EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. LIMITE TERRITORIAL DA COISA
JULGADA. JUROS DA MORA. HONORÁRIOS. 1. Trata-se de embargos à execução
individual ajuizada com lastro em acórdão proferido em sede de ação coletiva
(nº 95.0017873-7), no qual o IBGE foi condenado a proceder ao reajuste de
28,86% na remuneração recebida pelos substituídos do Sindicato Nacional dos
Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística -
ASSIBGE. 2. No julgamento do Recurso Especial nº 1.243.887/PR, pela sistemática
do artigo 543-C do CPC/1973, além de consignada a inaplicabilidade do artigo 2º
da Lei nº 9.494/97 para as ações coletivas ajuizadas antes de sua entrada em
vigor, foi adotado o entendimento de que os efeitos e a eficácia da sentença
proferida em ação coletiva "não estão circunscritos a lindes geográficos,
mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido", bem como que
os artigos 16 da Lei nº 7.347/85 e 2º-A da Lei nº 9.494/97 não podem ser
aplicados isoladamente, devendo ser interpretados sistematicamente, de modo
a se harmonizarem com as demais regras relativas ao microssistema das ações
coletivas, especificamente os artigos 93, II, c/c 103, III, do CDC. 4. Apesar
de o precedente em questão tratar de hipótese na qual constava expressamente
no título executivo judicial seu alcance a todo o Estado do Paraná, é possível
concluir que, mesmo quando não há ressalva expressa no título, a extensão
dos seus efeitos depende da extensão da lesão objeto da ação coletiva e da
qualificação dos interessados (âmbito da entidade postulante). Precedentes
(STJ: REsp 1518879/SC, AgRg no AgRg no Ag 1419534/DF e AgRg no AgRg no REsp
567995). 5. A sistemática do artigo 100 da Constituição Federal não afasta a
incidência dos juros remuneratórios no curso dos embargos à execução. Consoante
entendimento do STJ, a referida verba incide até a fixação do quantum debeatur
(REsp nº 1.143.677 e Edcl no EgRg no REsp nº 1.138.994/RS). 6. Na forma do que
dispõe o verbete 345 da Súmula do STJ, "são devidos honorários advocatícios
pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas", independentemente do patrono ter atuado
nos autos da ação coletiva, eis que a verba fixada se destina a remunerar
o patrono pelo trabalho na ação de execução. 7. Apelação desprovida. 1
Ementa
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. LIMITE TERRITORIAL DA COISA
JULGADA. JUROS DA MORA. HONORÁRIOS. 1. Trata-se de embargos à execução
individual ajuizada com lastro em acórdão proferido em sede de ação coletiva
(nº 95.0017873-7), no qual o IBGE foi condenado a proceder ao reajuste de
28,86% na remuneração recebida pelos substituídos do Sindicato Nacional dos
Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística -
ASSIBGE. 2. No julgamento do Recurso Especial nº 1.243.887/PR, pela sistemática
do artigo 543-C do CPC/1973, além de consignada a inaplicabilidade do artigo 2º
da...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO AFASTADA.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste
a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da
causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Tampouco há que se falar em
contradição, considerando que esta só é capaz de autorizar a interposição
de embargos quando ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando a
contraposição interna e conflitante de seus termos, o que não se verifica no
caso concreto. 3. Da mesma forma, inexiste obscuridade no acórdão embargado,
pois a obscuridade capaz de ensejar o cabimento de embargos de declaração
está ungida à ocorrência de vícios de compreensão (STJ, Edcl AgRg MC 5465,
DJ 12/05/03), e não com a mera dificuldade de interpretação do julgado (STJ,
Edcl AgRg REsp 414918, DJ 22/04/03). 4. Para fins de prequestionamento,
basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão,
sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional
(STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ
110/187). 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO AFASTADA.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste
a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da
causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Tampouco há que se falar em
contradição, considerando que esta só é capaz de autorizar a interposição
de embargos quando ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando a
contraposição interna e conflitante de seus termos, o que não se verifica no
caso concreto. 3. Da mesma forma, inexiste obscuridade no acórdão emba...
Data do Julgamento:04/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR
DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. NÃO
ACOLHIMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL E BANCO
CENTRAL. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. ALEGAÇÃO
DE COAÇÃO. AFASTAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. RECURSO
DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de pessoa jurídica, o Superior
Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser necessária a efetiva
prova da impossibilidade de arcar com as custas processuais para o
deferimento de pedido de gratuidade de justiça, não sendo admitida
sua presunção. Nesse sentido, o Enunciado da Súmula nº 481 do Superior
Tribunal de Justiça. 2. No caso em apreço, os documentos acostados aos
autos não comprovam a efetiva impossibilidade de a segunda apelante arcar
com as despesas processuais. Ademais, o fato de a segunda apelante buscar
a contratação de um empréstimo, por si só, não caracteriza hipossuficiência
financeira, eis que é prática empresarial comum, muitas vezes, para fomentar
a atividade mercantil. 3. A produção de provas no processo tem a finalidade
de orientar o julgador na condução da causa. Cabe a ele, segundo preconiza a
Lei Processual (art. 370), ordenar as providências que entender pertinentes
para a solução da controvérsia e indeferir aquelas medidas que se mostrem
desnecessárias à formação de sua convicção, em particular, quando o exame do
fato probante não exigir conhecimentos técnicos especiais. 4. Na hipótese
em testilha, a ação tem como mote a revisão de cláusulas contratuais
tidas por abusivas e sua interpretação, repousando a discussão em matéria
eminentemente de direito, de modo que não há óbice ao julgamento antecipado
da lide, tampouco prejuízo à parte que teve seu pedido de realização de prova
pericial indeferido. 5. Outrossim, destaque-se a desnecessidade de expedição
de ofícios à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, prova postulada
pelos apelantes. Com efeito, não se observa qualquer utilidade prática com
o deferimento do referido pedido, tampouco há pertinência entre o pedido de
expedição de ofícios e o julgamento do feito. 6. Não se verifica, in casu,
relação consumerista entre as partes, mormente porque o crédito em questão,
ao que tudo indica, visa ao incremento de atividade produtiva, por ter
sido firmado em 1 favor de pessoa jurídica, além de não ter sido indicado o
destino dado aos recursos obtidos por meio da avença em análise. 7. Conforme
bem mencionado na sentença, não há que falar em coação, na medida em que os
apelantes firmaram a avença livremente, nos valores que desejaram e com a
instituição financeira que escolheram. Ademais, os apelantes não esclareceram
o motivo pelo qual teria ocorrido a coação. 8. A comissão de permanência
foi instituída quando não existia qualquer disposição legislativa quanto à
correção monetária, tendo como escopo garantir ao contratante a recomposição
da perda do poder aquisitivo sofrida pela moeda objeto da contratação. Possui,
dessa forma, inequívoca natureza de correção monetária. Logo, não se admite
a cumulação da comissão de permanência com outros institutos que possuam
a mesma natureza. 9. Nesse sentido, possui o Superior Tribunal de Justiça
pacífica orientação no sentido de ser admitida, no período de inadimplemento
contratual, a comissão de permanência, à taxa média do mercado apurada pelo
Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato (Súmula 294/STJ),
desde que não esteja cumulada com correção monetária (Súmula 30/STJ), com
juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), com juros moratórios, nem com multa
contratual. Dessume- se, pois, que a cobrança de comissão de permanência - cujo
valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios
previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios,
moratórios, da multa contratual, da taxa de rentabilidade e da correção
monetária. 10. Na hipótese em comento, depreende-se de planilha acostada aos
autos principais que houve a cobrança cumulada de comissão de permanência
e juros moratórios no período compreendido entre 12/06/2014 e 11/08/2014,
razão pela qual a sentença recorrida não merece reforma, sendo vedada a
cumulação ora mencionada. 11. A capitalização mensal de juros em contratos
bancários (anatocismo/juros sobre juros) era vedada face à Súmula 121 do
E. STF. Com a reedição da MP 2.170-36 de 23/08/2001, admitiu- se a cobrança
de capitalização de juros, a partir de 31 de março de 2000, data em que o
dispositivo foi introduzido pela MP 1963-17. 12. In casu, o contrato de
empréstimo/financiamento em testilha foi firmado em 2014, ou seja, após
31/03/2000, de modo que não há falar em ilegalidade da capitalização de
juros. 13. Por fim, com relação aos honorários de sucumbência, verifica-se
que a embargada decaiu de parte mínima do pedido, razão pela qual tem-se
por razoáveis os honorários fixados na sentença, afastando-se a sucumbência
recíproca pretendida pelos embargantes. 14. Recurso de apelação desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR
DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. NÃO
ACOLHIMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL E BANCO
CENTRAL. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. ALEGAÇÃO
DE COAÇÃO. AFASTAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. RECURSO
DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de pessoa jurídic...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. SERVIDOR. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. EXTEMPORANEIDADE DA ALEGAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DE
CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 -
A pretensão recursal não merece acolhida. No que se refere ao descrito no
item "1" do Relatório conforme reconhecido nas próprias razões recursais, as
alegações do apelante, relativas aos elementos de cálculo, foram formuladas
tardiamente, apenas na apelação, constituindo-se, então, de indevida inovação
em sede recursal. "Mutadis mutandis", há precedentes nesse sentido, do Superior
Tribunal de Justiça. AINTARESP 201600939868, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ -
SEGUNDA TURMA, DJE DATA:21/06/2016 ..DTPB. AGARESP 201503230117, SEBASTIÃO REIS
JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:03/05/2016. 2 - Observa-se da exordial,
ademais, que o embargante sequer formulou alegação da ocorrência de excesso na
pretensão executória. A aceitação ulterior de memória de cálculo implicaria
na contrariedade ao disposto no parágrafo 5º do artigo 539-A do CPC, então
vigente: "§ 5o Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o
embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto,
apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos
ou de não conhecimento desse fundamento. " 3 - Igualmente não procede a
irresignação descrita no item "2", tendo em vista que, conforme se orienta o
Superior Tribunal de Justiça, a criação da Gratificação de Incentivo à Docência
- GID não implicou na reestruturação da carreira dos embargados. Precedentes
do STJ. AgRg no REsp 1158697/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015. REsp 1371750/PE, Rel. Ministro
OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 10/04/2015. 4 -
Apelação desprovida. 1
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. SERVIDOR. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. EXTEMPORANEIDADE DA ALEGAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DE
CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 -
A pretensão recursal não merece acolhida. No que se refere ao descrito no
item "1" do Relatório conforme reconhecido nas próprias razões recursais, as
alegações do apelante, relativas aos elementos de cálculo, foram formuladas
tardiamente, apenas na apelação, constituindo-se, então, de indevida inovação
em sede recursal. "Mutadis mutandis", há precedentes nesse sentido, do Superior
Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO
PORTADOR EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO INSTITUÍDO
EM FAVOR DA ELETROBRÁS. TÍTULOS EMITIDOS EM 1971. AÇÃO AJUIZADA EM
2005. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 4º, §11 DA LEI Nº 4.156/62. RECURSO
REPETITIVO. STJ. HONORÁRIOS MANTIDOS. 1. Sentença que pronunciou a decadência
e julgou extinto o processo com resolução do mérito (art.269, IV do CPC). 2. A
Autora ajuizou ação ordinária, em face de ELETROBRÁS - CENTRAIS ELÉTRICAS
BRASILEIRAS S.A. Como causa de pedir, alegou ser proprietária dos títulos
denominados obrigações ao portador emitidos pela ELETROBRÁS no ano de 1967
referentes ao crédito relativo ao empréstimo compulsório incidente sobre
energia elétrica e que, por força do Decreto-Lei nº 1.512/76 faria jus ao
resgate corrigido decorridos 20 anos da emissão. 3. De acordo com o art. 4º,
da Lei 4.156/62, as obrigações tomadas da Eletrobrás pelos consumidores de
energia elétrica deveriam ser resgatadas em 10 (dez) anos. Posteriormente, a
Lei nº 5.073/66 determinou no seu art. 2º, parágrafo único, que as obrigações
tomadas a partir de 1967 seriam resgatáveis em (20) vinte anos. 4. O prazo
prescricional para o exercício do direito de ação que visa o recebimento de
valores referentes às obrigações ao portador é de cinco anos, nos termos do
§ 11 do art. 4º da Lei 4.156/62, acrescentado pelo Decreto-Lei 644/69, e tem
início a partir do vencimento dos títulos. 5. O STJ, ao apreciar a questão em
sede de recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, concluiu pela
decadência do direito ao pagamento dos referidos títulos, quando passados mais
de cinco anos do prazo para resgate, consoante art. 4º, parágrafo 11, da Lei
4.156/62. 6. No caso em tela, como o título foi emitido em setembro de 1971,
a parte Autora somente deduziu sua pretensão em juízo em 23/05/2005. Desse
modo, operou-se a decadência do direito da Apelante de reaver o valor
decorrente do título discutido. 7. Precedentes: STJ, (Recuso Repetitivo)
REsp 1050199/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Primeira Seção, julgado em
10/12/2008, DJe 09/02/2009; AgRg no REsp 1383675/RS, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013, DJe 02/10/2013; TRF2,
AC nº 2010.51.01.006517-1, Relator Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES,
DJE: 24/06/2015; Quarta Turma Especializada; AC Nº TRF2 2014.51.01.160696-1,
Relator Juiz Federal Convocado GULHERME BOLLORINI FERREIRA, DJE: 02/02/2016,
Terceira Turma Especializada. 8. Apelação desprovida. Honorários mantidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO
PORTADOR EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO INSTITUÍDO
EM FAVOR DA ELETROBRÁS. TÍTULOS EMITIDOS EM 1971. AÇÃO AJUIZADA EM
2005. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 4º, §11 DA LEI Nº 4.156/62. RECURSO
REPETITIVO. STJ. HONORÁRIOS MANTIDOS. 1. Sentença que pronunciou a decadência
e julgou extinto o processo com resolução do mérito (art.269, IV do CPC). 2. A
Autora ajuizou ação ordinária, em face de ELETROBRÁS - CENTRAIS ELÉTRICAS
BRASILEIRAS S.A. Como causa de pedir, alegou ser proprietária dos títulos
denominados ob...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON
LINE, VIA SISTEMA BACEN JUD. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA (NCPC, ART. 1022). AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
ERRO M ATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A embargante alega,
em resumo, que a decisão embargada deixou de se manifestar sobre questões
subjetivas que permeiam o processo, como o bom direito da executada, evitando
desta forma, a permanência de um formalismo exacerbado, em detrimento da
prestação jurisdicional adequada; que o ônus imposto ao devedor deve se
limitar apenas até a medida do necessário, sendo certo que a penhora de seus
ativos financeiros acarretaria no indesejado encerramento de mais uma empresa
geradora de empregos em nosso país; e que as omissões devem ser afastadas,
em observância aos princípios da Inafastabil idade do Controle Jurisdicional,
Preservação da Empresa, R azoabilidade e Proporcionalidade. 2. Como cediço,
os aclaratórios, segundo o artigo 1022 do CPC, são um recurso de fundamentação
vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado
em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se sua utilização
também para correção de inexatidões materiais, bem como, segundo alguns
precedentes do E. STJ, para o fim de obter-se reconsideração, ou reforma,
de d ecisão manifestamente equivocada. 3. À luz desse entendimento, não há,
no acórdão recorrido, nenhum dos vícios a cuja correção servem os embargos
declaratórios, tendo sido apreciada e decidida a questão em foco de forma
clara e fundamentada, concluindo-se, em consonância com a jurisprudência
firmada pelo E. STJ, que deve ser mantida a penhora realizada on line, via
Sistema Bacen jud, dos ativos financeiros da a gravante. 4. É pacífica a
jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater,
um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados
tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STF e do STJ. 1
5. Lembre-se, ainda, que de acordo com o Novo Código de Processo Civil, "
consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou,
para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam
inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro,
omissão, contradição ou obscuridade" (art. 1.025 do NCPC), razão pela qual,
a rigor, revela-se desnecessário o enfrentamento de todos os dispositivos
legais v entilados pelas partes para fins de acesso aos Tribunais Superiores. 6
. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON
LINE, VIA SISTEMA BACEN JUD. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO
VINCULADA (NCPC, ART. 1022). AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
ERRO M ATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A embargante alega,
em resumo, que a decisão embargada deixou de se manifestar sobre questões
subjetivas que permeiam o processo, como o bom direito da executada, evitando
desta forma, a permanência de um formalismo exacerbado, em detrimento da
prestação jurisdicional adequada; que o ônus imposto ao devedor dev...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO
DEMONSTRADA. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Trata-se de agravo
de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de
