TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. FATO GERADOR. REGISTRO DO IMÓVEL EM CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONSTATOU A INEXISTÊNCIA DO REGISTRO DE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73.
II. Na origem, VALOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ajuizou Ação Declaratória, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, objetivando fosse declarada a nulidade da cobrança de ITBI, bem como sua condenação na devolução do indébito, referente à importância paga pela autora.
III. No caso dos autos, considerando a fundamentação do acórdão objeto do Recurso Especial, no sentido de que não houvera o registro da permuta, no Cartório de Registro de Imóveis - necessário à transmissão imobiliária, quando, então, seria exigível a exação -, os argumentos utilizados pela parte recorrente, no sentido de que já ocorreu o registro da permuta, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 565.423/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 01/09/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. FATO GERADOR. REGISTRO DO IMÓVEL EM CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONSTATOU A INEXISTÊNCIA DO REGISTRO DE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73.
II. Na origem, VALOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ajuizou Ação Declaratória, em...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. VALOR ADEQUADO.
1. "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência" (Súmula 153/STJ).
2. São devidos honorários advocatícios na hipótese em que o ente público desiste do feito executivo após a citação do devedor e apresentação de defesa, mesmo corporificada em incidente de pré-executividade. Precedentes.
3. No caso, considerando ainda a atualização do valor da execução cancelada, permanece a conclusão de que a importância arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se afigura adequada à remuneração dos trabalhos desenvolvidos pelos patronos da parte ora agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1586460/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. VALOR ADEQUADO.
1. "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência" (Súmula 153/STJ).
2. São devidos honorários advocatícios na hipótese em que o ente público desiste do feito executivo após a citação do devedor e apresentação de defesa, mesmo corporificada em incidente de pré-executividade. Precedentes.
3. No ca...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO ATO EXPULSÓRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA.
1. Não há como acolher a tese defendida pela parte, quanto à prescrição da demanda, pois pacificada nesta Corte a orientação de que a sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria, como ocorre no caso em comento, e que "o trânsito em julgado de sentença penal absolutória é o marco inicial para a contagem do prazo prescricional de ação que objetiva a anulação do ato que demitiu o autor, uma vez que o decisum apreciou os mesmos fatos que motivaram a aplicação da pena de demissão" (REsp 619.071/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 29/11/2004).
2. Há de se destacar, ainda, que "apenas com o trânsito em julgado da sentença criminal surgiu a pretensão do agravado de postular a invalidação do ato administrativo, pelo que não há falar em prescrição no caso" (AgRg no Ag 1.350.792/GO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, Dje de 2/2/2011).
3. Hipótese em que o trânsito em julgado da sentença penal ocorreu em 10/3/2008 e o ajuizamento da ação, se deu em 6/2/2009, não tendo transcorrido o prazo prescricional de 5 (cinco ) anos.
4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo, na hipótese, a Súmula 83 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1418644/AL, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO ATO EXPULSÓRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA.
1. Não há como acolher a tese defendida pela parte, quanto à prescrição da demanda, pois pacificada nesta Corte a orientação de que a sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria, como ocorre no caso em comento, e que "o trânsito em julgado de sentença penal absolutória é o marco i...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. URV. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ.
1. O acórdão recorrido afastou-se do entendimento desta Corte segundo o qual nas ações em que se pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes da conversão de cruzeiro real para URV incide a Súmula 85/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1583352/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. URV. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ.
1. O acórdão recorrido afastou-se do entendimento desta Corte segundo o qual nas ações em que se pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes da conversão de cruzeiro real para URV incide a Súmula 85/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1583352/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Dispõem os incisos e o parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal que, para a decretação da prisão preventiva, é necessária a configuração de uma entre as seguintes hipóteses, consideradas requisitos de admissibilidade da segregação cautelar: a) crime doloso com pena cominada máxima superior a 4 anos; b) existência de condenação anterior transitada em julgado; c) delito praticado em situação de violência doméstica ou familiar; e d) existência de dúvida sobre a identidade do agente.
2. No caso, o decreto prisional consignou ser necessária a custódia como garantia da ordem pública, notadamente por ser o indiciado reincidente, ostentando condenações por receptação, resistência e tentativa de homicídio, cumprindo pena em albergue domiciliar.
3. É inviável, neste momento, acolher a tese de que o paciente desconhecia a origem ilícita da motocicleta em questão. Tal alegação é matéria cuja análise é relegada à ação penal, porquanto demanda aprofundado exame do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. Ao longo do processo, com as devidas garantias legais e constitucionais, a matéria será devidamente elucidada. Nesta fase do procedimento, é dispensável prova cabal da prática delituosa, bastando, como na espécie, a comprovação da existência do crime e indícios suficientes de sua autoria.
4. Ordem denegada. Liminar cassada.
(HC 361.898/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 01/09/2016)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Dispõem os incisos e o parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal que, para a decretação da prisão preventiva, é necessária a configuração de uma entre as seguintes hipóteses, consideradas requisitos de admissibilidade da segregação cautelar: a) crime doloso com pena cominada máxima superior a 4 anos; b) existência de condenação anterior transitada em julgado; c) delito praticado em s...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO, POR CONFIGURAR REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. HABEAS CORPUS QUE, ASSIM COMO O ANTERIORMENTE IMPETRADO, INSURGE-SE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CONFIGURADA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ADEMAIS, FUNDAMENTADA NA FUGA DO DISTRITO DA CULPA. INFORMES DA AUTORIDADE POLICIAL DANDO CONTA DA INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO RECORRENTE A RESPEITO DAS INVESTIGAÇÕES, ALIADA AO FATO DE QUE ELE CONSTITUIU DEFENSOR.
FUGA CONFIGURADA. REQUISITOS DA GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL (ART. 312 DO CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA.
1. Evidenciada a identidade de partes, pedido e causa de pedir, está configurada a reiteração de pedidos, a ensejar o não conhecimento da segunda impetração, de modo que não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. No caso, da análise das petições dos habeas corpus impetrados em favor do paciente, observa-se que, apesar de os argumentos da segunda impetração serem mais extensos, ambas as ações se insurgem contra o decreto de prisão preventiva da ação penal que imputa ao recorrente os crimes de estelionato e apropriação indébita.
3. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
4. Em que pese o magistrado singular tenha se referido à gravidade abstrata do crime e à credibilidade da justiça, argumentos considerados inidôneos pela jurisprudência deste Superior Tribunal para a decretação da custódia, este também apontou elemento concreto, consistente no fato de o recorrente encontrar-se em local incerto e não sabido, o qual justifica a decretação da segregação provisória para a garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal.
5. O fato de a autoridade policial ter obtido contato com o recorrente, inclusive por telefone, aliado às circunstâncias de não haver sido encontrado e ter constituído defensor para acompanhar até a fase inquisitorial, demonstra a inequívoca ciência das investigações e, por consequência, a sua intenção em se furtar à aplicação da lei penal.
6. Recurso improvido.
(RHC 43.021/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 01/09/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO, POR CONFIGURAR REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. HABEAS CORPUS QUE, ASSIM COMO O ANTERIORMENTE IMPETRADO, INSURGE-SE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CONFIGURADA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ADEMAIS, FUNDAMENTADA NA FUGA DO DISTRITO DA CULPA. INFORMES DA AUTORIDADE POLICIAL DANDO CONTA DA INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO RECORRENTE A RESPEITO DAS INVESTIGAÇÕES, ALIADA AO FATO DE QUE ELE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105, de 2015. Assim, os requisitos de admissibilidade observarão os termos do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016 desta Corte.
2. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do CPC/73 e 258 do RISTJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1585289/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105, de 2015. Assim, os requisitos de admissibilidade observarão os termos do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016 desta Corte.
2. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do CPC/73 e 258 do RISTJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1585289/PE, Rel. Ministra DIVA...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO, DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. ANÁLISE DAS PORTARIAS 6/2009 E 2/2011 DA PGFN. DIPLOMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
1. Hipótese em que a Corte de origem considerou que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a exclusão, pelo Fisco, do contribuinte impetrante do parcelamento regulado pela Lei 11.941/2009 em virtude de descumprimento de prazos estabelecidos por ato infralegal (Portaria PGFN/RFB 6/2009), para efeito de conclusão da consolidação dos débitos objeto do parcelamento.
2. A jurisprudência do STJ reconhece a viabilidade de incidir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no âmbito dos parcelamentos tributários, quando tal procedência visa evitar práticas contrárias à própria teleologia da norma instituidora do benefício fiscal, mormente se verificada a boa-fé do contribuinte e a ausência de prejuízo do erário.
