AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ALEGADA DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO NO SEU ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E DA CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente é necessário que o credor apresente a via original da cédula de crédito bancário para comprovar a posse do título". (Agravo de Instrumento n. 2015.005779-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 18.8.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069638-8, de Videira, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ALEGADA DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO NO SEU ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E DA CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente é necessário que o credor...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA. PETIÇÃO DA AGRAVANTE DESISTINDO DO FEITO ACOSTADA AOS AUTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022961-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA. PETIÇÃO DA AGRAVANTE DESISTINDO DO FEITO ACOSTADA AOS AUTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022961-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045458-5, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045458-5, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.039188-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.039188-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040540-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040540-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. RADIOGRAFIA. DOCUMENTO UNILATERAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR . NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LEGAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFORMAÇÕES DA TELEFONIA FIXA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. TESE AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013946-5, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. RADIOGRAFIA. DOCUMENTO UNILATERAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR . NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LEGAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSF...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. RECONHECIDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071456-9, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. RECONHECIDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071456-9, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento:01/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ORIGINALIDADE DO TÍTULO NO PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E DA CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004. NECESSIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067037-7, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ORIGINALIDADE DO TÍTULO NO PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E DA CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004. NECESSIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067037-7, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LEGAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. TESE AFASTADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015496-2, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LEGAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. TESE AFASTADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PREQUESTI...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. RADIOGRAFIA. DOCUMENTO UNILATERAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. DECORRÊNCIA LÓGICA. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DA TELEFONIA FIXA. CABIMENTO. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013955-1, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. RADIOGRAFIA. DOCUMENTO UNILATERAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. DECORRÊNCIA LÓGICA. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DA TELEFONIA FIXA. C...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. RADIOGRAFIA. DOCUMENTO UNILATERAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR . NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. DECORRÊNCIA LÓGICA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DO PERITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014740-0, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. RADIOGRAFIA. DOCUMENTO UNILATERAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR . NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. DECORRÊNCIA LÓGICA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊN...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 442 E ART. 443, I, AMBOS DO CPC/2015. INADMISSIBILIDADE QUANDO O FATO JÁ ESTIVER PROVADO POR DOCUMENTO ENCARTADO AOS AUTOS. MÉRITO. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA. DÉBITO ORIUNDO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO PELO RECORRENTE. ORIGEM DA DÍVIDA COMPROVADA PELA RECORRIDA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SATISFAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE CABIA. EXEGESE DO ART. 373, II, DO CPC/2015. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATO LÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004552-6, de Lages, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 442 E ART. 443, I, AMBOS DO CPC/2015. INADMISSIBILIDADE QUANDO O FATO JÁ ESTIVER PROVADO POR DOCUMENTO ENCARTADO AOS AUTOS. MÉRITO. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA. DÉBITO ORIUNDO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO PELO RECORRENTE. ORIGEM DA DÍVIDA COMPROVADA PELA RECORRIDA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SATISFAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE CABIA. EXEGESE DO ART. 373, II, DO CPC/2015. INCL...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA EM DEMANDA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM DANOS MORAIS ANTERIORMENTE AJUIZADA. NOVA COBRANÇA DA DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE NAQUELES AUTOS. PLEITO INDENIZATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. INCONFORMISMO DA AUTORA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO SUPORTADO. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO DESCONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. ABALO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090729-5, de Lages, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA EM DEMANDA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM DANOS MORAIS ANTERIORMENTE AJUIZADA. NOVA COBRANÇA DA DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE NAQUELES AUTOS. PLEITO INDENIZATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. INCONFORMISMO DA AUTORA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO SUPORTADO. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO DESCONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. ABALO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO INDEFERINDO-O - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. CLÁUDIO VALDYR HELFENSTEIN, j. 08-08-2013). "Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2, de Biguaçu, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 04-02-2014). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.088202-0, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 18-02-2016).
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO INDEFERINDO-O - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungib...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. VERIFICAÇÃO DE ERRO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO. NOVO INSTRUMENTO FIRMADO PELAS PARTES. PERMANÊNCIA DO GRAVAME ANTERIOR SOBRE O BEM. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DO DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO. NOVO PAGAMENTO DAS TAXAS E LIBERAÇÃO DO GRAVAME. ACORDO AJUSTADO ENTRE A AUTORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ DANDO QUITAÇÃO AO CONTRATO PELO RECEBIMENTO DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) A TÍTULO INDENIZATÓRIO. HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO À OUTRA RÉ QUE VENDEU O VEÍCULO. DECISÃO SINGULAR DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PELA AUTORA COM AS TAXAS DO DETRAN PARA LIBERAÇÃO DO GRAVAME. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. PROVIDÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE CABE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA DA GARANTIA REAL (ARTS. 7º E 9º DA RESOLUÇÃO N. 320 DO CONTRAN). SENTENÇA HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000713-4, da Capital - Continente, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. VERIFICAÇÃO DE ERRO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO. NOVO INSTRUMENTO FIRMADO PELAS PARTES. PERMANÊNCIA DO GRAVAME ANTERIOR SOBRE O BEM. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DO DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO. NOVO PAGAMENTO DAS TAXAS E LIBERAÇÃO DO GRAVAME. ACORDO AJUSTADO ENTRE A AUTORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ DANDO QUITAÇÃO AO CONTRATO PELO RECEBIMENTO DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) A TÍTULO INDENIZATÓRIO. HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO À OUTRA RÉ QUE VENDEU O VEÍCUL...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090115-3, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090115-3, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUAESTIO ANALISADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DEPÓSITO QUE É CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. AFASTAMENTO DOS DIVIDENDOS E DAS PARCELAS NÃO DEFERIDAS NA SENTENÇA, E ERRO NO VALOR COTAÇÃO DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ANTE A MANUTENÇÃO DO DECISUM. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 475-J §1º E L, CPC/1973. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071073-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUAESTIO ANALISADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DEPÓSITO QUE É CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. AFASTAMENTO DOS DIVIDENDOS E DAS PARCELAS NÃO DEFERIDAS NA SENTENÇA, E ERRO NO VALOR...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO. PRELIMINAR. NULIDADE. CARÊNCIA DA AÇÃO. PEDIDO FULCRADO EXCLUSIVAMENTE NO INCISO IV DO ART. 335 DO CC. QUESTÃO ABORDADA NO CASO CONCRETO EXPLICITAMENTE PREVISTA NO INCISO I DO REFERIDO DISPOSITIVO. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO NEGADO. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA COM FULCRO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO QUE LIMITA-SE EM AUTORIZAR A COBRANÇA DA DÍVIDA POR MEIO DE DÉBITO EM CONTA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO A RESPEITO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA A SER ESTABELECIDA. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE O TEMA. AFRONTA AO ESTABELECIDO NO ART. 6º, III, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU (ART. 333, II, DO CPC/1973 - ART. 373, II, DO CPC/2015). INCUMBÊNCIA NÃO SATISFEITA. PEDIDO NEGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. PRETENSÃO NEGADA. MONTANTE FIXADO DE FORMA HARMONIOSA COM O SERVIÇO PRESTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017776-8, de Pomerode, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO. PRELIMINAR. NULIDADE. CARÊNCIA DA AÇÃO. PEDIDO FULCRADO EXCLUSIVAMENTE NO INCISO IV DO ART. 335 DO CC. QUESTÃO ABORDADA NO CASO CONCRETO EXPLICITAMENTE PREVISTA NO INCISO I DO REFERIDO DISPOSITIVO. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO NEGADO. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA COM FULCRO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO QUE LIMITA-SE EM AUTORIZAR A COBRANÇA DA DÍVIDA POR MEIO DE DÉBITO EM CONTA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO A RESPEITO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA A SER ESTABE...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045466-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. DEMANDA QUE VISA A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E NÃO A EMISSÃO DE NOVAS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. REUCRSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051656-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. DEMANDA QUE VISA A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E NÃO A EMISSÃO DE NOVAS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QU...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial