DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SÁUDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. OBRIGATORIEDADE. 1. A concessão da tutela de urgência de natureza antecipada deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado pela parte autora e haja o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não cabe ao plano de saúde delimitar o medicamento para a doença objeto da cobertura contratual, pois o tratamento adequado é atribuição do médico que assiste o paciente. 3. O rol de cobertura mínima de procedimentos e tratamentos da ANS não é taxativo, devendo a administradora do plano de saúde arcar com os medicamentos indicados pelo médico que se mostrarem eficientes ao tratamento. 4. A negativa de cobertura da única forma de tratamento, ou seja, o fornecimento de medicamento de uso domiciliar, viola os artigos 5º e 196 da Constituição Federal, que garantem o direito à vida e à saúde, e contraria o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SÁUDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. OBRIGATORIEDADE. 1. A concessão da tutela de urgência de natureza antecipada deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado pela parte autora e haja o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não cabe ao plano de saúde delimitar o medicamento para a doença objeto da cobertura contratual, pois o tratamento adequado é atribuição do médico que assiste o paciente. 3. O rol de cobertura mínima de procedimentos e tratam...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRAMENTO DE CONDÔMINO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INTERVENÇÃO DO REVEL NO FEITO. 1. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. 2. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC/2015, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ausentes elementos suficientes de prova que evidenciem a probabilidade do direito vindicado, impõe-se o indeferimento do pleito antecipatório. 3. No tocante à revelia, a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo Autor é relativa. O alcance do art.344, do Código de Processo Civil, que regula a revelia, deve ser mitigado, porquanto essa não induz obrigatoriamente a procedência do pedido inicial, que dependerá do exame pelo magistrado de todas as evidências e provas dos autos. 4. Consoante o disposto no CPC, afigura-se possível a intervenção do réu revel no processo em qualquer fase, bem como a produção de provas por ele, em contraposição às alegações do Autor 5. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRAMENTO DE CONDÔMINO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INTERVENÇÃO DO REVEL NO FEITO. 1. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. 2. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC/2015, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BLOQUEIO DE VALORES ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 854 DO CPC. 1. A pessoa jurídica de direito privado, enquanto realidade orgânica, não se confunde com os seus integrantes. No entanto, diante dos abusos cometidos pelos sócios e administradores dessas entidades, surgiu a teoria que encampou a ideia de quebra da autonomia da sociedade em relação aos seus membros, o que importa na desconsideração da personalidade jurídica. 2. A referida teoria teve suas origens no direito inglês, tendo ali recebido o nome de ?Disregard of the legal entity?. No direito francês, é chamada de ?Disregard doctrine?, enquanto no Brasil, também é conhecida como ?Teoria da penetração?. De acordo com o que a última denominação sugere, a aplicação da teoria em questão permite que se adentre na entidade societária para responsabilizar os sócios pelas obrigações assumidas em nome da pessoa jurídica. 3. Durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é possível efetuar a penhora de valores por meio do sistema BACENJUD, antes da citação do devedor, nos termos do art. 854 do CPC. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BLOQUEIO DE VALORES ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 854 DO CPC. 1. A pessoa jurídica de direito privado, enquanto realidade orgânica, não se confunde com os seus integrantes. No entanto, diante dos abusos cometidos pelos sócios e administradores dessas entidades, surgiu a teoria que encampou a ideia de quebra da autonomia da sociedade em relação aos seus membros, o que importa na desconsideração da personalidade jurídica. 2. A referida teoria teve suas origens no direito inglês, tendo ali recebido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E DE LEGITIMIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA SE INSURGIR CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RELAÇÃO A ELA NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOMENTE PELA EMPRESA NÃO CONHECIDO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS SÓCIOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que os recursos devem ser úteis e necessários à parte, a ausência de tais consequências acarreta a ausência de interesse recursal e legitimidade para recorrer. 2. A determinação de desconsideração da personalidade jurídica não enseja qualquer prejuízo à sociedade empresária, razão pela qual ela não detem interesse e legitimidade para interpor agravo de instrumento contra decisão que defere a instauração do incidente. Agravo de instrumento, em relação a ela, não conhecido. 3. Não havendo legitimidade e interesse para a interposição de agravo de instrumento, também não estarão presentes tais requisitos em relação ao agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a liminar. Agravo interno não conhecido. 4. Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e constituindo-se a relação jurídica estabelecida entre as partes (contrato de promessa de compra e venda de imóvel) relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor; admitida a desconsideração da personalidade jurídica da devedora se configurada a situação excepcional do art. 28, §5º, do CDC ? Lei Nº 8078/90. 5. A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). 6. A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 7. Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. 8. A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28 do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. REsp 279.273/SP/ Relator Ministro Ari Pargendler/ Relatora para o acórdão Ministra Nancy Andrighi. 9. Agravo de instrumento e agravo interno da sociedade empresária não conhecidos. Agravo de instrumento dos sócios conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E DE LEGITIMIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA SE INSURGIR CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RELAÇÃO A ELA NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOMENTE PELA EMPRESA NÃO CONHECIDO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ENVOLVENDO OS PROMITENTES COMPRADOR E VENDEDOR. PENHORA. HIPOTECA DO EMPREENDIMENTO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DIVISÃO DO ÔNUS. PROPORCIONALIDADE. VIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal ? CEF contra decisão proferida em cumprimento de sentença, em ação entre promitente comprador e vendedor. 1.1. Decisão que determina o desmembramento de hipoteca, para adimplemento da condenação. 2. Da competência da justiça estadual ? Súmula 270 do Superior Tribunal de Justiça. 2.1. Conforme consta da Súmula 270 do Superior Tribunal de Justiça ?O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal?. 2.2. No caso, a agravante limita sua pretensão à manutenção da hipoteca e, por não ter solicitado o ingresso na causa, não ostenta a condição de parte, nem tampouco de terceiro. 2.3. Em situações semelhantes, o mesmo entendimento tem sido adotado por esta Corte: ?[...] Evidenciado nos autos que o ente federal não possui interesse jurídico em relação ao objeto da lide, mas, tão somente, preferência de crédito, não há que se falar em deslocamento da competência para a Justiça Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.? (20160020401452AGI, Relator: Simone Lucindo 1ª Turma Cível DJE: 07/03/2017). 3. Mérito - habilitação ? divisão da hipoteca ? proporcionalidade - preço de avaliação. 3.1. O art. 1.488 do Código Civil possibilita a divisão do direito real de garantia, quando o bem hipotecado for loteado ou nele for constituído condomínio. 3.2. Caso o credor hipotecário tenha interesse, assisti-lhe o direito de impugnar a medida, mediante prova de que importará em diminuição de sua garantia. 4. No caso, a agravante não trouxe qualquer prova de que a divisão da hipoteca importará em redução de sua garantia. 4.1. Ao contrário disto, quando intimada pelo Juízo a quo, noticiou que os imóveis ainda hipotecados teriam valor superior ao do saldo devedor. 5. Agravo desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ENVOLVENDO OS PROMITENTES COMPRADOR E VENDEDOR. PENHORA. HIPOTECA DO EMPREENDIMENTO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DIVISÃO DO ÔNUS. PROPORCIONALIDADE. VIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal ? CEF contra decisão proferida em cumprimento de sentença, em ação entre promitente comprador e vendedor. 