PENAL. APROPRIAÇÃO DE VALORES PERTENCENTES A IDOSO. ARTIGO 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável se mostra pedido de absolvição formulado pela defesa quando o depoimento da vítima em sede policial, é no sentido de que o apelante apropriava-se de quantias recebidas por ocasião de sua aposentadoria, e este é corroborado por provas produzidas em juízo. 2. Deve a pena privativa de liberdade ser mantida quando corretas as avaliações das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias. 3. A multa pecuniária deve ser fixada de modo proporcional à sanção corporal, em conjunto com situação econômica do réu. 4. Dado parcial provimento para reduzir-se a pena pecuniária.
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PENAL. APROPRIAÇÃO DE VALORES PERTENCENTES A IDOSO. ARTIGO 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável se mostra pedido de absolvição formulado pela defesa quando o depoimento da vítima em sede policial, é no sentido de que o apelante apropriava-se de quantias recebidas por ocasião de sua aposentadoria, e este é corroborado por provas produzidas em juízo. 2. Deve a pena privativa de liberdade ser mantida quando corretas as avaliações das circunstâ...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. VINCULAÇÃO AO VALOR DA APOSENTADORIA DESTINADA PELO ÓRGÃO OFICIAL. REDUÇÃO. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OFENSA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO INDEVIDO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. DESOBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. PARCELAS VENCIDAS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. Reclamada a gratuidade de justiça na primeira participação da parte no curso do processo, a omissão acerca da examinação do pleito não obsta que, na esfera recursal, seja examinado e deferido com efeito ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa ao momento em que fora formulado, pois, em não tendo sido resolvido, não restara alcançado pela preclusão, devendo ser privilegiado o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 2. O prazo prescricional incidente sobre a pretensão destinada à revisão de suplementação de benefício previdenciário fomentado por entidade de previdência privada é quinquenal (STJ, Súmula 291), mas, derivando de relação jurídica de trato sucessivo, determinando que a lesão se renove mensalmente, atinge apenas as parcelas que se venceram além do quinquênio que precedera o ajuizamento da ação, não afetando o fundo de direito, que sobeja incólume em razão da renovação da lesão (STJ, Súmula 85). 3. O plano de previdência privada complementar, em atenção ao seu objetivo, é volvido à complementação dos benefícios da previdência oficial, devendo encerrar critérios atuariais volvidos a modular as contribuições dos participantes e os benefícios que fruirão, resultando que, fixando o regulamento do plano que as suplementações devidas destinam-se a preservar a paridade entre o salário auferido pelo participante na ativa ao que aufere por ter se aposentado, complementado os benefícios advindos da previdência oficial, as majorações havidas nos benefícios previdenciários oficiais refletem no cálculo da suplementação devida. 4. Aferido que as suplementações advindas do plano de previdência privada vêm sendo vertidas além do estabelecido pelo plano de benefícios, implicando a percepção pela beneficiária de benefícios superiores aos salários que fruiria se em atividade, afigura-se legítima e legal a pretensão formulada pela entidade de previdência destinada a, sob a observância do devido processo legal, modular as suplementações de forma a ser preservada seu efetivo alcance, pois destinadas simplesmente a preservar a renda auferida pela participante, e não incrementar seu patrimônio. 5. Diante da natureza alimentar que encerram e da ausência de má-fé na fruição de benefícios calculados equivocadamente pela entidade de previdência privada sem o concurso da destinatária, a participante do plano de previdência privada contemplada com benefícios superiores aos que efetivamente a assiste está isentada da obrigação de repetir o que indevidamente lhe fora vertido, notadamente porque a repetição seria cabível se comprovada sua má-fé na percepção do indevido. 6. Apelações conhecidas e desprovidas. Agravo retido prejudicado. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. VINCULAÇÃO AO VALOR DA APOSENTADORIA DESTINADA PELO ÓRGÃO OFICIAL. REDUÇÃO. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OFENSA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO INDEVIDO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. DESOBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. PARCELAS VENCIDAS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. Reclamada a gratuidade de justiça na primeira participação da parte no curso do processo, a omissão acerca da examinação do pleito não obsta que, na esfera recursal, seja examinado e...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STF. 1. A irredutibilidade de vencimentos/proventos do servidor público é uma garantia constitucional (artigo 37, XV, da Constituição Federal). 2. A Administração Pública no exercício de seu poder de autotutela tem o dever de anular os seus atos quando eivados de vícios ou de ilegalidade. Para tanto, quando da decisão gerar redução ou supressão de direitos deve instaurar o competente processo administrativo oportunizando ao servidor/administrado o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade do ato administrativo que afetou o interesse do servidor. 3. Em conclusão do julgamento da ADI 4425, o Supremo Tribunal Federal resolveu modular os efeitos da decisão para, entre outros pontos, determinar que seja mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) 4. Recurso de apelação conhecido e não provido. Remessa oficial parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STF. 1. A irredutibilidade de vencimentos/proventos do servidor público é uma garantia constitucional (artigo 37, XV, da Constituição Federal). 2. A Administração Pública no exercício de seu poder de autotutela tem o dever de anular os seus atos quando eivados de vícios ou de ilegalidade. Para tanto, quando da...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DECADÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. QUINTOS FEDERAIS. FUNÇÃO EXERCIDA NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. - O mandado de segurança não é o meio processual adequado para se pleitear cobrança de valores atrasados, tampouco produz efeitos patrimoniais em relação ao período anterior à data da sua impetração, nos termos das Súmulas nº 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Preliminar de inadequação da via eleita que se acolhe, no ponto. - Inviável o reconhecimento da decadência, já que, na espécie, a Administração Pública exerceu o direito de anular seus atos quando tornou sem efeito as concessões aos impetrantes. - O Distrito Federal não deve arcar com ônus financeiros decorrentes de vantagem concedida ao servidor pela União, sob pena de violação da autonomia política e financeira garantida constitucionalmente aos entes Estatais. Os artigos 41, §3º, e 350 da Lei Orgânica do Distrito Federal preveem que o tempo de serviço prestado à União, Estados e Municípios pode ser aproveitado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o que não inclui o pagamento de vantagens decorrentes de quintos concedidos pela União. No que se refere à alegada violação dos princípios da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, também sem razão os impetrantes. No caso, a decisão impugnada afastou, acertadamente, o pagamento indevido dos quintos, pois cabe à Administração anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. - Extinto o processo sem resolução do mérito quanto ao pagamento de valores retroativos, denegando a segurança. - No mérito, quanto ao pretendido restabelecimento da vantagem a partir da impetração, denegada a segurança.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DECADÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. QUINTOS FEDERAIS. FUNÇÃO EXERCIDA NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. - O mandado de segurança não é o meio processual adequado para se pleitear cobrança de valores atrasados, tampouco produz efeitos patrimoniais em relação ao período anterior à data da sua impetração, nos termos das Súmulas nº 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Preliminar de inadequação da via eleita que se acolhe, no ponto. - Inviável o recon...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA CONFIGURADA. TEORIA DA BASE OBJETIVA. FATO SUPERVENIENTE EXTRAORDINÁRIO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NA RENDA DO CONTRATANTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AVC. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não ostenta interesse recursal o recorrente que pleiteia, em sede de apelação, o que já lhe foi concedido na sentença. 2. O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente a possibilidade de revisão contratual, em seu artigo 6º, inciso I, sendo o fundamento da teoria da base objetiva, que viabiliza o restabelecimento e o equilíbrio das prestações diante de fatos supervenientes que geram onerosidade excessiva para um dos contratantes. 3. Na hipótese, verifica-se fato superveniente extraordinário que afeta diretamente a base objetiva do contrato em análise, uma vez que acidente vascular cerebral causou notória diminuição da renda do autor e, consequentemente, a parcela do financiamento tornou-se extremamente onerosa, capaz de afetar o seu sustento, o que legitima a revisão contratual. 4. Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA CONFIGURADA. TEORIA DA BASE OBJETIVA. FATO SUPERVENIENTE EXTRAORDINÁRIO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NA RENDA DO CONTRATANTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AVC. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não ostenta interesse recursal o recorrente que pleiteia, em sede de apelação, o que já lhe foi concedido na sentença. 2. O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente a possibilidade de revisão contratual, em seu artigo 6º, inciso I, sendo o fundam...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. LEIS 8437/92, 9494/97 E 12.016/09. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. LEI 7.113/1992. LAUDO MÉDICO. AUSÊNCIA DE SINTOMAS. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Da conjugação da leitura dos arts. 1º da Lei 8437/92, 1º da Lei 9494/97 e 7º, §2º da Lei 12.016/2009, é possível inferir que não cabe antecipar os efeitos da tutela contra a Fazenda Pública nos casos em que a decisão implique compensação de créditos tributários ou previdenciários; entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior; reclassificação ou equiparação de servidores públicos; concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza e, ainda, quando esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. 2. O fato de a Junta Médica oficial, ao avaliar indivíduo aposentado que seja portador de neoplasia maligna, constatar a ausência de sintomas em razão da provável cura, não afasta a isenção de imposto de renda deferida pela Lei 7.113/92. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. LEIS 8437/92, 9494/97 E 12.016/09. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. LEI 7.113/1992. LAUDO MÉDICO. AUSÊNCIA DE SINTOMAS. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Da conjugação da leitura dos arts. 1º da Lei 8437/92, 1º da Lei 9494/97 e 7º, §2º da Lei 12.016/2009, é possível inferir que não cabe antecipar os efeitos da tutela contra a Fazenda Pública nos casos em que a decisão implique compensação de créditos tributários ou previdenci...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO. NOVA APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427 DO C. STJ. RECURSO PRIMITIVO. CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. CONDENAÇÃO CERTA E DETERMINADA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 289 DO STJ. CORREÇÃO PLENA. ÍNDICES APLICÁVEIS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1. Na hipótese, impõe-se a observância do Princípio da Singularidade, da Unicidade ou da Unirrecorribilidade Recursal, segundo o qual cada decisão judicial deve ser atacada por apenas um único recurso, aquele previsto na legislação processual como adequado à impugnação do decisum causador do inconformismo. 2. Em razão da preclusão consumativa, operada quando da interposição do primeiro apelo, incabível a interposição de um segundo recurso contra uma decisão que se limitou a corrigir manifesto erro material, que não teve o condão de modificar o resultado do julgamento, até porque essa providência seria inviável (CPC, art. 463). Não se perca de vista ainda que, malgrado tenha havido republicação da sentença, eventual reabertura do prazo recursal não afastara o fato de o interessado já ter recorrido da mesma. 3. Tratando-se de recebimento de diferença de pagamentos de parcelas de complementação de aposentadoria ou, como no caso, de resgate de fundo de reserva de plano de previdência complementar, a correspondente pretensão prescreverá em cinco anos (STJ, Súmula 291), a contar da data do pagamento ou, como na espécie, da data do desligamento do beneficiário (STJ, Súmula 427). Precedentes. 4. Ajurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores já pacificou o entendimento segundo o qual o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir motivadamente quais são os elementos suficientes para formar seu convencimento, a fim de que possa apreciar fundamentadamente a questão controvertida. 5. Acondenação foi certa e determinada, porquanto fixara os parâmetros basilares para pesquisa da quantia devida em fase de liquidação de sentença, não havendo que se falar em inobservância do art. 918 do CPC ou mesmo em violação ao devido processo legal. 6. O retirante do plano de previdência privada tem direito à restituição de suas reservas de poupança com correção monetária plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (STJ, Súmula 289). 7. Com efeito, não se trata de revisão de cláusulas contratuais, como que fazer crer a apelante. Não se pretendeu estabelecer um índice que atendesse à preferência dos associados nem tampouco conceder um bônus aos credores. Cuida-se de um instrumento contábil onde se recompõe o valor real da moeda, corroído pelas perdas inflacionárias, segundo entendimento pacificado pela Corte Infraconstitucional, sendo a ação de prestação de contas adequada para se constatar a diferença a ser paga aos prejudicados. 8. Correta a sentença que, verificando que a instituição ré não havia aplicado o índice adequado para garantir a plena correção monetária das reservas de poupanças dos associados autores, não julgou boas as contas apresentadas, condenando a ré à devolução das quantias corrigidas pelo IPC, segundo percentuais fixados pelo c. STJ (EREsp 264.061/DF), excluindo-se unicamente a incidência do IPC de fevereiro/89 (10,14%) porque não previsto, deduzindo-se ainda eventuais índices já aplicados, de sorte que seja devolvido ao autor a diferença do saldo encontrado, corrigida monetariamente, desde quando devida, e com incidência de juros de mora a contar da data da citação da ré. 9. NÃO CONHEÇO DA SEGUNDA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ. CONHEÇO DO PRIMEIRO APELO FORMULADO POR ESTA MESMA PARTE, REJEITO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E, NO MÉRITO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO. NOVA APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427 DO C. STJ. RECURSO PRIMITIVO. CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. CONDENAÇÃO CERTA E DETERMINADA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE R...