RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. MÃE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. CONTATO COM PRESOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DESCRITA NO TERMO DE COMPROMISSO DE PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua mãe quando ela está em cumprimento de pena no regime aberto, na espécie de prisão domiciliar, a qual tem como uma das condições o não contato com pessoas que estejam cumprindo pena. II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. MÃE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. CONTATO COM PRESOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DESCRITA NO TERMO DE COMPROMISSO DE PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua mãe quando ela está em cumprimento de pena no regime aberto, na espécie de prisão domiciliar, a qual tem como uma das condições o não contato com pessoas que estejam cumprindo pena. II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circu...
PENAL E PROCESSO PENAL.DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA.MANUTENÇÃODA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DA CONDUTA SOCIAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, quando as declarações do ofendido, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas e seguras em demonstrar que o réu desacatou policial militar no exercício da sua função, fatos confirmados pelo depoimento de testemunha. 2.O delito de desacato, que pune a agressão injustificada ao agente público no exercício de sua função ou em razão dela não é incompatível com o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ou mesmo com a ADPF nº 496 que ainda não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo que se cogitar de absolvição por atipicidade da conduta. 3. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes e da personalidade, porque apreciada com fundamentação idônea. 4. Afasta-se a análise desfavorável da conduta social quando apoiada em motivação inidônea para esse fim. 5. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 6. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, pois a reprimenda é menor de4 anos, réu primário e apenas os antecedentes e a personalidade são desfavoráveis. 7. Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porque o réu preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 8. Compete ao Juízo de origem analisar o pedido de execução provisória da pena formulado pela Procuradoria de Justiça. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL.DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA.MANUTENÇÃODA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DA CONDUTA SOCIAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, quando as declarações do ofendido, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas e seguras em demonstrar que o réu desacatou po...
APELAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AÇÃO PRINCIPAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NA APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÚCLEO RURAL ALEXANDRE GUSMÃO. ZONA RURAL DE USO CONTROLADO. APA DO DESCOBERTO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. PEDIDO PARA QUE A AGEFIS SE ABSTENHA DE DEMOLIR IMÓVEL. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Depreende-se do § 4º do art. 1.012 do CPC a possibilidade de concessão do efeito suspensivo nas hipóteses em que a lei determina a imediata produção dos efeitos da sentença após a sua publicação, se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Contudo, a pretensão de efeito suspensivo ao recurso deve ser deduzida em petição autônoma, e não em razões de apelação. Precedentes desta eg. Corte. 2. Caso concreto em que o apelante não demonstrouter obtido licença da Administração para construir sua moradia, exigência essa contida no inciso I do artigo 12 da Lei nº 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal) e direcionada a todo aquele que possuir de fato o exercício, pleno ou não, a justo título e de boa-fé, de alguns dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade, tal como definido no artigo 11 do mesmo diploma legal. 3. A ocupação do imóvel por muitos anos não garante ao ocupante o direito de se estabelecer no local, tampouco a omissão do Poder Público representa ato expresso de concessão de direito de permanecer no imóvel. Na dicção do art. 1.028 do Código Civil, não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância; desse modo, não há qualquer direito a ser resguardado em relação à moradia do autor/ apelante. 4. A documentação acostada aos autos demonstra de forma clara que a área onde erigido o imóvel encontra-se em zona rural de uso controlado e inserida na APA da Bacia do Descoberto, situada em parcelamento irregular do solo, não consolidado e desvirtuado da função social a que foi destinada a área, sem possibilidade de regularização fundiária do local. Dessa forma, a garantia prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal não pode amparar a pretensão de obstar a atuação da Administração Pública em casos de construção indevida, ainda que em área particular. 5. As demolições promovidas pela AGEFIS estão fundadas no exercício do poder de polícia da Administração Pública, poder este que permite condicionar, restringir e frenar o exercício de atividade e o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade, só podendo ser extirpado se o particular demonstrar a ausência de amparo legal ou o abuso de poder. 6. Recurso desprovido.Sentença mantida.
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APELAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AÇÃO PRINCIPAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NA APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÚCLEO RURAL ALEXANDRE GUSMÃO. ZONA RURAL DE USO CONTROLADO. APA DO DESCOBERTO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. PEDIDO PARA QUE A AGEFIS SE ABSTENHA DE DEMOLIR IMÓVEL. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Depreende-se do § 4º do art. 1.012 do CPC a possibilidade de concessão do efeito suspensivo n...
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS PRESENTES. PARTILHA DE BENS. EMPRESA. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADA. QUANTIA EM DINHEIRO APORTADA NA EMPRESA. COMPROVAÇÃO DE QUE É PROVENIENTE DE EMPRÉSTIMO. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIO AO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. 1.Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, julgou procedente em parte o pedido em relação a período aquém do postulado e sem partilha patrimonial, ante a ausência de comprovação de bens, direitos ou obrigações adquiridos pelo casal durante a união. 2.Na união estável aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil), comunicando-se os bens os que sobrevierem ao casal, na constância do casamento (1658 do Código Civil), excluídos os bens que cada um possuía ao casar, os que sobrevierem por doação na constância do casamento e os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um deles em sub-rogação dos bens particulares e o instrumentos de profissão (artigo 1.659, incisos I, II e V, do Código Civil). 3.Se as escritas contábeis do período de união estável (2011/2015) apontaram a existência de prejuízo ano a ano, não há que se cogitar de partilha da correspondente evolução patrimonial da empresa de propriedade da companheira do recorrente. 4.Os autos demonstram que a quantia aportada na empresa é oriunda de empréstimo tomado junto ao genitor da apelada, constando, em data posterior, o correspondente pagamento por meio de cheque. Não tendo o apelante produzido prova no sentido de infirmar tal constatação, correto o indeferimento do pedido de partilha dessa quantia. 5.Quanto à aquisição de máquinas para a empresa, vê-se que houve, na verdade, cessão de direitos com empresa na época representada pelo próprio apelante/autor. Ademais, a alegada aquisição das máquinas é anterior ao início da união estável, não havendo, da mesma forma, que falar em partilha delas. 7.Apelo do autor conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS PRESENTES. PARTILHA DE BENS. EMPRESA. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADA. QUANTIA EM DINHEIRO APORTADA NA EMPRESA. COMPROVAÇÃO DE QUE É PROVENIENTE DE EMPRÉSTIMO. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIO AO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. 1.Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, julgou procedente em parte o pedido em relação a período aquém do postulado e sem partilha patrimonial, ante a ausência de comprovação de bens, d...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS POR TERCEIRO. DESCONHECIMENTO POR PARTE DO TITULAR. FORNECIMENTO DE SENHA PELA TITULAR AO FILHO E NORA. ABUSO DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE FAMILIARES. ÔNUS PROCESSUAL QUANTO À PROVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA. INVERSÃO NA DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Entregue o cartão magnético e token, bem como fornecida senha pelo correntista a quem com o qual trave uma relação familiar e de confiança, incide em abuso quem, ao arrepio do conhecimento daquele, realiza saques e transferências. 3. Incide em ato ilícito quem extrapola os limites da confiança imputada pelo correntista da conta, no caso de se tratar de relação jurídica travada entre familiares, surgindo o dever de reparação, nos termos do Art. 186 do Código Civil, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, bem como ao ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5. Quedando inertes os Réus quanto à demonstração documental do ajuste entre as partes, bem como quanto a deixar correr in albis o prazo para impugnação do alegado pela Autora, operando-se, de plano e pronto, a preclusão em relação ao momento para produção de provas correlatas ao que aduziram na contestação. 6. Constatada a inexistência de demonstração inequívoca do pagamento alegado como empréstimo efetuado entre as partes, o valor a ser devolvido pelos Réus deve ser integral. 7 .O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana. 8. Desavenças entre familiares, sobretudo quando envolve mãe, filho e nora, espelham uma dinâmica de enredo mais amplo e profundo do que as raias de uma briga usual, não consistindo mero dissabor e sendo indenizável a título de danos morais, fixados em R$20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista o impacto na esfera íntima da Autora. 9. Em face da inversão da sucumbência, os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos. 10. Ante a sucumbênciarecursal total dos Réus, incide o disposto no art. 85, § 11, do CPC, que prevê a majoração dos honorários advocatícios. 11. Apelação da autora conhecida e provida. Apelação dos réus conhecida, preliminar afastada, e, no mérito, não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS POR TERCEIRO. DESCONHECIMENTO POR PARTE DO TITULAR. FORNECIMENTO DE SENHA PELA TITULAR AO FILHO E NORA. ABUSO DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE FAMILIARES. ÔNUS PROCESSUAL QUANTO À PROVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA. INVERSÃO NA DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, medi...
APELAÇÃO. EMPRESARIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VIOLADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ REJEITADA. PEDIDO DE FALÊNCIA. EXECUÇÃO FRUSTRADA. ART. 94, II, DA LEI N. 11.101/05. CARÊNCIA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEPÓSITO ELISIVO. VALOR INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO IMEDIATO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 1.Não viola o princípio da dialeticidade se, da leitura das razões recursais da ré, a despeito da repetição de fundamentos da contestação, é possível compreender que a pretensão recursal se volta contra o conteúdo do julgado, porquanto procura demonstrar, preliminarmente, a carência da ação, e, no mérito, a improcedência do pleito autoral ao argumento de ocorrência de procedimento abusivo e litigância de má-fé da autora. Preliminar de não conhecimento suscitada pela autora rejeitada. 2. Caracterizada a tríplice omissão, consistente na ausência de pagamento, de depósito da quantia exequenda ou de nomeação de bens à penhora pela executada, parte ré na ação falimentar, resta configurado o interesse processual da autora em requerer a falência da empresa, consubstanciada na execução frustrada, nos termos do art. 94, II, da Lei n. 11.101/2005. Preliminar de carência da ação suscitada pela empresa ré rejeitada. 3. Não há que se falar em abuso de direito se a parte autora, na qualidade de credora, exerceu o direito de requerer a falência da empresa devedora, nos termos do art. 97, IV, da Lei n. 11.101/2005, em virtude da caracterização da execução frustrada, demonstrada por meio de cópia do processo no qual foi perseguido o valor que lhe é devido, além de certidão expedida pelo Juízo em que se processou o cumprimento da sentença condenatória, à luz do § 4º do art. 94 da Lei Falimentar. 4. Não merece prosperar a alegação de litigância de má-fé, haja vista a inexistência de prova adequada e pertinente do dolo processual, mormente se não observado que ocorreu alteração da verdade dos fatos, formulação de pretensão destituída de fundamento ou utilização do processo no intuito de atingir objetivo ilícito. 5. Nos termos do art. 98, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005, a fim de obstar a decretação da falência, poderá o devedor depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios. Em razão do julgamento procedente do pedido de falência, além da ausência de controvérsia quanto à quantia depositada, reputa-se legítimo o levantamento imediato do depósito elisivo pela credora. 6. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso adesivo da autora conhecido e provido.
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APELAÇÃO. EMPRESARIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VIOLADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ REJEITADA. PEDIDO DE FALÊNCIA. EXECUÇÃO FRUSTRADA. ART. 94, II, DA LEI N. 11.101/05. CARÊNCIA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEPÓSITO ELISIVO. VALOR INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO IMEDIATO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 1.Não viola o princípio da dialeticidade se, da leitura das razões recursais da ré, a despeito da repetição de fundament...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. NATUREZA ANTECIPADA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de tutela cautelar provisória de urgência, que pronunciou a decadência do direito do autor à cautela em razão de não ter havido a propositura da ação principal no prazo da lei (art. 308 do CPC), razão pela qual o feito foi resolvido nos termos do art. 487, II, do CPC. 2. Tenha natureza cautelar ou antecipada, a tutela provisória de urgência somente será concedida, segundo expressamente preconizado no art. 300 do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito', além é claro do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.1. São, portanto, requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, e específicos da petição inicial quando postuladas em caráter antecedente (arts. 303 e 305 do CPC), somados àqueles constantes do art. 319 do CPC (requisitos gerais de toda petição inicial).2.2. As tutelas de urgência previstas nos arts. 300 e seguintes, do CPC, devem ser apreciadas com a devida atenção às regras de fungibilidade ou de cumulação, previstas nos artigos 305, parágrafo único, e 308, § 1º, do mesmo diploma legal, em sentido dúplice. 2.3. Dos autos,extrai-se que o Juízoa quo ao deferir a tutela pleiteada foi claro em afirmar que apesar de ter sido atribuída nomenclatura de tutela provisória de urgência de natureza cautelar à presente ação, não se trata de tutela cautelar e sim de antecipação de tutela, razão pela qual aplicou ao caso o regramento da tutela antecipada de urgência (art. 305, parágrafo único, do CPC). 2.4. Nesse sentido, mostra-se contraditório o posicionamento do Juízo a quo, que após deferir a tutela antecipada requerida na inicial, proferiu sentença declarando a decadência do direito do autor à cautela e extinguiu o feito, o que caracteriza error in procedendo.2.5. Além disso, o procedimento previsto para a tutela antecipada antecedente prevê a intimação do autor a fim de que possa aditar a inicial com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final (art. 303, §1º, I, do CPC), o que não foi observado pelo magistrado a quo. 3. Sentença cassada de ofício.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. NATUREZA ANTECIPADA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de tutela cautelar provisória de urgência, que pronunciou a decadência do direito do autor à cautela em razão de não ter havido a propositura da ação principal no prazo da lei (art. 308 do CPC), razão pela qual o feito foi resolvido nos termos do art. 487, II, do CPC. 2. Tenha natureza cautelar ou antecipada, a tutela provisória de urgência somente será concedida, segundo expressamente preconizado no art. 300 do...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA NO PRESÍDIO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO É RÉ NO MESMO PROCESSO QUE ENSEJOU O RECOLHIMENTO DO AGRAVANTE. O direito de receber visitas no presídio não é absoluto, sendo correta a decisão que indefere o pedido de autorização de visitas de companheira do apenado, que é ré na mesma ação penal que ensejou o recolhimento do agravante. O impedimento é a circunstância excepcional de a companheira do réu estar respondendo pelo mesmo processo que causou o recolhimento dele. Vale dizer, não se proíbe o direito de o agravante receber visitas de outros parentes. O indeferimento da visita de sua companheira decorre de uma condição dela, não dele. Recurso de agravo desprovido.
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PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA NO PRESÍDIO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO É RÉ NO MESMO PROCESSO QUE ENSEJOU O RECOLHIMENTO DO AGRAVANTE. O direito de receber visitas no presídio não é absoluto, sendo correta a decisão que indefere o pedido de autorização de visitas de companheira do apenado, que é ré na mesma ação penal que ensejou o recolhimento do agravante. O impedimento é a circunstância excepcional de a companheira do réu estar respondendo pelo mesmo processo que causou o recolhimento dele. Vale dizer, não se proíbe o direito de o agravante receber visitas de outros parentes...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO PERIGOSA EM VIA PÚBLICA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE QUANTO AOS DELITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS. INAPLICÁVEL. CONDUTAS AUTÔNOMAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos pela prova testemunhal e pela prova pericial que o réu conduzia veículo em via pública com sua capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica, bem como transitou com o veículo em velocidade incompatível com a segurança, onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, atingindo e danificando a porta de um estabelecimento comercial, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação. 2. Não se aplica o princípio da consunção quando as condutas delituosas são autônomas, visto que a absorção do delito menos grave pelo mais grave só pode ser empregada quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes foi cometido somente para a concretização de um delito-fim, não sendo esta a situação dos autos. 3. Em conformidade com o artigo 44, § 2º, do Código Penal, aplicada pena privativa de liberdade igual ou inferior a 01 (um) ano de detenção e atendido os requisitos do caput do referido artigo, impõe-se a sua substituição por 01 (uma) uma pena restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente como incurso nas sanções dos artigos 306 e 311, ambos da Lei nº 9.503/1997, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, mantidos o regime inicial aberto e a penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO PERIGOSA EM VIA PÚBLICA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE QUANTO AOS DELITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS. INAPLICÁVEL. CONDUTAS AUTÔNOMAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos pela prova testemunhal e pela prova pericial que o réu conduzia veículo em via pública com sua capacidade psicom...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO SEM BASE ARGUMENTATIVA.. GUARDA. MODIFICAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. APELO PARCIALMENTE CONHECIDOE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A apreciação, por esta instância revisora, de questões novas, porque não debatidas na origem, encontra-se interditada pela legislação processual, em nome do princípio da preclusão e da estabilidade da relação processual. Cabe ao réu alegar na sua resposta todas as matérias de defesa. 2. O pleito apresentado sem qualquer base argumentativa que lhe dê respaldo jurídico, tendo apenas sido indicado no pedido final, gera impedimento para seu conhecimento. 3. O objetivo das Leis 11.698/2008 e 13.058/2014, que alteraram o §2º do art. 1.584 do CC, foi o de estabelecer a guarda compartilhada como a regra no direito brasileiro, calcadas na premissa de que ambos os pais têm igual direito de exercer a guarda dos filhos menores e que esse exercício seria saudável à sua formação. De igual modo, visa preservar o melhor interesse da criança, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei 8.069/90. Dessa forma, é aplicada independentemente de concordância entre os genitores, resguardado o pleno desenvolvimento do infante. 4. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO SEM BASE ARGUMENTATIVA.. GUARDA. MODIFICAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. APELO PARCIALMENTE CONHECIDOE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A apreciação, por esta instância revisora, de questões novas, porque não debatidas na origem, encontra-se interditada pela legislação processual, em nome do princípio da preclusão e da estabilidade da relação processual. Cabe ao réu alegar na sua resposta todas as matérias de defesa. 2. O pleito apr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALOR DA DÍVIDA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES NÃO ASSINADO. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR DE REQUERER SEU CRÉDITO JUDICIALMENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Nos termos em que dispõe o artigo 343 do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Já o artigo 55 do CPC, ao tratar da hipótese de conexão, estabelece que Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Não há conexão entre a ação principal, em que se persegue o pagamento das taxas condominiais, e a reconvenção, em que se pleiteia a indenização a título de danos morais por suposta difamação sofrida pela parte Ré. Assim, deve a Reconvenção ser extinta, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. 2 - Não tendo sido assinado o acordo extrajudicial entre as partes com o intuito de quitar as dívidas dos valores referentes às taxas condominiais, persiste o direito do Autor em requerer seu direito judicialmente. 3 - Sendo o pedido do Autor limitado à cobrança das taxas condominiais referentes aos meses de outubro a novembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017, deve ser extirpado da condenação que constou da sentença o mês de dezembro de 2016, tratando-se de mero erro material na parte dispositiva, passível de correção de ofício. Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VALOR DA DÍVIDA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES NÃO ASSINADO. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR DE REQUERER SEU CRÉDITO JUDICIALMENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Nos termos em que dispõe o artigo 343 do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Já o artigo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA RESCISÃO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR. ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA AFASTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. APLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA EM CASO DE RESCISÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acordo extrajudicial celebrado entre as partes e homologado em juízo trata exclusivamente da rescisão contratual e da devolução dos valores pagos. Logo, não exclui o direito de o promitente comprador requerer indenização pelos prejuízos decorrentes do atraso na entrega da unidade imobiliária prometida. 2. A matéria discutida nos autos não está abrangida pelo IRDR nº 2016.00.2.020348-4, por tratar-se apenas da aplicação de cláusula penal compensatória. 3. A rescisão contratual não obsta a incidência da multa compensatória, que visa indenizar o promitente comprador pelos danos decorrentes da mora da construtora, enquanto que a restituição integral dos valores pagos em razão da rescisão contratual não constitui qualquer modalidade de indenização, mas mera devolução dos valores desembolsados em decorrência do retorno das partes ao status quo ante. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA RESCISÃO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR. ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA AFASTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. APLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA EM CASO DE RESCISÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acordo extrajudicial celebrado entre as partes e homologado em juízo trata exclusivamente da rescisão contratual e da devolução dos valores pagos. Lo...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO URBANÍSTICO. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. PRELIMINAR. AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES FÍSICAS ERIGIDAS EM ÁREA IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. NOTIFICAÇÃO DOS SUPOSTOS INFRATORES. NECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO 1. Hipótese de imposição, à ré, de ordem proibitiva de demolição das acessões físicas erigidas pelo agravante. 2. Preliminar de ausência de interesse processual rejeitada, pois a matéria suscitada envolve o próprio mérito da ação principal. 3. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/1998) prevê que a construção de imóvel em área urbana ou rural deve ser precedida do respectivo licenciamento expedido pelo Poder Público. 4. Como consequência jurídica da violação ao mencionado dispositivo legal, a própria Lei nº 2.105/1998 prevê que, nos casos de construção irregular em área pública, a Administração está autorizada a promover a demolição mediante a prévia comunicação do interessado para que a demolição ocorra no prazo de 30 (trinta) dias. 5. É arbitrária a conduta do Poder Público na possível inauguração de procedimento administrativo que interfere na esfera patrimonial do administrado, sem que seja concedida a oportunidade de manifestação prévia. 6. É atribuição do Estado a garantia da ampla defesa e do contraditório, com fundamento no próprio texto constitucional, claro em estabelecer que ninguém poderá ser privado de seus direitos ou seu patrimônio sem a observância do devido processo legal. 7. É possível a concessão de tutela de urgência consistente em obrigação de não fazer direcionada ao Poder Público, na circunstância em que, mesmo após a celebração de transação nos autos do processo nº 2016.00.2.035147-4, o agravante aponta indícios de que a Administração local estaria a inaugurar procedimento administrativo para demolição de áreas abrangidas pelo negócio jurídico celebrado. 8. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO URBANÍSTICO. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. PRELIMINAR. AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES FÍSICAS ERIGIDAS EM ÁREA IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. NOTIFICAÇÃO DOS SUPOSTOS INFRATORES. NECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO 1. Hipótese de imposição, à ré, de ordem proibitiva de demolição das acessões físicas erigidas pelo agravante. 2. Preliminar de ausência de interesse processual rejeitada, pois a matéria suscitada envolve o próprio mérito da ação principal. 3. O Código de Edifica...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. 1. Nos termos do art. 208, IV, da Constituição Federal, art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigos 4º, inc. II, 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches. 2. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até os cinco anos de idade. 3. Por sua vez, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças a creches e pré-escolas. 4. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil a pretexto de haver violação ao princípio da isonomia ou pela existência de fila de espera. 5. O Superior Tribunal de Justiça entende que, quando a ação for proposta pela Defensoria Pública em desfavor do Ente que a mantém, há nítida confusão entre credor e devedor, o que impede a condenação do Distrito Federal ao pagamento das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 381 do Código Civil e da Súmula n. 421/STJ. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. 1. Nos termos do art. 208, IV, da Constituição Federal, art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigos 4º, inc. II, 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches. 2. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educ...
DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. RETENÇÃO DE GRANDE PARTE DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO MÍNIMO DO PEDIDO DOS AUTORES. ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NÃO ACOLHIDA. 1. Nas ações em que se discutem abusividade/validade de cláusula contratual referente ao direito de restituição de valores pagos, o valor da causa deve corresponder ao valor controvertido, ou seja, o proveito econômico pretendido, por força do disposto na parte final do art. 292, II, do CPC. 2. A ausência de vício de consentimento na celebração de distrato não impede a análise da abusividade das cláusulas nele inseridas, nos termos do art. 6º, inc. V, do CDC. 3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, no caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção a pedido do promitente comprador, é admitida a retenção de 10% a 25% dos valores pagos, de acordo com as circunstâncias de cada caso. 4. Na espécie, é manifestamente abusiva a cláusula inserida no distrato do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção que prevê a retenção de 17,71% do valor pago pelos promitentes compradores. 5. Na linha dos precedentes deste Tribunal de Justiça, é permitida a redução de cláusula penal abusiva para 10% (dez por cento) dos valores pagos pelo promitente comprador, por ser montante suficiente para ressarcir o vendedor pelos prejuízos decorrentes da rescisão do contrato. 6. A correção monetária tem por finalidade preservar o valor aquisitivo da moeda, de modo que deve incidir a partir do desembolso da quantia, conforme Enunciado da Súmula 43 do STJ. 7. Nos casos de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por iniciativa do promitente comprador, com pedido de restituição do valor pago de forma diversa da prevista no contrato, os juros moratórios devem incidir a partir do trânsito em julgado, nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, seguindo orientação do colendo STJ. 8. ?A taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei 10.522/02)' (EREsp 727.842, DJ de 20/11/08). 9. Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, ?se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.? 10. Apelação conhecida e, em parte, provida. Impugnação ao valor da causa rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. RETENÇÃO DE GRANDE PARTE DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO MÍNIMO DO PEDIDO DOS AUTORES. ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA NÃO ACOLHIDA. 1. Nas ações em que se discutem abusividade/validade de cláusula contratual referente ao direito de restituição de valores pagos, o valor da causa deve corresponder ao valor controver...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0718897-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: PALOMA VAZ DE MELLO MOREIRA APELADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL E M E N T A SAÚDE. PROCEDIMENTO. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. INFERTILIDADE. E NECESSIDADE MÉDICA COMPROVADAS. URGÊNCIA. RECUSA COBERTURA. ILEGALIDADE. NULIDADE DE CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DANO MORAL.IN RE IPSA. REEMBOLSO. AUSÊNCIA. NEGATIVA 1. Aplica-se o regramento do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, pois a contratante se enquadra na qualidade de fornecedora de serviços de saúde, enquanto que a seguradora é destinatária final desses serviços. 2. Comprovado que a paciente-segurada é portadora de infertilidade (doença reconhecida pela Organização Mundical de Saúde com CID n.° 97) e de hidrossalpinge bilateral, a recusa do plano de saúde em cobrir tratamento de fertilização in vitro, configura ato ilícito, na medida em que viola os direitos e garantias constitucionais fundamentais à vida, à saúde e ao planejamento familiar, bem como ao sonho de constituição de família, devendo prevalecer o direito do consumidor ao tratamento que lhe permita constituir prole, sendo nula qualquer cláusula contratual restritiva da fertilização in vitro. 3. Demonstrada, no caso, a necessidade e a impostergabilidade da realização do procedimento, o indeferimento de cobertura do procedimento solicitado figura-se cláusula abusiva, mormente diante da existência de relação que atrai a normatividade da legislação protetiva dos consumidores. 4. A negativa do plano de saúde para tratamento de fertilização in vitro, configura ato ilícito, na medida em que viola os direitos e garantias constitucionais fundamentais à vida, à saúde e ao planejamento familiar a causar-lhe lesão aos direitos da personalidade, o que enseja o pagamento de indenização por danos morais, quando a sua recusa se configura desarrazoada. 5. Havendo sucumbência mínima da parte autora, caberá à parte ré o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0718897-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: PALOMA VAZ DE MELLO MOREIRA APELADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL E M E N T A SAÚDE. PROCEDIMENTO. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. INFERTILIDADE. E NECESSIDADE MÉDICA COMPROVADAS. URGÊNCIA. RECUSA COBERTURA. ILEGALIDADE. NULIDADE DE CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DANO MORAL.IN RE...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701569-42.2018.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BERNARDO SOARES FERREIRA REPRESENTANTE: ROGERIO FERREIRA DE SOUZA APELADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A CONSTITUCIONAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA GENITORA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura acesso em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o ECA, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente frequência à escola pública e gratuita próxima a sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 4º, incisos I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 2. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 3. A disponibilização de vaga em creche, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. 4. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701569-42.2018.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BERNARDO SOARES FERREIRA REPRESENTANTE: ROGERIO FERREIRA DE SOUZA APELADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A CONSTITUCIONAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA GENITORA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o di...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRALÇAO DE POSSE DE BOTIJÕES DE GÁS. I) DA APELAÇÃO DA RÉ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. SÚMULA 481 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO RESPECTIVO PREPARO RECURSAL. MEDIDA ILÓGICA. O MÉRITO SE RESTRINGE, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. II) DA APELAÇÃO DA AUTORA. QUANTITATIVO DE BOTIJÕES A SER REINTEGRADO. COMPROVAÇÃO PELA AUTORA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. VERIFICAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUANTITATIVO DE PEDIDOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS. III) HONORÁRIOS RECURSAIS NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. APLICABILIDADE. IV) APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E IMPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Com o advento da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC), que derrogou a Lei nº 1.060/50, o instituto da gratuidade de justiça teve suas normas gerais insertas nos arts. 98 a 102 desse Codex processual, ficando assente, no caput do seu art. 98, que ?a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei?. 1.1 - O entendimento anteriormente difundido era de que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 deveria ser analisado conjuntamente com o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, atribuindo à declaração de hipossuficiência presunção juris tantum, porquanto necessária a análise da correlação das condições de profissão e consumo demonstrados com o estado de pobreza afirmado, a fim de contemplar aqueles que, de fato, não têm condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência nem de sua família. Tal entendimento quedou-se refletido no novel CPC, que dispôs em seu art. 99, §3º, que ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 1.2 - A presunção de veracidade mencionada aplica-se apenas às pessoas naturais. Logo, as pessoas jurídicas devem comprovar a alegação de hipossuficiência. Nessa senda, o c. Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que ?faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais? (Súmula 481). 1.3 - In casu, a declaração de hipossuficiência de ID 2798823 - Pág. 3 foi feita em nome do representante legal da primeira ré e não foi possível identificar o titular da conta bancária referente aos extratos bancários de ID 2798823 - Pág. 4/6. Oportunizada a comprovação da hipossuficiência alegada pela primeira ré, referida parte acostou aos autos os documentos de ID 3442520 e de ID 4083772, consubstanciados em Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa referente aos anos-exercícios de 2014 e 2016, Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital compreendendo o período de 01/01/2016 a 31/12/2016 e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS. 1.3.1 - O Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital relativo ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016 não demonstra a hipossuficiência financeira, pois apenas atesta a entrega da escrituração contábil do período mencionado e, em observância à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de ID 4083772, verifica-se que no período por ela abrangido (01/01/2017 a 31/12/2017), houve aumento da quantidade de empregados da ré e, embora tenha declarado a ausência de ganhos de capital, pagou ao seu sócio o importe de R$ 11.244,00. Além disso, declarou que as aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no referido período totalizou o valor de R$ 150.500,00. Logo, diante dessas informações, a ré em questão não pode ser considerada hipossuficiente. 1.4 - O simples patrocínio da causa pela Defensoria Pública, e por similitude, os Núcleos de Prática Jurídica de Instituição de Ensino Superior não acarreta a automática concessão dos benefícios da gratuidade judiciária quando não corroborado por outros elementos probantes, mormente em se tratando de pessoa jurídica. 1.5 - Não se podendo afirmar que a pessoa jurídica ré adéqua-se à condição de hipossuficiente nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, nem dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, não merece amparo a pretensão recursal quanto ao deferimento da justiça gratuita. 1.6 - Embora a ré tenha pleiteado a concessão de prazo para o recolhimento do respectivo preparo recursal, da leitura dos arts. 99, § 7o, e 101 do CPC extrai-se o entendimento de que pleiteada a gratuidade de justiça em sede recursal ou, caso indeferido este benefício ou acolhida a sua revogação, a parte prejudicada o evoque em oportuno recurso interposto, ficará ela dispensada de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento, do que se conclui que a concessão de prazo para o recolhimento do respectivo preparo recursal ocorrerá a fim de preenchimento de requisito de admissibilidade do recurso visando à análise das demais questões (preliminares, prejudiciais e de mérito) nele discutidas. Não obstante o disposto, o recurso ora em análise traz em seu bojo uma única matéria: a concessão da justiça gratuita. Por consectário, não seria lógica a oportunização de prazo para a realização do recolhimento do preparo recursal. Pedido Prejudicado. 2 - A insurgência da autora cinge-se ao quantitativo de botijões a ser reintegrado, pois o Juízo de primeiro grau com fundamento no Formulário de Notificação Extrajudicial de ID 2798785 - Pág. 1, entendeu que, dos 100 botijões P13 cedidos, faltavam ser devolvidos apenas 83. 2.1 - O objeto do Contrato de Fornecimento de Produtos, Uso de Marca, Cessão de Equipamentos e Outros Pactos, de ID 2798785 - Pág. 2 a 6, era o fornecimento de gás liquefeito de petróleo - GLP pela autora à primeira ré e sua aquisição, manutenção e comercialização, com exclusividade, por esta última, tendo sido estipulada uma quantidade mensal mínima de compra do GLP. Conforme avençado no instrumento contratual retrocitado, o GLP fornecido pela autora seria entregue devidamente envasado nos respectivos botijões da marca de sua titularidade, equipamento este que seria por ela cedido em comodato para fins de concretização da avença, comprometendo-se a primeira ré a cumprir todas as obrigações dispostas na cláusula quarta do mencionado instrumento, dentre elas, a devolução do equipamento ao final do contrato. 2.2 - Foram cedidos em comodato pela autora à primeira ré a quantidade de 100 vasilhames para acondicionamento de GLP, fato este expressamente reconhecido por esta em sua contestação (ID 2798825 - Pág. 2). Tal quantidade de botijões também é corroborada pela Nota Fiscal de ID 2798787 - Pág. 1 e 2 e pela Notificação Extrajudicial de ID 2798789 - Pág. 1 a 3. Repise-se que, em momento algum dos autos, a primeira ré aventou, ou sequer cogitou, a devolução de alguns dos vasilhames de modo a diminuir a quantidade perseguida pela autora, de 100 unidades, sendo necessário esclarecer que, nos termos do art. 336 do CPC, ?incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir?, sendo seu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, à luz do art. 373, inciso II, do CPC, o que não foi feito. 2.3 - O Formulário de ID 2798785 - Pág. 1 foi preenchido pela autora para fins de seu controle interno e adoção de eventuais medidas necessárias ao adimplemento ou rescisão contratual e a informação dele constante acerca do quantitativo de botijões a ser devolvido não foi utilizada nas notificações extrajudiciais encaminhadas e efetivamente recebidas pelos réus (ID 2798789 - Pág. 1 a 9). Por consectário, ante a ausência de provas de que a primeira ré tenha devolvido os 100 vasilhames P13, cabível a reintegração de posse dos botijões na quantidade mencionada pela autora. 3 - Quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais, é firme na jurisprudência que para a fixação dos ônus de sucumbência deve-se levar em consideração o quantitativo de pedidos isoladamente considerados que foram deferidos, em contraposição aos indeferidos, considerando, também, a proporção da perda em relação a eles. 3.1 - No caso dos autos, verifica-se que a autora não logrou êxito, in totum, quanto aos seus pedidos, motivo a distribuição dos ônus sucumbenciais na proporção fixada pelo Juízo de primeiro grau não merece retoque. 4 - O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). 5 - Apelação do réu conhecida e improvida. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida para, tão somente, alterar o quantitativo de botijões a ser devolvido, que perfaz o total de 100 unidades P13.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRALÇAO DE POSSE DE BOTIJÕES DE GÁS. I) DA APELAÇÃO DA RÉ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. SÚMULA 481 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO RESPECTIVO PREPARO RECURSAL. MEDIDA ILÓGICA. O MÉRITO SE RESTRINGE, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. II) DA APELAÇÃO DA AUTORA. QUANTITATIVO DE BOTIJÕES A SER REINTEGRADO. COMPROVAÇÃO PELA AUTORA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. VERIFICAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCU...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIAGEM DE ÔNIBUS. TROCA DE VEÍCULOS. ATRASO. DANO MORAL. ART. 14, CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. NECESSÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. DANO MATERIAL. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO. COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ?o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos? 1.1. No caso em análise, a empresa responsável pelos veículos responde objetivamente pela má prestação do serviço de transporte, uma vez que os passageiros chegaram ao destino final com mais de 12 (doze) horas de atraso em razão da necessidade de por 4 (quatro) vezes efetuar a troca dos veículos que não tinham condições mecânicas de prosseguir. 1.2. Não está configurado o caso fortuito, dado que os problemas mecânicos apresentados pelos mecânicos não eram impossíveis de se evitar, já que a manutenção dos seus veículos é uma responsabilidade da empresa, e, portanto, restou configurada sua negligência na prestação dos seus serviços. 1.3. Necessária a indenização por danos morais, visto que os passageiros se submeteram a um atraso de mais de 12 (doze) horas na estimativa da viagem, o que não pode ser considerado como corriqueiro ou até mesmo um mero aborrecimento, em razão de necessidade de troca de 4 (quatro) veículos pelas más condições de uso desses. 2. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 2.1. No caso em apreço, o valor estipulado apresenta-se razoável e observa os critérios. 3. A indenização por danos materiais é necessária, visto que os passageiros tiveram despesas com alimentação durante a viagem que teve atraso de mais de 12 (doze) horas, e ainda que devessem ter se programado para uma viagem de longa distância o percurso demandou mais tempo que o previsto. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIAGEM DE ÔNIBUS. TROCA DE VEÍCULOS. ATRASO. DANO MORAL. ART. 14, CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. NECESSÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. DANO MATERIAL. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO. COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ?o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos r...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ALCANCE. PARCELAS VINCENDAS. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em error in procedendo e em decisão ultra petita, visto que se tratando de cumprimento de sentença de ação de cobrança de condomínio, é possível a exigência das parcelas vincendas até o efetivo adimplemento da obrigação. Precedentes. 2. A inclusão das referidas parcelas na condenação se mostra pertinente, já que a continuidade do serviço condominial não se interrompe, uma vez que de caráter periódico e obrigatório, o que confere ao autor o direito de receber as prestações vencidas após o transcurso do processo de conhecimento, a teor do artigo 323, do CPC. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ALCANCE. PARCELAS VINCENDAS. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em error in procedendo e em decisão ultra petita, visto que se tratando de cumprimento de sentença de ação de cobrança de condomínio, é possível a exigência das parcelas vincendas até o efetivo adimplemento da obrigação. Precedentes. 2. A inclusão das referidas parcelas na condenação se mostra pertinente, já que a continuidade do servi...