1.1. Decisão que determina o desmembramento de hipoteca, para adimplemento da condenação. 2. Da competência da justiça estadual ? Súmula 270 do Superior...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MÉRITO ACADÊMICO. VALORIZAÇÃO DA CAPACIDADE INTELECTUAL DO ESTUDANTE. EJA. EXAME FINAL. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. ACESSO A EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal dispõe sobre o Mandado de segurança. Por sua vez, a Lei nº 12.016/2009 diz que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 2. O art. 38, § 1º, da Lei nº 9.394 de 1996, que exige a idade mínima de dezoito anos para a concessão do certificado de conclusão do ensino médio por meio de ensino supletivo, deve ser interpretado em consonância com a Constituição Federal, que garante, nos termos do art. 208, inciso V, o acesso aos níveis mais elevados de ensino de acordo com o mérito de cada indivíduo 3. Com o deferimento da tutela antecipada e a conseqüente aprovação do impetrante e a certidão de conclusão do ensino médio, justifica-se a aplicação da teoria do fato consumado. Em razão disso, deve ser confirmada por sentença a medida que antecipou os efeitos da tutela 4. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MÉRITO ACADÊMICO. VALORIZAÇÃO DA CAPACIDADE INTELECTUAL DO ESTUDANTE. EJA. EXAME FINAL. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. ACESSO A EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal dispõe sobre o Mandado de segurança. Por sua vez, a Lei nº 12.016/2009 diz que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalme...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. SINISTRO. INFILTRAÇÃO NO IMÓVEL DA SEGURADA. EXTRAVASAMENTO DE CALHA. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. COBERTURA ESPECÍFICA. NÃO CONTRATADA. RISCOS PREDETERMINADOS. ARTIGO 757 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete a parte autora trazer aos autos prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. De acordo com o artigo 757 do Código Civil, ?pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.? 3. Não há que se falar em direito à indenização securitária quando não houver no contrato de seguro residencial cobertura específica contra infiltração de água proveniente de aguaceiros, tromba d?água ou chuva e restar comprovado que essa foi causa dos danos experimentados pela parte segurada. 4.Conquanto haja o entendimento no sentido de interpretar as cláusulas gerais do contrato em benefício do consumidor, a exclusão da cobertura relacionada à infiltração de água em decorrência do extravasamento da calha de cobertura do imóvel não representa limitação do direito da autora/recorrente, uma vez que é incabível a ampliação dos riscos segurados quando a negociação ocorreu de forma clara e expressa acerca das hipóteses cobertas pelo seguro. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. SINISTRO. INFILTRAÇÃO NO IMÓVEL DA SEGURADA. EXTRAVASAMENTO DE CALHA. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. COBERTURA ESPECÍFICA. NÃO CONTRATADA. RISCOS PREDETERMINADOS. ARTIGO 757 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete a parte autora trazer aos autos prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. De acordo com o artigo 757 do Código Civil, ?pelo contrato de seguro, o seg...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ELIMINADO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Segundo o Código de Processo a tutela provisória, satisfativa ou cautelar, exige dois requisitos: a probabilidade do direito substancial (fumus bonis iuris) e o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo (periculun in mora). Dispõe o artigo 294 do CPC, a tutela provisória pode fundamentar-se na urgência ou evidência. Haverá urgência quando existirem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional. 2. Constatado que as provas constantes dos autos são declarações unilaterais e vídeos que nada comprovam, em princípio, há que se considerar legal os atos da administração. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ELIMINADO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Segundo o Código de Processo a tutela provisória, satisfativa ou cautelar, exige dois requisitos: a probabilidade do direito substancial (fumus bonis iuris) e o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo (periculun in mora). Dispõe o artigo 294 do CPC, a tutela provisória pode fundamentar-se na urgência ou evidência. Haverá urgência quando existirem elementos que evidenciem a probab...
PROCESSUAL E DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL. VEÍCULO FURTADO E COLISÃO CAUSADA POR MELIANTE. AUSÊNCIA DE CULPA IMPUTÁVEL AO DETENTOR OU PROPRIETÁRIO DA COISA. CASO FORTUITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA OBJETIVA. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULO CONTRATADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PREJUÍZOS CAUSADOS PELO VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONTRATADOS. 1. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 373, incisos I e II, que determina ao requerente positivar os fatos constitutivos do direito alegado, ao passo que ao demandado incumbe demonstrar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. 2. A responsabilidade do dono ou do guardião do veículo por danos causados pelo autor de furto, que se envolve em acidente de trânsito exige aferição de possível culpa imputável. 3. O evento danoso, praticado pelo autor do furto, se enquadra como caso fortuito, isentando o dono do veículo do dever de indenizar terceiro prejudicado. 4. No que se refere à responsabilidade da Seguradora, o fato do veículo ter sido furtado não afasta sua obrigação de indenizar, uma vez que sua responsabilidade é objetiva. 5. Da análise do Contrato de Seguro firmado, verifica-se que os danos ocorridos na hipótese de furto do veículo, enquanto este estiver na posse de terceiros, não há previsão na cláusula que trata dos prejuízos não indenizáveis (ID 1984041, pág 20 e 21) e nem na cláusula que trata dos riscos excluídos (ID 1984041 ? pág. 23). 6. No caso dos autos, restaram comprovados os danos materiais. Os danos morais não se verificam por falta de Cláusula autorizativa para tal. 7. Recurso CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE, para reformar a sentença condenando a Seguradora, 2ª)Requerida ao pagamento dos danos materiais no valor pleiteado, com correção monetária e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
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PROCESSUAL E DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL. VEÍCULO FURTADO E COLISÃO CAUSADA POR MELIANTE. AUSÊNCIA DE CULPA IMPUTÁVEL AO DETENTOR OU PROPRIETÁRIO DA COISA. CASO FORTUITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA OBJETIVA. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULO CONTRATADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PREJUÍZOS CAUSADOS PELO VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONTRATADOS. 1. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 373, incisos I e II, que determina ao requerente positivar os fatos constitutivos do direito alegado, ao passo que ao demanda...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DECLARA INCOMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO DE IMPUGNAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA. DIREITO REAL. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA. DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. 1. Ante a inexistência de outro meio de impugnação adequado, admite-se o mandado de segurança para questionar decisão que declara incompetência. 2. Não se olvida que, recentemente, o próprio Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgados isolados, vem admitindo uma interpretação extensiva do rol do art. 1.015 do CPC, em especial no tocante à discussão de competência pela via do agravo de instrumento. 3. Destaca-se, ainda, que o tema do cabimento do agravo de instrumento para situações outras que não aquelas previstas expressamente no referido art. 1.015 do CPC se encontra, atualmente, submetido ao rito dos recursos repetitivos, sem sobrestamento, aguardando-se solução definitiva (Tema nº 988). 4. Certo é que a questão da admissibilidade do mandado de segurança em casos tais o que ora se aprecia ainda é tema de intensa controvérsia e, por ocasião da impetração do presente writ, momento anterior aos primeiros pronunciamentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, emergia de modo prevalente o entendimento de que o rol do art. 1.015 não admitia interpretação extensiva. 5. ?Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, é possível identificar que o critério de competência adotado para as ações fundadas em direito real é territorial, porém, com características híbridas, porquanto, ora com viés relativo (em regra), ora com viés absoluto (nas hipóteses expressamente delineadas)?. REsp 1048937/PB. 6. Ainda que a ação se refira a um direito real sobre imóvel, poderá esta ser ajuizada, em princípio, pelo autor no foro do domicílio do réu, na hipótese, como no caso concreto (extinção de hipoteca), em que o litígio não diga respeito a qualquer dos direitos reais especificados expressamente na segunda parte do §1º do art. 47 do CPC. 7. Sendo a competência territorial, não é dado ao julgador, de ofício, conhecer e declarar sua incompetência, especialmente se o réu sequer teve a oportunidade de se manifestar a respeito e, também, se o processamento da lide no foro onde se encontra a sua sede, em tese, lhe é favorável. 8. Concedida a Segurança.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DECLARA INCOMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO DE IMPUGNAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA. DIREITO REAL. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA. DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. 1. Ante a inexistência de outro meio de impugnação adequado, admite-se o mandado de segurança para questionar decisão que declara incompetência. 2. Não se olvida que, recentemente, o próprio Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgados isolados, vem admitindo uma interpretação extensiva do rol do art. 1.015 do CPC, em especial no toc...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO. REJEITADA. NEGATIVA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO SORTEIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO COLÉGIO DOM PEDRO II DO CBMDF. IDADE MÍNIMA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.394/96. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, quando é ele quem determina às instituições de ensino pública e privadas do Distrito Federal a observância às disposições da Resolução nº 1/2012-CEDF do Conselho de Educação do Distrito Federal. 2. A Constituição Federal garante o direito a educação básica obrigatória das crianças dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, e a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes básicas da educação. 3. Restará violado tanto os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade quanto o direito líquido e certo da Impetrante, quando a exigência editalícia de limitação de idade, no caso concreto, não se mostrar consentâneo com a legislação aplicável a espécie, e tampouco razoável com a Impetrante que alcançará a idade mínima de 4 anos em menos de trinta dias após a data limite estabelecida na regulamentação distrital. 4. Segurança concedida. Liminar confirmada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO. REJEITADA. NEGATIVA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO SORTEIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO COLÉGIO DOM PEDRO II DO CBMDF. IDADE MÍNIMA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.394/96. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, quando é ele quem determina às instituições de ensino pública e privadas do Distri...
APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR. CESSÃO DE DIREITO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA POR SISTEMA COMPARTILHADO. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CEDENTE. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRENTES. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A causa de pedir recursal deve guardar relação com aquela deduzida na petição inicial, pois é sobre ela que se exerce o contraditório e a ampla defesa e, nos seus limites, o Juízo apreciará a lide. Inexiste violação à regra da dialeticidade se a parte Autora reprisa os fundamentos lançados em sua inicial e que não foram acolhidos pelo magistrado sentenciante, demonstrando a relação de pertinência entre as razões do apelo e a decisão atacada. Preliminar rejeitada 2. No caso, as partes celebraram contrato de cessão de direitos de utilização de unidades no complexo turístico pertencente à cedente, no ano de 2003, com aquisição de pontos para serem usados durante o prazo de trinta anos. 3. O dever de informação é previsto expressamente no Art. 6º do CDC e é expressão do princípio da transparência, assegurando a igualdade material, formal e a liberdade contratual no âmbito das relações de consumo; além de consistir em dever positivo relacionado com o dever anexo de boa-fé objetiva, devendo estar presente em todas as fases do contrato de consumo. 4. Não restou demonstrada a alegada cobrança indevida de taxa de não utilização, já que há vasta previsão contratual quanto à obrigação dos cessionários de pagarem, anualmente, a taxa de manutenção, independente do exercício do direito de uso, e que somente seria possível a efetivação de reserva se não houvesse débitos em aberto. 5. Se os cessionários pretendiam reservar unidades do complexo hoteleiro para o período de 13 ao dia 20 de dezembro de 2015, não se mostra abusiva a vinculação da efetivação da reserva ao pagamento da taxa de manutenção referente ao ano de 2015, que tinha previsão de vencimento no dia 10/12/2015. 6. Não demonstrada a conduta ilícita da Apelada, consistente em violação ao dever de informação e em condicionar a efetivação da reserva ao pagamento da taxa de manutenção do ano de 2015, não se mostra possível declarar a rescisão contratual por inadimplemento de uma das partes, bem como determinar a devolução de todos os valores pagos aos consumidores acrescidos de multa e condenar a cedente ao pagamento de indenização por danos morais. 7. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR. CESSÃO DE DIREITO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA POR SISTEMA COMPARTILHADO. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CEDENTE. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRENTES. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A causa de pedir recursal deve guardar relação com aquela deduzida na petição inicial, pois é sobre ela que se exerce o contraditório e a ampla defesa e, nos seus limites, o Juízo apreciará a lide. Inexis...
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. GAV - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. GRATIFICAÇÃO PROPTER PERSONAM. CARÁTER GENÉRICO E ABSTRATO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. TEMPUS REGIT ACTUM. ADI 3.3104. RE 590.260. PARIDADE. EC 41/2003 E EC 47/2005. 1. Em que pese tratar-se a GAV - Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária, aparentemente de vantagem propter laborem, foi concedida a todos os servidores na ativa, lotados na Subsecretaria de Vigilância à Saúde, restando evidente o seu caráter geral, situação que, por si só, autoriza sua extensão aos servidores inativos na mesma situação. 2. Em verdade, trata-se de gratificação propter personam e não propter laborem. A propósito, cuida-se de retribuição pecuniária pelo desempenho das funções inerentes ao cargo, e não da prestação de serviços em condições anormais, apresentando, portanto, caráter genérico e abstrato. 3. Na hipótese dos autos, tratando-se de vantagem genérica e abstrata, mostra-se possível a extensão para os inativos. 4. A ADI 3.104, de relatoria da Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJE 09.11.2007, decidiu que em questões previdenciárias, aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para a inatividade. 5. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a existência de repercussão geral da matéria constitucional discutida, decidiu em 24.06.09 o mérito do RE 590.260, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski. Na oportunidade, reconheceu o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos que ingressaram no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os que se aposentaram após a referida emenda constitucional possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição normatizadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005. 6. Merece prosperar os argumentos do apelante, para ressalvar que somente os servidores que se enquadram no consignado no RE 590.260, acima exposto, terão direito à paridade, com a respectiva extensão da vantagem GAV. De qualquer sorte, ressalte-se que, sendo a aposentadoria um ato complexo, que passa pelo crível do Tribunal de Contas, é indene de dúvidas que, salvo remota possibilidade, a aferição quanto ao recebimento dos proventos em regime de paridade fora devidamente observado à época de concessão do benefício de aposentadoria. 7. Recurso voluntário e reexame necessário parcialmente providos.
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REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. GAV - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. GRATIFICAÇÃO PROPTER PERSONAM. CARÁTER GENÉRICO E ABSTRATO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. TEMPUS REGIT ACTUM. ADI 3.3104. RE 590.260. PARIDADE. EC 41/2003 E EC 47/2005. 1. Em que pese tratar-se a GAV - Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária, aparentemente de vantagem propter laborem, foi concedida a todos os servidores na ativa, lotados na Subsecretaria de Vigilância à Saúde, restando evidente o seu caráter geral, sit...
PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DE DESOBEDIÊNCIA E DE DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO ÚLTIMO CRIME. TIPICIDADE DA CONDUTA DE DESACATO. ATIPICIDADE NO TOCANTE À DESOBEDIÊNCIA. EXPRESSÃO DO DIREITO NATURAL DE RESGUARDAR A LIBERDADE. DIREITO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, mais os artigos 330 e 331, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por conduzir automóvel estando com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool. Na ocasião, desobedeceu a ordem de parar e também passou a desacatar os policiais militares que o abordavam. 2 O depoimento de policiais sobre fatos observados no exercício da função pública usufrui a presunção de veracidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, sendo apto para embasar a condenação por embriaguez ao volante e por desacato. Os insultos contra os policiais militares foram proferidos no calor da abordagem, o que não enseja por si só a absolvição: o estado emocional alterado não afasta a tipicidade da conduta. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a liberdade de pensamento e de expressão como direito inafastável de todo cidadão, o que não significa que possa impunemente ofender funcionários públicos no desempenho da função, devendo esse tipo de conduta ser analisado caso a caso, para verificar se está ou não contida no Código Penal. 3 O crime de desobediência não se configura quando o agente desatende a ordem de parar no intuito de apenas tentar fugir à ação policial já que, consciente do estado de embriaguez e de flagrância, quis o agente tão somente resguardar a sua liberdade, o que afasta o dolo de desobediência ao comando legal emanado de autoridade. 4 Se a soma das penas mínimas dos crimes remanescentes é igual ou inferior a um ano, deve-se cassar a sentença e remeter os autos ao primeiro grau de jurisdição para que o órgão acusador possa oferecer a proposta de suspensão condicional do processo, se entender cabível. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DE DESOBEDIÊNCIA E DE DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO ÚLTIMO CRIME. TIPICIDADE DA CONDUTA DE DESACATO. ATIPICIDADE NO TOCANTE À DESOBEDIÊNCIA. EXPRESSÃO DO DIREITO NATURAL DE RESGUARDAR A LIBERDADE. DIREITO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, mais os artigos 330 e 331, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por conduzir automóvel estando com a capacidade psicomotora alterada pela i...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 2,84 GRAMAS DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. CRITÉRIOS PARA A ELEIÇÃO DA FRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MANUTENÇÃO. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO. REGIME SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA E INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a existência de condenação não transitada em julgado por outro delito indica que o paciente se dedica à prática de atividades criminosas, o que constituiria fundamento apto a impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, razão pela qual também é motivo idôneo para justificar a eleição da fração da referida causa de redução de pena. Ressalva de entendimento pessoal. 2. Os atos infracionais praticados pelo agente durante a adolescência não podem ser considerados para fins de exasperação da pena, haja vista que as medidas socioeducativas impostas não possuem natureza penal e não servem para a averiguação da vida pregressa do réu, razão pela qual a fundamentação utilizada para graduar a fração da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, revela-se inidônea. 3. Como a sentença se baseou em dois fundamentos para eleger a fração de 1/5 (um quinto) referente à causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, e, no julgamento da apelação, um dos fundamentos - existência de passagens pela Vara da Infância e da Juventude - foi afastado, mantendo-se apenas o outro - existência de condenação não definitiva -, deve-se alterar a fração de 1/5 (um quinto) para 1/4 (um quarto). 4. Deve ser mantido o regime inicial semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que a pena é superior a quatro anos de reclusão. 5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas penas do artigo 33, caput e § 4º, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006, aumentar a fração da causa especial de diminuição do artigo 33, § 4º, da mesma lei, de 1/5 (um quinto) para 1/4 (um quarto), diminuindo a pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 466 (quatrocentos e sessenta e seis) dias-multa para 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 437 (quatrocentos e trinta e sete) dias-multa, calculados à razão mínima, mantidos o regime inicial semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 2,84 GRAMAS DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. CRITÉRIOS PARA A ELEIÇÃO DA FRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MANUTENÇÃO. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO. REGIME SEMIABERT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. UNIAÕ ESTÁVEL. DELIMITAÇÃO DO PERIODO. PARTILHA. VALORES RECEBIDOS FORA DO INTERREGNO ESTABELECIDO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos trazidos no recurso de apelação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento. 3. Omagistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pela parte para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, sendo certo que deve declinar as razões de decidir, o que ora se fez. 4. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. UNIAÕ ESTÁVEL. DELIMITAÇÃO DO PERIODO. PARTILHA. VALORES RECEBIDOS FORA DO INTERREGNO ESTABELECIDO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos trazidos no recurso de apelação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento. 3. Omagistrado, no ex...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. NOROESTE. ARBITRAMENTO. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição e obscuridade inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada concluiu pela possibilidade da cobrança do IPTU mesmo nos imóveis criados após a atualização da lei que trata dos valores venais dos imóveis. 3. Inexistente erro material seja da sentença ou do acórdão que observou o pedido inicial realizado. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. NOROESTE. ARBITRAMENTO. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição e obscuridade inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada concluiu pela possibilidade da cobrança do IPTU mesmo nos imóveis criados após a atualização da lei que trata dos valores venais dos imóveis. 3. Inexistente erro material s...
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. JULGAMENTO À REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. EFEITOS DA REVELIA. INAPLICABILIDADE. MARCO INICIAL. DESINCUMBÊNCIA AUTORAL. PARCA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. UNIÃO DECLARADA A PARTIR DE DOCUMENTO QUE COMPROVA MESMA RESIDÊNCIA. RAZOABILIDADE. ALIMENTOS PROVISIONAIS PEDIDOS POR 1 ANO. SENTENÇA ULTRA PETITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Os efeitos da revelia não se operam plenamente quando a demanda versar sobre direito indisponível, razão pela qual cabe ao autor comprovar a constituição de seu direito. 2. Aescassa instrução probatória capaz de comprovar o início da união estável não implica no reconhecimento automático da relação com o ânimo de constituir família a partir do nascimento de filho do casal. 3. Asentença que determina obrigação para além do que foi pleiteado quando da proposição da ação é ultra petita, vício que enseja o decote da parte que excedeu o pedido. 4. Nulidade parcial da sentença por julgamento ultra petita. Apelação conhecida e parcialmente provida para deferir o benefício da justiça gratuita.
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. JULGAMENTO À REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. EFEITOS DA REVELIA. INAPLICABILIDADE. MARCO INICIAL. DESINCUMBÊNCIA AUTORAL. PARCA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. UNIÃO DECLARADA A PARTIR DE DOCUMENTO QUE COMPROVA MESMA RESIDÊNCIA. RAZOABILIDADE. ALIMENTOS PROVISIONAIS PEDIDOS POR 1 ANO. SENTENÇA ULTRA PETITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Os efeitos da revelia não se operam plenamente quando a demanda versar sobre direito indisponível, razão pela qual cabe ao autor comprovar a constituição de seu direito. 2. Aescassa instru...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPERADORA DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INTERRUPÇÃO DA COBERTURA PARA BENEFICIÁRIOS EM CONDIÇÃO VULNERÁVEL. INVIABILIDADE. As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência (Resolução Normativa nº 19, Conselho de Saúde Suplementar). No caso em tela foram reconhecidos o legítimo direito da operadora de saúde de pôr fim ao contrato coletivo e o direito à manutenção da cobertura mínima oferecida no plano. Todavia, tendo em vista em exercício de ponderação entre esses mesmos direitos, optou-se por manter, considerando as circunstâncias que ilustram o caso concreto, com espeque no princípio da boa-fé objetiva, em uma de suas vertentes, a cobertura mínima à beneficiária gestante, limitada à data do seu parto, assegurando o término das obrigações do contrato quanto aos demais termos e beneficiários. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPERADORA DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INTERRUPÇÃO DA COBERTURA PARA BENEFICIÁRIOS EM CONDIÇÃO VULNERÁVEL. INVIABILIDADE. As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. LEI ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPRADOR EM CONTRATO DE SINAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais princípios regentes do direito contratual são o da autonomia de vontade e obrigatoriedade. 2. Firmado de forma válida, o contrato faz lei entre as partes. Assim, ao assumir a obrigação de tomar as providências necessárias à regularização do registro do imóvel e expedição do Habite-se sem tê-lo feito, o promitente comprador torna-se inadimplente, não podendo transferir esse ônus aos promitentes vendedores. 3. A inadimplência contratual torna precária a posse do promitente comprador, fazendo jus à incidência da cláusula penal e de perdas e danos. 4. Não cabe indenização por danos morais em face dos gastos decorrentes das obrigações assumidas pelo próprio comprador, assim como não se admite a condenação por danos morais em face da cobrança justa da desocupação do imóvel. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. LEI ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPRADOR EM CONTRATO DE SINAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais princípios regentes do direito contratual são o da autonomia de vontade e obrigatoriedade. 2. Firmado de forma válida, o contrato faz lei entre as partes....