DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO EDITAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO SOMENTE NO QUE TANGE À ANÁLISE DA LEGALIDADE DO ATO - FALTA DE CITAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL ENTRE PARTICIPANTES DE UM CERTAME. É juridicamente possível o pedido de afastamento de cláusula editalícia irrazoável, não consubstanciando a hipótese uma revisão de mérito administrativo, em relação ao qual não compete ao Judiciário intervir, mas sim um imperativo de observância, pela Administração, dos princípios constitucionais da isonomia, moralidade e razoabilidade, ao estabelecer as normas editalícias que regem o concurso.Não existindo qualquer relação de direito material entre participantes de um certame, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, tampouco em nulidade do processo por ausência de citação de todos os candidatos aprovados.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO EDITAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO SOMENTE NO QUE TANGE À ANÁLISE DA LEGALIDADE DO ATO - FALTA DE CITAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL ENTRE PARTICIPANTES DE UM CERTAME. É juridicamente possível o pedido de afastamento de cláusula editalícia irrazoável, não consubstanciando a hipótese uma revisão de mérito administrativo, em relação ao qual não compete ao Judiciário intervir, mas...
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ILEGITIMIDADE PROCESSUAL DA ASSOCIAÇÃO DE ANTIGOS FUNCIONÁRIOS E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, COMO ÓRGÃO PATROCINADOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MAJORAÇÃO, POR ATO DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO. INVIABILIDADE.1 - A Associação de Classe tem legitimidade, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal para defender direitos individuais de seus participantes, quando munida de autorização expressa, fato inocorrente na espécie.2 - A simples qualidade de patrocinador não configura relação jurídica de direito material capaz de caracterizar litisconsórcio necessário unitário. 3 - A disposição constitucional que vedou o aporte direito de recursos dos entes políticos a entidades de previdência privada, salvo na situação do patrocinador e desde que sua contribuição não excedesse a do segurado, prevista no parágrafo 3º do artigo 202, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, não pode ser aplicada aos aposentados antes de sua vigência, por ferir o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios.4 - Negou-se provimento ao recurso, por maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ILEGITIMIDADE PROCESSUAL DA ASSOCIAÇÃO DE ANTIGOS FUNCIONÁRIOS E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, COMO ÓRGÃO PATROCINADOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MAJORAÇÃO, POR ATO DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO. INVIABILIDADE.1 - A Associação de Classe tem legitimidade, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal para defender direitos individuais de seus participantes, quando munida de autorização expressa, fato inocorrente na espécie.2 - A simples qualidade de patrocinador não configura relação jurídica de direito material...
REMESSA DE OFÍCIO. COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DA IMPETRADA PARA CONCLUSÃO DO CURSO. CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1. Embora a impetrada dispusesse dos meios legais para exigir o pagamento das parcelas inadimplidas antes da conclusão do curso, a mesma achou por bem cobrar as citadas prestações no final, após o cumprimento de todas as etapas pedagógicas por parte da impetrante. 2. O direito líquido e certo da impetrante foi amplamente comprovado nos autos, pois todas as atividades exigidas foram cumpridas, de modo que a colação de grau é um direito inarredável. Dessa forma, há que se decidir pela concessão da segurança.
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REMESSA DE OFÍCIO. COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DA IMPETRADA PARA CONCLUSÃO DO CURSO. CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1. Embora a impetrada dispusesse dos meios legais para exigir o pagamento das parcelas inadimplidas antes da conclusão do curso, a mesma achou por bem cobrar as citadas prestações no final, após o cumprimento de todas as etapas pedagógicas por parte da impetrante. 2. O direito líquido e certo da impetrante foi amplamente comprovado nos autos, pois todas as atividades exigidas foram cumpridas, de modo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. AUSÊNCIA DE MINÚCIAS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AMPLITUDE DE DISCUSSÃO. DIREITO À EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. IMPROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA AFASTADA.1. Os fatos noticiados pela ilustre causídica subscritora da petição recursal, dando conta de que sua antecessora teria sido vítima de tentativa de homicídio (documentos anexos), que a impossibilitou de atender ao chamado judicial para nova emenda à petição inicial, uma vez que seu quadro de saúde restou comprometido por vários dias, já seriam suficientes para retificar a r. decisão que indeferiu a peça inaugural.2. Não é demais lembrar que o espectro da ação indenizatória é bastante amplo, e, em que pese não tenham sido os danos materiais minuciosamente descritos, tal falha não tem o condão de alijar das autoras o direito à prestação jurisdicional efetiva.3. Se a matéria debatida nos presentes autos não é exclusivamente de direito, haja vista que se fazem necessárias provas da conduta da vítima e da empregadora para se definir culpabilidades na eclosão do evento, ante sua subjetividade (ilícito extracontratual, art. 186, CC/2002), afasta-se o decisum de primeiro grau, a fim de que o processo tenha curso regular, nos termos da lei.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. AUSÊNCIA DE MINÚCIAS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AMPLITUDE DE DISCUSSÃO. DIREITO À EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. IMPROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA AFASTADA.1. Os fatos noticiados pela ilustre causídica subscritora da petição recursal, dando conta de que sua antecessora teria sido vítima de tentativa de homicídio (documentos anexos), que a impossibilitou de atender ao chamado judicial para nova emenda à petição inicial, uma vez que seu quadro de saúde restou comprom...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA EM FAVOR DE ARREMATANTE DE IMÓVEL. A imissão de posse é a ação do detentor do domínio contra o ocupante. Significa dizer que, sendo a imissão fundada no ius possidendi derivado da propriedade, não detém o ocupante inadimplente com o credor hipotecário o direito de permanecer no bem litigioso, máxime porque o arrematante é terceiro de boa-fé e o verdadeiro titular do direito de propriedade do imóvel no qual pretende imitir-se. Prestigiada a decisão judicial que concedeu a liminar. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA EM FAVOR DE ARREMATANTE DE IMÓVEL. A imissão de posse é a ação do detentor do domínio contra o ocupante. Significa dizer que, sendo a imissão fundada no ius possidendi derivado da propriedade, não detém o ocupante inadimplente com o credor hipotecário o direito de permanecer no bem litigioso, máxime porque o arrematante é terceiro de boa-fé e o verdadeiro titular do direito de propriedade do imóvel no qual pretende imitir-se. Prestigiada a decisão judicial que concedeu a liminar. Recurso conhecido e não...
DIREITO CIVIL - PRELIMINAR DE OMISSÃO NA SENTENÇA - REJEIÇÃO. O juiz não está adstrito às teses jurídicas apresentadas pelas partes, de modo a satisfazer interesses pormenorizados destas, estando jungido tão-só à obrigação de apontar os fundamentos que nortearam sua decisão, visando a atender o princípio do livre convencimento motivado. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Depreendendo-se que não houve qualquer excesso na manutenção do nome do autor no cadastro do SERASA, pois o registro permaneceu tão-somente enquanto pendente de pagamento integral a dívida, é de se reconhecer que o procedimento decorre unicamente do exercício regular de direito por parte da entidade bancária. Não havendo caracterização de ato ilícito por parte do apelado, não existe a obrigação de indenizar, pois ausente no caso a responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC). Apelação a que se nega provimento.
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DIREITO CIVIL - PRELIMINAR DE OMISSÃO NA SENTENÇA - REJEIÇÃO. O juiz não está adstrito às teses jurídicas apresentadas pelas partes, de modo a satisfazer interesses pormenorizados destas, estando jungido tão-só à obrigação de apontar os fundamentos que nortearam sua decisão, visando a atender o princípio do livre convencimento motivado. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Depreendendo-se que não houve qualquer excesso na manutenção do nome do autor no cadastro do SERASA, pois...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. INDENIZAÇÃO. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. PRESCRIÇÃO GERAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA 188 DO STF. PREJUÍZOS DEMONSTRADOS. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.A ação da seguradora que, se sub-roga nos direitos do segurado, contra o terceiro culpado pelo evento danoso, tem seu prazo de prescrição determinado pela regra geral do artigo 205 do Código Civil de 2002, pelo que se opera em dez anos. In casu, tendo sido manejada a ação em menos de 3 anos, contados a partir da ciência do sinistro, não há que se falar em pretensão fulminada pelo instituto da prescrição.Os valores pagos a título de ressarcimento ao segurado, consoante provas nos autos, apenas cobriram o valor da franquia, medicamentos e aluguel de outro veículo para locomoção do segurado até ser reparado o veículo abalroado. Resta descoberto o prejuízo com a reparação do veículo, o qual foi demonstrado pela seguradora, sendo direito seu valer-se da sub-rogação em juízo para pleitear o ressarcimento dos prejuízos ainda não efetuados, contra o terceiro que causou o dano, no limite do contrato firmado com seu segurado. Aplicação do teor da súmula 188 do STF. Recurso de Apelação Improvido. Unânime.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. INDENIZAÇÃO. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. PRESCRIÇÃO GERAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA 188 DO STF. PREJUÍZOS DEMONSTRADOS. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.A ação da seguradora que, se sub-roga nos direitos do segurado, contra o terceiro culpado pelo evento danoso, tem seu prazo de prescrição determinado pela regra geral do artigo 205 do Código Civil de 2002, pelo que se opera em dez anos. In casu, tendo sido manejada a ação em menos de 3 anos, contados a partir da ciência do sinis...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. Com essa quer significar-se que, para receber o juiz a demanda, não basta que repute existente o direito, mas faz-se mister que o repute pertencente àquele que o faz valer e contrário àquele contra quem se faz valer. Ou seja, que reconheça a identidade da pessoa do autor com a pessoa a quem a lei favorece (legitimação ativa), e identidade da pessoa do réu com a pessoa a quem é contrária a vontade da lei (legitimação passiva) (Chiovenda). Indemonstrada a legitimidade ad causam, correta a sentença que julga o autor carecedor do direito de ação e extingue o processo sem apreciação do mérito (CPC, art. 267, VI). Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. Com essa quer significar-se que, para receber o juiz a demanda, não basta que repute existente o direito, mas faz-se mister que o repute pertencente àquele que o faz valer e contrário àquele contra quem se faz valer. Ou seja, que reconheça a identidade da pessoa do autor com a pessoa a quem a lei favorece (legitimação ativa), e identidade da pessoa do réu com a pessoa a quem é contrária a vontade da lei (legitimação passiva) (Chiovenda). Indemonstrada a legitimidade ad causam, correta a sentença que julga o autor carecedor do direito de ação e...
MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL PENHORADO EM SEDE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DA IMPETRANTE DE SUA CONDIÇÃO DE TAMBÉM PROPRIETÁRIA DO BEM - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - PRETENSÃO A SER BUSCADA EM SEDE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 1046 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA INICIAL COM SUBSEQÜENTE EXTINÇÃO DO MANDAMUS.1. A área de abrangência do mandado de segurança há de ser limitada somente por dois aspectos, que são aqueles de onde se extrai a exata percepção daquilo que vem a ser direito líquido e certo, quais sejam: a possibilidade de demonstração documental, no momento processual da postulação, e, como conseqüência, da incontrovérsia quanto aos fatos geradores do mencionado direito; e que o ato seja comissivo ou omissivo violador do direito, ou que esteja na iminência de o sê-lo, emanado do Poder Público ou de agentes de pessoa jurídica no exercício de atribuições desse poder.2. Se se percebe, de plano, a ausência de qualquer prova pré-constituída dos fatos eleitos pela impetrante como amparadores de sua pretensão e considerando, ademais, ser a via mandamental inadequada ao desiderato colimado, conclusão inarredável é o indeferimento da inicial, com a subseqüente extinção do writ, com fulcro no artigo 8º, da Lei 1.533.3. Mandado de Segurança extinto sem exame do mérito. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL PENHORADO EM SEDE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DA IMPETRANTE DE SUA CONDIÇÃO DE TAMBÉM PROPRIETÁRIA DO BEM - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - PRETENSÃO A SER BUSCADA EM SEDE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 1046 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA INICIAL COM SUBSEQÜENTE EXTINÇÃO DO MANDAMUS.1. A área de abrangência do mandado de segurança há de ser limitada somente por dois aspectos, que são aqueles de onde se extrai a exata percepção daquilo que vem a ser direito líquido e certo, quais sejam: a possibili...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Ainda que a ordem tenha partido da Sra. Secretária de Gestão Administrativa, o informante detém legitimidade passiva, pois, possuindo atribuição para proceder aos cálculos dos proventos, executou o ato impugnado. Além disso, exerce atribuição exclusiva de agente integrante de órgão que representa o Estado.RECÁLCULO DE VENCIMENTOS. 84,32%. PLANO COLLOR. IPC. MARÇO DE 1990. INCORPORAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PODER DE AUTO-TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.I. Correta a atitude da Administração ao refazer cálculo referente à incorporação do percentual de 84,32% aos proventos do impetrante, devida por força de decisão judicial, eis que equivocadamente fez incidir a correção sobre a remuneração paga em 2002, quando o certo é fazer incidir referido percentual sobre o valor dos vencimentos da época da lesão (março/1990), com incidência das correções e reajustes posteriores.II. Assim procedendo, a Administração não viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, vez que detendo poder de autotutela deve rever os atos eivados de vícios que os tornem ilegais, consoante orientação estampada na Súmula nº 473 do STF.III. Não havendo direito líquido e certo a ser amparado via mandado de segurança, correta a denegação da ordem.IV. Sentença mantida. Apelo improvido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Ainda que a ordem tenha partido da Sra. Secretária de Gestão Administrativa, o informante detém legitimidade passiva, pois, possuindo atribuição para proceder aos cálculos dos proventos, executou o ato impugnado. Além disso, exerce atribuição exclusiva de agente integrante de órgão que representa o Estado.RECÁLCULO DE VENCIMENTOS. 84,32%. PLANO COLLOR. IPC. MARÇO DE 1990. INCORPORAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PODER DE AUTO-TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR PARTE DO VENDEDOR.I - Presentes os pressupostos da verossimilhança do direito, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito, concede-se a tutela antecipatória.II - A alienação do imóvel acarreta a transferência da responsabilidade pelo pagamento do IPTU e da TLP, obrigando o adquirente pela obrigação tributária correspondente, sem que isso importe em exclusão do direito que assiste ao vendedor de depositar judicialmente os débitos vencidos e não pagos depois da compra e venda, máxime se responsáveis pela inserção do seu nome no cadastro da dívida ativa.III - Agravo provido, por maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO TRIBUTÁRIO. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR PARTE DO VENDEDOR.I - Presentes os pressupostos da verossimilhança do direito, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito, concede-se a tutela antecipatória.II - A alienação do imóvel acarreta a transferência da responsabilidade pelo pagamento do IPTU e da TLP, obrigando o adquirente pela obrigação tributária correspondente, sem que isso importe em exclusão do direito que assiste ao vendedor de depositar judicialmente os débitos vencidos e não pagos dep...
REVISÃO DE CONTRATO. BANCO DE DADOS. REGISTRO. ABUSO DE DIREITO. 1 - A discussão da dívida em Juízo inibe, em princípio, a inscrição do nome do suposto devedor em cadastro reservado a maus pagadores.2 - O exercício de um direito qualquer, sob pena de configurar-se abusivo, deve ser necessário para atender a um legítimo interesse do seu titular, não podendo extrapolar os limites impostos pelo seu fim econômico ou social (Cód. Civil 187).3 - O legítimo interesse do titular de um crédito é o de vê-lo satisfeito. Para alcançar esse desiderato, não precisa inscrever o nome do suposto devedor, que está questionando a dívida, no rol dos inadimplentes.4 - A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da nossa República; a moral constitui direito fundamental. É certo que o patrimônio também ostenta dignidade constitucional. Cumpre observar, porém, ser possível dispensar-se tutela liminar, provisória, àqueles valores sem nenhum prejuízo para este último. A recíproca, todavia, não é verdadeira.
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REVISÃO DE CONTRATO. BANCO DE DADOS. REGISTRO. ABUSO DE DIREITO. 1 - A discussão da dívida em Juízo inibe, em princípio, a inscrição do nome do suposto devedor em cadastro reservado a maus pagadores.2 - O exercício de um direito qualquer, sob pena de configurar-se abusivo, deve ser necessário para atender a um legítimo interesse do seu titular, não podendo extrapolar os limites impostos pelo seu fim econômico ou social (Cód. Civil 187).3 - O legítimo interesse do titular de um crédito é o de vê-lo satisfeito. Para alcançar esse desiderato, não precisa inscrever o nome do suposto devedor, que e...
DIREITO DO CONSUMIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO PROCON. MULTA. ERRO EM ANÚNCIO DE JORNAL. ERRATA TARDIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. 1) O fornecedor tem a obrigação de ofertar seu produto e forma transparente, garantindo ao consumidor o conhecimento real do negócio a ser realizado. 2) Em razão da responsabilidade objetiva do fornecedor, mesmo que o erro na publicação de anúncio tenha sido do jornal, a loja deve responder pelos prejuízos causados aos consumidores. 3) A errata deve ser publicada em tempo para prevenir algum prejuízo aos consumidores, que sejam enganados pela propaganda errada. 3.1) Percebe-se que a errata foi publicada tardiamente, ou seja, depois de já ter havido reclamação no Procon. 4) O erro no anúncio não foi grosseiro, mas capaz de induzir a erro o consumidor. 5) Estando correta a decisão do Procon em aplicar multa ao fornecedor do produto, impossível reconhecer a ele direito líquido e certo. 6) Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO PROCON. MULTA. ERRO EM ANÚNCIO DE JORNAL. ERRATA TARDIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. 1) O fornecedor tem a obrigação de ofertar seu produto e forma transparente, garantindo ao consumidor o conhecimento real do negócio a ser realizado. 2) Em razão da responsabilidade objetiva do fornecedor, mesmo que o erro na publicação de anúncio tenha sido do jornal, a loja deve responder pelos prejuízos causados aos consumidores. 3) A errata deve ser publicada em tempo para prevenir algu...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO SEM A QUALIFICAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL - LEI 3.312/04. RESERVA DE VAGA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA - 1. Restando confessado pelo próprio autor que o mesmo, quando convocado para tomar posse no cargo de professor, não possuía requisito básico para a investidura no cargo (Licenciatura plena com habilitação em língua portuguesa), conforme previsto no edital (item 5) e terminada a reserva de vagas para os candidatos que foram aprovados e deixaram de tomar posse no tempo devido por não preencherem os requisitos necessários à época da convocação, não possui ele direito à reconvocação, mesmo porque tal constitui ato discricionário da Administração, que agirá em consulta aos seus interesses. 3. Embora a Lei 3.312/94 tenha assegurado a possibilidade de o candidato, aprovado em concurso público que não tomou posse no tempo estabelecido ser reconvocado, trata-se de mera expectativa de direito. 4. Resta claro que a Administração Pública tão-somente aplicou a lei no que tange à seleção de pessoal e provimento de cargo público, e os precisos termos do edital que regulou o concurso em comento. O provimento de cargo público deve ser feito de acordo com as regras previamente estabelecidas no edital, o que não foi atendido pelo autor. A aprovação em concurso não pode ser confundida ou usada como direito para a posse efetiva do autor em um cargo público ou para permitir a reserva de vaga. (Juiz Esdras Neves Almeida). 5. Sentença mantida por seus doutos fundamentos.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO SEM A QUALIFICAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL - LEI 3.312/04. RESERVA DE VAGA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA - 1. Restando confessado pelo próprio autor que o mesmo, quando convocado para tomar posse no cargo de professor, não possuía requisito básico para a investidura no cargo (Licenciatura plena com habilitação em língua portuguesa), conforme previsto no edital (item 5) e terminada a reserva de vagas para os candidatos que foram aprovados e deixaram de tomar posse no tempo devido por não preencherem os requisitos necessários à...
CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES) NÃO-LICENCIADOS (PIRATAS). COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA. LEI 9.610/95. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO TITULAR DOS DIREITOS AUTORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Os direitos do autor de programas de computador estão protegidos pela legislação (Lei 9.610/95), devendo sua reprodução ser objeto de licenciamento específico, sob pena de quem deles se utilizar pagar a indenização pelo uso indevido da produção intelectual. 2 - Sendo determinado o número de cópias sem licenciamento, não cabe a indenização por lucros cessantes de que cuida o Artigo 103, parágrafo único, da Lei 9.610/95, a qual se limitará ao valor dos exemplares, apurado em liquidação por arbitramento.3 - Apelo parcialmente provido.
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CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES) NÃO-LICENCIADOS (PIRATAS). COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA. LEI 9.610/95. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO TITULAR DOS DIREITOS AUTORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Os direitos do autor de programas de computador estão protegidos pela legislação (Lei 9.610/95), devendo sua reprodução ser objeto de licenciamento específico, sob pena de quem deles se utilizar pagar a indenização pelo uso indevido da produção intelectual. 2 - Sendo determinado o número de cópias sem licenciamento, não cabe a indenização por lucros cessantes de que cuida o Artigo 103,...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. NÃO-RECOMENDAÇÃO. EXAME PSICOTÉCNICO. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE. TESTES. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. DESPROVIMENTO. PROMOÇÃO. 1. A base legal para exigência do exame psicotécnico para ingresso nas fileiras militares do Distrito Federal está materializada no art. 12, da Lei N. 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares da PMDF), combinado com o art. 13, da Lei N. 4.375/64 (Lei do Serviço Militar Obrigatório), de aplicação subsidiária.2. Todavia, no presente caso, reconhecida a subjetividade dos testes aplicados pela banca examinadora, deve prevalecer o verbete N. 01, desta egrégia Corte, sendo estendido aos integrantes da PMDF, isto é, que a avaliação psicológica seja efetivada durante o estágio probatório, verificando se o candidato possui temperamento para o mister.3. Não houve agressão aos princípios da isonomia ou da legalidade, embora alguns candidatos tenham acertado o teste, nem assim há descaracterização de sua subjetividade.4. A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito, e, além do mais, a liminar não concedeu direito de nomeação e posse, não se podendo falar em direito de promoção retroativa. 5. Recursos voluntários e remessa oficial desprovidos.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. NÃO-RECOMENDAÇÃO. EXAME PSICOTÉCNICO. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE. TESTES. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. DESPROVIMENTO. PROMOÇÃO. 1. A base legal para exigência do exame psicotécnico para ingresso nas fileiras militares do Distrito Federal está materializada no art. 12, da Lei N. 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares da PMDF), combinado com o art. 13, da Lei N. 4.375/64 (Lei do Serviço Militar Obrigatório), de aplicação subsidiária.2. Todavia, no presente caso, reconhecida a subjetividade dos testes aplicados pela...
REVISÃO DE CONTRATO. BANCO DE DADOS. REGISTRO. ABUSO DE DIREITO. 1 - A discussão da dívida em Juízo inibe, em princípio, a inscrição do nome do suposto devedor em cadastro reservado a maus pagadores.2 - O exercício de um direito qualquer, sob pena de configurar-se abusivo, deve ser necessário para atender a um legítimo interesse do seu titular, não podendo extrapolar os limites impostos pelo seu fim econômico ou social (Cód. Civil 187).3 - O legítimo interesse do titular de um crédito é o de vê-lo satisfeito. Para alcançar esse desiderato, não precisa inscrever o nome do suposto devedor, que está questionando a dívida, no rol dos inadimplentes.4 - A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da nossa República; a moral constitui direito fundamental. É certo que o patrimônio também ostenta dignidade constitucional. Cumpre observar, porém, ser possível dispensar-se tutela liminar, provisória, àqueles valores sem nenhum prejuízo para este último. A recíproca, todavia, não é verdadeira.
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REVISÃO DE CONTRATO. BANCO DE DADOS. REGISTRO. ABUSO DE DIREITO. 1 - A discussão da dívida em Juízo inibe, em princípio, a inscrição do nome do suposto devedor em cadastro reservado a maus pagadores.2 - O exercício de um direito qualquer, sob pena de configurar-se abusivo, deve ser necessário para atender a um legítimo interesse do seu titular, não podendo extrapolar os limites impostos pelo seu fim econômico ou social (Cód. Civil 187).3 - O legítimo interesse do titular de um crédito é o de vê-lo satisfeito. Para alcançar esse desiderato, não precisa inscrever o nome do suposto devedor, que e...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - PAGAMENTO SUSPENSO - DECRETO Nº 16.990/95. LEI Nº 2.944/02 - RESTABELECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO-PAGAS - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.O mandado de segurança não é sucedâneo de ação de cobrança e, por isto mesmo, o pleito atinente ao pagamento de parcelas pretéritas não pode ser solvido por intermédio de ação de nobreza constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo. Quanto a este enfoque, tem-se como inadequada a via eleita.Constatando-se que o pleito mandamental refere-se à cobrança de parcelas não-pagas, atinentes ao período compreendido entre a edição do decreto nº 16.990/95, quando o benefício-alimentação foi suspenso, e a data em que entrou em vigor a lei distrital nº 2.944/02, que restabeleceu o direito à sua percepção, tem-se como imprópria a via eleita. Por conseguinte, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - PAGAMENTO SUSPENSO - DECRETO Nº 16.990/95. LEI Nº 2.944/02 - RESTABELECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO-PAGAS - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.O mandado de segurança não é sucedâneo de ação de cobrança e, por isto mesmo, o pleito atinente ao pagamento de parcelas pretéritas não pode ser solvido por intermédio de ação de nobreza constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo. Quanto a este enfoque, tem-se como inadequada a via eleita.C...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO. ÁREA PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PODER DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO.I - Construção em área pública em desconformidade com a Lei de Edificações do Distrito Federal tem como penalidade a demolição, nos termos do art. 178 da Lei 2.105/98.II - A decisão proferida em ação civil pública determinando que a Administração não concedesse autorização/permissão de uso e que os réus se abstivessem de ampliar os limites de ocupação, não confere à pretensão do impetrante a característica de direito líquido e certo, tampouco tem o condão de declarar ilegal o poder de polícia da Administração Pública, sob o argumento de abusividade.III - Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada. IV - Recurso conhecido e improvido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO. ÁREA PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PODER DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO.I - Construção em área pública em desconformidade com a Lei de Edificações do Distrito Federal tem como penalidade a demolição, nos termos do art. 178 da Lei 2.105/98.II - A decisão proferida em ação civil pública determinando que a Administração não concedesse autorização/permissão de uso e que os réus se abstivessem de ampliar os limites de ocupação, não confere à pretensão do impetrante a característica de direito líquido e certo, tampouco tem o condão de declarar ilegal o pode...
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - REQUISITOS - ART. 22 DO DECRETO N.º 18.955/97 - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - APELAÇÃO PROVIDA.1. Para a inscrição no Cadastro Fiscal do DF é necessário apenas que o postulante preencha os requisitos legais insculpidos no art. 22 do Decreto 18.955/97.2. Afigura-se ilegal e abusiva a conduta da Administração, que se nega a deferir a inscrição da impetrante ao fundamento de que paira contra ela investigação administrativa. A atuação da Administração deve-se pautar no princípio da legalidade estrita, não podendo o Poder Público proibir ou impor comportamento algum ao administrado, salvo se estiver previamente respaldado em preceito legal.3. Estando demonstrado que a impetrante apresentou toda a documentação constante do art. 22 do Decreto n.º 18.955/97, evidencia-se a existência de direito líquido e certo à inscrição pretendida, de modo que a impetração do presente mandamus se mostra perfeitamente cabível. 4. Apelação provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - REQUISITOS - ART. 22 DO DECRETO N.º 18.955/97 - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - APELAÇÃO PROVIDA.1. Para a inscrição no Cadastro Fiscal do DF é necessário apenas que o postulante preencha os requisitos legais insculpidos no art. 22 do Decreto 18.955/97.2. Afigura-se ilegal e abusiva a conduta da Administração, que se nega a deferir a inscrição da impetrante ao fundamento de que paira contra ela investigação administrativa. A atuação da Administração deve-se pautar no princípio...