REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 20/03/2004. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PREJUDICADO. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem" (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 13-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026372-0, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO O...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA LITISDENUNCIADA. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 2. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA REQUERIDA. NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. 3. VALOR DOS DANOS MATERIAIS. INVALIDADE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EXTENÇÃO DOS PREJUÍZOS. INSUBSISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL REFERENTE À AQUISIÇÃO DE PEÇAS. LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO QUE DEMONSTRA A PROPORÇÃO DAS AVARIAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ILIDIR OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM MANTIDO. 4. LIDE SECUNDÁRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SEGURADORA QUE DEVE REEMBOLSAR A REQUERIDA, NOS LIMITES DA APÓLICE. DOCUMENTO NÃO CARREADO AOS AUTOS. APURAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034315-8, de Araranguá, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA LITISDENUNCIADA. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 2. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA REQUERIDA. NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. 3. VALOR DOS DANOS MATERIAIS. INVALIDADE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EXTENÇÃO DOS PREJUÍZOS. INSUBSISTÊNCIA. APRESEN...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, POR INTEMPESTIVIDADE, E APLICOU MULTA DE 1% (ART. 18 DO CPC). ARGUIÇÃO DE INSTRUÇÃO DEVIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA IMPUGNADA NO PRESENTE AGRAVO INTERNO DISSOCIADA DO CONTEÚDO DA DECISÃO RECORRIDA. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). Não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.066381-9, de Tubarão, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, POR INTEMPESTIVIDADE, E APLICOU MULTA DE 1% (ART. 18 DO CPC). ARGUIÇÃO DE INSTRUÇÃO DEVIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA IMPUGNADA NO PRESENTE AGRAVO INTERNO DISSOCIADA DO CONTEÚDO DA DECISÃO RECORRIDA. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, II, III E IV. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. QUALIFICADORAS. ADMISSÃO NA PRONÚNCIA. MENÇÃO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFRONTA AO ART. 413, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE ABSOLUTA. É nula a decisão de pronúncia que, embora indique as qualificadoras no dispositivo, não apresenta fundamentação em relação a sua admissão. Conquanto não caiba ao magistrado, na fase da pronúncia, analisar profundamente as provas, não pode ele se afastar da obrigação constitucional de fundamentar a sua convicção, em observância ao contido no art. 93, IX, da Constituição Federal, nos limites definidos no § 1.º do art. 413 do Código de Processo Penal. RECURSO PROVIDO. EFEITOS DA DECISÃO ESTENDIDO AO CORRÉU NÃO RECORRENTE (CPP, ART. 580). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.050687-0, de Fraiburgo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-06-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, II, III E IV. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. QUALIFICADORAS. ADMISSÃO NA PRONÚNCIA. MENÇÃO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFRONTA AO ART. 413, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE ABSOLUTA. É nula a decisão de pronúncia que, embora indique as qualificadoras no dispositivo, não apresenta fundamentação em relação a sua admissão. Conquanto não caiba ao magistrado, na fase da pronúncia, analisar profundamente as provas, não pode el...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO E ESTÁVEL - CONCESSÃO DE BOLSA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - NORMA DE EFICÁCIA PLENA - RESERVA DO POSSÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO - INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO EVIDENCIADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. Se a norma estatutária local prevê a obrigação de pagar, ao servidor efetivo e estável que estiver cursando graduação superior ou pós-graduação, uma bolsa de capacitação profissional, não pode o Município olvidá-la, ainda mais quando o curso escolhido propicia aperfeiçoamento para o exercício das funções do cargo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051602-2, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO E ESTÁVEL - CONCESSÃO DE BOLSA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - NORMA DE EFICÁCIA PLENA - RESERVA DO POSSÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO - INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO EVIDENCIADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. Se a norma estatutária local prevê a obrigação de pagar, ao servidor efetivo e estável que estiver cursando graduação superior ou pós-graduação, uma b...
EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS DO DEVEDOR - EXTINÇÃO DOS FEITOS COM BASE NA LEI ESTADUAL N. 13.742/06 EM FACE DE REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONDENAÇÃO DA MASSA FALIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS - PLEITO RECURSAL DE ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO ESTADO - NECESSIDADE DE PERSCRUTAR A CAUSALIDADE - MULTA POR DEIXAR DE ENTREGAR NO PRAZO REGULAMENTAR A GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EXECUTADA ANTERIORMENTE AO FATO GERADOR - EXCLUSÃO DA MULTA FISCAL (ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DL 7.661/45) - ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELO ESTADO QUE PROPÔS A EXECUÇÃO DE MULTA INEXIGÍVEL. De acordo com o disposto no art. 23, parágrafo único, inciso III, do Decreto-lei n. 7.661/45 vigente à época dos fatos, não podem ser reclamados na falência "as penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas", incluindo-se as multas impostas por descumprimento da legislação tributária, como é o caso daquela cominada por não ter a contribuinte declarado em GIA o ICMS devido, ainda mais quando a falência foi decretada antes dos respectivos fatos geradores. Extinta a execução fiscal em face de remissão do crédito tributário determinada pela Lei Estadual n. 13.742/06, deve-se perscrutar a causalidade e, se o Estado propôs indevidamente a execução, porque o crédito não podia ser oposto à massa falida, deve ele responder pelos ônus sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071499-6, de Gaspar, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS DO DEVEDOR - EXTINÇÃO DOS FEITOS COM BASE NA LEI ESTADUAL N. 13.742/06 EM FACE DE REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONDENAÇÃO DA MASSA FALIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS - PLEITO RECURSAL DE ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO ESTADO - NECESSIDADE DE PERSCRUTAR A CAUSALIDADE - MULTA POR DEIXAR DE ENTREGAR NO PRAZO REGULAMENTAR A GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EXECUTADA ANTERIORMENTE AO FATO GERADOR - EXCLUSÃO DA MULTA FISCAL (ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DL 7.661/45) - ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELO EST...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. INCONFORMISMO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE, NO CASO. VERBA FIXADA AQUÉM DO RAZOÁVEL E DO PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. ENTENDIMENTO DOMINANTE NA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057230-2, de Brusque, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. INCONFORMISMO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE, NO CASO. VERBA FIXADA AQUÉM DO RAZOÁVEL E DO PROPORCIONAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. ENTENDIMENTO DOMINANTE NA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057230-2, de Brusque, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), diante da inexistência de prova de que os direitos acionários foram transferidos ao autor cessionário. Insurgência do requerente. "Termo de transferência" de ações nominativas da Telesc S/A, acostado aos autos, com o devido registro da cessão de obrigações. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o cessionário. Documento que supre a ausência dos contratos de participação financeira e de cessão. Artigo 31, § 1º, da Lei n. 6.404/1976. Legitimidade do requerente reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões suscitadas na contestação. Ilegitimidade ativa. Alegação de que o demandante adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância anteriormente esclarecida. Tema superado. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para se pleitear a exibição do contrato, da radiografia e de outros documentos. Argumento prejudicado, diante da juntada do Termo de Transferência, conforme esclarecido anteriormente. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor alegada. Qualidade de consumidor atribuída apenas ao usuário de linha telefônica. Condição não conferida ao cessionário de direitos acionários. Precedentes do STJ. Obrigatoriedade da ré de exibição de documento, contudo, mantida. Incidência, na espécie, do artigo 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976. Inexistência, no feito, de informação acerca da data da capitalização. Dado necessário ao deslinde da quaestio. Determinação, na primeira instância, de juntada dos documentos relacionados a esse dado. Ato judicial não atendido. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Veracidade dos fatos alegados pelo requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Telefonia fixa. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Dobra acionária. Cabimento. Pleito de utilização de regras específicas da telefonia celular para a aferição do quantum debeatur das ações. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. Contrarrazões. Pleito de majoração do valor fixado a título de honorários advocatícios. Pedido prejudicado em razão do resultado do julgado.Via processual, ademais, inadequada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090926-5, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), diante da inexistência de prova de que os direitos acionários foram transferidos ao autor cessionário. Insurgência do requerente. "Termo de transferência" de ações nominativas da Telesc S/A, acostado aos autos, com o devido registro da cessão de obrigações. Expressa previsão de...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. PRECEDENTES DO STJ. - [...]É prescindível a intimação da parte contrária para oferecer contrarrazões a recurso se ela não havia sido citada e, por conseguinte, ainda não integrava a lide.[...] . (STJ, REsp 750702, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 11/02/2010). In casu, incogitável prejuízo ao ex adverso. (2) CONTRATO. PERCEPÇÃO DA AUTORA. PERCENTUAL SOBRE VENDAS. ALIENAÇÕES NÃO DECLARADAS. ADMINISTRAÇÃO DE INTERESSE ALHEIO, NO PONTO. PARTICULARIDADES. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. - "Entende-se por devedor de contas o que administrou bens ou interesses alheios e credor delas aquele em favor de quem a administração se deu. O interessado na ação de prestação de contas é a parte que não saiba em quanto importa seu crédito ou débito líquido, nascido em virtude de vínculo legal ou negocial gerado pela administração de bens ou interesses alheios, levado a efeito por um em favor do outro" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil e Legislação Extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 1384). - Firmado contrato no qual pactuou-se a remuneração da autora em percentual sobre as vendas realizadas pela ré, e não havendo indicação desta acerca das alienações e por consequência do que seria cabível à postulante (e no ponto presente a administração de interesse alheio), há interesse processual na prestação de contas. Precedentes. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089635-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. PRECEDENTES DO STJ. - [...]É prescindível a intimação da parte contrária para oferecer contrarrazões a recurso se ela não havia sido citada e, por conseguinte, ainda não integrava a lide.[...] . (STJ, REsp 750702, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 11/02/2010). In casu, incogitável prejuízo ao ex adverso. (2) CONTRATO. PERCEPÇÃO DA AUTORA. PERCENTUAL SOBRE VENDAS. ALIENAÇÕES NÃO DECLARADAS. ADMINISTRAÇÃO DE I...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO EMBARGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ORIUNDO DE JULGAMENTO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL. INSURGÊNCIA SUSCITADA EM EMBARGOS QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO ÓRGÃO QUE RESPALDOU A EXIGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043335-8, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO EMBARGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ORIUNDO DE JULGAMENTO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL. INSURGÊNCIA SUSCITADA EM EMBARGOS QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO ÓRGÃO QUE RESPALDOU A EXIGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043335-8, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência, em razão da ausência de documentos essenciais à demonstração do negócio jurídico firmado entre as partes. Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Apelo dos autores. Prova mínima da relação contratual não apresentada pelos suplicantes, com a exordial. Titularidade de linhas telefônicas sequer comprovadas. Ônus dos demandantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Apresentação de "Termo de Transferência" relacionada a um postulante após o provimento judicial. Impossibilidade de apreciação. Artigo 396 do Código de Processo Civil. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa. Artigo 17, IV, do Código de Processo Civil. Elemento subjetivo não demonstrado. Penalidade afastada. Aplicação da multa prevista no artigo 14, parágrafo único, da Lei Processual Civil, diante da ausência de exibição de documentos. Sanção rechaçada. Incidência, no caso, de penalidade específica, prevista no artigo 359 da aludida norma. Apelo dos requerentes desprovido. Reclamo da ré provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072266-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência, em razão da ausência de documentos essenciais à demonstração do negócio jurídico firmado entre as partes. Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Apelo dos autores. Prova mínima da relação contratual não apresentada pelos suplicantes, com a exordial. Titularidade de linhas telefônicas sequer comprovadas. Ônus dos demandantes. Artigo 333, inciso I,...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso do demandante não conhecido nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a suposto percentual avençado, o qual, todavia, não coincide com o previsto no contrato. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano também pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente, em razão da Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Cadastro. Encargo que não se confunde com Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Sentença reformada nesse ponto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central, diante da peculiaridade do caso. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Argumento do suplicante acolhido. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato. Abusividade na espécie. Mora desconstituída. Decisum alterado nesse particular. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo da ré provido em parte. Apelo do autor, parcialmente, acolhido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000213-8, de Forquilhinha, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Financiamento/Empréstimo Pessoal. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de a taxa estar prevista nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador". Tarifa de cadastro e Tarifa de Abertura de Crédito - TAC. Encargos tratados na inicial e na sentença como sinônimos. Serviços, data venia, que não se confundem, por possuírem fatos geradores distintos. Tarifa de Cadastro e Tarifa de Avaliação de Bens. Encargos expressamente pactuados e previstos na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobranças admitidas. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Verbas, in casu, não mencionadas no ajuste. Eventual exigência indevida. Serviços prestados por terceiros. Despesa cobrada pelo estabelecimento financeiro. Origem, formação e destinação do serviço especificados no contrato. Abusividade afastada. Comissão de permanência. Incidência, em tese, vedada, diante da inexistência de pactuação. Entendimento, no entanto, que não pode ser aplicado, in casu, sob pena de reformatio in pejus. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040268-2, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Financiamento/Empréstimo Pessoal. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de execução por quantia certa. Sentença de extinção do feito, por abandono. Insurgência do patrono da executada, tão somente quanto à soma fixada a título de honorários advocatícios. Feito embargado. Contraditório e sucumbência que se definem nesse meio de defesa. Atuação da executada, nos autos da expropriatória, limitada à nomeação de bens à penhora e à impugnação à instrução da causa mediante cópia de cheque. Validade de título definida na sentença proferida nos embargos. Verba honorária, na execução, a princípio sequer devida. Majoração, por conseguinte, descartada. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040098-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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Apelação cível. Ação de execução por quantia certa. Sentença de extinção do feito, por abandono. Insurgência do patrono da executada, tão somente quanto à soma fixada a título de honorários advocatícios. Feito embargado. Contraditório e sucumbência que se definem nesse meio de defesa. Atuação da executada, nos autos da expropriatória, limitada à nomeação de bens à penhora e à impugnação à instrução da causa mediante cópia de cheque. Validade de título definida na sentença proferida nos embargos. Verba honorária, na execução, a princípio sequer devida. Majoração, por conseguinte, descartada. Re...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Condição de procedibilidade, todavia, considerada descaracterizada pelo magistrado singular, diante da verificação, de ofício, de suposta abusividade em cláusula pactuada. Processo extinto. Revisão contratual ex officio vedada. Súmula 381 da referida Corte superior. Matéria a ser argüida pelo devedor. Situação não configurada na espécie. Sentença de extinção desconstituída. Possibilidade de exame por este Pretório de matéria de ordem pública, em decorrência do efeito translativo do reclamo. Precedentes. Constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Mora, in casu, devidamente constituída por correspondência encaminhada pelo Cartório de Títulos e Documentos da comarca do requerido ao endereço fornecido no contrato, com o recebimento por pessoa diversa (esposa). Validade do ato. Ausência de documento indispensável à instrução da demanda. Cédula de crédito original. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Ordem à financeira para a exibição da cártula. Conversão do julgamento em diligência. Precedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101859-0, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Condição de procedibilidade, todavia, considerada descaracterizada pelo magistrado singular, diante da verificação, de ofício, de suposta abusividade em cláusula pactuada. Processo extinto. Revisão contratual ex officio vedada. Súmula 381 da referida Corte superior. Matéria a ser argüida pelo devedor. Situação não configurada na espéc...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência do estabelecimento bancário requerido, tão somente quanto à soma fixada a título de honorários advocatícios. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do embargado. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observados os critérios previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do seu § 3º. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066817-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência do estabelecimento bancário requerido, tão somente quanto à soma fixada a título de honorários advocatícios. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do embargado. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observados os critérios previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do seu § 3º. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066817-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. ATO JUDICIAL QUE ASSINOU PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTERIOR, IMPUGNADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO (AUTOS N. 2013.077460-0) CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O comando judicial que assina prazo para cumprimento de decisão outrora proferida carece de natureza decisória e de carga lesiva, representando mero despacho, o qual não está sujeito a recurso nos termos do art. 504 do CPC. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECLAMOS DO MESMO DECISÓRIO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DAQUELE APRESENTADO POSTERIORMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Pelo princípio da unirrecorribilidade, entende-se a impossibilidade, em regra, de interposição de mais de um recurso, de igual ou diferente espécie, de única decisão formalmente considerada. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.009593-0, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. ATO JUDICIAL QUE ASSINOU PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTERIOR, IMPUGNADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO (AUTOS N. 2013.077460-0) CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O comando judicial que assina prazo para cumprimento de decisão outrora proferida carece de natureza decisória e de carga lesiva, representando mero despacho, o qual não...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO PORQUE INTERPOSTO DE ATO JUDICIAL SEM CARGA DECISÓRIA E CONTEÚDO LESIVO. PONTOS ATACADOS NO PRESENTE AGRAVO DISSOCIADOS DO TEOR DA DECISÃO HOSTILIZADA. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO, CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.078247-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO PORQUE INTERPOSTO DE ATO JUDICIAL SEM CARGA DECISÓRIA E CONTEÚDO LESIVO. PONTOS ATACADOS NO PRESENTE AGRAVO DISSOCIADOS DO TEOR DA DECISÃO HOSTILIZADA. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO, CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), por terem sido os ajustes adquiridos de terceiro. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que as transferências incluem direitos acionários para o cessionário. Notificação da suplicada acerca das cessões realizadas devidamente comprovada. Legitimidade do requerente reconhecida. Mérito. Ausência de prova mínima da relação contratual entre o cedente e a concessionária de telefonia. Titularidade de linha telefônica sequer demonstrada. Ônus do demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença extintiva mantida, por fundamento diverso (art. 269, inciso I, CPC). Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066281-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), por terem sido os ajustes adquiridos de terceiro. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que as transferências incluem direitos acionários para o cessionário. Notificação d...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) MANUTENÇÃO DO CONTRATO. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS ALHEIA AO AJUSTADO. ELEVAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL NO CURSO DO NEGÓCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. DESCONHECIMENTO DO MONTANTE TOTAL RECEBIDO PELA VENDEDORA DURANTE A ALIENAÇÃO. DIREITO À RESOLUÇÃO LIMITADO PELOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAR O SUBSTANCIAL ADIMPLEMENTO DO AVENÇADO. REFORMA VIÁVEL. RESOLUÇÃO AFASTADA. - Malgrado lícito (art. 475 do CC), o pedido de resolução do compromisso de compra e venda de imóvel justificado pelo inadimplemento do comprador se encontra limitado pela teoria do adimplemento substancial, cuja aferição, ao seu turno, exige do peticionário a comprovação do quantum total recebido na alienação (art. 333, I, do CPC). - O Código de Defesa do Consumidor, ademais, considera prática abusiva o aumento sem justa causa do preço exigido pelo produto ou serviço, bem como a aplicação de índice ou fórmula de reajuste em desconformidade ao contratualmente definido - ambos os casos identificados na espécie. - Obsta a resolução pretendida, in casu, o aumento arbitrário do preço do lote vendido durante a vigência do contrato; a correção das parcelas em descompasso ao IGP-M previsto no instrumento contratual; e o desconhecimento acerca do exato montante já pago pelo bem, omissão que impede a análise proporcional do adimplemento ocorrido na hipótese. (2) MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO OBSERVADO. PENALIDADE AFASTADA. - Ausente o propósito protelatório, cumpre afastar a multa aplicada com fundamento no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (3) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Provida a pretensão recursal, a sucumbência deve ser estabelecida e direcionada. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089592-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) MANUTENÇÃO DO CONTRATO. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS ALHEIA AO AJUSTADO. ELEVAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL NO CURSO DO NEGÓCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. DESCONHECIMENTO DO MONTANTE TOTAL RECEBIDO PELA VENDEDORA DURANTE A ALIENAÇÃO. DIREITO À RESOLUÇÃO LIMITADO PELOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAR O S...