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Jurisprudência

TJPA 0078741-09.2013.8.14.0301
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Tratam os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL, este impetrado por ANTONIO JORGE PINHEIRO CHAVES, contra sentença prolatada pelo Juízo da 7ª Vara de Fazenda da Capital em AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO COM PEDIDO DE VALORES RETROATIVOS, que lhe move o apelante em desfavor do apelado ESTADO DO PARÁ. Narra a inicial que o apelante foi servidor militar e após 30 (trinta) anos de serviços prestados foi passado para reserva remunerada. Afirma que deixou de receber, em seus proventos a vantagem do adicional de interiorização por ter ser...
Data do Julgamento : 29/08/2014
Data da Publicação : 29/08/2014
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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TJPA 0026699-46.2014.8.14.0301
Ementa
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2014.3.022557-9 AGRAVANTE: Larissa do Socorro Cei Salomão AGRAVANTE: Ricardo Severino Ribeiro Coelho ADVOGADO: Dennis Verbicaro Soares AGRAVADO: Inpar Projeto Imobiliário Ltda. AGRAVADO: Projeto Imobiliário Altos do Umarizal SPE 64 Ltda. RELATORA: Desa. Helena Percila de Azevedo Dornelles. Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão proferida nos autos da Ação Cominatória de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com pedido de Tutela Antecipada, processo nº 0026699-46.2014.814.0006, or...
Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 28/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0037797-33.2011.8.14.0301
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL, oferecido pelo ESTADO DO PARÁ, impugnando decisão monocrática, a qual, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO movida por JOSÉ MARIA DA CRUZ JUNIOR, por ocasião do julgamento, neguei provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo integralmente a sentença hostilizada. Em suas razões, o embargante assevera que o acórdão confrontado se encontra eivado de omissão, especificamente no que cerne o pagamento retroativo, visto que o limitou aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento...
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 03/12/2014
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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TJPA 0008053-31.2014.8.14.0028
Ementa
SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2014.3.018094-7 AGRAVANTE: M. FERREIRA DE ALMEIDA E CIA LTDA - ME REPRESENTANTE: ERINALDO FERREIRA MANO ADVOGADO: LIENE LIARTE LOPES AGRAVADO: LEANDRO MAIA TEIXEIRA AGRAVADO: BENTO COSTA GUERRA ADVOGADO: NÃO CONSTA RELATORA: DESª. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES DECISÃO MONOCRÁTICA M. FERREIRA DE ALMEIDA E CIA LTDA - ME , devidamente qualificada e por profissional do direito legalmente habilitado, interpôs o presente Recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO visando modificar decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível de Ma...
Data do Julgamento : 29/08/2014
Data da Publicação : 29/08/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0020521-94.2011.8.14.0301
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL ACORDO FIRMADO PELAS PARTES HOMOLOGAÇÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DECISÃO MONOCRÁTICA DECISÃO MONOCRÁTICA ESTADO DO PARÁ e ESPOLIO DE JOAO DE MIRANDA LEÃO FILHO E OUTROS, devidamente qualificados nos autos em epígrafe requereram homologação judicial de acordo e extinção do processo com resolução do mérito (fls. 61-63 dos autos dos embargos à execução). Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido de homologação formulado conjuntamente pelas partes se reveste dos requisitos legais, porquanto disponíveis os direitos, ressaltando a aquiesc...
Data do Julgamento : 29/08/2014
Data da Publicação : 29/08/2014
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0003977-52.2013.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Público Gabinete da Desª. Nadja Nara Cobra Meda RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0003977-52.2013.8.14.0301 COMARCA: CAPITAL (4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA) AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADOR: CAMILA MIRANDA DE FIGUEIREDO AGRAVADO: ANTONIO JOSE N ANGELIM RELATOR: DESA. NADJA NARA COBRA MEDA DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM em face da decisão monocrática (fls. 28/30) da lavra da Desa. M...
Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
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TJPA 0000296-85.1996.8.14.0046
Ementa
PROCESSO Nº 2014.3.022020-6 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA DE ORIGEM: RONDON DO PARÁ IMPETRANTE: ALEX DUARTE DE AQUINO ADVOGADO OAB/PA17.396 PACIENTE: A. S. B. DA S. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RONDON DO PARÁ Visto etc. Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por Alex Duarte de Aquino, em favor de A. S. B. da S., apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rondon do Pará. Narra o impetrante que o paciente foi condenado, em 31/05/2006, à pena d...
Data do Julgamento : 25/08/2014
Data da Publicação : 25/08/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
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TJPA 0005897-27.2014.8.14.0301
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LibreOffice PROCESSO Nº 20143007608-9 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: EDINALDO DE MENEZES CRUZ RECORRIDO: BANCO SANTANDER S/A            Vistos etc.      Trata-se de recurso especial interposto por EDINALDO DE MENEZES CRUZ por meio de sua procuradora legal, com fulcro no art. 105, III, alíneas a e c, da CF/88, contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento apresentado contra decisão que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita nos autos da ação revisional de contrato de financiamento ajuizada em face d...
Data do Julgamento : 02/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0010749-66.2011.8.14.0301
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GABINETE DA DESEBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2013.3.014.285-7 EMBARGANTE: SANTOS BESSA & CIA LTDA ADVOGADO: FRANCINALDO OLIVEIRA AGRAVADO: PRONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA AGRAVADO: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: IVANILDO RODRIGUES DA GAMA JÚNIOR RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA ________________________________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto por SANTOS & BESSA CIA LTDA em face de decisão monocrática desta Relatora, que negou segu...
Data do Julgamento : 22/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0015958-44.2014.8.14.0301
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2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2014.3.018556-7 AGRAVANTE: ARIMAR TEIXEIRA GOMES ADVOGADO: JAQUELINE NORONHA DE MELLO FILOMENO KITAMURA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ARIMAR TEIXEIRA GOMES contra a decisão (fl. 30) do MM. Juízo da 5ª Vara Cível de Belém que, nos autos da Ação de Execução Processo n.º 0015958-44.2014.814.0301, indeferiu o pedido de justiça gratuita, da agravante. Alega a agravante que a decisão do magistrado a quo é arbitrária, aduzindo que a leg...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
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TJPA 0015791-27.2014.8.14.0301
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Agravo Interno em Agravo de Instrumento nº 2014.3.017107-9 AGRAVANTE : Instituto de Ass. Dos Serv. Do Estado do Pará - IASEP ADVOGADA  : Ninive Faciola Naif Daibes de Souza - Pro. Aut. AGRAVADOS : Francirlei Pires Teixeira e Outros ADVOGADO : Lenon Wallace Izuru da Conceição Yamada RELATOR  : Des. Ricardo Ferreira Nunes          O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP, já devidamente qualificado, através de advogada legalmente habilitada, inconformado com a decisão deste Relator que indeferiu a concessão de efeito suspensiv...
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 10/08/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0005098-95.2011.8.14.0201
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE PODER FAMILIAR C/C GUARDA DEFINITIVA. APELANTES QUE ALEGAM QUE A MENOR FOI ABANDONADA E QUE SUA GENITORA É USUÁRIA DE DROGAS. INEXISTENCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. NÃO SE PRESUMEM VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ATO DE EXTREMA GRAVIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Inexiste nos autos qualquer comprovação de que a genitora abandonou a criança ou/e é usu...
Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0000808-10.2014.8.14.9003
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DECISÃO MONOCRÁTICA          Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto contra Acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais, em que o recorrente sustenta ter o decisum violado dispositivos constitucionais, especificando o art. 5º, XXXII, XXXV, LV e 93, IX da Constituição Federal.           O recorrente solicita concessão de justiça gratuita, com fundamento na Lei nº 1.060/50, justificando não possuir recursos suficientes para arcar com as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento.          O Colendo Supremo Tribunal Federal possui entendimento que para o deferimen...
Data do Julgamento : 24/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL PERMANENTE
Relator(a) : MARCIA CRISTINA LEAO MURRIETA
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TJPA 0000651-80.2014.8.14.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA N.° 2014.3.022249-2 IMPETRANTES: SCHEILLA DE CASTRO ABBUD VIEIRA E OUTROS ADVOGADOS: MARCELLO AUGUSTO ROBLEDO PRADO SÁ E MARIO DAVID PRADO SÁ IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: ESTADO DO PARÁ EXPEDIENTE: SECRETARIA JUDICIÁRIA RELATORA: DES.ª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO JUSTO RECEIO DE LESÃO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Tratam os presentes autos de MANDADO DE SEG...
Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0002303-38.2014.8.14.0096
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Processo nº 0002303-38.2014.814.0096 5ª Câmara Cível Isolada Agravo de Instrumento  Comarca de Origem: São Francisco do Pará  Agravante: Cledson de Souza Leitão - Prefeito Municipal de São Francisco do Pará Agravados: Carla Brito de Oliveira Procurador de Justiça: Manoel Santino Nascimento Junior Relator: Juiz Convocado José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior DECISÃO MONOCRÁTICA          Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por CLEDSON DE SOUZA LEITÃO - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, com fulcr...
Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0022320-62.2014.8.14.0301
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PROCESSO Nº. 2014.3.020973-9. ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BELÉM AGRAVANTE: JOÃO MARIA MOTEIRO DE SOUZA. ADVOGADO: HAROLDO SOARES DA COSTA E KENIA SOARES DA COSTA. AGRAVADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RELATORA: DESEMBARGADORA ODETE DA SILVA CARVALHO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por JOÃO MARIA MONTEIRO DE SOUZA contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Belém, nos autos da Ação Revisional de Contrato de Financiamento c/c Repeti...
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ODETE DA SILVA CARVALHO
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TJPA 0042975-60.2011.8.14.0301
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM/PA 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3.021542-1 AGRAVANTE: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA AGRAVADO: ADRIANO REIS DE OLIVEIRA HOLANDA RELATOR: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECONSIDERA DECISÃO QUE DETERMINOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, REMARCOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTIMOU A PARTE AUTORA A APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. 1. Decisão atacada que se enquadra nos casos de interpo...
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0021773-22.2014.8.14.0301
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PROCESSO Nº. 2014.3.017278-8 ÕRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMARCA DE ORIGEM: BELÉM. AGRAVANTE: CLAUDETE DA COSTA LISBOA. ADVOGADO: ELAINE SOUZA DA SILVA e OUTROS. AGRAVADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ. RELATORA: DESEMBARGADORA ODETE DA SILVA CARVALHO.   DECISÃO MONOCRÁTICA: Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CLAUDETE DA COSTA LISBOA contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Belém, nos autos da ação ordinária de cobra...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 12/02/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
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TJPA 0006856-26.2006.8.14.0301
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AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº. 2014.3.013930-8 AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: MÁRCIA DOS SANTOS HANNA PROC. DO ESTADO AGRAVADO: UFFIZI INSDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCÇOES LTDA ADVOGADO: RAIMUNDO ROLIM DE MENDONÇA JUNIOR E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA ODETE DA SILVA CARVALHO. EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. DECISÃO MONOCRÁTICA: Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto pelo ESTADO DO PARÁ contra decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda de Belém (fls. 89), nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL propo...
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0003669-57.2006.8.14.0006
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PROCESSO Nº20073008250-6 RECURSO ESPECIAL   RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA ¿ PA. RECORRIDOS: LOURIVAL AMARAL AFONSO E OUTROS       Vistos etc.   Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra a decisão da Terceira Câmara Cível Isolada deste Tribunal, consubstanciada nos vv. acórdãos nºs 136.786 e 138.063 (Embargos de Declaração) que, em sede de apelação cível manejada nos autos da ação ordinária de cobrança c/c obrigação de fazer movida por LOURIVAL AMARAL AFON...
Data do Julgamento : 23/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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