PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DO JÚRI AMPARADA NA PROVA PRODUZIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRESENÇA DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DE OUTRAS DUAS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA. POSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que não é possível a anulação da decisão do Tribunal do Júri, quando for acolhida uma das correntes de interpretação da prova apresentadas em plenário. No caso, os jurados foram convencidos das alegações e provas apresentadas pela acusação, sem que isso possa ser reconhecido como causa de nulidade do julgamento.
3. Dosimetria adequadamente realizada pelo Juiz sentenciante, majorando a pena-base, com fundamento nas circunstâncias do caso concreto. Adoção da qualificadora da motivação torpe para a fim de seguir os parâmetros da pena prevista para o homicídio qualificado, e o meio cruel e traição para agravar a pena, porque previstas como tal, na esteira do que tem decidido o Superior Tribunal de Justiça.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 342.093/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DO JÚRI AMPARADA NA PROVA PRODUZIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRESENÇA DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DE OUTRAS DUAS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA. POSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientaçã...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. MANDADO DE SEGURANÇA BUSCANDO ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Dispõe o art. 197 da Lei de Execuções Penais: "Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo." 2. É cabível a impetração de mandado de segurança na esfera criminal, desde que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.
3. Esta Corte firmou entendimento no sentido que é incabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público.
4. Ordem concedida para cassar o acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança n. 2226007-89.2015.8.26.0000.
(HC 344.698/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. MANDADO DE SEGURANÇA BUSCANDO ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Dispõe o art. 197 da Lei de Execuções Penais: "Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo." 2. É cabível a impetração de mandado de segurança na esfera criminal, desde que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.
3. Esta Corte...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. REGIME FECHADO MOTIVADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício.
2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena. Confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a denegação de habeas corpus se nele a parte objetivar a "mera substituição do juízo subjetivo externado em decisão fundamentada, dentro dos parâmetros cominados pela lei" (STJ, AgRg no HC 267.159/ES, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/9/2013).
3. Conquanto o prejuízo alheio seja inerente ao delito de estelionato, admite-se a consideração desfavorável das consequências do crime para aumentar a pena-base, quando o ônus causado às vítimas for significativo, como no caso dos autos, no qual uma família simples e de parcos conhecimentos jurídicos suportou prejuízo de cerca de R$ 60.000,00 ainda no ano de 2011. (Precedentes.) 4. Os fundamentos para exasperação da pena-base não se confundem com aqueles que motivaram a incidência da agravante na segunda fase da dosimetria, pois a reprimenda foi estabelecida acima do piso legal em razão dos maus antecedentes da paciente e das consequências do crime, sendo majorada por ter sido o delito praticado contra enfermo maior de 60 anos, à época dos fatos.
5. A jurisprudência desta Corte admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem, o que não se vislumbra no caso em apreço. O Magistrado processante limitou-se a reconhecer os maus antecedentes da acusada e, por consectário, estabeleceu a pena-base acima do piso legal. Além disso, a reprimenda não restou majorada na segunda etapa da dosimetria a título de reincidência, tendo apenas sido reconhecida a incidência da agravante do art. 61, II, "h", do Estatuto Repressor Penal.
6. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido desfavoravelmente valorada a circunstância do art. 59 do Estatuto Repressor Penal, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 347.320/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. REGIME FECHADO MOTIVADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existênc...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO E FALSA IDENTIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES DISTINTAS.
AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCENTE ESPECÍFICO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/STJ 269. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, condenações anteriores ao prazo depurador de 5 (cinco) anos, malgrado não possam ser valoradas na segunda fase da dosimetria como reincidência, constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. Precedentes.
3. Esta Corte Superior de Justiça admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem. Precedentes.
4. A Terceira Seção, em 10/4/2013, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT, de Relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência".
5. Tratando-se de réu multireincidente, que ostentava, inclusive, duas condenações è época dos fatos pela prática do crime de furto, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art.
61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. (Precedentes.) Assim, mostra-se razoável a exasperação da pena em 1/6 na segunda fase da dosimetria, conforme o reconhecido no decreto condenatório.
6. Embora não se desconheça o teor da Súmula/STJ 269, que admite a fixação do regime inicialmente semiaberto aos condenados reincidentes, fixada a pena-base acima do mínimo legal, não se infere desprorpocionalidade da fixação do regime fechado para o crime de furto e semiaberto no que tange ao crime de falsa identidade. Precedentes.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 340.095/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO E FALSA IDENTIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES DISTINTAS.
AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCENTE ESPECÍFICO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/STJ 269. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutiv...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03). DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA PRÁTICA DELITIVA.
IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Se a confissão do agente é utilizada como fundamento para embasar a conclusão condenatória, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do CP, deve ser aplicada em seu favor, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial, ou se houve retratação posterior em juízo.
2. Assim, tendo o paciente confessado o crime extrajudicialmente, merece ser concedida a ordem para reconhecer a incidência da referida atenuante.
COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTE TRIBUNAL. READEQUAÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, ao examinar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.154.752/RS, firmou o entendimento de que, por serem igualmente preponderantes, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, devendo, contudo, o julgador atentar para as singularidades do caso concreto.
2. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena para 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
(HC 338.812/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 08/06/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
PORTE DE A...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA INDEVIDA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DESNECESSÁRIOS. REEXAME.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1172381/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA INDEVIDA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DESNECESSÁRIOS. REEXAME.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1172381/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE EM REGIME FECHADO.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO À PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECONVERSÃO DESTA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
O paciente cumpria pena em regime fechado quando sobreveio nova condenação à pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, deve-ser reconverter essa última em privativa de liberdade e unificá-las, nos termos do art. 111 da Lei n. 7.210/84 (LEP).
Habeas corpus denegado.
(HC 336.019/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE EM REGIME FECHADO.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO À PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECONVERSÃO DESTA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
O paciente cumpria pena em regime fechado quando sobreveio nova condenação à pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, deve-ser reconverter essa última em privativa de liberdade e unificá-las, nos termos do art. 111 da Lei n. 7.21...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COBRANÇA. CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS. IMPUGNAÇÃO EM CONTESTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à existência de impugnação acerca da autorização de lançamentos na contestação e da sucumbência recíproca, na forma propugnada, encontra óbice no teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1257668/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COBRANÇA. CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS. IMPUGNAÇÃO EM CONTESTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à existência de impugnação acerca da autorização de lançamentos na contestação e da sucumbência recíproca, na forma propugnada, encontra óbice no teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1257668/MG, Rel. Ministra MAR...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 533/STJ. NULIDADE DO PAD RECONHECIDA PELO JUÍZO DE PISO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA FALTA DISCIPLINAR GRAVE AINDA NÃO OPERADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício.
II - A Terceira Seção desta Corte, ao julgar, em recurso representativo da controvérsia, o REsp n. 1.378.557/RS, revendo anterior posicionamento, passou a entender que "[...] Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (REsp n. 1.378.557/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 21/3/2014, grifei). (Súmula n. 533/STJ).
III - Na hipótese, o juízo de piso, a princípio, consignou, expressamente, que não fora assegurado o direito de defesa ao sentenciado, declarando a nulidade do PAD. Posteriormente, por determinação do eg. Tribunal a quo, homologou-se o reconhecimento da falta disciplinar grave com base em audiência de justificação, o que vai de encontro à Jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.
IV - A jurisprudência deste Tribunal entende que a prescrição das faltas disciplinares de natureza grave, diante da ausência de legislação específica, observa por analogia, o menor dos prazos previstos no artigo 109 do Código Penal, que é de 3 (três) anos, conforme redação trazida pela Lei n.º 12.234/2010.
V - O dies a quo da contagem da marcha prescricional é a data da consumação da falta disciplinar, que, na hipótese, segundo consta dos autos, foi a data de 30/12/2013, de maneira que o lapso prescricional de três anos ainda não se operou.
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida, de ofício, apenas para declarar a nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 157/2013, sem prejuízo de sua renovação pela autoridade competente, enquanto não operada a prescrição da pretensão punitiva da falta disciplinar grave.
(HC 351.190/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 533/STJ. NULIDADE DO PAD RECONHECIDA PELO JUÍZO DE PISO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA FALTA DISCIPLINAR GRAVE AINDA NÃO OPERADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
I - Não mais se admite, perfil...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. PEDIDO DENEGADO.
I - Os prazos processuais não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes).
II - In casu, não verifico excesso de prazo para julgamento da apelação apto a ser remediado pela presente via recursal, sendo constatado do andamento do processo que houve recente redistribuição para outro relator, o que justifica, na hipótese e por ora, a demora na apreciação do recurso do paciente.
Habeas corpus denegado, com expedição de recomendação ao eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
(HC 351.140/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 07/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. PEDIDO DENEGADO.
I - Os prazos processuais não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes).
