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Jurisprudência

STF AI 627407 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, a e c. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF. II - A apreciação do RE demanda o exame de matéria de fato, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - O acórdão...
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-06 PP-01211
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 621697 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação ordinária. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. II - Com a negativa de provimento ao recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça tornaram-se definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido (Súmula 283 do STF). III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-06 PP-01189
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 612214 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. . ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV e LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. II - Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar normas infraconstitucionais locais, bem como o conjunto fático-probatório...
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-06 PP-01179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 479587 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRIBUTÁRIO. TIP - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. INCONSTITUCIONALIDADE. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-00881 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 137-139
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RHC 95779 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, justifica-se a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme estabelece o inciso III do art. 44 do Código Penal. Recurso ordinário não provido.
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00515
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RHC 94682 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENA FIXADA EM SEIS ANOS. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O recorrente foi condenado à pena de seis anos de reclusão. A sentença deixou registrado que as conseqüências do crime só "não foram piores porque a vítima retirou-se do local, não cooperando para o delito". Justifica-se, assim, a fixação do regime inicial semi-aberto (CP, art. 33, § 2º, c, e § 3º, c/c o art. 59). Recurso ordinário não provido.
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 521813 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ART. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia deve ater-se ao exame da materialidade e de indícios suficientes da autoria. A fundamentação exigida pela norma constitucional, neste caso, não deve aprofundar-se demasiadamente no exame dos elementos que instruem o processo, sob pena de incorrer-se em excesso de linguagem. Uma análise exauriente das provas poderia influenciar a decisão dos jurados oportunamente e p...
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-00972
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 433335 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte no sentido de que é inconstitucional a cobrança da Taxa de Limpeza Pública instituída pela Lei 6.945/1981, alterada pela Lei 989/1995, do Distrito Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00826
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 593845 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS. PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO POR PERDA DO OBJETO. O recurso especial foi parcialmente provido para afastar a limitação da taxa de juros remuneratórios. Prejudicado o recurso extraordinário em que se discutia matéria idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01099
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 94726 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO NO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (FUGA). RECONTAGEM DO LAPSO DE 1/6 PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Em caso de falta grave, é de ser reiniciada a contagem do prazo de 1/6, exigido para a obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena. Adotando-se como paradigma, então, o quantum remanescente da pena. Em caso de fuga, este prazo apenas começa a fluir da recaptura do sentenciado. Precedentes. 2. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00635 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 424-427
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 543289 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AOS ADVOGADOS QUE SUBSCREVERAM A PETIÇÃO RECURSAL. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. Ademais, não se aplica ao recurso extraordinário o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil. Tratando-se de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos...
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-01020 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 142-143
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 604873 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CREDITAMENTO DE ICMS. NÃO-COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 709068 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO: ATUAÇÃO MINISTERIAL QUE SE CONTRAPÔS À PROVA TÉCNICA. VIOLAÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS (ALÍNEA "C" DO INCISO XXXVIII DO ART. 5º DA CF/88). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATERIAL PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ALEGADA AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA (INCISOS LIV E LV DO ART. 5º DA CF/88). OFENSA MERAMENTE REFLEXA AO MAGNO TEXTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para que se pudesse en...
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-25 PP-05214 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 253-257
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 728192 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. AGRAVO IMPROVIDO. I - As razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF. II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-08 PP-01632
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 703305 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RÉU PRONUNCIADO NAS PENAS DOS INCISOS I E IV DO § 2º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 29 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288. ALEGADA AFRONTA AOS INCISOS LIV, LV E LVI DO ART. 5º DA CF/88). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATERIAL PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. OFENSA MERAMENTE REFLEXA AO MAGNO TEXTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via ex...
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-24 PP-05040
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 714886 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento das questões constitucionais suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II - Necessidade de análise de legislação ordinária. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. III - Somente admite-se recurso extraordinário de decisão do Superio...
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01566
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 654360 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECEBEU A DENÚNCIA CONTRA RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO INCISO IV DO ART. 1º DO DECRETO-LEI 201/67 C/C OS ARTS. 69 E 71 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA AFRONTA AOS INCISOS II, LIV E LV DO ART. 5º DA CF/88. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATERIAL PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. OFENSA MERAMENTE REFLEXA AO MAGNO TEXTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraord...
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-19 PP-03946
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 708559 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREPARO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O recorrente deve comprovar o pagamento do preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes. II - A alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01508
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 706031 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário). Incidência da Súmula 288 do STF. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01487
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 704881 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. FATO GERADOR. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 289 DO STF. PRECEDENTE. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que, em regra, não cabe agravo regimental contra decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para melhor exame, por não causar gravame às partes. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01473 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 73-76
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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