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA E PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NÃO SUSCITAÇÃO NO JUÍZO DA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE CRÉDITO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO E DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART. 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1 - Apesar de citação válida e prescrição serem matérias de ordem pública, que ensejam o conhecimento de ofício pelo magistrado, respectiva análise deve ser realizada pelo Juízo da causa, não podendo ser transferida sem qualquer manifestação sua para o segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Ademais, em que pese de o art. 5º inciso XXXV, da CF/88, dispor que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, deve o interessado se atentar para as regras processuais (interesse, necessidade, utilidade e adequação procedimentais), buscando a via adequada para a sua irresignação. 2 - Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo. Tais verbas possuem essa blindagem ante a sua natureza alimentar e em razão da finalidade de assegurar ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. 3 - Não obstante, in casu, contata-se que o ato constritivo recaiu sobre valor decorrente de empréstimo e de Participação nos Lucros e Resultados - PLR, e não sobre valor de natureza salarial. 4 - Ante a ausência de estipulação legal em contrário, é possível a penhora de valores derivados de empréstimo. 5 - (...) Conquanto seja impenhorável a totalidade das verbas de natureza salarial, tal imunidade não alcança o saldo encontrado em conta corrente de titularidade do devedor, conta essa destinada também, mas não com exclusividade, ao depósito da remuneração percebida pela parte, notadamente se a constrição não alcançou o salário depositado na conta, mas sim, valor referente a crédito de empréstimo por ela contraído.(Acórdão n.652562, 20120020272936AGI, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/02/2013, Publicado no DJE: 08/02/2013. Pág.: 98) 6 - A Participação nos Lucros e Resultados - PLR não possui natureza salarial, conforme se depreende dos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.101/2000, sendo instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição, não servindo para substituir ou complementar a remuneração devida a qualquer empregado, nem constituir base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. 7 - Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA E PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NÃO SUSCITAÇÃO NO JUÍZO DA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE CRÉDITO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO E DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART. 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1 - Apesar de citação válida e prescrição serem matérias de ordem pública, que ense...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. CONTA SALÁRIO. CONSTRIÇÃO TOTAL DE VERBA TRABALHISTA. INVIABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. 1. É inadmissível a penhora de crédito decorrente de rescisão trabalhista, em razão de seu caráter alimentar, ainda que a conta corrente permaneça sem movimentação por longo período, nos termos do art. 649, IV, do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos Recursos repetitivos, ratificou o entendimento de que a penhora dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. CONTA SALÁRIO. CONSTRIÇÃO TOTAL DE VERBA TRABALHISTA. INVIABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. 1. É inadmissível a penhora de crédito decorrente de rescisão trabalhista, em razão de seu caráter alimentar, ainda que a conta corrente permaneça sem movimentação por longo período, nos termos do art. 649, IV, do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos Recursos repetitivos, ratificou o entendimento de que a penhora dos valores depositados nas contas bancárias não pode des...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ILEGITIMIDADE DO IPREV/DF. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO.1. O IPREV/DF é autarquia em regime especial, portanto, dotada de personalidade jurídica para figurar no pólo passivo da demanda que busca a revisão de benefícios previdenciários, respondendo, o Distrito Federal, apenas de forma subsidiária. No entanto, a responsabilidade do IPREV/DF diz respeito apenas a período posterior a sua criação, ou seja, 23 de dezembro de 2009.2. Não há litispendência Mandado de Segurança já transitado em julgado e ação que busca a cobrança dos valores garantidos no writ.3. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, estão prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquenio que antecede a propositura da ação.4. O ajuizamento do Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, em 2.2.2009, que debateu o objeto da cobrança da diferença nos proventos, referente à jornada de 40 horas semanais, interrompeu a prescrição. Assim, somente estão prescritas as parcelas anteriores ao qüinqüídio legal que antecedeu o ajuizamento writ, ou seja, antecedentes a fevereiro de 2004.5. Mesmo ao servidor que tenha se aposentado antes da entrada em vigor do Decreto nº 25.324, de 10/11/2004, é assegurado o direito de complementação dos proventos, referente ao regime de 40 horas semanais (MSG 2009.00.2.001320-7), em face da paridade entre ativos e inativos, vigente à época da aposentadoria.6. Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ILEGITIMIDADE DO IPREV/DF. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO.1. O IPREV/DF é autarquia em regime especial, portanto, dotada de personalidade jurídica para figurar no pólo passivo da demanda que busca a revisão de benefícios previdenciários, respondendo, o Distrito Federal, apenas de forma subsidiária. No entanto, a responsabilidade do IPREV/DF diz respeito apenas a período posterior a sua criação, ou seja, 23 de dezembro de 2009.2. Não há litispendência Mandado de Segu...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSARIO. SEM APRESENTAÇÃO DE RAZÕES POR PARTE DO INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO ACIDENTE. POSSIBILIDADE. AÇOUGUEIRO. PERDA PARCIAL DA CAPACIADE LABORAL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - Tendo sido o fato, o nexo técnico epidemiológico e a conseqüência (lesão) reconhecidos ainda na via administrativa tanto pelo empregador, que emitiu a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), quanto pelo INSS, que concedeu o auxílio acidente, assim como constatado pelo perito judicial que não persiste incapacidade do segurado para o trabalho em geral, correta a r. sentença ao dar parcial procedência ao pedido, para condenar o INSS a conceder o auxílio acidentário pleiteado. II - Reexame Necessário conhecido. Provimento negado. Manutenção da sentença.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSARIO. SEM APRESENTAÇÃO DE RAZÕES POR PARTE DO INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO ACIDENTE. POSSIBILIDADE. AÇOUGUEIRO. PERDA PARCIAL DA CAPACIADE LABORAL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - Tendo sido o fato, o nexo técnico epidemiológico e a conseqüência (lesão) reconhecidos ainda na via administrativa tanto pelo empregador, que emitiu a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), quanto pelo INSS, que concedeu o auxílio acidente, assim como constatado pelo perito judicial que não pe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante jurisprudência pacífica do c. STJ, o lustro prescricional previsto no Enunciado n. 291 da Súmula de sua jurisprudência alcança também a cobrança de restituições pelo ex-participante de plano de previdência complementar. 2 - A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido. (REsp 1111973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 06/11/2009) 3 - Indubitavelmente consumada a prescrição da pretensão de cobrança da restituição das contribuições vertidas a plano de previdência privada, ainda que se considerasse a alegada causa suspensiva do referido prazo - ajuizamento de demanda trabalhista em que se discutia a rescisão do contrato de trabalho que ensejou o desligamento do plano de previdência -, escorreito se revela o reconhecimento da prejudicial e a extinção do Feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante jurisprudência pacífica do c. STJ, o lustro prescricional previsto no Enunciado n. 291 da Súmula de sua jurisprudência alcança também a cobrança de restituições pelo ex-participante de plano de previdência complementar. 2 - A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.423/2014. REVOGAÇÃO DO INCISO III E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º E ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.299/1999. REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. INICIATIVA DE PARLAMENTARES. VÍCIO FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. OFENSA AOS ARTIGOS 53, CAPUT, 71, § 1º, II E IV E 100, VI E X, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Nos termos dos artigos 53, caput, 71, § 1º, II e IV e 100, VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal são independentes e harmônicos entre si e compete privativamente ao Governadora iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria e criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública. 2. A Lei Distrital 5.423, de 24 de novembro de 2014, revoga o inciso III e parágrafo único do art. 3º e o art. 4º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, os quais versam sobre a possibilidade de organização da administração pública, de modo que, nos termos dos dispositivos citados da Lei Orgânica do Distrito Federal, a iniciativa era do Chefe do Executivo. Uma vez que a referida lei decorreu de iniciativa de parlamentares, se revela presente o alegado vício formal de iniciativa (inconstitucionalidade formal). 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente com efeitos ex tunc e erga omnes.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.423/2014. REVOGAÇÃO DO INCISO III E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º E ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.299/1999. REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. INICIATIVA DE PARLAMENTARES. VÍCIO FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. OFENSA AOS ARTIGOS 53, CAPUT, 71, § 1º, II E IV E 100, VI E X, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Nos termos dos artigos 53, caput, 71, § 1º, II e IV e 100, VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal são independentes e harmônicos entre si e compete privat...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. FATO SUPERVENIENTE. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30% DOS RENDIMENTOS. I. Os débitos em conta corrente, relativos aos pagamentos de empréstimos bancários regularmente contraídos, não são abusivos ou ilegais quando autorizados pelo contratante e previstos no contrato. II. Recomenda-se que os descontos sejam limitados a 30% dos vencimentos, de forma a assegurar o mínimo necessário à sobrevivência da contratante e de sua família, quando se verifica que os seus rendimentos sofreram considerável redução por força de aposentadoria por invalidez. III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. FATO SUPERVENIENTE. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30% DOS RENDIMENTOS. I. Os débitos em conta corrente, relativos aos pagamentos de empréstimos bancários regularmente contraídos, não são abusivos ou ilegais quando autorizados pelo contratante e previstos no contrato. II. Recomenda-se que os descontos sejam limitados a 30% dos vencimentos, de forma a assegurar o mínimo necessário à sobrevivência da contratante e de sua família, quando se verifica que os seus rendimentos sofreram considerável redução por força...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PENHORA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO EM CONTA SALÁRIO SOBRE 10% DA REMUNERAÇÃO MENSAL AUFERIDA PELO DEVEDOR. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. RESP 1.184.765/PA. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo. 2. Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que elas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3. Incasu, inviável a constrição almejada pelo credor, objetivando a penhora mensal de 10% da remuneração da devedora, mediante retenção em folha de pagamento, já que esses valores estão blindados pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. O agravante irresignado colacionou julgado do STJ, todavia a referida decisão não se amolda ao caso em apreço, pois no acórdão citado do Tribunal da cidadania o percentual discutido nos autos cuida-se de contrato de empréstimo consignado, já o presente caso sob judice discute-se a possibilidade ou não da penhora de salário, não havendo, portanto fundamento que justifique a mitigação da absoluta impenhorabilidade de verba salarial, consoante reiterada Jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça. 5. Sendo manifesta a improcedência do de instrumento interposto pela recorrente, aliado ao fato de os argumentos que o embasa estarem em confronto com jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, não merece reparos a decisão singular que lhe negou trânsito com fundamento nos artigos 527, I, e 557, todos do CPC. 6. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PENHORA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO EM CONTA SALÁRIO SOBRE 10% DA REMUNERAÇÃO MENSAL AUFERIDA PELO DEVEDOR. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. RESP 1.184.765/PA. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impe...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1.Se não houve desídia da parte autora para cumprir a determinação judicial de emenda à inicial, caberia ao magistrado singular manifestar-se expressamente sobre a insuficiência dos pontos trazidos na peça complementar, e não extinguir o feito em razão da inércia da parte autora em atender o comando judicial, ainda mais quando a determinação de emenda não foi clara o suficiente a fim de propiciar o atendimento à contento da ordem judicial. 2. Apelo provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1.Se não houve desídia da parte autora para cumprir a determinação judicial de emenda à inicial, caberia ao magistrado singular manifestar-se expressamente sobre a insuficiência dos pontos trazidos na peça complementar, e não extinguir o feito em razão da inércia da parte autora em atender o comando judicial, ainda mais quando a determinação de emenda não foi clara o suficiente a fim de propiciar o atendimento à contento da ordem judicial. 2. Apelo...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VERBA INDEVIDA. LICENÇA-PRÊMIO. BENEFÍCIO PERCEBIDO EM DUPLICIDADE. MÁ-FÉ DEMONSTRADA EM RAZÃO DE DUPLO REQUERIMENTO PARA CÔMPUTO DO TEMPO E CONVERSÃO EM PECÚNIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DESCONTO EM FOLHA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. 1. Não pode ser considerada de boa-fé a percepção de valores quando estes decorrem de pedido da parte que induz em erro a administração, pois, na espécie, a autora utilizou o tempo de licença-prêmio tanto para conversão em pecúnia como para contagem de tempo para aposentadoria e recebimento de abono de permanência. Em verdade, verifica-se conduta má intencionada da servidora, que induziu em erro a Administração, com o fim de perceber em duplicidade vantagem incabível. 2. Mostra-se legítimo ato administrativo que determina a devolução dos valores indevidamente pagos, notadamente quando recebidos de má-fé pelo servidor. Ademais, não há afronta ao devido processo legal se o servidor é previamente cientificado da supressão do benefício indevidamente pago, mas se furta a impugnar administrativamente a decisão. 3. Não está passível de nulidade a decisão que entendeu pela obrigatoriedade da autora ressarcir ao erário os valores indevidamente recebidos. E, em sendo observado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo, como no caso, é cediço na jurisprudência a possibilidade dos descontos em folha de pagamento. Precedentes do STF e do STJ. 4. Não é passível de nulidade, em razão da carência de fundamentação, a fixação de verba de sucumbência que apesar de ter sido explicitada de forma concisa observa os parâmetros legais. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VERBA INDEVIDA. LICENÇA-PRÊMIO. BENEFÍCIO PERCEBIDO EM DUPLICIDADE. MÁ-FÉ DEMONSTRADA EM RAZÃO DE DUPLO REQUERIMENTO PARA CÔMPUTO DO TEMPO E CONVERSÃO EM PECÚNIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DESCONTO EM FOLHA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. 1. Não pode ser considerada de boa-fé a percepção de valores quando estes decorrem de pedido da parte que induz em erro a administração, pois,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PRECATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. TÍQUETES ALIMENTAÇÃO. SINDICALIZADOS. 01. Não é cabível a penhora de valores referentes aos tíquetes alimentação, vinculados à remuneração dos sindicalizados, no rosto dos autos, tendo em vista que se trata de verba de natureza salarial. Precedentes desta Corte de Justiça. 02. De fato, a penhora deferida pelo julgador de primeiro grau encontra óbice legal, porquanto contraria o disposto no inciso IV, do art. 649, do CPC, que estabelece quesão absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 03. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PRECATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. TÍQUETES ALIMENTAÇÃO. SINDICALIZADOS. 01. Não é cabível a penhora de valores referentes aos tíquetes alimentação, vinculados à remuneração dos sindicalizados, no rosto dos autos, tendo em vista que se trata de verba de natureza salarial. Precedentes desta Corte de Justiça. 02. De fato, a penhora deferida pelo julgador de primeiro grau encontra óbice legal, porquanto contraria o disposto no inciso IV, do art. 649, do CPC, que estabelece quesão a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO AOS BENEFÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de parte do recurso, com base nos artigos 515, §1º e 517 do CPC, porque apresentada insurgência não formulada por ocasião da contestação, nem tampouco apreciada pelo julgador de origem. 2. O direito ao recebimento de horas extras declarado pela Justiça laboral impõe a sua integração aos salários do participante de plano de previdência privada, seja porque atendido o requisito do prévio custeio, seja porque observadas as regras do Regulamento. 3. Precedente: (...) Havendo a justiça trabalhista homologado a quantidade e o valor a ser pago a título de horas extras com base na última remuneração do autor, e tendo ocorrido o recolhimento, à previdência privada, das verbas previdenciárias incidentes sobre as horas extraordinárias deferidas com base no valor homologado, não cabe à entidade de previdência privada readequar a quantidade de horas extras valoradas, uma vez que implicaria desvantagem para o participante. (...). (20130110290898APC, Relator: Flavio Rostirola, 1ª Turma Cível, DJE: 01/10/2013). 4. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO AOS BENEFÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de parte do recurso, com base nos artigos 515, §1º e 517 do CPC, porque apresentada insurgência não formulada por ocasião da contestação, nem tampouco apreciada pelo julgador de origem. 2. O direito ao recebimento de horas extras declarado pela Justiça laboral impõe a sua integração aos salários do participante de plano de previdência privada, seja porque atendido o requisito do prévio custeio, seja porqu...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DF. REVISÃO DE PROVENTOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS. JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N. 2.663/2001. DECRETO DISTRITAL N. 25.324/2004. 1. O Conselho Especial desta Corte já assentou que: Os servidores ocupantes de cargo efetivo, que exerciam cargo comissionado, quando das suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, por conta da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos e das disposições do Decreto nº 25.324/2004. Isto porque cumpriam a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.. Acórdão nº 394.233. 2. Em se tratando de ação de cobrança das diferenças decorrentes de aposentadoria recebida mensalmente e, portanto, de trato sucessivo, incide a prescrição tão somente em relação às parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação. 3. O Decreto Distrital n. 25.324/2004 que, regulamentando a Lei Distrital n. 2.663/2001, assegurou aos servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão a percepção de vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, assim, os proventos da autora devem ser de acordo com esta norma de regência. 4. Deu-se provimento ao recurso para cassar a sentença e julgar procedente o pedido autoral.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DF. REVISÃO DE PROVENTOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS. JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N. 2.663/2001. DECRETO DISTRITAL N. 25.324/2004. 1. O Conselho Especial desta Corte já assentou que: Os servidores ocupantes de cargo efetivo, que exerciam cargo comissionado, quando das suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, por conta da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos...