PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA. MENOR.
EXISTÊNCIA DE BENEFICIÁRIO HABILITADO. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO REQUERIMENTO. PRECEDENTES.
1. Discute-se nos autos a percepção de parcelas atrasadas referentes à pensão por morte compreendida no período entre a data do óbito do instituidor e a efetiva implementação do benefício, no caso de habilitação tardia de menor.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possuía entendimento segundo o qual o termo inicial da pensão por morte, tratando-se de dependente absolutamente incapaz, deve ser fixado na data do óbito do segurado, mesmo em caso de habilitação tardia, não incidindo, portanto, o disposto no art. 76 da Lei 8.213/91.
3. Contudo, a Segunda Turma do STJ iniciou um realinhamento da jurisprudência do STJ no sentido de que o dependente incapaz que não pleiteia a pensão por morte no prazo de trinta dias a contar da data do óbito do segurado (art. 74 da Lei 8.213/91) não tem direito ao recebimento do referido benefício a partir da data do falecimento do instituidor, considerando que outros dependentes, integrantes do mesmo núcleo familiar, já recebiam o benefício, evitando-se a dupla condenação da autarquia previdenciária.
4. Precedentes: AgRg no REsp 1.523.326/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015; REsp 1.513.977/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/6/2015, DJe 5/8/2015.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1590218/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA. MENOR.
EXISTÊNCIA DE BENEFICIÁRIO HABILITADO. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO REQUERIMENTO. PRECEDENTES.
1. Discute-se nos autos a percepção de parcelas atrasadas referentes à pensão por morte compreendida no período entre a data do óbito do instituidor e a efetiva implementação do benefício, no caso de habilitação tardia de menor.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possuía entendimento segundo o qual o termo inicial da pensão por morte, tratando-se de dependente absolutamente inca...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ PARA O PRESENTE AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
1. É dever da agravante (em virtude do princípio da dialeticidade) demonstrar o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não impugnou todos os seus fundamentos. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 863.182/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ PARA O PRESENTE AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
1. É dever da agravante (em virtude do princípio da dialeticidade) demonstrar o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não impugnou todos os seu...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DCTF. CAUSA SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação ao artigo 535 do CPC quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, de forma clara e precisa, promovendo a integral solução da controvérsia.
2. O Tribunal a quo afastou a ocorrência da prescrição do débito da recorrente, ao fundamento de que "os documentos acostados aos autos demonstram que houve a interrupção da prescrição inicialmente pela impugnação do crédito tributário na via administrativa em 2000, com posterior desistência ante a adesão ao REFIS (fl.206). A embargante foi excluída da REFIS apenas em 2005, conforme se verifica à fls.
53".
3. Para acolher as alegações da recorrente, no sentido de que os débitos em questão não se submetem aos preceitos do REFIS, não implicando o ingresso da recorrida em tal parcelamento, ou que a recorrida não cumpriu os requisitos para a sua manutenção em tal Programa, sendo desde o início excluída, seria necessário o reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 874.645/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DCTF. CAUSA SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação ao artigo 535 do CPC quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, de forma clara e precisa, promovendo a integral solução da controvérsia.
2. O Tribunal a quo afastou a ocorrência da prescrição do débito da recorrente, ao fundamento de q...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. NEGATIVA DE TRÂNSITO AO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PETIÇÃO DEFICIENTE. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A LEI. SÚMULA 284/STF.
FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 283/STF. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Ao Superior Tribunal de Justiça não compete, pela via do recurso especial, examinar a negativa de vigência a norma de índole constitucional, ainda que de conteúdo principiológico 2. A mera indicação genérica de ofensa do acórdão da origem a diploma legal federal, sem especificação dos respectivos preceitos e normas, não cumpre o princípio da dialeticidade nem se presta a autorizar o processamento do apelo extremo. Incidência da Súmula 284/STF.
3. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão tem múltiplos fundamentos autônomos e o recurso não abrange todos eles.
Inteligência da Súmula 283/STF.
4. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa, tampouco se autorizando o seu processamento, sob a alegação de ofensa a preceito de direito federal, se as normas ínsitas aos textos legais destacados sequer foram tratadas pelo Tribunal a quo, hipótese esta de incidência da Súmula 211/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 875.095/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. NEGATIVA DE TRÂNSITO AO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PETIÇÃO DEFICIENTE. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A LEI. SÚMULA 284/STF.
FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 283/STF. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Ao Superior Tribunal de Justiça não compete, pela via do recurs...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. ALEGAÇÃO DE LANÇAMENTOS NÃO COMPROVADOS.
CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela validade dos lançamentos efetuados. Assim, não é possível rever esta conclusão ante o óbice do enunciado de súmula supramencionado.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 851.060/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. ALEGAÇÃO DE LANÇAMENTOS NÃO COMPROVADOS.
CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 593, II, E 659, § 4º, DO CPC/1973 E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL DE REVISÃO DO SUBSTRATO FÁTICO NO QUAL SE APOIOU O ACÓRDÃO LOCAL PARA DECIDIR.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Havendo o Tribunal recorrido firmado, com apoio nos fatos e provas coligidos aos autos, que a transferência do bem se deu em fraude à execução, a revisão desse entendimento na via especial está obstada pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 846.853/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 593, II, E 659, § 4º, DO CPC/1973 E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL DE REVISÃO DO SUBSTRATO FÁTICO NO QUAL SE APOIOU O ACÓRDÃO LOCAL PARA DECIDIR.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Havendo o Tribunal recorrido firmado, com apoio nos fatos e provas coligidos aos autos, que a transferência do bem se deu em fraude à execução, a revisão desse entendimento na via especial está obstada pela Súmula 7 do STJ.
2. Agrav...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. 1. CONEXÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 2. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Trata-se de inovação recursal a alegação de conexão no presente agravo regimental, o que é vedado por esta Corte devido à preclusão consumativa.
2. A revisão das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, no caso, demanda a análise do conjunto fático-probatório do processo, providência vedada pelo enunciado n. 7/STJ.
3. O Tribunal de origem concluiu que a pretensão da autora em receber valores sem qualquer contraprestação viola o princípio da boa-fé contratual. Neste sentido, como esse fundamento é suficiente por si só para manter a conclusão do julgado, o qual não foi atacado de forma específica nas razões do recurso especial, incide, à hipótese, o comando da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica.
4. Em face da ausência de qualquer argumento capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 847.661/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. 1. CONEXÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 2. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Trata-se de inovação recursal a alegação de conexão no presente agravo regimental, o que é vedado por esta Corte devido à preclusão consumativa....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SERVIÇO EDUCACIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Tribunal de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares n. 5 e 7 deste Tribunal Superior.
3. A jurisprudência do STJ tem entendimento de que o enunciado n. 83 da Súmula deste Tribunal se aplica tanto para a alínea a quanto para a alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 848.818/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SERVIÇO EDUCACIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clarez...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO.
DESNECESSIDADE DE OFERECER DENUNCIAÇÃO DA LIDE PARA GARANTIR O DIREITO RESULTANTE DA EVICÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ausência de denunciação da lide ao proprietário original do bem alcançado pela evicção não impede o evicto de pleitear perdas e danos em ação autônoma. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 852.408/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO.
DESNECESSIDADE DE OFERECER DENUNCIAÇÃO DA LIDE PARA GARANTIR O DIREITO RESULTANTE DA EVICÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ausência de denunciação da lide ao proprietário original do bem alcançado pela evicção não impede o evicto de pleitear perdas e danos em ação autônoma. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 852.408/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC/73. PRETENSÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. DESNECESSIDADE AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO.
1. Considerando que, na espécie, o Tribunal de origem concluiu ser desnecessário o envio dos autos à Contadoria Judicial em razão da ausência de "indícios de que o cálculo da consumidora tenha extrapolado os limites da decisão em cumprimento", infirmar a compreensão alcançada, com base nas provas dos autos, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 852.734/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC/73. PRETENSÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. DESNECESSIDADE AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO.
1. Considerando que, na espécie, o Tribunal de origem concluiu ser desnecessário o envio dos autos à Contadoria Judicial em razão da ausência de "indícios de que o cálculo da consumidora tenha extrapolado os limites da decisão em cumprimento", infirmar a compreensão...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO.
TEMPO MÍNIMO NÃO ATINGIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VÍCIO NO JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Cuida-se, na origem, de ação contra o INSS com o objetivo de reconhecimento do tempo de serviço rural sem anotação na CTPS, do caráter especial da atividade exercida nos respectivos períodos, das condições especiais da atividade exercida e da concessão da aposentadoria integral por tempo de serviço.
2. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia posta aos autos, concluiu que o autor não teria atingido a idade mínima para a aposentadoria integral ou mesmo proporcional na data do ajuizamento da ação.
3. A modificação do acórdão, no sentido de reconhecer que o autor atingiu o tempo necessário à aposentadoria, demanda evidente reexame do material fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Se o recorrente entendesse persistir algum vício no acórdão impugnado em relação ao erro que julga acometer o cálculo do tempo de serviço, imprescindível a provocação do Tribunal de origem, por meio de embargos de declaração, a fim de suprir a omissão do julgado, o que não ocorreu na hipótese.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 885.780/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO.
TEMPO MÍNIMO NÃO ATINGIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VÍCIO NO JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Cuida-se, na origem, de ação contra o INSS com o objetivo de reconhecimento do tempo de serviço rural sem anotação na CTPS, do caráter especial da atividade exercida nos respectivos períodos, das condições especiais da atividade exercida e da concessão da aposentadoria integral por tempo de serviço.
2. O T...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. INSURGÊNCIA CONTRA O LAUDO PERICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DA JUNTADA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E ESSENCIAIS. JUNTADA A POSTERIORI. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. AFIRMADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.659, I, CC/02.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte Superior, o momento para a juntada de peças obrigatórias ao instrumento do agravo é o ato de sua interposição, não se admitindo a juntada posterior em razão da ocorrência da preclusão consumativa.
Precedentes.
3. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não mereciam acolhida os embargos de declaração que tinham o nítido caráter infringente.
4. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, ainda que para fins de prequestionamento, é imprescindível a existência de um dos vícios do art. 535 do CPC/73, que, no caso, não se verificou pois o Tribunal a quo solucionou a questão trazida de forma consistente e fundamentada, aplicando o direito que entendeu cabível ao caso.
5. A matéria referente a violação do art. 1.659, I, CC/02 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ, que tenho como inafastável a sua incidência.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1482851/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. INSURGÊNCIA CONTRA O LAUDO PERICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DA JUNTADA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E ESSENCIAIS. JUNTADA A POSTERIORI. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. AFIRMADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.659, I, CC/02.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É relativa a presunção de hipossuficiência, oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, podendo o magistrado indeferir o pedido, caso encontre elementos que infirmem sua miserabilidade.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. No caso, o Tribunal de origem, com base nas provas coligidas aos autos, concluiu pela inexistência dos requisitos necessários à concessão da assistência judiciária gratuita. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na mencionada súmula.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no AREsp 781.985/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É relativa a presunção de hipossuficiência, oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, podendo o magistrado indeferir o pedido, caso encontre elementos que infirmem sua miserabilidade.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 09/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE. APELAÇÃO JULGADA POR JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS SEM COMPETÊNCIA PARA TANTO.
1. As matérias que não foram anteriormente submetidas ao Superior Tribunal de Justiça (no REsp n. 1.160.085) devem ser objeto de revisão criminal no tribunal da condenação, não havendo falar em cabimento de habeas corpus substitutivo.
2. É inviável discutir, neste writ, a questão da competência da Justiça Federal, uma vez que, caracterizada a fraude contra a Previdência Social, conforme decisão transitada em julgado, desconstituir tal conclusão demandaria, inevitavelmente, profundo reexame do conjunto fático-probatório que deu ensejo à condenação do ora paciente.
3. A questão referente à nulidade do julgamento da apelação porque estava o Colegiado composto por juízes que regimentalmente não eram competentes nem para atuar como relator ou revisor, muito menos para julgar o feito, não foi objeto de debate e decisão no Tribunal Regional. Além disso, não há elementos suficientes nestes autos para resolver o tema.
4. Writ não conhecido.
(HC 323.757/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 06/06/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE. APELAÇÃO JULGADA POR JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS SEM COMPETÊNCIA PARA TANTO.
1. As matérias que não foram anteriormente submetidas ao Superior Tribunal de Justiça (no REsp n. 1.160.085) devem ser objeto de revisão criminal no tribunal da condenação, não havendo falar em cabimento de habeas corpus substitutivo.
2. É inviável discutir, neste writ, a questão da competência da Justiça Federal, uma vez que, caracterizada a fraude contra a Previdência Social, conforme decisão transitada em jul...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DESCABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
INEVIDÊNCIA DE PREJUÍZO. CÁLCULO DA PENA. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DAS OUTRAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ATENUANTE CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.
1. Além da impossibilidade de se suprir instância, é inviável a decretação de nulidade processual quando não está devidamente comprovada sua existência nem o prejuízo à busca da verdade real.
2. No caso, o dito cerceamento de defesa não constou das razões de apelação do paciente. Não havia mesmo como a Corte estadual decidir a questão. Ademais, o desentranhamento dos documentos juntados pela defesa foi determinado em razão do desrespeito do intervalo de três dias de antecedência em relação à sessão de julgamento, e os documentos cuja juntada foi pretendida não se mostraram relevantes para esclarecimento da causa.
3. Existindo pluralidade de qualificadoras, é possível a consideração de uma para justificar o tipo penal qualificado e das demais como circunstâncias judiciais ou agravantes da segunda fase da dosimetria da pena.
4. É possível, na segunda etapa da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante do motivo fútil, pois se cuida de compensação entre circunstâncias igualmente preponderantes, nos termos do art. 67 do Código Penal, a saber, motivos determinantes do crime e personalidade do agente.
5. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para, após proceder à referida compensação, redimensionar a pena do paciente para 15 anos de reclusão.
(HC 305.771/AP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DESCABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
INEVIDÊNCIA DE PREJUÍZO. CÁLCULO DA PENA. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DAS OUTRAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ATENUANTE CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.
1. Além da impossibilidade de se suprir instância, é inviável a decretação de nulidade processual quando não es...
CARTA DE PRESO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE CABIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA E DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DECORRENTES DE FATOS E AÇÕES PENAIS DISTINTAS. INEVIDÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO SISTEMA VICARIANTE.
1. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, sendo inadmissível que se apresente como mera escolha a interposição de recurso ordinário, do recurso especial, do agravo contra decisão de inadmissão do recurso especial ou a impetração do habeas corpus.
2. A ilegalidade passível de justificar o ajuizamento do habeas corpus deve ser manifesta, de constatação evidente, restringindo-se a questões de direito que não demandem incursão no acervo probatório constante de ação penal.
3. A petição inicial do writ deve vir acompanhada de elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas.
4. Na espécie, o habeas corpus é substitutivo de recurso especial e, embora o pedido tenha sido feito (de próprio punho) pelo sentenciado, a Defensoria Pública foi intimada para atuar no caso, mas não instruiu a petição inicial. Tanto o Tribunal paulista quanto o Juízo da execução encaminharam ao Superior Tribunal de Justiça diversas peças, todavia não há nos autos cópia da decisão do Juízo que negou a conversão das penas privativas de liberdade em medida de segurança.
5. Se o acórdão impugnado encontra respaldo na jurisprudência desta Casa - segundo a qual não há obstáculo jurídico à imposição de medida de segurança em um feito e penas privativas de liberdade em outros processos -, não há falar em patente ilegalidade a ser reparada, nem em violação do sistema vicariante.
6. Writ não conhecido.
(HC 319.195/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016)
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CARTA DE PRESO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE CABIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA E DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DECORRENTES DE FATOS E AÇÕES PENAIS DISTINTAS. INEVIDÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO SISTEMA VICARIANTE.
1. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, sendo inadmissível que se apresente como mera escolha a interposição de recurso ordinário, do recurso especial, do agravo contra decisão de in...
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. EXTORSÃO QUALIFICADA (ART. 243, § 1º, DO CPM). WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO.
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO E DA AÇÃO PENAL. PUNIBILIDADE EXTINTA, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE INDULTO AOS PACIENTES (DECRETOS N.
5.993/2006, 6.294/2007 E 6.706/2008). CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 695/STF. APLICABILIDADE.
ALEGAÇÕES QUE NÃO LOGRARIAM ÊXITO. ATUAÇÃO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DO GAECO NA FASE INVESTIGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
ALEGAÇÃO FORMULADA APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. INADMISSIBILIDADE.
DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA.
1. Evidenciado que a punibilidade dos pacientes se encontra extinta, em razão da concessão de indultos, fundamentados nos Decretos n.
5.993/2006, 6.294/2007 e 6.706/2008, tem incidência a Súmula 695/STF, segundo a qual não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
2. A atuação dos membros de grupo especial do Ministério Público na fase investigatória encontra amparo na jurisprudência deste Superior Tribunal, para quem a criação de grupo especializado por meio de Resolução do Procurador-Geral da Justiça, com competência e membros integrantes estabelecidos previamente ao fato criminoso, não ofende o art. 29, IX da Lei 8.625/96, nem o princípio do Promotor Natural (REsp n. 495.928/MG, Ministro José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, DJ de 2/2/2004).
3. Não há como acolher a alegação de inépcia da denúncia, pois formulada após a prolação da sentença, na qual, após prévia e ampla dilação probatória, já foi aferida a presença de justa causa para a condenação, que só poderia ser desconstituída por meio do recurso de apelação criminal. Precedentes.
4. Em se tratando de nulidades relativas, é imperiosa sua alegação em momento oportuno, o que, no caso dos autos, não parece ter ocorrido, pois consta que as alegadas máculas decorrentes da deficiência da defesa técnica e a ausência de alegações finais defensivas nem sequer foram suscitadas no recurso de apelação interposto contra a sentença condenatória, tendo sido sustentadas, apenas, em habeas corpus impetrado em favor de um dos corréu, quatro anos após a prolação da sentença condenatória.
5. Writ não conhecido.
(HC 322.792/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. EXTORSÃO QUALIFICADA (ART. 243, § 1º, DO CPM). WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO.
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO E DA AÇÃO PENAL. PUNIBILIDADE EXTINTA, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE INDULTO AOS PACIENTES (DECRETOS N.
5.993/2006, 6.294/2007 E 6.706/2008). CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 695/STF. APLICABILIDADE.
ALEGAÇÕES QUE NÃO LOGRARIAM ÊXITO. ATUAÇÃO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DO GAECO NA FASE INVESTIGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ILEGALIDAD...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CONHECIMENTO. FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. ACÓRDÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. ADOÇÃO DA SENTENÇA. PER RELATIONEM. INSUFICIÊNCIA. QUESTÕES RECURSAIS QUE NÃO FORAM TRATADAS NO ATO ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR.
1. Apesar de se ter solidificado o entendimento da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, o Superior Tribunal de Justiça analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não aplicando o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
2. Os Tribunais Superiores possuem entendimento de que a utilização da técnica de motivação per relationem, quando o ato decisório se reporte a outra decisão ou manifestação dos autos e as adote como razão de decidir, não vulnera o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal (HC n. 298.319/SP, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 15/2/2016).
3. Hipótese em que, da mera leitura do acórdão impugnado, vislumbra-se a total carência de fundamentação, uma vez que não há a mínima menção a qualquer das questões tratadas no recurso de apelação ou a qualquer peculiaridade dos autos, sendo certo que os referidos parágrafos, pela abstração, servem ao exame de qualquer julgado.
4. Nulidade absoluta do acórdão reconhecida, diante da violação do princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Precedentes.
5. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para anular o acórdão proferido pelo Tribunal a quo e, por conseguinte, determinar que outro seja proferido, com a efetiva e concreta apreciação das alegações trazidas na petição de interposição e nas razões do recurso de apelação.
(HC 257.845/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CONHECIMENTO. FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. ACÓRDÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. ADOÇÃO DA SENTENÇA. PER RELATIONEM. INSUFICIÊNCIA. QUESTÕES RECURSAIS QUE NÃO FORAM TRATADAS NO ATO ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR.
1. Apesar de se ter solidificado o entendimento da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, o Superior Tribunal de Justiça analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA FIXADA EM 6 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Contudo, havendo ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente.
2. Redimensionada a pena do paciente, em segunda instância, para 6 anos e 5 meses de reclusão e sendo ele reincidente, não configura constrangimento ilegal a fixação do regime inicial fechado.
Aplicou-se, na espécie, o art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
3. O fato de a agravante da reincidência ter sido compensada com a atenuante da confissão espontânea não impede que seja estabelecido o regime inicial fechado ao réu condenado à pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos.
4. Writ não conhecido.
(HC 340.760/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA FIXADA EM 6 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Contudo, havendo ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamen...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. (I) PRISÃO CAUTELAR. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTO NOVO. GRAVIDADE ABSTRATA. PERSONALIDADE VOLTADA AO CRIME. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. (II) DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. OPERAÇÃO QUE NÃO COMPETE, EM TESE, AO JUÍZO DE EXECUÇÕES. (III) PEDIDO DE EXTENSÃO. CORRÉU.
PRISÃO. CUSTÓDIA EDIFICADA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO HC 335.344/SP. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. EFEITOS EXTENSIVOS. DETRAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. Dispõe o art. 387, § 1.º, do CPP, que, na sentença, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
2. In casu, o ora paciente foi preso preventivamente por não esclarecer sua identidade no início da persecução, sendo que na sentença o juiz utilizou-se de circunstâncias outras não demonstradas concretamente (gravidade e personalidade voltada ao crime), a despeito da primariedade e da falta de maus antecedentes do réu, razão por que a custódia cautelar não se encontra justificada.
3. Segundo a dicção do § 2.º do art. 387 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n.º 12.736/2012 e que diz respeito ao regime inicial de cumprimento de pena, a competência para examinar, num primeiro momento, a detração penal, passou a ser do Juízo sentenciante, e não do juízo de execuções, conforme afirmado pela instância local.
4. Estando a situação do corréu, no que se refere à prisão cautelar, num patamar processual diverso, o julgador não se obriga a estender-lhe o benefício concedido ao paciente do writ, consoante se depreende do art. 580 do CPP.
5. No caso, a sentença condenatória levou em consideração, no tocante ao corréu, o mesmo fundamento idealizado na prisão preventiva (risco de reiteração delitiva), fundamento considerado legal por esta Corte no julgamento do HC n.º 335.344/SP.
6. Ordem concedida para confirmar a liminar de liberdade em relação ao paciente DAVID MAURÍCIO BOTERO e, ainda, determinar ao Juízo de primeiro grau reavalie o regime inicial de cumprimento de pena à luz do disposto no art. 387, § 2º, do Código Penal. De forma extensiva, a detração e, por conseguinte, a reavaliação do regime de cumprimento de pena também deverá ser realizada em relação aos corréus EDGAR LEONARDO MARTINEZ MARTINEZ E VICTOR ALFONSO RUBIO.
(HC 351.396/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 07/06/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. (I) PRISÃO CAUTELAR. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTO NOVO. GRAVIDADE ABSTRATA. PERSONALIDADE VOLTADA AO CRIME. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. (II) DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. OPERAÇÃO QUE NÃO COMPETE, EM TESE, AO JUÍZO DE EXECUÇÕES. (III) PEDIDO DE EXTENSÃO. CORRÉU.
PRISÃO. CUSTÓDIA EDIFICADA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO HC 335.344/SP. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. EFEITOS EXT...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 07/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)