DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. FATO ANTERIOR À LEI
11.464/07. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A
questão de direito versada nestes autos diz respeito à
possibilidade (ou não) de progressão do regime de cumprimento da
pena corporal imposta no período de vigência da redação
originária do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
2. O
julgamento do Supremo Tribunal Federal em processos subjetivos,
relacionados ao caso concreto, não alterou a vigência da regra
contida no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 (na sua redação
original).
3. Houve necessidade da edição da Lei nº 11.646/07
para que houvesse a alteração da redação do dispositivo legal.
Contudo, levando em conta que - considerada a orientação que
passou a existir nesta Corte à luz do precedente no HC 82.959/SP
- o sistema jurídico anterior à edição da lei de 2007 era mais
benéfico ao condenado em matéria de requisito temporal (1/6 da
pena), comparativamente ao sistema implantado pela Lei n°
11.646/07 (2/5 ou 3/5, dependendo do caso), deve ser concedida em
parte a ordem para que haja o exame do pedido de progressão do
regime prisional do paciente, levando em conta o requisito
temporal de 1/6 da pena fixada.
4. No mesmo sentido: HC
94.025/SP, rel. Min. Menezes Direito, 1ª Turma, DJ 03.06.2008.
Neste último julgado, ficou expressamente consignado que
"relativamente aos crimes hediondos cometidos antes da vigência
da Lei nº 11.464/07, a progressão de regime carcerário deve
observar o requisito temporal previsto nos artigos 33 do Código
Penal e 112 da Lei de Execuções Penais, aplicando-se, portanto, a
lei mais benéfica". O art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90 (na sua
redação original) não pode ser utilizado como parâmetro de
comparação com a Lei n° 11.464/07, diante da sua declaração de
inconstitucionalidade, ainda que no exercício do controle
concreto, no julgamento do HC n° 82.959/SP (rel. Min. Marco
Aurélio).
5. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente
provido e, assim, concedeu-se a ordem para considerar possível a
progressão do regime prisional desde que atendido o requisito
temporal de cumprimento de 1/6 da pena, cabendo ao juiz da
execução da pena apreciar o pedido de progressão, inclusive
quanto à presença dos demais requisitos, considerado o fator
temporal acima indicado.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. FATO ANTERIOR À LEI
11.464/07. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A
questão de direito versada nestes autos diz respeito à
possibilidade (ou não) de progressão do regime de cumprimento da
pena corporal imposta no período de vigência da redação
originária do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
2. O
julgamento do Supremo Tribunal Federal em processos subjetivos,
relacionados ao caso concreto, não alterou a vigência da regra
contida no art. 2º, §...
Data do Julgamento:05/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-02 PP-00258 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 317-333
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Emenda
Constitucional nº 35/2005, do Estado do Rio de Janeiro, que cria
instituição responsável pelas perícias criminalística e
médico-legal. 3. Inconstitucionalidade formal: matéria de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 4. Violação,
pelo poder constituinte decorrente, do princípio da separação de
poderes, tendo em vista que, em se tratando de Emenda à
Constituição estadual, o processo legislativo ocorreu sem a
participação do Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Ação julgada
procedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Emenda
Constitucional nº 35/2005, do Estado do Rio de Janeiro, que cria
instituição responsável pelas perícias criminalística e
médico-legal. 3. Inconstitucionalidade formal: matéria de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 4. Violação,
pelo poder constituinte decorrente, do princípio da separação de
poderes, tendo em vista que, em se tratando de Emenda à
Constituição estadual, o processo legislativo ocorreu sem a
participação do Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Ação julgada
procedente.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00060 RTJ VOL-00210-03 PP-01124 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 147-150
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei estadual de
fixação de política salarial da administração pública. 3. Vício
de Iniciativa. 4. Competência legislativa privativa do Chefe do
Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Ação julgada procedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei estadual de
fixação de política salarial da administração pública. 3. Vício
de Iniciativa. 4. Competência legislativa privativa do Chefe do
Poder Executivo. 5. Precedentes. 6. Ação julgada procedente.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-02 PP-00272 RTJ VOL-00210-02 PP-00590
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL QUE
DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE APARELHO, EQUIPAMENTO OU QUALQUER
OUTRO MEIO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES NAS VIAS DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE
TRÂNSITO E TRANSPORTE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO XI, DA
CONSTITUIÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL QUE
DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE APARELHO, EQUIPAMENTO OU QUALQUER
OUTRO MEIO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES NAS VIAS DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE
TRÂNSITO E TRANSPORTE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO XI, DA
CONSTITUIÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-01 PP-00040 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 21-26
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-09 PP-01853
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia do acórdão recorrido em sede de agravo interno e da
respectiva certidão de publicação. Peça essencial para a
verificação da tempestividade do recurso extraordinário. 3. Ônus
de fiscalização da parte agravante. Precedentes. 4. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia do acórdão recorrido em sede de agravo interno e da
respectiva certidão de publicação. Peça essencial para a
verificação da tempestividade do recurso extraordinário. 3. Ônus
de fiscalização da parte agravante. Precedentes. 4. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-09 PP-01707
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-07 PP-01332
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Cópia do
inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração. 3. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Cópia do
inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração. 3. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-08 PP-01660
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO
RESCISÓRIA. FUNDAMENTOS JÁ DISCUTIDOS. REEXAME DE MATÉRIA DE
FATO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm pressupostos certos
[art. 535, I e II, do CPC]. Não configuram via processual
adequada à rediscussão do mérito da causa. São admissíveis em
caráter infringente somente em hipóteses, excepcionais, de
omissão do julgado ou de erro material manifesto. Precedente [RE
n. 223.904-ED, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ
18.02.2005].
