Agravo regimental. Exercício do direito de greve por servidores públicos municipais. Incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito. Demanda não contemplada no rol exaustivo de competências previsto no art. 83, XI, da Constituição Estadual. Remessa dos autos ao juízo de primeiro grau. Recurso desprovido. Por mais substanciosos que sejam os fundamentos firmados no julgamento dos Mandados de Injunção ns. 670, 708 e 712, do Supremo Tribunal Federal, não se pode admitir, através de interpretação judicial, a ampliação do rol taxativo e exaustivo de competências originárias do Tribunal de Justiça. Com efeito, optou o constituinte estadual por enumerar aquelas e tão somente aquelas hipóteses de competência originária. Contrário senso, tudo o que ali não foi contemplado resta ao juízo de primeiro grau a apreciação, de forma residual. Logo, em consagração ao princípio da simetria, o mesmo entendimento deve se dar no âmbito estadual - aquilo que não está inserido na competência originária do Tribunal de Justiça, será julgado pelo juízo de piso ou de entrada. (TJSC, Agravo Regimental em Declaratória n. 2014.025146-6, de Urubici, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Agravo regimental. Exercício do direito de greve por servidores públicos municipais. Incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito. Demanda não contemplada no rol exaustivo de competências previsto no art. 83, XI, da Constituição Estadual. Remessa dos autos ao juízo de primeiro grau. Recurso desprovido. Por mais substanciosos que sejam os fundamentos firmados no julgamento dos Mandados de Injunção ns. 670, 708 e 712, do Supremo Tribunal Federal, não se pode admitir, através de interpretação judicial, a ampliação do rol taxativo e exaustivo de competências originárias...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Indenização. Inscrição em órgão de proteção ao crédito. Fatura quitada em lotérica. Regularidade. Ausência de notificação prévia. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório. Minoração. Recurso provido em parte. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva, calcada na doutrina do risco administrativo, ex vi do art. 37, § 6º, da Lex maior. Logo, "Se a concessionária não comunicou previamente à usuária que suspenderia o fornecimento de energia elétrica ante a situação de inadimplência, como determina a lei, mostra-se ilegítimo o corte, por infringência ao disposto no artigo 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95" (REsp. n. 960.259/RJ, rel. Min. Castro Meira, DJU em 20-9-2007), a tornar de rigor a sua responsabilização pelos danos causados. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087579-9, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Apelação cível. Indenização. Inscrição em órgão de proteção ao crédito. Fatura quitada em lotérica. Regularidade. Ausência de notificação prévia. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório. Minoração. Recurso provido em parte. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva, calcada na doutrina do risco administrativo, ex vi do art. 37, § 6º, da Lex maior. Logo, "Se a conc...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Apelação Cível. Infortunística. Art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Isenção que alcança somente o segurado. Recurso que se dirige à discussão unicamente dos honorários de seu patrono. Interesse exclusivo do advogado. Necessidade de preparo. Apelação deserta. Recurso negado. Se o recurso de apelação foi interposto com intuito exclusivo de discutir os honorários advocatícios, o interesse recursal é exclusivo do advogado. Não litigando o procurador do autor sob o pálio da gratuidade da justiça, consoante o art. 511 do Código de Processo Civil, o preparo deverá ser comprovado no momento da interposição do recurso de apelação sob pena de deserção (AC n 2012.000641-8, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.054494-3, de Lauro Müller, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 9.5.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017810-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Isenção que alcança somente o segurado. Recurso que se dirige à discussão unicamente dos honorários de seu patrono. Interesse exclusivo do advogado. Necessidade de preparo. Apelação deserta. Recurso negado. Se o recurso de apelação foi interposto com intuito exclusivo de discutir os honorários advocatícios, o interesse recursal é exclusivo do advogado. Não litigando o procurador do autor sob o pálio da gratuidade da justiça, consoante o art. 511 do Código de Processo Civil, o preparo deverá ser comprovado no momen...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Servidor Público. Incorporação da diferença dos vencimentos do cargo em comissão e do cargo efetivo. Pedido julgado totalmente procedente. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido nesse ponto. Honorários advocatícios. Majoração. Impossibilidade no caso em análise. Demanda com baixa complexidade jurídica e que exigiu singela atuação do profissional. Circunstâncias que devem ser sopesadas quando da fixação dos honorários. Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054379-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Apelação Cível. Servidor Público. Incorporação da diferença dos vencimentos do cargo em comissão e do cargo efetivo. Pedido julgado totalmente procedente. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido nesse ponto. Honorários advocatícios. Majoração. Impossibilidade no caso em análise. Demanda com baixa complexidade jurídica e que exigiu singela atuação do profissional. Circunstâncias que devem ser sopesadas quando da fixação dos honorários. Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054379-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação ordinária. Casan. Declaração de inexistência de débito. Fornecimento de água. Consumo em excesso decorrente de vazamento oculto na parte interna da residência do autor. Responsabilidade do consumidor. Possibilidade de redução de 50% do valor cobrado na fatura considerada excessiva. Decreto Estadual n. 718/99. Aplicação da Norma Interna da Casan. Precedentes. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Verificado o volume excessivo por perdas de água de difícil identificação e localização nas instalações internas do imóvel, deve ser concedido o desconto de 50% unicamente sobre o referido volume de excesso, conforme determina a Norma Interna da Casan sobre "Análise do Volume Excessivo de Água Fornecido ao Imóvel". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023072-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Ação ordinária. Casan. Declaração de inexistência de débito. Fornecimento de água. Consumo em excesso decorrente de vazamento oculto na parte interna da residência do autor. Responsabilidade do consumidor. Possibilidade de redução de 50% do valor cobrado na fatura considerada excessiva. Decreto Estadual n. 718/99. Aplicação da Norma Interna da Casan. Precedentes. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Verificado o volume excessivo por perdas de água de difícil identificação e localização nas instalações internas do imóvel, deve ser concedido o desconto de 50% unicamente sobre o re...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de perdas e danos cumulada com dano moral e quitação de débito. Telefonia. Citação da ré. Posterior indeferimento da petição inicial, com a extinção do feito sem julgamento de mérito. Art. 267, I, c/c art. 284, do CPC. Impossibilidade na espécie. Recebimento da exordial que se dá com a determinação da citação. Parte autora que relata excesso na cobrança e danos morais sem, contudo, especificar a pretensão. Ausência de indicação de quais valores não seriam devidos, tampouco dos danos sofridos. Causa de pedir e pedidos deficientes. Não atendimento ao art. 282, III, do CPC. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Manutenção da sentença. Medida que se impõe, embora com fundamento diverso. Incidência do art. 267, IV, do CPC. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Recurso desprovido. A petição inicial, quando reconhecida a sua inépcia, só pode ser indeferida antes da citação da parte contrária. Isso porque, apreciado o pedido de antecipação de tutela e determinada a citação da ré, significa que o juiz recebeu a inicial tal como proposta. Não existe para o juiz preclusão. Recebida a exordial, é possível que em momento subseqüente seja reconhecida a causa justificadora de seu indeferimento. Caso o juiz determine a citação do réu, e após conclua estar presente um dos casos apontados pelo art. 295, CPC, a hipótese não mais será de indeferimento da petição inicial, mas de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, IV e VI, CPC) (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022735-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Ação de perdas e danos cumulada com dano moral e quitação de débito. Telefonia. Citação da ré. Posterior indeferimento da petição inicial, com a extinção do feito sem julgamento de mérito. Art. 267, I, c/c art. 284, do CPC. Impossibilidade na espécie. Recebimento da exordial que se dá com a determinação da citação. Parte autora que relata excesso na cobrança e danos morais sem, contudo, especificar a pretensão. Ausência de indicação de quais valores não seriam devidos, tampouco dos danos sofridos. Causa de pedir e pedidos deficientes. Não atendimento ao art. 282, III, do CPC. Cerceamento de de...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e reexame necessário. Servidor público estadual. Policial militar. Indenização de estímulo operacional. Horas extraordinárias. Limite de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais ultrapassado. Direito à percepção das horas excedentes. Auxílio-alimentação. Verba descabida quando o servidor militar se encontra em gozo de licença especial. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Sentença parcialmente reformada. Não pode o Estado furtar-se a remunerar as horas extraordinárias excedentes ao máximo previsto em norma jurídica local, sob pena de locupletar-se ilicitamente do trabalho prestado. O servidor em gozo de licença-prêmio - ou licença especial para os militares -, não possui o direito à percepção de auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei n. 11.647/2000. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026859-5, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Apelação cível e reexame necessário. Servidor público estadual. Policial militar. Indenização de estímulo operacional. Horas extraordinárias. Limite de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais ultrapassado. Direito à percepção das horas excedentes. Auxílio-alimentação. Verba descabida quando o servidor militar se encontra em gozo de licença especial. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Sentença parcialmente reformada. Não pode o Estado furtar-se a remunerar as horas extraordinárias excedentes ao máximo previsto em norma jurídica local, sob pena de locupletar-se ilicitamente do...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível em Embargos à Execução de Sentença. Previdenciário. Revisional de aposentadoria por tempo de contribuição. Matéria não relacionada à acidente de trabalho. Competência absoluta da Justiça Federal para análise do recurso. Art. 109, § 3º, da Constituição Federal. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084761-1, de Xanxerê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Apelação Cível em Embargos à Execução de Sentença. Previdenciário. Revisional de aposentadoria por tempo de contribuição. Matéria não relacionada à acidente de trabalho. Competência absoluta da Justiça Federal para análise do recurso. Art. 109, § 3º, da Constituição Federal. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084761-1, de Xanxerê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Servidora pública municipal. Contratação temporária. Encerramento do contrato. Gravidez havida durante a contratualidade. Estabilidade gestacional. Possibilidade. Precedentes. Recurso provido. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º, XVIII, da Constituição do Brasil e do art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (STF, RE 600.057 AgR/SC, rel. Min. Eros Grau). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002352-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Agravo de instrumento. Servidora pública municipal. Contratação temporária. Encerramento do contrato. Gravidez havida durante a contratualidade. Estabilidade gestacional. Possibilidade. Precedentes. Recurso provido. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º, XVIII, d...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Decisão que não recebe recurso adesivo interposto pela parte demandante. Pedidos julgados procedentes. Insurgência que consiste na majoração do valor indenizatório e da verba advocatícia. Interesse recursal verificado. Sucumbência. Recebimento do recurso. Precedentes. Provimento do agravo. Não existe correlação direta entre a procedência do pedido inicial e a perda do interesse recursal. O autor que logra êxito na procedência de seu pedido inicial pode ser considerado sucumbente, já que esta situação entremostra-se viável sempre que a decisão de procedência não atingir a plenitude de sua pretensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036271-1, de Imaruí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Decisão que não recebe recurso adesivo interposto pela parte demandante. Pedidos julgados procedentes. Insurgência que consiste na majoração do valor indenizatório e da verba advocatícia. Interesse recursal verificado. Sucumbência. Recebimento do recurso. Precedentes. Provimento do agravo. Não existe correlação direta entre a procedência do pedido inicial e a perda do interesse recursal. O autor que logra êxito na procedência de seu pedido inicial pode ser considerado sucumbente, já que esta situaçã...