APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. IMÓVEL NÃO REGULARIZADO. VALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC VIGENTE NA ÉPOCA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Mostra-se plenamente válida a alienação dos direitos possessórios incidentes sobre imóvel irregular, haja vista serem dotados de expressão econômica. 2. A existência de pendência na matrícula do imóvel não invalidade o instrumento particular de cessão de direitos possessórios, pois aquela vincula-se à propriedade. 3. A fixação de honorários advocatícios deve observar os parâmetros da legislação vigente por ocasião da prolação da sentença. Precedentes do STJ. 4. Em razão da improcedência do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do §11 do art. 85 do CPC. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. IMÓVEL NÃO REGULARIZADO. VALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC VIGENTE NA ÉPOCA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Mostra-se plenamente válida a alienação dos direitos possessórios incidentes sobre imóvel irregular, haja vista serem dotados de expressão econômica. 2. A existência de pendência na matrícula do imóvel não invalidade o instrumento particular de cessão de direitos possessórios, pois aquela vincula-se à propriedade. 3. A fixação de honorários advocatícios deve observar os parâmetros da legislação vigente por ocasião da...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. EVENTO MUSICAL. DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS PELO DISTRITO FEDERAL. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870947. 1. Não se conhece de parte dos pedidos recursais, quando a sentença foi favorável ao apelante. 2.Havendo provas da realização de evento musical, deve o Distrito Federal, ora contratante, arcar com o pagamento dos direitos autorais. Inteligência da Lei 9.610/98, 29, VIII, que não isenta os entes públicos ou as atividades sem intuito lucrativo de sua incidência. 3. Os efeitos materiais da revelia não se aplicam em desfavor da Fazenda Pública, tendo em vista a indisponibilidade de seus bens e direitos (precedentes STJ). 4. Nas condenações impostas à FazendaPública, a correção monetária deve observar o IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação do período. Os juros de mora devem ser atualizados pela TR, uma vez que se trata de débito de natureza não tributária (RE 870947/SE).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. EVENTO MUSICAL. DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS PELO DISTRITO FEDERAL. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870947. 1. Não se conhece de parte dos pedidos recursais, quando a sentença foi favorável ao apelante. 2.Havendo provas da realização de evento musical, deve o Distrito Federal, ora contratante, arcar com o pagamento dos direitos autorais. Inteligência da Lei 9.610/98, 29, VIII, que não isenta os entes públicos ou as atividades sem intuito lucrativo de sua incidência. 3. Os efeitos materiai...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. IRRELEVÂNCIA. ART. 7º DA LEI 6.194/74 E SÚMULA 257/STJ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO NO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO AUTOR PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 1. A falta de recolhimento do prêmio do seguro obrigatório não é motivo para a recusa do pagamento da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), quando a vítima é proprietária do veículo, a teor da Súmula nº 257 do colendo Superior Tribunal de Justiça e do artigo 7º da Lei nº 6.194/74. 2. A indenização referente ao seguro DPVAT deve observar a lei vigente à época do acidente de trânsito que deu causa à debilidade permanente da vítima. Assim, tendo o acidente ocorrido em data posterior à edição da Lei nº 11.945/2009, o valor da indenização deve ser estipulado com base na Lei nº 6.194/74, alterada pela norma legal mencionada, que estabelece a gradação das lesões sofridas, para o caso de invalidez permanente parcial. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1483620/SC, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 4. De acordo com o disposto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 6.914/74, a seguradora possui o direito de regresso dos valores que desembolsar com a indenização. No entanto, tal direito somente pode ser invocado em relação ao causador do acidente automobilístico que deu origem à indenização. 5. Não estando evidenciada a culpa do autor em relação ao acidente automobilístico que fundamenta a pretensão indenizatória deduzida na inicial, incabível o reconhecimento do direito à compensação do prêmio do seguro inadimplido, no quantum indenizatório devido. 6. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. IRRELEVÂNCIA. ART. 7º DA LEI 6.194/74 E SÚMULA 257/STJ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO NO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO AUTOR PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 1. A falta de recolhimento do prêmio do seguro obrigatório n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. TÍTULO DE CRÉDITO. ENTREGA AO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou claramente a questão, bem como os argumentos, de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. A não desincumbência pela parte embargante do seu ônus probatório de trazer aos autos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargado torna incontestável o seu dever de exibir o documento perquirido. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos embargos de declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. TÍTULO DE CRÉDITO. ENTREGA AO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou claramente a questão, bem como os argumentos, de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. A não desincumbência pela parte embargante do seu ônus probatório de trazer aos autos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargado torna incontestáv...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. VÍCIO DO CONSENTIMENTO. ERRO. AUSÊNCIA DE DOLO ou MÁ-FÉ. AFASTADO. REAJUSTES. APLICAÇÃO LIMITAÇÕES DA ANS. CONTRATO COLETIVO. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO CDC. SÚMULA 469 STJ. APLICÁVEL. ILEGALIDADE. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA PRÉVIA NO CONTRATO. DESARRAZOABILIDADE NÃO COMPROVADA. NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §2º CPC. NÃO ABUSIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O erro, modalidade de vício do consentimento, não pode ser presumido precisa de comprovação de dolo ou má-fé na tentativa de ludibriar o contratante. 1.1. Não houve violação do Código de Defesa do Consumidor quanto a obrigatoriedade de cumprimento da oferta e esclarecimentos dos serviços prestados, visto que os reajustes estão expressamente previstos no contrato. 2. Os reajustes das mensalidades nos planos de saúde coletivos não estão limitados aos índices da Agência Nacional de Saúde, visto que não se trata de planos individuais. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde. Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 3.1. Os reajustes estão previamente estipulados em cláusula contratual, não estão comprovadamente superiores aos usualmente cobrados para planos equivalentes, nem contrários a legislação consumerista. Logo, não há que se concluir por sua ilegalidade ou abusividade. 3. Os honorários advocatícios foram fixados no percentual de 10% (dez por cento), ou seja, mínimo legal, incidentes sobre o valor da causa, de acordo com o artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer ilegalidade ou excesso da cobrança. 4. Honorários recursais majorados. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. VÍCIO DO CONSENTIMENTO. ERRO. AUSÊNCIA DE DOLO ou MÁ-FÉ. AFASTADO. REAJUSTES. APLICAÇÃO LIMITAÇÕES DA ANS. CONTRATO COLETIVO. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO CDC. SÚMULA 469 STJ. APLICÁVEL. ILEGALIDADE. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA PRÉVIA NO CONTRATO. DESARRAZOABILIDADE NÃO COMPROVADA. NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §2º CPC. NÃO ABUSIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O erro, modalidade de vício do consentimento, não pode ser presumi...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0707375-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CLAYTON CARDOSO DA SILVA, BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA APELADO: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA, CLAYTON CARDOSO DA SILVA E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VEÍCULO ZERO KM. SERVIÇO DEFEITUOSO. RESTITUIÇÃO DO VALOR INTEGRAL PAGO. CABIMENTO. DANO MORAL. DANO MATERIAL CONFIGURAÇÃO. 1. Comprovada a existência de vício de fabricação de veículo zero quilômetro, a lei assegura ao consumidor o direito de que o bem seja consertado no prazo de 30 dias. 2. Não sendo o vício sanado, o consumidor tem a opção de pleitear a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente corrigida, sem prejuízo de perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço. 3. É cabível a restituição do valor pago pelo veículo corrigido monetariamente. 4. A frustração experimentada pelo autor, face às expectativas geradas em torno de se adquirir um carro zero, e o descontentamento, a angústia e os aborrecimentos sofridos com as várias idas à concessionária-ré são fatores que justificam a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. 5. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. 6. Recursos da 1ª e 2ª apelantes/rés conhecidos e desprovidos. 7. Recurso do 3º apelante/autor conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0707375-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CLAYTON CARDOSO DA SILVA, BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA APELADO: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA, CLAYTON CARDOSO DA SILVA E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VEÍCULO ZERO KM. SERVIÇO DEFEITUOSO. RESTITUIÇÃO DO VALOR INTEGRAL PAGO. CABIMENTO. DANO MORAL. DANO M...
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. BENEFÍCIOS LEGAIS PREVISTOS À LC123/2006. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. VEDAÇÕES DO ARTIGO 3º, §4º. NÃO ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. 1. Além do enquadramento legal das empresas, os benefícios conferidos pela Lei Complementar nº 123/2006 em processos licitatórios demandam a não ocorrência das situações previstas no artigo 03, parágrafo 4º da mesma lei. 2. A não elucidação de fatos que venham a impossibilitar o usufruto desses benefícios importa na ausência de prova do direito líquido e certo ora reclamado, afastando a possibilidade de atendimento ao pleito aviado em mandado de segurança. 3. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. BENEFÍCIOS LEGAIS PREVISTOS À LC123/2006. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. VEDAÇÕES DO ARTIGO 3º, §4º. NÃO ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. 1. Além do enquadramento legal das empresas, os benefícios conferidos pela Lei Complementar nº 123/2006 em processos licitatórios demandam a não ocorrência das situações previstas no artigo 03, parágrafo 4º da mesma lei. 2. A não elucidação de fatos que venham a impossibilitar o usufruto desses benefícios importa na ausência de prova do direito líquido e certo ora reclamado, afastando a p...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SERVIÇO DE BUFFET E ORGANIZAÇÃO DE CASAMENTO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CHEQUES EM BRANCO RECEBIDOS PELA RÉ REPASSADOS COM VALORES ACIMA DO QUE FOI CONTRATADO. CERIMÔNIA DE CASAMENTO NÃO REALIZADA POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS EVIDENCIADOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA NO RESTANTE. 1. A relação existente entre as partes é regida pelo Código de Defesa de Defesa do Consumidor e, sendo assim, a responsabilidade da ré é objetiva, não sendo necessária a aferição da culpa para sua caracterização, nos termos do artigo 14. 2. O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. 3. A cerimônia de casamento não realizada por culpa exclusiva da contratada enseja o dever de indenizar material e moralmente a parte contratante. 4. Em relação aos danos morais, o valor indenizatório não deve ensejar o enriquecimento ilícito, mas deve trazer à vítima algum alento no seu sofrimento, bem como repreender a conduta do seu ofensor. No caso, é necessário majorar o valor fixado a título de indenização por danos morais. 