APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA RÉ - EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROVIDÊNCIA TOMADA ESPONTANEAMENTE PELA RÉ, NÃO OBSTANTE O MAGISTRADO A QUO TENHA POSTERGADO A ANÁLISE DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ATO QUE IMPLICA NO RECONHECIMENTO TÁCITO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AUTORA - EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CPC/1973 CORRETAMENTE EMPREENDIDA - RECURSO DESPROVIDO. Vindo a ré a, administrativamente, promover a retirada do nome da autora do rol de maus pagadores, independentemente de ordem judicial nesse sentido, verificado está o reconhecimento tácito do pedido, autorizando a extinção do feito com fulcro no art. 269, II, do CPC/1973. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011551-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA RÉ - EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROVIDÊNCIA TOMADA ESPONTANEAMENTE PELA RÉ, NÃO OBSTANTE O MAGISTRADO A QUO TENHA POSTERGADO A ANÁLISE DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ATO QUE IMPLICA NO RECONHECIMENTO TÁCITO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AUTORA - EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CPC/1973 CORRETAMENTE EMPREENDIDA - RECURSO DESPROVIDO. Vindo a ré a, administrativamente, promover a retirada do nome da autora do rol de maus...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.054624-9, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da aç...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE SUSPENDEU O CUMPRIMENTO DA LIMINAR, POR 180 DIAS - INCONFORMISMO DA PARTE REQUERENTE - PRELIMINAR DE NULIDADE - ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM CURSO - BENS PERSEGUIDOS QUE SE MOSTRAM ESSENCIAIS À ATIVIDADE COMERCIAL DA PARTE REQUERIDA - EXEGESE DO § 3º DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005 - PRAZO DE SUSPENSÃO - TERMO INICIAL - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE IMPROPRIEDADE NO PONTO - MITIGAÇÃO DO RIGOR DO PERÍODO DE SUSPENSÃO - EXEGESE DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA EMPRESA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Considera-se nula a decisão que padece de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), não se confundindo com aquela em que, de forma suscinta, expõe e decreta a solução da questão. II - Aplica-se a ressalva final contida no § 3º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005 para efeito de permanência, com a empresa recuperanda, dos bens objeto da ação de busca e apreensão, quando se destinarem ao regular desenvolvimento das essenciais atividades econômico-produtivas (STJ, AgRg no CC n. 127.629/MT, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 23.04.2014). III - Admite-se a prorrogação do prazo suspensivo das ações e execuções ajuizadas em face da sociedade em crise econômico-financeira, previsto no art. 6º, § 3º, da Lei n. 11.101/2005 (STJ, CC 111.614/DF, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 12.06.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004255-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE SUSPENDEU O CUMPRIMENTO DA LIMINAR, POR 180 DIAS - INCONFORMISMO DA PARTE REQUERENTE - PRELIMINAR DE NULIDADE - ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM CURSO - BENS PERSEGUIDOS QUE SE MOSTRAM ESSENCIAIS À ATIVIDADE COMERCIAL DA PARTE REQUERIDA - EXEGESE DO § 3º DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005 - PRAZO DE SUSPENSÃO - TERMO INICIAL - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE IMPROPRIEDADE NO PONTO - MITIGAÇÃO DO RIGOR DO PERÍODO DE SUSPENSÃO - EXE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DETERMINAÇÃO PARA QUE O EXECUTADO PAGUE A QUANTIA EXIGIDA, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL - INCONFORMISMO DO EXECUTADO - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - RECLAMO ACOLHIDO - ACORDO DE ALIMENTOS ENTABULADO PARA VIGER SOMENTE ATÉ A CONCLUSÃO DA PRIMEIRA GRADUAÇÃO DA ALIMENTANDA - DÍVIDA REFERENTE A PERÍODO POSTERIOR - PROCESSO EXECUTIVO NULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 803, I DO CPC/2015 - EXTINÇÃO NECESSÁRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 485, IV, DO CPC/2015 - QUESTÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO JUÍZO AD QUEM - EFEITO TRANSLATIVO RECURSAL (CPC/2015, ART. 1.013, § 1º) - EXTINÇÃO PREMATURA DEVIDA - RECURSO PREJUDICADO. I - Por força do efeito translativo do agravo de instrumento, autoriza-se ao relator, monocraticamente, ou ao órgão ad quem, sendo o caso, reconhecer de ofício as chamadas 'matérias de ordem pública', analisando o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais (TJSC, AI n. 2012.029380-8, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 26.08.2014). II - Se o dever de pagar alimentos encerrou-se quando da conclusão da primeira graduação da alimentanda, não há se falar em título executivo se as prestações executadas são posteriores ao termo final da obrigação entabulada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002263-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DETERMINAÇÃO PARA QUE O EXECUTADO PAGUE A QUANTIA EXIGIDA, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL - INCONFORMISMO DO EXECUTADO - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - RECLAMO ACOLHIDO - ACORDO DE ALIMENTOS ENTABULADO PARA VIGER SOMENTE ATÉ A CONCLUSÃO DA PRIMEIRA GRADUAÇÃO DA ALIMENTANDA - DÍVIDA REFERENTE A PERÍODO POSTERIOR - PROCESSO EXECUTIVO NULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 803, I DO CPC/2015 - EXTINÇÃO NECESSÁRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 485, IV, DO CPC/2015 - QUESTÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO JUÍZO AD QUEM - EFEITO TRANSLATIVO RECURSAL (CPC/2015, ART. 1.013, § 1...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, APLICOU MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA E INDEFERIU O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA LEVANTADA PELA PARTE EXEQUENTE - INCONFORMISMO DA PARTE EXECUTADA - RECLAMO ACOLHIDO - CRÉDITO QUE É OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL - QUESTÃO CONTROVERTIDA AINDA NÃO DEFINITIVAMENTE DECIDIDA - SIMPLES DIREITO PATRIMONIAL - AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE URGÊNCIA NA LIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO - CAUÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA, ADEMAIS, NÃO PRESTADA PELO INTERESSADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475, III, DO CPC/1973 - DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO QUE SE MOSTROU TEMERÁRIA NO CASO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC/1973 - APENAMENTO INAPROPRIADO - INTUITO DE REDISCUSSÃO NÃO VERIFICADO NA HIPÓTESE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVO LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Restando pendente a discussão travada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, mostra-se temerária a liberação do numerário depositado judicialmente, mormente se não houver o oferecimento de caução idônea pelos exequentes (CPC/1973, art. 475-O, III). II - O apenamento previsto no parágrafo único do art. 538 do CPC/1973 justifica-se tão somente quando os embargos de declaração forem opostos pela parte com escopo manifestamente protelatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007756-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, APLICOU MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA E INDEFERIU O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA LEVANTADA PELA PARTE EXEQUENTE - INCONFORMISMO DA PARTE EXECUTADA - RECLAMO ACOLHIDO - CRÉDITO QUE É OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL - QUESTÃO CONTROVERTIDA AINDA NÃO DEFINITIVAMENTE DECIDIDA - SIMPLES DIREITO PATRIMONIAL - AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE URGÊNCIA NA LIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO - CAUÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA, ADEMAIS, NÃO PRESTADA PELO INTERESSADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475, III, DO CPC/1973 - DISPONIBI...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL - RECURSO DO RÉU - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS, INSERIDAS INCLUSIVE EM CONTRATOS EXTINTOS, COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INOCORRÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL QUE POSSUI CARÁTER PESSOAL - ENQUADRAMENTO NA REGRA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS NÃO CONFIGURADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIES CONTRATUAIS QUE ADMITEM A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TARIFAS DE "ABERTURA DE CRÉDITO", DE "EMISSÃO DE CARNÊ" E "COMISSÃO DE OPERAÇÕES ATIVAS" - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - CONTRATOS FIRMADOS NA VIGÊNCIA DA NORMA AUTORIZADORA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL ALTERADA - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VEDAÇÃO - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 306 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. A revisão contratual também pode ser operada nos contratos já extintos pelo pagamento, pela novação ou pela renegociação (STJ, Súmula n. 286). II - Na ação revisional o direito invocado é de caráter pessoal, de modo que a prescrição da pretensão revisional é de 10 (dez) anos, conforme a regra estabelecida no art. 205 do Código Civil. III - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. IV - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. V - É válida a cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, desde que o seu valor não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e desde que a sua exigência não seja cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). VI - A cobrança das chamadas "tarifa de abertura de crédito", de "emissão de carnê" e da "comissão de operações ativas" restou vedada nos contratos celebrados a partir da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, ocorrida em 30.04.2008, e posteriormente substituída pela Resolução n. 3.919/2010. Tendo o contrato sido celebrado antes da vigência das referidas resoluções, permitida está a incidência. VII - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. IX - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070361-2, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL - RECURSO DO RÉU - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS, INSERIDAS INCLUSIVE EM CONTRATOS EXTINTOS, COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INOCORRÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL QUE POSSUI CARÁTER PESSOAL - ENQUADRAMENTO NA REGRA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO PR...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS E OUTROS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS - RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO À AUTORA NESTE PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DELINEADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA APLICADA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS CUJOS PERCENTUAIS NÃO FORAM DISCRIMINADOS - SÚMULA N. 530 DO STJ - NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE TAXA DE JUROS PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 12% AO ANO CONTIDO NA LEI DE USURA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIES CONTRATUAIS QUE ADMITEM A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - FIXAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER REPETIDO - MORA DEBENDI DESCARACTERIZADA PELO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE EM ENCARGOS INCIDENTES NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDO - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSE ÂMBITO, PROVIDOS EM PARTE. I - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. II - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo banco central como sendo a média de mercado. III - À luz da Súmula n. 530 do STJ, não sendo possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo banco central, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa efetivamente cobrada - a ser apurada em cumprimento de sentença - for mais vantajosa para o devedor. IV - Segundo a Lei n. 6.840/80 e o Decreto-Lei n. 413/69, a fixação dos juros remuneratórios nas notas de crédito comercial, industrial rural é atribuição do Conselho Monetário Nacional. Na omissão deste em fixar os percentuais aplicáveis, devem os juros ser limitados ao percentual de 12% ao ano previsto na Decreto n. 22.626/33 (Lei da Usura). V - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. A ausência de cláusula expressa ou de diferença do percentual anual e do duodécuplo do percentual mensal dos juros, torna inviável a constatação da pactuação do encargo e, por óbvio, a sua exigência na formação do débito. VI - A Súmula n. 93 do STJ, bem como o art. 14, VI do Decreto-Lei n. 413/69 e o art. 5º, da Lei n. 6.840/80 permitem a capitalização dos juros nas cédulas de crédito comercial firmadas a partir da vigência da Medida Provisória n. 1.963/17 (31.03.00), desde que tais instrumentos contenham previsão expressa da incidência do encargo. VII - É válida a cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, desde que o seu valor não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e desde que a sua exigência não seja cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). VIII - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. IX - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002921-2, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS E OUTROS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS - RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO À AUTORA NESTE PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DELINEADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA APLICADA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS CUJOS PERCENTUAIS NÃO FORAM DISCRIMINADOS - SÚMULA N. 530 DO STJ - NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DO AUTOR - DECISÃO ANTERIOR INDEFERINDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE OPORTUNA INSURGÊNCIA - PRECLUSÃO CARACTERIZADA - APELO DESACOMPANHADO DO PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO Não tendo o apelante se insurgido no momento oportuno quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, preclusa está a questão, cabendo-lhe efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011553-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DO AUTOR - DECISÃO ANTERIOR INDEFERINDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE OPORTUNA INSURGÊNCIA - PRECLUSÃO CARACTERIZADA - APELO DESACOMPANHADO DO PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO Não tendo o apelante se insurgido no momento oportuno quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, preclusa está a questão, cabendo-lhe efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011553-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antôni...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DA TOTALIDADE DO MONTANTE DEPOSITADO NOS AUTOS EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE - INCONFORMISMO DO TERCEIRO INTERESSADO - PRETÉRITA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - POSTERIOR CESSÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - INSTRUMENTO PARTICULAR NÃO LEVADO A REGISTRO PÚBLICO - INEFICÁCIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS - EXEGESE DO ART. 221 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 129, § 9º, DA LEI N. 6.015/1973 - LIBERAÇÃO DA TOTALIDADE DO NUMERÁRIO AO EXEQUENTE QUE SE MOSTRA INDEVIDA - VALORES PENHORADOS QUE DEVERÃO SER RESGUARDADOS EM FAVOR DO TERCEIRO INTERESSADO - RECURSO PROVIDO. A cessão de crédito efetuada por instrumento particular não tem o condão de afetar a penhora já inscrita no rosto dos autos, especialmente se inexistente o registro público apto a habilitar a produção de efeitos da cessão perante terceiros. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001851-8, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DA TOTALIDADE DO MONTANTE DEPOSITADO NOS AUTOS EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE - INCONFORMISMO DO TERCEIRO INTERESSADO - PRETÉRITA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - POSTERIOR CESSÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - INSTRUMENTO PARTICULAR NÃO LEVADO A REGISTRO PÚBLICO - INEFICÁCIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS - EXEGESE DO ART. 221 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 129, § 9º, DA LEI N. 6.015/1973 - LIBERAÇÃO DA TOTALIDADE DO NUMERÁRIO AO EXEQUENTE QUE SE MOSTRA INDEVIDA - VALORES PENHORADOS QUE DEVERÃO SER RESGUARDADO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ASTREINTES - DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MULTA COMINATÓRIA - INCONFORMISMO DA PARTE EXECUTADA - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA A CONTENTO - MANDADOS DE CONSTATAÇÃO CONFECCIONADOS QUE CORROBORAM A SITUAÇÃO NARRADA - DECISÃO QUE MERECE SER MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não cumprida a contento a determinação judicial que impôs uma obrigação de fazer à parte, a incidência da multa diária, mais do que uma compensação ao prejudicado, serve como fator desestimulante ao descumprimento da ordem judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006875-7, de Descanso, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ASTREINTES - DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MULTA COMINATÓRIA - INCONFORMISMO DA PARTE EXECUTADA - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA A CONTENTO - MANDADOS DE CONSTATAÇÃO CONFECCIONADOS QUE CORROBORAM A SITUAÇÃO NARRADA - DECISÃO QUE MERECE SER MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não cumprida a contento a determinação judicial que impôs uma obrigação de fazer à parte, a incidência da multa diária, mais do que uma compensação ao prejudicado, serve como fator desestimulante ao descumprimento da ordem ju...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA - CUSTO EFETIVO TOTAL - TEMA NÃO RELACIONADO ENTRE OS PEDIDOS DISPOSTOS NA EXORDIAL E NÃO ENFRENTADO NA SENTENÇA - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL CARACTERIZADA - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DELINEADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - INTERESSE RECURSAL EM PARTE DOS CONTRATOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE NOS CONTRATOS DE DESCONTO DE CHEQUES E DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS DIANTE DA AUSÊNCIA PREVISÃO EXPRESSA E IMPLÍCITA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - EXIGÊNCIA PERMITIDA NOS CONTRATOS DE CAPITAL DE GIRO, DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO E NA CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - VEDAÇÃO DE SUA CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL, FICANDO AFASTADOS ESTES ÚLTIMOS - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NOS CONTRATOS EM QUE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DA PACTUAÇÃO - TARIFAS DE "ABERTURA DE CRÉDITO" E DE "CADASTRO" - NECESSIDADE DE EXPRESSA PACTUAÇÃO - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO INADMITIDA NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN 3.518/2007 - PACTO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA NORMA AUTORIZADORA, TORNANDO INVIÁVEL A EXIGÊNCIA DA TAC - ATRIBUIÇÃO AO CONSUMIDOR DOS HONORÁRIOS E DAS DESPESAS EFETUADAS PARA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DE OBRIGAÇÕES ENTRE OS CONTRATANTES - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - MORA DEBENDI DESCARACTERIZADA PELO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES EM ENCARGOS INCIDENTES NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - PROIBIÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES ATÉ O RECÁLCULO DO DÉBITO A SER REALIZADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, PROVIDO EM PARTE. I - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. II - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. III - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. IV - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. V - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. A ausência de cláusula expressa ou de diferença do percentual anual e do duodécuplo do percentual mensal dos juros, torna inviável a constatação da pactuação do encargo e, por óbvio, a sua exigência na formação do débito. VI - É válida a cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade quando expressamente pactuada, desde que o seu valor não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e desde que a sua exigência não seja cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). VII - A exigência das tarifas de cadastro e de abertura de crédito imprescindem de demonstração de sua expressa contratação. Além disso, a cobrança da chamada "tarifa de abertura de crédito - TAC" restou vedada nos contratos celebrados a partir da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, ocorrida em 30.04.2008, e posteriormente substituída pela Resolução n. 3.919/2010. VIII - A cláusula em contrato bancário que atribui ao consumidor o pagamento de despesas de cobrança extrajudicial e honorários advocatícios encontra claro óbice no art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser nula de pleno direito a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança da sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. IX - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. X - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. XI - A descaracterização da mora torna inviável a inscrição ou a permanência do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, bem como a adoção de medidas judiciais pela casa bancária para retomar os bens dados em garantia. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075195-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA - CUSTO EFETIVO TOTAL - TEMA NÃO RELACIONADO ENTRE OS PEDIDOS DISPOSTOS NA EXORDIAL E NÃO ENFRENTADO NA SENTENÇA - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL CARACTERIZADA - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DELINEADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - MÚTUO CONTRATADO EXCLUSIVAMENTE PELA ESPOSA NA VIGÊNCIA DO MATRIMÔNIO E DA CONTA CONJUNTA - POSTERIOR SEPARAÇÃO DO CASAL COM A EXCLUSÃO DA ESPOSA DA TITULARIDADE DA CONTA - DÉBITOS DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO QUE CONTINUARAM A SER DESCONTADOS DA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DO AUTOR - IMPOSSIBILIADE - CONTA CONJUNTA QUE GERA SOLIDARIEDADE APENAS EM RELAÇÃO AOS ATIVOS MOVIMENTADOS, NÃO GERANDO RESPONSABILIDADE SOBRE AS DÍVIDAS E TÍTULOS PARA O TITULAR QUE NÃO OS CONTRATOU/EMITIU - RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DOS DESCONTOS - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS QUE DEVE SER REALIZADA NA FORMA SIMPLES, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FATO QUE REPRESENTOU MERO ABORRECIMENTO - EXISTÊNCIA DE SALDO NEGATIVO NA CONTA DO AUTOR ANTES DOS DESCONTOS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO E DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - ASTREINTE FIXADA PARA O CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO - APELO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - A solidariedade dos cotitulares da conta conjunta se limita à propriedade dos fundos comuns e à sua movimentação, não se presumindo em relação aos títulos emitidos apenas por um dos titulares. Assim, aquele que não contraiu dívida e nem emitiu título de crédito não pode ser transformado em codevedor. II - A restituição das prestações indevidamente descontadas do titular que não contraiu a dívida deve ser realizada em dobro apenas quando comprovada a má-fé da instituição financeira. III - Os fatos caracterizados como percalços da vida, tratando-se de meros dissabores e aborrecimentos e cujos danos não tiveram repercussão fora da esfera individual e não geraram abalo à honra, situação de dor, sofrimento ou humilhação, não constituem dano moral passível de indenização (AgRg no AREsp n. 701905/MG, rel. Min. Raul Araújo, j. em 01.12.2015). IV - Se o único obstáculo ao cumprimento de determinação judicial para a qual havia incidência de multa diária foi o descaso do devedor, não é possível reduzi-la, pois as astreintes têm por objetivo, justamente, forçar o devedor renitente a cumprir sua obrigação (STJ, REsp n. 1.192.197/SC, rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi, j. em 07.02.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076598-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - MÚTUO CONTRATADO EXCLUSIVAMENTE PELA ESPOSA NA VIGÊNCIA DO MATRIMÔNIO E DA CONTA CONJUNTA - POSTERIOR SEPARAÇÃO DO CASAL COM A EXCLUSÃO DA ESPOSA DA TITULARIDADE DA CONTA - DÉBITOS DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO QUE CONTINUARAM A SER DESCONTADOS DA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DO AUTOR - IMPOSSIBILIADE - CONTA CONJUNTA QUE GERA SOLIDARIEDADE APENAS EM RELAÇÃO AOS ATIVOS MOVIMENTADOS, NÃO GERANDO RESPONSABILIDADE SOBRE AS DÍVIDAS E T...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - FUMUS BONI IURIS REPRESENTADO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA EM DESFAVOR DOS RÉUS - PERICULUM IN MORA - FUNDADO TEMOR NÃO DEMONSTRADO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS BENS ESTARIAM SENDO VENDIDOS, TRANSFERIDOS FRAUDULENTAMENTE, OCULTADOS, OU DEPRECIADOS COM O MANIFESTO PROPÓSITO DE PREJUDICAR CRÉDITO EVENTUALMENTE RECONHECIDO EM FAVOR DOS AUTORES NA ALUDIDA AÇÃO INDENIZATÓRIA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Para o deferimento da medida cautelar de arrolamento de bens, além da demonstração do fumus boni iuris, o postulante deve comprovar seu fundado temor, consistente na ameaça concreta da alienação, da transferência fraudulenta, da ocultação, ou da depreciação dos bens pelos réus, com o manifesto propósito de prejudicar crédito eventualmente reconhecido em seu favor na ação principal. II - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074291-2, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - FUMUS BONI IURIS REPRESENTADO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA EM DESFAVOR DOS RÉUS - PERICULUM IN MORA - FUNDADO TEMOR NÃO DEMONSTRADO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS BENS ESTARIAM SENDO VENDIDOS, TRANSFERIDOS FRAUDULENTAMENTE, OCULTADOS, OU DEPRECIADOS COM O MANIFESTO PROPÓSITO DE PREJUDICAR CRÉDITO EVENTUALMENTE RECONHECIDO EM FAVOR DOS AUTORES NA ALUDIDA AÇÃO INDENIZATÓRIA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO DESPR...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS AVENÇAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS NÃO CUMPRIDA PELA CASA BANCÁRIA - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DAS ASSINATURAS DOS CONTRATOS - REGRA APLICADA FACE A AUSÊNCIA DE SUA EXIBIÇÃO - SÚMULA 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA PACTUAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - MORA DEBENDI DESCARACTERIZADA PELO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE EM ENCARGOS INCIDENTES NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO POR ESTAR DE ACORDO COM A PECULIARIDADES DO CASO SUB JUDICE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - À luz da Súmula n. 530 do STJ, não sendo possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo banco central, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa efetivamente cobrada - a ser apurada em cumprimento de sentença - for mais vantajosa para o devedor. II - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. III - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. A ausência de juntada do contrato pela instituição financeira torna inviável a constatação da pactuação do encargo e, por óbvio, a sua exigência em qualquer periodicidade na formação do débito. V - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. VI - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora, por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. VII - A descaracterização da mora torna inviável a inscrição ou a permanência do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, bem como a adoção de medidas judiciais pela casa bancária para retomar os bens dados em garantia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041862-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS AVENÇAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS NÃO CUMPRIDA PELA CASA BANCÁRIA - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA É...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021592-1, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - RECURSO ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO - INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A TEMPESTIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil/1973 (art. 1.021 do CPC/2015), atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Conforme precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, no caso de duas decisões sobre o mesmo tema, não tendo a parte interessada interposto agravo da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível recurso sobre decisão que aprecia eventual pedido de reconsideração que, como é cediço, não possui o condão de suspender o prazo recursal correspondente. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2016.000949-2, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - RECURSO ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO - INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A TEMPESTIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil/1973 (art. 1.021 do CPC/2015), atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante,...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - CAPITAL DE GIRO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DOS EMBARGANTES - PLANILHA DEMONSTRATIVA DO DÉBITO HÁBIL PARA INSTRUIR A EXECUÇÃO - PRELIMINAR RECHAÇADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECONHECIMENTO NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DELINEADA - DÍVIDA COM PRAZO CERTO DE VENCIMENTO - POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO SEM A NECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - JUROS DE MORA - PACTUAÇÃO EM 12% AO ANO - PERCENTUAL NÃO ABUSIVO E EM CONFORMIDADE COM AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ART. 406 DO CC E NO ART. 161, § 1º DO CTN - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXCLUSÃO DO NOME DOS EMBARGANTES DOS CADASTROS NEGATIVOS DE CRÉDITO - MANUTENÇÃO DA POSSE DOS BENS DADOS EM GARANTIA - DESCABIMENTO DE TAIS PROVIDÊNCIAS - ÔNUS PRÓPRIO QUE DECORRE DA INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Havendo nos autos demonstrativo da evolução do débito, discriminando o montante de juros e o valor da dívida e possibilitando a ampla defesa pelo executado, não há que se falar em violação ao disposto no art. 614, II, do CPC/1973. II - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. III - Prevendo o contrato data certa para o vencimento da obrigação, uma vez configurada a impontualidade do devedor, é lícito ao credor promover os atos necessários à cobrança de seu crédito, não sendo a tentativa de conciliação ou negociação requisito obrigatório ao ajuizamento da execução. IV - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Destarte, sendo a taxa contratada aquém daquela fixada pelo BACEN, não há que se falar em abusividade. V - Limitados os juros de mora a 12% ao ano, nos termos do disposto no art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, não há que se falar em abusividade. VI - Reconhecida a mora debendi, mostram-se descabidas providências visando à exclusão do devedor dos cadastros negativos de crédito, depósito da quantia entendida como devida e manutenção da posse do bem alienado, além de outras semelhantes, haja vista que caracterizam ônus próprio da inadimplência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024422-0, de Quilombo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - CAPITAL DE GIRO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DOS EMBARGANTES - PLANILHA DEMONSTRATIVA DO DÉBITO HÁBIL PARA INSTRUIR A EXECUÇÃO - PRELIMINAR RECHAÇADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECONHECIMENTO NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DELINEADA - DÍVIDA COM PRAZO CERTO DE VENCIMENTO - POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO SEM A NECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DO AUTOR - COBRANÇA DE SERVIÇO DE INTERNET NÃO CONTRATADO E INCLUÍDO INDEVIDAMENTE EM SUA FATURA TELEFÔNICA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS ILICITAMENTE QUE SE MOSTRA DEVIDA - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL PASSÍVEL DE GERAR PARA A RÉ O DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOR TENHA TIDO SEU CRÉDITO ABALADO, OU DE QUE TENHA SUPORTADO AFLIÇÕES CAPAZES DE GERAR DESEQUILÍBRIO EM SEU BEM-ESTAR - ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO DESPROVIDO. O mero dissabor, ou a incomodação cotidiana, incapaz de gerar ofensa à dignidade da pessoa, não é capaz de ensejar o direito à reparação por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011698-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DO AUTOR - COBRANÇA DE SERVIÇO DE INTERNET NÃO CONTRATADO E INCLUÍDO INDEVIDAMENTE EM SUA FATURA TELEFÔNICA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS ILICITAMENTE QUE SE MOSTRA DEVIDA - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL PASSÍVEL DE GERAR PARA A RÉ O DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOR TENHA TIDO SEU CRÉDITO ABALADO, OU DE QUE TENHA SUPORTADO AFLIÇÕES CAPAZES DE GERAR DESEQU...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - alteração do ÔNUS SUCUMBENCIAl - recurso parcialmente provido. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. II - É válida a cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, desde que o seu valor não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e desde que a sua exigência não seja cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). III - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011696-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - alteração do ÔNUS SUCUMBENCIAl - recurso parcialmente provido. I - É cabível a capitalização de juros, em periodic...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO - INCONFORMISMO DO EXECUTADO - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - APELO MANEJADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. A decisão que afasta a alegação de impenhorabilidade de bem imóvel tem cunho eminentemente interlocutório, motivo pelo qual o recurso cabível para impugná-la é o agravo de instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002959-7, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO - INCONFORMISMO DO EXECUTADO - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - APELO MANEJADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. A decisão que afasta a alegação de impenhorabilidade de bem imóvel tem cunho eminentemente interlocutório, motivo pelo qual o recurso cabível para impugná-la é o agravo de instrumento. (TJSC,...
Data do Julgamento:23/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó