Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO E PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. O reconhecimento do Apelante como um dos autores do crime por três vitimas enseja a condenação;
2. Participação do adolescente inconteste;
3. Absolvições inviáveis;
4. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO E PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. O reconhecimento do Apelante como um dos autores do crime por três vitimas enseja a condenação;
2. Participação do adolescente inconteste;
3. Absolvições inviáveis;
4. Apelo desprovido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE PARA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Condenação harmoniosa com o conjunto probatório deve ser mantida;
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE PARA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Condenação harmoniosa com o conjunto probatório deve ser mantida;
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO OU APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO CARACTERIZADO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Dolo direto evidenciado ante os elementos do caso concreto;
2. Insignificância pretendida caracteriza inovação recursal;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO OU APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO CARACTERIZADO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Dolo direto evidenciado ante os elementos do caso concreto;
2. Insignificância pretendida caracteriza inovação recursal;
3. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E INCÊNDIO. PEDIDOS DE EXCLUSÃO DE AGRAVANTE, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADORA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO SUBSISTENTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Agravante aventada não configura bis in idem no caso concreto;
2. Confissão inexistente e diminuição inviável ante a pena já estipulada no mínimo legal;
3. Indenização mínima contextualizada, proporcional e subsistente;
4. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E INCÊNDIO. PEDIDOS DE EXCLUSÃO DE AGRAVANTE, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADORA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO SUBSISTENTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Agravante aventada não configura bis in idem no caso concreto;
2. Confissão inexistente e diminuição inviável ante a pena já estipulada no mínimo legal;
3. Indenização mínima contextualizada, proporcional e subsistente;
4. Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES, PENA BASE NO MÍNIMO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO FURTO COM APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA. PENA BASE EXACERBADA JUSTIFICADA. ATENUANTE INAPLICÁVEL. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Provas nos autos implicam a não condenação do Apelante quanto ao furto, mas permite a condenação por favorecimento real;
2. Absolvição do Apelante enseja a desclassificação do furto para sua forma simples em face da Apelante;
3. Pena base da Apelante mantida acima do mínimo legal;
4. Atenuante inominada rechaçada
5. Apelo provido em parte.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES, PENA BASE NO MÍNIMO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO FURTO COM APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA. PENA BASE EXACERBADA JUSTIFICADA. ATENUANTE INAPLICÁVEL. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Provas nos autos implicam a não condenação do Apelante quanto ao furto, mas permite a condenação por favorecimento real;
2. Absolvição do Apelante enseja a desclassificação do furto para sua forma simples em face da Apelante;
3...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO ESTIPULADO À VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. PENA BASE EXACERBADA E JUSTIFICADA. AGRAVANTE MANTIDA. ANULAÇÃO RECHAÇADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Pena base devidamente exacerbada quanto ao crime de lesão corporal;
2. Agravante aventada não configura bis in idem em face do crime de ameaça;
3. Inconstitucionalidade aventada para fins de anulação parcial da sentença inexiste;
4. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO ESTIPULADO À VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. PENA BASE EXACERBADA E JUSTIFICADA. AGRAVANTE MANTIDA. ANULAÇÃO RECHAÇADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Pena base devidamente exacerbada quanto ao crime de lesão corporal;
2. Agravante aventada não configura bis in idem em face do crime de ameaça;
3. Inconstitucionalidade aventada para fins de anulação par...
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA.
1. Regime inicial readequado para o semiaberto, pois condizente diante da reincidência;
2. Provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA.
1. Regime inicial readequado para o semiaberto, pois condizente diante da reincidência;
2. Provimento.
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA SEM NECESSIDADE DE FORMALIDADES. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Como a representação prescinde de formalidade, a simples oitiva da vítima em sede policial enseja sua caracterização;
Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA SEM NECESSIDADE DE FORMALIDADES. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Como a representação prescinde de formalidade, a simples oitiva da vítima em sede policial enseja sua caracterização;
Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE, EXCLUSÃO DE AGRAVANTE E DE PEDIDO INDENIZATÓRIO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVANTE CONFIGURA BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO NÃO REQUERIDA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Desclassificação não se opera diante da legitimidade do laudo efetivado e das provas nos autos que atestam a lesão grave;
2. Justificativas dos elementos exacerbadores da pena base são coincidentes com a motivação da agravante, caracterizando bis in idem;
3. Pedido indenizatório não efetivado na Denúncia enseja sentença extra petita nesse ponto;
4. Apelo provido em parte.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE, EXCLUSÃO DE AGRAVANTE E DE PEDIDO INDENIZATÓRIO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVANTE CONFIGURA BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO NÃO REQUERIDA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Desclassificação não se opera diante da legitimidade do laudo efetivado e das provas nos autos que atestam a lesão grave;
2. Justificativas dos elementos exacerbadores da pena base são coincidentes com a motivação da agravante, caracterizando bis in idem;
3. Pedido indenizatório não efetivado na Denúncia en...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DO VALOR DO BEM SER MÍNIMO, REGIME INICIAL ABERTO E EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO DA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. REGIME ADEQUADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO NÃO EFETIVADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Insignificância não aplicada no caso em tela diante do valor considerável do bem e ante a reincidência;
2. Regime inicial semiaberto condizente diante da reincidência;
3. Condenação indenizatória é extra petita pois não consta da Denúncia tal pedido;
4. Provimento em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DO VALOR DO BEM SER MÍNIMO, REGIME INICIAL ABERTO E EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO DA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. REGIME ADEQUADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO NÃO EFETIVADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Insignificância não aplicada no caso em tela diante do valor considerável do bem e ante a reincidência;
