PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES EM DESFAVOR DA UNIÃO. ATRASO INJUSTIFICADO DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE RESTITUIÇÃO DO CASO DOS AUTOS. REVISÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que houve, in casu, atraso injustificado no cumprimento da ordem judicial.
2. Já nas razões do Recurso Especial, sustenta-se que não houve atraso no cumprimento da obrigação estipulada.
3. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 858.058/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES EM DESFAVOR DA UNIÃO. ATRASO INJUSTIFICADO DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE RESTITUIÇÃO DO CASO DOS AUTOS. REVISÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que houve, in casu, atraso injustificado no cumprimento da ordem judicial.
2. Já nas razões do Recurso Especial, sustenta-se que não houve atraso no cumprimento da obrigação estipul...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA.
RMS 47.106/MS. EFEITO SUSPENSIVO. MÉRITO. JURISPRUDÊNCIA CONTRÁRIA.
1. Com base no art. 288, § 2º, do Regimento Interno do STJ, a Medida Cautelar foi monocrática e liminarmente indeferida porque a jurisprudência dos Tribunais Superiores considera legal a cláusula de barreira imposta em edital de concurso público para provimento de cargos públicos, concernente na estipulação de número máximo de candidatos que podem prosseguir no concurso. A propósito: AgRg no RMS 46.472/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20.10.2014.
2. Ademais, com o julgamento colegiado desprovendo o Recurso Ordinário (RMS 47.106/MS), a que se refere a presente Ação Cautelar, esta perdeu o objeto. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg na MC 23.535/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA.
RMS 47.106/MS. EFEITO SUSPENSIVO. MÉRITO. JURISPRUDÊNCIA CONTRÁRIA.
1. Com base no art. 288, § 2º, do Regimento Interno do STJ, a Medida Cautelar foi monocrática e liminarmente indeferida porque a jurisprudência dos Tribunais Superiores considera legal a cláusula de barreira imposta em edital de concurso público para provimento de cargos públicos, concernente na estipulação de número máximo de candidatos que podem prosseguir no concurso. A propósito: AgRg no RMS 46.472/BA, Rel. Ministro Mau...
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS. OS REQUERENTES DEVEM DEMONSTRAR A PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO PELA AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, O QUE LEVARIA, EM TESE, À INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, DIANTE DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AUSENTE A EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADORA DA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Consórcio Mendes Júnior - Serveng - CR Almeida e outros, ora recorrentes, contra ato ilegal do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, que exigiu prestação não devida, mediante fundamentos de fato e de direito alheios aos previstos no contrato administrativo, que conduziu processo administrativo viciado, mediante violações do devido processo legal e princípios e garantias correlatos, e que aplicou sanção administrativa unilateral e autoexecutória de multa não prevista no contrato administrativo, de forma ilegal e de conteúdo puramente arbitrário.
2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios indeferiu o pedido liminar, para que o impetrado se abstivesse de aplicar multas, executá-las ou increvê-las em dívida ativa.
3. Os requerentes, então, interpuseram Recurso Especial que foi admitido.
4. Cuida-se de Medida Cautelar visando à concessão de liminar para conferir efeito suspensivo ao Recurso Especial.
5. Somente em casos excepcionalíssimos tem-se admitido o processamento da Medida Cautelar para coibir a eficácia de decisão teratológica ou em manifesta contrariedade à jurisprudência assentada por esta Corte (AgRg na MC 18.981/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/04/2012; AgRg na MC 18.871/RN, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/03/2012; AgRg na MC 18.603/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 24/11/2011).
6. O cabimento da Medida Cautelar pressupõe ser manifesto o risco de dano irreparável, e inquestionável a relevância do direito (AgRg na MC 9.243/MG, Primeira Turma, Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.2.2005, DJ 7.3.2005, p. 139).
7. Em outras palavras, os requerentes devem demonstrar a probabilidade de êxito do Recurso Especial.
8. O Tribunal a quo consignou na sua decisão: "Por fim, a ressalva de que serão examinadas depois que prestadas as informações, as alegações de falta de intimação para alegações finais e inúmeras nulidades alegadas pelo impetrante - vedação de interpretação retroativa, excludente de responsabilidade, falta de proporcional idade quanto ao valor da multa - não são elementos a justificar a concessão da liminar. A concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a presença dos requisitos do "fumus boni iuris"e do "periculum ín mora". Inexistindo plausibilidade nas alegações do impetrante, inviável a concessão da liminar. Nego provimento." (fl.
1551 grifo acrescentado).
9. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é incabível, em Recurso Especial, o exame acerca da presença ou não dos pressupostos autorizadores da concessão da liminar referentes ao periculum in mora e ao fumus boni iuris.
10. Assim, o pedido liminar foi indeferido, pois, em exame preliminar e provisório, parece que a questão, como posta, não diz respeito à interpretação da lei federal, mas à (re)análise do acervo probatório, como a que levaria, em tese, à inviabilidade do Recurso Especial, diante da incidência da Súmula 7/STJ.
11. Portanto, em juízo de cognição sumária, quanto ao pedido liminar, não verifico o fumus bonis iuris nem o periculum in mora.
12. Melhor aguardar a instrução processual, pois ausente a excepcionalidade justificadora da concessão da Medida Cautelar.
13. Agravo Regimental não provido.
(AgRg na MC 25.638/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS. OS REQUERENTES DEVEM DEMONSTRAR A PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO PELA AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, O QUE LEVARIA, EM TESE, À INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, DIANTE DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AUSENTE A EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADORA DA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO LIMINA...
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CÁLCULOS. ESCLARECIMENTOS.
DELIMITAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o ora recorrente aduz: "no caso em tela cuida-se de erro de metodologia aplicada aos cálculos" (fl.
2297/e-STJ).
2. O acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente de tabelas e cálculos elaborados pela perícia judicial e analisados pelo Sodalício a quo, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 708.839/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CÁLCULOS. ESCLARECIMENTOS.
DELIMITAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o ora recorrente aduz: "no caso em tela cuida-se de erro de metodologia aplicada aos cálculos" (fl.
2297/e-STJ).
2. O acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente de tabelas e cálculos elaborados pela perícia judicial e analisados pelo Sodalício a quo, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 708.839/BA, R...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL.
APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS DE ICMS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que caberia a ora agravante "provar, por meio de seus registros contábeis que a operação de compra foi alicerçada em notas fiscais de empresa idônea. Apenas a apelada é que tem condições de fazer essa prova, com a juntada de documentos internos, fiscais ou contábeis, que indiquem a efetiva entrada da mercadoria em seu estoque. Todavia, insiste em demonstrar tal negócio apenas exibindo as notas fiscais, que não tem, sozinhas, capacidade de demonstrar que o negócio efetivamente ocorreu.
Entretanto, a apelada quedou-se inerte em dar livre e espontâneo acesso aos seus livros contábeis, a fim de possibilitar analisar a efetiva ocorrência do negócio entabulado entre ela e J. VASSELINA MARCHETTE, empresa considerada inidônea, de modo que o negócio resta ser considerado simulado e considerado irregular o aproveitamento dos créditos) (fl. 1.477, e-STJ).
2. Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 796.923/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/05/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL.
APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS DE ICMS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que caberia a ora agravante "provar, por meio de seus registros contábeis que a operação de compra foi alicerçada em notas fiscais de empresa idônea. Apenas a apelada é que tem condições de fazer essa prova, com a juntada de documentos internos, fiscais ou contábeis, que indiquem a efetiva entrada da mercadoria em...
PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL.
1. Mediante análise dos autos, verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em 26.6.2014 (fl. 1.019), sendo o Agravo somente interposto em 9.7.2014 (fl. 1.021).
2. Conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no AREsp 527.290/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 22.8.2014.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 614.676/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL.
1. Mediante análise dos autos, verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em 26.6.2014 (fl. 1.019), sendo o Agravo somente interposto em 9.7.2014 (fl. 1.021).
2. Conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no AREsp 527.290/MG, Segunda Turma, Rel. Min....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DOS EXEQUENTES RECONHECIDA PELA TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEMORA DECORRENTE DE FALHA DO MECANISMO JUDICIÁRIO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a prescrição da pretensão executória contra a Fazenda Pública, por constatar que a parte exequente, desde a intimação do trânsito em julgado da sentença, sempre diligenciou no sentido de promover a Execução. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o mero lapso temporal não é suficiente à efetivação da prescrição, quando verificada que a culpa no processamento da execução não pode ser imputada ao exequente.
3. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte Superior de que "não se reconhece a prescrição intercorrente na hipótese em que a paralização do feito se deu, principalmente, por falhas do Poder Judiciário e não por culpa do exequente" (AgRg no REsp 772.615/MG, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 30.11.2009).
4. Agravo Regimental não provido.
(AgInt no AREsp 841.318/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DOS EXEQUENTES RECONHECIDA PELA TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEMORA DECORRENTE DE FALHA DO MECANISMO JUDICIÁRIO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a prescrição da pretensão executória contra a Fazenda Pública, por constatar que a parte exequente, desde a intimação do trânsito em julgado da sentença, sempre diligenciou no sentido de promover a Execução. A revisão desse entend...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. COMISSÁRIA DE POLICIA.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ILEGALIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
1. O Tribunal a quo concluiu pela ilegalidade da aposentadoria compulsória da ora agravante tendo em vista que "a implementação da idade de 65 anos, pois vai de encontro ao disposto no art. 40, parágrafo 1º, inc. II, da Constituição Federal, que prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem qualquer exceção. A possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria, prevista no parágrafo 4º do art. 40 da Constituição Federal, especificamente no inc. II, para os servidores que exerçam atividades de risco, diz respeito tão-somente à aposentadoria voluntária" (fl. 276, e-STJ).
2. Na leitura dos autos verifico que, muito embora tenham sido citados dispositivos infraconstitucionais, a matéria foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Descabe, pois, a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgInt no AREsp 851.158/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 27/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. COMISSÁRIA DE POLICIA.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ILEGALIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
1. O Tribunal a quo concluiu pela ilegalidade da aposentadoria compulsória da ora agravante tendo em vista que "a implementação da idade de 65 anos, pois vai de encontro ao disposto no art. 40, parágrafo 1º, inc. II, da Constituição Federal, que prevê a compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos de idade, sem qualquer exceção. A possibilidade de adoção de requisitos diferenciados p...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. A demanda foi dirimida com base na Lei Complementar 58/2003 do Estado da Paraíba. Desse modo, o deslinde do caso passa necessariamente pela análise de legislação local, sendo tal medida vedada em Recurso Especial, conforme o enunciado da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
4. Agravo Regimental não provido.
(AgInt no AREsp 854.973/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de o...
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVALORAÇÃO, EM RECURSO ESPECIAL, DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 DO STJ E 735 DO STF.
1. A iterativa jurisprudência do STJ entende que, para analisar critérios adotados pela instância ordinária para conceder ou não liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, é necessário reexaminar os elementos probatórios, a fim de aferir "a prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação", nos termos do art. 273 do CPC, o que não é possível em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Ademais, o juízo de valor precário, emitido na concessão ou no indeferimento de medida liminar, não tem o condão de ensejar violação de lei federal, o que implica o não cabimento do Recurso Especial. Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF.
3. Agravo Regimental não provido
(AgInt no AREsp 858.312/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 27/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVALORAÇÃO, EM RECURSO ESPECIAL, DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 DO STJ E 735 DO STF.
1. A iterativa jurisprudência do STJ entende que, para analisar critérios adotados pela instância ordinária para conceder ou não liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, é necessário reexaminar os elementos probatórios, a fim de aferir "a prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação", nos termos do art. 273 do CPC, o que não é possível em Recurso Especia...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL.
