AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTERIORIDADE DA PENHORA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
1. O registro ou a averbação não são atos constitutivos da penhora, que se formaliza mediante a lavratura do respectivo auto ou termo no processo. Não há exigência de averbação imobiliária ou referência legal a tal registro da penhora como condição para definição do direito de preferência, o qual dispensa essas formalidades. (REsp 1209807/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, DJe 15/02/2012) 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em conformidade com o posicionamento do STJ, portanto incidente o teor da Súmula 83 desta Corte Superior, segundo a qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1161821/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTERIORIDADE DA PENHORA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
1. O registro ou a averbação não são atos constitutivos da penhora, que se formaliza mediante a lavratura do respectivo auto ou termo no processo. Não há exigência de averbação imobiliária ou referência legal a tal registro da penhora como condição para definição do direito de preferência, o qual dispensa essas formalidades. (REsp 1209807/MS, Rel. Ministro RAU...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE, ANTE A AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ, CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES.
1. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes.
2. Face o teor do Enunciado n. 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, é vedado, em sede de recurso especial, o exame de pretensões que reclamam, para o seu acolhimento, a desconstituição das premissas fáticas e probatórias lançadas pelo Tribunal de origem. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1370308/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE, ANTE A AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ, CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES.
1. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precede...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO APELO EXTREMO, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO NA INICIAL.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,"se o contrato de seguro de veículo prevê a cobertura securitária apenas para furto e roubo, descabe a ampliação para cobrir a perda do veículo por apropriação indébita" (REsp 1.177.479, Rel. p/ acórdão o Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 19/06/2012).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no REsp 1384267/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO APELO EXTREMO, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO NA INICIAL.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,"se o contrato de seguro de veículo prevê a cobertura securitária apenas para furto e roubo, descabe a ampliação para cobrir a perda do veículo por apropriação indébita" (REsp 1.177.479, Rel. p/ acórdão o Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 19/06/2012).
2. Agravo regimental des...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA, DA LAVRA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO, EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE.
1. A existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense, no dia do termo inicial ou final do prazo recursal, devem ser demonstradas por certidão expedida pelo Tribunal a quo ou por documento oficial. Não há nos autos qualquer documento idôneo capaz de corroborar a tempestividade do recurso especial na instância ordinária ou a ocorrência de extensão do prazo processual.
2. Não se conhece do agravo em recurso especial interposto após esgotado o prazo legal de 10 (dez) dias (art. 544 do CPC/73).
3. A Corte Especial firmou o entendimento de que a oposição de embargos de declaração contra a decisão que negou seguimento a recurso especial, somente interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça nos casos em que proferida de forma "tão genérica que sequer permite a interposição do agravo." (EAREsp 275615/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 24/03/2014) 4. Na hipótese em julgamento, entretanto, a deliberação que inadmitiu a subida do recurso especial não se encaixa na excepcionalidade, considerando que está devidamente fundamentada (aplicação das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e falta de demonstração do dissídio jurisprudencial), devendo ser mantida a decisão unipessoal que reconhecera a intempestividade do agravo (art. 544 do CPC/73).
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 713.756/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA, DA LAVRA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO, EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE.
1. A existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense, no dia do termo inicial ou final do prazo recursal, devem ser demonstradas por certidão expedida pelo Tribunal a quo ou por documento oficial. Não há nos autos qualquer documento idôneo capaz de...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTIMAÇÃO - ART. 236, § 1º, DO CPC/73 - PLURALIDADE DE ADVOGADOS - PATRONO RESIDENTE EM COMARCA DIVERSA - SUBSTABELECIMENTO - PROCURADORES SUBSTABELECENTES QUE CONTINUARAM ATUANDO NO FEITO.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial que alega violação do art. 535 do CPC/73, quando não demonstrado, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido que não teria sido sanado no julgamento dos embargos de declaração. Aplicação do óbice inserto na Súmula 284/STF.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a "interpretação do art. 236, § 1º, do CPC/73 que melhor se coaduna com os princípios do contraditório e da ampla defesa é aquela que sustenta a nulidade da publicação da qual constou apenas o nome do procurador substabelecente, domiciliado em outra Comarca, sem consignar o nome do Advogado substabelecido exatamente com a finalidade de acompanhar o feito perante a Comarca no qual ele efetivamente tramita, independentemente de requerimento expresso nesse sentido ou do substabelecimento ser com ou sem reserva de poderes, mas desde que, a partir desse substabelecimento, o novo causídico tenha efetiva atuação no feito" (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAg 1244657/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2013, DJe 29/05/2013).
3. Declaração de nulidade de atos processuais deve se dar com temperamento, sempre à luz do caso concreto. Na hipótese dos autos, não havendo nos autos manifestação no sentido de indicar no Tribunal estadual que o responsável pelas intimações seria o aludido advogado paranaense, é válida a intimação realizada no nome do procurador que substabeleceu com reserva de poderes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1126410/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTIMAÇÃO - ART. 236, § 1º, DO CPC/73 - PLURALIDADE DE ADVOGADOS - PATRONO RESIDENTE EM COMARCA DIVERSA - SUBSTABELECIMENTO - PROCURADORES SUBSTABELECENTES QUE CONTINUARAM ATUANDO NO FEITO.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial que alega violação do art. 535 do CPC/73, quando não demonstrado, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido que não teria sido sanado no julgamento...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL C/C COBRANÇA DE COMISSÕES JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - COMISSÕES PENDENTES DE PAGAMENTO - ABRANGÊNCIA DO TEMPO INTEGRAL DA REPRESENTAÇÃO - APLICAÇÃO DE PERCENTUAL ESTIPULADO EM CADA CONTRATO PARA AS VENDAS OCORRIDAS EM SUA VIGÊNCIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.Precedentes.
2. O conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por violados - artigos 128, 460, 515 e 538, parágrafo único, do CPC/73; 32, §2º, 33 da Lei n.º 4886/65 e 394, 395 e 397, do Código Civil - não foram objeto de exame pela instância ordinária razão pela qual incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte.
3. A conclusão adotada pelo eg. Tribunal de origem teve como premissa fundamental os termos do contrato de representação comercial realizado entre as partes e seus consectários, seja decorrente da comprovação dos serviços prestados, bem como quanto à forma de cálculo da comissão. Com efeito, inarredável a incidência da Súmula 5 do STJ ao caso concreto. Precedentes: AgRg no AREsp 697099/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Dje de 16/11/2015; AgRg no AREsp 761979/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje de 05/11/2015; AgRg no REsp 1519612/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 13/10/2015.
4. No caso dos autos, é inviável o provimento do recurso especial para afastar a multa por litigância de má-fé tendo em conta a vedação do reexame de provas em recurso especial, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 591441/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Dje de 30/09/2015; AgRg no AREsp 201433/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Dje de 25/09/2015.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1091674/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL C/C COBRANÇA DE COMISSÕES JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - COMISSÕES PENDENTES DE PAGAMENTO - ABRANGÊNCIA DO TEMPO INTEGRAL DA REPRESENTAÇÃO - APLICAÇÃO DE PERCENTUAL ESTIPULADO EM CADA CONTRATO PARA AS VENDAS OCORRIDAS EM SUA VIGÊNCIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PURGA DA MORA NÃO EFETUADA. DECRETAÇÃO DE DESPEJO. REFORMA DA DECISÃO PELO REEXAME REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, assentando que em virtude do não pagamento do aluguel o prazo do despejo será de quinze dias de acordo com o que preceitua os artigos 63, §1º, "b" e 9º, III, da Lei nº8.245/91.
2. Nas razões dos embargo de declaração a recorrente se limitou a indicar artigos de lei sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida, de forma a atrair uma necessária análise pelo Tribunal de origem. Também não explicita o motivo concreto de sua incidência no caso, invocando motivos que se prestariam a justificar qualquer outro recurso de embargos de declaração, e não traz fundamentos determinantes capazes de, ao menos em tese, infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador.
3. No tocante à apontada violação ao art. 421, 422 e 425 do Código Civil, a recorrente não demonstrou, mediante argumentação lógico-jurídica competente à questão controversa apresentada, de que maneira o acórdão impugnado teria ofendido a legislação mencionada e porque deveria ter excepcionado a regra dos artigos 63, §1º, "b" e 9º, III, da Lei nº 8.245/91.
4. No presente caso, para observância dos prazos contratualmente estabelecidos entre as partes contratantes, seria imprescindível o reexame de prova e a reinterpretação de cláusula contratual, sendo ambos inviáveis nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 871.704/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PURGA DA MORA NÃO EFETUADA. DECRETAÇÃO DE DESPEJO. REFORMA DA DECISÃO PELO REEXAME REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, assentando que em virtude do não pagamento do aluguel o prazo do despejo será de quinze dias d...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 544, § 4º, I, DO CPC DE 1973. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC de 1973 e art.
253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 875.297/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 544, § 4º, I, DO CPC DE 1973. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoant...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 27 DO CDC. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante a jurisprudência deste STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos serviços médicos, inclusive o prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que os temas tenham sido enfrentados pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 844.197/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 27 DO CDC. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante a jurisprudência deste STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos serviços médicos, inclusive o prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que os temas tenham sido enfr...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:DJe 13/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. O conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, exige a indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente e a demonstração do dissídio, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e a realização do cotejo analítico entre elas, nos moldes exigidos pelos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC/1973.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
4. A Justiça de origem concluiu pela inexigibilidade do título. Para dissentir de tal entendimento e concluir de modo contrário, seria necessário o exame dos elementos de prova, inviável em recurso especial, ante o óbice da referida súmula.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1283930/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 14/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/ST...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:DJe 14/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 813.342/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 813.342/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016)
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 13/06/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO.
SUPOSTA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 826.489/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO.
SUPOSTA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 826.489/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:DJe 17/06/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. SÚMULAS N. 7 e 83/STJ.
1. A taxa de ocupação, prevista no art. 38 do Decreto-lei n. 70/66, pode ser afastada diante as peculiaridades do caso concreto.
2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem com base no conjunto instrutório dos autos é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1365854/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 16/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. SÚMULAS N. 7 e 83/STJ.
1. A taxa de ocupação, prevista no art. 38 do Decreto-lei n. 70/66, pode ser afastada diante as peculiaridades do caso concreto.
2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem com base no conjunto instrutório dos autos é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1365854/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL.
EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é data do desembolso.
2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno parcialmente provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 318.208/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 16/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL.
EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é data do desembolso.
2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo...
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO.
COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/1973 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar o revolvimento do conjunto fático-probatório da demanda.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
(AgRg no AREsp 147.471/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO.
COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/1973 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Afasta...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. NOVO CPC. APLICAÇÃO RETROATIVA.
VEDAÇÃO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS DECLARATÓRIOS.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie.
2. O aresto embargado consignou que a alteração da verba honorária, fixada em atenção aos parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC/73, encontra óbice na Súmula 7/STJ, visto que o valor fixado na origem não se mostra irrisório a ponto de viabilizar a intervenção do STJ.
3. As alegações da embargante de aplicabilidade dos preceitos contidos no art. 85 do Novo Código de Processo Civil, além de se revestirem de inovação recursal, visto que o recurso especial foi interposto por afronta ao art. 20 do CPC/73, mostram-se impertinentes, pois a questão sub judice refere-se à aferição da razoabilidade e da proporcionalidade da verba honorária fixada pelo Tribunal de origem, estabelecida naquela instância à luz da norma em vigência à época, que era o CPC/73, em atenção ao princípio do tempus regit actum.
4. A toda evidência, os honorários advocatícios não poderiam ser fixados à luz de norma processual inexistente, de modo que a pretensão da embargante em fazer prevalecer os novos parâmetros da Lei 13.105/15 configura manobra que visa promover aplicação retroativa da norma processual, o que é vedado.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 862.572/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 14/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. NOVO CPC. APLICAÇÃO RETROATIVA.
VEDAÇÃO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS DECLARATÓRIOS.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie.
2. O aresto embargado consignou que a alteração da verba honorária, fixada em atenção aos parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC/73, encontra óbice...
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AÇÃO MONITÓRIA.
PROVA ESCRITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial não são suficientes por si sós para a manutenção do julgado, a impugnação de apenas um deles, por viabilizar o exame do recurso especial no ponto atacado, afasta o óbice da Súmula n. 182 do STJ. Interpretação a contrario sensu da Súmula n. 283 do STF.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 299.570/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AÇÃO MONITÓRIA.
PROVA ESCRITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial não são suficientes por si sós para a manutenção do julgado, a impugnação de apenas um deles, por viabilizar o exame do recurso especial no ponto atacado, af...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015.DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INÉRCIA DO PROVEDOR NA REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO DA INTERNET. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da inércia do provedor em remover conteúdo ofensivo quando denunciado o fato reclama o revolvimento do conjunto fático-probatório da demanda, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
2. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 440.506/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015.DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INÉRCIA DO PROVEDOR NA REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO DA INTERNET. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da inércia do provedor em remover conteúdo ofensivo quando denunciado o fato reclama o revolvimento do conjunto fático-probatório da demanda, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. A revisão de...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, 515 e 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 526 DO CPC.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 458, 515 e 535, II, do CPC/1973 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar o revolvimento do conjunto fático-probatório da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 698.217/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, 515 e 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 526 DO CPC.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 458, 515 e 535, II, do CPC/1973 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a te...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N. 211/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INÉRCIA DOS EXEQUENTES. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida, mesmo que suscitada em embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. O provimento da pretensão recursal - no tocante à não ocorrência da prescrição executiva pelo lapso temporal entre o trânsito do título judicial e o início da execução - depende de prévio exame fático-probatório dos autos com o intuito de aferir eventual inércia dos exequentes/recorrentes. Contudo essa tarefa não é possível em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 888.951/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N. 211/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INÉRCIA DOS EXEQUENTES. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida, mesmo que suscitada em embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. O p...