EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA BRASIL TELECOM S/A. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. OCORRÊNCIA. JULGADO QUE NÃO APRECIOU O AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. MANIFESTAÇÃO IMPERATIVA, DIANTE DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO POSTERIOR QUE, CONTUDO, DECLAROU APLICÁVEL APENAS O ART. 359 DO CÓDIGO BUZAID, OU SEJA, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE POR MEIO DOS DOCUMENTOS A PARTE PRETENDIA PROVAR. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.099841-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA BRASIL TELECOM S/A. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. OCORRÊNCIA. JULGADO QUE NÃO APRECIOU O AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. MANIFESTAÇÃO IMPERATIVA, DIANTE DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO POSTERIOR QUE, CONTUDO, DECLAROU APLICÁVEL APENAS O A...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. VIABILIDADE. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039277-6, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico, inclusive no tocante às ações referentes à telefonia celular. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037901-5, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS DOS AJUSTES. JUNTADA PELA COMPANHIA SOMENTE EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO IMPOSITIVO. CONDUTA DESLEAL DA REQUERIDA. PROVA NÃO APRESENTADA QUE JÁ EXISTIA À ÉPOCA DA CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA. CONDENAÇÃO, EX-OFFICIO, AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17, IV E V E 18, CAPUT E §2º, AMBOS DO CPC. PERDA DO DIREITO DE HAVER DA PARTE VENCIDA, QUANTO AO CONTRATO PRESCRITO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E AS CUSTAS, ESTAS A PARTIR DO SANEAMENTO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 22 DO CÓDIGO FORMAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.049044-7, de Canoinhas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS DOS AJUSTES. JUNTADA PELA COMPANHIA SOMENTE EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO IMPOSITIVO. CONDUTA DESLEAL DA REQUERIDA. PROVA NÃO APRESENTADA QUE JÁ EXISTIA À ÉPOCA DA CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA. CONDENAÇÃO, EX-OFFICIO, AO PAGAMEN...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO PELA MESMA PARTE CONTRA DECISUM JÁ RECORRIDO POR MEIO DE INSURGÊNCIA ANTERIOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032786-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094653-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.012610-9, de Urussanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE ARBITRADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066050-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO MANTIDO. HONORÁR...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060131-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ATENDIMENTO PRESTADO PELO SERVIÇO DE MEDIAÇÃO FAMILIAR INCORRETAMENTE AUTUADO COMO AÇÃO DE ALIMENTOS - PEÇA QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO PETIÇÃO INICIAL POR NÃO CONTER OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA E DE TODO O PROCESSO, FACE A INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO A SER SUBMETIDA A TUTELA JURISDICIONAL - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO QUE PODE SER DETERMINADA ADMINISTRATIVAMENTE PELO TOGADO DE ORIGEM - MEDIDA QUE SE JUSTIFICA EM RAZÃO DE A COMARCA NÃO SER ATENDIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL E PELA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE REMUNERAR O DEFENSOR NOMEADO SEGUNDO OS VALORES CONSTANTES NA TABELA DA OAB/SC - ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO STJ - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TODO O PROCESSO - RECURSO PREJUDICADO. I - O relatório de atendimento realizado pelo Serviço de Mediação Familiar da Comarca, quando submetido à análise do magistrado, não pode ser interpretado e autuado como ação judicial por não consistir em petição inicial munida dos requisitos constantes no Código de Processo Civil e por não ter sido subscrito por advogado regularmente habilitado. II - Segundo o Superior Tribunal de Justiça, nas Comarcas em que não houve implantação da Defensoria Pública, está o magistrado autorizado a nomear defensor dativo para a parte hipossuficiente como forma de cumprir a garantia constitucional do acesso à Justiça, devendo o Estado arcar com os honorários do profissional nomeado segundo os valores constantes na tabela da OAB/SC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072377-1, de Descanso, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ATENDIMENTO PRESTADO PELO SERVIÇO DE MEDIAÇÃO FAMILIAR INCORRETAMENTE AUTUADO COMO AÇÃO DE ALIMENTOS - PEÇA QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO PETIÇÃO INICIAL POR NÃO CONTER OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA E DE TODO O PROCESSO, FACE A INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO A SER SUBMETIDA A TUTELA JURISDICIONAL - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO QUE PODE SER DETERMINADA ADMINISTRATIVAMENTE PELO TOGADO DE ORIGEM - MEDIDA QUE SE JUSTIFICA EM RAZÃO DE A CO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C FIXAÇÃO DE GUARDA DE MENOR - DECISÃO LIMINAR QUE CONCEDEU A GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE/GENITOR - INCONFORMISMO DA PARTE REQUERIDA/GENITORA - MÉRITO NÃO ACOLHIDO - AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTROU O EXERCÍCIO DA GUARDA DE FATO SOBRE A MENOR - PROCESSO QUE CARECE DE PROVAS ROBUSTAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA QUE, POR ORA, MERECE EMBASAR-SE NOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA JUNTADOS NOS AUTOS - NARRATIVA DE SUPOSTAS AMEAÇAS DA AGRAVANTE EM FACE DO AGRAVADO E DA FILHA - CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA AO GENITOR QUE SE MOSTRA PRUDENTE NESTE ESTÁGIO PROCESSUAL - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS - TEMA NÃO ANALISADO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Subsistindo indícios de possíveis ameaças perpetradas pela genitora em desfavor da sua filha, mostra-se prudente, ao menos em sede de cognição sumária, o deferimento da guarda provisória em favor do genitor, até que melhor sejam apurados os fatos. II - A prestação jurisdicional de segundo grau cinge-se apenas aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de sorte que a matéria não discutida em primeira instância não pode ser analisada, sob pena de se configurar a supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002339-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C FIXAÇÃO DE GUARDA DE MENOR - DECISÃO LIMINAR QUE CONCEDEU A GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE/GENITOR - INCONFORMISMO DA PARTE REQUERIDA/GENITORA - MÉRITO NÃO ACOLHIDO - AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTROU O EXERCÍCIO DA GUARDA DE FATO SOBRE A MENOR - PROCESSO QUE CARECE DE PROVAS ROBUSTAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA QUE, POR ORA, MERECE EMBASAR-SE NOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA JUNTADOS NOS AUTOS - NARRATIVA DE SUPOSTAS AMEAÇAS DA AGRAVANTE EM FACE DO AGRAVADO E DA FILHA - CONCESSÃO DA GUARDA...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DA AUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROCESSO ORIUNDO DA COMARCA DE MARAVILHA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. "'Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária (Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 de abril de 2007)' (Art. 5º do Ato Regimental n.º 115/2011-TJ)." (AC n. 2012.000003-8, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 10.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047448-7, de Maravilha, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DA AUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROCESSO ORIUNDO DA COMARCA DE MARAVILHA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. "'Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária (Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 d...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO DE GENITOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE PRESTAR AFETO - ABANDONO PATERNO, NADA OBSTANTE, NÃO COMPROVADO NOS AUTOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC/1973 - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. O dever do genitor de prestar afeto e amor à prole não caracteriza um dever impingido por lei, conquanto seja moralmente indispensável. Logo, por não se caracterizar ato ilícito, o abandono afetivo é incapaz de gerar compensação pecuniária por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070776-0, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO DE GENITOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE PRESTAR AFETO - ABANDONO PATERNO, NADA OBSTANTE, NÃO COMPROVADO NOS AUTOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC/1973 - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. O dever do genitor de prestar afeto e amor à prole não caracteriza um dever impingido por lei, conquanto seja moralmente indispensável. Logo, por não se caracterizar ato ilícito, o abandono afetivo é incapaz d...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU SUMARIAMENTE O FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFECCIONADO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DO BANCO E ENVIADA PELO CORREIO AO ENDEREÇO DO DEVEDOR - NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 PELA LEI N. 13.043/2014, QUE AUTORIZA O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PELO CORREIO POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO, SENDO INCLUSIVE DESNECESSÁRIA A ENTREGA PESSOALMENTE AO DEVEDOR - FACILITAÇÃO DO PROCEDIMENTO QUE NÃO AUTORIZA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA NORMA, SOB PENA DE RESTAR DESVIRTUADA A SUA FINALIDADE - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE DEVE SER EMITIDA POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - REQUISITO NÃO OBSERVADO PELA AUTORA - MORA DEBENDI NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - De acordo com a regra do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento enviada ao endereço do devedor, não se exigindo, para tanto, que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. II - A simplificação da entrega da notificação extrajudicial, instituída pela Lei n. 13.043/2014 - que autoriza o envio da notificação extrajudicial pelo correio por carta registrada com aviso de recebimento, sem a necessidade de entrega na pessoa do devedor -, não autoriza a interpretação extensiva da norma, permanecendo hígida a exigência de que a notificação seja emitida por Cartório de Títulos e Documentos. A notificação confeccionada por escritório de advocacia não é hábil para comprovar a constituição em mora do devedor (STJ, AResp n. 856.745/MA, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 26.02.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011950-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU SUMARIAMENTE O FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFECCIONADO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DO BANCO E ENVIADA PELO CORREIO AO ENDEREÇO DO DEVEDOR - NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 PELA LEI N. 13.043/2014, QUE AUTORIZA O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PELO CORREIO POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO, SENDO INCLUSIVE DESNECESSÁRI...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - TARIFA ADMINISTRATIVA CUJA DENOMINAÇÃO E ORIGEM NÃO FORAM ESPECIFICADAS NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - AFRONTA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - CORREÇÃO DO PERCENTUAL DA TAXA MÉDIA CONSTANTE NA SETENÇA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CASSADA - REVISÃO CONTRATUAL OPERADA NOS EMBARGOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE FULMINAR A FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA COM A ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. II - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da origem e do serviço correspondente à tarifa administrativa cobrada, mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofendem os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. III - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. IV - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - Não retira a liquidez do título, possível julgamento de ação revisional do contrato originário, demandando-se, apenas, adequação da execução ao montante apurado na ação revisional (STJ, REsp n. 593.220, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 07.12.2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003050-1, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - TARIFA ADMINISTRATIVA CUJA DENOMINAÇÃO E ORIGEM NÃO FORAM ESPECIFICADAS NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - AFRONTA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - CORREÇÃO DO PERCENTUAL DA TAXA MÉDIA...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO SEM TER SIDO OBJETO DA APELAÇÃO - RETRATAÇÃO QUE NÃO CONDUZ AO PROVIMENTO DO APELO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070637-1, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO SEM TER SIDO OBJETO DA APELAÇÃO - RETRATAÇÃO QUE NÃO CONDUZ AO PROVIMENTO DO APELO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação n...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EMPRESA DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - DEFEITO NO SERVIÇO - ATRASO E PÉSSIMAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO FORNECIDO PARA O TRANSPORTE - INSURGÊNCIA QUE SE LIMITA AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - INDENIZAÇÃO MAJORADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado o reiterado descaso da empresa de transporte coletivo para com seus clientes, ofertando veículos em péssimas condições de tráfego, deve o quantum observar, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito, de modo a evitar que condutas como essas voltem a se repetir. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011716-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EMPRESA DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - DEFEITO NO SERVIÇO - ATRASO E PÉSSIMAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO FORNECIDO PARA O TRANSPORTE - INSURGÊNCIA QUE SE LIMITA AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - INDENIZAÇÃO MAJORADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado o reiterado descaso da empresa de transporte coletivo para com seus clientes, ofertando veículos em péssimas condições de tráfego, deve o quantum observar, além do caráter compensatór...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA PROLATADA DE FORMA CONJUNTA NA DEMANDA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E NA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, ACOLHENDO EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS - RECURSO DO AUTOR NA AÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTO IDÊNTICO AO DO RECURSO INTERPOSTO DE FORMA PRETÉRITA NA AÇÃO PRINCIPAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DELINEADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade (STJ, REsp 769.458, rel. Min. Francisco Falcão, j. em 18.10.2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072386-7, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA PROLATADA DE FORMA CONJUNTA NA DEMANDA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E NA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, ACOLHENDO EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS - RECURSO DO AUTOR NA AÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTO IDÊNTICO AO DO RECURSO INTERPOSTO DE FORMA PRETÉRITA NA AÇÃO PRINCIPAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DELINEADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo pa...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA PROLATADA DE FORMA CONJUNTA NA DEMANDA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E NA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, ACOLHENDO EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS - RECURSOS DO AUTOR - INDICAÇÃO INDEVIDA DE DUPLICATA PAGA A PROTESTO - FATO INCONTROVERSO - SIMPLES APONTAMENTO DO TÍTULO A PROTESTO, SEM A EFETIVAÇÃO DO ATO NOTARIAL - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADA - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VEDAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "o simples apontamento do título, sem o efetivo registro do protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral a quem quer que seja" (REsp n. 1.017.970/DF, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 26.08.2008). II - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072387-4, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA PROLATADA DE FORMA CONJUNTA NA DEMANDA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E NA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, ACOLHENDO EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS - RECURSOS DO AUTOR - INDICAÇÃO INDEVIDA DE DUPLICATA PAGA A PROTESTO - FATO INCONTROVERSO - SIMPLES APONTAMENTO DO TÍTULO A PROTESTO, SEM A EFETIVAÇÃO DO ATO NOTARIAL - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADA - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VEDAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E REVISIONAL DE ALIMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO REQUERENTE - RECURSO RESTRITO AO PENSIONAMENTO MENSAL - ENCARGO MINORADO PELA SENTENÇA - PLEITO DE REDUÇÃO AINDA MAIOR DO MONTANTE DEVIDO - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADES PRESUMIDAS - ALIMENTANDA QUE É MENOR DE IDADE - CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - DECRÉSCIMO FINANCEIRO NÃO DEMONSTRADO A PONTO DE JUSTIFICAR MODIFICAÇÃO AINDA MAIS EXPRESSIVA DA PENSÃO - AFERIÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLHIDO NOS AUTOS - EXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO DIVERSO - PRÓ-LABORE - DOCUMENTO QUE MERECE LEITURA COM RESSALVAS - PROPOSTA DE PENSIONAMENTO QUE, ALIADA AOS GASTOS COM ALUGUEL, POR SI SÓ, ULTRAPASSAM A RENDA FORMALMENTE DECLARADA NOS AUTOS - ALIMENTANTE QUE, AFORA A EMPRESA DA QUAL SUSTENTA ESTAR EM DECLÍNIO FINANCEIRO, É SÓCIO DE OUTRAS DIVERSAS PESSOAS JURÍDICAS - CENÁRIO QUE CONDUZ AO RECEBIMENTO PELO ALIMENTANTE DE RENDIMENTO MENSAL, AO MENOS, MAIS EXPRESSIVO QUE O EXPOSTO NO RECURSO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS CONSTATADA, ESPECIALMENTE QUANTO À ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA - EXEGESE DO ART. 17, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA IMPOSITIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Por se encontrar em fase de pleno desenvolvimento, as necessidades dos filhos menores são presumidas, consideradas as despesas com educação, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer, entre outros. II - Os sinais exteriores de riqueza do alimentante, em conjunto com as demais provas colhidas no decorrer do feito, merecem ser levados em consideração para análise do pleito de revisão de alimentos, especialmente se o padrão de vida verificado não se coaduna com as dificuldades financeiras alegadas. III - Havendo comprovação de que a parte alterou a verdade dos fatos, especialmente quanto à sua capacidade financeira, deve ela ser reconhecida como litigante de má-fé (CPC/73, art. 17, II) e condenada ao pagamento de multa e indenização à parte contrária (CPC/73, art. 18). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007081-4, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E REVISIONAL DE ALIMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO REQUERENTE - RECURSO RESTRITO AO PENSIONAMENTO MENSAL - ENCARGO MINORADO PELA SENTENÇA - PLEITO DE REDUÇÃO AINDA MAIOR DO MONTANTE DEVIDO - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADES PRESUMIDAS - ALIMENTANDA QUE É MENOR DE IDADE - CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - DECRÉSCIMO FINANCEIRO NÃO DEMONSTRADO A PONTO DE JUSTIFICAR MODIFICAÇÃO AINDA MAIS EXPRESSIVA DA PENSÃO - AFERI...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó