APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. LEI ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPRADOR EM CONTRATO DE SINAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais Princípios regentes do direito contratual são o da Autonomia de Vontade e Obrigatoriedade. 2. Firmado de forma válida, o contrato faz Lei entre as partes. Assim, ao assumir a obrigação de tomar as providências necessárias à regularização do registro do imóvel e expedição do Habite-se sem tê-lo feito, o promitente comprador torna-se inadimplente, não podendo transferir esse ônus aos promitentes vendedores. 3. A inadimplência contratual torna precária a posse do promitente comprador, fazendo jus à incidência da cláusula penal e de perdas e danos. 4. Não cabe indenização por danos morais em face dos gastos decorrentes das obrigações assumidas pelo próprio comprador, assim como não se admite a condenação por danos morais em face da cobrança justa da desocupação do imóvel. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. LEI ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPRADOR EM CONTRATO DE SINAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais Princípios regentes do direito contratual são o da Autonomia de Vontade e Obrigatoriedade. 2. Firmado de forma válida, o contrato faz Lei entre as parte...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPONDILITE ANQUILOSANTE. EXCLUSÃO DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DECRETO 3.298/99. EXAME DO GRAU DE INCAPACIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. IMPRESCINDIBILIDADE. PERÍCIA MÉDICA. LIMITAÇÃO ENQUADRADA NO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CONDICIONAMENTO À TUTELA JURISDICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o teor do artigo 12 da Lei Complementar nº 840/11, o edital de concurso público deve reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, sendo certo que a norma inserta no artigo 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012 assegura-lhe o direito de inscrição, observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência. 2. Na forma do artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 3.298/1999, considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Por sua vez, o artigo 4º da mesma Lei considera deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 3. Embora o candidato acometido de espondilite anquilosante não possa ser automaticamente qualificado como portador de deficiência física, haja vista que a provável superveniência de deficiência ou incapacidade não lhe confere essa condição no presente, o respectivo enquadramento perpassa pelo necessário exame do grau de limitação imposto à pessoa em razão da patologia. 4. Demonstrado, por meio de perícia técnica, que o candidato portador de espondilite anquilosante, possui importante limitação física, apta a qualificá-lo como pessoa portadora de deficiência, assiste-lhe o direito de concorrer às vagas destinadas a tais candidatos. 5. Conquanto não seja permitido ao Judiciário pronunciar-se acerca do mérito administrativo, ou seja, a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, cabe-lhe examiná-lo sob o prisma da legalidade, consoante garantia inserta no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 6. A alegada superação dos limites impostos ao administrador pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sequer demonstrada na hipótese dos autos, não obsta a nomeação de candidato determinada por sentença judicial. Mutatis mutandis, o Conselho Especial desta Corte já decidiu que não é possível sobrestar os efeitos de acórdão concessivo da segurança até que o Distrito Federal reduza as despesas com pessoal para patamar inferior ao limite prudencial ou que a nomeação ocorra para mera reposição de vagas decorrentes de aposentadoria ou falecimento (Acórdão n.876455, 20150020031694MSG, Conselho Especial, DJE: 01/07/2015). 7.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPONDILITE ANQUILOSANTE. EXCLUSÃO DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DECRETO 3.298/99. EXAME DO GRAU DE INCAPACIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. IMPRESCINDIBILIDADE. PERÍCIA MÉDICA. LIMITAÇÃO ENQUADRADA NO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CONDICIONAMENTO À TUTELA JURISDICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o teor do artigo 12 da Lei Complementar nº...
REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. TRATAMENTO ADEQUADO. LEGÍTIMA PRETENSÃO. 1. É necessário que o Estado canalize seus esforços administrativos e meios de financiamento para dar cumprimento ao direito fundamental à saúde, notadamente em face do conteúdo normativo disposto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que definem o direito à saúde como prerrogativa constitucional dotada de fundamentalidade. 2. Uma vez evidenciado que o fornecimento de medicamento é o tratamento adequado ao estado clínico do paciente, mediante indicação feita por médico da rede pública de saúde, o pedido formulado na ação ajuizada deve ser atendido. 3. Remessa de ofício desprovida.
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REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. TRATAMENTO ADEQUADO. LEGÍTIMA PRETENSÃO. 1. É necessário que o Estado canalize seus esforços administrativos e meios de financiamento para dar cumprimento ao direito fundamental à saúde, notadamente em face do conteúdo normativo disposto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que definem o direito à saúde como prerrogativa constitucional dotada de fundamentalidade. 2. Uma vez evidenciado que o fornecimento de medicamento é o tratamento adequado ao estado clínico do paciente, mediante indicação feita por médico...
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGÍTIMA DEFESA E MERO ABORRECIMENTO. INOCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. 1. Dispõe o art. 186 do Código Civil que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ensejando o dever de reparação. 2. Não configura ato ilícito quando a parte age em legítima defesa ou exercício regular de um direito, hipóteses em que inexiste o dever de reparar o dano. 3. Inexiste legítima defesa quando o revide (soco na face da parte autora) foi extremamente desproporcional e ultrapassou os limites do razoável para repelir a agressão verbal. 4. O dano moral tem a função de compensar a vítima em razão de lesão cometida por outrem a seu direito de personalidade, punir o agente causador do dano e, por fim, prevenir nova prática do evento danoso. 5. O dano material deve ser majorado quando há comprovação nos autos de despesas médicas advindas da conduta ilícita do agressor. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGÍTIMA DEFESA E MERO ABORRECIMENTO. INOCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. 1. Dispõe o art. 186 do Código Civil que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ensejando o dever de reparação. 2. Não configura ato ilícito quando a parte age em legítima defesa ou exercício regular de um direito, hipóteses em que inexiste o dever d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CHEQUE AO PORTADOR. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INSTITUTO ENDOPROCESSUAL. INÉPCIA DA INICIAL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO LÓGICA. 1. Aquele que não é titular do direito pretendido na ação judicial, por ausência de qualquer relação jurídica com o demandado, não possui legitimidade ativa. 2. A pessoa que presenciou os fatos, sem dele participar, não tem direito subjetivo material e, por isso, não tem legitimidade para agir, podendo atuar no feito, se for o caso, apenas como testemunha. 3. O emitente de cheque, sem nomeação do seu destinatário, compromete-se a pagá-lo a quem quer que se tornasse seu titular, em razão da possibilidade de circulação, inerente aos títulos de crédito. 4. Por ser direito assegurado no Código Civil e na legislação específica do título, a transmissão do cheque a terceiros, por si só, não configura ato ilícito. 5. O instituto da litigância de má-fé tem natureza endoprocessual e se manifesta quando o litigante, ou seja, o sujeito processual - autor ou réu -, pratica alguma das hipóteses elencadas no artigo 80 do Código de Processo Civil, prejudicando a parte adversa ou a própria marcha processual. Os atos jurídicos, lícitos ou ilícitos, praticados nas relações jurídicas interpessoais, ainda não judicializadas, não configuram litigância de má-fé. 6. É inepta a petição inicial que não apresenta relação lógica entre o pedido e a causa de pedir, que evidencie a adequação da providência pleiteada em juízo à determinada situação jurídica descrita nos autos, ensejando a exata compreensão da pretensão deduzida pelo autor. 7. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CHEQUE AO PORTADOR. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INSTITUTO ENDOPROCESSUAL. INÉPCIA DA INICIAL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO LÓGICA. 1. Aquele que não é titular do direito pretendido na ação judicial, por ausência de qualquer relação jurídica com o demandado, não possui legitimidade ativa. 2. A pessoa que presenciou os fatos, sem dele participar, não tem direito subjetivo material e, por isso, não tem legitimidade para agir, podendo atuar no feito, se for o caso, apenas...
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. 1. Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente ao agravo de instrumento. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 3. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar. 4. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. 1. Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente ao agravo de instrumento. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da...
APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. IMÓVEL PÚBLICO. TERRACAP. IMÓVEL OCUPADO. BEM INALIENÁVEL E INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. MERA TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE POSSE. SIMPLES DETENÇÃO. AFASTAMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. POSSIBILIDADE. 1. Restou incontroverso ser o imóvel, objeto dos autos, de propriedade da TERRACAP, que o alienou ao adquirente/apelado, conforme escritura de compra e venda e documentos de fls. 38/45, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo ativo da ação reivindicatória. 2. Quanto preliminar da nulidade da sentença, na parte que condenou a requerida às custas e honorários, em razão da hipossuficiência da apelante, a matéria encontra-se preclusa, por não ter a apelante interposto o recurso cabível em face da decisão que indeferiu o seu pedido de gratuidade de justiça. 3. A despeito da previsão constante do edital de licitação realizado pela TERRACAP e da alegada boa-fé da ré/apelante na ocupação da área, em que pese ainda tenha havido a tolerância do Poder Público no que tange à ocupação do imóvel, e não obstante tenha a ré permanecido no local por longos anos, sobre ele não exerceu posse, por se tratar de bem inalienável e insuscetível de usucapião. Nesse sentido, a ocupação de área pública, por mera tolerância, caracteriza detenção, não induzindo à posse, o que afasta o direito à indenização por benfeitorias e/ou direito à retenção. 4. Quanto aos honorários advocatícios, o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça que ainda permanece diante do Novo Código de Processo Civil é no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado, como base de cálculo, o valor dado à causa ou à condenação, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. IMÓVEL PÚBLICO. TERRACAP. IMÓVEL OCUPADO. BEM INALIENÁVEL E INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. MERA TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE POSSE. SIMPLES DETENÇÃO. AFASTAMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. POSSIBILIDADE. 1. Restou incontroverso ser o imóvel, objeto dos autos, de propriedade da TERRACAP, que o alienou ao adquirente/apelado, conforme escritura de compra e venda e documentos de fls. 38/45, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo ativo da aç...
APELACÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSUAL CIVL. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. TESTEMUNHAS AUSENTES. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO SEM A RESPECTIVA OITIVA. POSSIBILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. FATOS INCONTROVERSOS. AUXILIAR DE ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA - GARI. DESIGNAÇÃO PARA A FUNÇÃO MOTORISTA OU FISCAL DE VARRIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 378 STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1-F, DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. APLICAÇÃO DO IPCA-E. JUROS DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA ILÍQUIDA. ARBITRAMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. -O não comparecimento da parte autora na audiência de instrução e julgamento não implica em improcedência do pedido inicial. Faculta a lei adjetiva que o Juiz deixe de ouvir as testemunhas arroladas pela parte ausência. Com mais razão quando nem mesmo as respectivas testemunhas comparecem para o ato. Mas daí não se pode deduzir que haveria alguma presunção de confissão pela parte autora acerca da questão de fato. -Havendo elementos de convencimento bastantes e suficientes acerca dos fatos, mostram-se desnecessárias outras provas. Caberá ao Juiz apenas apontar as razões do seu convencimento e aplicar o direito ao caso concreto (naha mihi factum dabo tibi jus) -Em que pese o autor ocupar cargo de auxiliar de atividade de limpeza publica (gari), restou demonstrado pelas provas que o requerente desempenhava atribuições próprias do cargo de técnico em limpeza urbana, ou seja, função de motorista ou de fiscal de varrição. -Reconhecido o desvio de função, a Autarquia Pública merece ser condenada pagar a diferença entre as remunerações, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 378 do STJ. -O egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADI's 4357/DF e 4425/DF, declarou a inconstitucionalidade do §9º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional n. 62/2009 e, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09. Ao modular os efeitos dessa decisão, firmou o entendimento de que a tese abarcaria somente aos débitos já inscritos em precatório. - Por ocasião do julgamento do RE 840947, a Colenda Suprema Corte se debruçou agora sobre a sujeição dos processos e condenações judiciais em curso ao art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, quando fixou a tese, por simetria, de que os juros legais serão os remuneratórios para a caderneta de poupança, mas a correção monetária deve ser apurada pelo índice oficial de sua mensuração, de modo a preservar o direito de propriedade e a mera recomposição do valor nominal da moeda, ou seja, aplica-se o IPCA-E em substituição a TR. E que tal entendimento não abarcaria as discussões de ordem tributária. -Nas condenações ilíquidas da Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão obedecer a normatização prevista no §3º e seguintes do artigo 85 do CPC. -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELACÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSUAL CIVL. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. TESTEMUNHAS AUSENTES. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO SEM A RESPECTIVA OITIVA. POSSIBILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. FATOS INCONTROVERSOS. AUXILIAR DE ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA - GARI. DESIGNAÇÃO PARA A FUNÇÃO MOTORISTA OU FISCAL DE VARRIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 378 STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1-F, DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. APLICAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. DÍVIDAS EM COMUM. RATEIO. CRÉDITO DE EMPRÉSTIMO VERBAL. RATEIO. CRÉDITO TRABALHISTA. RATEIO. DÍVIDA DA EMPRESA INDIVIDUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE USO EM FAVOR DA FAMÍLIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 1643 e 1644 do Código Civil, os empréstimos firmados por cada um dos cônjuges, para aquisição de coisas necessárias à vida em comum, devem ser partilhados solidariamente por ambos os cônjuges. 2. Empréstimos, ainda que individuais e pagos com o salário de cada um dos cônjuges, se comprovado que foram contraídos para custear despesas comuns do casal, devem ser partilhados. Porém, aquele contraído por empresa individual, formada por um dos cônjuges, não pode ser partilhado, salvo se comprovado que foi usado para saldar dívidas do casal ou utilizado para a família, o que não foi o caso dos autos. 3. Empréstimo verbal que o cônjuge varão fez ao seu genitor, com a concordância da cônjuge varoa, importância esta que fora devolvida posteriormente ao mesmo, configura crédito que integra o patrimônio do casal, do qual o primeiro deve prestar contas à segunda, bem como ressarci-la, em face da dissolução da sociedade conjugal e partilha de bens, direitos e obrigações. 4. Crédito trabalhista de um dos cônjuges, em face de divórcio e divisão de bens, direitos e obrigações entre o casal, deve ser partilhado, se os referidos direitos foram adquiridos e pleiteados na constância da sociedade conjugal, mesmo que ainda não percebidos, pois pendentes de trânsito em julgado da sentença que os reconheceu. 5. Se a parte autora foi vencedora em grande parte do pedido, mas não em parte mínima, é caso de sucumbência recíproca, devendo ser observado o critério da proporcionalidade no rateio das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 86, caput do NCPC. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. DÍVIDAS EM COMUM. RATEIO. CRÉDITO DE EMPRÉSTIMO VERBAL. RATEIO. CRÉDITO TRABALHISTA. RATEIO. DÍVIDA DA EMPRESA INDIVIDUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE USO EM FAVOR DA FAMÍLIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 1643 e 1644 do Código Civil, os empréstimos firmados por cada um dos cônjuges, para aquisição de coisas necessárias à vida em comum, devem ser partilhados solidariamente por ambos os cônjuges. 2. Empréstimos, ainda que in...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. GUICHÊ PARA VENDA DE PASSAGENS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. ART. 373, I, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos impeditivos desse direito, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. 2. Para a disponibilização de guichê exclusivo para a autora é necessário que haja espaço vago, o que não foi demonstrado nos autos pela autora. Ao contrário, a apelada demonstrou que todos os guichês/boxes da rodoviária de Brasília, aptos para a instalação de novas bilheterias, estão locados para outras empresas e que os contratos estão vigentes, conforme corroboram os contratos de locação às fls. 280/283 e 380/1045, bem como os depoimentos das testemunhas, às fls. 345/348. 3. Afixação da verba honorária, com base nos requisitos do art. 85, § 2º, do CPC, não se mostra adequada ao caso, isso porque os honorários seriam fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor atribuído a causa, ou seja, a verba honorária seria estipulada entre R$ 100,00 (cem reais) e R$ 200,00 (duzentos reais). Essa estipulação não remuneraria de forma adequada o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo seu serviço, bem como o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa. 4. Averba honorária arbitrada não merece qualquer reforma, tendo em vista a observância do § 8º do art. 85 do CPC pelo Juízo originário, quando do arbitramento dos honorários. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. GUICHÊ PARA VENDA DE PASSAGENS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. ART. 373, I, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos impeditivos desse direito, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. 2. Para a disponibilização de guichê exclusivo para a autora é necessário que haja espaço vago, o que não foi demonstrado nos autos...
CONSTITUCIONAL. TRANSEXUAL. ALTERAÇÃO DO GÊNERO. REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. O transexual tem direito à alteração de gênero em seu registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, conforme precedente do STJ (REsp 1626739/RS). 2. É o princípio constitucional da dignidade humana, que respalda o direito à alteração de nome, que embasa o direito à alteração do gênero no registro civil do transexual, independentemente de cirurgia de redesignação sexual. 3. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. TRANSEXUAL. ALTERAÇÃO DO GÊNERO. REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. O transexual tem direito à alteração de gênero em seu registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, conforme precedente do STJ (REsp 1626739/RS). 2. É o princípio constitucional da dignidade humana, que respalda o direito à alteração de nome, que embasa o direito à alteração do gênero no registro civil do transexual, independentemente de cirurgia de redesignação sexual. 3. Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. CONSUMIDOR FINAL SEDIADO NO DF. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL. EXIGIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança se presta a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder. 2. Na linha da doutrina e jurisprudência, circulação de mercadorias versada no art. 155, II, da Constituição Federal, refere-se à circulação jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade. Assim, é irrelevante que haja remessa física do bem adquirido a outra unidade federada. Ademais, a Emenda Constitucional n. 87/2015, ao incluir o inc. VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, não limitou a incidência do diferencial do ICMS às operações não presenciais. 3. As empresas não sediadas no Distrito Federal submetem-se ao recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, incidente sobre as operações de compra e venda efetuadas por consumidores finais aqui domiciliados, nos termos do art. 20 da Lei distrital n. 1.254/1996 (alterada pela Lei distrital n. 5.546/2015), ainda que a efetiva entrega da mercadoria tenha ocorrido presencialmente na unidade da federação em que realizado o negócio jurídico. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. CONSUMIDOR FINAL SEDIADO NO DF. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL. EXIGIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança se presta a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder. 2. Na linha da doutrina e jurisprudência, circulação de mercadorias versada no art. 155, II, da Const...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 01. A concessão da tutela antecipada constitui meio de garantir a efetividade da prestação jurisdicional e sua aplicação está condicionada à relevância da fundamentação e ao iminente dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, deve haver, ao mesmo tempo, a plausibilidade do direito alegado e o reconhecimento de que a natural demora do desfecho da ação possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular de direito que esteja a ser lesado ou ameaçado de lesão. 02. Constatado que se cuida de matéria controvertida que depende de ampla instrução probatória, bem como a inexistência de risco ao perecimento do direito, o pleito deve ser indeferido. 03. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 01. A concessão da tutela antecipada constitui meio de garantir a efetividade da prestação jurisdicional e sua aplicação está condicionada à relevância da fundamentação e ao iminente dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, deve haver, ao mesmo tempo, a plausibilidade do direito alegado e o reconhecimento de que a natural demora do desfecho da ação possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular de direito que estej...