EMENTA: RECURSO. Criminal. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Extraordinário não admitido. Necessidade de
reexame prévio de fatos à luz da prova. Incognoscibilidade.
Aplicação da súmula 270. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Criminal. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Extraordinário não admitido. Necessidade de
reexame prévio de fatos à luz da prova. Incognoscibilidade.
Aplicação da súmula 270. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-09 PP-01826
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão de Tribunal de Justiça. Feito da competência do Superior
Tribunal de Justiça. Pedido não conhecido, com remessa dos autos
a essa Corte. Agravo improvido. É da competência do Superior
Tribunal de Justiça o pedido de habeas corpus contra decisão de
tribunal de justiça.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão de Tribunal de Justiça. Feito da competência do Superior
Tribunal de Justiça. Pedido não conhecido, com remessa dos autos
a essa Corte. Agravo improvido. É da competência do Superior
Tribunal de Justiça o pedido de habeas corpus contra decisão de
tribunal de justiça.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00871
EMENTA: INFÂNCIA e JUVENTUDE. Menor. Ato infracional. Fatos
assemelhados a tráfico de entorpecentes e porte ilegal de armas.
Medida de internação. Inadmissibilidade. Atos praticados sem
violência nem grave ameaça. Reiteração ou reincidência não
demonstrada. Cassação da medida socioeducativa para que outra
seja aplicada. HC concedido para esse fim. Inteligência do art.
122, I e II, do ECA (Lei nº 8.069/90). Precedente. Não é lícito
impor a menor infrator medida de internação, se o ato infracional
não foi praticado mediante violência nem grave ameaça, nem seja
caso de reiteração ou reincidência.
Ementa
INFÂNCIA e JUVENTUDE. Menor. Ato infracional. Fatos
assemelhados a tráfico de entorpecentes e porte ilegal de armas.
Medida de internação. Inadmissibilidade. Atos praticados sem
violência nem grave ameaça. Reiteração ou reincidência não
demonstrada. Cassação da medida socioeducativa para que outra
seja aplicada. HC concedido para esse fim. Inteligência do art.
122, I e II, do ECA (Lei nº 8.069/90). Precedente. Não é lícito
impor a menor infrator medida de internação, se o ato infracional
não foi praticado mediante violência nem grave ameaça, nem seja
caso de reitera...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00505 RTJ VOL-00209-03 PP-01229
EMENTA: RECURSO. Criminal. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Extraordinário não admitido. Necessidade de
reexame prévio de fatos à luz da prova. Incognoscibilidade.
Aplicação da súmula 270. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Criminal. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Extraordinário não admitido. Necessidade de
reexame prévio de fatos à luz da prova. Incognoscibilidade.
Aplicação da súmula 270. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-08 PP-01672
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA
- CPC, ART. 21, "CAPUT" - APLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Tratando-se de sucumbência recíproca, torna-se
aplicável o critério previsto no "caput" do art. 21 do CPC,
legitimando-se, em conseqüência, a distribuição proporcional,
entre os sujeitos parciais da relação processual, das despesas e
da verba honorária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA
- CPC, ART. 21, "CAPUT" - APLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Tratando-se de sucumbência recíproca, torna-se
aplicável o critério previsto no "caput" do art. 21 do CPC,
legitimando-se, em conseqüência, a distribuição proporcional,
entre os sujeitos parciais da relação processual, das despesas e
da verba honorária.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-06 PP-01287
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo.
Caracterização. Custódia que perdura por mais de dois (2) anos.
Instrução processual encerrada. Autos conclusos para decisão
sobre pronúncia há mais de nove (9) meses. Demora não imputável à
defesa. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da
CF. Precedentes. A duração prolongada, abusiva e não razoável da
prisão cautelar do réu, sem julgamento da causa, ofende o
postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal,
consubstancia constrangimento ilegal, ainda que se trate da
imputação de crime grave.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo.
Caracterização. Custódia que perdura por mais de dois (2) anos.
Instrução processual encerrada. Autos conclusos para decisão
sobre pronúncia há mais de nove (9) meses. Demora não imputável à
defesa. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da
CF. Precedentes. A duração prolongada, abusiva e não razoável da
prisão cautelar do réu, sem julgamento da causa, ofende o
postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal,
consubstancia constrangimento ilegal, ai...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00394
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INVESTIDO EM FUNÇÃO.
REGIME CELETISTA. DISPENSA. ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A
decisão agravada reconheceu que o acórdão recorrido decidiu a
questão conforme a legislação infraconstitucional local, que
regulou o contrato de trabalho de servidor público, o que
inviabiliza a admissão do extraordinário por ofensa reflexa à
Constituição Federal.
2. Não caracteriza ofensa ao art. 41 da
Constituição Federal dispensa de servidor público investido em
função e contratado pelo regime celetista, por ausência de
interesse da Administração em prorrogar seu contrato de
trabalho.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INVESTIDO EM FUNÇÃO.
REGIME CELETISTA. DISPENSA. ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A
decisão agravada reconheceu que o acórdão recorrido decidiu a
questão conforme a legislação infraconstitucional local, que
regulou o contrato de trabalho de servidor público, o que
inviabiliza a admissão do extraordinário por ofensa reflexa à
Constituição Federal.
2. Não caracteriza ofensa ao art. 41 da
Constituição Federal dispensa de servidor público investido em
função e c...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00858
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRISÃO
DECRETADA COM FUNDAMENTO NO CLAMOR PÚBLICO E NA SUPOSTA TENTATIVA
DE EVASÃO - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA
LIBERDADE INDIVIDUAL - UTILIZAÇÃO, PELO MAGISTRADO, NA MANUTENÇÃO
DA PRISÃO CAUTELAR, DE CRITÉRIOS INCOMPATÍVEIS COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SITUAÇÃO DE INJUSTO
CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA - AFASTAMENTO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL,
NO CASO CONCRETO, DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF - "HABEAS
CORPUS" CONCEDIDO DE OFÍCIO.
A PRISÃO CAUTELAR CONSTITUI
MEDIDA DE NATUREZA EXCEPCIONAL.
- A privação cautelar da
liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente
devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade.
A
prisão decorrente de decisão de pronúncia, para legitimar-se em
face de nosso sistema jurídico, impõe que se evidenciem, com
fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da
imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de
privação da liberdade do réu.
- A questão da decretabilidade
da prisão cautelar. Possibilidade excepcional. Necessidade da
verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da
adoção dessa medida extraordinária. Precedentes.
O CLAMOR
PÚBLICO NÃO BASTA PARA JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO OU A MANUTENÇÃO DA
PRISÃO CAUTELAR.
- O estado de comoção social e de eventual
indignação popular, motivado pela repercussão da prática da
infração penal, não pode justificar, só por si, a decretação ou a
manutenção da prisão cautelar do suposto autor do comportamento
delituoso, sob pena de completa e grave aniquilação do postulado
fundamental da liberdade.
- O clamor público - precisamente
por não constituir causa legal de justificação da prisão
processual - não se qualifica como fator de legitimação da
privação cautelar da liberdade do réu. Precedentes.
PRISÃO
CAUTELAR E POSSIBILIDADE DE EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA.
- A
mera possibilidade de evasão do distrito da culpa - seja para
evitar a configuração do estado de flagrância, seja, ainda, para
questionar a legalidade e/ou a validade da própria decisão de
custódia cautelar - não basta, só por si, para justificar a
decretação ou a manutenção da medida excepcional de privação
cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu.
- A
prisão cautelar - qualquer que seja a modalidade que ostente no
ordenamento positivo brasileiro (prisão em flagrante, prisão
temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de decisão de
pronúncia ou prisão motivada por condenação penal recorrível) -
somente se legitima, se se comprovar, com apoio em base empírica
idônea, a real necessidade da adoção, pelo Estado, dessa
extraordinária medida de constrição do "status libertatis" do
indiciado ou do réu. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRISÃO
DECRETADA COM FUNDAMENTO NO CLAMOR PÚBLICO E NA SUPOSTA TENTATIVA
DE EVASÃO - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA
LIBERDADE INDIVIDUAL - UTILIZAÇÃO, PELO MAGISTRADO, NA MANUTENÇÃO
DA PRISÃO CAUTELAR, DE CRITÉRIOS INCOMPATÍVEIS COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SITUAÇÃO DE INJUSTO
CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA - AFASTAMENTO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL,
NO CASO CONCRETO, DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF - "HABEAS
CORPUS" CONCEDIDO DE OFÍCIO.
A PRISÃO CAUTELAR CONSTITUI
MEDIDA DE NATUREZA...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00737
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA
FIXADA EM MAIS DE QUATRO ANOS. ORDEM DENEGADA
Havendo
circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme exposto,
fundamentadamente, na sentença, justifica-se a fixação da
pena-base acima do mínimo legal (CP, arts. 59 e 68).
Inviável,
ademais, a substituição das penas privativas de liberdade por
restritivas de direitos, dado que as reprimendas foram fixadas em
mais de quatro anos (CP, art. 44, I).
Recurso ordinário não
provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA
FIXADA EM MAIS DE QUATRO ANOS. ORDEM DENEGADA
Havendo
circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme exposto,
fundamentadamente, na sentença, justifica-se a fixação da
pena-base acima do mínimo legal (CP, arts. 59 e 68).
Inviável,
ademais, a substituição das penas privativas de liberdade por
restritivas de direitos, dado que as reprimendas foram fixadas em
mais de quatro anos (CP, art. 44, I)....
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00930
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Provimento Parcial. Prisão
Civil. Depositário infiel. Possibilidade. Alegações rejeitadas.
Precedente do Pleno. Agravo regimental não provido. O Plenário da
Corte assentou que, em razão do status supralegal do Pacto de São
José da Costa Rica, restaram derrogadas as normas estritamente
legais definidoras da custódia do depositário infiel.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento Parcial. Prisão
Civil. Depositário infiel. Possibilidade. Alegações rejeitadas.
Precedente do Pleno. Agravo regimental não provido. O Plenário da
Corte assentou que, em razão do status supralegal do Pacto de São
José da Costa Rica, restaram derrogadas as normas estritamente
legais definidoras da custódia do depositário infiel.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-06 PP-01109 LEXSTF v. 31, n, 364, 2009, p. 169-172
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. A
orientação desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que deve
ser aplicada ao benefício previdenciário a legislação vigente à
época da aquisição do direito à benesse. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. A
orientação desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que deve
ser aplicada ao benefício previdenciário a legislação vigente à
época da aquisição do direito à benesse. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-01025 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 209-212
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBTATÓRIO MÍNIMO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. POSSIBLIDADE DE INVESTIGAÇÃO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO. DELITOS PRATICADOS POR POLICIAIS. ORDEM
DENEGADA.
1. A presente impetração visa o trancamento de ação
penal movida em face dos pacientes, sob a alegação de falta de
justa causa e de ilicitude da denúncia por estar amparada em
depoimentos colhidos pelo ministério público.
2. A denúncia foi
lastreada em documentos (termos circunstanciados) e depoimentos
de diversas testemunhas, que garantiram suporte probatório mínimo
para a deflagração da ação penal em face dos pacientes.
3. A
alegação de que os pacientes apenas cumpriram ordem de superior
hierárquico ultrapassa os estreitos limites do habeas corpus, eis
que envolve, necessariamente, reexame do conjunto
fático-probatório.
4. Esta Corte tem orientação pacífica no
sentido da incompatibilidade do habeas corpus quando houver
necessidade de apurado reexame de fatos e provas (HC nº 89.877/ES,
rel. Min. Eros Grau, DJ 15.12.2006), não podendo o remédio
constitucional do habeas corpus servir como espécie de recurso
que devolva completamente toda a matéria decidida pelas
instâncias ordinárias ao Supremo Tribunal Federal.
