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Jurisprudência

TJAC 0011181-40.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO E PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. O reconhecimento do Apelante como um dos autores do crime por três vitimas enseja a condenação; 2. Participação do adolescente inconteste; 3. Absolvições inviáveis; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006676-06.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE PARA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Condenação harmoniosa com o conjunto probatório deve ser mantida; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004361-68.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Participação do Apelado no crime é duvidosa; 2. In Dubio Pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003008-27.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO OU APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO CARACTERIZADO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Dolo direto evidenciado ante os elementos do caso concreto; 2. Insignificância pretendida caracteriza inovação recursal; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002708-31.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E INCÊNDIO. PEDIDOS DE EXCLUSÃO DE AGRAVANTE, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADORA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO SUBSISTENTE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Agravante aventada não configura bis in idem no caso concreto; 2. Confissão inexistente e diminuição inviável ante a pena já estipulada no mínimo legal; 3. Indenização mínima contextualizada, proporcional e subsistente; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002591-74.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES, PENA BASE NO MÍNIMO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO FURTO COM APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA. PENA BASE EXACERBADA JUSTIFICADA. ATENUANTE INAPLICÁVEL. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Provas nos autos implicam a não condenação do Apelante quanto ao furto, mas permite a condenação por favorecimento real; 2. Absolvição do Apelante enseja a desclassificação do furto para sua forma simples em face da Apelante; 3...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002377-49.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO ESTIPULADO À VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. PENA BASE EXACERBADA E JUSTIFICADA. AGRAVANTE MANTIDA. ANULAÇÃO RECHAÇADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Pena base devidamente exacerbada quanto ao crime de lesão corporal; 2. Agravante aventada não configura bis in idem em face do crime de ameaça; 3. Inconstitucionalidade aventada para fins de anulação par...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002200-89.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA. 1. Regime inicial readequado para o semiaberto, pois condizente diante da reincidência; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001431-08.2013.8.01.0003
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA SEM NECESSIDADE DE FORMALIDADES. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Como a representação prescinde de formalidade, a simples oitiva da vítima em sede policial enseja sua caracterização; Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000994-61.2013.8.01.0004
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE, EXCLUSÃO DE AGRAVANTE E DE PEDIDO INDENIZATÓRIO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVANTE CONFIGURA BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO NÃO REQUERIDA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Desclassificação não se opera diante da legitimidade do laudo efetivado e das provas nos autos que atestam a lesão grave; 2. Justificativas dos elementos exacerbadores da pena base são coincidentes com a motivação da agravante, caracterizando bis in idem; 3. Pedido indenizatório não efetivado na Denúncia en...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000859-28.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DO VALOR DO BEM SER MÍNIMO, REGIME INICIAL ABERTO E EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO DA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. REGIME ADEQUADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO NÃO EFETIVADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Insignificância não aplicada no caso em tela diante do valor considerável do bem e ante a reincidência; 2. Regime inicial semiaberto condizente diante da reincidência; 3. Condenação indenizatória é extra petita pois não consta da Denúncia tal pedido; 4. Provime...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0800010-38.2013.8.01.0006
Ementa
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, FURTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de tentativa homicídio, furto e formaçã...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0500171-90.2013.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. TESTEMUNHOS HARMÔNICOS. PEDIDOS DE ATIPICIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. INOCORRÊNCIA. REGIME ADEQUADO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação....
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003207-46.2013.8.01.0002
Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não é o caso sub examine. 2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, com amparo nos elementos de convicção colhidos s...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100559-05.2016.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência. - Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a Ação Penal, não há que se falar em conflito de negativo de competência. - A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre. - Conflito Negativo de Competência não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0100559-05.2016.8.01.0...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100558-20.2016.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência. - Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a Ação Penal, não há que se falar em conflito de negativo de competência. - A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre. - Conflito Negativo de Competência não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0100558-20.2016.8.01....
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001670-96.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Constrangimento ilegal. Ameaça. Vias de fato. Violência doméstica. Prisão preventiva. Inquérito Policial. Denúncia. Excesso de prazo. Oferecimento. Perda do objeto. - Estando comprovado que o paciente já figura como denunciado, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial e a apresentação da Denúncia que fundamentou o Habeas Corpus, restando o mesmo prejudicado à perda do objeto. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001670-96.2016...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001653-60.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Pena substitutiva. Execução. Descumprimento das condições. Decretação da prisão. Revogação. Perda do objeto. - A decretação da prisão do paciente decorreu do descumprimento das condições que lhe foram impostas, quando houve a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relata...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001608-56.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os requisitos autorizadores da decretação da prisão temporária, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001608-56.2016.8.01.0000, acordam, à u...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012001-93.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRIMEIRA APELANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉ CONFESSA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO. A confissão acerca da prática do crime inviabiliza a absolvição. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. Em não sendo demonstrada a participação dos acusados no crime, a absolvição é medida que se im...
Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 15/06/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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