redirecionamento do feito para o Espólio de Antônio Evaldo Inojosa de
Andrade. 2- Da análise dos autos, observa-se que a União Federal requereu o
redirecionamento do feito, tendo em vista a dissolução irregular da Executada
e a ausência de bens penhoráveis para quitar o débito tributário. 3-
O E. Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a
responsabilidade tributária dos diretores, sócios-gerentes e administradores
decorre de uma das circunstâncias previstas no art. 135, III, do CTN, como
no caso de dissolução irregular da sociedade executada, não sendo suficiente
para ensejar o redirecionamento o mero inadimplemento do débito tributário ou
a ausência de bens penhoráveis. Precedentes: STJ, AgInt no AREsp 868622/SC,
Segunda Turma, Rel. Des. Fed. Conv. DIVA MALERBI, DJe 19/04/2016; STJ, AGAREsp
160368, Segunda Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 20/08/2013. 4- Quanto à
alegada dissolução irregular, não há nos autos nenhuma certidão negativa do
oficial de justiça, de modo a presumir a ocorrência de tal dissolução, nos
termos previstos na Súmula n° 435 do STJ. 5- Na verdade, resta evidente que a
Agravante pretende redirecionar o feito executivo ao sócio sem que efetivamente
tenha comprovado a presença dos pressupostos previstos no art. 135, III, do
CTN, em total confronto com a jurisprudência dominante acerca da matéria. 6-
Precedente desta E. Turma em situação idêntica, envolvendo as mesmas partes
e a mesa matéria: TRF2, AG 201400001069186, Terceira Turma Especializada,
Rel. Des. Fed. MARCELLO GRANADO, E-DJF2R 08/10/2015. 7- Agravo de instrumento
não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO
DEMONSTRADA. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Trata-se de agravo
de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de
redirecionamento do feito para o Espólio de Antônio Evaldo Inojosa de
Andrade. 2- Da análise dos autos, observa-se que a União Federal requereu o
redirecionamento do feito, tendo em vista a dissolução irregular da Executada
e a ausência de bens penhoráveis para quitar o débito tributário. 3-
O E. Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. DECRETAÇÃO DE
OFÍCIO. MEDIDA CABÍVEL NO CASO CONCRETO. ARTIGO 485, INCISO III E § 1º, DO
NCPC. 1. Valor da causa: R$ 213.170,19. 2. Trata-se de recurso de apelação
interposto pela Fazenda Nacional em face da sentença que julgou extinta a
execução sob o fundamento de que intimada para promover o prosseguimento do
feito a exequente nada requereu no prazo superior a trinta dias e notificada
para suprir a omissão em cinco dias não cumpriu a determinação nem justificou
a impossibilidade de fazê-lo, restando caracterizado abandono de causa
(artigo 485, III do NCPC). 3. A Fazenda Nacional sustenta, em síntese,
que as execuções fiscais não estão sujeitas à extinção por inércia da parte
exequente, com fulcro no artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil,
aplicando-se, ao contrário, em tais casos, o arquivamento do feito, sem
baixa na distribuição, previsto no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais,
sem prejuízo da fluência do prazo prescricional intercorrente (§ 4º do
artigo 40). 4. Dispõe o artigo 485, inciso III e § 1º, do NCPC: Art. 485. O
juiz não resolverá o mérito quando: [...]; III - por não promover os atos
e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30
(trinta) dias; § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Em
11.02.2016 a Fazenda Nacional foi intimada para ciência dos resultados
dos leilões realizados, bem como para dar prosseguimento a esta execução,
devendo requerer o que fosse de seu interesse no prazo de dez dias. Foi
certificado em 08.04.2016 que decorreu prazo superior a trinta dias, sem
manifestação. Assim, o douto magistrado de primeiro grau determinou que se
intimasse novamente a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, III
c/c §1º do CPC. Intimada em 20.04.2016, o prazo decorreu sem manifestação
(certidão à folha 330). Em 10.05.2016 foi prolatada a sentença que julgou
extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, §
1º, do CPC. 6. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 1.120.097/SP
(DJe 26.10.2010), sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de
que, "nas execuções fiscais não embargadas, a inércia do exequente, frente à
sua intimação pessoal para promover o andamento do feito, configura abandono
de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo ex officio,
sem julgamento de mérito, afastando a incidência da Súmula 240/STJ (AgRg
no REsp 1436394/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em
27/05/2014, DJe 17/06/2014). 7. Não há antinomia entre os artigos 40 da LEF
e 485, inciso III, do NCPC, vez que o artigo da lei de execuções fiscais
determina que os autos sejam arquivados após o prazo de suspensão, 1 o que
não inviabiliza a caracterização do abandono da causa prevista no referido
inciso do NCPC, desde que, para esta última regra, tenha havido intimação
pessoal da Fazenda Pública para dar prosseguimento ao feito e não haja pedido
para paralisação da execução em razão da não localização da devedora ou
de bens penhoráveis. 8. No caso, perante a intimação para dar andamento ao
feito e, subsequentemente, outra intimação com a cominação expressa de que
a execução fiscal seria extinta em caso de inércia no prazo de cinco dias,
caberia à exequente requerer diligencias para buscar o crédito devido ou,
ainda, pedir a paralisação da ação, com base no artigo 40 da LEF, a guisa
de efetivar providencias administrativas para localizar o devedor ou bens
penhoráveis. O que não se pode admitir é que intimada nos moldes do artigo
25 da Lei de Execução Fiscal, por duas vezes, para movimentar a execução,
a exequente tenha permanecido silente. Destarte, o Juízo de Primeiro Grau
extinguiu, corretamente, o processo, nos termos do artigo 485, VIII, do
NCPC. Precedentes do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. 9. Destarte,
cumpridos os requisitos previstos no artigo 485 do NCPC, afigura-se correta
a extinção da ação executiva por abandono. 10. Recurso desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. DECRETAÇÃO DE
OFÍCIO. MEDIDA CABÍVEL NO CASO CONCRETO. ARTIGO 485, INCISO III E § 1º, DO
NCPC. 1. Valor da causa: R$ 213.170,19. 2. Trata-se de recurso de apelação
interposto pela Fazenda Nacional em face da sentença que julgou extinta a
execução sob o fundamento de que intimada para promover o prosseguimento do
feito a exequente nada requereu no prazo superior a trinta dias e notificada
para suprir a omissão em cinco dias não cumpriu a determinação nem justificou
a impossibilidade de fazê-lo, restando caracterizado abandono de causa
(arti...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-FUNERAL E PECÚLIO POR FORÇA DE DECISÃO
JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI Nº
8.541/92 C/C ART. 111 DO CTN. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DESCABIMENTO. 1. O
auxílio funeral e o pecúlio post mortem são verbas pagas, invariavelmente,
como ajuda de custo após a morte de seu instituidor, sendo certo que a
jurisprudência de nossos Tribunais pátrios é pacífica no sentido de que
nos casos em que a ajuda de custo não é paga com habitualidade, possui
natureza meramente indenizatória e eventual. Nessa linha: STJ - AgRg no
REsp 970.510/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado
em 18/12/2008, DJe 13/02/2009 e STJ - REsp 988.855/RS, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 01/09/2010. 2. O
só fato de o pagamento das verbas de auxílio funeral e pecúlio estar previsto
no contrato de trabalho não tem o condão de caracterizá-las como verbas de
natureza salarial, mormente, no caso, em que não são pagas como retribuição
a qualquer tipo de trabalho, sem qualquer habitualidade, tendo ocorrido, tão
somente, em razão do falecimento do empregado, em decorrência de acidente de
trabalho, deixando evidente seu cunho indenizatório. 3. As verbas decorrentes
do seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral
e auxílio-acidente foram excluídas, expressamente, da incidência do imposto
de renda, nos termos do disposto no artigo 48 da Lei 8.541/92, com redação
dada pelo art. 27, da Lei 9.250/95, nos casos de pagamento pela previdência
oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas
entidades de previdência privada. 4. Conforme dispõe o artigo 46 da Lei
nº 8.541/92, O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos
em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física
ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma,
o rendimento se torne disponível para o beneficiário. 5. A hipótese em
que o pagamento dos rendimentos elencados no artigo 48 da Lei nº 8.541/92
ocorrer em virtude de decisão judicial, não está inserida naquele regramento,
devendo a questão ser analisada com base no disposto no artigo 46 da mesma
lei. Precedente: TRF4 - REO 199970010074919, Des. Fed. ALCIDES VETTORAZZI, -
SEGUNDA TURMA, 20/11/2002. 6. A legislação tributária deve ser interpretada
literalmente para efeito de outorga de isenção, nos exatos termos do art. 111,
II, do CTN. 7. Ainda que a verba em questão não fosse decorrente de decisão
judicial, a pretensão da Recorrente não seria cabível, uma vez que o pagamento
foi efetuado por entidade não prevista no rol elencado no art. 48 da Lei
8.541/92. Nessa linha: STJ - REsp 1211238/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 09/08/2011. 8. Descabe o pedido da
Autora de restituição de valores retidos a título de Imposto de Renda, eis
que decorrentes do recebimento das verbas concernentes ao auxílio-funeral
e pecúlio, que foram pagos pela Petrobrás, sociedade de econômica mista,
por força de decisão judicial em ação trabalhista, incidindo a regra do
artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 111 do CTN. 9. Apelação cível
desprovida. Mantida a improcedência do pedido, sob fundamento diverso da
sentença.
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-FUNERAL E PECÚLIO POR FORÇA DE DECISÃO
JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI Nº
8.541/92 C/C ART. 111 DO CTN. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DESCABIMENTO. 1. O
auxílio funeral e o pecúlio post mortem são verbas pagas, invariavelmente,
como ajuda de custo após a morte de seu instituidor, sendo certo que a
jurisprudência de nossos Tribunais pátrios é pacífica no sentido de que
nos casos em que a ajuda de custo não é paga com habitualidade, possui
natureza meramente indenizatória e eventual. Nessa linha: STJ - AgRg no
REsp 970.510/MG, R...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. DESPACHO CITATÓRIO ANTERIOR À LC 118/2005. PRESCRIÇÃO
INTERROMPIDA COM A CITAÇÃO DA EXECUTADA. ATRASO NO ANDAMENTO DO
FEITO. MECANISMOS DO JUDICIÁRIO. SUM 106. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSOS
PROVIDOS. 1. Trata-se de remessa oficial e apelação cível, interposta
pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, objetivando reformar a sentença
prolatada nos autos da Execução Fiscal nº 2002.51.01.513659-6, proposta
em face de ANDREAS LANGEN e outro, que julgou extinto o processo, com
fulcro nos arts. 219, § 5º, e 269, inciso IV, ambos do CPC, em razão
da prescrição do crédito em cobrança. 2. A recorrente aduz, em síntese,
que não há que se cogitar a prescrição na hipótese, tendo em vista que
"o fenômeno jurídico.da prescrição, ao menos em sede de execução fiscal,
pressupõe a inércia negligente do titular da pretensão executória, não sendo
invocável, assim, quando, no âmbito do processo executivo, são adotadas pelo
exequente, oportunamente, todas as medidas tendentes à implementação do ato
citatório". Aduz, outrossim, que, em momento algum o feito ficou parado,
pendente de impulso por parte da exequente, motivo pelo qual, entende que,
tendo a ação sido ajuizada dentro do prazo legal, a demora na citação não
pode a ela ser atribuída, devendo-se aplicar à hipótese, o comando da Súmula
106/STJ. 3. Compulsando os autos, verifica-se que se trata de crédito exequendo
relativo a contribuições previdenciárias, referentes ao período de apuração ano
base/exercício de 12/92, constituído por Auto de Infração, com notificação do
contribuinte em 30/12/1997 (fls. 04-05). Como se sabe, o prazo prescricional
das contribuições previdenciárias sofreu várias modificações em razão de
sua natureza jurídica. Com efeito, por força da Constituição da República
de 1988, as contribuições voltaram a possuir natureza jurídica de tributo
(artigo 149 e artigo 195), aplicando-se-lhes, novamente, as disposições
do CTN, concernentes aos prazos decadencial e prescricional. Destarte,
quanto aos créditos com fatos geradores posteriores à entrada em vigor da
Constituição Federal de 1988, como é o caso, prevalece o prazo quinquenal,
previsto no Código Tributário Nacional, para a constituição e para a cobrança
dos créditos decorrentes das contribuições destinadas à seguridade Social,
donde se depreende que a presente demanda foi ajuizada com observância ao
prazo legal, em 20/03/2002 (fl. 02). O despacho citatório foi proferido em
05/08/2002 (fl. 06). 4. Na hipótese, como se trata de crédito tributário
advindo de dívidas previdenciárias, constituído em 31/03/1981 (fl. 04), o
prazo prescricional para o ajuizamento é de trinta anos, donde se depreende
que a presente demanda foi ajuizada com observância ao prazo legal, em
09/03/2004 (fl. 02). No que tange à análise do prazo referente à prescrição
intercorrente, que nas execuções fiscais possui natureza exclusivamente
processual, será aplicada ao caso a norma vigente à época do arquivamento
do feito executivo. 5. Após duas tentativas frustradas de citação (fls.12 e
15), a exequente requereu, em 15/06/2005, fosse determinado ao cartório que
verificasse junto ao SEPRO o atual endereço da executada (fl. 19), pleito que
somente foi analisado e indeferido em 05/03/2007 (fl. 21). Diante da negativa
do pedido de fl. 19, a exequente requereu a citação por edital em 20/03/2008
(fl. 25). Em 23/01/2013, após o processo permanecer paralisado em cartório
por quase 05 anos ininterruptos e ainda sem a análise do pleito de fl. 25, os
autos foram conclusos e foi prolatada a sentença (fls. 27-28). 6. Na hipótese,
diante da tentativa frustrada de citação (fl. 09-13-v.), a União requereu, em
30/10/2003, o redirecionamento do feito para a sócia/responsável da executada,
e a respectiva citação, por meio de carta precatória (fl. 14). Conforme se
verifica à fl. 32, a carta precatória foi expedida em 1º/03/2004, porém,
após a diligência de citação ter sido negativa (fl. 45-v), o processo
permaneceu paralisado em cartório por quase 05 anos ininterruptos, sem
intimação da exequente. Somente em 11/03/2009, o d. Juízo a quo determinou
a expedição de novo mandado de citação, no endereço constante da certidão
negativa de citação de fl. 45-v., com positivação da citação em 02/04/2009
(fl. 56). A executada opôs exceção de pré-executividade às fls. 56-61, e
a sócia/executada, às fls. 69-70. Intimada, a Fazenda Nacional apresentou
resposta às fls. 107-119, em 03/09/2010. Em 12/09/2011, os autos foram
conclusos e foi prolatada a sentença (fls. 195-196). 7. Como é cediço, o
Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (RESP
nº 1120295/SP) firmou entendimento no sentido de que, em execução fiscal,
o despacho citatório ou a citação válida, dependendo do caso, interrompe a
prescrição e essa interrupção retroage à data da propositura da ação, salvo,
segunda a Corte, se houver a inércia da exeqüente entre a data do ajuizamento
e a efetiva citação (AgRg no REsp nº 1321771/PR). 8. Na hipótese dos autos,
tendo o despacho citatório sido proferido antes da LC nº 118/05 e em não
havendo inércia da exequente, o prazo prescricional foi interrompido com a
citação da executada, ainda que ocorrida após o lapso temporal de 05 anos,
contados da constituição definitiva do crédito. 9. Registre-se que, conforme
se verifica, o atraso no processamento do feito não foi por culpa exclusiva da
exeqüente, que não pode ser prejudicada por motivos inerentes aos mecanismos
da Justiça. Súmula 106/STJ. 10. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar
recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ, Res. nº
8/2008), reiterou o entendimento de que "a perda da pretensão executiva
tributária pelo decurso do tempo é consequência da inércia do credor, que
não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente
do aparelho judiciário". 11. Valor da Execução Fiscal em 20/03/2002: R$
1.861.893,37 (fl.02). 12. Remessa oficial e Apelação providas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. DESPACHO CITATÓRIO ANTERIOR À LC 118/2005. PRESCRIÇÃO
INTERROMPIDA COM A CITAÇÃO DA EXECUTADA. ATRASO NO ANDAMENTO DO
FEITO. MECANISMOS DO JUDICIÁRIO. SUM 106. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSOS
PROVIDOS. 1. Trata-se de remessa oficial e apelação cível, interposta
pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, objetivando reformar a sentença
prolatada nos autos da Execução Fiscal nº 2002.51.01.513659-6, proposta
em face de ANDREAS LANGEN e outro, que julgou extinto o processo, com
fulcro nos arts. 219, § 5º, e...
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE
FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO AUTORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Ocorre a preclusão do direito
da parte quando, intimada a requerer a produção de provas, deixa transcorrer
in albis o prazo para manifestação, não havendo falar em cerceamento de
defesa" (STJ, AGARESP 201201074353, ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,
DJE DATA:25/06/2014). 2. "Se tratando de desvio de função e não havendo
negativa do direito reclamado, o servidor não tem direito apenas às parcelas
anteriores aos cinco anos que antecederam a propositura da ação, nos termos
da Súmula 85/STJ. (STJ, AgRg no AREsp 68.451/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 13/12/2011) 3. Ajuizada a
ação após o decurso de mais de cinco anos do período alegado como exercido em
desvio de função e até mesmo da aposentadoria do servidor, resta fulminada a
integralidade da pretensão autoral, consistente no pagamento das diferenças
salariais correspondentes. 4. Manutenção da sentença, mas por fundamento
diverso, qual seja: artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. 5. Recurso
de apelação desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE
FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO AUTORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Ocorre a preclusão do direito
da parte quando, intimada a requerer a produção de provas, deixa transcorrer
in albis o prazo para manifestação, não havendo falar em cerceamento de
defesa" (STJ, AGARESP 201201074353, ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,
DJE DATA:25/06/2014). 2. "Se tratando de desvio de função e não havendo
negativa do direito reclamado, o servidor não tem direito apenas às parcelas
anter...
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO
REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. CONTRIBUIÇÃO
PROFISSIONAL (ANUIDADE). QUANTUM DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
DEDUZIDAS EM JUÍZO VS. ALÍQUOTA ADOTÁVEL. ART. 58, § 4º, DA LEI Nº
9.649/1998. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 1.717/DF. SIMILARES DIPLOMAS
DE CADA ENTIDADE. NÃO-RECEPÇÃO. ART. 34, § 5º, DO ADCT. ART. 2º, CAPUT,
DA LEI Nº 11.000/2004. INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO Nº 57 DA SÚMULA
DO TRF-2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE LIMITADA
DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 6.994/1982, OU DO ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº
12.514/2011. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ENUNCIADO
Nº 392 DA SÚMULA DO STJ. RESP REPETITIVO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NORMA
COGENTE. COGNIÇÃO EX OFFICIO. ARTS. 267, § 3º, 1ª PARTE, E 245, § ÚN.,
DO CPC. - Se o parâmetro quantitativo máximo in casu adotado não foi o que
remanesceu no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.994/1982, tampouco é o que veio
a ser estabelecido no art. 6º, caput, da Lei nº 12.514/2011 — sendo,
portanto, a legislação rechaçada por força do art. 34, § 5º, do ADCT, ou quando
da apreciação da ADI nº 1.717/DF, ou nos termos do Enunciado nº 57 da Súmula
do TRF-2, em favor do princípio da legalidade tributária —, padecem de
inexigibilidade as próprias obrigações a que corresponde o título executivo,
por falta de conformação constitucional dos respectivos atos administrativos
constitutivos. - Não é possível a emenda ou substituição da CDA, na forma
do art. 2º, § 8º, da LEF, conforme o entendimento consagrado nos termos do
Enunciado nº 392 da Súmula do STJ, entendimento este corroborado quando da
apreciação do REsp repetitivo nº 1.045.472/BA (Tema nº 166), STJ, Primeira
Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, julg. em 25/11/2009. - Tratando-se de questão
de ordem pública extraída de norma cogente, a hipótese é ontologicamente
cognoscível ex officio, a partir de autorização dada por meio dos arts. 267,
§ 3º, 1ª parte, e 245, § ún., do CPC. - Recurso não provido. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO
REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. CONTRIBUIÇÃO
PROFISSIONAL (ANUIDADE). QUANTUM DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
DEDUZIDAS EM JUÍZO VS. ALÍQUOTA ADOTÁVEL. ART. 58, § 4º, DA LEI Nº
9.649/1998. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 1.717/DF. SIMILARES DIPLOMAS
DE CADA ENTIDADE. NÃO-RECEPÇÃO. ART. 34, § 5º, DO ADCT. ART. 2º, CAPUT,
DA LEI Nº 11.000/2004. INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO Nº 57 DA SÚMULA
DO TRF-2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE LIMITADA
DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 6.994/1982,...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE
TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA DOMICIL IAR CONTÍNUA - AUTOR HIPOSSUFICIENTE -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - DEVER
DO ESTADO - RISCO DE MORTE CONFIRMADO EM LAUDO PERICIAL I - O funcionamento
do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes
federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no
polo passivo da demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para
tratamento de saúde. Precedentes do Eg. STF em repercussão geral e Precedentes
do Eg. STJ. II - É dever do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos
financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas,
cuja análise deve ser feita caso a caso. Precedente do Tribunal Pleno do
Eg. STF. III - Cuida-se de parte autora hipossuficiente, com necessidade
de tratamento de oxigenoterapia domiciliar, conforme relatório médico
atestado por profissional da rede pública confirmado por laudo pericial,
no qual foi informado, inclusive, risco de morte. A modalidade "home care"
foi requerida em face da necessidade de uso diário e constante, bem como da
desnecessidade de internação. IV - Verifica-se que o Município do Estado do
Rio de Janeiro assumiu o encargo, cumprindo a tutela anteriormente concedida
ao longo dos últimos 4 (quatro) anos sem constar nos autos qualquer observação
quanto à eventual dificuldade ou demora no fornecimento da oxigenoterapia
domiciliar à autora. V- À luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana,
valor erigido com um dos fundamentos da República, impõe-se o fornecimento da
oxigenoterapia domiciliar requerida, tornando efetiva a regra constitucional
que consagra o direito à saúde. VI - Afasta-se eventual alegação de grave
lesão à ordem e à economia públicas, bem como quanto à Judicialização da
saúde pública ante a supremacia do direito constitucional à vida, bem como,
pela possibilidade de ocorrência de dano inverso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
REDUÇÃO VII - A fixação de honorários com base no art. 20, §§3º e 4º, do
CPC/1973 não encontra como limites os percentuais de 10% e 20% previstos no
§3º do mesmo dispositivo legal, "podendo ser adotado como base de cálculo o
valor da causa, o da condenação ou arbitrada quantia fixa". VIII - A verba
honorária fixada deve ser reduzida, tendo em vista a boa-fé processual
dos órgãos públicos e sua postura de colaboração com o Poder Judiciário,
bem como de a ausência de complexidade da matéria objeto da controvérsia
e a celeridade com que se desenvolveu o 1 presente processo. Diante destas
circunstâncias, o montante arbitrado a título de honorários advocatícios deve
ser reduzido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO -
SÚMULA 421 DO EG. STJ IX - Embora alegue a Defensoria Pública da União que
a Súmula nº 421 do Eg. STJ ("Os honorários advocatícios não são devidos à
Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público
à qual pertença") foi editada com base em precedentes anteriores à vigência
da Lei Complementar nº 132/2009, é certo que seu texto foi mantido em sede
de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, julgado em
2011 (REsp 119715/RJ). X - Apelação da União Federal e da parte Autora não
providas, remessa necessária e apelações do Estado do Rio de Janeiro e do
Município do Rio de Janeiro parcialmente providas.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE
TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA DOMICIL IAR CONTÍNUA - AUTOR HIPOSSUFICIENTE -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - DEVER
DO ESTADO - RISCO DE MORTE CONFIRMADO EM LAUDO PERICIAL I - O funcionamento
do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes
federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no
polo passivo da demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para
tratamento de saúde. Precedentes do Eg. STF em repercussão geral e Precedentes
do Eg....