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Agravo de instrumento. Honorários de perito. Prova determinada de ofício pelo juízo. Assistência judiciária gratuita. Antecipação da verba pelo réu. Descabimento. Pagamento que deve ser determinado ao final da demanda, quando já sabido a quem incumbirá a obrigação. Recurso provido. Determinada de ofício pelo juiz a produção de prova pericial, deve o autor adiantar o pagamento dos honorários periciais. Porém, se este é beneficiário da gratuidade da justiça, o perito deverá receber seus honorários somente ao final, a serem pagos pelo vencido, se for a parte não beneficiária da justiça gratuita, ou pelo Estado, no caso de sucumbência desta (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092173-9, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 31.05.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009726-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Agravo de instrumento. Honorários de perito. Prova determinada de ofício pelo juízo. Assistência judiciária gratuita. Antecipação da verba pelo réu. Descabimento. Pagamento que deve ser determinado ao final da demanda, quando já sabido a quem incumbirá a obrigação. Recurso provido. Determinada de ofício pelo juiz a produção de prova pericial, deve o autor adiantar o pagamento dos honorários periciais. Porém, se este é beneficiário da gratuidade da justiça, o perito deverá receber seus honorários somente ao final, a serem pagos pelo vencido, se for a parte não beneficiária da justiça gratuita...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO PELA PERÍCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO CONFORME LAUDO PERICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. ÍNDICES OFICIAIS APLICADOS PELA CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. JUROS COMPENSATÓRIOS. BENFEITORIAS. MARCO INICIAL. EXPROPRIAÇÃO DO BEM PARTICULAR. SÚMULAS 69 E 114 DO STJ. ÍNDICES. 12% (DOZE POR CENTO), RESSALVADO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/1997, CUJO PATAMAR FOI REDUZIDO PARA 6% (SEIS POR CENTO). SÚMULA 618 DO STF. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073899-6, de Curitibanos, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO PELA PERÍCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO CONFORME LAUDO PERICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. ÍNDICES OFICIAIS APLICADOS PELA CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. JUROS COMPENSATÓRIOS. BENFEITORIAS. MARCO INICIAL. EXPROPRIAÇÃO DO BEM PARTICULAR. SÚMULAS 69 E 114 DO STJ. ÍNDICES....
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA PARA DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE CÃES E GATOS SOLTOS EM VIA PÚBLICA, FERIDOS E MALTRATADOS, BEM COMO ÀQUELES OFERTADOS POR CUIDADORES PARTICULARES, COLOCANDO-OS EM LOCAL PRÓPRIO, COM O DEVIDO TRATAMENTO VETERINÁRIO, A EXPENSAS DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA COMPATÍVEL. REQUISITOS DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E DO PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO DEMONSTRADA. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Na presente hipótese, ressai cristalina a responsabilidade do Município de São Carlos pela adoção de políticas ambientais capazes de conter o crescimento desordenado de animais domésticos ( principalmente cães e gatos) abandonados nas vias públicas, inclusive como forma de proteger a saúde pública, tendo em vista o risco de disseminação de doenças. É certo que "o meio ambiente está incluído no conjunto de atribuições legislativas e administrativas municipais e, em realidade, os Municípios formam um elo fundamental na complexa cadeia de proteção ambiental. A importância dos Municípios é evidente por si mesma, pois as populações e as autoridades locais reúnem amplas condições de bem conhecer os problemas e mazelas ambientais de cada localidade, sendo certo que são as primeiras a localizar e identificar o problema. É através dos Municípios que se pode implementar o princípio ecológico de agir localmente, pensar globalmente [...]" (ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 9. ed. rev. amp. e atual. Rio de Janeiro:L Lumen Juris, 2006. p. 85). Contudo, a adoção de medidas protetivas ao meio ambiente e à saúde pública estão infensas à previsão orçamentária própria e compatível sob pena de o Estado Juiz impor ao administrador público obrigação que implique em transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075559-0, de São Carlos, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA PARA DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE CÃES E GATOS SOLTOS EM VIA PÚBLICA, FERIDOS E MALTRATADOS, BEM COMO ÀQUELES OFERTADOS POR CUIDADORES PARTICULARES, COLOCANDO-OS EM LOCAL PRÓPRIO, COM O DEVIDO TRATAMENTO VETERINÁRIO, A EXPENSAS DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA COMPATÍVEL. REQUISITOS DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E DO PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO DEMONSTRADA...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL, AGRAVO RETIDO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO. ART. 267, § 3º. DO CPC. AQUISIÇÃO POSTERIOR AO DESAPOSSAMENTO. NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS NÃO CONHECIDOS, PORQUANTO PREJUDICADOS. "[...] Na remota hipótese de os autores terem pago efetivamente o valor integral do imóvel, ou seja, sem cogitar a perda de parte do terreno à Administração, o que seria extraordinário, é razoável exigir que aquele que assumiu onerosidade alheia consiga demonstrar a subrrogação do respectivo direito ao ressarcimento, nem que seja por contrato particular ou prova testemunhal, o que não ocorre nos autos, sequer em início de prova, sendo oportuna a lição de Nicola Framarino dei Malatesta, segundo o qual "se o ordinário se presume, o extraordinário se prova" (A lógica das provas em matéria criminal, LZN, 2003, p. 132). Ainda que se leve em conta a natureza jurídica da ação de desapropriação indireta, cuja doutrina e a jurisprudência não vacilam em afirmar, com razão, ser de direito real, tal fato não garante, por si só, a indenização dos atuais proprietários do bem expropriado. Caso se extraia dos autos que os proprietários não sofreram mal algum com a expropriação indevida da Administração, independentemente da natureza jurídica da actio, a pretensão indenizatória encontra óbice no princípio jurídico segundo o qual é vedado o enriquecimento ilícito, visto que somente que sofreu o dano tem o direito de ser reparado, consoante interpretação do art. 927 do Código Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007509-3, de Coronel Freitas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071964-2, de São Carlos, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL, AGRAVO RETIDO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO. ART. 267, § 3º. DO CPC. AQUISIÇÃO POSTERIOR AO DESAPOSSAMENTO. NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS NÃO CONHECIDOS, PORQUANTO PREJUDICADOS. "[...] Na remota hipótese de os autores terem pago efetivamente o valor integral do imóvel, ou seja, sem cogitar a perda de parte do terreno à Admi...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação declaratória. Celesc. Cerceamento de defesa. Inocorrência na espécie. Mérito. Irregularidade constatada no medidor de energia elétrica. Presunção de veracidade dos documentos emitidos pela concessionária. Inversão do ônus da prova. Parte que comprova a verificação de fraude. Regularidade do procedimento. Consumidor que alega ter alugado o imóvel desconhecendo a violação no medidor da unidade. Exigência dos valores relativos à energia por ele consumida. Precedentes. Vedação ao enriquecimento ilícito. Improcedência do pedido. Justiça gratuita. Benefício concedido anteriormente em sede de agravo de instrumento. Suspensão dos ônus sucumbenciais. Recurso provido parcialmente. Os documentos emitidos pela Administração Pública, na prática de seus atos, possuem presunção de veracidade. Comprovada a fraude no relógio medidor, pode a concessionária cobrar os valores não pagos pelo consumidor em virtude da referida violação. A concessão da Justiça Gratuita não isenta a parte do pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas suspende a sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079570-7, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Ação declaratória. Celesc. Cerceamento de defesa. Inocorrência na espécie. Mérito. Irregularidade constatada no medidor de energia elétrica. Presunção de veracidade dos documentos emitidos pela concessionária. Inversão do ônus da prova. Parte que comprova a verificação de fraude. Regularidade do procedimento. Consumidor que alega ter alugado o imóvel desconhecendo a violação no medidor da unidade. Exigência dos valores relativos à energia por ele consumida. Precedentes. Vedação ao enriquecimento ilícito. Improcedência do pedido. Justiça gratuita. Benefício concedido anteriormente em sede de ag...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Indenização. Inscrição em órgão de proteção ao crédito. Fatura quitada em lotérica. Regularidade. Ausência de notificação prévia. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório. Minoração. Recursos da CELESC provido parcialmente. Recurso do Autor desprovido. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva, calcada na doutrina do risco administrativo, ex vi do art. 37, § 6º, da Lex maior. Logo, "Se a concessionária não comunicou previamente à usuária que suspenderia o fornecimento de energia elétrica ante a situação de inadimplência, como determina a lei, mostra-se ilegítimo o corte, por infringência ao disposto no artigo 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95" (REsp. n. 960.259/RJ, rel. Min. Castro Meira, DJU em 20-9-2007), a tornar de rigor a sua responsabilização pelos danos causados. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083967-6, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Apelação cível. Indenização. Inscrição em órgão de proteção ao crédito. Fatura quitada em lotérica. Regularidade. Ausência de notificação prévia. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório. Minoração. Recursos da CELESC provido parcialmente. Recurso do Autor desprovido. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva, calcada na doutrina do risco administrativo, ex vi do a...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA. DENÚNCIA VAZIA. EXEGESE DO ARTIGO 57 DA LEI N. 8.245/1991. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR FUNDO DE COMÉRCIO, LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS E INDENIZAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA 335 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante previsão do art. 57 da Lei n. 8.245/1991, a relação locatícia não residencial que sofre prorrogação voluntária por tempo indeterminado pode ser desfeita, quando interessar ao locador, por denúncia vazia, assim compreendida a possibilidade de notificação premonitória para desocupação do imóvel com prazo de 30 dias, sob pena de despejo. II - Conforme remansoso entendimento jurisprudencial, o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos contratos de locação. III - Segundo dispõe a súmula 335 do STJ; "nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção". IV - Não é devida a indenização pelo fundo de comércio, lucros cessantes, bem como perdas e danos se inviável a renovação do contrato. V - Nas ações em que se pleiteia a compensação por dano moral é imprescindível a demonstração do prejuízo sofrido (dano imaterial), do elemento intencional (dolo ou culpa) e do nexo de causalidade (relação entre o fato e o resultado danoso), conforme preconiza o artigo 186 do Código Civil. Para ver a sua pretensão atendida, tem a demandante o ônus de demonstrar a veracidade de seus articulados comprovando satisfatoriamente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido (art. 333, I, CPC), sob pena de indeferimento dapretensão. Se, inversamente, do cotejo das provas, não é possível aferir-se o dano alegado, deve ser o pedido do autor julgado improcedente. VII - Descabida a minoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios quando, embora não se vislumbre nenhum acontecimento extraordinário revestido de complexidade durante o trâmite processual, os interesses das partes são satisfatoriamente defendidos em juízo. Ademais, a interposição de recurso pela parte contrária exige do profissional um maior empenho e mais dedicação à causa, o que justifica o arbitramento da verba em patamar superior ao mínimo legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024708-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA. DENÚNCIA VAZIA. EXEGESE DO ARTIGO 57 DA LEI N. 8.245/1991. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR FUNDO DE COMÉRCIO, LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS E INDENIZAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA 335 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INÉRCIA DA SEGURADORA EM DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA RESTRITIVA DO DIREITO DO SEGURADO. PARTE HIPOSSUFICIENTE. ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INC. IV. SEGURADO INCAPAZ DE EXERCER A ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DESNECESSIDADE DE SE COMPROVAR INCAPACIDADE PARA DEMAIS ATIVIDADES. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO AUTOR À ÉPOCA DO DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA. ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. INTERVALO DE 6 ANOS ENTRE O AFASTAMENTO DO LABOR E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RENDA MENSAL PERCEBIDA PELO SEGURADO JUNTO AO INSS. PARÂMETRO PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CONTRATAÇÃO. I - Firmado o contrato seguro, com cláusula de cobertura por invalidez permanente, uma vez comprovada a incapacidade laborativa, é devida a indenização. II - Desnecessária a produção de prova pericial que ateste a invalidez debatida, porquanto o procedimento realizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social é abraçado pela presunção juris tantum de veracidade, e não impugnada a contento. III - Não se mostra coerente, à luz do Código de Defesa do Consumidor, avençar um contrato de seguro de vida em grupo, pactuado exclusivamente em função do exercício do labor, que exclui do seu alcance de proteção as possíveis moléstias causadas pelas atividades profissionais desenvolvidas. Desta feita, as disposições contratuais que impliquem limitação de direitos ou obrigações fundamentais e especificamente ligadas ao objeto maior do contrato, são nulas de pleno direito. IV - É pacífico na jurisprudência que a invalidez total e permanente deve ser verificada em relação à atividade profissional exercida pelo segurado, e não no que se relaciona com as demais atividades. V - In casu, diante do longo interregno de tempo entre o último salário percebido por ocasião do desligamento do segurado de seu emprego e a definitiva concessão da aposentadoria (6 anos), percebe-se que o órgão de previdência, no cálculo do benefício, considerou a defasagem da moeda e a evolução do auxílio doença pago ao segurado até a conclusão definitiva de sua incapacidade laborativa, e portanto, deve ser utilizada como parâmetro para cálculo da indenização contratada. VI - Conforme reiterado entendimento desta Corte de Justiça, a incidência de correção monetária deve partir da data da assinatura do contrato de seguro, atuando somente como forma de suprir a desvalorização da moeda e equiparar aos dias atuais o poder aquisitivo da moeda, traduzindo a indenização daquela época aos dias atuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069252-8, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INÉRCIA DA SEGURADORA EM DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA RESTRITIVA DO DIREITO DO SEGURADO. PARTE HIPOSSUFICIENTE. ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INC. IV. SEGURADO INCAPAZ DE EXERCER A ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. CLÁUSULA QUE EXCLUI O DIREITO DE ARREPENDIMENTO E PREVÊ A PERDA DAS ARRAS. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXEGESE DO ART. 20, §§3º 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se pode falar em cerceamento de defesa quando o Juiz sentenciante forma o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, sendo a prova testemunhal requerida pelo Réu e indeferida pelo julgador despicienda para o deslinde da causa. II - A parte que, de modo eventual, firma contrato de promessa de compra de imóvel não se amolda, sob a análise da avença em questão, ao conceito de fornecedor insculpido no art. 3º, caput, da Lei n. 8.078/1990, na exata medida em que não desenvolve nenhuma atividade profissional no mercado imobiliário, motivo pelo qual a relação jurídica em tela deve ser analisada sob o prisma eminentemente civilista, não sendo regulada, por conseguinte, pelo Código Consumerista. III - Não se vislumbra nenhuma ilegalidade decorrente de cláusula contratual que exclui o direito de arrependimento ou desistência do negócio e prevê a perda do valor pago se o inadimplemento ocorrer por parte do promitente comprador, pois livremente estipulada pelos contratantes, em consonância com o disposto no art. 420 do Código Civil. IV - Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados eqüitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § § 3.º e 4.º do Código de Processo Civil). Destarte, em observância a estes parâmetros, deve ser mantida a verba honorária fixada na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075427-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. CLÁUSULA QUE EXCLUI O DIREITO DE ARREPENDIMENTO E PREVÊ A PERDA DAS ARRAS. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXEGESE DO ART. 20, §§3º 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se pode falar em cerceamento de defesa quando o Juiz sentenciante forma o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, sendo...
AGRAVO INOMINADO DO ART. 557, § 1.º, DO CPC EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A APELO INTERPOSTO PELA RÉ PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MANTEVE A SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE DESCABIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA DE 10%. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. I - Não logrando êxito a agravante em demonstrar que a decisão atacada está em desconformidade com jurisprudência dominante desta Egrégia Corte e do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, na medida em que suas razões recursais prestaram-se somente à rediscussão de teses anteriormente expendidas, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. II - Tratando-se de recurso manifestamente infundado, aplica-se a pena de multa e demais consectários estabelecidos no art. 557, § 2º, do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.068925-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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AGRAVO INOMINADO DO ART. 557, § 1.º, DO CPC EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A APELO INTERPOSTO PELA RÉ PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MANTEVE A SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE DESCABIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA DE 10%. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. I - Não logrando êxito a agravante em demonstrar que a decisão atacada está em desconformidade com jurisprudên...