APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FACE DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS EMITIDOS POR CLIENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.). MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026868-7, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FACE DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS EMITIDOS POR CLIENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.). MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026868-7, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS LITIGANTES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO DA AUTORA DE CONCESSÃO DA BENESSE. DEFERIMENTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO VEDADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. CAPITALIZAÇÃO. DEMANDADA QUE SUSTENTA A LEGALIDADE DA COBRANÇA. MAGISTRADO QUE PERMITIU A EXIGÊNCIA DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PATENTEADA. ÓBICE DE ENFRENTAMENTO DO TEMA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RÉ QUE DEFENDE A LEGALIDADE DE EXIGÊNCIA, INCLUSIVE DE FORMA CUMULADA COM OUTROS BALIZAMENTOS. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PACTUADO. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE AFASTOU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MANTENDO A COBRANÇA DOS JUROS DE MORA E MULTA. ADEQUAÇÃO DO DECISUM NESTE ASPECTO QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REQUERIDA QUE AFIRMA A AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS À AUTORA. MAGISTRADO QUE REPUTA INVIÁVEL A DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EVIDENTE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA REBELDIA NO PONTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA QUE CLAMA PELA RECALIBRAGEM. ACOLHIMENTO. PARTES QUE SÃO VENCEDORAS E VENCIDAS, DEVENDO AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEREM ARCADOS POR AMBAS, DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA LITIGANTE. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 85 DO NOVO CPC). COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFINIÇÃO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR, NO ÂMBITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE VERSA SOBRE A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE CORROBOROU OS TERMOS CONTIDOS NA SÚMULA N. 306, PROCLAMANDO A LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO QUE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO PATRONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. EXEGESE ESTABELECIDA EM DETRIMENTO DO PRECEITUADO NO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NORMA EM VIGOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. A MESMA CORTE DA CIDADANIA QUE JÁ PROCLAMOU, INCLUSIVE, O ÓBICE DE RECAIR SOBRE ESSA VERBA QUALQUER MEDIDA JUDICIAL CONSTRITIVA POR CARACTERIZAR CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. POSICIONAMENTO JÁ SEDIMENTADO EM ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1152218/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 7-5-14). POSICIONAMENTO DO COLEGIADO CONSENTÂNEO COM AS DIRETRIZES DO ART. 85, § 14, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15). RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS, APELO DA RÉ PROVIDO EM PARTE E REBELDIA DA AUTORA ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025967-1, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS LITIGANTES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO DA AUTORA DE CONCESSÃO DA BENESSE. DEFERIMENTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO VEDADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCI...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE A TESE DE DEFESA. INSURGÊNCIA DA RÉ. VALOR INTEGRALIZADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE APONTA QUE A CREDORA PAGOU VALOR MAIOR DO QUE AQUELE INDICADO NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. QUANTIA INFORMADA NO RESUMO CONTRATUAL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO INSTRUMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IMPERATIVO ACOLHIMENTO DO VALOR INTEGRALIZADO APONTADO PELA AGRAVADA E QUE CONSTA EXPRESSAMENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL QUE PERMANECE INCÓLUME NESSE SEARA. QUANTUM ACIONÁRIO UTILIZADO NA CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS EM PECÚNIA. AFIRMADA NECESSIDADE DE SER UTILIZADO VALOR MENOR DO QUE O CONSIDERADO PELO TOGADO DE ORIGEM. INACOLHIMENTO. DEVEDORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DERRUIR AS QUANTIAS UTILIZADAS PELA AUTORA E APROVADAS PELO JULGADOR SINGULAR. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DA CREDORA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA VERGASTADA QUE FOI ALVO DE ALTERAÇÃO POR VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE N. 2015.072989-0, MANEJADO PELA EXEQUENTE E APRECIADO POR ESTE COLEGIADO NO DIA 1º-3-16. OBSERVÂNCIA AO QUE JÁ FOI DELIBERADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, EM REVERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO INACOLHIDO NO PONTO. DIVIDENDOS. REQUERIDA QUE SUSTENTA QUE A APURAÇÃO DOS ALUDIDOS RENDIMENTOS ENCONTRA FINITUDE NA DATA EMPREGADA PARA A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PLEITO ACOLHIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS RENDIMENTOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. SOMATÓRIO DA CONSUMIDORA QUE CONSIDERA AS MAIORES COTAÇÕES EM BOLSA. IMPERATIVA ADEQUAÇÃO PARA SE RECONHECER QUE O MARCO FINAL PARA A APURAÇÃO DOS DIVIDENDOS GERADOS PELAS AÇÕES COMPLEMENTARES SÃO AS DATAS ESTIPULADAS PARA AS SUAS RESPECTIVAS CONVERSÕES, A SABER, O DIA 27-5-09 PARA AS AÇÕES ORDINÁRIAS NOMINATIVAS (ON) E A DATA DE 24-4-08 PARA AS PREFERENCIAIS NOMINATIVAS (PN). TELEFONIA CELULAR E SEUS CONSECTÁRIOS. CLAMADA EXCLUSÃO DO SALDO EXECUTADO. DECISUM EXARADO PELO TOGADO A QUO QUE AFASTA A VERBA ATINENTE À DOBRA ACIONÁRIA. CLARIVIDENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIMENTO EXARADO NA ORIGEM QUE RESTOU MANTIDO INTACTO QUANDO DA APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2015.072989-0. CARÊNCIA DO BINÔMIO UTILIDADE-NECESSIDADE A JUSTIFICAR NOVA DELIBERAÇÃO SOB O TEMA. ENFOQUE OBSTADO NESSE VIÉS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL, SOB O PRISMA ECONÔMICO, DO DECRETO COMBATIDO. MANUTENÇÃO DO PATAMARES DELIBERADOS POR ESTA RELATORIA NO BOJO DO RECLAMO DE INSTRUMENTO DE N. 2015.072989-0. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE ALBERGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007032-9, de Correia Pinto, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE A TESE DE DEFESA. INSURGÊNCIA DA RÉ. VALOR INTEGRALIZADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE APONTA QUE A CREDORA PAGOU VALOR MAIOR DO QUE AQUELE INDICADO NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. QUANTIA INFORMADA NO RESUMO CONTRATUAL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO INSTRUMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IMPERATIVO ACOLHIMENTO DO VALOR INTEGRALIZADO APONTADO PELA AGRAVADA E QUE CONSTA EXPRESSAMENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISD...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS NA FORMA MERCANTIL. CONTAS QUE DEVEM SER VAZADAS NA FORMA MERCANTIL EXEGESE DO ART. 917 DO CPC/1973. DEVER DE OBSERVÂNCIA À DISPOSIÇÃO LEGAL, QUE IMPÕE, NO CASO CONCRETO, A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO ESCLARECENDO PORMENORIZADAMENTE OS DEPÓSITOS EFETUADOS, OS SAQUES REALIZADOS, A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA) E O SALDO CREDOR/DEVEDOR. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO POR MEIO DE PROGRAMAS DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092476-8, de Porto União, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS NA FORMA MERCANTIL. CONTAS QUE DEVEM SER VAZADAS NA FORMA MERCANTIL EXEGESE DO ART. 917 DO CPC/1973. DEVER DE OBSERVÂNCIA À DISPOSIÇÃO LEGAL, QUE IMPÕE, NO CASO CONCRETO, A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO ESCLARECENDO PORMENORIZADAMENTE OS DEPÓSITOS EFETUADOS, OS SAQUES REALIZADOS, A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA) E O SALDO CREDOR/DEVEDOR. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO POR MEIO DE PROGRAMAS DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS QUE SE MOSTRA INSUFICI...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEVEDOR. ADVOGADO SUBSCRITOR DA IRRESIGNAÇÃO NÃO MUNIDO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. FOTOCÓPIA GENÉRICA DE SUBSTABELECIMENTO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRAZO ASSINADO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. ATO PRATICADO REPUTADO COMO INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 104, § 2°, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009975-2, de Ipumirim, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEVEDOR. ADVOGADO SUBSCRITOR DA IRRESIGNAÇÃO NÃO MUNIDO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. FOTOCÓPIA GENÉRICA DE SUBSTABELECIMENTO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRAZO ASSINADO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. ATO PRATICADO REPUTADO COMO INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 104, § 2°, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009975-2, de Ipumirim, re...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. REBELDIA DA DEMANDANTE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEMA NA SENTENÇA. AUTOR QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. TESE ALBERGADA. RÉ QUE É ADVERTIDA, POR MEIO DE MANDADO DE CITAÇÃO, SOBRE A INCIDÊNCIA DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A VERSÃO HASTEADA PELA CONSUMIDORA. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE REDUNDA NA APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NOS ARTS. 302 E 319 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA NOS ARTS. 341 E 344 DO CPC/2015. SENTENÇA ALTERADA PARA ESTABELECER QUE O VALOR INTEGRALIZADO CORRESPONDE AO CONSTANTE NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO NOVO CPC. POSTULADA DEFINIÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO EM EXPRESSÃO MONETÁRIA. ÓBICE INVENCÍVEL NESTE INSTANTE PROCESSUAL. QUANTIA EXPRESSAMENTE DECLINADA PELO CONSUMIDOR SOMENTE EMPÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PARA INDICAR NUMERICAMENTE QUAL O EFETIVO VALOR INTEGRALIZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PORFIA QUE DEVE SER DESTRINCHADA EM EVENTUAL FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRELATO AO ART. 240 DO CPC/2015) E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DESDE A FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO A CONTAR ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO INALTERADA. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO TOGADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA COMPLEMENTARES RECONHECIDAS EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUJO AJUIZAMENTO OCORREU ANTERIORMENTE AO PRESENTE FEITO. PARCELA DE LUCRO DA EMPRESA RÉ QUE CONSTITUI CONSECTÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO ÀS AÇÕES DA TELESC S.A. PLEITO ACOLHIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO QUE DEVE OBEDIÊNCIA À REGRA DO ART. 20, § 3°, DO CPC DE 1973, CORRESPONDENTE AO ART. 85, § 2° DO CPC DE 2015. AUTORA QUE POSTULA SUA MAJORAÇÃO E FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO. PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO ARBITRADO EM 15%. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS LITIGANTES MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DETERMINADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACERTADO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO NÃO ENFRENTADO, APELO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO E REBELDIA DA AUTORA ENFOCADA EM PARTE E PARCIALMENTE ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024901-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. RECLAMO NÃ...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. VERBERADA AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE PRETENDE A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PROVENIENTES DA CISÃO DA TELESC S.A. E OS RESPECTIVOS PROVENTOS. PEDIDO NÃO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR, NA QUAL SE DISCUTIU A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDOS QUE NÃO POSSUEM IDENTIDADE. INSTITUTO DA COISA JULGADA NÃO EVIDENCIADO. PREFACIAL RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC DE 1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 85, § 2º, DO CPC DE 2015). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027899-4, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. VERBERADA AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE PRETENDE A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PROVENIENTES DA CISÃO DA TELESC S.A. E OS RESPECTIVOS PROVENTOS. PEDIDO NÃO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR, NA QUAL SE DISCUTIU A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICI...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA, ACOLHE A PEÇA DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO EX OFFICIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEMANDANTE QUE VISA, TÃO SOMENTE, A EXIGÊNCIA DO SOMATÓRIO PROVENIENTE DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELA EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. INADEQUAÇÃO DO INÍCIO DA FASE EXECUTIVA À MÍNGUA DE TÍTULO EXECUTIVO NESSE ASSUNTO. IMPERATIVA EXTINÇÃO DA FASE EXPROPRIATÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VI, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL (ATINENTE AO ART. 485, INCISO VI, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DEVEDORA, ENTRETANTO, QUE DEVE PAGAR AS DUAS MULTAS IMPINGIDAS PELO ESTADO-JUIZ JÁ PASSADAS EM JULGADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. IMPOSIÇÃO À CREDORA. EXEGESE DO ART. 20, CAPUT, E § 4º, DO CÓDIGO BUZAID. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, NOS TERMOS DOS ARTS. 11 E 12, AMBOS DA LEI N. 1.060/50, FACE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027166-0, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA, ACOLHE A PEÇA DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO EX OFFICIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEMANDANTE QUE VISA, TÃO SOMENTE, A EXIGÊNCIA DO SOMATÓRIO PROVENIENTE DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PE...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARGUMENTOS TECIDOS PELO CONSUMIDOR NA PEÇA VESTIBULAR ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SE COADUNAM COM O POSICIONAMENTO DESTE AREÓPAGO E DA CORTE DA CIDADANIA NAS ORIENTAÇÕES NS. 2 E 4. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE JUROS COMPENSATÓRIOS AJUSTADO SUPERAM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA NA DATA DE CELEBRAÇÃO DO PACTO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO VISLUMBRADA. FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO INERENTE AO ABALO DE CRÉDITO GERADO PELA NEGATIVAÇÃO DO AGRAVADO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. COMANDO RECORRIDO QUE, COM EXATIDÃO, CONCEDE A TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAR A CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, ELIDINDO OS EFEITOS DA MORA, BEM COMO OBSTAR A INCLUSÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DECISUM ADMOESTADO QUE RESULTA PRESERVADO NA ÍNTEGRA. MEDIDA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008833-3, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARGUMENTOS TECIDOS PELO CONSUMIDOR NA PEÇA VESTIBULAR ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SE COADUNAM COM O POSICIONAMENTO DESTE AREÓPAGO E DA CORTE DA CIDADANIA NAS ORIENTAÇÕES NS. 2 E 4. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE JUROS COMPENSATÓRIOS AJUSTADO SUPERAM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA NA DATA DE CELEBRAÇÃO DO PACTO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO VISLUMBRADA. FUNDADO RECEIO DE DANO...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. Juros remuneratórios. CONTRATOS JUNTADOS AO PROCESSO QUE NÃO APRESENTAM, EFETIVAMENTE, AS TAXAS DE JUROS EXIGIDAS NAS OPERAÇÕES. JUROS FLUTUANTES. LIMITAÇÃO DO ENCARGO AO TETO VEICULADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. EXEGESE DA SÚMULA 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA QUE IGUALMENTE FOI OBJETO DE DELIBERAÇÃO EM JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO (RECURSO ESPECIAL N. 1.112.879/PR, SOB A BATUTA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI), EM QUE A "CORTE DA CIDADANIA" ESTIPULOU A NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUANDO AUSENTE A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO PERCENTUAL NO CONTRATO OU NÃO EXIBIDA A AVENÇA. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR E DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO EM SEDE DE REPETITIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ANATOCISMO. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE não SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO suso. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO mensal defenestrada. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PACTUADO. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÓRIO INALTERADO NESSA SEARA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TUTELA JURISDICIONAL APRESENTADA NOS MESMOS TERMOS CLAMADOS NO APELO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PATENTEADA. ÓBICE DE ENFOQUE DA MATÉRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DE OUTRO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DIVERSO DO CONTRATADO. INACOLHIMENTO. ADOÇÃO COMO RATIO DECIDENDI DAS PONDERAÇÕES VAZADAS PELO TOGADO DE ORIGEM. PRETENSÃO PREJUDICADA PARA OS AJUSTES EM QUE RESTOU AUTORIZADA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E CONTA DE POUPANÇA, BEM COMO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO BANCO DO BRASIL VISA ELECTRON (CARTÃO BB VISA ELECTRON) QUE DEVEM OBSERVAR O INPC/IBGE, À MÍNGUA DE PARÂMETROS NECESSÁRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE RECALIBRAGEM CALCADO NO PROVIMENTO DO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFINIÇÃO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR, NO ÂMBITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE VERSA SOBRE A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE CORROBOROU OS TERMOS CONTIDOS NA SÚMULA N. 306, PROCLAMANDO A LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO QUE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO PATRONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. EXEGESE ESTABELECIDA EM DETRIMENTO DO PRECEITUADO NO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NORMA EM VIGOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. A MESMA CORTE DA CIDADANIA QUE JÁ PROCLAMOU, INCLUSIVE, O ÓBICE DE RECAIR SOBRE ESSA VERBA QUALQUER MEDIDA JUDICIAL CONSTRITIVA POR CARACTERIZAR CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. POSICIONAMENTO JÁ SEDIMENTADO EM ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1152218/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 7-5-14). POSICIONAMENTO DO COLEGIADO CONSENTÂNEO COM AS DIRETRIZES DO ART. 85, § 14, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15). REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026973-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCI...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO MANEJADA PELA EXECUTADA. INCONFORMISMO DA EXCIPIENTE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 100, INCISO IV, ALÍNEA "A", DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 53, INCISO III, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO FUX). DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINA QUE É COMPETENTE O FORO DO LUGAR ONDE ESTÁ A SEDE, PARA A AÇÃO EM QUE FOR RÉ A PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DA SOCIEDADE AGRAVANTE DE ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SUA SEDE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A EVENTUAL MODIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA DA SOCIEDADE EXCIPIENTE. INEXISTÊNCIA TAMBÉM DE COMUNICAÇÃO À EXEQUENTE SOBRE O SUPOSTO NOVO ENDEREÇO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DETERMINAM QUE SEJA OBSERVADO O LOGRADOURO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO SOCIAL DA DEVEDORA. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA COMBATIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015437-1, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO MANEJADA PELA EXECUTADA. INCONFORMISMO DA EXCIPIENTE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 100, INCISO IV, ALÍNEA "A", DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 53, INCISO III, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO FUX). DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINA QUE É COMPETENTE O FORO DO LUGAR ONDE ESTÁ A SEDE, PARA A AÇÃO EM QUE FOR RÉ A PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DA SOCIEDADE AGRAVANTE DE ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SUA SEDE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A EVENTUAL MODIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA DA SOCIEDADE EXCIPIENTE. INEXISTÊNCIA TAMBÉM DE...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE DE DEFESA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICADO DE PLANO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DO CREDOR, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. EM 7-5-14). CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO. INARREDÁVEL REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA FASE EXECUTIVA COM BASE NO VALOR APURADO NO CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATRIBUÍDO À DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73, ESTABELECEU O NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESP N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIZ FELIPE SALOMÃO, J. 1-8-11). REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027182-8, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE DE DEFESA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICADO DE PLANO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DO CREDOR, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MI...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. TOGADO DA COMARCA EM QUE O VEÍCULO ESTÁ LOCALIZADO QUE RECUSA CUMPRIMENTO AO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CUJA LIMINAR FORA DEFERIDA PELO JUÍZO EM QUE TRAMITA O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. MAGISTRADO QUE PROMOVE EX OFFICIO O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 13.043/2014, QUE IMPINGIU MODIFICAÇÕES NO DECRETO-LEI 911/1969, AFASTANDO SUA APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO E RECUSA CUMPRIMENTO À LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. INVIABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DO DECISUM. CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A LEI TIDA COMO INCONSTITUCIONAL VERSA SOBRE MATÉRIAS DISTINTAS E QUE NÃO GUARDARIAM QUALQUER RELAÇÃO ENTRE SI E QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR A NORMA COM O TOM DE INCONSTITUCIONALIDADE E TAMPOUCO CONDUZIR À DECISÃO OBJURGADA. MERA ATECNIA DO LEGISLADOR. IRREGULARIDADE FORMAL DA LEI QUE NÃO CONFIGURA ESCUSA VÁLIDA PARA A SUA INOBSERVÂNCIA. EXEGESE DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR N. 95/1998. PRECEDENTES. INTERLOCUTÓRIA CASSADA PARA QUE SE DÊ CUMPRIMENTO À BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006044-5, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. TOGADO DA COMARCA EM QUE O VEÍCULO ESTÁ LOCALIZADO QUE RECUSA CUMPRIMENTO AO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CUJA LIMINAR FORA DEFERIDA PELO JUÍZO EM QUE TRAMITA O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. MAGISTRADO QUE PROMOVE EX OFFICIO O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 13.043/2014, QUE IMPINGIU MODIFICAÇÕES NO DECRETO-LEI 911/1969, AFASTANDO SUA APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO E RECUSA CUMPRIMENTO À LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO S...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS AO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. VALOR INTEGRALIZADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE INFORMA SOMENTE O VALOR PAGO À VISTA. PETIÇÃO INICIAL DA FASE DE CONHECIMENTO MUNICIADA COM TODOS OS BOLETOS BANCÁRIOS, OS QUAIS APONTAM QUE O CREDOR PAGOU VALOR A MAIOR DO QUE AQUELE INDICADO NA AVENÇA. IMPERATIVO EMPREGO DO VALOR PARCELADO DESEMBOLSADO PELO CONSUMIDOR, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR AO HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO DE CONSUMO O ÔNUS DE COMPROVAR A EVENTUAL INCIDÊNCIA DE ENCARGOS FINANCEIROS NOS MONTANTES FRACIONADOS, QUANDO O PACTO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO TRAZ EM SEU BOJO ESTAS INFORMAÇÕES. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ENFOQUE DOS TEMAS LEVANTADOS NO INCIDENTE DE DEFESA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.013, § 1°, DA NOVEL LEI ADJETIVA CIVIL. COTAÇÃO DAS AÇÕES. ARGUMENTOS TECIDOS COM O FIM DE OBTER A DEFINIÇÃO DE QUE A COTAÇÃO A SER UTILIZADA PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA DEVE SER AQUELA DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SUSCITADA INEXISTÊNCIA DE PLANILHA A EMBASAR OS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO COMPUTADOS PELO CREDOR. TESE RECHAÇADA. VALORES QUE SE ANCORAM EM CÁLCULOS REALIZADOS JUNTAMENTE COM A PERÍCIA. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL. ACOLHIMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE OS DIVIDENDOS SEREM COMPUTADOS EM PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. INVIABILIDADE DE O EXEQUENTE AUFERIR LUCRO DECORRENTE DA TITULARIDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS EM RELAÇÃO À DATA ULTERIOR ÀQUELA CONSIDERADA COMO A DA VENDA DESTES. CÔMPUTO PERICIAL QUE CONSIDERA OS VALORES DAS PARCELAS DE LUCRO EM PERÍODO POSTERIOR À TRANSFORMAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. IMPERATIVO AFASTAMENTO DO MONTANTE PECUNIÁRIO RELATIVO AOS DIVIDENDOS. OUTROSSIM, IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS PARA SE CHEGAR AO QUANTUM. AVENTADA LIQUIDAÇÃO ZERO. TESE RECHAÇADA. ACOLHIMENTO DO VALOR INTEGRALIZADO DEFENDIDO PELO CONSUMIDOR QUE ALTERA TODA A ESTRUTURA DO CÁLCULO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTATAÇÃO DE QUE O AUTOR TEM DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE 1.406 (MIL, QUATROCENTAS E SEIS) AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DO INCIDENTE QUE DEVEM SER REBALIZADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE O ACOLHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO IMPORTA CONDENAÇÃO DO CREDOR AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA, QUE DEVE SER FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973 (RESP N. 1.134.186/RS, REL. LUIS FELIPE SALOMÃO). FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO MONTANTE DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA DEVEDORA. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DA VERBA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA SUSPENSA, POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE, NO MAIS, DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM PROL DOS CAUSÍDICOS DO EXEQUENTE, OS QUAIS SERÃO REMUNERADOS NO BOJO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 517 DA CORTE ESPECIAL. RECURSO PROVIDO E, NA FORMA DO ART. 1.013, § 1º, DO CPC/2015, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027907-5, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS AO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. VALOR INTEGRALIZADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE INFORMA SOMENTE O VALOR PAGO À VISTA. PETIÇÃO INICIAL DA FASE DE CONHECIMENTO MUNICIADA COM TODOS OS BOLETOS BANCÁRIOS, OS QUAIS APONTAM QUE O CREDOR PAGOU VALOR A MAIOR DO QUE AQUELE INDICADO NA AVENÇA. IMPERATIVO EMPREGO DO VALOR PARCELADO DESEMBOLSADO PELO CONSUMIDOR, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBU...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE IMPOSSÍVEL NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-L, § 2°, DO CPC/1973 (SEMELHANTE AO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015). ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DECISÃO INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NESTE PARTICULAR. PROVENTOS. DEFENDIDO CÔMPUTO DOS RENDIMENTOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PLEITO RECHAÇADO. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TESE ALBERGADA. INVIABILIDADE DE O EXEQUENTE AUFERIR LUCRO DECORRENTE DA TITULARIDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS EM RELAÇÃO À DATA ULTERIOR ÀQUELA CONSIDERADA COMO A DA VENDA DESTES. CÔMPUTO PERICIAL QUE CONSIDERA OS VALORES DAS PARCELAS DE LUCRO EM PERÍODO POSTERIOR A TRANSFORMAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. ADEQUAÇÃO OBSTADA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015547-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE IMPOSSÍVEL NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS DEVEDORES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. Juros remuneratórios. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU: (1) A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO; (2) A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E A ABUSIVIDADE RESTAR CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE AS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE O PERCENTUAL PREVISTO NA AVENÇA NÃO SUPLANTA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO PATENTEADA. MANUTENÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONTRATADOS QUE SE MOSTRA IMPERATIVA. MANTENÇA DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. ANATOCISMO. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO ACIMA. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO AUTORIZADA. PRESERVAÇÃO DO DECISUM NESTA PORÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE RECALIBRAGEM CALCADO NA CHANCELA DO APELO. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027862-6, de Tubarão, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS DEVEDORES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TR...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.387.248/SC. TESES AFASTADAS. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO CLAMADA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO ALTERADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL PARA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA EM QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TESE DEFENESTRADA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DEFINIDO NA ORIGEM, SOB PENA DE SE INCORRER EM INDEVIDA REFORMATIO IN PEJUS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA RECALIBRAGEM FACE A MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA RECÍPROCA, FICANDO 60% (SESSENTA POR CENTO) A ENCARGO DA IMPUGNANTE E 40% (QUARENTA POR CENTO) SOB A RESPONSABILIDADE DO IMPUGNADO. VERBA HONORÁRIA. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ATENTA AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO. MAGISTRADO QUE ARBITRA O ESTIPÊNDIO PARA AMBOS OS CONTENDORES. APRECIAÇÃO DO TEMA SOB ESSA ÓTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO INCIDENTE EM PROL DO ADVOGADO DO AUTOR, SOB PENA DE INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO PELO IMPUGNADO SUSPENSA, POR SER DETENTOR DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013807-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENT...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE DEU provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065862-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE DEU provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MAGISTRADO QUE AFASTA A TESE COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL DO CONTEÚDO MATERIAL DO(S) CONTRATO(S) CELEBRADO(S) ENTRE AS PARTES. POSICIONAMENTO ADOTADO PELO JULGADOR NÃO COMBATIDO NAS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVANTE QUE SE ADSTRINGIU A APRESENTAR EVENTUAL PREJUDICIALIDADE DA MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS OPERADOS DIRETAMENTE NA SUA CONTA BANCÁRIA. FLAGRANTE DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO RECURSO E A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENFOQUE VEDADO DO RECLAMO POR IRREGULARIDADE FORMAL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017058-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MAGISTRADO QUE AFASTA A TESE COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL DO CONTEÚDO MATERIAL DO(S) CONTRATO(S) CELEBRADO(S) ENTRE AS PARTES. POSICIONAMENTO ADOTADO PELO JULGADOR NÃO COMBATIDO NAS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVANTE QUE SE ADSTRINGIU A APRESENTAR EVENTUAL PREJUDICIALIDADE DA MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS OPERADOS DIRETAMENTE NA SUA CONTA BANCÁRIA. FLAGRANTE DISS...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE O INCIDENTE DEFENSIVO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA GLOBAL DO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. EXIGÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID (CORRELATO AO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015). CONCESSIONÁRIA QUE DEPOSITA O VALOR INCONTROVERSO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO. INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA SUPRIDA POR POSTERIOR REFORÇO. SOMATÓRIO DOS DOIS PAGAMENTOS QUE ABARCAM O MONTANTE EXCUTIDO. ACOLHIMENTO DO DEPÓSITO COMPLEMENTAR. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO VERIFICADA. REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA COMBATIDA. INAPLICABILIDADE, OUTROSSIM, DO ART. 515, § 3º DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 1.013, § 3º, DO CÓDIGO FUX). CAUSA QUE NÃO SE ENCONTRA MADURA PARA JULGAMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPERATIVO RETORNO DO FEITO EXPROPRIATÓRIO À ORIGEM PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO. REBELDIA ACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015853-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE O INCIDENTE DEFENSIVO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA GLOBAL DO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. EXIGÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID (CORRELATO AO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015). CONCESSIONÁRIA QUE DEPOSITA O VALOR INCONTROVERSO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO. INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA SUPRIDA POR POSTERIOR REFORÇO. SOMATÓRIO DOS DOIS PAGAMENTOS QU...
Data do Julgamento:24/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial