distrital n° 3.877/06 e no artigo 9º do Decreto Distrital nº 33.965/12. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CODHAB/DF. PROGRAMA HABITACIONAL. DIREITO À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ARTICULADOS. CANDIDATA JÁ BENEFICIADA, JUNTAMENTE COM SEU EX-COMPANHEIRO, EM ANTERIOR PROGRAMA HABITACIONAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. 1. Apelação contra a sentença proferida na ação de obrigação de fazer, que julgou improcedente o pedido inicial de que a primeira requerida fosse compelida a retificar o cadastro da requerente na CODHAB, a fim de possibilitar a sua participação no programa habi...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO QUINQUENAL. EXPIRADO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.273.643, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública (Tema 515). 4. A legitimidade para propor a medida cautelar é daquele que figurará como titular do direito do feito principal ou, eventualmente, seus sucessores. Dessa forma, a medida cautelar de protesto ajuizada pelo MPDFT pode beneficiar tão somente a ele próprio, caso este opte pela satisfação coletiva do julgado, de modo que não há a possibilidade do protesto interruptivo de prescrição ser utilizado em prol de terceira pessoa. 5. Uma vez demonstrada a ocorrência do fenômeno prescricional sem que houvesse qualquer interrupção, a declaração da prescrição da pretensão executiva é medida impositiva. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO QUINQUENAL. EXPIRADO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua en...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL. APREENSÃO DE 72KG DE MACONHA, DROGA TRAZIDA DE GOIÂNIA/GO, QUE SERIA VENDIDA NO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 18 (DEZOITO) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu preso durante a instrução criminal, foi-lhe imposto o regime inicial fechado de cumprimento da pena e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva, diante da gravidade concreta do delito, que cuida de associação para o tráfico e de tráfico de drogas que culminou na apreensão de 72kg de massa líquida de maconha enviada de Goiânia/GO para o Distrito Federal pelo líder do grupo, indicado como sendo o paciente, que é reincidente específico. 2. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL. APREENSÃO DE 72KG DE MACONHA, DROGA TRAZIDA DE GOIÂNIA/GO, QUE SERIA VENDIDA NO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 18 (DEZOITO) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DEN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO. LIBERDADE DAS FORMAS. ARTIGO 107 DO CÓDIGO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO VERBAL. NÃO COMPROVADO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DIREITO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 107 do Código de Processo Civil, o Direito Contratual adota, como regra, a liberdade das formas, exigindo-se a solenidade apenas nos casos previstos em Lei. 2. Nos contratos de prestação de serviço, admite-se o vínculo verbal. Nesses casos, faz-se desnecessária a apresentação de documento solene, sendo suficiente a comprovação da existência do vínculo, bem como dos termos e das condições pré-estabelecidos entre os envolvidos. 3. Segundo as regras de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito; e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão deduzida. Diante da inexistência de provas da existência do vínculo material entre as partes, a pretensão autoral deve ser indeferida. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO. LIBERDADE DAS FORMAS. ARTIGO 107 DO CÓDIGO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO VERBAL. NÃO COMPROVADO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DIREITO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 107 do Código de Processo Civil, o Direito Contratual adota, como regra, a liberdade das formas, exigindo-se a solenidade apenas nos casos previstos em Lei. 2. Nos contratos de prestação de serviço, admite-se o vínculo verbal. Nesses casos, faz-se desnecessár...