PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. EQUIVALÊNCIA COM O REAJUSTAMENTO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO OU DE SEU LIMITE MÁXIMO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. O reajustamento dos salários-de-contribuição e dos benefícios de prestação continuada, na forma prevista do 20, § 1º, e 28, § 5º, da Lei 8.212/91, não ensejam interpretação de reciprocidade, uma vez que os benefícios em manutenção têm seus reajustes regulados pelo art. 201, § 4º, da CF/88 e pelo art. 41 da Lei 8.213/91.
2. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que inexiste vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários-de-contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção. (AgRg no REsp 1.056.651/RS, Segunda Turma, Relator Ministro Humberto Martins, DJe 25/6/2015.).
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 893.935/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. EQUIVALÊNCIA COM O REAJUSTAMENTO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO OU DE SEU LIMITE MÁXIMO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. O reajustamento dos salários-de-contribuição e dos benefícios de prestação continuada, na forma prevista do 20, § 1º, e 28, § 5º, da Lei 8.212/91, não ensejam interpretação de reciprocidade, uma vez que os benefícios em manutenção têm seus reajustes regulados pelo art. 201, § 4º, da CF/88 e pelo art. 41 da Lei 8.213/91.
2. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESIDENTE DE TRIBUNAL QUE EXCLUI JUROS COMPENSATÓRIOS DE PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que reviu os cálculos de precatório já expedido, para excluir a incidência de juros compensatórios, a partir da data da sua requisição.
2. O cerne da argumentação do recorrente reside em afirmar que não seria possível ao Presidente do Tribunal de Justiça rever os cálculos do precatório já expedido, pois tal revisão somente seria possível diante de erro material, assim considerado o erro aritmético, o que não é o caso, em que foram excluídos os juros compensatórios, em alegada ofensa à coisa julgada.
3. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que é possível a exclusão de juros compensatórios, por Presidente de Tribunal, em revisão dos cálculos de precatórios já expedidos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no RMS 46.960/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESIDENTE DE TRIBUNAL QUE EXCLUI JUROS COMPENSATÓRIOS DE PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que reviu os cálculos de precatório já expedido, para excluir a incidência de juros compensatórios, a partir da data da sua requisição.
2. O cerne da argumentação do recorrente reside em afirmar que não seria possível ao Presidente do Tr...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
ACÓRDÃO A QUO QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ENTENDIMENTO QUE GUARDA HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA NESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ.
1. Segundo o entendimento deste Tribunal, não é possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando a existência de informações acerca da reiteração criminosa em delitos da mesma natureza demostra elevado grau de reprovabilidade da conduta e maior grau de lesividade jurídica provocada, sendo que, inclusive as reiteradas autuações em processos administrativos fiscais, os inquéritos e ações penais em curso, mesmo não configurando reincidência, são suficientes para caracterizar a habitualidade criminosa. Precedentes.
2. No julgamento do REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia), esta Corte firmou entendimento de que o reconhecimento do princípio da insignificância no delito de descaminho está adstrito ao valor de dez mil reais, previsto no art.
20 da Lei n. 10.522/2002, sendo que, no caso dos autos, o montante do tributo iludido supera esse valor.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 812.459/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
ACÓRDÃO A QUO QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ENTENDIMENTO QUE GUARDA HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA NESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ.
1. Segundo o entendimento deste Tribunal, não é possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando a existência de informações acerca da reiteração criminosa em delitos da mesma natureza demostra elevado grau de reprovabilidade da conduta e maior grau de lesividade jurídic...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE RESPONSABILIDADE SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. ART. 415, III, DO CPP. PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte realmente não é impedida, a partir da realidade fática assentada pelo Juízo a quo, de proceder à adequada qualificação jurídica do fato, em razão da valoração, e não do reexame, da prova produzida.
2. Uma vez que a Corte estadual decretou a absolvição sumária dos acusados, em razão de haver provas patentes de que o fato descrito pela acusação não configurou ilícito penal, embasada na análise das particularidades inerentes ao caso, resulta claro que, para alterar este entendimento, a fim de reconhecer, como quer o recorrente, que estão presentes indícios suficientes de autoria, seria imprescindível reexaminar provas, ultrapassando a mera valoração.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 820.126/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE RESPONSABILIDADE SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. ART. 415, III, DO CPP. PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte realmente não é impedida, a partir da realidade fática assentada pelo Juízo a quo, de proceder à adequada qualificação jurídica do fato, em razão da valoração, e não do reexame, da prova produzida.
2...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I) AGRAVO DE R G F DA S: FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REFUTADOS. SÚMULA 182/STJ. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
DEMANDA POR REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. REEXAME DE PROVAS. DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 29, § 1º, DO CP. PARTICIPAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 400 E 531 DO CPP.
REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. II) AGRAVO REGIMENTAL DE F R G F DA S: INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
Agravo de R G F da S improvido. Agravo de F R G F da S não conhecido.
(AgRg no AREsp 822.279/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I) AGRAVO DE R G F DA S: FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REFUTADOS. SÚMULA 182/STJ. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
DEMANDA POR REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. REEXAME DE PROVAS. DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 29, § 1º, DO CP. PARTICIPAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉ...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 45, § 1º, DO CP. ILEGALIDADE NO VALOR DA PENA SUBSTITUTIVA (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA). ALEGADA DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DA PRESTAÇÃO FIXADA E A CAPACIDADE ECONÔMICA DO ACUSADO. TEMA QUE NÃO DEMANDA REEXAME DE PROVA. VALOR QUE DEVE SER FIXADO DE ACORDO COM A CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU E O DANO CAUSADO. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMA A CAPACIDADE ECONÔMICA EM R$ 790,00 (SETECENTOS E NOVENTA REAIS) MENSAIS. DANO IMENSURÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE INVIABILIZAM A FIXAÇÃO DO VALOR EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
DECISÃO MANTIDA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 824.525/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 45, § 1º, DO CP. ILEGALIDADE NO VALOR DA PENA SUBSTITUTIVA (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA). ALEGADA DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DA PRESTAÇÃO FIXADA E A CAPACIDADE ECONÔMICA DO ACUSADO. TEMA QUE NÃO DEMANDA REEXAME DE PROVA. VALOR QUE DEVE SER FIXADO DE ACORDO COM A CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU E O DANO CAUSADO. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMA A CAPACIDADE ECONÔMICA EM R$ 790,00 (SETECENTOS E NOVENTA REAIS) MENSAIS. DANO IMENSURÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE INVIABILIZAM A FIXAÇÃO DO VALOR EM PATAMAR ACIMA...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
CRIMES CONTRA A VIDA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
UNIFICAÇÃO DAS PENAS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal, quanto ao reconhecimento da continuidade delitiva, demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 876.697/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
CRIMES CONTRA A VIDA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
UNIFICAÇÃO DAS PENAS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal, quanto ao reconhecimento da continuidade delitiva, demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 876.697/...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DE ACORDO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO - PRECEDENTES - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu statu quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Dje de 08/09/2015; REsp 826860/SC, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 05/02/2009.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no Ag 1315999/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DE ACORDO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO - PRECEDENTES - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu statu quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não há violação ao art. 535, II, do CPC/1973, muito menos negativa de prestação jurisdicional, quando o acórdão "adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta" (AgRg no REsp 1340652/SC, rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 13/11/2015).
3. O Tribunal de origem afastou a prescrição da pretensão executória por constatar que a parte exequente diligenciou no sentido de promover a Execução, não tendo se mantido inerte.
4. Nessa linha, a alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto ao ponto demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ).
Precedentes das duas Turmas que compõem a Primeira Seção.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 666.334/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 10/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não há violação...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO PEDIDO VEICULADO NA EXORDIAL. ERROR IN PROCEDENDO DECORRENTE DA INADEQUADA INTERPRETAÇÃO DOS PEDIDOS DOS AUTORES. CUMULAÇÃO SUCESSIVA TRATADA COMO SE FOSSEM PEDIDOS ALTERNATIVOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES COM IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR (RMS N. 39.709/MG e RMS 38.632/MG).
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O caso dos autos se assemelha aos RMS n. 39.709/MG e RMS n.
38.632/MG, Relator Ministro Sérgio Kukina, os quais foram julgados por esta Colenda Turma no sentido de prover os recursos ordinários para reconhecer, de ofício, o apontado erro de procedimento (equivocada interpretação da natureza do pedido formulado pelos impetrantes), determinando a remessa do feito à Corte de origem para novo e adequado exame dos pleitos veiculados na peça inaugural.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 39.609/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO PEDIDO VEICULADO NA EXORDIAL. ERROR IN PROCEDENDO DECORRENTE DA INADEQUADA INTERPRETAÇÃO DOS PEDIDOS DOS AUTORES. CUMULAÇÃO SUCESSIVA TRATADA COMO SE FOSSEM PEDIDOS ALTERNATIVOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES COM IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR (RMS N. 39.709/MG e RMS 38.632/MG).
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exi...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA TARIFA SOCIAL. QUESTÃO DECIDIDA MEDIANTE A ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente.
3. A Corte de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que houve comprovação de que a autora não perdeu as condições para o enquadramento na modalidade residencial subsidiada, devendo, portanto, ser reenquadrada em tal categoria desde outubro de 2011. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, principalmente porque a alegada divergência jurisprudencial deve ser demonstrada mediante identificação clara do dissídio entre os casos confrontados, identificando os trechos que os assemelhem.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 740.109/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA TARIFA SOCIAL. QUESTÃO DECIDIDA MEDIANTE A ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissib...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NÃO REFUTAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 283 DO STF. ANÁLISE DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo, no juízo de admissibilidade, utilizado dois fundamentos suficientes por si sós para negar seguimento ao recurso especial, deve a parte recorrente, no agravo em recurso especial, impugná-los sob pena de incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. A análise de questões de ordem pública suscitadas no apelo especial está condicionada à superação do juízo de admissibilidade do recurso.
3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 394.553/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 09/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NÃO REFUTAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 283 DO STF. ANÁLISE DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo, no juízo de admissibilidade, utilizado dois fundamentos suficientes por si sós para negar seguimento ao recurso especial, deve a parte recorrente, no agravo em recurso especial, impu...
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ART.
5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. LEI N. 4.595/64. MEDIDA PROVISÓRIA N. 294/91.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA CORREÇÃO. SÚMULA N. 179 DO STJ. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECADÊNCIA.
ART. 26, II, DO CDC. ART. 28 DA LEI N. 9.868/99. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO, JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO AO PLANO COLLOR I.
LEI N. 7.730/89 E MP N. 168/90. SÚMULA N. 284 DO STF. ARTS. 1º, § 2º, DA LEI N. 6.899/81 E 460 DO CPC/73. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
1. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal.
2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
3. Realizado o depósito judicial, a correção monetária e os juros são de responsabilidade da instituição financeira onde o depósito foi efetuado. Incidência da Súmula n. 179 do STJ.
4. É vintenária a prescrição da pretensão às diferenças de correção monetária em depósitos judiciais (expurgos inflacionários), a teor do art. 177 do CC de 1916. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
5. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 691.342/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ART.
5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. LEI N. 4.595/64. MEDIDA PROVISÓRIA N. 294/91.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA CORREÇÃO. SÚMULA N. 179 DO STJ. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECADÊNCIA.
ART. 26, II, DO CDC. ART. 28 DA LEI N. 9.868/99. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO ADQUIR...
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. COMPROVANTE DO DEPÓSITO DA MULTA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973 à hipótese de interposição de agravo regimental contra julgamento notoriamente de acordo com a orientação pacífica do STJ, não havendo falar em necessidade de esgotamento da instância.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 646.777/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. COMPROVANTE DO DEPÓSITO DA MULTA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973 à hipótese de interposição de agravo regimental contra julgamento notoriamente de acordo com a orientação pacífica do STJ, não havendo falar em necessidade de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. É inadmissível o recurso especial se o dispositivo legal apontado como violado não fez parte do juízo firmado no acórdão recorrido e se o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre a tese defendida pela parte. Incidência da Súmula n. 282 do STF.
2. Há prequestionamento implícito dos dispositivos legais quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida.
3. O recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional também deve atender à exigência do prequestionamento.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 398.787/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. É inadmissível o recurso especial se o dispositivo legal apontado como violado não fez parte do juízo firmado no acórdão recorrido e se o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre a tese defendida pela parte. Incidência da Súmula n. 282 do STF.
2. Há preq...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORIGINÁRIA. NULIDADE DO PROCESSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Quando não se verifica diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações inteiramente idênticas, afasta-se o indicado dissenso pretoriano.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 401.633/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORIGINÁRIA. NULIDADE DO PROCESSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Quando não se verifica diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações inteiramente idênticas, afasta-se o ind...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVEDOR DE PESQUISA.
RESTRIÇÃO DOS RESULTADOS. NÃO CABIMENTO.
1. Os provedores de pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página em que estiverem inseridos.
2. Configura obrigação impossível de ser cumprida o comando judicial que impõe ao provedor de pesquisa a remoção, de seus sistemas, de resultados de buscas e do URL indicado pelo ofendido.
3. Ainda que seja tecnicamente possível a remoção do sistema de resultados de pesquisas e do URL indicado pelo ofendido, tal providência encontra óbice no direito da coletividade à proteção.
4. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 730.119/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVEDOR DE PESQUISA.
RESTRIÇÃO DOS RESULTADOS. NÃO CABIMENTO.
1. Os provedores de pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página em que estiverem inseridos.
2. Configura obrigação impossível de ser cumprida o comando judicial que impõe ao provedor de pesquisa a...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 143 DA LEI 8.213/1991. REQUISITOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS DE FORMA CONCOMITANTE. OMISSÕES NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os presentes embargos de declaração impugnam acórdão em sede de representativo de controvérsia que assentou a seguinte tese in verbis: Tese delimitada em sede de representativo da controvérsia, sob a exegese do artigo 55, § 3º combinado com o artigo 143 da Lei 8.213/1991, no sentido de que o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Se, ao alcançar a faixa etária exigida no artigo 48, § 1º, da Lei 8.213/1991, o segurado especial deixar de exercer atividade rural, sem ter atendido a regra transitória da carência, não fará jus à aposentadoria por idade rural pelo descumprimento de um dos dois únicos critérios legalmente previstos para a aquisição do direito. Ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma concomitante, mas não requereu o benefício.
2. As omissões apontadas nos embargos de declaração são duas, a saber: 1ª) a qualidade de segurado especial deve ser mantida no período de 12 meses, nos termos do artigo 15 da Lei 8.213/1991; 2ª) a manutenção da qualidade de segurado especial, no período de 12 meses após o afastamento da atividade rural é reconhecida pela Instrução Normativa 77/2015, especificamente nos artigos 143 e 232.
3. No caso, os embargos de declaração, sob o propósito de aparentes omissões no acórdão embargado, têm o intuito de rediscussão da causa. O julgamento do representativo de controvérsia abrangeu todos os fundamentos contidos no processo, favoráveis e contrários. A discussão acerca da possibilidade de período de graça ao segurado especial nos termos do artigo 15 da Lei 8.213/1991, que pressupõe efetiva contribuição, não está presente nos autos, vai além deste processo. Outrossim, discutir ato administrativo, veiculado por instrução normativa, ultrapassa os limites constitucionais do recurso especial.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1354908/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 143 DA LEI 8.213/1991. REQUISITOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS DE FORMA CONCOMITANTE. OMISSÕES NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os presentes embargos de declaração impugnam acórdão em sede de representativo de controvérsia que assentou a seguinte tese in verbis: Tese delimitada em sede de representa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TÉCNICO AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. POSSIBILIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. De acordo com o entendimento sedimentado na jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, os técnicos agrícolas possuem habilitação legal para prescrever receituário agronômico, inclusive produtos agrotóxicos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 636.299/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 10/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TÉCNICO AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. POSSIBILIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. De acordo com o entendimento sedimentado na jurisprudência da Primeira Seção desta Co...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO.
ANULAÇÃO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DANO MORAL. CONDUTA DO BANCO. MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A violação do art 535 do CPC/1973 somente se configura quando, na apreciação do recurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida e não foi. Não ocorrente no caso.
2. Não tendo o tribunal local emitido juízo de valor acerca da matéria constante dos artigos tidos como violado no especial, inviável a análise de sua afronta em virtude da falta de prequestionamento. Aplicável a Súmula nº 211/STJ.
3. Não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao artigo 535 do CPC/1973, haja vista que o julgado está devidamente fundamentado, sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos suscitados pela recorrente, pois, como consabido, não está o julgador a tal obrigado.
4. Acentuado na instância ordinária que a conduta do recorrente causou o dano moral reclamado pela agravada, rever tal posicionamento demanda a análise das circunstâncias fáticas dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 20.706/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO.
ANULAÇÃO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DANO MORAL. CONDUTA DO BANCO. MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A violação do art 535 do CPC/1973 somente se configura quando, na apreciação do recurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida e não foi. Não ocorrente no caso.
2. Não tendo o tribunal local emitido juízo de valor acerca da...