II - In casu, não verifico excesso de prazo para julgamento da apelação apto a ser remediado pela...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INSERÇÃO DO PACIENTE EM SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REVOGADA PELO TRIBUNAL A QUO. EXISTÊNCIA DE VAGA DISPONIBILIZADA EM ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL COM O REGIME INTERMEDIÁRIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício.
II - Na linha de precedentes desta Corte, constitui constrangimento ilegal submeter o apenado a regime mais rigoroso do que o judicialmente determinado. Se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter os detentos em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico - estabelecimento adequado ao regime aberto ou prisão domiciliar, a qual pode ser submetida à cláusula de inserção em sistema de monitoramento eletrônico. O que é inadmissível é impor à pessoa condenada a cumprir pena em regime semiaberto o cumprimento da pena em regime fechado, por falta de vagas em estabelecimento adequado, ou absoluta inexistência de local apropriado.
III - Na hipótese, restou demonstrada a existência de lotação em estabelecimento penal compatível com o regime intermediário, não havendo, portanto, constrangimento ilegal na determinação do retorno do paciente à vaga que lhe havia sido anteriormente disponibilizada.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 351.208/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 10/06/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INSERÇÃO DO PACIENTE EM SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REVOGADA PELO TRIBUNAL A QUO. EXISTÊNCIA DE VAGA DISPONIBILIZADA EM ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL COM O REGIME INTERMEDIÁRIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutiv...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
REVOGAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO BASEADO EM FUNDAMENTOS EXTRALEGAIS.
GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS DELITOS PRATICADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício.
II - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o reeducando preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do art. 112, da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei n.
10.792/2003, podendo as instâncias ordinárias, excepcionalmente, diante das peculiaridades do caso concreto, determinar a realização de exame criminológico para aferir o mérito do apenado à progressão de regime, desde que essa decisão seja adequadamente motivada.
(Súmula n. 439/STJ e Súmula Vinculante n. 26/STF).
III - Na hipótese, o eg. Tribunal a quo, ao reformar a r. decisão de primeira instância e determinar a realização de exame criminológico, arrimou-se na gravidade abstrata dos delitos pelos quais foi condenado o paciente, o que constitui, nos termos da jurisprudência desta Corte, fundamento inidôneo (precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida, de ofício, para anular o v. acórdão ora objurgado e restabelecer a r. decisão de piso concessiva do benefício da progressão de regime.
(HC 349.872/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 10/06/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
REVOGAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO BASEADO EM FUNDAMENTOS EXTRALEGAIS.
GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS DELITOS PRATICADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habe...
LIMINAR INDEFERIDA EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO DO RECURSO. INOVAÇÃO. INVIABILIDADE.
1. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal permite o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental.
Precedentes (RCD no HC n. 306.181/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 4/11/2014).
2. Não cabe recurso contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus.
3. Não cabe a inovação de argumentos, pleiteando-se a abordagem de tema não ventilado nem na inicial do habeas corpus nem na petição de recurso ordinário, a saber, a entrada em vigor, no dia 9/3/2016, da Lei n. 13.257/2016, que ampliou a possibilidade da prisão domiciliar e poderia abranger a hipótese em análise. Questão, ademais, que pode ser levada ao conhecimento do Juízo Federal a quo.
4. Agravo regimental não conhecido.
(RCD no RHC 71.303/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016)
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LIMINAR INDEFERIDA EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO DO RECURSO. INOVAÇÃO. INVIABILIDADE.
1. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal permite o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental.
Precedentes (RCD no HC n. 306.181/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 4/11/2014).
2. Não cabe recurso contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus.
3. Não cabe a inovação de argumentos, pleitea...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. MERA REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de habeas corpus que seja mera reiteração de writ anteriormente impetrado, com mesmo objeto e causa de pedir.
2. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental. Agravo regimental não provido.
(RCD no HC 275.164/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. MERA REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de habeas corpus que seja mera reiteração de writ anteriormente impetrado, com mesmo objeto e causa de pedir.
2. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental. Agravo regimental não provido.
(RCD no HC 275.164/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SOLTURA DO CORRÉU. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. O artigo 580 do Código de Processo Penal permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal.
3. Em que pesem os argumentos exarados no pedido de reconsideração, permanece o fundamento da decisão impugnada no sentido de que é inviável a concessão do pedido de extensão dos efeitos da decisão que determinou a soltura do corréu, por ausência de similitude fática, não havendo espaço para aplicação da norma prevista no art.
580 do Código de Processo Penal.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no PExt no HC 347.757/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SOLTURA DO CORRÉU. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. O artigo 580 do Código de Processo Penal permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão jud...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO INERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO.
1. Demonstrada a similitude da situação processual dos requerentes com a dos pacientes, deve-se estender a ordem, eis que não se verifica a existência de qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que a obstaculize, sendo aplicável, portanto, o artigo 580 do Código de Processo Penal.
2. Dada a documentação acostada aos autos, excepcionalmente, entende-se que os efeitos dessa decisão devem ser estendidos também aos demais corréus da ação penal, pois, evidenciando-se o semelhante contexto no que tange à medida constritiva telefônica, o deferimento se lhes alcança.
3. Pedido de extensão deferido em relação aos peticionários, bem como aos demais corréus em idêntica situação, nos termos do primevo voto concessivo, para "reputar ilícita a prova resultante de tantos e tantos e tantos dias de interceptação das comunicações telefônicas; consequentemente, a fim de que 'toda a prova produzida ilegalmente a partir das interceptações telefônicas' seja, também, considerada ilícita (tal o pedido formulado na impetração), devendo os autos retornar às mãos do Juiz originário para determinações de direito".
(PExt no HC 142.045/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO INERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO.
1. Demonstrada a similitude da situação processual dos requerentes com a dos pacientes, deve-se estender a ordem, eis que não se verifica a existência de qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que a obstaculize, sendo aplicável, portanto, o artigo 580 do Código de Processo Penal.
2. Dada a d...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 10/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. NOVO CPC. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. É assente nesta Corte que não é cabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental.
2. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AREsp 634.534/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. NOVO CPC. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. É assente nesta Corte que não é cabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental.
2. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relati...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. MORA DA CONSTRUTORA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. QUESTÃO DISCUTIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO PENDENTE DE JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O pedido de reconsideração não é recurso típico podendo ser recebido como agravo interno, que também enseja a retratação da decisão questionada pelo próprio relator.
2. A determinação de sobrestamento dos recursos especiais nos quais discutida a mesma questão versada em recurso representativo de controvérsia submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 é dirigida apenas aos tribunais de segunda instância. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(RCD no REsp 1576656/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. MORA DA CONSTRUTORA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. QUESTÃO DISCUTIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO PENDENTE DE JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O pedido de reconsideração não é recurso típico podendo ser recebido como agravo interno, que também enseja a retratação da decisão questionada pelo próprio relator.
2. A determinação de sobrestamento dos recursos especiais nos quais discutida...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL PARA CONVERSÃO DO PEDIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte possui entendimento consolidado acerca da possibilidade da conversão da petição em agravo regimental ou em embargos de declaração, seja qual for a hipótese, desde que não tenha sido utilizado com má-fé, não decorra de erro grosseiro e tenha sido interposto dentro do prazo do respectivo recurso cabível.
2. No presente feito, o acórdão do agravo regimental foi considerado publicado em 21 de março de 2016 (e-STJ, fl. 121). Entretanto, a petição em comento apenas foi apresentada em 2 de maio de 2016, inviabilizando assim aplicação do princípio da fungibilidade recursal, para receber o pedido como embargos de declaração, porquanto seriam eles intempestivos.
3. Petição não conhecida.
(PET no AgRg no REsp 1556881/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL PARA CONVERSÃO DO PEDIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte possui entendimento consolidado acerca da possibilidade da conversão da petição em agravo regimental ou em embargos de declaração, seja qual for a hipótese, desde que não tenha sido utilizado com má-fé, não decorra de erro grosseiro e tenha sido interposto dentro do prazo do respectivo recur...
ADMINISTRATIVO. OSCIP - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO. OBTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. NEGATIVA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 564/2010. MALVERSAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS. TERMO DE PARCERIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESCABIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança por não observa o alegado direito líquido e certo na obtenção da OSCIP requerida, diante das evidentes irregularidades praticadas pela associação recorrente no tocante à malversação de verbas públicas repassadas em razão de anterior Termo de Parceria.
2. Diante da gravidade dos fatos, não há falar em direito líquido e certo à qualificação como OSCIP, relativamente aos termos da Lei Complementar 564/2010, que rege o tema.
3. Inviável, na estreita via do mandado de segurança, dilação probatória para fins de refutação e comprovação das alegadas irregularidades.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 48.521/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. OSCIP - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO. OBTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. NEGATIVA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 564/2010. MALVERSAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS. TERMO DE PARCERIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESCABIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança por não observa o alegado direito líquido e certo na obtenção da OSCIP requerida, diante das evidentes irregularidades praticadas pela associação recorrente no tocante à malversação de verbas públicas repass...