APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE TRINTA DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. REALIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.). II. Sendo assim, no caso em apreço, os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, por ele continuarão sendo regidos, ante o direito subjetivo-processual adquirido. III. Conforme prevê o art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, a inércia do autor em promover o andamento do feito, por mais de trinta dias, evidencia a possibilidade de extinção deste, sem julgamento do mérito. IV. Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE TRINTA DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. REALIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma p...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - PRÁTICA JURÍDICA DE TRÊS ANOS - OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO - DISSENSO ENTÃO ESTABELECIDO NA JURISPRUDÊNCIA SE TAL REQUISITO HAVERIA DE SER DEMONSTRADO NA OCASIÃO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA OU NO MOMENTO DA EVENTUAL POSSE DO CANDIDATO - LIMINAR DEFERIDA PARA QUE O REQUISITO FOSSE COMPROVADO NA OCASIÃO DA POSSE - PROSSEGUIMENTO DA CANDIDATA NO CERTAME - APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES SEGUINTES - POSSE NÃO ASSEGURADA A SI - NÃO COMPROVAÇÃO DO TRIÊNIO MESMO NESSA OCASIÃO - MÉRITO - CONFIRMAÇÃO DA INTELIGÊNCIA FIRMADA QUANDO DA LIMINAR POR FORÇA DO CARÁTER SATISFATIVO DESTA. RECENTE CONVICÇÃO EXARADA PELO TRIBUNAL MAIOR - CONTEXTO FÁTICO DA SEGURANÇA EM EXAME QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO DA TESE CONSTRUÍDA POR AQUELA CORTE. 1. Há de se confirmar convicção exarada quando da apreciação do pedido de liminar, segundo a qual a comprovação do triênio de prática jurídica, alçado à condição de pré-requisito para ingresso na magistratura do Distrito Federal e Territórios, deve se operar na oportunidade da eventual posse do candidato e não no momento da inscrição definitiva, conforme preconizado na regra editalícia. 2. Tendo sido garantida à impetrante, produto da liminar deferida, o direito de comprovar o requisito temporal de que se trata na oportunidade de sua eventual posse, e não tendo ela, entretanto, mesmo nessa circunstância, acudido ao quanto determinado, a segurança em tela haverá de ser concedida, apenas para ratificar a tese posta no provimento de urgência, sem que isso, contudo, venha a representar qualquer proveito efetivo em seu favor. 3. Apesar do dissenso jurisprudencial então existente a respeito da matéria, o e. Tribunal Maior, porém, atribuiu contornos definitivos sobre ela em recente julgamento de recurso extraordinário, com caráter de repercussão geral (Recurso Extraordinário 655.265), ao assinalar que a demonstração da prática jurídica de no mínimo três anos, alçada como pré-requisito para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve se operar quando da inscrição definitiva para o certame e não no momento da posse do aprovado, não se revestindo de qualquer ilegalidade a exigência editalícia nessa direção, especialmente se restou claramente prevista e devidamente consumada no dia estabelecido. 4. Apesar desse novo contexto jurídico a respeito da matéria, as conclusões extraídas do julgado proferido pela Corte Suprema não se aplicam ao caso em estudo, especialmente diante do fato de que, com o deferimento da liminar no bojo da presente segurança, praticamente se esgotou o tema de mérito, razão por que a nova diretiva traçada pelo Tribunal Maior não alteraria o rumo do contexto fático desenhado nos autos. 5. Segurança concedida, somente para, na linha da liminar preteritamente concedida, garantir à impetrante o direito de fazer a comprovação do lapso trienal no momento de sua eventual posse.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - PRÁTICA JURÍDICA DE TRÊS ANOS - OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO - DISSENSO ENTÃO ESTABELECIDO NA JURISPRUDÊNCIA SE TAL REQUISITO HAVERIA DE SER DEMONSTRADO NA OCASIÃO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA OU NO MOMENTO DA EVENTUAL POSSE DO CANDIDATO - LIMINAR DEFERIDA PARA QUE O REQUISITO FOSSE COMPROVADO NA OCASIÃO DA POSSE - PROSSEGUIMENTO DA CANDIDATA NO CERTAME - APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES SEGUINTES - POSSE NÃO ASSEGURADA A SI - NÃO COMPROVAÇÃO DO TRIÊNIO MESMO NESSA OCASIÃO - MÉRITO - CONFIRMAÇÃO...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCURAÇÃO. ARTIGO 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A transferência da titularidade do imóvel se faz mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro Imobiliário, conforme previsão contida no artigo 1245 do Código Civil. 2.O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo 373 do Novo Código de Processo Civil. 3. A inexistência de provas que comprove sequer o registro do imóvel, afasta a possibilidade de acolhimento da pretensão recursal de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis e à Secretaria de Fazenda para que procedam com a devida transferência de titularidade do imóvel. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCURAÇÃO. ARTIGO 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A transferência da titularidade do imóvel se faz mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro Imobiliário, conforme previsão contida no artigo 1245 do Código Civil. 2.O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. PRINCÍPIOS DA ABSTRAÇÃO, AUTONOMIA E INOPOBINILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. 1. Os cheques são títulos de crédito e ordem de pagamento à vista, que seguem os princípios da autonomia, abstração e literalidade. 2. Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 3. É necessário ressaltar a irrelevância de saber, no caso concreto, se a relação jurídica de direito material, que deu origem à emissão do cheque, se aperfeiçoou, ou não, pois esta é uma matéria de defesa que somente poderia ser suscitada contra a empresa que participou daquela mesma relação jurídica, sendo que esta não é parte deste processo. 4. O princípio da autonomia caracteriza o título de crédito como documento constitutivo de direito novo, ou seja, desvinculado da relação que lhe deu origem. Portanto, as relações jurídicas retratadas em um determinado título de crédito são autônomas e independentes entre si. 5. O princípio da abstração determina que o título de crédito se desvincule do negócio jurídico que lhe deu origem 6. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. PRINCÍPIOS DA ABSTRAÇÃO, AUTONOMIA E INOPOBINILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. 1. Os cheques são títulos de crédito e ordem de pagamento à vista, que seguem os princípios da autonomia, abstração e literalidade. 2. Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 3. É necessário ressaltar a irrelevância de saber, no caso concreto, se a relação jurídica de direito material, que deu origem à em...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INICIATIVA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO DAS PARCELAS PAGAS, ABATIDOS O SINAL E DESPESAS COM TRIBUTOS.. OBEDIÊNCIA À LEI E AO CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICES DESCRITOS NO EDITAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.EMPRESA DE DIREITO PRIVADO. REGRA DO ART. 20, §3º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de escritura de compra e venda de imóvel mediante licitação pública, obedece aos ditames da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, às disposições do Código Civil. 2. Ocorrendo a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel adquirido por meio de licitação da Terracap, o desistente tem o direito de receber, em dinheiro, as parcelas pagas, abatidas as perdas previstas no pacto, como as arras e os débitos tributários, e corrigidas monetariamente desde o desembolso. 3. Os índices aplicáveis, englobando tanto os juros moratórios quanto a correção monetária, são os índices oficiais descritos no edital, que faz lei entre as partes 4. Em se tratando de rescisão contratual por iniciativa do comprador, o termo inicial dos juros de mora é do trânsito em julgado da sentença que determina a restituição dos valores pagos. 5. Em se tratando de sentença condenatória contra a empresa pública de direito privado, os honorários de sucumbência devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos os itens previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INICIATIVA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO DAS PARCELAS PAGAS, ABATIDOS O SINAL E DESPESAS COM TRIBUTOS.. OBEDIÊNCIA À LEI E AO CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICES DESCRITOS NO EDITAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.EMPRESA DE DIREITO PRIVADO. REGRA DO ART. 20, §3º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de escritura de compra e venda de imóvel mediante licitação pública, obedec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS NO RECURSO. PETIÇÃO E PLANILHA DO CUMPRIMENTO. TÍTULO EXEQUENDO. CONFORMIDADE. PROSSEGUIMENTO NA FORMA EM QUE PLEITEADO. DECISÃO REFORMADA. 1. A questão atinente ao cumprimento de sentença somente foi efetivamente decidida por meio da decisão agravada, não havendo que se falar em intempestividade recursal, tampouco preclusão da matéria. 2. A agravante enfrentou expressamente os fundamentos da decisão recorrida, e, por conseguinte, observou o princípio da dialeticidade, tendo feito a exposição do fato e do direito, bem como declinado as razões do pedido de reforma do decisum (art. 1.010, II e III, CPC). 3. A decisão agravada, que recebeu o cumprimento de sentença postulada pela exequente/agravante apenas parcialmente merece reforma, uma vez que o pedido em questão encontra-se em consonância com o título exequendo. 4. A sentença proferida em primeiro grau, que já havia reconhecido o direito da autora ao recebimento da multa de 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente contratado, foi objeto de recurso de apelação exclusivamente pela própria requerente, que, em segundo grau, obteve parcial provimento do apelo, passando a obter, também, o direito ao recebimento do valor equivalente ao veículo objeto do contrato de financiamento firmado entre as partes, com base na Tabela FIPE. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS NO RECURSO. PETIÇÃO E PLANILHA DO CUMPRIMENTO. TÍTULO EXEQUENDO. CONFORMIDADE. PROSSEGUIMENTO NA FORMA EM QUE PLEITEADO. DECISÃO REFORMADA. 1. A questão atinente ao cumprimento de sentença somente foi efetivamente decidida por meio da decisão agravada, não havendo que se falar em intempestividade recursal, tampouco preclusão da matéria. 2. A agravante enfrentou expressamente os fundamentos da decisão recorrida, e, por conseguinte, observou o princípio da di...
RECURSO DE AGRAVO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. IRMÃ DO SENTENCIADO COM 17 ANOS DE IDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. VISITA AUTORIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. 2. O direito de visitas do preso, entretanto, deve ser sopesado com o preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 17 e 18, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Diante das peculiaridades do caso concreto, tratando-se de adolescente com 17 anos de idade, que, embora necessite de proteção especial, está em fase de desenvolvimento físico e mental bem avançado, mostra-se razoável a sua entrada no estabelecimento prisional para visitar seu irmão que cumpre pena e, assim, também manter os laços que constituem o núcleo familiar. 4. Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. IRMÃ DO SENTENCIADO COM 17 ANOS DE IDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. VISITA AUTORIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. 2. O direito de visitas do preso, entretanto, deve ser sopesado com o preceito constitucional de...
RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. 1 - Toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantida pelo Estado de forma eficaz, não cabendo limitações por parte do Poder Público. 2 - Não se mostra razoável a mantença de contínuas e intermináveis listas de espera em detrimento ao direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil, razão pela qual cabe ao Estado providenciar os meios necessários para garantir o acesso de todos à educação, não havendo que se falar, portanto, em violação ao princípio da isonomia. 3 - O dever estatal assentado na Carta Magna direciona os entes públicos a destinar recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, não se podendo aceitar o descumprimento da obrigação estatal de fornecer a educação infantil, sob o argumento de haver fila de espera. Ora, as políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda, não devendo, pois, prevalecer a reserva do possível em detrimento ao direito fundamental assegurado. 4 - Cabe ao Poder Judiciário determinar ao Estado que implemente as políticas públicas previstas na Constituição da República, quando restar configurado a sua inadimplência, sem que isso implique em qualquer ofensa à discricionariedade na condução de políticas públicas pelo Poder Executivo. 5 - Apelo provido. Sentença reformada.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. 1 - Toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantida pelo Estado de forma eficaz, não cabendo limitações por parte do Poder Público. 2 - Não se mostra razoável a mantença de contínuas e intermináveis listas de espera em detrimento ao direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil, razão pela qual cabe ao Estado providenciar os meios necessários para garantir o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFEE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando ausente o requisito da probabilidade do direito, não é possível antecipar os efeitos da tutela recursal. 2. Apenas a preterição da ordem de classificação gera direito subjetivo aos candidatos que não estão no número de vagas previsto no edital. 3. Usando de seu poder discricionário, pode a Administração pública convocar candidatos além do previsto por conveniência e oportunidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFEE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando ausente o requisito da probabilidade do direito, não é possível antecipar os efeitos da tutela recursal. 2. Apenas a preterição da ordem de classificação gera direito subjetivo aos candidatos que não estão no número de vagas previsto no edital. 3. Usando de seu poder discricionário, pode a Administração pública convocar candidatos além do previsto por conveniência e o...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. CÔNJUGE. CUMPRINDO PENA EM REGIME DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP. Todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto. 2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internado em estabelecimento prisional, pois essa exposição é considerada prejudicial à sua reeducação. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. CÔNJUGE. CUMPRINDO PENA EM REGIME DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP. Todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto. 2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internado em estabelec...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO NA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONDUCENTES À EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. A Constituição Federal de 1988 explicita, em seus artigos 6º e 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. De igual forma, o artigo 207, incisos XIV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, atribui ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal a competência de garantir o acesso da população aos tratamentos e exames necessários à recuperação de sua saúde. 3. Os direitos sociais configuram direitos humanos tanto quanto os direitos individuais, uma vez que possuem ambos conteúdo essencial de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. Logo, sua ameaça ou violação é passível de atuação do Poder Judiciário, quando demonstradas, objetivamente, adequação, necessidade e razoabilidade, decorrência direta da aplicação do princípio da legalidade e da isonomia - de maneira igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida de sua desigualdade. 4. A insuficiência de recursos estatais não implica impossibilidade de cumprir as normas programáticas, mas significam a necessidade de se estabelecer prioridades no âmbito dos três Poderes Estatais, de acordo com a urgência e indispensabilidade da demanda. As normas programáticas dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado. 5. Necessitando o paciente de exame médico, em razão de problema de saúde grave, não dispondo de recursos financeiros, não há escusas legais que amparem a resistência do Poder Público em assistir o demandante. 6. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO NA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONDUCENTES À EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. A Constituição Federal de 1988 explicita, em seus artigos 6º e 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recupe...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. ILEGITIMIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AS PRETENSÕES INDIVIDUAIS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos especiais apreciados sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp n. 1.273.643/PR), reafirmou o entendimento de que o prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferidas em demanda coletiva objetivando o recebimento de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor em cadernetas de poupança, é quinquenal, contado do trânsito em julgado da sentença exequenda. 2. Por força da Portaria Conjunta n. 72, de 25 de setembro de 2014, publicada no DJe em 26.9.2014, no dia 27.10.2014 não houve expediente forense devido à comemoração do dia do Servidor Público, razão pela qual prorrogou-se para o dia 28.10.2014 os prazos que se completariam no dia 27.10.2014. 3. O Ministério Público, embora detenha legitimidade concorrente para propor medidas em defesa de direito individual homogêneo, o cumprimento de sentença delas decorrente é de apropriação individual. Portanto, por se tratar de uma demanda que poderia ter sido proposta de forma individual, cada parte titular do direito material é legitimada ad causam para a propositura da execução da sentença coletiva. 4. O ajuizamento da Medida Cautelar de Protesto pelo MPDFT não tem o condão de interromper a prescrição da pretensão individual, ante a ilegitimidade para requerer a medida. A legitimidade para propor a medida cautelar é daquele que figurará como titular do direito da demanda principal ou, eventualmente, seus sucessores. 5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. ILEGITIMIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AS PRETENSÕES INDIVIDUAIS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos especiais apreciados sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp n. 1.273.643/PR), reafirmou o entendimento de que o prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferidas em demanda coletiva objetivando o recebimento de expurgos inflacionários dos Planos...
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO DESARRAZOADO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL, DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE. NÃO OBSERVADO. SENTENÇA SEM EFEITO. 1.O Código de Processo Civil, no art. 4º, preceitua que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. O direito processual civil é marcado por vários princípios, dentre os quais destaco o da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, CF88), da efetividade e da cooperação. 2. Quando a parte atende ao comando jurisdicional de apresentar a qualificação da parte, não é razoável o indeferimento automático da petição inicial. 3. O princípio da cooperação deve ser prestigiado, pois o art. 4º do atual Código de Processo Civil, estabelece que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO DESARRAZOADO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL, DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE. NÃO OBSERVADO. SENTENÇA SEM EFEITO. 1.O Código de Processo Civil, no art. 4º, preceitua que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. O direito processual civil é marcado por vários princípios, dentre os quais destaco o da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, CF88), da efetividade e da cooperação. 2. Quando a p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO. ERRO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC/73. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM. MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Assim, não tendo o autor se desincumbido de provar a existência do vício de consentimento alegado, não há que se falar em nulidade da procuração, muito menos em danos morais, ante a ausência de comprovação de ato ilícito praticado pelo réu. 2. O dano moral é cabível quando ocorre lesão ao direito da personalidade do requerente e quando atinge, em última análise, o seu sentimento de dignidade, independente de repercussão patrimonial direta. Cabível, dessa forma, pedido de reparação por danos morais, diante do constrangimento injustificado sofrido pelo réu-reconvinte, mormente em razão de informação de ocorrência policial falsa. 3. Para valoração do dano moral, deve-se utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado, ressaltando-se que o quantum indenizatório não deve induzir ao enriquecimento ilícito, o que foi observado no presente caso. 4. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO. ERRO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC/73. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM. MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Assim, não tendo o autor se desincumbido de provar a existência do vício de consentimento alegado, não há que se falar em nulidade da procuração, muito menos em danos morais, ante a ausência de comprovação de ato ilícito praticado pelo réu. 2. O dan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO TUTELA DE URGÊNCIA. BASE DE CÁLCULO ICMS. INCLUSÃO DE TUST E TUSD. CARÊNCIA DE PROVA. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Sem a demonstração de que houve efetivamente a aplicação de tarifas indevidas no cálculo do valor do imposto não está evidenciada a probabilidade do direito que se pretende antecipar. 3. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO TUTELA DE URGÊNCIA. BASE DE CÁLCULO ICMS. INCLUSÃO DE TUST E TUSD. CARÊNCIA DE PROVA. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Sem a demonstração de que houve efetivamente a aplicação de tarifas indevidas no cálculo do valor do imposto não está evidenciada a probabilidade do direito que se pretende antecipar. 3. Agravo de instrumento não p...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LEGALIDADE DO INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DE COMPANHEIRA QUE CUMPRE PENA POR TRÁFICO DE DROGAS. 1. O direito dos internos de receber visitas não pode ser compreendido como absoluto ou irrestrito, haja vista a possibilidade de sua suspensão ou restrição ante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, merece prestígio a ponderação - razoável e adequada - efetivada pelo Juízo da Execução Penal, tendo em vista o risco de que tal contato prejudique a finalidade ressocializadora da sanção. 3. Afigura-se razoável o indeferimento de visita de companheira do apenado, quando a pretendente à visitação está cumprindo pena por tráfico de drogas, mesmo que a reprimenda privativa de liberdade seja substituída por restritivas de direito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LEGALIDADE DO INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DE COMPANHEIRA QUE CUMPRE PENA POR TRÁFICO DE DROGAS. 1. O direito dos internos de receber visitas não pode ser compreendido como absoluto ou irrestrito, haja vista a possibilidade de sua suspensão ou restrição ante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, merece prestígio a ponderação - razoável e adequada - efetivada pelo Juízo da Execução Penal, tendo em vista o risco de que tal contato prejudique a finalidade ressocializadora da sanção. 3. Afigura-se razoável o indeferimento de visita de companh...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE. FINALIDADE DA SANÇÃO PENAL. REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO SENTENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. I - Na fixação da pena restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária, o Magistrado deve observar as circunstâncias judiciais, a situação econômica do réu e o prejuízo causado em decorrência de sua conduta, além de atentar para os limites estabelecidos pela Lei, especificamente no § 1º do art. 45 do Código Penal, o qual estabelece que o valor de tal pena deve ser arbitrado de um a trezentos e sessenta salários mínimos. II - Não há vedação legal ao cumprimento da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária em parcela única, pois tal pagamento cumpre a finalidade da execução penal, que é tornar efetiva a punição do agente, viabilizando uma pronta e harmônica reintegração social do sentenciado. III - Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE. FINALIDADE DA SANÇÃO PENAL. REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO SENTENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. I - Na fixação da pena restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária, o Magistrado deve observar as circunstâncias judiciais, a situação econômica do réu e o prejuízo causado em decorrência de sua conduta, além de atentar para os limites estabelecidos pela Lei, especificamente no § 1º do art. 45 do Código Penal, o qual estabelece que o valor de tal pena...