3. Além disso, o Tribunal a quo decidiu a controvérsia à luz das Portarias 06/09 e 2/11 da PGFN/RFB; afirmou, ainda, que a empresa recorrida vem honrando com os pagamentos das parcelas, sendo demasiadamente severa sua exclusão do parcelamento por não ter cumprido o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do débito.
4. O STJ possui inúmeros precedentes no sentido de que Portarias e Instruções Normativas não se enquadram no conceito de lei federal.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1524302/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 02/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO, DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. ANÁLISE DAS PORTARIAS 6/2009 E 2/2011 DA PGFN. DIPLOMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
1. Hipótese em que a Corte de origem considerou que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a exclusão, pelo Fisco, do contribuinte impetrante do parcelamento regulado pela Lei 11.941/2009 em virtude de descu...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LICITAÇÃO.
ANULAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO. RESSARCIMENTO DO ERÁRIO MUNICIPAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. As questões relativas à análise de responsabilidade pelos prejuízos ao erário, à lesividade dos atos, à legitimidade passiva, à suficiência de provas, à ocorrência de coisa julgada e ao julgamento antecipado da lide demandam afastamento das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal estadual, mediante, como o próprio agravante aponta, revolvimento das provas dos autos e do estatuto da sociedade de economia mista municipal envolvida, o que implica as vedações das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1367662/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LICITAÇÃO.
ANULAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO. RESSARCIMENTO DO ERÁRIO MUNICIPAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 28...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.
DECRETO 6.042/2007. ALÍQUOTA DE 2%. LEGALIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO.
1. Inicialmente, cumpre registrar que o entendimento do STJ no sentido de que as atividades desenvolvidas pelos servidores do poder municipal eram preponderantemente burocráticas, impondo o seu enquadramento na alíquota de 1% (um por cento) para fins de SAT (atual RAT), foi superado.
2. Hodiernamente, o STJ possui a orientação de que a majoração de alíquota, em situações como à dos autos, depende da apresentação de estudos estatísticos de acidentes de trabalho, apuradas em inspeção, com base no art. 22, § 3º, da Lei 8.212/91. Nos termos do preceito legal referido, "o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes" .
3. Em se tratando de ato do Poder Público (sujeito ao regime de Direito Público), milita em favor do regulamento a presunção de conformidade com a norma primária. Nesse contexto, incumbe ao ente inconformado com a alíquota fixada/alterada, seja pessoa de direito público seja pessoa de direito privado, comprovar a ausência de observância de estudos estatísticos, na forma prevista no art. 22, § 3º, da Lei 8.212/91.
4. Ressalte-se que, in casu, o Sodalício a quo foi taxativo ao informar que o número de acidentes de trabalho "ainda é alto e merece, portanto, ser incrementado o fator de estímulo para sua diminuição." (fl. 244/e-STJ).
5. Em se tratando de Município (caso dos autos), a alegação de exercício de atividades burocráticas, por si só, não é suficiente para afastar a alíquota fixada no regulamento. Isso porque a fixação/alteração da alíquota em 2%, no que se refere à "Administração Pública em geral", leva em consideração os inúmeros serviços prestados pelo Poder Público, alguns sujeitos a elevados graus de risco de acidente de trabalho, especialmente nos grandes centros urbanos. Registro que não cabe ao Poder Judiciário afastar a alíquota prevista no regulamento pelo simples confronto entre as atividades listadas e suas respectivas alíquotas, pois tal providência destoa do critério adotado pelo legislador da Lei 8.212/91.
6. O Decreto 6.042/2007, por sua vez, em seu Anexo V, reenquadrou a Administração Pública em geral no grau de periculosidade médio, majorando a alíquota do Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT para 2% (dois por cento), o que se aplica, de todo, aos municípios.
7. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da legalidade do enquadramento, por Decreto, para fins de fixação da contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT, o grau de risco médio deve ser atribuído à Administração Pública em geral, ressalvadas as hipóteses de comprovação de ausência de observância aos estudos estatísticos. Precedentes: AgRg no REsp 1515647/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015; AgRg no REsp 1.451.021/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20.11.2014; AgRg no REsp 1.496.216/PE, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.2.2015; AgRg no REsp 1.453.308/PE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21.8.2014, DJe 3.9.2014; REsp 1.338.611/PE, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJe de 24.9.2013; AgRg no REsp 1.345.447/PE, Segunda Turma, Relator Ministro Humberto Martins, DJe de 14.8.2013; AgRg no AgRg no Resp 1.356.579/PE, Segunda Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 9.5.2013; STJ, AgRg no REsp 1.434.549/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 21.5.2014.
8. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1521024/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 02/09/2016)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.
DECRETO 6.042/2007. ALÍQUOTA DE 2%. LEGALIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO.
1. Inicialmente, cumpre registrar que o entendimento do STJ no sentido de que as atividades desenvolvidas pelos servidores do poder municipal eram preponderantemente burocráticas, impondo o seu enquadramento na alíquota de 1% (um por cento) para fins de SAT (atual RAT), foi superado.
2. Hodiernamente, o STJ possui a orientação de que a majoração de alíquota, em situações como à dos autos, depe...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS NOS ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS.
APLICAÇÃO DO RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 8/2008 DO STJ.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material.
2. No caso em apreço, o aresto embargado consignou que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, fixando-se a tese sob o rito do art. 543-C do CPC.
3. É vedado a este Tribunal apreciar a violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal. Precedente: AgRg nos EAg. 1.333.055/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe 24.4.2014.
4. Ademais, o art. 1.025 CPC/2015 dispõe que consideram-se prequestionados os elementos que o Embargante suscitou, ainda que os Declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados.
5. Embargos de Declaração da FAZENDA NACIONAL rejeitados.
(EDcl no REsp 1141667/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 09/09/2016)
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS NOS ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS.
APLICAÇÃO DO RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 8/2008 DO STJ.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material.
2. No caso em apreço, o aresto embargado consignou...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:DJe 09/09/2016
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. ART. 1°-F DA LEI 9494/97. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES.
1. No que diz respeito ao pedido de cassação do acórdão recorrido para declarar o direito das autoras ao recebimento das diferenças apuradas nos cinco anos anteriores a propositura da ação sem o decote dos 57 dias, a agravante não amparou o inconformismo na violação de qualquer lei federal. Dessarte, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.").
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o termo a quo de incidência dos juros moratórios/correção monetária sobre as obrigações ilíquidas devidas pela Administração ao servidor público, aplica-se, consequentemente, as regras constantes dos arts. 219 do CPC e 405 do Código Civil, os quais estabelecem a citação como o marco inicial da referida verba.
Precedentes.
3. Ressalta-se que a questão afetada à Primeira Seção do STJ, aguardando o julgamento dos Recursos Especiais repetitivos 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG (DJe de 11/11/2014) de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, vinculados ao Tema 905 desta Corte, limita-se a aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora. Não se discute o termo inicial da incidência dos juros de mora e correção monetária.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1362981/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. ART. 1°-F DA LEI 9494/97. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES.
1. No que diz respeito ao pedido de cassação do acórdão recorrido para declarar o direito das autoras ao recebimento das diferenças apuradas nos cinco anos anteriores a propositura da ação sem o decote dos 57 dias, a agravante não amparou o inconformismo na violação de qualquer lei federal. Dessarte, a...
RECURSO ESPECIAL DA VIAÇÃO PENEDO LTDA. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO AFASTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRECEDENTES.
1. Consoante fixado na decisão ora recorrida, esta Corte já se pronunciou no sentido de que "não há que se falar em violação ao princípio da reserva de Plenário, uma vez que o Tribunal a quo, ao julgar nulo o ato administrativo que renovou a concessão do serviço público sem licitação, o fez, principalmente, com fundamento nos artigos 37, inciso XXI, e 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8987/95, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.445/07, mencionando, como mais um argumento, a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Estadual nº 2.831/97, que violava o princípio da obrigatoriedade da licitação" (REsp 1.422.656/RJ, de relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL.).
2. Da detida análise dos autos, não se verifica o alegado cerceamento de defesa, uma vez que foram analisadas as provas constantes nos autos com o devido contraditório em ampla defesa. Sua modificação ensejará necessário reexame do acervo fático-probatório.
3. Quanto aos honorários advocatícios, deve-se utilizar o mesmo raciocínio empregado pelo acórdão de origem quando afastou a condenação da verba honorária em relação ao Ministério Público, de modo a reconhecer por simetria o descabimento de condenação do réu, ora recorrente, em ação civil pública, à respectiva condenação em favor da DETRO/RJ, desde que não fique comprovada má-fé, como se afigura na hipótese.
4. Quanto aos demais pedidos, não se verificam elementos suscetíveis de modificar a decisão proferida, uma vez que foram prequestionada as matérias julgadas, bem como analisados à luz da legislação federal vigente e da interativa jurisprudência desta Corte Superior.
Agravo interno parcialmente provido.
(AgInt no REsp 1435350/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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RECURSO ESPECIAL DA VIAÇÃO PENEDO LTDA. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO AFASTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRECEDENTES.
1. Consoante fixado na decisão ora recorrida, esta Corte já se pronunciou no sentido de que "não há que se falar em violação ao princípio da reserva de Plenário, uma vez que o Tribunal a quo, ao julgar nulo o ato administrativo...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. INEXISTENTE A FUNÇÃO DE DIREÇÃO/REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. O recorrente pleiteia a concessão da licença por ocupar mandado classista. O Tribunal a quo entendeu que, nos termos da jurisprudência do STJ, as regras relativas à concessão de mandato classista da Lei 8.112/90 devem ser aplicadas, por analogia, quando inexiste legislação local. Entretanto, o fundamento para negativa seria que o cargo de procurador ocupado pelo recorrente não seria de representação nem de direção, como exige a legislação supracitada.
2. Verificar se o cargo ocupado pelo agravante é de direção ou representação demandaria o exame do conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1516128/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. INEXISTENTE A FUNÇÃO DE DIREÇÃO/REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. O recorrente pleiteia a concessão da licença por ocupar mandado classista. O Tribunal a quo entendeu que, nos termos da jurisprudência do STJ, as regras relativas à concessão de mandato classista da Lei 8.112/90 devem ser aplicadas, por analogia, quando inexiste legislação local. Entretanto, o fundamento para negativa seria que o...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
APOSENTADORIA. DEMORA NA ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO INDEFERIDO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. Cuida-se na origem de ação declaratória ajuizada pelo ora agravante, visando ao reconhecimento do seu direito à indenização pela demora da administração na apreciação de seu pedido de aposentadoria e ao recálculo do abono e adicional de permanência em serviço.
2. Ao contrário do afirmado pelo agravante, não há nos acórdãos ordinários nenhuma menção à existência de erro da administração a ensejar a reparação civil. As instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fático-probatória, expressamente consignaram que não ficou comprovado nenhum prejuízo ao agravante, uma vez que não configurada demora na análise do processo administrativo ou na concessão da aposentadoria.
3. Não é possível desconstituir tais premissas sem que se reexamine as provas dos autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
4. O Superior Tribunal de Justiça entende que a incidência da Súmula 7/STJ também impede o exame de dissídio jurisprudencial.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1558812/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
APOSENTADORIA. DEMORA NA ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO INDEFERIDO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. Cuida-se na origem de ação declaratória ajuizada pelo ora agravante, visando ao reconhecimento do seu direito à indenização pela demora da administração na apreciação de seu pedido de aposentadoria e ao recálculo do abono e adicional de permanência em s...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA. ART. 120 DA LEI 8.213/1991. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE NÃO RECONHECEM A NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA EMPREGADORA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se nos autos se a empresa recorrida incorreu em negligência de modo a caracterizar a sua responsabilidade civil, assim como possibilitar a ação regressiva da autarquia previdenciária em busca de ressarcimento das parcelas do auxílio-doença pagas ao segurado em virtude de acidente de trabalho.
2. A legitimidade para propositura da ação regressiva pela autarquia previdenciária diz diretamente com a comprovação de que a conduta culposa da empresa gerou o dano ocasionado ao segurado. O conjunto fático-probatório dos autos afirma a culpa da empresa. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à responsabilidade do empregador pelo acidente é pretensão inviável nesta seara recursal, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
3. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a Contribuição para o SAT não exime o empregador da sua responsabilização por culpa em acidente de trabalho, conforme art.
120 da Lei 8.213/1991.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1571912/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA. ART. 120 DA LEI 8.213/1991. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE NÃO RECONHECEM A NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA EMPREGADORA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se nos autos se a empresa recorrida incorreu em negligência de modo a caracterizar a sua responsabilidade civil, assim como possibilitar a ação regressiva da autarquia previdenciária em busca de ressarcimento das parcelas do auxílio-doença pagas ao segurado em virtude de acidente de trabalho....
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SOLIDARIEDADE E LITISCONSÓRCIO DA UNIÃO. OMISSÃO RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito. Desse modo, tendo o recorrente cumprido com seu dever de solicitar a manifestação do Tribunal de origem sobre determinada matéria nos Embargos de Declaração e, mantida a omissão, o pleito deve ser renovado como preliminar do recurso especial (violação do art. 535 do CPC/73 ou do art. 1.022 do NCPC).
2. No caso dos autos, verifica-se que foram opostos embargos de declaração na origem, e, naquela oportunidade, já existia a intenção do ora embargado em buscar o suprimento da omissão do Tribunal, em especial quanto à ilegitimidade passiva da União, como litisconsorte, diante da alegada inexistência de solidariedade na obrigação. Inexistência de inovação recursal.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1580651/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SOLIDARIEDADE E LITISCONSÓRCIO DA UNIÃO. OMISSÃO RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito. Desse modo, tendo o recorrente cumprido com seu dever de solicitar a manifestação do Tribunal de origem sobre determinada matéria nos Embargos de Declaração e, mantida a omissão, o pleito deve ser renovado como preliminar do recurso especial (violação do art. 535 do CPC/73 ou...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVERSÃO POR CESSAÇÃO DA INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS INDICADOS NO RECURSO ESPECIAL NÃO ANALISADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9 de março de 2016, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Não é possível, em recurso especial, apreciar pedido de antecipação de tutela com a finalidade de atribuir efeito suspensivo ao próprio recurso, pois a análise dos requisitos previstos no art.
273, incisos I e II, do CPC/73, implica, em regra, o reexame de matéria de fato e de prova, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, sendo a medida cautelar, prevista no art. 288 do RISTJ, a sede adequada para pleitear a tutela antecipada com o objetivo de conferir efeito suspensivo ao recurso especial.
3. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
4. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, por ocasião da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1588789/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVERSÃO POR CESSAÇÃO DA INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS INDICADOS NO RECURSO ESPECIAL NÃO ANALISADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9 de março de 2016, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174 DO CTN. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA 106/STJ). NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219, § 1º, do CPC.
2. A interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. Inequívoca a ocorrência da prescrição, pois decorridos mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e o despacho que ordenou a citação.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1591915/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174 DO CTN. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA 106/STJ). NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219, § 1º, do CPC.
2. A interrupção da prescrição só...
TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. NÃO SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 480 E 481 DO CPC E DA SÚMULA VINCULANTE 10/STF. ACÓRDÃO NULO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI LOCAL.
INADMISSIBILIDADE DE ANÁLISE.
1. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que o Tribunal de origem deixou de aplicar o Regime Especial de Fiscalização, previsto na legislação local (Lei 13.711/2011 e Decreto 48.494/2011), por entender que afronta preceitos dos arts. 5º e 170 da Constituição Federal.
2. Com efeito, no caso concreto, o acórdão recorrido deixou de aplicar a lei local, que prevê restrições na atividade de empresa considerada devedora contumaz, por entender que suas disposições contraria o texto constitucional, sem promover, contudo, a necessária declaração de sua inconstitucionalidade, pelo rito dos arts. 480 a 482 do CPC, violando, dessa forma, a cláusula de reserva de plenário, conforme dispõe a Súmula Vinculante 10 do STF.
3. Inadmissível a análise das teses da empresa agravante de que as medidas impostas aos contribuintes submetidos ao Regime Especial de Fiscalização de que trata a Lei Estadual n. 13.711/2011 e o Decreto n. 48.494/2011 incorre em inconstitucional limitação ao direito ao livre exercício da atividade econômica e em ofensa aos princípios constitucionais da não cumulatividade, da ampla defesa e do contraditório. Primeiro, porque tais alegações vinculam-se ao próprio mérito da ação, inviável de análise diante do reconhecimento de preliminar nulidade procedimental de não submissão do feito ao Órgão Especial do Tribunal de origem, o que conduziu à cassação do acórdão proferido, inexistindo, por conseguinte, questão meritória suscetível de apreciação. Segundo, porque o reconhecimento de inconstitucionalidade de normas e afronta de princípios constitucionais compete apenas à Suprema Corte, sendo inadmissível suscitar tais questões pela via de recurso especial.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1595614/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. NÃO SUBMISSÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 480 E 481 DO CPC E DA SÚMULA VINCULANTE 10/STF. ACÓRDÃO NULO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI LOCAL.
INADMISSIBILIDADE DE ANÁLISE.
1. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que o Tribunal de origem deixou de aplicar o Regime Especial de Fiscalização, previsto na legislação local (Lei 13.711/2011 e Decreto 48.494/2011), por entender que afronta preceitos dos arts. 5º e 170 da Constituição Fe...