PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração não constituem
meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo
possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações
excepcionais.
2. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade a sanar. A embargante repisa argumentos já
devidamente apreciados por este Plenário.
3. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração não constituem
meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo
possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações
excepcionais.
2. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade a sanar. A embargante repisa argumentos já
devidamente apreciados por este Plenário.
3. Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00453
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.913/1997, DO
ESTADO DE ALAGOAS. CRIAÇÃO DA CENTRAL DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
DO ESTADO. ÓRGÃO EXTERNO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE.
1. A Associação dos Magistrados Brasileiros
- AMB tem legitimidade para o ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade em que se discute afronta ao princípio
constitucional da autonomia do Poder Judiciário.
2. A ingerência
de órgão externo nos processos decisórios relativos à organização
e ao funcionamento do Poder Judiciário afronta sua autonomia
financeira e administrativa.
3. A presença de representante do
Poder Judiciário na Central de Pagamentos de Salários do Estado
de Alagoas - CPSAL não afasta a inconstitucionalidade da norma,
apenas permite que o Poder Judiciário interfira, também
indevidamente, nos demais Poderes.
4. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.913/1997, DO
ESTADO DE ALAGOAS. CRIAÇÃO DA CENTRAL DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
DO ESTADO. ÓRGÃO EXTERNO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE.
1. A Associação dos Magistrados Brasileiros
- AMB tem legitimidade para o ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade em que se discute afronta ao princípio
constitucional da autonomia do Poder Judiciário.
2. A ingerência
de órgão externo nos processos decisórios relativos à organização
e ao fu...
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-01 PP-00025 RTJ VOL-00209-02 PP-00529
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-14 PP-02829
EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Liminar. 2. Conflito
entre dois municípios sergipanos quanto aos limites de seus
territórios, com repercussão direta na distribuição de royalties
relativos à Estação Robalo da Petrobrás. 3. Decisão liminar que
determinou à ANP o depósito judicial do correspondente valor
indenizatório até o trânsito em julgado da ação ordinária. 4.
Decisão da Presidência que indeferiu o pedido de suspensão. 5.
Novo pedido de suspensão formulado pelo Município de Pacatuba,
autor da ação ordinária, após o julgamento de procedência da
lide. 6. Manutenção dos pressupostos fáticos e jurídicos a
determinar o improvimento do recurso de agravo regimental e o
indeferimento do pedido de suspensão. 7. Inexistência de lesão à
ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 8. Agravo
Regimental conhecido e improvido e Pedido de Suspensão de Liminar
indeferido.
Ementa
Agravo Regimental em Suspensão de Liminar. 2. Conflito
entre dois municípios sergipanos quanto aos limites de seus
territórios, com repercussão direta na distribuição de royalties
relativos à Estação Robalo da Petrobrás. 3. Decisão liminar que
determinou à ANP o depósito judicial do correspondente valor
indenizatório até o trânsito em julgado da ação ordinária. 4.
Decisão da Presidência que indeferiu o pedido de suspensão. 5.
Novo pedido de suspensão formulado pelo Município de Pacatuba,
autor da ação ordinária, após o julgamento de procedência da
lide. 6. Manutençã...
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-01 PP-00063 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 228-235
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação
expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão
geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º,
do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de
existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-10 PP-02065
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.
3.395/DF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXAMINAR
EVENTUAL NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Incompetência da Justiça Trabalhista para
o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder
Público e servidores que sejam vinculados a ele por relação
jurídico-administrativa.
2. O eventual desvirtuamento da
designação temporária para o exercício de função pública, ou seja,
da relação jurídico-administrativa estabelecida entre as partes,
não pode ser apreciado pela Justiça do Trabalho.
3. A
existência de pedido de condenação do ente local ao pagamento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não torna a Justiça
do Trabalho competente para o exame da ação.
4. Agravo
regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.
3.395/DF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXAMINAR
EVENTUAL NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Incompetência da Justiça Trabalhista para
o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder
Público e servidores que sejam vinculados a ele por relação
jurídico-administrativa.
2. O eventual desvirtuamento da
designação temporária par...
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00275 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 163-176
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS
DECISÕES PROFERIDAS NAS ACOS NS. 347 E 652 E AC n. 733. DEFINIÇÃO
DO JUÍZO COMPETENTE PARA DIRIMIR QUESTÕES URGENTES, RELATIVAS À
DEMARCAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DOS ESTADOS DA BAHIA E DO
PIAUÍ. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA [ART. 105, I,
"D", DA CB/88]. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A
liminar referendada na ACO n. 652 determina a suspensão da
execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em
julgado, no que tange a áreas localizadas entre os Estados da
Bahia e do Piauí. A medida visou a impedir a concretização de
situações jurídicas que, em decorrência do julgamento das ACOs
ns. 347 e 652 --- com eventuais alterações das divisas dos
Estados-membros envolvidos --- viessem a ser protegidas pela
coisa julgada.
2. A segunda parte do provimento liminar
referendado na ACO n. 652 dizia respeito aos casos em que as
medidas urgentes fossem imprescindíveis, determinando fossem
obedecidos os limites atualmente demarcados nas cartas do
IBGE.
3. A localização do imóvel estabelecerá a competência do
foro para a apreciação de ações possessórias. Eventuais conflitos
entre Juízos de Estados-membros diversos devem ser dirimidos pelo
STJ, nos termos do disposto no art. 105, I, "d", da Constituição
do Brasil.
4. As decisões proferidas nos autos dos Interditos
Proibitórios ns. 5/2004 e 52/2004 não vulneram as medidas
liminares proferidas nas ACOs ns. 347 e 652, eis que não tratam
da situação de áreas na região, mas unicamente da proteção
conferida à posse pelo ordenamento jurídico.
5. A presente
reclamação carece de elemento fundamental para o seu
conhecimento: a identidade ou similitude de objetos entre o ato
impugnado e a decisão tida por desrespeitada. Precedentes: RCL n.
3.768, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ 20.10. 05; AgR-RCL
n. 1852, Relator o Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ 08.02.02 e RCL n.
3.960, Relator o Ministro EROS GRAU, 05.12.05.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS
DECISÕES PROFERIDAS NAS ACOS NS. 347 E 652 E AC n. 733. DEFINIÇÃO
DO JUÍZO COMPETENTE PARA DIRIMIR QUESTÕES URGENTES, RELATIVAS À
DEMARCAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DOS ESTADOS DA BAHIA E DO
PIAUÍ. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA [ART. 105, I,
"D", DA CB/88]. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A
liminar referendada na ACO n. 652 determina a suspensão da
execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em
julgado, no que tange a áreas localizadas entre os Estados da
Bahia...
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00171
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA RESOLUÇÃO N. 825/2002,
DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DE SÃO PAULO: AFRONTA AO ART. 37, INC. II,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. Preliminar de falta de
interesse de agir por ausência de impugnação das Leis
Complementares paulistas ns. 865 e 881/2000: objeto diverso
daquele contida na Resolução. Preliminar afastada.
2.
Possibilidade de impugnação de Resolução por meio de ação direta
de inconstitucionalidade, nos casos em que por meio dela se
formalize ato normativo e autônomo.
3. Inconstitucionalidade
formal não configurada. Arts. 51, inc. IV, e 52, inc. XIII, da
Constituição da República: competência das Casas Legislativas
para dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções
de seus serviços.
4. Inconstitucionalidade material
configurada: art. 37, inc. II, da Constituição brasileira;
afronta à regra constitucional da prévia aprovação em concurso
público. Forma de provimento derivado de cargo público abolida e
vedada pela Constituição da República.
5. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA RESOLUÇÃO N. 825/2002,
DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DE SÃO PAULO: AFRONTA AO ART. 37, INC. II,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. Preliminar de falta de
interesse de agir por ausência de impugnação das Leis
Complementares paulistas ns. 865 e 881/2000: objeto diverso
daquele contida na Resolução. Preliminar afastada.
2.
Possibilidade de impugnação de Resolução por meio de ação direta
de inconstitucionalidade, nos casos em que por meio dela se
formalize ato normativo e autônomo.
3. I...
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-05 PP-00840 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 62-74
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo
regimental interposto pela parte que não sofreu prejuízo com a
decisão. Falta de interesse recursal. 3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo
regimental interposto pela parte que não sofreu prejuízo com a
decisão. Falta de interesse recursal. 3. Agravo regimental não
conhecido.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-11 PP-02218
EMENTA: RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADVOGADO: PRERROGATIVA
PROFISSIONAL DE RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO-MAIOR OU PRISÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU VÍCIOS. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
1. Embargos de Declaração, para além do caráter
infringente, com deliberada força extrapolativa. Pretende-se, na
verdade, o julgamento de matéria nova.
2. A Reclamação
limitou-se a tratar do direito do Reclamante - advogado -, ainda
antes de sentença transitada em julgado, de usufruir de prisão
domiciliar, em razão da ausência de sala especial, nos termos do
inciso V do art. 7º da Lei n. 8.906/94, cuja constitucionalidade
foi reconhecida pelo Supremo Tribunal no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade n. 1.127.
3. Não se cuidou, na
Reclamação, de qualquer determinação - obrigação de fazer - do
Estado de São Paulo - ou de outro órgão - de construir sala de
Estado-Maior ou designar tal ou qual local apropriado
substituto.
4. Também não tratou a Reclamação da possibilidade
de instalação da denominada 'sala de Estado-Maior',
preservando-se a mesma caracterização, em ambiente e local
destinados à Polícia Judiciária Civil.
5. Embargos não
conhecidos.
Ementa
RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADVOGADO: PRERROGATIVA
PROFISSIONAL DE RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO-MAIOR OU PRISÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU VÍCIOS. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
1. Embargos de Declaração, para além do caráter
infringente, com deliberada força extrapolativa. Pretende-se, na
verdade, o julgamento de matéria nova.
2. A Reclamação
limitou-se a tratar do direito do Reclamante - advogado -, ainda
antes de sentença transitada em julgado, de usufruir de prisão
domiciliar, em razão da ausência de sala especial, nos termos do
inciso V do art. 7º d...
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-02 PP-00375
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DENEGAÇÃO
DE LIMINAR. ATO DECISÓRIO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE 13 DO
STF. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. NATUREZA
ADMINISTRATIVA DO CARGO. VÍCIOS NO PROCESSO DE ESCOLHA. VOTAÇÃO
ABERTA. APARENTE INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM
IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PLENÁRIO. AGRAVO PROVIDO.
I - A
vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir
a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios
contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
II - O
cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez
que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da
Administração Pública.
III - Aparente ocorrência de vícios que
maculam o processo de escolha por parte da Assembléia Legislativa
paranaense.
IV - À luz do princípio da simetria, o processo de
escolha de membros do Tribunal de Contas pela Assembléia
Legislativa por votação aberta, ofende, a princípio, o art. 52,
III, b, da Constituição.
V - Presença, na espécie, dos
requisitos indispensáveis para o deferimento do pedido
liminarmente pleiteado.
VI - Agravo regimental provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DENEGAÇÃO
DE LIMINAR. ATO DECISÓRIO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE 13 DO
STF. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. NATUREZA
ADMINISTRATIVA DO CARGO. VÍCIOS NO PROCESSO DE ESCOLHA. VOTAÇÃO
ABERTA. APARENTE INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM
IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PLENÁRIO. AGRAVO PROVIDO.
I - A
vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir
a prática, uma vez qu...
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-02 PP-00333 RSJADV jun., 2009, p. 31-34 LEXSTF v. 31, n, 364, 2009, p. 139-150
EMENTA
Reclamação. Precatório. Alteração do critério de cálculos.
ADI nº 1.662/SP.
1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal
fixado na ADI nº 1.662/SP é o de que, em sede de precatório, o
administrador público somente está autorizado a alterar os
cálculos com a finalidade de corrigir erros materiais ou
aritméticos, não tendo competência para modificar critérios que
foram adotados pelo Juiz originário da causa.
2. Caracterizada a
ofensa ao que foi decidido na ADI nº 1.662/SP porque, na hipótese
presente, houve a determinação específica do julgado no sentido
de serem refeitos os cálculos com mudança de critérios,
independentemente de estar essa determinação vinculada à
observância de qualquer tipo de norma legal. No caso, o cálculo
já havia sido feito, não estando evidenciado nenhum erro
material.
3. Reclamação julgada procedente.
Ementa
EMENTA
Reclamação. Precatório. Alteração do critério de cálculos.
ADI nº 1.662/SP.
1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal
fixado na ADI nº 1.662/SP é o de que, em sede de precatório, o
administrador público somente está autorizado a alterar os
cálculos com a finalidade de corrigir erros materiais ou
aritméticos, não tendo competência para modificar critérios que
foram adotados pelo Juiz originário da causa.
2. Caracterizada a
ofensa ao que foi decidido na ADI nº 1.662/SP porque, na hipótese
presente, houve a determinação específica do julgado no sentido
de ser...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO (Art. 38, IV, b, do RISTF)
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00048 RTJ VOL-00210-01 PP-00134 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 212-235
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação do acórdão dos segundos embargos de declaração. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação do acórdão dos segundos embargos de declaração. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-08 PP-01645
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ELEMENTOS DE
CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - No caso, o magistrado, ao fixar a
pena-base do paciente, observou fundamentadamente todas as
circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do Código Penal, o
que justifica o quantum acima do mínimo legal.
II - Segundo a
alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, é ato discricionário
do juiz a adoção de regime inicial de cumprimento de pena mais
rigoroso.
III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ELEMENTOS DE
CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - No caso, o magistrado, ao fixar a
pena-base do paciente, observou fundamentadamente todas as
circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do Código Penal, o
que justifica o quantum acima do mínimo legal.
II - Segundo a
alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, é ato discricionário
do juiz a adoção de regime inicial de cumprimento de pena mais
rigoroso.
III - O...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00504
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS SEM
OITIVA DA DEFESA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO LV DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
A decisão que decreta a perda dos dias
remidos, sem a oitiva da defesa, viola os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS SEM
OITIVA DA DEFESA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO LV DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
A decisão que decreta a perda dos dias
remidos, sem a oitiva da defesa, viola os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00551
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESERÇÃO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESERÇÃO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00911
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Justiça do
Trabalho. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade.
Legislação infraconstitucional. Precedentes.
1. A análise dos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória no âmbito da
Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação
infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário,
uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se
daria de forma indireta ou reflexa.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Justiça do
Trabalho. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade.
Legislação infraconstitucional. Precedentes.
1. A análise dos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória no âmbito da
Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação
infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário,
uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se
daria de forma indireta ou reflexa.
2. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-19 PP-03935
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA
PELO TRIBUNAL A QUO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA
PELO TRIBUNAL A QUO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-19 PP-03928
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CRIMINAL. RÉU CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 302 DA LEI Nº
9.503/97. ALEGADA AFRONTA AO INCISO LV DO ART. 5º E AO INCISO IX
DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
DE MATERIAL PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. OFENSA MERAMENTE
REFLEXA AO MAGNO TEXTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A
alegada ofensa à Carta Magna, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
2. Por outra volta, para se chegar à conclusão
pretendida pela parte agravante, é necessário o reexame do
conjunto probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 279
desta excelsa Corte.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CRIMINAL. RÉU CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 302 DA LEI Nº
9.503/97. ALEGADA AFRONTA AO INCISO LV DO ART. 5º E AO INCISO IX
DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
DE MATERIAL PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. OFENSA MERAMENTE
REFLEXA AO MAGNO TEXTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A
alegada ofensa à Carta Magna, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
2. Por outra volta, para se chegar à conclusão
pretendida pela parte agra...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-19 PP-03898
EMENTA
Processo penal. Habeas corpus. Presunção de inocência.
Direito de apelar em liberdade. Sentença condenatória
suficientemente fundamentada para autorizar a prisão do paciente.
Inexistência de ofensa à presunção de inocência, prevista na
Constituição Federal. Precedentes.
1. A prisão cautelar do
paciente, decretada no momento da sentença condenatória, está
devidamente fundamentada, pois, considerando tratar-se de réu
reincidente, o Juízo sentenciante expôs, objetivamente, os
motivos concretos que ensejaram a decretação, nos termos exigidos
no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA
Processo penal. Habeas corpus. Presunção de inocência.
Direito de apelar em liberdade. Sentença condenatória
suficientemente fundamentada para autorizar a prisão do paciente.
Inexistência de ofensa à presunção de inocência, prevista na
Constituição Federal. Precedentes.
1. A prisão cautelar do
paciente, decretada no momento da sentença condenatória, está
devidamente fundamentada, pois, considerando tratar-se de réu
reincidente, o Juízo sentenciante expôs, objetivamente, os
motivos concretos que ensejaram a decretação, nos termos exigidos
no art. 312 do Código...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-03 PP-00447