AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE ALUGUEL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO COM A CITAÇÃO EM AÇÃO EXECUTÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INVIÁVEL MODIFICAR O QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A citação válida interrompe a prescrição, dela só se podendo cogitar após o trânsito em julgado da decisão judicial que ponha fim ao processo que a interrompeu, consoante dispõe o art. 202, V, do Código Civil. Súmula 83/STJ.
2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de provas, o que é inadmissível nesta instância extraordinária, consoante dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 849.063/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 21/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE ALUGUEL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO COM A CITAÇÃO EM AÇÃO EXECUTÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INVIÁVEL MODIFICAR O QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A citação válida interrompe a prescrição, dela só se podendo cogitar após o trânsito em julgado da decisão judicial que ponha fim ao processo que a interrompeu, consoante dispõe o art. 202, V, do Código Civil. Súmula 83/STJ.
2. Inf...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Alterar a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme o enunciado das Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 853.279/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Alterar a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que se mostra inviável ante a natur...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 336 E 406 DO CPC. CONTEÚDOS NORMATIVOS DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE CONTRARIADOS INAPTOS A EMBASAR A TESE RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO E CUJA INTERPRETAÇÃO TENHA SIDO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 13/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Incide a Súmula 284 da Suprema Corte quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no recurso especial, porquanto deficiente a fundamentação.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de inexistir cerceamento de defesa ao julgar antecipadamente a lide o magistrado ou indeferir a produção de prova, por considerar suficiente o acervo probatório presente nos autos. Ademais, a inexistência da prova testemunhal não indica, por si só, o cerceamento, quando o julgador encontrar-se firmemente amparado pelos documentos acostados ao caderno processual e os aspectos decisivos da causa se mostrarem suficientes para embasar o convencimento do magistrado. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Deixando de apontar o recorrente qual o dispositivo legal fora supostamente violado e cuja interpretação tenha sido divergente a respeito dos danos morais, incide a Súmula 284/STF à hipótese. É importante ponderar que o recurso especial é de natureza vinculada e, para o seu cabimento, é imprescindível que o recorrente demonstre de forma clara os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão.
4. Por fim, convém registrar que a indicação de acórdão paradigma oriundo do mesmo tribunal prolator do acórdão recorrido prejudica a análise do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, ante o óbice da Súmula 13/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 870.358/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 336 E 406 DO CPC. CONTEÚDOS NORMATIVOS DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE CONTRARIADOS INAPTOS A EMBASAR A TESE RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSI...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO A FIM DE DETERMINAR A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ENUNCIADO N. 306 DA SÚMULA DESTE STJ).
IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA.
1. A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, como garantia, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor. A satisfação da obrigação creditícia somente ocorre quando o valor a ela correspondente ingressa no campo de disponibilidade do exequente. Permanecendo o valor em conta judicial, ou mesmo indisponível ao credor, por opção do devedor, mantém-se o inadimplemento da prestação de pagar quantia certa. Precedentes.
2. O fato de a impugnação ao cumprimento de sentença trazer como matéria de defesa a alegação de excesso de execução não afasta, a priori, o cabimento da multa prevista no art. 475-J do CPC/1973.
Ainda que a impugnação esteja fundada no excesso de execução, é imprescindível que haja o pagamento da parte incontroversa pelo executado (valor sobre o qual não incidirá qualquer multa), prosseguindo-se o magistrado no exame apenas da parte controversa da dívida, a qual, sendo mantida ao final, deverá ser acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC/1973.
Precedentes.
2.1. Hipótese em que, embora a matéria de defesa tenha apontado excesso de execução, o depósito do valor de R$ 230.960,26 se prestou "ao fim exclusivo de garantir o juízo da execução" para o oferecimento da impugnação, não tendo ingressado, portanto, qualquer verba incontroversa no campo de disponibilidade do exequente.
Manutenção da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor que se impõe.
3. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (Enunciado n. 517 da Súmula do STJ).
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1369644/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO A FIM DE DETERMINAR A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ENUNCIADO N. 306 DA SÚMULA DESTE STJ).
IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA.
1. A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, como garantia, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sançã...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PECULATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO. RECURSO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, fica prejudicado o exame do mérito do recurso especial, por perda do objeto. Ausente, assim, o interesse recursal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 763.414/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PECULATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO. RECURSO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, fica prejudicado o exame do mérito do recurso especial, por perda do objeto. Ausente, assim, o interesse recursal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 763.414/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016,...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. ART. 110, § 1º, ART. 109, ART. 117, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO CONFIGURADO PELA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. DATA QUE RETROAGE AO ESCOAMENTO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. LAPSO TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE DELITIVA. EXAME PERICIAL.
AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. COMPROVAÇÃO POR LAUDO MÉDICO.
SUPRIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. O prazo da prescrição da pretensão punitiva superveniente é verificado pela pena cominada, nos termos do art. 110, § 1º, c/c art. 109, ambos do Código Penal, porquanto pressupõe o trânsito em julgado para a acusação. Em regra, o início da contagem se dá com a publicação da sentença condenatória (art. 117, do CP), último marco interruptivo anterior ao trânsito em julgado para ambas as partes.