2. A mera repetição de argumentos já discutidos em
embargos de declaração anteriores não enseja a oposição de novos
embargos declaratórios.
3. O erro de fato que determinou a
rescisão do julgado foi amplamente discutido no acórdão
embargado. Não há, no caso, obscuridade, contradição ou omissão
que permita o acolhimento do presente recurso.
4. A oposição de
embargos de declaração com intuito meramente protelatório
autoriza a imposição da multa prevista no § 1º do art. 538 do
CPC. Procedente [ED-Agr-CC n. 7408, Relator o Ministro Cezar
Peluso, DJe 26.6.08 ].
5. Condenação ao pagamento de multa de
1% [um por cento] sobre o valor corrigido da causa.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO
RESCISÓRIA. FUNDAMENTOS JÁ DISCUTIDOS. REEXAME DE MATÉRIA DE
FATO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm pressupostos certos
[art. 535, I e II, do CPC]. Não configuram via processual
adequada à rediscussão do mérito da causa. São admissíveis em
caráter infringente somente em hipóteses, excepcionais, de
omissão do julgado ou de erro material manifesto. Precedente [RE
n. 223.904-ED, Rela...
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-01 PP-00045
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-16 PP-03346
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-12 PP-02457
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
de instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso. Ausência de
procuração ou de substabelecimento que comprove a outorga de
poderes da parte embargante ao advogado signatário da peça
recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único,
do CPC). Recurso inexistente. 3. Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
de instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso. Ausência de
procuração ou de substabelecimento que comprove a outorga de
poderes da parte embargante ao advogado signatário da peça
recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único,
do CPC). Recurso inexistente. 3. Embargos de declaração não
conhecidos.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-07 PP-01445
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Intempestividade. Ausência
de comprovação da suspensão do expediente forense na comarca de
origem. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Intempestividade. Ausência
de comprovação da suspensão do expediente forense na comarca de
origem. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-13 PP-02755
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Interposição de agravo de instrumento por meio de
fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do
instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal.
Precedentes. 4. Fiscalização da correta formação do agravo de
instrumento. Ônus do agravante. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Interposição de agravo de instrumento por meio de
fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do
instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal.
Precedentes. 4. Fiscalização da correta formação do agravo de
instrumento. Ônus do agravante. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-11 PP-02193
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação do acórdão dos embargos de declaração. Peça essencial
para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação do acórdão dos embargos de declaração. Peça essencial
para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário.
4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo
regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-10 PP-02048
EMENTA: RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade ostensiva. Indeferimento
liminar pelo relator. Reconhecimento de repercussão geral na
mesma matéria objeto de recurso inominado não admitido na origem.
Irrelevância. Inaplicabilidade dos art. 543-B, § 1º, do CPC, e
arts. 328 e 328-A do RISTF. Agravo improvido. Reconhecimento de
repercussão geral sobre a mesma matéria objeto de recurso
inominado não admitido na origem não implica sobrestamento deste,
nem torna admissível reclamação que o não seja.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade ostensiva. Indeferimento
liminar pelo relator. Reconhecimento de repercussão geral na
mesma matéria objeto de recurso inominado não admitido na origem.
Irrelevância. Inaplicabilidade dos art. 543-B, § 1º, do CPC, e
arts. 328 e 328-A do RISTF. Agravo improvido. Reconhecimento de
repercussão geral sobre a mesma matéria objeto de recurso
inominado não admitido na origem não implica sobrestamento deste,
nem torna admissível reclamação que o não seja.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00294 RTJ VOL-00209-03 PP-01100 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 176-181
EMENTA: RECURSO CRIMINAL. Embargos de declaração. Contradição
entre proposições do acórdão. Inexistência. Embargos rejeitados.
Rejeitam-se embargos declaratórios tendentes a remediar
contradição, que não há, entre proposições intrínsecas do ato
decisório.
Ementa
RECURSO CRIMINAL. Embargos de declaração. Contradição
entre proposições do acórdão. Inexistência. Embargos rejeitados.
Rejeitam-se embargos declaratórios tendentes a remediar
contradição, que não há, entre proposições intrínsecas do ato
decisório.
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00478
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei n° 1.925/98, do
Distrito Federal. Trânsito. Iluminação interna dos veículos
fechados. Obrigatoriedade em certo período, quando se aproximem
de blitz ou barreira policial. Previsão de penalidades
pecuniárias que defina o Poder Executivo. Inconstitucionalidade
reconhecida. Competência legislativa privativa da União. Ação
julgada procedente. Ofensa ao art. 22, XI, da CF. Voto vencido. É
inconstitucional a lei distrital que torna obrigatória, sob pena
pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a iluminação
interna dos veículos fechados, no período das dezoito às seis
horas, quando se aproximem de blitz ou barreira policial.
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei n° 1.925/98, do
Distrito Federal. Trânsito. Iluminação interna dos veículos
fechados. Obrigatoriedade em certo período, quando se aproximem
de blitz ou barreira policial. Previsão de penalidades
pecuniárias que defina o Poder Executivo. Inconstitucionalidade
reconhecida. Competência legislativa privativa da União. Ação
julgada procedente. Ofensa ao art. 22, XI, da CF. Voto vencido. É
inconstitucional a lei distrital que torna obrigatória, sob pena
pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a iluminação
interna dos veículo...
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00146 RTJ VOL-00210-03 PP-01118
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DE 02 (DOIS) ANOS. DIREITO
MATERIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA QUE PRORROGA O TERMO FINAL DO
PRAZO AO PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR.
1. Por se tratar de
decadência, o prazo de propositura da ação rescisória
estabelecido no art. 495 do CPC não se suspende, não se
interrrompe, nem se dilata (RE 114.920, rel. Min. Carlos Madeira,
DJ 02.09.1988), mesmo quando o termo final recaia em sábado ou
domingo.
2. Prazo de direito material. Não incidência da norma
que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil
posterior, pois referente apenas a prazos de direito
processual.
3. Recurso improvido.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DE 02 (DOIS) ANOS. DIREITO
MATERIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA QUE PRORROGA O TERMO FINAL DO
PRAZO AO PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR.
1. Por se tratar de
decadência, o prazo de propositura da ação rescisória
estabelecido no art. 495 do CPC não se suspende, não se
interrrompe, nem se dilata (RE 114.920, rel. Min. Carlos Madeira,
DJ 02.09.1988), mesmo quando o termo final recaia em sábado ou
domingo.
2. Prazo de direito material. Não incidência da norma
que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil
posterior, pois refe...
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-01 PP-00181 RDDP n. 76, 2009, p. 147-149
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO DE
RELATOR. ARTIGO 8º, INCISOS I, II E III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR PERANTE A
SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA
UNICIDADE SINDICAL. LIBERDADE E UNICIDADE SINDICAL.
1.
Incumbe ao sindicato comprovar que possui registro sindical junto
ao Ministério do Trabalho e Emprego, instrumento indispensável
para a fiscalização do postulado da unicidade sindical.
2. O
registro sindical é o ato que habilita as entidades sindicais
para a representação de determinada categoria, tendo em vista a
necessidade de observância do postulado da unicidade
sindical.
3. O postulado da unicidade sindical, devidamente
previsto no art. 8º, II, da Constituição Federal, é a mais
importante das limitações constitucionais à liberdade
sindical.
4. Existência de precedentes do Tribunal em casos
análogos.
5. Agravo regimental interposto por sindicato contra
decisão que indeferiu seu pedido de admissão na presente
reclamação na qualidade de interessado.
6. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO DE
RELATOR. ARTIGO 8º, INCISOS I, II E III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR PERANTE A
SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA
UNICIDADE SINDICAL. LIBERDADE E UNICIDADE SINDICAL.
1.
Incumbe ao sindicato comprovar que possui registro sindical junto
ao Mini...
Data do Julgamento:04/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-02 PP-00364 RTJ VOL-00210-03 PP-01128 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 184-191