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. TAXA REFERENCIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 810). JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA. Em recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no RE 870947 (Tema 810), em 20.09.2017, a Corte fixou a seguinte tese quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos da Fazenda Pública, in verbis: ?2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina?. Conquanto, no particular, não haja expedição de precatório ou requisitório, o índice oficial da caderneta de poupança não consagra a valorização adequada da moeda, restringindo o direito de propriedade. Logo, conclui-se que o IPCA-E é o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda na atualidade, devendo ser aplicado para fins de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública. No tocante aos juros de mora incidentes sobre honorários de sucumbência arbitrados em quantia certa, o termo inicial corresponde à data do trânsito em julgado da r. sentença (art. 85, §16, CPC).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. TAXA REFERENCIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 810). JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA. Em recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no RE 870947 (Tema 810), em 20.09.2017, a Corte fixou a seguinte tese q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. OPERAÇÃO FINANCEIRA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS. MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PRETENSÃO DE AFASTAR OS MECANISMOS DA LEI 9.514/1997. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a inteligência do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano. II. Operação financeira celebrada com pacto adjeto de alienação fiduciária de imóveis se subordina, notadamente quanto aos consectários do inadimplemento, ao regime da Lei 9.514/1997. III. O devedor fiduciante que deixa ou pretende deixar de cumprir as obrigações convencionadas não pode escapar, uma vez sedimentada a inadimplência, à consolidação dominial de que cuida o artigo 26, caput, da Lei 9.514/1997. IV. Não se pode impedir, no plano da tutela provisória, que o inadimplemento do devedor fiduciante produza os consectários previstos na Lei 9.514/1997. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. OPERAÇÃO FINANCEIRA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS. MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PRETENSÃO DE AFASTAR OS MECANISMOS DA LEI 9.514/1997. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a inteligência do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano. II. Operação financeira celebrada com pacto adjeto de alienação fiduciária de imóveis se subordina, notadamente quanto aos consectários do inadimplemento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ALHEIA À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE FABRICAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. I. Matéria alheia à decisão agravada, ainda que de ordem pública, não pode ser conhecida em sede de agravo de instrumento. II. De acordo com a inteligência do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano. III. À falta de embasamento probatório conclusivo sobre a existência, a natureza e a extensão dos vícios do automóvel alegados pelo consumidor, tanto que determinada a realização de prova pericial, não se revela processualmente adequada a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar o fornecimento de veículo similar até o julgamento da causa. IV. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. Agravo Interno prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ALHEIA À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE FABRICAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. I. Matéria alheia à decisão agravada, ainda que de ordem pública, não pode ser conhecida em sede de agravo de instrumento. II. De acordo com a inteligência do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano. III. À falta de embasamento...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. CLAUSULA ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO EM CONTRATO CONSUMERISTA DE ADESÃO. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE TERMOS CONTRATUAIS. INADIMPLEMENTO DAS CONSTRUTORAS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DAS QUANTIAS DEVIDAS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. I - Enquadrando-se o autor no conceito de consumidor como destinatário final e as rés no conceito de fornecedor, previsto nos artigos 2º e 3º do CDC, incide as normas protetivas à presente relação contratual. II - A ação de resolução de compromisso de compra e venda é relação de direito pessoal, não atraindo, assim, a regra de competência absoluta insculpida no artigo 47 do CPC. III - O ônus da prova é regra de juízo, cabendo ao juiz, na prolação da sentença, proferir julgamento contrário aquele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu. IV - A finalidade do Código de Defesa do Consumidor éproteger aquele consumidor, parte vulnerável da relação jurídica, a não se ver compelido a consentir com qualquer cláusula arbitral. Na verdade, o CDC não se opõe a utilização da arbitragem na resolução de conflitos de consumo, ao invés, incentiva a criação de meios alternativos de solução dos litígios; ressalvando, no entanto, que apenas a forma de imposição da cláusula compromissória não poderá ocorrer de forma impositiva. V - Restando caracterizada a mora e rescindido o contrato, as partes devem voltar ao status quo ante com a devolução integral e imediata dos valores pagos uma vez que aquele que deu causa à extinção não tem direito à retenção de qualquer percentual sobre o montante pago. VI - Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso interposto porG10 URBANISMO S/A, PROINVESTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA e M. PIMENTEL ENGENHARIA LTDAnão-provido, mantendo-se a sentença por todos os seus termos. Fixo os honorários advocatícios em 12% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 11º, do CPC.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. CLAUSULA ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO EM CONTRATO CONSUMERISTA DE ADESÃO. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE TERMOS CONTRATUAIS. INADIMPLEMENTO DAS CONSTRUTORAS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DAS QUANTIAS DEVIDAS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. I - Enquadrando-se o autor no conceito de consumidor como destinatário final e as rés no conceito de fornecedor, previsto nos artigos 2º e 3º do CDC, incide...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUJEITO PASSIVO. ALTERAÇÃO. ORDEM ENDEREÇADA A TERCEIRO NÃO ALCANÇADO PELA COISA JULGADA. DECISÃO ILEGAL E TERATOLÓGICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É cabível mandado de segurança contra ato judicial, quando da decisão objurgada não caiba recurso com efeito suspensivo, e demonstrada teratologia, ilegalidade ou abuso de poder na referida decisão, bem como manifesta ofensa a direito líquido e certo, apurável sem a necessidade de dilação probatória. 2. Tratando-se de mandado de segurança impetrado por terceiro prejudicado, não sujeito aos vínculos da coisa julgada, por se tratar de decisão proferida em processo do qual não participou, revela-se adequada a via eleita para a defesa dos seus interesses, independentemente da interposição de recurso. Inteligência da Súmula 202 do STJ. 3. A decisão judicial que determina ao Distrito Federal, alheio à relação processual das partes litigantes, a transferência da dívida de IPVA ao comprador do automóvel, é ilegal e teratológica, pois, a par de criar obrigação para terceiro que não integrou a lide, termina por desconstituir lançamentos tributários e restringir o campo de exigibilidade dos créditos respectivos. 4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUJEITO PASSIVO. ALTERAÇÃO. ORDEM ENDEREÇADA A TERCEIRO NÃO ALCANÇADO PELA COISA JULGADA. DECISÃO ILEGAL E TERATOLÓGICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É cabível mandado de segurança contra ato judicial, quando da decisão objurgada não caiba recurso com efeito suspensivo, e demonstrada teratologia, ilegalidade ou abuso de poder na referida decisão, bem como manifesta ofensa a direito líquido e certo, apurável sem a necessidade d...
RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRAZO. PARÂMETRO. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A Lei protetiva que busca diminuir a violência no seio doméstico e familiar contra as mulheres não prevê expressamente um prazo para a vigência das tutelas de urgência, cuja incidência e duração ficam a cargo da autoridade judicial, à vista do caso concreto. Contudo, o parâmetro fornecido pela própria Lei é a máxima efetividade dos direitos fundamentais, in casu, reprimir e prevenir situações de violência no âmbito doméstico e familiar. 2. Não se afigura viável, tampouco prudente, generalizar e padronizar uma medida excepcional que reclama o exame da situação específica, levando-se em contas as peculiaridades do caso concreto. As medidas protetivas restringem ou privam direitos. Por conseguinte, devem ser aferidas pelo juiz da causa que, na situação específica, avalia a pertinência e o prazo de duração de cada uma delas. 3. À vista dos fundamentos apresentados e da situação de risco presente, é prudente a aplicação das medidas protetivas dentro dos prazos razoáveis de duração do processo criminal. 4. Reclamação parcialmente provida para determinar que as medidas protetivas de urgência permaneçam em vigor até o julgamento da respectiva ação penal.
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RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRAZO. PARÂMETRO. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A Lei protetiva que busca diminuir a violência no seio doméstico e familiar contra as mulheres não prevê expressamente um prazo para a vigência das tutelas de urgência, cuja incidência e duração ficam a cargo da autoridade judicial, à vista do caso concreto. Contudo, o parâmetro fornecido pela própria Lei é a máxima efetividade dos direitos fundamentais, in casu, reprimir e prevenir situações de violênci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO OU DE EMPREGO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. DISCORDÂNCIA DA PARTE RÉ. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE. OPERAÇÃO POLICIAL. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE RECURSOS. AUDITORIA INTERNA. PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No caso dos autos, não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho, pois não se busca o reconhecimento de vínculo empregatício ou de trabalho, tampouco o pagamento de verbas dele decorrente, mas, sim, o ressarcimento de prejuízos causados decorrentes de contratação supostamente fraudulenta. Preliminar de incompetência do juízo rejeitada. 2. O prazo prescricional trienal da pretensão de reparação civil ou de ressarcimento de enriquecimento sem causa começa a fluir a partir do momento em que a parte autora - Confederação Nacional do Transporte CNT - toma conhecimento do suposto desvio de verbas, ocorrida em 2014 após deflagrada operação policial e concluída a consequente auditoria interna. 3. Conforme entendimento do col. STJ, após a citação do réu, o pedido de desistência apenas pode ser homologado se houver anuência do réu ou a critério do magistrado, se referida parte deixar de anuir sem motivo justificado, importando a simples resistência destituída de relevante e razoável fundamento em abuso de direito. 4. O art. 884 do Código Civil preconiza que aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. A previsão legal está baseada no princípio da eticidade e da boa-fé, visando o equilíbrio patrimonial e à pacificação social, evitando-se, portanto, conduta baseada no locupletamento sem razão. 5. Consoante o art. 373 do CPC/2015, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, e, ao réu, demonstrar fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito do autor. 6. A ausência de prestação de serviço pela ré constituí fato negativo, de modo que compete a ela demonstrar, nos autos, que efetivamente foi contratada e que prestou o serviço em favor da autora, fazendo jus ao numerário comprovadamente recebido. 7. Constatado que a ré auferiu valores ilicitamente, diante da ausência de comprovação da prestação de serviço supostamente contratado, é devida a restituição do numerário em favor da autora, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. 8. A distribuição dos ônus de sucumbência deve observar o número de pedidos e a proporcionalidade do decaimento da parte em relação a cada um deles. Tendo sido julgado procedente apenas um dos dois pedidos formulados, cada uma das partes, autora e ré, deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios. 9. A utilização do valor da condenação como base de cálculo para os honorários advocatícios apenas se mostra adequada na hipótese em que a parte ré é condenada a arcar com essa verba. No caso em que há a improcedência de um dos dois pedidos autorais (danos morais), restando a parte autora obrigada a arcar com os honorários advocatícios da parte adversa, impõe-se a mudança da base de cálculo, que não deve mais observar o valor da condenação, mas, sim, o proveito econômico obtido pela parte ré, que corresponde ao valor do pedido pleiteado e não acolhido, de modo que o patrono da parte ré receba os honorários sucumbenciais de modo proporcional ao êxito de sua defesa. Precedentes. 10. Tendo em vista que a indenização decorre de relação extracontratual decorrente de ato ilícito, os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e do enunciado da Súmula 54 do col. STJ. 11. Recurso da ré desprovido. Recurso da autora parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO OU DE EMPREGO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. DISCORDÂNCIA DA PARTE RÉ. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE. OPERAÇÃO POLICIAL. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE RECURSOS. AUDITORIA INTERNA. PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DO...