2. Regime inicial semiaberto condizente diante da reincidência;
3. Condenação indenizatória é extra petita pois não consta da Denúncia tal pedido;
4. Provime...
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, FURTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de tentativa homicídio, furto e formação de quadrilha, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
3. Tendo as penas sido aplicadas em consonância com os preceitos legais, mantêm-se a sua dosimetria da pena.
4. Não há em que se falar em mudança do regime prisional quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante.
5. Apelação não provida.
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TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, FURTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de tentativa homicídio, furto e formaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. TESTEMUNHOS HARMÔNICOS. PEDIDOS DE ATIPICIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. INOCORRÊNCIA. REGIME ADEQUADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre e maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Estando presentes a tipicidade do crime do Art. 217, do Código Penal, os argumentos de atipicidade e desclassificação são tentativas inócuas.
4. Inviável a alteração da pena aplicada, até porque já se dera no seu mínimo legal, também não sendo possível a alteração do regime inicial de cumprimento da pena, eis que a condenação final deu-se em patamar acima de 8 (oito) anos.
5. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. TESTEMUNHOS HARMÔNICOS. PEDIDOS DE ATIPICIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. INOCORRÊNCIA. REGIME ADEQUADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação....
HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não é o caso sub examine.
2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
3. Mantêm-se a qualificadora do motivo torpe, uma vez que o conjunto probatório evidenciou que o réu ceifou a vida da vítima por motivo de vingança.
4. Apelo não provido.
Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não é o caso sub examine.
2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, com amparo nos elementos de convicção colhidos s...
Conflito Negativo de Competência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a Ação Penal, não há que se falar em conflito de negativo de competência.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
- Conflito Negativo de Competência não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0100559-05.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a Ação Penal, não há que se falar em conflito de negativo de competência.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
- Conflito Negativo de Competência não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0100559-05.2016.8.01.0...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Conflito Negativo de Competência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a Ação Penal, não há que se falar em conflito de negativo de competência.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
- Conflito Negativo de Competência não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0100558-20.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a Ação Penal, não há que se falar em conflito de negativo de competência.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
- Conflito Negativo de Competência não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0100558-20.2016.8.01....
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Habeas Corpus. Lesão corporal. Constrangimento ilegal. Ameaça. Vias de fato. Violência doméstica. Prisão preventiva. Inquérito Policial. Denúncia. Excesso de prazo. Oferecimento. Perda do objeto.
- Estando comprovado que o paciente já figura como denunciado, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial e a apresentação da Denúncia que fundamentou o Habeas Corpus, restando o mesmo prejudicado à perda do objeto.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001670-96.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Constrangimento ilegal. Ameaça. Vias de fato. Violência doméstica. Prisão preventiva. Inquérito Policial. Denúncia. Excesso de prazo. Oferecimento. Perda do objeto.
- Estando comprovado que o paciente já figura como denunciado, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial e a apresentação da Denúncia que fundamentou o Habeas Corpus, restando o mesmo prejudicado à perda do objeto.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001670-96.2016...
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Pena substitutiva. Execução. Descumprimento das condições. Decretação da prisão. Revogação. Perda do objeto.
- A decretação da prisão do paciente decorreu do descumprimento das condições que lhe foram impostas, quando houve a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001653-60.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Pena substitutiva. Execução. Descumprimento das condições. Decretação da prisão. Revogação. Perda do objeto.
- A decretação da prisão do paciente decorreu do descumprimento das condições que lhe foram impostas, quando houve a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relata...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os requisitos autorizadores da decretação da prisão temporária, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001608-56.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os requisitos autorizadores da decretação da prisão temporária, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001608-56.2016.8.01.0000, acordam, à u...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PRIMEIRA APELANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉ CONFESSA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
A confissão acerca da prática do crime inviabiliza a absolvição.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA.
Em não sendo demonstrada a participação dos acusados no crime, a absolvição é medida que se impõe.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PRIMEIRA APELANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉ CONFESSA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
A confissão acerca da prática do crime inviabiliza a absolvição.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA.
Em não sendo demonstrada a participação dos acusados no crime, a absolvição é medida que se im...
Data do Julgamento:13/06/2013
Data da Publicação:15/06/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins