EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Omissão, contradição
ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não
se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Teto
Remuneratório. Natureza de vantagens pessoais. Questão
infraconstitucional. Agravo regimental improvido. Súmula 280. Não
cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se
de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Omissão, contradição
ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não
se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Teto
Remuneratório. Natureza de vantagens pessoais. Questão
infraconstitucional. Agravo regimental improvido. Súmula 280. Não
cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se
de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais,...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02239-02 PP-00398
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 E 639 do STF.
I - Ausência da cópia da
certidão de publicação do acórdão proferido em embargos
infringentes.
II - Impossibilidade de juntada de peça essencial à
composição do traslado do agravo quando esse já se encontra no
Supremo Tribunal Federal.
III - Embargos de declaração convertidos
em agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 E 639 do STF.
I - Ausência da cópia da
certidão de publicação do acórdão proferido em embargos
infringentes.
II - Impossibilidade de juntada de peça essencial à
composição do traslado do agravo quando esse já se encontra no
Supremo Tribunal Federal.
III - Embargos de declaração convertidos
em agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-05 PP-01029
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 280 DO
STF.
I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de
instrumento em virtude da existência de ofensa reflexa à
Constituição, bem como pela aplicação da Súmula 280 do STF.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 280 DO
STF.
I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de
instrumento em virtude da existência de ofensa reflexa à
Constituição, bem como pela aplicação da Súmula 280 do STF.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-00980
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO
ANO COM BASE EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DE
RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Inexistência de matéria de natureza constitucional,
como já consignado na decisão monocrática. Não há, pois, como
julgar prejudicado o recurso extraordinário.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO
ANO COM BASE EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DE
RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Inexistência de matéria de natureza constitucional,
como já consignado na decisão monocrática. Não há, pois, como
julgar prejudicado o recurso extraordinário.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00063 EMENT VOL-02238-05 PP-00966
EMENTA: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÃO INDEVIDOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUANDO A EXECUÇÃO NÃO TIVER SIDO EMBARGADA. EXCEÇÃO
QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR.
Existência, no caso
concreto, de embargos à execução.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÃO INDEVIDOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUANDO A EXECUÇÃO NÃO TIVER SIDO EMBARGADA. EXCEÇÃO
QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR.
Existência, no caso
concreto, de embargos à execução.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00068 EMENT VOL-02238-05 PP-00905
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Decisão em consonância com a jurisprudência desta
Corte. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de
declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Decisão em consonância com a jurisprudência desta
Corte. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de
declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00033 EMENT VOL-02239-04 PP-00689
EMENTA: Servidores públicos do Distrito Federal: legitimidade da
majoração da contribuição previdenciária determinada pela MPr 560/94
e suas reedições, observado o princípio da anterioridade
nonagesimal, contado o prazo a partir da edição da referida medida
provisória. Precedentes
Ementa
Servidores públicos do Distrito Federal: legitimidade da
majoração da contribuição previdenciária determinada pela MPr 560/94
e suas reedições, observado o princípio da anterioridade
nonagesimal, contado o prazo a partir da edição da referida medida
provisória. Precedentes
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-03 PP-00633
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
LICENÇA-PRÊMIO. LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
A questão referente à licença-prêmio de servidor estadual
contratado sob o regime da Lei 500/1974 encontra-se no âmbito
normativo local. Óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
LICENÇA-PRÊMIO. LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
A questão referente à licença-prêmio de servidor estadual
contratado sob o regime da Lei 500/1974 encontra-se no âmbito
normativo local. Óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00062 EMENT VOL-02238-03 PP-00520
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO.
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO EM LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Alegação de violação direta e frontal do art.
5º, XXXV LIV e LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior. Ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO.
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO EM LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Alegação de violação direta e frontal do art.
5º, XXXV LIV e LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior. Ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00062 EMENT VOL-02238-02 PP-00363
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. ADICIONAL DE TEMPO
DE SERVIÇO. LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
A questão referente à percepção do adicional por tempo de
serviço, previsto na Lei Complementar 10.098/1994 do estado do Rio
Grande do Sul, está restrita ao exame de norma local. Óbice da
Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. ADICIONAL DE TEMPO
DE SERVIÇO. LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
A questão referente à percepção do adicional por tempo de
serviço, previsto na Lei Complementar 10.098/1994 do estado do Rio
Grande do Sul, está restrita ao exame de norma local. Óbice da
Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00062 EMENT VOL-02238-02 PP-00350
EMENTA: TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
I - O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 357.950/RS, Rel. Min.
Marco Aurélio, decidiu pela constitucionalidade do art. 8º, caput, e
§ 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade de lei complementar
para majoração de alíquota de contribuição cuja instituição ocorreu
nos termos do art. 195, I, da CF. Precedentes.
III - Agravo
improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
I - O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 357.950/RS, Rel. Min.
Marco Aurélio, decidiu pela constitucionalidade do art. 8º, caput, e
§ 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade de lei complementar
para majoração de alíquota de contribuição cuja instituição ocorreu
nos termos do art. 195, I, da CF. Precedentes.
III - Agravo
improvido.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00049 EMENT VOL-02238-03 PP-00616
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM COMO ESPECIAL.
PERÍODO ANTERIOR À LEI 9.032/1995. REGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO
PRECEDENTE. OFENSA REFLEXA.
A controvérsia presente nestes autos se
resume à interpretação e à aplicação da legislação previdenciária
infraconstitucional.
Mesmo que assim não fosse, esta Turma decidiu
recentemente que, para a caracterização como especial do serviço
prestado em período anterior à vigência da Lei 9.032/95, deve-se
levar em consideração a legislação substituída.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM COMO ESPECIAL.
PERÍODO ANTERIOR À LEI 9.032/1995. REGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO
PRECEDENTE. OFENSA REFLEXA.
A controvérsia presente nestes autos se
resume à interpretação e à aplicação da legislação previdenciária
infraconstitucional.
Mesmo que assim não fosse, esta Turma decidiu
recentemente que, para a caracterização como especial do serviço
prestado em período anterior à vigência da Lei 9.032/95, deve-se
levar em consideração a legislação substituída.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00067 EMENT VOL-02238-03 PP-00514
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal "a quo" e
não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal "a quo" e
não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02239-010 PP-02165
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL ANTE A
DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO.
PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Vício inexistente, explicitada
que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos
pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento.
Pretensão
de se renovar o julgamento do regimental, não se mostrando, para
isso, adequada a via adotada.
Determinação de imediata execução da
decisão objeto do recurso extraordinário, independentemente da
publicação do acórdão e da interposição de novos recursos.
Precedentes: AI 260.266-AgR-ED-ED, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, RE
395.662-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes; AI 522.065-AgR-ED-ED, Rel.
Min. Celso de Mello; RE 301.343-ED-ED, Rel. Min. Moreira
Alves.
Embargos rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL ANTE A
DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO.
PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Vício inexistente, explicitada
que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos
pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento.
Pretensão
de se renovar o julgamento do regimental, não se mostrando, para
isso, adequada a via adotada.
Determinação de imediata execução da
decisão objeto do recurso extraordinário, independentemente da
publicação do acórdão e da interposição de novos recursos.
Precedentes: AI 260.266-AgR-ED-ED,...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02239-10 PP-02123
EMENTA: Entidade de previdência privada: imunidade tributária (CF,
art. 150, VI, c): inexistência.
O STF, no RE 202.700 (Corrêa, DJ
1.3.2002), decidiu que o art. 150, VI, c, da Constituição Federal
refere-se à entidade de assistência social, que traz ínsito em suas
finalidades a observância dos princípios da universalidade, da
generalidade e concede o benefício a toda a coletividade
independentemente de contraprestação, característica que a agravante
não possui.
Ementa
Entidade de previdência privada: imunidade tributária (CF,
art. 150, VI, c): inexistência.
O STF, no RE 202.700 (Corrêa, DJ
1.3.2002), decidiu que o art. 150, VI, c, da Constituição Federal
refere-se à entidade de assistência social, que traz ínsito em suas
finalidades a observância dos princípios da universalidade, da
generalidade e concede o benefício a toda a coletividade
independentemente de contraprestação, característica que a agravante
não possui.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00048 EMENT VOL-02238-02 PP-00377
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PLANOS ECONÔMICOS. DIREITO
ADQUIRIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 226.855
(rel. min. Moreira Alves, RTJ 174/916), decidiu que não são devidos
os acréscimos referentes aos Planos Bresser (junho de 1987), Collor
I (maio de 1990) e Collor II (fevereiro de 1991), uma vez que não
houve violação do direito adquirido. Ademais, na mesma assentada, o
Tribunal fixou o entendimento de que a correção das contas do FGTS
em relação aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de
1990 (Plano Collor I) constitui matéria infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PLANOS ECONÔMICOS. DIREITO
ADQUIRIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 226.855
(rel. min. Moreira Alves, RTJ 174/916), decidiu que não são devidos
os acréscimos referentes aos Planos Bresser (junho de 1987), Collor
I (maio de 1990) e Collor II (fevereiro de 1991), uma vez que não
houve violação do direito adquirido. Ademais, na mesma assentada, o
Tribunal fixou o entendimento de que a correção das contas do FGTS
em relação aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de
1990 (Plano Co...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-02 PP-00331 RNDJ v. 6, n. 81, 2006, p. 66-67
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO.
I
- A indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do
recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito
indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e da
pacífica jurisprudência do Tribunal.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO.
I
- A indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do
recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito
indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e da
pacífica jurisprudência do Tribunal.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-00944
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O acórdão recorrido está em perfeita consonância com o
entendimento firmado por esta Corte no julgamento da ADI 4 (rel.
min. Sydney Sanches).
Ausência de prequestionamento da alegada
ofensa ao art. 21 da Constituição Federal. Questão que não foi
objeto de embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O acórdão recorrido está em perfeita consonância com o
entendimento firmado por esta Corte no julgamento da ADI 4 (rel.
min. Sydney Sanches).
Ausência de prequestionamento da alegada
ofensa ao art. 21 da Constituição Federal. Questão que não foi
objeto de embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00063 EMENT VOL-02238-05 PP-00910
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: fundamento suficiente
do acórdão recorrido - CF, art. 37, II - não atacado pelo recurso
extraordinário: incidência da Súmula 283
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: fundamento suficiente
do acórdão recorrido - CF, art. 37, II - não atacado pelo recurso
extraordinário: incidência da Súmula 283
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-04 PP-00680