5. É
perfeitamente possível que o órgão do Ministério Público promova
a colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a
existência da autoria e da materialidade de determinado delito.
Tal conclusão não significa retirar da Polícia Judiciária as
atribuições previstas constitucionalmente, mas apenas harmonizar
as normas constitucionais (arts. 129 e 144) de modo a
compatibilizá-las para permitir não apenas a correta e regular
apuração dos fatos supostamente delituosos, mas também a formação
da opinio delicti.
6. O art. 129, inciso I, da Constituição
Federal, atribui ao parquet a privatividade na promoção da ação
penal pública. Do seu turno, o Código de Processo Penal
estabelece que o inquérito policial é dispensável, já que o
Ministério Público pode embasar seu pedido em peças de informação
que concretizem justa causa para a denúncia.
7. Ora, é
princípio basilar da hermenêutica constitucional o dos "poderes
implícitos", segundo o qual, quando a Constituição Federal
concede os fins, dá os meios. Se a atividade fim - promoção da
ação penal pública - foi outorgada ao parquet em foro de
privatividade, não se concebe como não lhe oportunizar a colheita
de prova para tanto, já que o CPP autoriza que "peças de
informação" embasem a denúncia.
8. Cabe ressaltar, que, no
presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido
praticados por policiais, o que, também, justifica a colheita dos
depoimentos das vítimas pelo Ministério Público.
9. Ante o
exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBTATÓRIO MÍNIMO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. POSSIBLIDADE DE INVESTIGAÇÃO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO. DELITOS PRATICADOS POR POLICIAIS. ORDEM
DENEGADA.
1. A presente impetração visa o trancamento de ação
penal movida em face dos pacientes, sob a alegação de falta de
justa causa e de ilicitude da denúncia por estar amparada em
depoimentos colhidos pelo ministério público.
2. A denúncia foi
lastreada em documentos (termos circunstanciados) e depoimentos
de...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-02 PP-00279 RTJ VOL-00211-01 PP-00324 RMDPPP v. 5, n. 29, 2009, p. 103-109 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 339-347 RMP n. 43, 2012, p. 211-216
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DA MORA. ART. 100, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A matéria, já pacificada pela Corte,
atinente à não-ocorrência de juros moratórios se a Fazenda
Pública realiza o pagamento dentro do prazo constitucional, não
possui caráter infraconstitucional (art. 100, § 1º, da
Constituição Federal). Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DA MORA. ART. 100, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A matéria, já pacificada pela Corte,
atinente à não-ocorrência de juros moratórios se a Fazenda
Pública realiza o pagamento dentro do prazo constitucional, não
possui caráter infraconstitucional (art. 100, § 1º, da
Constituição Federal). Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-01011
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO.
DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO DE MASSA FALIDA. ATO JURISDICIONAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. É inadmissível recurso
extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a princípios
constitucionais, pretende-se a análise de legislação
infraconstitucional. Hipótese de contrariedade indireta à
Constituição Federal.
2. O Tribunal de origem concluiu pela
natureza jurisdicional do ato administrativo que destituiu
síndico de massa falida, a partir do exame dos fatos e das provas
dos autos. Incidência da Súmula STF 279.
3. Inexistência de
argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão
agravada.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO.
DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO DE MASSA FALIDA. ATO JURISDICIONAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. É inadmissível recurso
extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a princípios
constitucionais, pretende-se a análise de legislação
infraconstitucional. Hipótese de contrariedade indireta à
Constituição Federal.
2. O Tribunal de origem concluiu pela
natureza jurisdicional do ato administrativo que destituiu
síndico de massa falida, a partir do ex...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-01000
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME
PSICOTÉCNICO. ILEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE LEI.
1. Não há
omissão na decisão que deixou de apreciar questão não abordada
pelo acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos de
declaração para suprir prequestionamento.
2. Os honorários
advocatícios foram fixados considerando que o recurso
extraordinário foi provido e fundamentado em orientação pacífica
do Supremo Tribunal, nos termos do art. 20, § 4º do
CPC.
3. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão
agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
4. Agravos regimentais improvidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME
PSICOTÉCNICO. ILEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE LEI.
1. Não há
omissão na decisão que deixou de apreciar questão não abordada
pelo acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos de
declaração para suprir prequestionamento.
2. Os honorários
advocatícios foram fixados considerando que o recurso
extraordinário foi provido e fundamentado em orientação pacífica
do Supremo Tribunal, nos termos do art. 20, § 4º do
CPC.
3. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão
agravada, que d...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00924
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RETITULAÇÃO DO IMÓVEL.
INDENIZAÇÃO.
1. O pagamento de indenização por desapropriação
é devido ainda que haja a retitulação do imóvel em favor do
expropriado.
2. Reexame de fatos e provas para eventual
desconstituição do acórdão recorrido. Incidência da Súmula STF
279.
3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o
entendimento adotado pela decisão agravada.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RETITULAÇÃO DO IMÓVEL.
INDENIZAÇÃO.
1. O pagamento de indenização por desapropriação
é devido ainda que haja a retitulação do imóvel em favor do
expropriado.
2. Reexame de fatos e provas para eventual
desconstituição do acórdão recorrido. Incidência da Súmula STF
279.
3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o
entendimento adotado pela decisão agravada.
4. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00886
ADMINISTRATIVO E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ENVOLVIMENTO DO CANDIDATO EM
INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Não
viola o princípio da presunção da inocência o afastamento do
certame, de candidato condenado e cuja punibilidade foi extinta
em razão do cumprimento da proposta de pena.
2. Esta Corte já
decidiu que a participação em curso da Academia de Policia
Militar assegurada por força de antecipação de tutela, não é apta
a caracterizar o direito líquido e certo à nomeação.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ENVOLVIMENTO DO CANDIDATO EM
INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Não
viola o princípio da presunção da inocência o afastamento do
certame, de candidato condenado e cuja punibilidade foi extinta
em razão do cumprimento da proposta de pena.
2. Esta Corte já
decidiu que a participação em curso da Academia de Policia
Militar assegurada por força de antecipação de tutela, não é apta
a caracteri...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00864
HABEAS CORPUS. ART. 3º DA LEI 9.613/98. INTERPRETAÇÃO CONFORME À
CONSTITUIÇÃO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR.
PRISÃO DECRETADA PARA EVITAR A REPETIÇÃO DA AÇÃO CRIMINOSA. RÉU
COM PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES NÃO
OBSTAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. MEDIDA
CAUTELAR REVOGADA.
1. Entendo não ser caso de
inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.613/98, mas, sim, de
interpretação conforme à Constituição, para, se interpretar que o
juiz decidirá, fundamentadamente, se o réu poderá, ou não, apelar
em liberdade, verificando se estão presentes, ou não, os
requisitos da prisão cautelar
2. A prisão teve como outro
fundamento - além do art. 3º, da Lei nº 9.613/98 - a necessidade
de garantia da ordem pública, não só diante da gravidade dos
delitos praticados, mas também em razão da personalidade do
paciente voltada para o crime.
3. A Magistrada, no momento da
prolação da sentença, fundamentou suficientemente a necessidade
de decretação da prisão do paciente, não só diante da gravidade
dos crimes praticados e da repercussão destes, mas, igualmente,
para evitar a repetição da ação criminosa.
4. Tais fundamentos
encontram amparo no art. 312 do Código de Processo Penal, que
autoriza a prisão cautelar para garantia da ordem pública.
5.
Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da
ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática
delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse
caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável
sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e
abala a credibilidade do Poder Judiciário.
6. A circunstância
de o paciente ser primário e ter bons antecedentes, à evidência,
não se mostra obstáculo ao decreto de prisão preventiva, desde
que presentes os pressupostos e condições previstas no art. 312,
do CPP.
7. Por isso, indefiro o habeas corpus e revogo a medida
cautelar concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 3º DA LEI 9.613/98. INTERPRETAÇÃO CONFORME À
CONSTITUIÇÃO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR.
PRISÃO DECRETADA PARA EVITAR A REPETIÇÃO DA AÇÃO CRIMINOSA. RÉU
COM PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES NÃO
OBSTAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. MEDIDA
CAUTELAR REVOGADA.
1. Entendo não ser caso de
inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.613/98, mas, sim, de
interpretação conforme à Constituição, para, se interpretar que o
juiz decidirá,...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-02 PP-00334 RTJ VOL-00212-01 PP-00458 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 266-306 RMP n. 44, 2012, p. 187-220
EMENTA: RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, QUE DETERMINOU O SEQUESTRO DE RECURSOS
DA CONTA ÚNICA DO ESTADO DE ALAGOAS. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO
JULGADO DO STF NA ADI 1.662. ATO FUNDAMENTADO NA QUEBRA DO
DIREITO DE PRECEDÊNCIA EM PRECATÓRIOS. INVIABILIDADE DA VIA
RECLAMATÓRIA.
1. Se a autoridade reclamada fundamentou sua
decisão de sequestro (parte final do § 2º do art. 100 da CF) na
quebra da ordem de apresentação dos precatórios, não desrespeitou
a decisão do STF na ADI 1.662.
2. O instituto da reclamação
constitucional não é via ordinária de irresignação das partes.
Não cabe, nessa via processualmente contida, analisar o acerto da
decisão reclamada. Se houve ou não quebra da ordem cronológica de
apresentação dos precatórios é questão a ser enfrentada nas
instâncias ordinárias, mediante interposição dos recursos
cabíveis. Precedentes.
3. Reclamação julgada improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, QUE DETERMINOU O SEQUESTRO DE RECURSOS
DA CONTA ÚNICA DO ESTADO DE ALAGOAS. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO
JULGADO DO STF NA ADI 1.662. ATO FUNDAMENTADO NA QUEBRA DO
DIREITO DE PRECEDÊNCIA EM PRECATÓRIOS. INVIABILIDADE DA VIA
RECLAMATÓRIA.
1. Se a autoridade reclamada fundamentou sua
decisão de sequestro (parte final do § 2º do art. 100 da CF) na
quebra da ordem de apresentação dos precatórios, não desrespeitou
a decisão do STF na ADI 1.662.
2. O instituto da reclamação
constitucional...
Data do Julgamento:05/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-01 PP-00094 RDECTRAB v. 16, n.179, 2009, p. 276-283
RECURSO - PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE. Os pressupostos de
recorribilidade hão de estar ligados ao inconformismo revelado
pela parte, ao próprio recurso interposto.
APELAÇÃO CRIMINAL
- DESERÇÃO. Surge extravagante ter-se como deserta a apelação
ante o fato de o réu condenado haver empreendido
fuga.
APELAÇÃO CRIMINAL - DESERÇÃO - ARTIGO 595 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. O artigo 595 do Código de Processo Penal
mostrou-se incompatível com a Constituição Federal de 1988,
surgindo, na dicção da ilustrada maioria, a ausência de
recebimento do preceito, concluindo o relator pela
inconstitucionalidade.
Ementa
RECURSO - PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE. Os pressupostos de
recorribilidade hão de estar ligados ao inconformismo revelado
pela parte, ao próprio recurso interposto.
APELAÇÃO CRIMINAL
- DESERÇÃO. Surge extravagante ter-se como deserta a apelação
ante o fato de o réu condenado haver empreendido
fuga.
APELAÇÃO CRIMINAL - DESERÇÃO - ARTIGO 595 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. O artigo 595 do Código de Processo Penal
mostrou-se incompatível com a Constituição Federal de 1988,
surgindo, na dicção da ilustrada maioria, a ausência de
recebimento do preceito, c...
Data do Julgamento:05/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-02 PP-00416 RB v. 21, n. 547, 2009, p. 21-24 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 471-478 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 306-317