3. Em caso de interposição de recurso especial inadmitido e de agravo em recurso especial sem êxito, conforme especificado no EAREsp 386.266/SP, a data do trânsito em julgado para a defesa, exclusivamente para fins de prescrição, retroagirá ao último dia de interposição do recurso especial na origem. Precedentes.
4. Para configuração da materialidade do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei n.11.340/06, é prescindível o exame de corpo de delito do art. 158 do Código de Processo Penal - CPP, se existentes outros elementos de prova, tais como laudos médicos subscritos por profissional de saúde. (Precedentes).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 822.385/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. ART. 110, § 1º, ART. 109, ART. 117, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO CONFIGURADO PELA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. DATA QUE RETROAGE AO ESCOAMENTO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. LAPSO TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADO...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO APELO RARO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recurso especial interposto após o décimo quinto dia do prazo recursal é intempestivo.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 830.974/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO APELO RARO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recurso especial interposto após o décimo quinto dia do prazo recursal é intempestivo.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 830.974/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTS. 619 E 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OFENSA AFASTADA. ART. 387, § 2º, DO MESMO CODEX. SÚMULAS 283 E 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não viola os arts. 619 e 620 do CPP quando o julgado atacado enfrenta de maneira clara e fundamentada todas as questões postas nos autos, mesmo que julgue de modo contrário ao pretendido pelo recorrente.
2. Quanto à detração penal, registra-se que o recorrente, além de não ter demonstrado como teria ocorrido essa ofensa, não atacou o fundamento do acórdão prolatado na origem.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 833.530/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTS. 619 E 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OFENSA AFASTADA. ART. 387, § 2º, DO MESMO CODEX. SÚMULAS 283 E 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não viola os arts. 619 e 620 do CPP quando o julgado atacado enfrenta de maneira clara e fundamentada todas as questões postas nos autos, mesmo que julgue de modo contrário ao pretendido pelo recorrente.
2. Quanto à detração penal, registra-se que o recorrente, além de não ter demonstrado como teria oco...
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO DE 5 DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. PRAZO CONTÍNUO.
AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Interposto o recurso via fax, os originais devem ser apresentados dentro do prazo de 5 dias, a teor do disposto no artigo 2º da Lei n.
9.800/1999, sob pena de não conhecimento.
2. O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo para a apresentação dos originais é contínuo, não ocorrendo sua suspensão aos sábados, domingos, feriados ou recessos forenses.
3. A tempestividade é aferida pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal a quo, e não pela data de sua postagem nos correios, nos termos da Súmula n. 216 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 737.991/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO DE 5 DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. PRAZO CONTÍNUO.
AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Interposto o recurso via fax, os originais devem ser apresentados dentro do prazo de 5 dias, a teor do disposto no artigo 2º da Lei n.
9.800/1999, sob pena de não conhecimento.
2. O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no senti...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE, BEM COMO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA E DA PENA DE MULTA. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. ARTS. 155, 156, 157 E 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. SÚMULAS 282 E 356 DO PRETÓRIO EXCELSO.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As questões relacionadas ao arts. 155, 156, 157 e 383 do CPP não foram objeto de debate e discussão pelo Tribunal a quo em apelação, nem mesmo quando do julgamento dos embargos declaratórios. Carece a matéria, portanto, do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso.
2. No tocante ao pleito de aplicação do princípio da insignificância, a defesa não particularizou o artigo da Lei n.
11.033/2004 que teria sido violado, atraindo, dessarte, o óbice do verbete 284 da Súmula do STF.
3. Quanto à absolvição do réu, à desclassificação do delito, à redução da pena-base, bem como da prestação pecuniária substitutiva e da pena de multa para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
4. O indeferimento da prova pericial, pela ausência de necessidade ou utilidade da medida requerida, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 749.823/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE, BEM COMO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA E DA PENA DE MULTA. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. ARTS. 155, 156, 157 E 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. SÚMULAS 282 E 356 DO PRETÓRIO EXCELSO.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As questões relacionadas ao ar...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA PECUNIÁRIA.
REDUÇÃO. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos.
2. Mostra-se correta a imposição do regime semiaberto, por ter o condenado recebido reprimenda inferior a quatro anos, mas que teve valorada em seu desfavor circunstância judicial negativa.
3. Quanto à pena pecuniária, a pretensão de se reduzir o quantum fixado demandaria necessariamente a revisão das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial. Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 765.480/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA PECUNIÁRIA.
REDUÇÃO. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos.
2. Mostra-se correta...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo sido observadas as normas processuais quando da intimação da parte e, ainda assim, verificada a manifesta intempestividade do recurso de apelação, não deve o Tribunal de Justiça conhecer do apelo, conforme precedentes que permitem a incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 802.413/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo sido observadas as normas processuais quando da intimação da parte e, ainda assim, verificada a manifesta intempestividade do recurso de apelação, não deve o Tribunal de Justiça conhecer do apelo, conforme precedentes que permitem a incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ.
2. Agravo re...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO NOS TERMOS DO ART. 2º, PARÁGRAFO 1º, LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTALMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NEGADA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA E NA HEDIONDEZ DO DELITO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial.
2. A imposição do regime inicial fechado exclusivamente com base no art. 2º, parágrafo primeiro, da Lei n.8.072/90, não é idônea diante da declaração incidental de inconstitucionalidade no julgamento do HC 111.840/ES pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
3. Indevida a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos negada com base na gravidade abstrata e na hediondez do delito de tráfico de drogas, notadamente diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" constante do art. 33, parágrafo quarto, da Lei n.11.343/06 4. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para impor o regime inicial aberto, bem como substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem determinadas pelo Juízo da Execução Penal.
(AgRg no AREsp 835.828/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 24/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO NOS TERMOS DO ART. 2º, PARÁGRAFO 1º, LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTALMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NEGADA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA E NA HEDIONDEZ DO DELITO. FLAGRANTE ILEGALID...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos.
2. A impugnação da incidência da Súmula nº 83/STJ só se aperfeiçoa com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 883.973/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 83/STJ. INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos.
2. A impugnação da incidência da Súmula nº 83/STJ só se aperfeiçoa com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAC-SÍMILE. PEÇA INCOMPLETA. ORIGINAIS. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado. Precedente.
2. A transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso, ainda que os originais sejam protocolizados no prazo. Precedente.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 521.528/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAC-SÍMILE. PEÇA INCOMPLETA. ORIGINAIS. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado. Precedente.
2. A transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso, ainda que os originais sejam protocolizados no prazo. Precedente.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 521.528/SP, Rel....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES PAGOS. PRAZO PRESCRICIONAL.
DISCUSSÃO ACERCA DA DATA DO PAGAMENTO. REVER AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O prazo vintenário (CC/1916) ou trienal (CC/2002) para a cobrança do seguro DPVAT se interrompe com o pagamento administrativo feito a menor. O acórdão recorrido asseverou que a data do pagamento a ser considerado deve ser 19/6/1991, pois a seguradora não comprovou que o pagamento havia sido feito em data anterior. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 825.253/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 21/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES PAGOS. PRAZO PRESCRICIONAL.
DISCUSSÃO ACERCA DA DATA DO PAGAMENTO. REVER AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O prazo vintenário (CC/1916) ou trienal (CC/2002) para a cobrança do seguro DPVAT se interrompe com o pagamento administrativo feito a menor. O acórdão recorrido asseverou que a data do pagamento a ser considerado deve ser 19/6/1991, pois a seguradora não comprovou que o pagamento havia sido...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
SUPRESSÃO DE VANTAGEM. APOSENTADORIA. ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. SÚMULA 83 DO STJ.
1. O aresto regional não se afasta da orientação jurisprudencial deste STJ, firme no sentido de que a concessão de aposentadoria é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a administração revisar o benefício antes da manifestação do Tribunal de Contas. (EREsp 1.240.168/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2012, DJe 18/05/2012).
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1507000/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
SUPRESSÃO DE VANTAGEM. APOSENTADORIA. ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. SÚMULA 83 DO STJ.
1. O aresto regional não se afasta da orientação jurisprudencial deste STJ, firme no sentido de que a concessão de aposentadoria é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a administração revisar o benefício antes da manifestação do Tribunal de Co...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. INOCORRÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o pedido de revisão administrativa não interrompe a fluência do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, que se inicia na data da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no RMS 46.962/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. INOCORRÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
TEMPESTIVIDADE RECURSAL. MATÉRIA PENAL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
ART. 28 DA LEI N.º 8.038/90. DECISÃO QUE INADMITE O APELO NOBRE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual, em se tratando de matéria criminal, o prazo para interposição de agravo contra decisão que nega seguimento ao especial é de 5 (cinco) dias.
2. No caso, a intimação eletrônica para ciência da decisão que inadmitiu o recurso especial se deu 15.4.2015, tendo como data inicial para interposição de recurso de agravo o dia 28.4.2015 e data final 4.5.2015. Porém, conforme se extrai dos autos, a insurgência foi interposta somente no dia 25.5.2015, sendo, portanto, intempestiva.
3. A jurisprudência deste Sodalício é pacífica no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o recurso especial não interrompem o prazo para interposição do recurso adequado. Precedentes.
4. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 715.587/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
TEMPESTIVIDADE RECURSAL. MATÉRIA PENAL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
ART. 28 DA LEI N.º 8.038/90. DECISÃO QUE INADMITE O APELO NOBRE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual, em se tratando de matéria criminal, o prazo para interposição de agravo contra decisão que nega seguimento ao especial é de 5 (cinco) dias....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PETIÇÃO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA.
SÚMULA Nº 216 DO STJ. REGIMENTO INTERNO DE CORTE LOCAL. NÃO APLICAÇÃO À CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na da postagem da petição nas agências dos Correios, conforme dispõe a Súmula nº 216 do STJ.
3. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem vigência somente para aquela Corte, não se aplicando para recursos dirigidos a esta Corte Superior.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 787.647/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 21/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PETIÇÃO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA.
SÚMULA Nº 216 DO STJ. REGIMENTO INTERNO DE CORTE LOCAL. NÃO APLICAÇÃO À CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) d...