EXECUÇÃO COLETIVA - SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE DA CLÁUSULA REFERENTE À CORREÇÃO NOS CONTRATOS DE LEASING PELA VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR E SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS - ESCOAMENTO DO PRAZO - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1) Ainda que verificados os requisitos do art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, referentes ao escoamento do prazo e à ausência de habilitação de interessados para a execução da indenização prevista na sentença coletiva, a legitimidade residual do Ministério Público não se aplica de forma automática. 2) Em se tratando de direito individual homogêneo, a execução deve ser personalizada, mediante representação processual. Isso porque o direito é divisível e seus titulares são determináveis. Apenas a tutela é feita de forma coletiva. 3) O Ministério Público não pode ser considerado representante processual dos lesados. Por outro lado, não tem legitimidade para agir como substituto processual, pois tal condição é restrita à primeira fase, destinada à obtenção da sentença genérica, em consonância com o art. 127 da Constituição Federal. 4) Negado provimento ao apelo.
Ementa
EXECUÇÃO COLETIVA - SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE DA CLÁUSULA REFERENTE À CORREÇÃO NOS CONTRATOS DE LEASING PELA VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR E SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS - ESCOAMENTO DO PRAZO - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1) Ainda que verificados os requisitos do art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, referentes ao escoamento do prazo e à ausência de habilitação de interessados para a execução da indenização prevista na sentença coletiva, a legitimidade re...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO COMETIDOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUANTO ÀS VIAS DE FATO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Considerando que o recorrente confessou a prática dos fatos descritos na denúncia, faz jus à atenuante da confissão espontânea também em relação à contravenção penal de vias de fato e sua compensação com a agravante de crime praticado no âmbito das relações domésticas. 2. A aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade, devendo o julgador ater-se aos limites mínimo e máximo estabelecidos pelo legislador. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, na espécie, além de ter havido a prática de ameaça, ainda houve o cometimento de delito com violência, qual seja, a contravenção penal de vias de fato, ambos no contexto de violência doméstica contra a mulher, não havendo o preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reconhecer a atenuante da confissão quanto às vias de fato e diminuir o quantum de aumento na primeira fase, reduzindo a pena para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, mantido o regime inicial aberto e o indeferimento da substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO COMETIDOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUANTO ÀS VIAS DE FATO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Considerando que o recorrente confessou a prática dos fatos descritos na denúncia, faz jus à atenuante da confissão espontânea também em relação à c...
Reparação de danos. Desistência da ação quanto a réu não citado. Revelia. Inépcia da inicial. Nomeação à autoria. Cerceamento de defesa. Invasão. Imóvel da autora. Posse da área. Comunidade indígena. Discussão judicial 1 - Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência (art. 298, § único, CPC/73). Apresentada resposta fora do prazo, correta a decisão que decretou a revelia. 2 - Não é inepta a inicial que, com pedido certo e determinado, narra os fatos e identifica seus autores. 3 - A nomeação à autoria é cabível na ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro (art. 63, CPC/73). 4 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC/15, art. 355, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. 5 - Aqueles que, embora não haja delimitação de área ocupada por comunidade indígena, invadem terreno, com o pretexto de defender posse dos índigenas, respondem solidariamente pelos danos causados à proprietária do imóvel. 6 - Apelação não provida.
Ementa
Reparação de danos. Desistência da ação quanto a réu não citado. Revelia. Inépcia da inicial. Nomeação à autoria. Cerceamento de defesa. Invasão. Imóvel da autora. Posse da área. Comunidade indígena. Discussão judicial 1 - Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência (art. 298, § único, CPC/73). Apresentada resposta fora do prazo, correta a decisão que decretou a revelia. 2 - Não é inepta a inicial que, com pedido certo e determinado, narra os fatos e identifica seus autores. 3 - A nomeação à...