MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADAS. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. MOMENTO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS FORAM CONVOCADOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há inadequação da via eleita se os fatos expostos na inicial são incontroversos e passíveis de comprovação por meio de provas pré-constituídas, sem demandar dilação probatória. 2. Não há que se falar em extinção do writ sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade do Governador para responder ao pedido de condenação em eventual dano moral, pois o Distrito Federal foi admitido no feito. Ademais, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 12.016/2009, as consequências de ordem patrimonial do ato impugnado por meio de mandado de segurança não são suportadas pela autoridade coatora, mas pela pessoa jurídica que integra. 3. Não há litisconsórcio passivo necessário entre o candidato que pleiteia a nomeação e os demais que lhe precedem na ordem de classificação. Precedentes do STJ. 4. O direito subjetivo à nomeação de candidatos de concurso público aprovados fora das vagas previstas no edital depende da efetiva prova da superveniência de vagas durante o prazo de validade do certame, para o que não é suficiente a demonstração de sucessivas contratações temporárias, uma vez que estas têm a destinação específica de suprir as faltas temporárias de titulares dos cargos efetivos quando ocorrem afastamentos dos titulares. Precedentes deste TJDFT e do STJ. 5. Dentro do prazo de validade do concurso, fica a critério da Administração a escolha do melhor momento para nomear os candidatos aprovados. 6. Preliminares rejeitadas. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADAS. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. MOMENTO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS FORAM CONVOCADOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há inadequação da vi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. QUEDA DE ALUNO DENTRO DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA PROVOCADA POR OUTRA MENOR. LESÕES CORPORAIS. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SOCORRO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2. Independente do tipo de responsabilidade civil do Estado, seja objetiva ou subjetiva, o nexo de causalidade constitui elemento indispensável para fins de responsabilização do ente público quanto ao evento danoso. 3. Inviável o reconhecimento do dever de indenizar do Estado, por ausência de nexo causal, quando a queda de aluno, nas dependências da instituição de ensino, não tem relação com a atuação dos educadores, mas com comportamento de terceiro. 4. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, a parte sucumbente no julgamento da apelação interposta será condenada a pagar honorários advocatícios recursais, cumulativamente, com aqueles já fixados na sentença. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. QUEDA DE ALUNO DENTRO DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA PROVOCADA POR OUTRA MENOR. LESÕES CORPORAIS. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SOCORRO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agent...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. LOTAÇÃO EM PRESÍDIO. adicional deinsalubridade. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO. CONCLUSÃO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO INSALUBRE. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. VIABILIDADE DO RECEBIMENTO. INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. DÉBITODA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. ÍNDICE APLICÁVEL: IPCA-E. 1. O servidor público que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade, nos termos do art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo 79 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e pelo Decreto Distrital nº 32.547/2010. 2. Não obstante o Anexo 14 da NR-15 (Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho) estabeleça que o contato com agentes biológicos deva se dar em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, este rol não é exaustivo, devendo a verificação da insalubridade não levar em consideração somente o local em que o trabalho é desempenhado, mas a natureza da atividade, sendo devido o adicional caso o profissional se submeta a condições insalubres durante o exercício laboral. 3. Comprovado por meio de Laudo Técnico que os servidores exercem suas atividades laborais prestando serviços de saúde no presídio da papuda, onde têm contato com detentos portadores de doenças infectocontagiosas, deve-lhes ser assegurado o recebimento do adicional de insalubridade, no grau médio. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG (Tema 905), representativo de controvérsia, fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriormente a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E. 6. Apelação cível e reexame necessário conhecidos, não provido o apelo e parcialmente provido o reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. LOTAÇÃO EM PRESÍDIO. adicional deinsalubridade. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO. CONCLUSÃO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO INSALUBRE. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. VIABILIDADE DO RECEBIMENTO. INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. DÉBITODA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 870.947/SE. RESP REPETITIVO 1.495.146/MG. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. ÍNDICE APLICÁVEL: IPCA-E. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que ?o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina?. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG (Tema 905), representativo de controvérsia, fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriormente a julho de 2009, deve observar o IPCA-E. 3. Se a decisão proferida na origem observou as teses fixados nos referidos julgados, impõe-se a sua manutenção. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 870.947/SE. RESP REPETITIVO 1.495.146/MG. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. ÍNDICE APLICÁVEL: IPCA-E. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810),...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO. FIRMA INDIVIDUAL. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. INTUITO LUCRATIVO. ATIVIDADE ECONÔMICA. RENTABILIDADE COMEDIDA. CONFUSÃO COM A PESSOA FÍSICA TITULAR. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (NCPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. A firma individual, conquanto se transmude no instrumento através do qual são efetivados os atos de comércio empreendidos pelo empresário individual, não se qualifica como sociedade comercial, nem mesmo adquire personalidade jurídica distinta do seu titular, ensejando que a pessoa e patrimônio do empresário e da firma individual se confundam, compreendendo uma só pessoa como sujeita de direitos e obrigações e cuja personalidade jurídica também é única. 2. Considerando que a firma individual, em verdade, não está provida de personalidade jurídica própria e destacada, confundindo-se inteiramente com a pessoa de seu titular, está revestida de legitimação para postular os benefícios da justiça gratuita via de declaração de pobreza firmada por seu titular, que, diante da confusão entre o empresário e a firma individual, usufrui da salvaguarda conferida à pessoa natural quanto à presunção de legitimidade da declaração de pobreza que firma. 3. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada por pessoa natural é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de a benesse ter sido postulada em nome da firma individual que titulariza se não subsiste nenhum indício de que a atividade econômica que desenvolve produz receita líquida de expressão econômica razoável. 4. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 5. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO. FIRMA INDIVIDUAL. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. INTUITO LUCRATIVO. ATIVIDADE ECONÔMICA. RENTABILIDADE COMEDIDA. CONFUSÃO COM A PESSOA FÍSICA TITULAR. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (NCPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. A firma individual, conquanto se transmude no instrumento através do qual são efetivados os atos de comércio empreendidos pelo empresário individual, não se qualifica como sociedade come...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CARREIRA EQUIVALENTE EM OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 85/STJ. CÔMPUTO NA FORMA DA LEI DISTRITAL Nº 5.105/2013. 1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, ou seja, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originar a pretensão. 2. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição quinquenal da pretensão contra a Fazenda Pública atinge o fundo de direito quando visa configurar ou restabelecer situação jurídica, negada no ato administrativo inquinado de lesivo. 3. Aplica-se a Súmula 85 do STJ somente nas obrigações de trato sucessivo, assim caracterizadas quando há omissão ou quando a Administração não se pronuncia expressamente sobre o pleito da parte interessada 4. Na carreira do Magistério Público Distrital, o cômputo de tempo de serviço prestado em carreira equivalente em outro ente da federação deve se dar na forma prevista na Lei nº 5.105/2013. 5. Apelações conhecidas e providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CARREIRA EQUIVALENTE EM OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 85/STJ. CÔMPUTO NA FORMA DA LEI DISTRITAL Nº 5.105/2013. 1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, ou seja, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originar a pretensão. 2. Segundo enten...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ICMS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. ARTIGO 151 CTN. SUMULA 112 STJ. DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. O depósito do montante integral do crédito tributário exigido pelo fisco trata-se de um direito subjetivo do contribuinte, a teor do art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional e da Súmula nº 112 do STJ, de modo que o depósito integral do valor, em dinheiro, suspende a exigibilidade do crédito tributário. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ICMS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. ARTIGO 151 CTN. SUMULA 112 STJ. DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. O depósito do montante integral do crédito tributário exigido pelo fisco trata-se de um direito subjetivo do contribuinte, a teor do art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional e da Súmula nº 112 do STJ, de modo que o depósito integral do valor, em dinheiro, suspende a exigibilidade do crédito tributário. 2. Agravo de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. 1. Não há violação ao contraditório na realização de constrição judicial em caso de inadimplemento de parcela devida por força de acordo judicial sem intimação prévia do executado. 2. A lei processual prevê como dever do julgador a determinação de medidas coercitivas necessárias à efetivação de ordem judicial. Art. 139, IV, CPC. 3. É regular o contraditório diferido quando necessária à efetivação de constrição de ativos financeiros, não havendo que se falar em violação ao mesmo princípio. Art. 854, CPC. 4. Não é conferido à parte o direito de depositar judicialmente quantias a cujo pagamento que se obrigou na forma de depósito em conta corrente da credora. 4.1. No caso concreto, considerando a ordem de levantamento das quantias depositadas indevidamente nos autos em favor do executado, não há como reconhecer o excesso de execução. 5. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. 1. Não há violação ao contraditório na realização de constrição judicial em caso de inadimplemento de parcela devida por força de acordo judicial sem intimação prévia do executado. 2. A lei processual prevê como dever do julgador a determinação de medidas coercitivas necessárias à efetivação de ordem judicial. Art. 139, IV, CPC. 3. É regular o contraditório diferido quando necessária à efe...
EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. OFERECIMENTO DE BENS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Conforme previsão constante no § 1º do art. 300 do CPC, o juiz possui a faculdade de dispensar a caução nas hipóteses em que a parte for economicamente hipossuficiente, não constituindo, portanto, uma obrigatoriedade. 3. Inviável o oferecimento, a título de contracautela, de imóveis em nome de terceiros, uma vez que o direito do credor está circunscrito ao patrimônio do devedor. 3. ?Como a concessão da tutela fundada em cognição sumária sempre implica assunção de riscos, a fim de resguardar o núcleo essencial do direito à segurança jurídica do demandado o legislador possibilitou ao juiz a exigência de caução para prestação da tutela provisória. Trata-se de exigência que deve obedecer às particularidades do caso (?conforme o caso?, refere o art. 300, § 1º, CPC).? (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. São Paulo: Editora RT, 2015, p. 313) 4. Recurso desprovido.
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EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. OFERECIMENTO DE BENS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Conforme previsão constante no § 1º do art. 300 do CPC, o juiz possui a faculdade de dispensar a caução nas hipóteses em que a parte for economicamente hipossuficiente, não constit...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HONORÁRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421 DO STJ. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227, ambos da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96). 3. Uma vez que a criança já se encontra matriculada em creche pública, em razão do deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, é devida a manutenção da prestação estatal de auxílio às suas necessidades educacionais, em atenção ao princípio da segurança jurídica. 4. A matrícula em creche da rede pública não ofende ao princípio da isonomia, porquanto cabe ao Estado garantir a todos o acesso à educação, sem distinção, não se mostrando razoável a manutenção de intermináveis listas de espera. 5. É incabível a condenação do réu sucumbente (Distrito Federal) a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública do Distrito Federal, na qualidade de patrona da parte autora, ante o teor da Súmula 421 do STJ. 6. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HONORÁRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421 DO STJ. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227, ambos da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. INEXISTENTE. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO NÃO AUTOMÁTICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A natureza jurídica das contraprestações pagas em razão de contrato de concessão de direito real seria de preço público, razão pela qual incide o artigo 205 do Código Civil, com a aplicação do prazo prescricional decenal. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexiste cláusula resolutiva expressa quando o inadimplemento do concessionário autoriza tão somente a tomada de medidas judiciais para cobrança de valores ou rescisão do contrato, independente de interpelação judicial. 3. Demais, a existência de cláusulas resolutivas nos Contratos de Concessão de Uso visa, tão somente, a preservação do interesse público sobre o interesse do particular, obstando a ocupação de áreas por grandes períodos sem o pagamento de contraprestação, prática que acaba por impedir ou retardar a consecução dos objetivos de desenvolvimento e produção trazidos na legislação.Dessa forma, em caso de inadimplemento, a cláusula não é automática e se consubstancia como atributo decorrente do próprio poder da Administração Pública de compelir a sua vontade sem necessidade de recorrer previamente ao Judiciário. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. CLÁUSULA RESOLUTIVA. INEXISTENTE. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO NÃO AUTOMÁTICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A natureza jurídica das contraprestações pagas em razão de contrato de concessão de direito real seria de preço público, razão pela qual incide o artigo 205 do Código Civil, com a aplicação do prazo prescricional decenal. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexiste cláusula resolutiva expressa quando o inadimplemento do concessionário autoriza tão somente a tomada d...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. PETIÇÃO DE HERANÇA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. SUPERVENIÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. A prescrição constitui uma sanção pela inércia do titular do direito subjetivo violado. 2. Após a entrada em vigor do novo Código Civil, os prazos do Código Civil de 1916 passaram a ser aplicados, até a data de 11 de janeiro de 2013, quando transcorrido mais da metade do prazo estabelecido no Diploma Legal anterior, conforme artigo 2.028 das Disposições Finais e Transitórias do Código Civil de 2002. 3. O inventário tem natureza única e presunção juris tantum de publicidade dos seus atos, razão pela qual, efetivada a partilha ou a adjudicação com preterição de herdeiros, daí surge a pretensão da petição de herança. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. PETIÇÃO DE HERANÇA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. SUPERVENIÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. A prescrição constitui uma sanção pela inércia do titular do direito subjetivo violado. 2. Após a entrada em vigor do novo Código Civil, os prazos do Código Civil de 1916 passaram a ser aplicados, até a data de 11 de janeiro de 2013, quando transcorrido mais da metade do prazo estabelecido no Diploma Legal anterior, conforme artigo 2.028 das Disposições Finais e Transitórias do Código Civil de...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO - RELATOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA, ATRELADOS A LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - IMPOSSIBILIDADE.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E APELO DEFENSIVO NEGADO. Em crimes cometidos na abrangência da Lei 11.340/2006, a palavra da vítima angaria especial relevo, máxime quando em sintonia com os demais elementos de prova, sobretudo a prova pericial, se mostrando apta a ensejar um decreto condenatório. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível em crimes praticados com violência e com grave ameaça à pessoa. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados (perturbação do sossego no lar), independe de prova, sendoin re ipsa, bastando, pois, a comprovação da respectiva conduta lesiva. Embora o arbitramento do valor devido a título de compensação dos danos morais não seja tarefa fácil, é importante registrar que o juízo penal deve apenas arbitrar um valor mínimo, o que pode ser feito, com certa segurança, mediante a prudente ponderação das circunstâncias do caso concreto - gravidade do ilícito, intensidade do sofrimento, condição sócio-econômica do ofendido e do ofensor, grau de culpa, etc. - e a utilização dos parâmetros monetários estabelecidos pela jurisprudência para casos similares. Sendo insuficiente o valor arbitrado poderá o ofendido, de qualquer modo, propor liquidação perante o juízo cível para a apuração do dano efetivo (Precedentes do STJ).
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO - RELATOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA, ATRELADOS A LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - IMPOSSIBILIDADE.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E APELO DEFENSIVO NEGADO. Em crimes cometidos na abrangência da Lei 11.340/2006, a palavra da vítima angaria especial relevo, máxime quando em sintonia com os demais elementos de prova, sob...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. DATA DE OPÇÃO PELO REGIME ESTATUTÁRIO. PRESUNÇÃO. CONTRADITÓRIO NECESSÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. REGIME ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. SERVIÇOS EXTERNOS. ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO CARGO. VALOR. DECRETO N.º 13.447/1991 E 26.077/2005. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONAIS. 1. Abarcando o CPC/2015 o entendimento contemporâneo do contraditório, alicerçado no efetivo direito de conhecimento, participação e influência no processo, impõe-se a obrigação de abertura de prazo às partes previamente à prolação de decisum com base em fundamento não tratado nos autos, ainda que se refira a matérias cognoscíveis de ofício, sob pena de nulidade, vedando-se a decisão surpresa, conforme artigos 9º e 10 do CPC. 2. É nula a sentença que presume data de exercício de opção do autor pelo regime estatutário, fato considerado relevante ao julgamento do feito, até então não debatido no feito, sem que conceda prévia oportunidade de manifestação às partes, por violação ao contraditório expressamente determinado pelo CPC/2015. 3. Resta prejudicada a análise de mérito do recurso interposto pelo Distrito Federal, bem como da remessa necessária ante o reconhecimento de nulidade da sentença. 4. Presentes os requisitos do artigo 1.013, § 4º, do CPC, aliado ao princípio da primazia da resolução do mérito (CPC, art. 4º), faz-se cogente o julgamento imediato da questão de fundo, dado que a situação se enquadra na definição de ?causa madura?. 5. Tratando-se de pretensão destinada ao recebimento de indenização de transporte mensal, em caráter de trato sucessivo, impõe-se reconhecer a prescrição das parcelas eventualmente submetidas ao regime estatutário antecedentes a 5 anos da propositura da ação. 6. Compete à Justiça Comum Estadual a apreciação do direito ao recebimento de indenização de transporte apenas em relação ao período posterior à opção pelo regime estatutário, visto que a relação empregatícia anterior encontrava vinculada ao regime celetista, de competência especializada e absoluta da Justiça Trabalhista. 7. A indenização de transporte, sob o regime estatutário, encontra-se prevista no artigo 106 da Lei Complementar n.º 840/2011, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, sendo devida ao servidor que realiza despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. 8. Por força das atribuições inerentes ao cargo de agente de vigilância ambiental em saúde, cujo exercício envolve atividades em âmbito de serviço predominantemente externo, vislumbra-se o direito ao recebimento da indenização de transporte pleiteada, sendo, ainda dispensável a efetiva comprovação de utilização de veículo próprio. 9. Ante a ausência de regulamentação específica ao cargo de agente de vigilância ambiental em saúde, aplica-se o quantum de R$ 420,00 determinado pelo Decreto nº 26.077/2005 para fins de indenização de transporte, mediante averiguação do número de dias de serviço externo efetivamente realizado no mês, excetuados os afastamentos por férias e licenças, na forma do artigo 5º do Decreto nº 13.447/1991. 10. Descabida a aplicação da forma de cálculo fixada pelo Decreto n.º 35.421/2014, visto ser específica ao pagamento de indenização de transporte aos servidores da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal. 11. Restando vencidas e vencedoras as partes, devem elas responder, proporcionalmente, nos termos do artigo 86, caput, do CPC, com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. 12. Remessa necessária e recursos conhecidos. Apelo do autor parcialmente provido. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Mérito da remessa necessária e do apelo do réu prejudicado. Causa madura. Pedidos autorais julgados parcialmente procedentes.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. DATA DE OPÇÃO PELO REGIME ESTATUTÁRIO. PRESUNÇÃO. CONTRADITÓRIO NECESSÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. REGIME ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. SERVIÇOS EXTERNOS. ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO CARGO. VALOR. DECRETO N.º 13.447/1991 E 26.077/2005. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONAIS. 1. Abarcando o CPC/2015 o entendimento contemporâneo do contraditório, alicerçado no efetivo direito de conhecimento, participação e influência no processo, impõe-...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA DIVULGADA NA INTERNET. REPORTAGENS SOBRE INVESTIGAÇÃO POLICIAL.. ACESSÍVEIS POR MEIO DA PÁGINA DE PESQUISA DO GOOGLE. MERA REPRODUÇÃO DE DADOS PUBLICADOS NA IMPRENSA. INFORMAÇÕES PÚBLICAS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO CARACTERIZADO. EXCLUSÃO DOS DADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE DO SITE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Google e o Yahoo! são ferramentas de pesquisa de conteúdo na internet, cuja função é localizar as páginas da internet que contenham os termos solicitados, depois de informados os parâmetros de busca, relacionando-os ao usuário, com os respectivos links e conteúdo, sem qualquer ingerência sobre o conteúdo disponível. 2. Os dados acessados dizem respeito à reprodução de informações divulgadas pela imprensa, de caráter público, encontrando-se disponíveis a qualquer interessado. Nesse propósito, não pratica nenhum ato ilícito ao divulgar informações acerca de reportagens envolvendo o nome do autor, o qual, caso pretendesse a não divulgação de seu nome em veículo oficial de comunicação, deveria ter requerido o sigilo sobre o procedimento ao respectivo órgão investigador, o que não ocorreu. 3. Não há falar em incidência da teoria do direito ao esquecimento e, via de consequência, em mácula ao Enunciado n. 531 da Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, haja vista que a divulgação de notícias não abarcadas pelo sigilo, como é a hipótese, estão dentro do parâmetro constitucional da liberdade de informação, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual. 4. Recurso conhecido e desprovido
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA DIVULGADA NA INTERNET. REPORTAGENS SOBRE INVESTIGAÇÃO POLICIAL.. ACESSÍVEIS POR MEIO DA PÁGINA DE PESQUISA DO GOOGLE. MERA REPRODUÇÃO DE DADOS PUBLICADOS NA IMPRENSA. INFORMAÇÕES PÚBLICAS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO CARACTERIZADO. EXCLUSÃO DOS DADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE DO SITE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Google e o Yahoo! são ferramentas de pesquisa de conteúdo na internet, cuja função é localizar as páginas da internet que contenham os termos soli...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RECONHECIMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. CONCESSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de o companheiro ter concebido filho com pessoa externa à união estável, por si só, não a anula, caso existam elementos probatórios que evidenciem a continuação do relacionamento após tal evento episódico. 2. Ainexistência de fotografias do casal durante o período de união estável, por si só, não inviabiliza o seu reconhecimento. 3. Por fim, reconhecida a união estável, deve ser assegurado o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente. Esse direito deve ser garantido no âmbito sucessório, por conferir estabilidade econômica e emocional ao companheiro, independentemente da existência de outros herdeiros do bem imóvel. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RECONHECIMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. CONCESSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de o companheiro ter concebido filho com pessoa externa à união estável, por si só, não a anula, caso existam elementos probatórios que evidenciem a continuação do relacionamento após tal evento episódico. 2. Ainexistência de fotografias do casal durante o período de união estável, por si só, não inviabiliza o seu reconhecimento. 3. Por fim, reconhecida a união estável, deve ser assegurado o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente. Esse di...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 06 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar. 2. No caso dos autos, não há fato superveniente a ensejar a prisão do paciente que respondeu ao processo em liberdade e que não causou prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, razão pela qual não se justifica a sua constrição decretada na sentença. 3. Ressalte-se que a fundamentação expendida pelo Juízo a quo para impor a segregação cautelar do paciente na sentença refere-se a fatos já existentes no momento da audiência de custódia, em que foi concedida ao paciente a liberdade provisória sem fiança, sem que se tenha, naquele momento, convertido a sua prisão em flagrante em prisão preventiva, de modo que não há que se falar em fato superveniente. 4. Ordem concedida para conferir ao paciente o direito de recorrer em liberdade, confirmando-se a liminar e mantidas as medidas cautelares fixadas na decisão que concedeu a liberdade provisória sem fiança.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 06 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar. 2. No c...
CIVIL.FAMÍLIA.APELAÇÃO.AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.PARTILHA DE BENS.PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.INCRA.RENÚNCIA À MEAÇÃO.DIREITO PESSOAL. POSSIBILIDADE.INEXIGÊNCIA DE FORMA PÚBLICA.ALIMENTOS. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ ANOS.NECESSIDADE.CAPACIDADE.AUSENTES. 1. Ação de Divorcio após quase dez anos de separação de fato. Situação consumada. 2. Imóvel objeto de Promessa de Compra e Venda, tendo como vendedor o INCRA e comprador o apelado (lei 4947/66, decreto 59428/66 e decreto-lei 2375/87). 2.1. Direito pessoal. 2.2. Possibilidade de renúncia à meação. 2.3. A declaração de vontade não exige forma especial para a sua validade (art. 107 CC). 2.4. Ausência de direito real por falta de registro no Cartório de Imóveis (art. 1417 CC). 2.5. São considerados móveis para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (art. 83 inciso III). 3. Pedido de estipulação de alimentos em benefício do cônjuge virago. 3.1. Ruptura do matrimônio pela separação de fato há quase dez anos. 3.2. Não demonstração da necessidade, bem como, ausente a capacidade de pagamento pelo recorrido (art. 1696 CC). 3.3. Precedente: Como vêm reiteradamente destacando esta e. Corte e o c. STJ, o pensionamento entre ex-consortes é medida excepcional, sendo que, para o seu deferimento, a necessidade do pretenso credor deverá restar efetivamente comprovada, principalmente, no tocante aos requisitos pertinentes(20130110158466APC, Relator: Alfeu Machado, 1ª Turma Cível, DJE: 17/03/2017). 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL.FAMÍLIA.APELAÇÃO.AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.PARTILHA DE BENS.PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.INCRA.RENÚNCIA À MEAÇÃO.DIREITO PESSOAL. POSSIBILIDADE.INEXIGÊNCIA DE FORMA PÚBLICA.ALIMENTOS. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ ANOS.NECESSIDADE.CAPACIDADE.AUSENTES. 1. Ação de Divorcio após quase dez anos de separação de fato. Situação consumada. 2. Imóvel objeto de Promessa de Compra e Venda, tendo como vendedor o INCRA e comprador o apelado (lei 4947/66, decreto 59428/66 e decreto-lei 2375/87). 2.1. Direito pessoal. 2.2. Possibilidade de renúncia à meação. 2.3. A declaração de vontade não exige forma...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. EVOLUÇÃO DO DÉBITO. DEMONSTRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A despeito da argumentação de que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui contornos distintos daqueles relatados na inicial, sendo a nota promissória expedida em favor da mesma pessoa que se posta polo ativo da lide, descabe cogitar-se de ilegitimidade. 2 - Sendo patentes a necessidade e a utilidade da prestação jurisdicional, bem assim a adequação da via escolhida, rejeita-se a preliminar de ausência de interesse processual. 3 - O fato de não haver sido acolhido o pedido deduzido pela parte não implica que as provas trazidas aos autos não foram devidamente valoradas, mormente quando a Julgadora exerceu seu livre convencimento, motivando adequadamente as conclusões alcançadas, a despeito de que não coincidam com o posicionamento defendido pela parte. Dessa forma, descabe falar-se em nulidade da sentença por ausência de interpretação adequada das provas, a implicar violação aos princípios da cooperação, igualdade e de comunhão de prova. 4 - A preliminar de sentença citra petita também merece rejeição, pois não se identifica qualquer violação ao princípio da adstrição, na medida em que o julgado não desbordou dos parâmetros fixados pelo pedido. A afirmação genérica de que não houve a devida análise motivada de todas as provas e alegações trazidas pelas partes, sem qualquer caracterização de que deixou de ser apreciado aspecto relevante da lide, não consubstancia motivo hábil a implicar a nulidade da sentença. 5 - Não há que se falar em ausência de demonstração da evolução do débito original quando existente documento nos autos que evidencia os contornos da contagem de juros e de correção monetária no período, possibilitando a clara compreensão da composição do valor exigido pelo Autor. 6 - Não sobressaindo dos autos evidência da prática de agiotagem, especialmente a cobrança de juros abusivos, e, por conseguinte, não se revestindo de verossimilhança (artigo 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/2001) tal alegação, afigura-se inservível para contrapor-se ao direito invocado pelo Autor, mormente em face do atributo da abstração inerente aos títulos de crédito. 7 - Não havendo elementos que permitam infirmar a validade e a exigibilidade do título de crédito que embasa a presente Ação de Cobrança sob o rito monitório, já que a Ré não se desincumbiu do ônus da comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor/Embargado (art. 373, II, do CPC), mostra-se irretocável a sentença em que foram rejeitados os Embargos e constituído de pleno direito o título executivo judicial. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. EVOLUÇÃO DO DÉBITO. DEMONSTRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A despeito da argumentação de que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui contornos distintos daqueles relatados na inicial, sendo a nota promissória expedida em favor da mesma pessoa que se posta polo ativo da lide, descabe cogitar-se de ilegitimidade. 2 - Sendo patentes a necessidade e a utilidade da prestação jurisdicional, bem assim a adequação da via escolhida, rejeit...
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. COLISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. VERSÕES ANTAGÔNICAS EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. IDÊNTICO VALOR PROBATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. A intimação da testemunha indicada cabe ao advogado da parte, importando a inércia em desistência da inquirição da testemunha, não havendo que falar em cerceamento de defesa, se, quando do deferimento da prova, restou consignado, expressamente, na decisão, o referido ônus e a consequência da não observação. O artigo 786, do Código Civil, estabelece o direito de regresso da seguradora contra terceiro causador do dano, sub-rogando-se nos direitos e obrigações do segurado. Cabe à autora demonstrar o causador do dano. A responsabilidade civil, sendo uma consequência do inadimplemento contratual ou de um ato ilícito danoso, exige a presença de certos requisitos para sua efetivação, quais sejam: conduta dolosa ou culposa, nexo causal e o dano propriamente dito. Ausentes tais requisitos, mostra-se inexistente o dever de indenizar. O boletim de ocorrência juntado aos autos possui a mesma relevância probatória para as versões antagônicas, motivo pelo qual a palavra da autora enfrenta a palavra do réu, não havendo acervo probatório para desconstituir uma ou outra prova. Nessa hipótese, o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, conforme previsto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, é da autora, do qual não se desincumbiu.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. COLISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. VERSÕES ANTAGÔNICAS EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. IDÊNTICO VALOR PROBATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. A intimação da testemunha indicada cabe ao advogado da parte, importando a inércia em desistência da inquirição da testemunha, não havendo que falar em cerceamento de defesa, se, quando do deferimento da prova, restou consignado, expressamente, na decisão, o referido ônus e a consequência da não observação. O artigo 786, do Código Civil, estabelece o direito de regresso da...