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO
REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. CONTRIBUIÇÃO
PROFISSIONAL (ANUIDADE). QUANTUM DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
DEDUZIDAS EM JUÍZO VS. ALÍQUOTA ADOTÁVEL. ART. 58, § 4º, DA LEI Nº
9.649/1998. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 1.717/DF. SIMILARES DIPLOMAS
DE CADA ENTIDADE. NÃO-RECEPÇÃO. ART. 34, § 5º, DO ADCT. ART. 2º, CAPUT,
DA LEI Nº 11.000/2004. INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO Nº 57 DA SÚMULA
DO TRF-2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE LIMITADA
DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 6.994/1982, OU DO ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº
12.514/2011. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ENUNCIADO
Nº 392 DA SÚMULA DO STJ. RESP REPETITIVO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NORMA
COGENTE. COGNIÇÃO EX OFFICIO. ARTS. 267, § 3º, 1ª PARTE, E 245, § ÚN.,
DO CPC. - Se o parâmetro quantitativo máximo in casu adotado não foi o que
remanesceu no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.994/1982, tampouco é o que veio
a ser estabelecido no art. 6º, caput, da Lei nº 12.514/2011 — sendo,
portanto, a legislação rechaçada por força do art. 34, § 5º, do ADCT, ou quando
da apreciação da ADI nº 1.717/DF, ou nos termos do Enunciado nº 57 da Súmula
do TRF-2, em favor do princípio da legalidade tributária —, padecem de
inexigibilidade as próprias obrigações a que corresponde o título executivo,
por falta de conformação constitucional dos respectivos atos administrativos
constitutivos. - Não é possível a emenda ou substituição da CDA, na forma
do art. 2º, § 8º, da LEF, conforme o entendimento consagrado nos termos do
Enunciado nº 392 da Súmula do STJ, entendimento este corroborado quando da
apreciação do REsp repetitivo nº 1.045.472/BA (Tema nº 166), STJ, Primeira
Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, julg. em 25/11/2009. - Tratando-se de questão
de ordem pública extraída de norma cogente, a hipótese é ontologicamente
cognoscível ex officio, a partir de autorização dada por meio dos arts. 267,
§ 3º, 1ª parte, e 245, § ún., do CPC. - Recurso não provido. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO
REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. CONTRIBUIÇÃO
PROFISSIONAL (ANUIDADE). QUANTUM DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
DEDUZIDAS EM JUÍZO VS. ALÍQUOTA ADOTÁVEL. ART. 58, § 4º, DA LEI Nº
9.649/1998. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 1.717/DF. SIMILARES DIPLOMAS
DE CADA ENTIDADE. NÃO-RECEPÇÃO. ART. 34, § 5º, DO ADCT. ART. 2º, CAPUT,
DA LEI Nº 11.000/2004. INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO Nº 57 DA SÚMULA
DO TRF-2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE LIMITADA
DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 6.994/1982,...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS O U ERRO
MATERIAL. 1. Inexiste qualquer vício no julgado quanto à questão apresentada
nos embargos de declaração. O que se percebe é que o embargante pretende
rediscutir a matéria, o que foge ao escopo do aludido recurso. 2. Os embargos
de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, contradição ou omissão
no decisum embargado, não sendo meio idôneo para rediscutir a matéria, com
base em inconformismo com a solução dada ao caso concreto (STJ, 5ª Turma,
EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, DJe 2.2.2016, STJ,
2ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe
2.2.2016, STJ, 3ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 313771, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA, DJe 2.2.2016). 3. Embargos de declaração não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS O U ERRO
MATERIAL. 1. Inexiste qualquer vício no julgado quanto à questão apresentada
nos embargos de declaração. O que se percebe é que o embargante pretende
rediscutir a matéria, o que foge ao escopo do aludido recurso. 2. Os embargos
de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, contradição ou omissão
no decisum embargado, não sendo meio idôneo para rediscutir a matéria, com
base em inconformismo com a solução dada ao caso concreto (STJ, 5ª Turma,
EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, DJe 2.2.2016, STJ,
2ª T...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:28/04/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE
SÓCIO CUJO NOME CONSTA DA CDA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR QUE NÃO INCORREU
NAS HIPÓTESES DO ART. 135 DO CTN. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRECEDENTES STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O
embargante aduz, em síntese, que é "imprescindível a demonstração do nexo
de causalidade entre o resultado do inadimplemento e o ato praticado pelo
sujeito que detém poderes para fazer o recolhimento. Logo, não é qualquer sócio
que pode ser responsabilizado, e tampouco basta a simples posição subjetiva
de gerente na organização empresarial. É fundamental haver nexo causal pela
comprovação de ter a administração sido exercida com abuso/excesso de poder ou
contra lei, contrato social ou estatuto." 2. Como é cediço, os aclaratórios,
segundo o artigo 535 do CPC, são um recurso de fundamentação vinculada,
restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade,
contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção
de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para
reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 3. Nessa
extensão, não encontro no acórdão recorrido nenhum dos vícios que justificam o
acolhimento dos embargos de declaração, tendo sido debatida e decidida de forma
clara, coerente e fundamentada toda a matéria trazida, concluindo no sentido
de que o agravante não logrou comprovar não haver incorrido em nenhuma das
hipóteses que autorizam o redirecionamento do feito executivo, constantes no
art. 135 do CTN, motivo pelo qual, estando seu nome incluído na CDA, que goza
de presunção de veracidade, deve ser mantido no polo passivo da demanda. 4. É
pacífica a jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado
a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes
do STF e do STJ. 5. Ressalte-se, por oportuno, que o recurso interposto,
ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535,
do CPC, o que não se verifica, in casu. Precedentes do STJ. 6. Efeitos
modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente,
quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo,
deverá lançar mão do recurso próprio. 7. Embargos de declaração desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE
SÓCIO CUJO NOME CONSTA DA CDA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR QUE NÃO INCORREU
NAS HIPÓTESES DO ART. 135 DO CTN. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRECEDENTES STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O
embargante aduz, em síntese, que é "imprescindível a demonstração do nexo
de causalidade entre o resultado do inadimplemento e o ato praticado pelo
sujeito que detém...
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:02/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:17/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho