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Jurisprudência

STF AI 236934 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Teto Remuneratório. Natureza de vantagens pessoais. Questão infraconstitucional. Agravo regimental improvido. Súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,...
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02239-02 PP-00398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 549069 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 E 639 do STF. I - Ausência da cópia da certidão de publicação do acórdão proferido em embargos infringentes. II - Impossibilidade de juntada de peça essencial à composição do traslado do agravo quando esse já se encontra no Supremo Tribunal Federal. III - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-05 PP-01029
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 532120 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 280 DO STF. I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em virtude da existência de ofensa reflexa à Constituição, bem como pela aplicação da Súmula 280 do STF. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-00980
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 530032 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO COM BASE EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Inexistência de matéria de natureza constitucional, como já consignado na decisão monocrática. Não há, pois, como julgar prejudicado o recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00063 EMENT VOL-02238-05 PP-00966
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 483257 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÃO INDEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO A EXECUÇÃO NÃO TIVER SIDO EMBARGADA. EXCEÇÃO QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR. Existência, no caso concreto, de embargos à execução. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00068 EMENT VOL-02238-05 PP-00905
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 422828 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00033 EMENT VOL-02239-04 PP-00689
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 406074 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02239-03 PP-00631
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 445678 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Servidores públicos do Distrito Federal: legitimidade da majoração da contribuição previdenciária determinada pela MPr 560/94 e suas reedições, observado o princípio da anterioridade nonagesimal, contado o prazo a partir da edição da referida medida provisória. Precedentes
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-03 PP-00633
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 405465 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO. LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A questão referente à licença-prêmio de servidor estadual contratado sob o regime da Lei 500/1974 encontra-se no âmbito normativo local. Óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00062 EMENT VOL-02238-03 PP-00520
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 320608 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV LIV e LV, da Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Ofensa reflexa ou indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00062 EMENT VOL-02238-02 PP-00363
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 303352 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A questão referente à percepção do adicional por tempo de serviço, previsto na Lei Complementar 10.098/1994 do estado do Rio Grande do Sul, está restrita ao exame de norma local. Óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00062 EMENT VOL-02238-02 PP-00350
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 437408 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 357.950/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, decidiu pela constitucionalidade do art. 8º, caput, e § 1º, da Lei 9.718/98. II - Desnecessidade de lei complementar para majoração de alíquota de contribuição cuja instituição ocorreu nos termos do art. 195, I, da CF. Precedentes. III - Agravo improvido.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00049 EMENT VOL-02238-03 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 405172 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM COMO ESPECIAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 9.032/1995. REGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PRECEDENTE. OFENSA REFLEXA. A controvérsia presente nestes autos se resume à interpretação e à aplicação da legislação previdenciária infraconstitucional. Mesmo que assim não fosse, esta Turma decidiu recentemente que, para a caracterização como especial do serviço prestado em período anterior à vigência da Lei 9.032/95, deve-se levar em consideração a legislação substituída. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00067 EMENT VOL-02238-03 PP-00514
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 601644 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO IMPROVIDO. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal "a quo" e não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02239-010 PP-02165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 591432 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL ANTE A DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. Vício inexistente, explicitada que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento. Pretensão de se renovar o julgamento do regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via adotada. Determinação de imediata execução da decisão objeto do recurso extraordinário, independentemente da publicação do acórdão e da interposição de novos recursos. Precedentes: AI 260.266-AgR-ED-ED,...
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02239-10 PP-02123
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 326995 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Entidade de previdência privada: imunidade tributária (CF, art. 150, VI, c): inexistência. O STF, no RE 202.700 (Corrêa, DJ 1.3.2002), decidiu que o art. 150, VI, c, da Constituição Federal refere-se à entidade de assistência social, que traz ínsito em suas finalidades a observância dos princípios da universalidade, da generalidade e concede o benefício a toda a coletividade independentemente de contraprestação, característica que a agravante não possui.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00048 EMENT VOL-02238-02 PP-00377
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 251411 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PLANOS ECONÔMICOS. DIREITO ADQUIRIDO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 226.855 (rel. min. Moreira Alves, RTJ 174/916), decidiu que não são devidos os acréscimos referentes aos Planos Bresser (junho de 1987), Collor I (maio de 1990) e Collor II (fevereiro de 1991), uma vez que não houve violação do direito adquirido. Ademais, na mesma assentada, o Tribunal fixou o entendimento de que a correção das contas do FGTS em relação aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Co...
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-02 PP-00331 RNDJ v. 6, n. 81, 2006, p. 66-67
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 514300 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. I - A indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-00944
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 487924 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS. NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com o entendimento firmado por esta Corte no julgamento da ADI 4 (rel. min. Sydney Sanches). Ausência de prequestionamento da alegada ofensa ao art. 21 da Constituição Federal. Questão que não foi objeto de embargos de declaração. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00063 EMENT VOL-02238-05 PP-00910
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 451725 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: fundamento suficiente do acórdão recorrido - CF, art. 37, II - não atacado pelo recurso extraordinário: incidência da Súmula 283
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-04 PP-00680
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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