ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO NA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXAMINOU AS QUESTÕES POSTAS EM DISCUSSÃO, RESOLVENDO-AS DE MANEIRA CLARA E FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS DELES DECORRENTES. EXISTÊNCIA DE LONGÍNQUA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APÓS A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA PARTE ORA RECORRENTE (FLS. 421). AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ DE QUE, APÓS A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, NÃO SE PERMITE A POSTERIOR INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRECEDENTES: AGRG NO RESP 1.323.935/DF, REL. MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE 5.12.2013; AGRG NO RESP 442.984/PR, REL.
MIN. CAMPOS MARQUES, DJE 6.3.2013; AGRG NOS ERESP 440.727/MG, REL.
MIN. LAURITA VAZ, DJE 8.2.2010; AGRG NO RESP 928.253/SP, REL. MIN.
HUMBERTO MARTINS, DJE 1o.7.2009 E RESP 445.630/CE, REL. MIN.
HAMILTON CARVALHIDO, DJ 24.3.2003. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há a violação ao art. 535 do CPC, apta a ensejar a nulidade do acórdão que julgou os Aclaratórios perante o Tribunal Local, quando todas as questões postas em discussão são resolvidas de maneira clara e fundamentada, havendo, apenas, julgamento em sentido diverso do esperado pela parte.
2. A inclusão dos expurgos inflacionários, na fase de execução de sentença, nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, somente pode ser admitida quando a sentença exequenda não decidiu a respeito e nem dispôs de maneira diversa, em momento processual anterior à homologação dos cálculos de liquidação, sob pena de violar a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica.
Precedentes: AgRg no REsp. 1.323.935/DF, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 5.12.2013; AgRg no REsp. 442.984/PR, Rel. Min. CAMPOS MARQUES, DJe 6.3.2013; AgRg nos EREsp. 440.727/MG, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 8.2.2010; AgRg no REsp. 928.253/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 1o.7.2009 e REsp. 445.630/CE, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 24.3.2003.
3. Neste caso, a decisão judicial homologatória (fls. 423), não contemplou os expurgos inflacionários, em virtude da sua ausência na conta-liquidação realizada pelo Contador Judicial (fls. 420);
frise-se, ainda, que o ora Recorrente, concordou expressamente às fls. 421, com os cálculos que posteriormente foram homologados.
4. Recurso Especial de THEMISTOCLES FORMIGHIERI E OUTRO a que se nega provimento.
(REsp 1565786/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO NA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXAMINOU AS QUESTÕES POSTAS EM DISCUSSÃO, RESOLVENDO-AS DE MANEIRA CLARA E FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS DELES DECORRENTES. EXISTÊNCIA DE LONGÍNQUA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/07/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS SEM CONCURSO PÚBLICO. AMPARO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). ART. 11 DA LEI 8.429/92.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contratação de servidores públicos sem concurso público baseada em legislação local não configura improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429/92, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo), necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública. A propósito: AgRg no REsp 1358567 / MG, desta relatoria, Primeira Turma, DJe 09/06/2015; REsp 1.248.529/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/09/2013.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1529530/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS SEM CONCURSO PÚBLICO. AMPARO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). ART. 11 DA LEI 8.429/92.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contratação de servidores públicos sem concurso público baseada em legislação local não configura improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429/92, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo), necessário para a configu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIROS E SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
TERCEIROS DECLARATÓRIOS, REITERANDO ARGUMENTOS DOS ACLARATÓRIOS ANTERIORES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I. Terceiros Embargos de Declaração, opostos em 22/03/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 17/03/2016, na vigência do CPC/73.
II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, rejeitando os segundos Declaratórios, por entender que a parte embargante pretendia, em verdade, a rediscussão da matéria de fundo, e não a correção dos vícios que permitem a oposição dos Embargos Declaratórios.
III. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material - seja à luz do art. 535 do CPC/73 ou do art. 1.022 do CPC vigente -, não merecem ser acolhidos os terceiros Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam a reiteração do inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum.
IV. A impropriedade dos terceiros Declaratórios, opostos com o escopo de rediscutir a suposta existência de vícios no julgado - enfrentada nos primeiros e segundos Aclaratórios -, constitui prática processual protelatória. Nesse sentido: STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.428.076/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/02/2015; EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.333.312/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/03/2013; EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.187.282/MT, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/06/2011.
V. Ausente qualquer das hipóteses para oposição dos Embargos Declaratórios e evidenciado o seu caráter protelatório, é de ser aplicada multa, com base no parágrafo único do art. 538 do CPC/73.
VI. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa de 0, 3% (três décimos por cento) sobre o valor atualizado da causa.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 486.960/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIROS E SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
TERCEIROS DECLARATÓRIOS, REITERANDO ARGUMENTOS DOS ACLARATÓRIOS ANTERIORES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I. Terceiros Embargos de Declaração, opostos em 22/03/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.
1. No ato da interposição do recurso, deve ser comprovado o recolhimento do preparo mediante apresentação das guias preenchidas corretamente, inclusive com o número do processo, sob pena de deserção.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1508964/AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.
1. No ato da interposição do recurso, deve ser comprovado o recolhimento do preparo mediante apresentação das guias preenchidas corretamente, inclusive com o número do processo, sob pena de deserção.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1508964/AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NECESSIDADE DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art.
535, I e II, do CPC/73, ou para sanar erro material.
2. Os presentes aclaratórios devem ser acolhidos tão somente para esclarecer que a hipótese não dispensa a apresentação de procuração nos autos, porque a despeito de se tratar de execução de honorários advocatícios, tal verba pertence à sociedade de advogados, pessoa jurídica que deve estar representada por patrono regularmente constituído.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no REsp 1549244/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NECESSIDADE DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art.
535, I e II, do CPC/73, ou para sanar erro material.
2. Os presentes aclaratórios devem ser acolhidos tão somente para esclarecer que a hipótese não dispensa a apresentação de procuração nos autos, po...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE 1989. ÍNDICE. ARTS. 30, § 1º, DA LEI N. 7.730/89 E 30 DA LEI N.
7.799/89. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF SOBRE O TEMA, EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente, algo inexistente no caso concreto.
2. O recurso integrativo, por via de regra, não se presta a adaptar o entendimento do acórdão embargado à posterior mudança jurisprudencial. Excepciona-se essa regra na hipótese do julgamento de recursos submetidos ao rito do art. 543-B do Código de Processo Civil. Precedentes.
3. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral da matéria no RE 242.689-PR, declarou, com base no que foi decidido pelo Pleno daquela Corte Suprema nos RE 208.526/RS e RE 256.304/RS, a inconstitucionalidade do art. 30, § 1º, da Lei n. 7.730/89 e do art. 30, caput, da Lei n. 7.799/89, bem como reconheceu o direito dos contribuintes a realizar a atualização monetária de suas demonstrações financeiras nos termos da legislação então revogada.
4. A orientação já foi sufragada por esta Corte, por ocasião do julgamento dos EREsp 1.030.597-MG, no qual a Primeira Seção decidiu que a "correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1989 deverá tomar como parâmetro os termos da legislação revogada pelo Plano Verão. Sendo assim, considerando que, até 15 de janeiro de 1989, a OTN já era fixada com base no IPC e que somente no próprio mês de janeiro, por disposição específica da Lei n. 7.799 (artigo 30, declarado inconstitucional), seu valor foi determinado de forma diferente (NCz$ 6,92), e também que a BTN criada passou a ser fixada pelo IPC, deverá ser aplicado o IPC para o período como índice de correção monetária, consoante o art. 6º, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 2.283/86 e o art. 6º, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 2.284/86 e o art. 5º, § 2º, da Lei n.
7.777/89" (EREsp 1.030.597/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe 30/4/2014).
5. Embargos de declaração da sociedade empresária contribuinte acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
(EDcl no REsp 904.089/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE 1989. ÍNDICE. ARTS. 30, § 1º, DA LEI N. 7.730/89 E 30 DA LEI N.
7.799/89. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF SOBRE O TEMA, EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente, algo inexistente no caso concr...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FAZENDA NACIONAL. PRESCRIÇÃO PARA TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA. RE 566.621/RS.
1. O STJ, de maneira excepcional, admite o manejo dos aclaratórios para adequação da decisão à orientação firmada em recursos julgados pelo rito dos repetitivos. Precedente: EDcl no AgRg nos EREsp 924.992/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 29/5/2013.
2. Entendia o STJ que o prazo prescricional na repetição de indébito de cinco anos definido na Lei Complementar n. 118/2005 somente incidirá sobre os pagamentos indevidos ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 9/6/2005. Vide o REsp 1.002.032/SP, julgado pelo regime dos recursos repetitivos (art.
543-C do CPC). Esse entendimento foi superado quando, sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 4.8.2011, no julgamento do Recurso Extraordinário n.
566.621/RS (DJe 18/8/2011), pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos definido na Lei Complementar n. 118/2005 incidirá sobre as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (9.6.2005), ainda que estas ações digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar prescritas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam à propositura da demanda, já que, no caso dos autos, a ação foi ajuizada em 7/12/2006.
(EDcl no REsp 1228444/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FAZENDA NACIONAL. PRESCRIÇÃO PARA TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA. RE 566.621/RS.
1. O STJ, de maneira excepcional, admite o manejo dos aclaratórios para adequação da decisão à orientação firmada em recursos julgados pelo rito dos repetitivos. Precedente: EDcl no AgRg nos EREsp 924.992/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 29/5/2013.
2. Entendia o STJ que o prazo p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A DECISÃO A RESPEITO DO DESMEMBRAMENTO DE AÇÃO PENAL QUE CONTA COM CORRÉU DETENTOR DE FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PELOS INTEGRANTES DO GAECO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. O motivo pelo qual se encontra prejudicada a alegação de usurpação da competência do Procurador-Geral de Justiça pelos integrantes do Gaeco, em razão do reconhecimento da ilegalidade no desmembramento da ação penal pelo próprio órgão da acusação, consiste em que, determinada a submissão da questão relativa ao desmembramento da ação penal ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, fica sanada a questão.
2. O prosseguimento ou anulação da ação penal dependerá do Juízo das instâncias ordinárias, não cabendo a este Superior Tribunal, distante dos autos originários, antecipar-se na questão, de modo a nulificar atos processuais sem verificar, no caso concreto, o que estaria maculado pela referida irregularidade.
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos modificativos.
(EDcl no RHC 68.718/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A DECISÃO A RESPEITO DO DESMEMBRAMENTO DE AÇÃO PENAL QUE CONTA COM CORRÉU DETENTOR DE FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PELOS INTEGRANTES DO GAECO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. O motivo pelo qual se encontra prejudicada a alegação de usurpação da competência do Procurador-Geral de Justiça pelos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS OPOSTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA RECONHECER A TEMPESTIVIDADE. VÍCIOS DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. PRIMEIROS EMBARGOS REJEITADOS.
I. Reconhecida a indisponibilidade do sistema de protocolo eletrônico, nos termos do então vigente art. 7º da Resolução n.
14/2013, reconhece-se a tempestividade dos primeiros embargos.
II. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão e contradição no v.
acórdão, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada.
Embargos acolhidos, com efeitos infringentes para reconhecer a tempestividade dos primeiros embargos, contudo, para rejeitá-los.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 344.013/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS OPOSTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA RECONHECER A TEMPESTIVIDADE. VÍCIOS DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. PRIMEIROS EMBARGOS REJEITADOS.
I. Reconhecida a indisponibilidade do sistema de protocolo eletrônico, nos termos do então vigente art. 7º da Resolução n.
14/2013, reconhece-se a tempestividade dos primeiros embargos.
II. O...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO ATRIBUÍDA A SECRETÁRIO DE ESTADO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO APTO ESPECÍFICO. INÉPCIA DA INICIAL. ENQUADRAMENTO EM CARREIRA DE ENGENHEIRO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS PARA IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto com fundamento no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que denegou a segurança ante a ocorrência da prescrição do fundo de direito.
2. Da leitura da petição inicial, verifica-se que o mandado de segurança foi impetrado contra "ato e omissão" atribuído à Secretária de Estado da Administração e da Previdência do Paraná.
Depreende-se da argumentação que a irresignação decorre do fato de que foi interposto recurso hierárquico à referida autoridade contra ato da PARANAPREVIDÊNCIA que indeferiu o seu pleito administrativo de reenquadramento funcional.
3. Ocorre que, nos pedidos, o pleito foi, em síntese, no sentido de que fosse concedida a segurança, a fim de determinar o enquadramento na "última classe da carreira de Engenheiro (Classe I), estabelecida pela Lei-PR n. 13.66/02, correspondendo a posição de final de carreira que ocupavam antes de sua vigência" (fl. 21, e-STJ).
4. No caso, não há ato da autoridade acoimada de coatora, mas, sim, omissão em decidir acerca do recurso hierárquico interposto, razão pela qual a petição inicial é inepta, pois não há pedido no sentido de que a autoridade seja compelida a decidir acerca do referido recurso.
5. Quanto ao mérito da questão, o Tribunal de origem decidiu corretamente, no sentido de que o prazo prescricional inicia-se na data da edição da lei que determinou o seu reenquadramento (2002), já que é ato único, de efeitos concretos, tendo se abatido a prescrição, pois o mandamus somente foi interposto em 2009.
6. Se considerarmos que o prazo prescricional foi interrompido pelo requerimento administrativo, o prazo decadencial para impetração do writ iniciou-se com a intimação do indeferimento do pedido administrativo, em 2008, e interposto o mandado de segurança em 2009, os recorrentes decaíram do direito à impetração.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 46.419/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO ATRIBUÍDA A SECRETÁRIO DE ESTADO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO APTO ESPECÍFICO. INÉPCIA DA INICIAL. ENQUADRAMENTO EM CARREIRA DE ENGENHEIRO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS PARA IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto com fundamento no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que denegou a segurança ante a ocorrência d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE DESPEJO DO IMÓVEL POR SEU PROPRIETÁRIO CONTRA A EMPRESA RECUPERANDA. SIMPLES RETOMADA. AUSÊNCIA DE CONFLITO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que nada obsta o prosseguimento de ação de despejo proposta por proprietário do bem contra empresa em recuperação judicial, não ficando, pois, configurado o conflito de competência.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 145.517/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 29/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE DESPEJO DO IMÓVEL POR SEU PROPRIETÁRIO CONTRA A EMPRESA RECUPERANDA. SIMPLES RETOMADA. AUSÊNCIA DE CONFLITO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que nada obsta o prosseguimento de ação de despejo proposta por proprietário do bem contra empresa em recuperação judicial, não ficando, pois, configurado o conflito de competência.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 145.517/RS, Rel....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE TRATAMENTO. CRIANÇA COM ENCEFALOPATIA CRÔNICA. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. URGÊNCIA NO TRATAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PROCEDIMENTO.
PREVISÃO. ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DESNECESSIDADE.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que para se averiguar a existência ou a ausência de cláusulas limitadoras e abusivas seria necessária a análise do contrato, cujo revolvimento é inviável em recurso especial, haja vista o disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. O tribunal de origem decidiu conforme o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de não ser possível a exclusão de cobertura essencial à tentativa de recuperação da saúde do paciente.
3. Como ressaltado pela instância ordinária, o direito ao tratamento postulado também se encontra assegurado em razão da urgência no procedimento, tendo em vista que o autor, ora agravado, corre o risco de sofrer lesões, piorando seu quadro de paralisia cerebral.
4. A falta de previsão de procedimento médico solicitado no rol da ANS não representa a exclusão tácita da cobertura contratual.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 845.190/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE TRATAMENTO. CRIANÇA COM ENCEFALOPATIA CRÔNICA. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. URGÊNCIA NO TRATAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PROCEDIMENTO.
PREVISÃO. ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DESNECESSIDADE.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que para se averiguar a existência ou a ausência de cláusulas limitadoras e abusivas seria necessária a análise do contrato, cujo revolvimento é inviável em recu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO-FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em virtude da ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, assim, forçoso reconhecer a impossibilidade de reexame do conjunto-fático probatório dos autos a fim de averiguar a existência ou não da hipossuficiência alegada.
3. Desse modo, não há como se afastar a incidência do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. A decisão agravada consignou expressamente a impossibilidade de análise dos acórdãos paradigmas apontados, em virtude da ausência de demonstração da similitude fática.
5. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que negou provimento ao recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos .
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgRg no AREsp 806.676/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO-FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos inter...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DO JULGADO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há que falar em omissão no acórdão recorrido porque, embora rejeitados os embargos de declaração opostos, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da entidade previdenciária.
2. Para infirmar a conclusão do Tribunal de origem, que afastou a sucumbência imposta aos denunciantes porque eles agiram sob a aparência do bom direito, pois as notas fiscais foram expedidas em face da denunciada, contra quem também foi tirado o protesto da dívida, bem como só ficou certa a ausência de responsabilidade daquela após a instrução do feito, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, por força do óbice da Súmula nº 7 desta Corte.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela entidade previdenciária capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 793.480/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DO JULGADO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há que falar em omissão no acórdão recorrido porque, embora rejeitados os embargos de declaração opostos, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunc...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL. MODIFICAÇÃO SEM A CONCORDÂNCIA DOS RÉUS.
OFENSA AO ART. 264 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DOS ELEMENTOS OBJETIVOS DA DEMANDA. MODIFICAR O QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que eventuais alterações no memorial descritivo do imóvel podem ser feitas unilateralmente, antes da angularização da relação jurídico-processual, ou, após a citação, somente com a anuência explícita do réu, ressalvada a hipótese em que não houver a modificação dos elementos objetivos da demanda. Precedentes.
2. Modificar as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de provas, medida inadmissível nesta instância extraordinária, consoante dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1576671/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL. MODIFICAÇÃO SEM A CONCORDÂNCIA DOS RÉUS.
OFENSA AO ART. 264 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DOS ELEMENTOS OBJETIVOS DA DEMANDA. MODIFICAR O QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que eventuais alterações no memorial descritivo do imóvel podem ser feitas unilateralmente, antes da angularização da relação juríd...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALUGUÉIS. 1.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela instância ordinária acerca da ausência de inércia do exequente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório , providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1432646/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALUGUÉIS. 1.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela instância ordinária acerca da ausência de inércia do exequente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório , providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA REALIZADA EM NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE QUE NÃO TINHA MAIS PODERES DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 3. LITISPENDÊNCIA ENTRE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EMBARGOS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. 4. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Consoante dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. Analisando a cadeia de substabelecimentos entre os procuradores do banco executado, concluiu o Tribunal de origem que a publicação da sentença foi realizada em nome de quem não tinha mais poderes de representação, não podendo a questão ser revista no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Não há se falar que as questões deduzidas na exceção e nos embargos seriam idênticas, até porque a exceção de pré-executividade só é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja, que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e que a decisão possa ser tomada sem a necessidade de dilação probatória.
Dessa maneira, se o magistrado reconheceu que a matéria suscitada na exceção de pré-executividade demandaria dilação probatória, compatível apenas com a cognição exauriente dos embargos do devedor, é porque na exceção não se tratou de nenhum dos temas veiculados.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1293362/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA REALIZADA EM NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE QUE NÃO TINHA MAIS PODERES DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 3. LITISPENDÊNCIA ENTRE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EMBARGOS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. 4. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Consoante dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2. NULIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL DE COOPERATIVA MÉDICA QUE DELIBEROU PELA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. REVISÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. 3. RECURSO DESPROVIDO.
1. A matéria em exame foi enfrentada na instância ordinária, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, só que em sentido contrário à pretensão do agravante.
2. Tendo o acórdão recorrido concluído, com base na interpretação das cláusulas estatutárias e no exame das circunstâncias fáticas da causa, pela regularidade da assembleia geral que excluiu um dos associados da cooperativa médica, não pode a questão ser revista em âmbito de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 857.425/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2. NULIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL DE COOPERATIVA MÉDICA QUE DELIBEROU PELA EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. REVISÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. 3. RECURSO DESPROVIDO.
1. A matéria em exame foi enfrentada na instância ordinária, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, só que em sentido contrário à pretensão do agravante.
2. Tendo o acórdão recorrido concluído, com base na interpr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E POSTERIOR DISTRATO.
OCORRÊNCIA DE LESÃO. REVISÃO DO JULGADO IMPORTA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ficou evidente a abusividade da vantagem na resolução da avença, porquanto, no momento do distrato - realizado cinco dias após a contratação - o serviço de advocacia sequer havia principiado. Tal circunstância, aliada à inexperiência da parte autora em assuntos jurídicos revela a existência de vício no ajuste, caracterizando hipótese de lesão.
2. A pretensão recursal demandaria revisão do substrato fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 843.265/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E POSTERIOR DISTRATO.
OCORRÊNCIA DE LESÃO. REVISÃO DO JULGADO IMPORTA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ficou evidente a abusividade da vantagem na resolução da avença, porquanto, no momento do distrato - realizado cinco dias após a contratação - o serviço de advocacia sequer havia principiado. Tal circunstância, aliada à inexperiência da parte autora em assuntos jurídicos...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO (R$ 1.000,00). AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. AÇÃO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 14 ANOS, DE CERTA COMPLEXIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). QUANTUM QUE SE MOSTRA MAIS CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELA ADVOGADA NA ESPÉCIE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Constatando-se que o valor fixado a título de honorários de sucumbência se mostra irrisório no caso concreto, impõe-se o provimento do recurso especial para majorar o quantum, levando-se em conta o trabalho desenvolvido pelo advogado na causa, afastando-se, por conseguinte, o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 740.668/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO (R$ 1.000,00). AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. AÇÃO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 14 ANOS, DE CERTA COMPLEXIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). QUANTUM QUE SE MOSTRA MAIS CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELA ADVOGADA NA ESPÉCIE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Cons...