AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE NA RELAÇÃO COM OS FORNECEDORES DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O consumidor intermediário, ou seja, aquele que adquiriu o produto ou o serviço para utilizá-lo em sua atividade empresarial, poderá ser beneficiado com a aplicação do CDC quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte" (AgRg no Ag 1316667/RO, rel. Min. Vasco Della Giustina, j.15-2-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070637-7, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE NA RELAÇÃO COM OS FORNECEDORES DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O consumidor intermediário, ou seja, aquele que adquiriu o produto ou o serviço para utilizá-lo em sua atividade empresarial, poderá ser beneficiado com a aplicação do CDC quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte" (AgRg no Ag 1316667/RO, rel. Min. Vasc...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POPULAR VISANDO O RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS POR SERVIDORES DA IOESC. NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO DEMONSTRAM A FINALIDADE DA PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AOS LIMITES DA INICIAL. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS COM A COMPRA DE APARELHOS CELULARES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CONTAS APROVADAS PELO TCE. CONTROLE MERAMENTE ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO QUE VISA A RECOMPOSIÇÃO DO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. ART. 37, § 5º, DA CRFB/88. PRECEDENTES. DESPESAS COM PUBLICAÇÃO GRATUITA NO DIÁRIO OFICIAL EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL. DISPÊNDIO QUE REFOGE DAS FINALIDADES DA IMPRENSA OFICIAL. ILEGALIDADE E LESIVIDADE VERIFICADAS. PAGAMENTO DE DIÁRIAS A SERVIDOR DA IOESC CONVIDADO PARA PARTICIPAR DE EVENTO PROMOVIDO POR ENTIDADES PRIVADAS. IMPOSSIBILIDADE. VIAGEM AO EXTERIOR. ESTADA QUE EXCEDEU O PRAZO DE AFASTAMENTO AUTORIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO. BENEFÍCIOS EM PROL DA IOESC NÃO DEMONSTRADOS. ATOS QUE TRADUZEM ILEGALIDADE E LESIVIDADE AOS COFRES PÚBLICOS. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE MERECE CORREÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - Consoante a jurisprudência do STJ, "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (STJ, AgRg no REsp 1.400.558/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2013). - "Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide se os documentos carreados aos autos são suficientes para o deslinde da quaestio, mormente havendo apenas alegação genérica de ocorrência de nulidade [...]" (Apelação Cível n. 2011.085649-4, de São José, rel. Desembargador Monteiro Rocha, j. 6.6.2013) - "Como órgão técnico que é, o Tribunal de Contas emite decisões eminentemente administrativas, sem traços de definitividade capazes de excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Apelação Cível n. 2006.040457-4, relª. Desª Sônia Maria Schmitz, j. 13.10.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067136-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POPULAR VISANDO O RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS POR SERVIDORES DA IOESC. NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO DEMONSTRAM A FINALIDADE DA PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AOS LIMITES DA INICIAL. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS COM A COMPRA DE APARELHOS CELULARES. IMPOSS...
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM PARA CONDENAR O ESTADO DE SANTA CATARINA AO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS ALÉM DO LIMITE COMPENSADO PELA RUBRICA "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL", LEVANDO EM CONTA A BASE DE CÁLCULO JÁ ADOTADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ADSTRITA AOS PEDIDOS EXORDIAIS E CONDIZENTE COM O ENTEDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA APENAS NO TOCANTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010654-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM PARA CONDENAR O ESTADO DE SANTA CATARINA AO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS ALÉM DO LIMITE COMPENSADO PELA RUBRICA "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL", LEVANDO EM CONTA A BASE DE CÁLCULO JÁ ADOTADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ADSTRITA AOS PEDIDOS EXORDIAIS E CONDIZENTE COM O ENTEDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA APENAS NO TOCANTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelaç...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM PARA CONDENAR O ESTADO DE SANTA CATARINA AO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS ALÉM DO LIMITE COMPENSADO PELA RUBRICA "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL", LEVANDO EM CONTA A BASE DE CÁLCULO JÁ ADOTADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ADSTRITA AOS PEDIDOS EXORDIAIS E CONDIZENTE COM O ENTEDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA APENAS NO TOCANTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010653-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM PARA CONDENAR O ESTADO DE SANTA CATARINA AO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS ALÉM DO LIMITE COMPENSADO PELA RUBRICA "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL", LEVANDO EM CONTA A BASE DE CÁLCULO JÁ ADOTADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ADSTRITA AOS PEDIDOS EXORDIAIS E CONDIZENTE COM O ENTEDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA APENAS NO TOCANTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelaç...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LC. Nº 254/03 E REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3.738/05. VERBA EXTENSIVA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA ESTIPULADA PARA A BENESSE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (DECRETO Nº 3.738/05, ARTIGO 3º) DE PARCELAMENTO DA VERBA ALCANÇANDO, TÃO SOMENTE, 20% (VINTE POR CENTO) DA GRATIFICAÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO GRADUAL. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. "Fica autorizado a implementação do pagamento da gratificação prevista no artigo 20 da Lei Complementar 254 de 15 de dezembro de 2003, no percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, a os servidores do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, lotados em efetivo exercício na Secretaria da Segurança Pública e Defesa do Cidadão" (Art. 3º do Decreto n. 3.738/05). (Mandado de Segurança n. 2007.012989-9, da Capital, rel. Des. Orli Rodrigues, j. 11-7-2007)". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009272-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LC. Nº 254/03 E REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3.738/05. VERBA EXTENSIVA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA ESTIPULADA PARA A BENESSE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (DECRETO Nº 3.738/05, ARTIGO 3º) DE PARCELAMENTO DA VERBA ALCANÇANDO, TÃO SOMENTE, 20% (VINTE POR CENTO) DA GRATIFICAÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO GRADUAL. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARA DE DIR...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTORA TENHA SOFRIDO INCÔMODOS DESARRAZOADOS PARA SOLUCIONAR O EQUÍVOCO. ATO QUE GERA O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Não há que se falar em boa-fé quando a concessionária cobra por serviço não solicitado pelo usuário, de modo que é devida a repetição do valor indevidamente cobrado em dobro, conforme previsto no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Ap.Cív. n. 2007.006869-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22.5.2007) (Apelação Cível n. 2012.090596-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). "O martírio e o descaso sofridos pelo consumidor, ao ser impingido, mês a mês, ao pagamento de faturas manifestamente irregulares, sem vislumbrar êxito nas reclamações realizadas à operadora e sob a ameaça constante de interrupção dos serviços e de negativação dos seus dados, certamente ultrapassam a esfera da normalidade e da razoabilidade, dando azo ao pleito compensatório" (Apelação Cível n. 2012.012796-3, da Capital - Continente, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026366-7, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTORA TENHA SOFRIDO INCÔMODOS DESARRAZOADOS PARA SOLUCIONAR O EQUÍVOCO. ATO QUE GERA O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Não há que se falar em boa-fé quando a concessionária cobra por serviço não solicitado pelo usuário, de modo que é devida a repetição do valor ind...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTS. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 2º, INCISO II, AMBOS DA LEI 8.137/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INVOCADA A EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PLEITO RECHAÇADO. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA NÃO DESINCUMBIDO. ALEGADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DA MODALIDADE DE LANÇAMENTO UTILIZADA PARA A AFERIÇÃO DO VALOR DE TRIBUTO DEVIDO. TESE AFASTADA. MATÉRIA RELACIONADA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO PASSÍVEL DE ANÁLISE NA ESFERA CRIMINAL. ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS. DOLO GENÉRICO DEVIDAMENTE EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - A excludente de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa, para que possa ser reconhecida, deve ser cabalmente demonstrada por aquele que a alega, consoante a exegese do artigo 156, caput, do Código de Processo Penal. - A modalidade de lançamento adotada pela autoridade fazendária para a aferição do valor devido a título de imposto no curso do processo administrativo instaurado não interfere na ação penal que apura a suposta prática de crime, em razão do princípio da independência entre as esferas administrativa e penal. - O crime previsto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.137/1990 é formal, cujo elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico, que se configura com a vontade deliberada do agente em não atender à ordem da autoridade fazendária, de modo que se prescinde da análise do resultado que, com a conduta omissiva, o apelante queria alcançar. - O elemento subjetivo do tipo do crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990 é o dolo genérico, consistente no propósito de não efetuar o recolhimento de tributo aos cofres públicos, ainda que declarados, de modo que não se exige qualquer finalidade específica de agir. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo seu não provimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.009876-8, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTS. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 2º, INCISO II, AMBOS DA LEI 8.137/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INVOCADA A EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PLEITO RECHAÇADO. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA NÃO DESINCUMBIDO. ALEGADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DA MODALIDADE DE LANÇAMENTO UTILIZADA PARA A AFERIÇÃO DO VALOR DE TRIBUTO DEVIDO. TESE AFASTADA. MATÉRIA RELACIONADA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO PASSÍVEL DE ANÁLISE NA ESFERA CRIMINAL. ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS. DOLO GENÉRICO DEVIDAMENTE...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º, I E II). ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI 8.069/1990, ART. 244-B). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. RECURSO DO ACUSADO HELIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. DESCONHECIMENTO DO APELANTE SOBRE INTERESSE NA PRÁTICA DELITUOSA PELO CORRÉU E PELOS ADOLESCENTES. AGENTE QUE PERMANECEU NO VEÍCULO ENQUANTO OS DEMAIS REALIZAVAM O CRIME DE SUBTRAÇÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE DEMONSTRAM A SUA ADESÃO À PRÁTICA DELITUOSA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AFASTADO. AGENTE QUE DESENVOLVEU TAREFA ESPECÍFICA E ESSENCIAL À CONSECUÇÃO DO CRIME. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DOS ADOLESCENTES. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO ACUSADO MAICON. POSTULADA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. CIRCUNTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIAM A POSSE MANSA DA RES FURTIVA. CRIME CONSUMADO. APLICAÇÃO DA TEORIA AMOTIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA INVIÁVEL. AGENTE QUE ATUOU COMO UM DOS EXECUTORES DIRETOS DO DELITO. PEDIDO VALORAÇÃO CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REJEIÇÃO. EXEGESE DO VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. - Contido no feixe probatório elementos suficientes acerca da adesão do apelante ao intento criminoso dos demais agentes no tocante à prática do crime de roubo, no qual o primeiro aguardou os demais no interior do veículo, tem-se inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo para a sua absolvição. - Não há falar em participação de menor importância quando o agente efetua divisão de tarefas com todos aqueles que concorrem para a prática do crime, de modo que a sua atuação é fundamental para a consecução do delito. Coautoria evidenciada. - O crime de corrupção de menores tem natureza formal, pelo que é desnecessário diligenciar a fim de verificar se o adolescente já era corrompido à época do fato. - Pratica o crime de roubo consumado o agente que, após retirar a res furtiva do interior do estabelecimento de propriedade da vítima, sai do campo de visão desta e é supreendido na posse dos objetos subtraídos por policiais militares, ainda que por curto espaço de tempo, por incidir à espécie a teoria da amotio. - A incidência de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. - Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.013434-2, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º, I E II). ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI 8.069/1990, ART. 244-B). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. RECURSO DO ACUSADO HELIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. DESCONHECIMENTO DO APELANTE SOBRE INTERESSE NA PRÁTICA DELITUOSA PELO CORRÉU E PELOS ADOLESCENTES. AGENTE QUE PERMANECEU NO VEÍCULO ENQUANTO OS DEMAIS REALIZAVAM O CRIME DE SUBTRAÇÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PROVA TESTEMUN...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALSA IDENTIDADE, DESACATO E RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGOS 307, 331 E 329, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. PLEITO ACOLHIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACUSADO QUE DESRESPEITA POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, VINDO, EM SEGUIDA, A OFERECER RESISTÊNCIA À ORDEM DE PRISÃO. DEPOIMENTO DO AGENTE ESTATAL UNÍSSONO EM AMBAS AS FASES. RECURSO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SUSTENTADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE NOME FALSO À AUTORIDADE POLICIAL QUE CONFIGURA O DELITO PREVISTO NO ART. 307 DO CP. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO STJ E DO STF. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA EM RELAÇÃO AO PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. POSTULADA A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. - Comete os crimes de desacato e resistência o agente que, ao ser abortado pelos policiais militares, ofende-os com palavras de baixo calão e, em seguida, resiste à prisão mediante o emprego de agressões físicas contra os executores da medida. - A apresentação de identidade não verdadeira à autoridade policial configura o crime previsto no art. 307 do Código Penal, consoante precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença. Precedentes do STJ. - É de competência do Juízo de primeiro grau conhecer do pedido de isenção de custas processuais. Precedentes. - Não são devidos honorários assistenciais ao defensor dativo que laborou nos autos desde o primeiro grau, pois a verba arbitrada na sentença abrange eventual recurso. - Parecer da PGJ pelo conhecimento dos recursos e provimento, apenas, daquele interposto pelo Ministério Público. - Recurso do Ministério Público conhecido e provido e recurso da defesa parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001026-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALSA IDENTIDADE, DESACATO E RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGOS 307, 331 E 329, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. PLEITO ACOLHIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACUSADO QUE DESRESPEITA POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, VINDO, EM SEGUIDA, A OFERECER RESISTÊNCIA À ORDEM DE PRISÃO. DEPOIMENTO DO AGENTE ESTATAL UNÍSSONO EM AMBAS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. ALTERAÇÃO NA TITULARIDADE DA CONTA SEM AUTORIZAÇÃO DA PARTE. SUPRESSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO TELEFÔNICO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM ARBITRADO PELO SENTENCIANTE QUE SE APRESENTA COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao cobrar, indevidamente, por serviços não prestados e efetuar a inclusão do nome da autora em órgão restritivo de crédito, causando prejuízos à sua credibilidade, a operadora telefônica deve responder pelos danos morais a ela impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu na espécie. 2. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, que deve guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido e a condição socioeconômica dos envolvidos. 3. Em hipóteses tais, é nítida a falha da empresa de telefonia, que cobrou da consumidora valores de forma indevida e injustificada, bem assim procedeu à negativação de seus dados perante os órgãos restritivos de crédito. Estas circunstâncias extrapolam o limite do tolerável e, portanto, justificam o arbitramento da verba indenizatória no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor comumente adotado pela Corte em hipóteses análogas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037432-4, da Capital - Continente, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. ALTERAÇÃO NA TITULARIDADE DA CONTA SEM AUTORIZAÇÃO DA PARTE. SUPRESSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO TELEFÔNICO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM ARBITRADO PELO SENTENCIANTE QUE SE APRESENTA COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACUSADO QUE NÃO POSSUIA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO À ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RÉU REVEL. DEFENSORES CONSTITUÍDOS QUE, DEVIDAMENTE INTIMADOS, NÃO APRESENTARAM A DEFESA PRELIMINAR. IMEDIATA NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA PARA APRESENTÁ-LA. INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA, QUERENDO, CONSTITUIR OUTRO PROCURADOR PARA PATROCINAR A SUA DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL EMPREENDIDA MEDIANTE A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA DATIVA. VÍCIO INSANÁVEL. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DO OFERECIMENTO DA DEFESA PRÉVIA, INCLUSIVE, POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. O Supremo Tribunal Federal orienta que "O réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor. Essa liberdade de escolha traduz, no plano da 'persecutio criminis', específica projeção do postulado da amplitude de defesa proclamado pela Constituição. Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro Advogado. Antes de realizada essa intimação - ou enquanto não exaurido o prazo nela assinalado - não é lícito ao juiz nomear defensor dativo (ou Defensor Público) sem expressa aquiescência do réu" (HC 92091, Rel. Min. Celso de Mello - j. 27.10.09). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.082366-6, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACUSADO QUE NÃO POSSUIA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO À ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. RÉU REVEL. DEFENSORES CONSTITUÍDOS QUE, DEVIDAMENTE INTIMADOS, NÃO APRESENTARAM A DEFESA PRELIMINAR. IMEDIATA NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA PARA APRESENTÁ-LA. INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA, QUERENDO, CONSTITUIR OUTRO PROCURADOR PARA PATROCINAR A SUA DEFESA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL EMPREENDIDA MEDIANTE A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA DATIVA. VÍCIO INSANÁVEL. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE D...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. FATURA ADIMPLIDA DENTRO DO PRAZO DE VENCIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MINORAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DA EQUANIMIDADE COM JULGADOS ANTERIORES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado o dano e a causalidade entre este e a conduta da concessionária de serviço público, devidamente configurado o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6°, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "Na fixação do valor da condenação por dano moral, deve o julgador atender a certos critérios, tais como nível cultural do causador do dano; condição sócio-econômica do ofensor e do ofendido; intensidade do dolo ou grau da culpa (se for o caso) do autor da ofensa; efeitos do dano no psiquismo do ofendido e as repercussões do fato na comunidade onde vive a vítima." (REsp. n. 355.392/RJ, rel. Min. Castro Filho, DJ 17-6-2002). Hipótese em que a fatura foi comprovadamente adimplida antes do vencimento, é nítida a falha da empresa de telefonia, que cobrou do consumidor valores de forma indevida e injustificada e procedeu a negativação pelo que ilícita do seu nome perante os órgãos restritivos de crédito. Estas circunstâncias, justificam a condenação da ré por danos morais. Todavia, o montante da condenação deverá ser reduzido em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor comumente adotado pela Corte em hipóteses análogas, mesmo porque a soma arbitrada no Juízo singular era excessiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002207-8, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. FATURA ADIMPLIDA DENTRO DO PRAZO DE VENCIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MINORAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DA EQUANIMIDADE COM JULGADOS ANTERIORES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado o dano e a causalidade entre este e a conduta da concessionária de serviço público, devidamente con...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONCESSIONARIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSTANTES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE QUANTIAS VULTOSAS PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET. DEVER DE INFORMAÇÃO E PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA PREVISTOS NO ART. 4º E NO INC. III, DO ART. 6º, DO DIPLOMA CONSUMERISTA NÃO OBSERVADOS. DÍVIDA INEXIGÍVEL. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DE ACORDO OS CRITÉRIOS DISPOSTOS NAS ALÍNEAS DOS §§ 3º E 4º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. [...] São direitos básicos do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações e a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (CDC, arts. 4º e 6º, II e III) (Apelação Cível n. 2011.076066-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 6-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030834-6, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONCESSIONARIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSTANTES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE QUANTIAS VULTOSAS PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET. DEVER DE INFORMAÇÃO E PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA PREVISTOS NO ART. 4º E NO INC. III, DO ART. 6º, DO DIPLOMA CONSUMERISTA NÃO OBSERVADOS. DÍVIDA INEXIGÍVEL. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DE ACORDO OS CRITÉRIOS DISPOSTOS NAS ALÍNEAS DOS §§ 3...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. BASE DE CÁLCULO. ABATIMENTO DOS VALORES RELATIVOS AOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA E À SUBEMPREITADA. DECISÃO PROFERIDA NA INSTÂNCIA SINGULAR QUE DENEGA A ORDEM MANDAMENTAL POSTULADA COM O PROPÓSITO DE VER DECLARADA A INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO EM TELA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA SUPERADA. REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. "[...] o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 603.497/MG, realizado em 16.09.2010, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. "Embargos de Declaração da empresa contribuinte acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de admitir a subtração da base de cálculo do ISSQN do montante referente às subempreitadas e aos materiais aplicados no serviço de construção civil" (EDcl no AgRg no REsp 1189255/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 05-11-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.047177-3, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. BASE DE CÁLCULO. ABATIMENTO DOS VALORES RELATIVOS AOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA E À SUBEMPREITADA. DECISÃO PROFERIDA NA INSTÂNCIA SINGULAR QUE DENEGA A ORDEM MANDAMENTAL POSTULADA COM O PROPÓSITO DE VER DECLARADA A INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO EM TELA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA SUPERADA. REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. "[...] o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 603.497/MG, realizado em 16.09.2010, com repercussão gera...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE DEIXA DE SE MANIFESTAR ACERCA DE MATÉRIA AVENTADA EM CONTESTAÇÃO E EM RECURSO DE APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. SERVIDOR RELOTADO EM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. BENEFÍCIO QUE DEVE SER PAGO ATÉ QUANDO PASSOU A RECEBER A GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL INSTITUÍDA PELA LEI N. 15.157/2010. RECURSO PROVIDO PARA SANAR A OMISSÃO. "A gratificação de produtividade da Lei Estadual n. 13.761/2006 aos membros do magistério público lotados no Órgão Central da Secretaria de Estado da Educação e foram relotados (ou designados) em Secretaria de Desenvolvimento Regional deve ser paga somente até quando passaram a perceber a gratificação de gestão de desenvolvimento regional instituída pela Lei Estadual n. 15.157/2010 (cf. TJSC, MS n. 2011.038340-3, Rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, em 26.10.2011)." (Apelação Cível n. 2013.078059-3, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 5/12/2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.034308-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE DEIXA DE SE MANIFESTAR ACERCA DE MATÉRIA AVENTADA EM CONTESTAÇÃO E EM RECURSO DE APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. SERVIDOR RELOTADO EM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. BENEFÍCIO QUE DEVE SER PAGO ATÉ QUANDO PASSOU A RECEBER A GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL INSTITUÍDA PELA LEI N. 15.157/2010. RECURSO PROVIDO PARA SANAR A OMISSÃO. "A gratificação de produtividade da Lei Estadual n. 13.761/2006 aos membros do magistério público lotados no Órgão Central da Secretaria de Estado da Educação e foram relotados (ou des...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ NÃO COMPROVADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). INSURGÊNCIA RECURSAL FORMULADA PELA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM PROVAS DO DANO MORAL SUPORTADO. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. MAJORAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. VALOR QUE DEVE SER FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), O QUAL ATENDE PERFEITAMENTE AO CRITÉRIO PEDAGÓGICO E PUNITIVO, SEM, NO ENTANTO, IMPORTAR EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 54 E 362 DA CORTE DA CIDADANIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DO ATO ILÍCITO, ISTO É, DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE FLUIR A CONTAR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO, OU SEJA, DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "[...] 2. Esta Corte tem jurisprudência pacífica no sentido de que o simples ato de inscrever, indevidamente, o nome da pessoa, física ou jurídica, em cadastros de inadimplência, acarreta dano moral in re ipsa. [...]" (STJ, AgRg no REsp 1269426/SC, Rel. Minª. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12-11-2013). O valor indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034496-7, de Chapecó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ NÃO COMPROVADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). INSURGÊNCIA RECURSAL FORMULADA PELA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM PROVAS DO DANO MORAL SUPORTADO. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. MAJORAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ELEVAÇÃO QUE SE...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. QUANTIA ELEVADA COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA ADEQUAÇÃO E DA RAZOABILIDADE, ALÉM DA EQUANIMIDADE COM JULGADOS ANTERIORES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024843-8, de Itá, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. QUANTIA ELEVADA COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA ADEQUAÇÃO E DA RAZOABILIDADE, ALÉM DA EQUANIMIDADE COM JULGADOS ANTERIORES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024843-8, de Itá, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS PELO MOTIVO FÚTIL, UM NA FORMA TENTADA. 1) DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. PROVA DE ANIMUS NECANDI ANTERIOR. 2) DOSIMETRIA. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. GOLPES DE FACA QUE ATINGIRAM O PULMÃO DA VÍTIMA. RISCO DE MORTE. 1) Não é contrária à prova dos autos, a ponto de justificar a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri (art. 593, inc. III, "d", do CPP), a decisão do Conselho de Sentença que deixa de reconhecer a tese de legítima defesa e absolver o acusado se existentes elementos no sentido de que o agente já tinha o propósito assassino em momento anterior à contenda travada com a vítima. 2) A causa de diminuição de pena da tentativa (art. 14, par. ún., do CP) deve ser aplicada em 1/3 se o agente atinge a vítima com golpes de faca que lhe perfuram o pulmão e causam-lhe risco de morte. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.026562-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS PELO MOTIVO FÚTIL, UM NA FORMA TENTADA. 1) DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. PROVA DE ANIMUS NECANDI ANTERIOR. 2) DOSIMETRIA. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. GOLPES DE FACA QUE ATINGIRAM O PULMÃO DA VÍTIMA. RISCO DE MORTE. 1) Não é contrária à prova dos autos, a ponto de justificar a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri (art. 593, inc. III, "d", do CPP), a decisão do Conselho de Sentença que deixa de reconhecer a tese de legítima defesa e absolver o acusado se existentes elementos no sent...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO DO COAUTOR, SOMADA AOS DIZERES DAS TESTEMUNHAS, QUE AUTORIZAM A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELO CRIME DE LATROCÍNIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. CONDUTA DE AMBOS OS AGENTES QUE FOI DECISIVA PARA O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA. Constatado que os Réus atuaram de forma compartilhada, cada qual exercendo função diversa e complementar, buscando garantir, com seus agires, o sucesso da empreitada criminosa, inviável é o reconhecimento da participação de menor importância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO NORMAIS À ESPÉCIE DELITIVA. PONDERAÇÕES NEGATIVAS AFASTADAS. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE, DE OFÍCIO, PARA O MÍNIMO LEGAL. TERCEIRA FASE. SUBTRAÇÃO TENTADA E MORTE DA VÍTIMA. LATROCÍNIO CONSUMADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 610 DO STF. Embora não perfeitamente ajustado à letra da lei, "como a vida humana está acima dos interesses patrimoniais, soa mais justa a punição do agente por latrocínio consumado, até mesmo porque o tipo penal menciona 'se da violência resulta morte', seja ela exercida numa tentativa ou num delito consumado anterior" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 11. ed. São Paulo: RT, 2011. p. 801). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.013095-9, de Ipumirim, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO DO COAUTOR, SOMADA AOS DIZERES DAS TESTEMUNHAS, QUE AUTORIZAM A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELO CRIME DE LATROCÍNIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. CONDUTA DE AMBOS OS AGENTES QUE FOI DECISIVA PARA O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA. Constatado que os Réus atuaram de forma compartilhada, cada qual exercendo função diversa e complementar, buscando garantir, com seus agires, o sucesso da empreitada criminosa,...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO INSS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. ENUNCIADO DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. "A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal". (AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.2013) A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076525-4, de Videira, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO INSS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. ENUNCIADO DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. "A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julga...