5 Apelações conhecidas. Apelação da Autora provida. Apelação da Ré não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SERVIÇO DE BUFFET E ORGANIZAÇÃO DE CASAMENTO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CHEQUES EM BRANCO RECEBIDOS PELA RÉ REPASSADOS COM VALORES ACIMA DO QUE FOI CONTRATADO. CERIMÔNIA DE CASAMENTO NÃO REALIZADA POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS EVIDENCIADOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA NO RESTANTE. 1. A relação existente entre as partes é regida pelo Código de Defesa de Defesa do Consumidor e, sendo assim,...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO APÓS A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. OPÇÃO DO EX-EMPREGADO. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO. 1. A relação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei nº 9.656/98 e também pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Não se reconhece a decadência do direito do beneficiário do plano de saúde quando a operadora de plano de saúde não demonstra que o consumidor teve ciência inequívoca acerca da possibilidade de manutenção no plano empresarial que gozava antes da sua demissão sem justa causa. 2. A Resolução Normativa nº 279/2011 da ANS estabelece que a exclusão do beneficiário do plano privado de assistência à saúde somente deverá ser aceita pela operadora mediante a comprovação de que o mesmo foi comunicado da opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. 3. O ex-empregado que continua pagando plano de saúde, na expectativa de que a seguradora cumprirá com sua obrigação de mantê-lo em vigor após a sua demissão sem justa causa, e tem o contrato rescindido quando em momento delicado de saúde, tem direito de receber indenização por danos morais, pois se vê desamparado. 4. O arbitramento do valor indenizatório deve seguir os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão pequena que se torne inexpressiva. O valor fixado na sentença deve ser majorado quando incompatível com o dano causado. 5. Apelação da Autora conhecida e provida. Apelação da Ré conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO APÓS A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. OPÇÃO DO EX-EMPREGADO. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO. 1. A relação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei nº 9.656/98 e também pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Não se reconhece a decadência do direito do beneficiário do pla...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0708685-36.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: SAMUEL DE MORAES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA GENITORA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura acesso em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o ECA, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente frequência à escola pública e gratuita próxima a sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 4º, incisos I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 2. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 3. A disponibilização de vaga em creche, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. 4. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0708685-36.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: SAMUEL DE MORAES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA GENITORA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DOS FATOS DANOSOS. FATO DELITUOSO. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO ATÉ A SENTENÇA DEFINITIVA NO JUÍZO CRIMINAL. VALORES DA CONTA DO CORRENTISTA DESVIADOS POR PREPOSTO DO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. 1. A alegação de matérias e formulação de pedidos pela parte nas razões recursais, não ventilados na petição inicial, configura inovação recursal, impossibilitando o conhecimento do recurso nessa parte. 2. Consoante entendimento firmado pelo STJ, o termo inicial da prescrição deve observar a teoria da actio nata em sua feição subjetiva, devendo a contagem do prazo prescricional ter início a partir do conhecimento da violação ou da lesão ao direito subjetivo. 3. No caso, a ação indenizatória fundamenta-se em fato delituoso, de modo que, nos temos do art. 200 do Código Civil, a contagem do prazo prescricional fica suspenso até a sentença definitiva proferida no juízo criminal. 4. A instituição financeira deve ressarcir, com correção monetária, os valores indevidamente subtraídos pelo seu proposto da conta do consumidor correntista. 5. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em virtude da má prestação de serviço. 6. O desvio de valores de conta corrente pelo próprio funcionário do banco, no qual o consumidor depositou confiança, ultrapassa o mero dissabor e configura danos de ordem moral. 7. No caso de indenização por danos morais decorrentes de relação contratual, os juros de mora incidem a partir da data da citação. 8. Apelação da Autora parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida. Apelação do Réu conhecida, mas não provida. Prejudicial de prescrição rejeitada. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DOS FATOS DANOSOS. FATO DELITUOSO. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO ATÉ A SENTENÇA DEFINITIVA NO JUÍZO CRIMINAL. VALORES DA CONTA DO CORRENTISTA DESVIADOS POR PREPOSTO DO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. 1. A alegação de matérias e formulação de pedidos pela parte nas razões recursais, não ventilados na petição inicial, configura inovação recursal, impossib...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVÓRCIO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALUGUEL ATÉ ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. VALOR. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPACIDADE FINANCEIRA DO INQUILINO. VALOR DE MERCADO. 1. A regra da distribuição do ônus da prova contida no artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. Os elementos dos autos apontam para a adequação do valor fixado a título de aluguel do imóvel na sentença. O réu não comprovou a existência de alguma situação capaz de corroborar com o pleito de redução da prestação mensal. 3. A capacidade financeira do inquilino não constitui parâmetro para a fixação do valor do aluguel, o qual é regido pelo valor de mercado. 