PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ROL TAXATIVO. SÚMULA 492 DO STJ.
1. A medida socioeducativa de internação é possível somente nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do ECA, quais sejam, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
2. Nada obstante o ato infracional praticado pelo paciente ser equiparado ao crime de tráfico de drogas e mostrando-se de alto grau de reprovabilidade social, a jurisprudência desta Corte Superior possui orientação no sentido de que não se admite a aplicação da medida mais gravosa com esteio na gravidade genérica do ato infracional ou na natureza hedionda do crime de tráfico de drogas, dada a taxatividade do rol previsto no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Incidência da Súmula n. 492/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 354.410/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ROL TAXATIVO. SÚMULA 492 DO STJ.
1. A medida socioeducativa de internação é possível somente nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do ECA, quais sejam, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
2. Nada obstante o...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:DJe 21/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.
7.648/2011. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE FORA DO PERÍODO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do EREsp 1.176.486/SP, uniformizou o entendimento de que a falta disciplinar de natureza grave resulta na alteração da data base para a concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena.
2. O Decreto presidencial concessivo - Decreto n. 7.648/11, em seus arts. 2º e 4º, apenas exige, para obtenção do benefício, que o condenado não tenha registro de falta grave nos últimos doze meses, contados da data da publicação do mencionado ato normativo.
3. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que a prática de falta grave fora do período previsto em Decreto Presidencial não justifica o indeferimento da comutação por ausência de requisito subjetivo, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, ante a absoluta falta de previsão legal.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 346.810/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.
7.648/2011. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE FORA DO PERÍODO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do EREsp 1.176.486/SP, uniformizou o entendimento de que a falta disciplinar de natureza grave resulta na alteração da data base para a concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena.
2. O Decreto presidencial concessivo - Decreto n. 7.648/11, em seus arts. 2º e 4º, apenas e...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:DJe 22/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. POSTERIOR JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO OFERECIDA PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR.
1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do Relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal (Precedentes).
2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. Caso em que a decisão se encontra suficientemente motivada e fundamentada, não havendo como se afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional.
3. Ademais, a superveniência de acórdão apreciando o mérito do writ originário, impetrado no Tribunal de Justiça Estadual, torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado neste Superior Tribunal de Justiça (Precedentes).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 357.714/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. POSTERIOR JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO OFERECIDA PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR.
1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do Relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal (Precedentes).
2. Os...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:DJe 22/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDIÇÕES. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ, prestigiando o entendimento do Pretório Excelso, é pacífica no sentido de que o afastamento da tipicidade material pelo princípio da bagatela está condicionado, cumulativamente, à mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um desses requisitos, mostra-se inviável a aplicação do referido princípio.
2. A reincidência frustra o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF, em razão da notória reprovabilidade do comportamento do agente, inviabilizando a incidência da bagatela, sob pena de servir de incentivo à reiteração de condutas análogas.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1416033/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDIÇÕES. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ, prestigiando o entendimento do Pretório Excelso, é pacífica no sentido de que o afastamento da tipicidade material pelo princípio da bagatela está condicionado, cumulativamente, à mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:DJe 22/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDIÇÕES. CONDUTA REPROVÁVEL. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ, prestigiando o entendimento do Pretório Excelso, é pacífica no sentido de que o afastamento da tipicidade material pelo princípio da bagatela está condicionado, cumulativamente, à mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente quaisquer um destes requisitos, mostra-se inviável a aplicação do referido princípio.
2. A conduta de abordar vítima embriagada em via pública erma e ordenar a entrega de uma de suas vestimentas, apesar de insuficiente à caracterização do crime de roubo, mostra-se de elevada e notória reprovabilidade, pois denota alto grau de oportunismo, audácia e torpeza.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1518978/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDIÇÕES. CONDUTA REPROVÁVEL. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ, prestigiando o entendimento do Pretório Excelso, é pacífica no sentido de que o afastamento da tipicidade material pelo princípio da bagatela está condicionado, cumulativamente, à mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente quaisq...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:DJe 22/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUTORIA AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. MODIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil/1973, aplicável subsidiariamente no âmbito penal, negou seguimento ao recurso em virtude da decisão impugnada estar em consonância com jurisprudência dominante da Corte Suprema ou de Tribunal Superior.
2. Para a configuração dos tipos subjetivos dos arts. 12 e 14 da Lei n. 10.826/2003 é necessário que se apresente, ao menos, o dolo genérico do agente possuidor/portador da arma de fogo ou da munição em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
3. Concluído pelas instâncias ordinárias, soberanas no exame dos fatos, que não há prova suficiente para a condenação do acusado pelo crime de porte de munição, a alteração desse entendimento - para acolher a alegação de que o recorrido tinha ciência de que transportava os projéteis - demanda, invariavelmente, o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no REsp 1448524/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUTORIA AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. MODIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil/1973, aplicável subsidiariamente no âmbito penal, negou seguimento ao recurso em virtude da decisão impugnada estar em cons...
AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS.
MAJORANTE CONFIGURADA. CONCURSO FORMAL. EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A fundamentação consistente na intensa culpabilidade do réu ao mostrar à gerente da agência bancária fotos de sua residência e do comércio de sua família, com a nítida intenção de atemorizá-la refoge à alegação de mera gravidade genérica do tipo penal cometido, sendo, portanto, suficiente para a elevação da reprimenda básica acima do mínimo legal.
2. A restrição de liberdade das vítimas em poder do réu por 40 (quarenta) minutos mostra-se relevante para o reconhecimento da majorante prevista no artigo 157, § 2º, V, do Código Penal.
3. A modificação do entendimento firmado na instância de origem no sentido da inexistência do concurso formal exigiria, nos termos em que pretendido no recurso especial, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, circunstância vedada nesta sede especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1297987/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS.
MAJORANTE CONFIGURADA. CONCURSO FORMAL. EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A fundamentação consistente na intensa culpabilidade do réu ao mostrar à gerente da agência bancária fotos de sua residência e do comércio de sua família, com a nítida intenção de atemorizá-la refoge à alegação de mera gravidade genérica do t...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. CIÊNCIA DO RÉU DE ESTAR A SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os requisitos legais para a incidência da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, de um a dois terços, aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, são agente reconhecidamente primário, de bons antecedentes e que não se dedica a atividades criminosas ou integre organização criminosa.
2. Segundo reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, na falta de indicação pelo legislador de balizas para o quantum dessa redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, para impedir a aplicação da minorante quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes. Precedentes.
3. Assentado pela Corte de origem que o agravante tinha ciência de estar a serviço de organização criminosa, diante das circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa, não se mostra desproporcional a aplicação do patamar de redução no mínimo legal (1/6).
4. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o acusado, enquanto no exercício da função de transportador ("mula"), integra organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no REsp 1.288.284/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1298240/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. CIÊNCIA DO RÉU DE ESTAR A SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os requisitos legais para a incidência da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, de um a dois terços, aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, são agente reconhecidamente primário, de bons antecedentes e que não se dedica a atividades criminosas ou integr...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ENUNCIADO 284 DA SÚMULA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO.
1. Não havendo a devida demonstração das alegações da agravante incidente o enunciado 284 da Súmula do STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1232256/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ENUNCIADO 284 DA SÚMULA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO.
1. Não havendo a devida demonstração das alegações da agravante incidente o enunciado 284 da Súmula do STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no R...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ TEM ENDEREÇO CONHECIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte a respeito da ausência da recorrente, como propugnado no recurso, demandaria reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado a teor da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 287.771/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ TEM ENDEREÇO CONHECIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte a respeito da ausência da recorrente, como propugnado no recurso, demandaria reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado a teor da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 287.771/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA.
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PROVA ORAL QUE NÃO SUBSTITUI CONVENCIMENTO ADVINDO DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. REEXAME DE PROVA.
1. É inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 813.330/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA.
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PROVA ORAL QUE NÃO SUBSTITUI CONVENCIMENTO ADVINDO DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. REEXAME DE PROVA.
1. É inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 813.330/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias previsto no § 5º do artigo 1.003, contados de acordo com art. 219 do Código de Processo Civil/2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 844.757/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias previsto no § 5º do artigo 1.003, contados de acordo com art. 219 do Código de Processo Civil/2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 844.757/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR POR SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS.
INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS.
1. É possível, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. Igualmente, e sob as mesmas hipóteses, admite-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto contra a decisão da Corte de origem que negou processamento ao apelo nobre. Precedentes: AgRg na MC 23.500/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 10/03/2015; MC 23.812/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 25/03/2015.
2. No referente à plausibilidade do direito, em análise perfunctória, de fato, constata-se que a questão tratada no recurso especial, relativa a nulidade do processo em face da ausência de citação do requerente, proprietário de um dos imóveis, para ação reivindicatória, demandará julgamento cauteloso por parte desta Corte Superior, sendo possível, ao menos em tese, que o recurso obtenha êxito.
2.1. Ressai evidente o risco de dano, porquanto proposta execução provisória do julgado pelos autores da ação reivindicatória, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum/MT, com pedido de reintegração de posse (fls. 2.447/2.551). Sendo deferida a medida pelo juízo de piso, o ora agravado experimentará grave transtorno ao ter que se retirar de seu imóvel, ainda mais diante do fato de que se cuida de fazenda de médio porte destinada à exploração econômica, evidenciando-se a necessidade de acompanhamento diário do negócio, diante das inúmeras variáveis que envolvem o cultivo de grãos, para que se mantenha viável e superavitário.
Desse modo, eventual imissão na posse pelos autores da demanda originária ocasionaria tumulto ao agronegócio explorado pelo agravado, apto a gerar dano de difícil e incerta reparação.
3. Ante a demonstração objetiva da existência de ato judicial expropriatório (periculum in mora), apto a justificar nesse momento processual, a intervenção excepcional desta eg. Corte Superior, o deferimento da presente medida cautelar se impõe.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na MC 24.192/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR POR SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS.
INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS.
1. É possível, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. Igualmente, e sob as mesmas hipóteses, admite-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto contra a decisão da Corte de origem que negou processamento a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC/73, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões postas à apreciação, não havendo no aresto recorrido omissão a ser sanada. Precedentes.
1.1. A recorrente não indicou em suas razões recursais, de maneira inequívoca, as alegadas omissões que não teriam sido abordadas pelo acórdão estadual, caracterizando a deficiência da fundamentação.
Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
2. A revisão do acórdão recorrido e a análise da pretensão recursal quanto à alegada ofensa aos artigos 130, 131, 302, 420 e 473, do CPC/73, demandariam a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pela decisão impugnada, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, providência vedada em sede de recurso especial.
Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 99.696/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC/73, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões postas à apreciação, não havendo no aresto recorrido omissão a ser sanada. Precedentes.
1.1. A recorrente não indicou em suas razões recursais, de maneira inequívoca, as alegadas omissões que não teriam sido abordadas pelo acórdão estadual, caracterizando a deficiência da fundamentação....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544, CPC/1973) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. É intempestivo o recurso interposto após o decurso do prazo legal de 10 (dez) dias previsto no artigo 544 do CPC/1973, aplicável à espécie.
2. Ainda que tenha sido protocolizada, dentro do prazo legal, a petição em formato físico, é necessária a interposição eletrônica tempestiva do recurso. Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 588.791/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544, CPC/1973) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. É intempestivo o recurso interposto após o decurso do prazo legal de 10 (dez) dias previsto no artigo 544 do CPC/1973, aplicável à espécie.
2. Ainda que tenha sido protocolizada, dentro do prazo legal, a petição em formato físico, é necessária a interposição eletrônica tempestiva do recurso. Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREs...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 543-C DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. PARÁGRAFO 2º DO ART. 557 DO CPC/1973.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC/1973, decidiu que, nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações, em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e art. 2.028 do CC/2002, que trata da regra de transição entre os referidos códigos (REsp n. 1.033.241/RS, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 5/11/2008).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
4. Agravo regimental desprovido, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 557, § 2º, do CPC/1973).
(AgRg no AREsp 809.847/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 543-C DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. PARÁGRAFO 2º DO ART. 557 DO CPC/1973.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC/1973, decidiu que, nas demandas em que se discute o direito à complementação d...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:DJe 20/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONEXÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O conhecimento do presente especial, no que se refere à alegação de conexão, demandaria nova incursão fático-probatória, inviável tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 772.836/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONEXÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O conhecimento do presente especial, no que se refere à alegaçã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA Nº 7/STJ. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. DECRETO-LEI Nº 911/1969, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A jurisprudência da Segunda Seção, no julgamento do REsp nº 1.418.593/MS, DJe 27/5/2014, da relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão, consolidou o entendimento de que a purgação da mora somente se dará com o pagamento da integralidade, ou seja, as parcelas vencidas e vincendas da dívida.
4. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
5. A divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 786.714/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA Nº 7/STJ. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. DECRETO-LEI Nº 911/1969, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra comarca, mesmo que não s...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA.
TABELIONATO DE NOTAS. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRECEDENTES.
1. O tabelionato de notas não pode figurar no polo passivo da ação em que a parte pretende ser indenizada por ato praticado por seu titular ou preposto que lhe tenha causado algum prejuízo material, isto porque a serventia não tem personalidade jurídica, devendo a ação ser endereçada ao seu titular ou respondente, conforme o caso.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 846.180/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA.
TABELIONATO DE NOTAS. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRECEDENTES.
1. O tabelionato de notas não pode figurar no polo passivo da ação em que a parte pretende ser indenizada por ato praticado por seu titular ou preposto que lhe tenha causado algum prejuízo material, isto porque a serventia não tem personalidade jurídica, devendo a ação ser endereçada ao seu titular ou respondente, conforme o caso.
Precedentes.
2. Agravo regimental não pr...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. INCOMPETÊNCIA E AUSÊNCIA DE BOM DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não comporta provimento o agravo regimental que não traz nenhum elemento apto a infirmar as conclusões externadas na decisão agravada.
3. Nos termos das Súmulas nºs 634 e 635 do STF, compete ao Tribunal de origem a apreciação de medida cautelar que visa a obtenção de efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo de admissibilidade.
4. Hipótese, ademais, em que não se vislumbra fumaça de bom direito na medida em que o recurso especial aparentemente esbarraria no óbice da Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 23.782/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 21/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. INCOMPETÊNCIA E AUSÊNCIA DE BOM DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretaçõe...