EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE
SAÚDE. REMISSÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE.
1.
Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
2. Reexame de matéria
fático-probatória e cláusulas contratuais. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE
SAÚDE. REMISSÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE.
1.
Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
2. Reexame de matéria
fático-probatória e cláusulas contratuais. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01680
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 287/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
284/STF.
1. O agravante não impugnou os fundamentos que serviram
de suporte à decisão agravada. Incidência da Súmula 287 desta
Corte.
2. É condição de êxito do agravo regimental que suas
razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 287/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
284/STF.
1. O agravante não impugnou os fundamentos que serviram
de suporte à decisão agravada. Incidência da Súmula 287 desta
Corte.
2. É condição de êxito do agravo regimental que suas
razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01666
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante, nas razões do recurso
extraordinário, não demonstrou, em preliminar formal e
fundamentada, a existência de repercussão geral das questões
constitucionais discutidas no caso. A simples alegação,
destituída de argumentos convincentes, não satisfaz tal
exigência.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante, nas razões do recurso
extraordinário, não demonstrou, em preliminar formal e
fundamentada, a existência de repercussão geral das questões
constitucionais discutidas no caso. A simples alegação,
destituída de argumentos convincentes, não satisfaz tal
exigência.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01661
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO
STF. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO.
I - O agravo de instrumento
deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento.
III - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão
recusados.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO
STF. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO.
I - O agravo de instrumento
deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever processual da
parte zelar pela correta formação do instrumento.
III - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e funda...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01606
EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em
regra, configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da CF
quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente
fundamentado.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em
regra, configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da CF
quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente
fundamentado.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01601
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Representação
processual. Procuração e substabelecimentos. Cópias reprográficas
não autenticadas. Inadmissibilidade. Precedentes.
1. A cópia
obtida do mandato judicial somente tem validade se o escrivão
portar por fé a sua conformidade com o original.
2. Agravo
regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Representação
processual. Procuração e substabelecimentos. Cópias reprográficas
não autenticadas. Inadmissibilidade. Precedentes.
1. A cópia
obtida do mandato judicial somente tem validade se o escrivão
portar por fé a sua conformidade com o original.
2. Agravo
regimental não-conhecido.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01582
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. PREENCHIMENTO DE
CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS. NECESSIDADE DE LEI. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É que para dissentir do acórdão impugnado faz-se
necessário o reexame de norma local, o que inviabiliza o recurso
extraordinário, nos termos da Súmula 280 do STF.
II - Consoante
jurisprudência desta Corte, apenas lei pode estabelecer condições
para o preenchimento de cargos, empregos ou funções
públicas.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. PREENCHIMENTO DE
CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS. NECESSIDADE DE LEI. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É que para dissentir do acórdão impugnado faz-se
necessário o reexame de norma local, o que inviabiliza o recurso
extraordinário, nos termos da Súmula 280 do STF.
II - Consoante
jurisprudência desta Corte, apenas lei pode estabelecer condições
para o preenchimento de cargos, empregos ou funções
públicas.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01543
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A
alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV, e LV, da Constituição, em
regra, configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
III - Para se chegar ao exame da alegada ofensa
à Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o extraordinário,
a teor da Súmula 280 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A
alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV, e LV, da Constituição, em
regra, configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
III...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01478
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO
STF. AUMENTO DE VENCIMENTOS. ISONOMIA. SÚMULA 339 DO STF. ANÁLISE
DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AGRAVO IMPROVIDO
I - O agravo
de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e
também com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas. Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever
processual do agravante zelar pela correta formação do
instrumento.
III - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos
sob fundamento de isonomia (Súmula 339 do STF).
IV - A
apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio
exame de normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição,
se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário. Precedentes.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO
STF. AUMENTO DE VENCIMENTOS. ISONOMIA. SÚMULA 339 DO STF. ANÁLISE
DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AGRAVO IMPROVIDO
I - O agravo
de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e
também com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas. Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever
processual do agravante zelar pela correta formação do
instrumento.
III - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos
sob fundamento de isonom...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01431
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
A cópia da petição de recurso
extraordinário foi apresentada pelos próprios agravantes, a quem
incumbia, se ilegível ou inexistente o carimbo do protocolo,
exibir outra prova inequívoca da data do ingresso da petição no
Tribunal de origem.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
A cópia da petição de recurso
extraordinário foi apresentada pelos próprios agravantes, a quem
incumbia, se ilegível ou inexistente o carimbo do protocolo,
exibir outra prova inequívoca da data do ingresso da petição no
Tribunal de origem.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-11 PP-02126
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
agravante, nas razões do recurso extraordinário, não demonstrou,
em preliminar formal e fundamentada, a existência de repercussão
geral das questões constitucionais discutidas no caso. A simples
alegação, destituída de argumentos convincentes, não satisfaz tal
exigência.
II - O exame da apontada ofensa à Constituição requer
prévia análise de norma infraconstitucional local, o que
inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF.
III
- Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
agravante, nas razões do recurso extraordinário, não demonstrou,
em preliminar formal e fundamentada, a existência de repercussão
geral das questões constitucionais discutidas no caso. A simples
alegação, destituída de argumentos convincentes, não satisfaz tal
exigência.
II - O exame da apontada ofensa à Constituição requer
prévia análise de norma infraconstitucional local, o que
inviabiliz...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01421
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. EXAME DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido (Súmula 282 do STF).
II -
Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais, o que
inviabiliza o extraordinário, atraindo a Súmula 280 do STF.
III
- Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. EXAME DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido (Súmula 282 do STF).
II -
Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais, o que
inviabiliza o extraordinário, atraindo a Súmula 280 do STF.
III
- Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01394
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas 282 e
356 do STF.
II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada
pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas 282 e
356 do STF.
II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada
pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01348
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, XXXVII E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
prequestionamento das questões constitucionais suscitadas.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - Necessidade de
análise de legislação ordinária. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
Precedentes.
III - A violação aos princípios do contraditório e
da ampla defesa, em regra, não dispensa o exame da matéria sob o
ponto de vista processual, o que caracteriza ofensa reflexa à
Constituição e inviabiliza o recurso extraordinário.
IV - Para
se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, XXXVII E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
prequestionamento das questões constitucionais suscitadas.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - Necessidade de
análise de legislação ordinária. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constitu...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-06 PP-01321
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DESTE TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A questão em debate foi
decidida com base no Código de Defesa do Consumidor. Assim,
eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que
enseja o descabimento do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DESTE TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A questão em debate foi
decidida com base no Código de Defesa do Consumidor. Assim,
eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que
enseja o descabimento do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-07 PP-01373
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ART. 601, CAPUT, DO CPC. APLICAÇÃO. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5°, XXXV, DA CF.
OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A verificação, no caso
concreto, da existência, ou não, de ofensa ao texto
constitucional situa-se no âmbito infraconstitucional. A afronta
à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto,
o recurso extraordinário. Precedentes.
II - Quanto ao art. 5º,
XXXV, da Constituição, observe-se que julgamento contrário aos
interesses da parte não basta à configuração da negativa de
prestação jurisdicional.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ART. 601, CAPUT, DO CPC. APLICAÇÃO. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5°, XXXV, DA CF.
OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A verificação, no caso
concreto, da existência, ou não, de ofensa ao texto
constitucional situa-se no âmbito infraconstitucional. A afronta
à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto,
o recurso extraordinário. Precedentes.
II - Quanto ao art. 5º,
XXXV, da Constituição, observe-se que julgamento contrário aos
interesses da parte não basta à...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-06 PP-01306
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANÁLISE DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. POLÍTICAS PÚBLICAS. ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
II - Admite-se a possibilidade de atuação do Poder Judiciário
para proteger direito fundamental não observado pela
administração pública. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANÁLISE DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. POLÍTICAS PÚBLICAS. ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
II - Admite-se a possibilidade de atuação do Poder Judiciário
para proteger direito fundamental não observado pela
administração pública. Precedentes....
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-06 PP-01282
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
II - Para dissentir da conclusão a que chegou o acórdão
recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - O acórdão não julgou válida lei ou
ato de governo local contestado em face da Constituição,
incabível, portanto, o conhecimento do recurso pela alínea c, do
art. 102, III, da CF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
II - Para dissentir da conclusão a que chegou o acórdão
recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
I...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-06 PP-01249
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREPARO. REGULARIZAÇÃO.
AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recorrente deve
comprovar o pagamento do preparo no momento da interposição do
recurso. Precedentes.
II - Intimada a regularizar o preparo, a
agravante não o fez no prazo fixado, o que resultou na deserção
do recurso. A agravante não conseguiu demonstrar tenha a decisão
agravada incorrido em erro.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREPARO. REGULARIZAÇÃO.
AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recorrente deve
comprovar o pagamento do preparo no momento da interposição do
recurso. Precedentes.
II - Intimada a regularizar o preparo, a
agravante não o fez no prazo fixado, o que resultou na deserção
do recurso. A agravante não conseguiu demonstrar tenha a decisão
agravada incorrido em erro.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-06 PP-01230 RJP v. 5, n. 27, 2009, p. 127-128
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ausência de
seus pressupostos.
Inexistência de ofensa direta à Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ausência de
seus pressupostos.
Inexistência de ofensa direta à Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-07 PP-01282