4. Apelo conhecido e desprovido. Fixados honorários recursais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVÓRCIO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALUGUEL ATÉ ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. VALOR. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPACIDADE FINANCEIRA DO INQUILINO. VALOR DE MERCADO. 1. A regra da distribuição do ônus da prova contida no artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. Os elementos dos autos apontam pa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACIDENTE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF/88. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO LESADO NÃO DEMONSTRADO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO ALIMENTÍCIA VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PENSÃO SERÁ PAGA MENSALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O fato de a recorrente haver subcontratado a empresa AGG Transportes Ltda., para a prestação de serviços, não elide a sua responsabilidade. Ao contrário, a empresa Valor Ambiental responde de forma solidária com a empresa AGG Transportes Ltda. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. A responsabilidade de empresa de limpeza pública, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, por danos causados a terceiros, sejam usuários ou não desses serviços, a teor do art. 37, § 6º, da CF, é objetiva. 3. A prestadora de serviço público somente se exime da responsabilidade que lhe é atribuída acaso comprove, por meio de provas contundentes, a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior, ônus do qual não se desincumbiu, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC. 4. As lesões físicas causadas pela conduta do motorista da empresa requerida foram devidamente comprovadas pelos documentos trazidos aos autos digitais (Boletim de Ocorrência, fotos, laudos médicos, depoimentos), condizem com os fatos narrados na inicial e são uníssonos no sentido de que houve, de fato, falha na prestação de serviços pela empresa recorrente. Logo, restam caracterizados os requisitos da responsabilidade civil: a conduta (violação do dever geral de cautela), o dano (lesões sofridas) e o nexo causal. 5. Houve lesão grave a bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade, haja vista que a gravidade das lesões físicas sofridas pelo apelado, o prolongado tratamento médico, a existência de ofensa à integridade emocional do lesado, porquanto dependerá a vida inteira da ajuda de terceiros ou de recursos tecnológicos, não raramente de elevado custo, para realizar os atos mais simples da vida cotidiana, sem contar as repercussões diretas e indiretas em sua vida social, tudo isso extrapola a esfera do mero dissabor, dando ensejo à indenização por dano moral (art. 1º da CF). 6. No que concerne ao valor indenizatório, vale ressaltar que a indenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pelas partes, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, especialmente, com fundamento nos princípios constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. Assim, considerando o caso e os parâmetros destacados, o arbitramento de indenização por danos morais no valor de R$ 56.220,00 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte reais) está de acordo com as peculiaridades do caso. 7. O dano estético figura como categoria autônoma em relação ao dano moral, consoante estabelece a Súmula nº 387 do STJ, ficando caracterizado diante das sequelas físicas perceptíveis com que conviverá diariamente a vítima. Contudo, a jurisprudência apresenta diferentes parâmetros, dificultando o arbitramento do montante a ser pago a título de indenização por danos estéticos, portanto, é necessário manter a indenização a título de danos estéticos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não havendo que se falar em redução do quantum fixado pelo Juízo originário. 8. Os lucros cessantes devem ser arbitrados com base no salário mínimo quando comprovada a incapacidade laborativa da parte, além do fato de o lesado exercer trabalho autônomo. 9. ?Constatada a incapacidade total para o trabalho, a parte faz jus à percepção de pensão mensal vitalícia. Não restando comprovada a atividade laboral da vítima, a pensão deve ser fixada em um salário mínimo.? (Acórdão n.1101417, 20150410081983APC, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível). 10. ?A regra prevista no art. 950, parágrafo único, do CC, que permite o pagamento da pensão mensal de uma só vez, não deve ser interpretada como direito absoluto da parte, podendo o Magistrado avaliar, em cada caso concreto, sobre a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar, de um lado, que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, de outro, que haja risco de o devedor ser levado à ruína?. (REsp 1349968/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma). Portanto, o pagamento da pensão alimentícia vitalícia, no montante correspondente a 1 (um) salário mínimo, deve ocorrer de forma mensal. 11. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACIDENTE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF/88. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO LESADO NÃO DEMONSTRADO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO ALIMENTÍCIA VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PENSÃO SERÁ PAGA MENSALMENTE. RECURSO CONHECIDO E P...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. SINISTRO. VERIFICAÇÃO. CARÊNCIA CONTRATUAL. INFRINGÊNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RAZÕES DO APELO. TEMAS DESCONEXOS AO POSTO NA PETIÇÃO INICIAL E NA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. IMPERATIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inepto o apelo que deixa de apresentar os fundamentos de fato e de direito ou que os trazem totalmente desconectados da sentença, impedindo a correta verificação dos limites da irresignação. A exigência de exposição, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito e da apresentação de pedidos coerentes com a pretensão buscada decorre do Princípio da Dialeticidade. 2. Incumbe à parte recorrente expor as razões do inconformismo e estas, por questão de lógica, só podem referir-se ao contido na decisão vergastada. Ou seja, é imprescindível que sejam explanados os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. 3. A pretensão reformatória deduzida no apelo é impertinente e não guarda lastro, nem relação lógico-jurídica, com o contexto do processo a que se remete, pelo que patente a ausência de pressuposto recursal. 4. Essa situação, além de violar o Princípio da Dialeticidade, também ofende os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, uma vez que, ao formular requerimentos destituídos de sua competente fundamentação e ao deixar de fazer pedido correto de reforma ou de cassação da sentença impugnada, a parte deixa de fixar corretamente os limites de seu inconformismo, prejudicando a amplitude da defesa da parte adversária. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. SINISTRO. VERIFICAÇÃO. CARÊNCIA CONTRATUAL. INFRINGÊNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RAZÕES DO APELO. TEMAS DESCONEXOS AO POSTO NA PETIÇÃO INICIAL E NA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. IMPERATIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inepto o apelo que deixa de apresentar os fundamentos de fato e de direito ou que os trazem totalmente desconectados da sentença, impedindo a correta verificação dos limites da...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FEITO. PRELIMINAR AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GATA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. NÃO INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. VPNI. ISONOMIA SALARIAL. HORA TRABALHADA. SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O legislador determinou o mecanismo para a redução gradual da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, em face do reajuste progressivo dos vencimentos concedidos na Lei n. 5.008/2012, havendo sua absorção pelas parcelas do aumento, até sua extinção. 2. Não obstante o determinado na Lei de regência, a última parcela do aumento, prevista para o dia 1o de setembro de 2015, ainda não foi implementada, razão pela qual não houve a extinção da mencionada Gratificação, a fim de evitar qualquer redução na remuneração dos servidores. 3. Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2015.00.2.005517-6, esta Egrégia Corte consignou que a ausência de dotação orçamentária para os reajustes concedidos por diversas Leis Distritais (inclusive a Lei 5.998/2012) não constitui vício de inconstitucionalidade, porém, provoca a ineficácia da execução das despesas relacionadas com a implementação dos reajustes. 4. Em relação à equiparação salarial dos servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais com os de 20 (vinte) horas semanais, inexiste direito adquirido à determinada forma de composição dos vencimentos. 5. Descabe ao Poder Judiciário conceder aumento salarial calculado com base em critério de salário por hora. Vedação na Jurisprudência dos Tribunais Superiores (verbete nº. 37 e 339 do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal) e na própria Constituição Federal (artigo 37, XIII). 6. Recurso do Distrito Federal parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Recurso da autora desprovido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FEITO. PRELIMINAR AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GATA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. NÃO INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. VPNI. ISONOMIA SALARIAL. HORA TRABALHADA. SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O legislador determinou o mecanismo para a redução gradual da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, em face do reajuste progressivo dos vencimentos concedidos na Lei n. 5.008/2012, havendo sua absorção pelas par...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF. ATUALIZAÇÃO VALORES DEVIDOS ASSOCIADOS. ADOÇÃO ORIENTAÇÃO NOTA TÉCNICA. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA. TESES FIRMADAS PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ÍNDICES DIVERSOS DO PRETENDIDO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. AAssociação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é parte legítima para propor em Juízo a defesa dos interesses de seus associados, em substituição processual, nos termos do inc. LXX, alínea b, do art. 5º, da CF/88, sendo desnecessária autorização expressa dos associados para o ajuizamento do mandado de segurança, nos termos da Súmula 629 do STF. 2. Diante da ausência de constatação da supressão de vantagem pecuniária, uma vez que a autoridade coatora determinou apenas a elaboração de novos cálculos dos valores devidos, e considerando a data da ciência do ato impugnado, não há que se falar em decadência, eis que a segurança foi impetrada dentro do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias. 3. Autilização do mandado de segurança para obter a definição de juros moratórios e correção monetária a incidir sobre principal cujo direito já foi reconhecido administrativamente não tem contornos de ação de cobrança, não desvirtuando a finalidade do mandado constitucional nem violando os enunciados de Súmula 269 e 271 do STF. Adequação da via eleita. 4. Havendo manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a questão relativa à constitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, é desnecessária a submissão da questão ao Plenário deste egrégio TJDFT, nos termos da redação do parágrafo único do art. 949 do CPC. Pedido de instauração de incidente de declaração de inconstitucionalidade rejeitado. 5. O sistema de precedentes previsto no Código de Processo Civil de 2015, não obstante as divergências doutrinárias sobre o seu alcance e profundidade, contempla o caráter vinculante de tese fixada no regime dos recursos repetitivos ou de repercussão geral, na esteira do que prescreve o artigo 927, inciso III, de modo que, havendo a delimitação da questão de fundo mediante a sistemática dos recursos repetitivos, é imperioso o reconhecimento do direito líquido e certo. 6. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no sentido de ser inconstitucional a adoção dos índices da caderneta de poupança (TR) para recompor a inflação havida no período, nos termos da Lei 9494/97, ressai a ilegalidade do ato que determina a adoção de critérios diversos de atualização da dívida, sendo imperiosa a concessão da segurança para afastá-lo e fixar os critérios corretos. 7. De acordo com as teses assentadas no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, relativas a condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos (REsp 1492221/PR, 2014/0283836-2, 1ª Seção, 22/2/2018, Rel. Min. Mauro Campbell, DJe 20/3/2018), incidem os seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCAE a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 8. Segurança parcialmente concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF. ATUALIZAÇÃO VALORES DEVIDOS ASSOCIADOS. ADOÇÃO ORIENTAÇÃO NOTA TÉCNICA. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA. TESES FIRMADAS PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ÍNDICES DIVERSOS DO PRETENDIDO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. AAssociação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é parte legítima para propor em Juízo a defesa dos interesses...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF. ATUALIZAÇÃO VALORES DEVIDOS ASSOCIADOS. ADOÇÃO ORIENTAÇÃO NOTA TÉCNICA. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA. TESES FIRMADAS PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ÍNDICES DIVERSOS DO PRETENDIDO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. AAssociação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é parte legítima para propor em Juízo a defesa dos interesses de seus associados, em substituição processual, nos termos do inc. LXX, alínea b, do art. 5º, da CF/88, sendo desnecessária autorização expressa dos associados para o ajuizamento do mandado de segurança, nos termos da Súmula 629 do STF. 2. Diante da ausência de constatação da supressão de vantagem pecuniária, uma vez que a autoridade coatora determinou apenas a elaboração de novos cálculos dos valores devidos, e considerando a data da ciência do ato impugnado, não há que se falar em decadência, eis que a segurança foi impetrada dentro do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias. 3. Autilização do mandado de segurança para obter a definição de juros moratórios e correção monetária a incidir sobre principal cujo direito já foi reconhecido administrativamente não tem contornos de ação de cobrança, não desvirtuando a finalidade do mandado constitucional nem violando os enunciados de Súmula 269 e 271 do STF. Adequação da via eleita. 4. Havendo manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a questão relativa à constitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, é desnecessária a submissão da questão ao Plenário deste egrégio TJDFT, nos termos da redação do parágrafo único do art. 949 do CPC. Pedido de instauração de incidente de declaração de inconstitucionalidade rejeitado. 5. O sistema de precedentes previsto no Código de Processo Civil de 2015, não obstante as divergências doutrinárias sobre o seu alcance e profundidade, contempla o caráter vinculante de tese fixada no regime dos recursos repetitivos ou de repercussão geral, na esteira do que prescreve o artigo 927, inciso III, de modo que, havendo a delimitação da questão de fundo mediante a sistemática dos recursos repetitivos, é imperioso o reconhecimento do direito líquido e certo. 6. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no sentido de ser inconstitucional a adoção dos índices da caderneta de poupança (TR) para recompor a inflação havida no período, nos termos da Lei 9494/97, ressai a ilegalidade do ato que determina a adoção de critérios diversos de atualização da dívida, sendo imperiosa a concessão da segurança para afastá-lo e fixar os critérios corretos. 7. De acordo com as teses assentadas no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, relativas a condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos (REsp 1492221/PR, 2014/0283836-2, 1ª Seção, 22/2/2018, Rel. Min. Mauro Campbell, DJe 20/3/2018), incidem os seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCAE a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 8. Segurança parcialmente concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF. ATUALIZAÇÃO VALORES DEVIDOS ASSOCIADOS. ADOÇÃO ORIENTAÇÃO NOTA TÉCNICA. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA. TESES FIRMADAS PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ÍNDICES DIVERSOS DO PRETENDIDO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. AAssociação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é parte legítima para propor em Juízo a defesa dos interesses d...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO VALORES DEVIDOS. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ÍNDICES. SEGURANÇA. 1. Associação legalmente constituída é parte legítima para propor em Juízo a defesa dos interesses de seus associados, em substituição processual, nos termos do inc. LXX, alínea b, do art. 5º, da CF/88, sendo desnecessária autorização expressa dos associados para o ajuizamento do mandado de segurança, nos termos da Súmula 629 do STF. 2. Diante da ausência de constatação da supressão de vantagem pecuniária, uma vez que a autoridade coatora determinou apenas a elaboração de novos cálculos dos valores devidos, e considerando a data da ciência do ato impugnado, não há que se falar em decadência, eis que a segurança foi impetrada dentro do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias. 3. A utilização do mandado de segurança para obter a definição de juros moratórios e correção monetária a incidir sobre principal cujo direito já foi reconhecido administrativamente não tem contornos de ação de cobrança, não desvirtuando a finalidade do mandado constitucional nem violando os enunciados de Súmula 269 e 271 do STF. Adequação da via eleita. 4. Havendo julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a questão relativa à constitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, é desnecessária a submissão da questão ao Plenário deste egrégio TJDFT, nos termos da redação do parágrafo único do art. 949 do CPC. 5. O sistema de precedentes previsto no Código de Processo Civil de 2015, não obstante as divergências doutrinárias sobre o seu alcance e profundidade, contempla o caráter vinculante de tese fixada no regime dos recursos repetitivos, conforme prescreve o artigo 927, inciso III, de modo que, havendo a delimitação da questão de fundo, é imperioso o reconhecimento do direito líquido e certo. 6. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no sentido de ser inconstitucional a adoção dos índices da caderneta de poupança (TR) para recompor a inflação havida no período, nos termos da Lei 9494/97, ressai a ilegalidade do ato que determina a adoção de critérios diversos de atualização da dívida, sendo imperiosa a concessão da segurança para afastá-lo e fixar os critérios corretos. 7. De acordo com as teses assentadas no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, relativas a condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos (REsp 1492221/PR, 2014/0283836-2, 1ª Seção, 22/2/2018, Rel. Min. Mauro Campbell, DJe 20/3/2018), incidem os seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCAE a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 8. Segurança parcialmente concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO VALORES DEVIDOS. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ÍNDICES. SEGURANÇA. 1. Associação legalmente constituída é parte legítima para propor em Juízo a defesa dos interesses de seus associados, em substituição processual, nos termos do inc. LXX, alínea b, do art. 5º, da CF/88, sendo desnecessária autorização expressa dos associados para o ajuizamento do mandado de segurança, nos termos da Súmula 629 do STF. 2. Diante da ausência de constatação da supre...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP Nº 1.439.163/SP, EM SEDE DE REPETITIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA DA APRESENTADA. PECULIARIDADE DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. HISTÓRICO CENÁRIO DE COMPOSSE DECORRENTE DE PARCELAMENTO IRREGULAR DE TERRAS PÚBLICAS. AUMENTO DO NÚMERO DE LOTEAMENTOS IRREGULARES E CONDOMÍNIOS RESULTANTES DE INVASÕES. NECESSIDADES E MANUTENÇÃO DOS LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS ASSIM CONSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS. FINANCIAMENTO DE ESTRUTURA HABITÁVEL POR MEIOS PRIVADOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DOS MORADORES PARA CUSTEIO DE SUAS DESPESAS. A TESE DO RESP Nº 1.439.163/SP ESTÁ VOLTADA PARA LOTEAMENTO ATÍPICO E NÃO CONDOMÍNIO DE FATO. COBRANÇA DE TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS REALIZADA NO EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA ARÉA COMUM AOS CONDÔMINOS (COMPOSSUIDORES). POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA. NATUREZA DA ATIVIDADE CONDOMINIAL. FORMA DE ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO. INADIMPLEMENTO. DEMONSTRAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, o fato de o condomínio encontrar-se em situação irregular não impede a cobrança de encargos fixados em assembléias, pois para se aferir a condição de condomínio, basta que se demonstre a natureza da atividade exercida pelo ente e a sua efetiva destinação, mostrando-se irrelevante a denominação a ele conferida, se associação de moradores ou condomínio, ou o fato de se tratar de condomínio regular ou irregular. 1.1 - Não se pode olvidar da peculiaridade da questão fundiária no Distrito Federal, que tem suas terras historicamente ocupadas e modeladas de forma irregular por invasões clandestinas, provenientes dos anseios da população por moradia, bem como movidas pela denominada ?indústria das invasões?, voltadas para a especulação imobiliária, o que acaba por acarretar o aumento da situação de composse decorrente do parcelamento irregular das terras públicas, originando os inúmeros loteamentos irregulares e condomínios resultantes de invasões no Distrito Federal. 1.1.1 - Inexistindo investimentos públicos a fim de implementação de uma estrutura habitável nessas terras irregularmente parceladas, os próprios titulares dos imóveis a financiam de forma a torná-las residíveis, não se podendo fechar aos olhos para as necessidades e manutenção dos condomínios ou loteamentos assim constituídos e que são realidade no Distrito Federal, motivo pelo qual o possuidor do bem deve contribuir para o custeio das despesas desses condomínios ou loteamentos, sob pena de enriquecimento indevido. 2 - Ao adquirir um imóvel em um condomínio, o adquirente obterá a fração ideal da área, o que abrange o terreno de uso privativo e os espaços de uso comum, existindo, porém, controle de acesso, apenas podendo entrar no condomínio as pessoas autorizadas por moradores e responsáveis pela administração. Em sentido diverso, ao adquirir um imóvel em loteamento, o adquirente somente terá direito sobre seu próprio lote, sendo, em regra, o sistema viário de acesso livre à população, não existindo restrição de entrada no loteamento, salvo mero controle mediante a apresentação de documentos de identificação. 2.1 - Importante frisar que, quando um loteamento fechado é constituído, cria-se, também, uma associação (de moradores) responsável por sua administração, que poderá cobrar taxa de manutenção com o objetivo de prestar serviços aos titulares dos lotes e custear melhorias para o empreendimento. Quanto ao condomínio fechado, em razão da existência de infraestrutura de uso comum dos condôminos, existe a obrigatoriedade do pagamento da taxa de condomínio para a manutenção das áreas comuns, cabendo ao síndico a administração e controle da arrecadação da taxa mensal e gerenciamento os serviços de manutenção. Vale ressaltar que, tratando-se de loteamento (regular ou típico), as normas aplicáveis são a Lei nº 6.766/79 e os arts. 53 a 61 do Código Civil; já em se tratando de condomínios (regular ou típico), deve ser observada a Lei nº 4.591/64 e o Capítulo VII do Título II do Codex mencionado (arts. 1.331 a 1.358-A). 2.2 - Embora tenha havido debates jurisprudenciais acerca da derrogação da Lei nº 4.591/64, operada pelo Código Civil de 2002 em tudo aquilo que com ele conflitasse, o próprio Codex explicitou, em seu art. 1.332, que, em relação aos condomínios edilícios, aplicar-se-iam suas regras, bem como o disposto em lei especial. Quanto aos condomínios assemelhados, na I Jornada de Direito Civil do Conselho Nacional de Justiça Federal foi aprovado o Enunciado nº 89, segundo o qual ?o disposto nos arts. 1.331 a 1.358 do novo Código Civil aplica-se, no que couber, aos condomínios assemelhados, tais como loteamentos fechados, multipropriedade imobiliária e clubes de campo?. Logo, em observância ao art. 1.336, inciso I, do CC/2002, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio (mesmo que atípico) na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. 3 - O fato de a condômina ré (apelada) ser possuidora do imóvel situado em área submetida à administração do Condomínio autor (apelante), é suficiente para obrigá-la a arcar com o pagamento das despesas comuns, aprovadas pela maioria dos condôminos, independentemente de não ter aderido formalmente ao seu quadro, à época da sua instituição, sob pena de enriquecimento indevido, já que as atividades são desenvolvidas pelo condomínio também em seu benefício. Além disso, o condomínio apelante comprovou seu direito, trazendo aos autos a convenção (ID 3815474 - Pág. 1 a 47) que prevê o pagamento das despesas pelos associados em seu art. 12, §2º, e as atas de assembléia instituindo as taxas ordinárias e extraordinárias para cada unidade habitacional. 4 - A situação fática discutida no REsp 1.439.163/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, está relacionada à possibilidade de cobrança de taxas de manutenção vinculadas a imóveis em loteamento não instituído como condomínio atípico, por associações de moradores, sem que tivesse havido a associação voluntária de proprietários de imóveis, restando assentado que que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram, porém, essa situação não se aplica à realidade do Distrito Federal nem ao caso em apreço, uma vez que se trata de condomínio de fato e não de loteamento irregular, institutos estes já diferenciados. 5 - Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Determinado o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento e julgamento do feito.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP Nº 1.439.163/SP, EM SEDE DE REPETITIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA DA APRESENTADA. PECULIARIDADE DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. HISTÓRICO CENÁRIO DE COMPOSSE DECORRENTE DE PARCELAMENTO IRREGULAR DE TERRAS PÚBLICAS. AUMENTO DO NÚMERO DE LOTEAMENTOS IRREGULARES E CONDOMÍNIOS RESULTANTES DE INVASÕES. NECESSIDADES E MANUTENÇÃO DOS LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS ASSIM CONSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE INVE...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO ATO DEMOLITÓRIO. CONSTRUÇÃO APARENTEMENTE IRREGULAR. OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÃO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. AREA DE PRESERVAÇÂO AMBIENTAL. EDIFICAÇÕES SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. MITIGAÇÃO DA DISTÂNCIA DE 30 METROS DO LAGO PARANOÁ. NECESSIDADE DE PROJETO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DIVERSA. ATOS ADMINISTRATIVOS. PODER DE POLÍCIA. AUTOEXECUTORIEDADE, EXIGIBILIDADE, LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DO ATO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EDIFICADA ALÉM DO PERÍMETRO DE 30 METROS. PRESUNÇÃO DE AMEAÇA DE DEMOLIÇÃO. FATO INSERVÍVEL PARA AMPARAR A TUTELA DE URGÊNCIA. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DA MATÉRIA DA AÇÃO ORDINÁRIA NESTA ESPÉCIE RECURSAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS (CPC/2015, ART. 300). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Tratando de pretensão recursal que visa a concessão de tutela antecipada indeferida pela decisão agravada, para o deferimento da medida, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC/2015, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, a agravada agiu em conformidade com o quanto reconhecido de forma definitiva na Ação Civil Pública nº. 2005.01.1.090580-7, em que determinada a desocupação das áreas distantes 30 metros das margens do Lago Paranoá. 3. Embora a nova redação do artigo 65 da Lei 12.651/2012 autorize a mitigação da vedação do direito de construir em Área de Preservação Permanente, compreendida no perímetro de 30 metros ?desde a borda da calha do leito regular? em zonas urbanas, e da área definida em licença ambiental nas ?áreas no entorno dos reservatórios d?água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d?água naturais?, conforme previsto no artigo 4º, inciso I, ?b?, e inciso III, do mesmo diploma normativo, a recorrente não fez prova de que a área por ela ocupada restou abrangida por tal previsão, notadamente porque, para que haja a mitigação da forma do artigo 65 da Lei nº. 12.651/2012, é necessário que se proceda a realização de um projeto próprio de regularização fundiária, com a elaboração de estudo técnico que demonstre a inexistência de prejuízo ao meio ambiente e melhoria das condições ambientais. 4. Também não comprovada a alegação da recorrente, no sentido de que a recorrida pretende demolir construção que está além da Área de Preservação Permanente, compreendida na faixa de trinta metros das margens do Lago Paranoá, pois o Auto de Notificação acostado aos autos denota que a agravada limitou sua atuação à Área de Preservação Permanente de acordo com o comando jurisdicional transitado em julgado na Ação Civil Pública nº. 2005.01.1.090580-7. E não há elemento probatório mínimo que dê suporte à alegação da agravante, de que uma projeção da área ocupada irregularmente exibida em um celular de um preposto da agravada demonstraria que a ordem demolitória se estenderia a 34 (trinta e quatro) metros da margem do Lago Paranoá. Assim, essa alegação também não dá suporte à medida antecipatória, pois não se trata de circunstância que se possa presumir, devendo a alegação da agravante ser demonstrada mediante dilação probatória. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO ATO DEMOLITÓRIO. CONSTRUÇÃO APARENTEMENTE IRREGULAR. OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÃO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. AREA DE PRESERVAÇÂO AMBIENTAL. EDIFICAÇÕES SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. MITIGAÇÃO DA DISTÂNCIA DE 30 METROS DO LAGO PARANOÁ. NECESSIDADE DE PROJETO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DIVERSA. ATOS ADMINISTRATIVOS. PODER DE POLÍCIA. AUTOEXECUTORIEDADE, EXIGIBILIDADE, LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DO ATO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO EDIFICADA ALÉM DO PERÍMETRO DE 30 METR...