POSSE DIRETA OU INDIRETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A Corte local consignou que "A documentação carreada aos autos é colidente e diante disso, a prova testemunhal não possuiria força probante suficiente para corroborar as alegações do embargante.
Assim, a posse ininterrupta não restou suficientemente demonstrada no período narrado na inicial, nem foi comprovada a boa-fé".
3. Não prospera a alegação do agravante em relação ao indeferimento da produção das provas, porque modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 860.046/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 27/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL.
POSSE DIRETA OU INDIRETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A Corte local consignou que "A documentação carreada aos autos é colidente e diante diss...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PENHORA ON LINE. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O JUIZ. CONEXÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS ESTABELECIDAS NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. SÚMULA 7/STJ. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. RECUSA DOS BENS INDICADO. POSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA PELA PENHORA EM DINHEIRO VIA BACEN JUD. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tratando-se de decisão interlocutória que determinou a suspensão do processo em razão da pendência de julgamento de Recurso Extraordinário, inexiste preclusão para o Juiz.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "não há falar em necessidade de suspensão em razão de conexão com o mandado de segurança (processo n° 001/1.09.0331423-5), porque sobrestado em razão da repercussão geral reconhecida no RE n° 566.349. Primeiro, porque inexiste a alegada conexão do mandado de segurança com a execução fiscal, mesmo porque a pretensão foi denegada e a liminar foi indeferida". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. O ordenamento jurídico em vigor não prevê direito subjetivo de fazer prevalecer, de modo generalizado e ao arrepio do rol estabelecido nos arts. 11 da LEF e 655 do CPC/1973, sob o pretexto de observância ao princípio da menor onerosidade, a penhora deste ou daquele bem.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que é legítima a recusa, por parte da Fazenda Pública credora, da nomeação feita pelo executado, quando esta não observa a ordem legal de preferência.
5. O STJ pacificou o entendimento de que a análise de possível afronta ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 620 do CPC) requer reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 792.016/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 27/05/2016)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PENHORA ON LINE. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O JUIZ. CONEXÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS ESTABELECIDAS NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. SÚMULA 7/STJ. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. RECUSA DOS BENS INDICADO. POSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA PELA PENHORA EM DINHEIRO VIA BACEN JUD. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tratando-se de decisão interlocutória que determinou a suspensão do processo em razão da pendência de ju...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO CONHECIMENTO DOS FATOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA INSTAURAÇÃO DO PAD. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Prevalece no STJ o entendimento de que, nos termos do art. 142, § 1°, da Lei 8.112/1990, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão punitiva disciplinar do Estado inicia-se na data do conhecimento do fato pela autoridade competente para a instauração do PAD.
2. Agravo Regimental provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1535918/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 27/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO CONHECIMENTO DOS FATOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA INSTAURAÇÃO DO PAD. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Prevalece no STJ o entendimento de que, nos termos do art. 142, § 1°, da Lei 8.112/1990, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão punitiva disciplinar do Estado inicia-se na data do conhecimento do fato pela autoridade competente para a instauração do PAD.
2. Agravo Regimental provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1...
TRIBUTÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
EXIGIBILIDADE DO PIS E DO COFINS INCIDENTES SOBRE IMPORTAÇÃO.
REVISÃO. MATÉRIA INCOMPATÍVEL COM O ÂMBITO ESPECIAL POR IMPLICAR REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. "A pretensão de obter imunidade com fundamento na alegada condição de entidade filantrópica e, assim, reverter a conclusão alcançada na instância ordinária a respeito do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 do CTN demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, circunstância objetada pelo enunciado 7 da Súmula de jurisprudência desta Corte, segundo o qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial" (AgRg no Ag 1.305.778/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 26/3/12).
2. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional 3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 786.420/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/05/2016)
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TRIBUTÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
EXIGIBILIDADE DO PIS E DO COFINS INCIDENTES SOBRE IMPORTAÇÃO.
REVISÃO. MATÉRIA INCOMPATÍVEL COM O ÂMBITO ESPECIAL POR IMPLICAR REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. "A pretensão de obter imunidade com fundamento na alegada condição de entidade filantrópica e, assim, reverter a conclusão alcançada na instância ordinária a respeito do não preenchimento dos re...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que a perda auditiva do autor não tem relação com a exposição a ruídos ocupacionais, inexistindo, portanto, nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral por ele exercida (fls. 128-129, e-STJ).
2. Desse modo, a análise da controvérsia demanda o necessário reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 789.900/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que a perda auditiva do autor não tem relação com a exposição a ruídos ocupacionais, inexistindo, portanto, nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral por ele exercida (fls. 128-129, e-STJ).
2. Desse modo, a análise da controvérsia demanda o necessário reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 7/STJ....
PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA.
DIFERENÇAS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONVERSÃO EM AÇÕES. ASSEMBLEIA GERAL AUTORIZATIVA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça fixou compreensão de que débitos oriundos de repetição de indébito relacionado ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica podem ser pagos mediante conversão do crédito em ações, desde que autorizado por assembleia geral posterior ao trânsito em julgado da ação. No mesmo sentido: AgRg no AREsp 614.216/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.2.2015; AgRg no AREsp 602.142/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 17.12.2014; AgRg no AREsp 312.771/RS, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13.2.2015).
2. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que não houve comprovação de eventual conversão dos valores em participação acionária nos presentes autos, que "a Eletrobrás não comprovou que o pagamento dos créditos que estão sendo executados já foi realizado mediante conversão em ações", e que não foi comprovada a conversão dos créditos exequendos, mediante deliberação em Assembleia (fls.
700-702, e-STJ).
3. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
4. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 791.354/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA.
DIFERENÇAS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONVERSÃO EM AÇÕES. ASSEMBLEIA GERAL AUTORIZATIVA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça fixou compreensão de que débitos oriundos de repetição de indébito relacionado ao empréstimo compulsório...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem concedeu à parte autora o auxílio-doença, por entender que se trata de incapacidade temporária (fl. 262, e-STJ).
2. Diante do entendimento emanado pela Corte a quo, iniciar qualquer juízo valorativo, a fim de reconhecer a tese posta pela agravante, demandaria incursão no contexto fático-probatório, o que não é permitido na estreita via do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 804.597/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem concedeu à parte autora o auxílio-doença, por entender que se trata de incapacidade temporária (fl. 262, e-STJ).
2. Diante do entendimento emanado pela Corte a quo, iniciar qualquer juízo valorativo, a fim de reconhecer a tese posta pela agravante, demandaria incursão no contexto fático-probatório, o que não é permitido na estreita via do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ....
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO INICIAL. TAXA SELIC. LEI ESTADUAL.
1. O termo inicial da incidência da taxa Selic nas ações de Repetição de Indébito Tributário é o da vigência da Lei estadual que a prevê. Precedentes: AgRg nos EAREsp 9.758/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 16/9/2013; AgRg no Ag 1.331.210/SP, Rel. Ministra Regina Helana Costa, Primeira Turma, DJe 7/10/2015, e AgRg no AREsp 87.877/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 09/5/2013.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 810.150/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO INICIAL. TAXA SELIC. LEI ESTADUAL.
1. O termo inicial da incidência da taxa Selic nas ações de Repetição de Indébito Tributário é o da vigência da Lei estadual que a prevê. Precedentes: AgRg nos EAREsp 9.758/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 16/9/2013; AgRg no Ag 1.331.210/SP, Rel. Ministra Regina Helana Costa, Primeira Turma, DJe 7/10/2015, e AgRg no AREsp 87.877/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 09/5/2013.
2. Agravo Regimenta...
PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES APENAS ATÉ A DATA DE CONVERSÃO DO CRÉDITO EM AÇÕES NOMINATIVAS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGADA CONVERSÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia tem por objeto decisão que rejeitou a impugnação da Eletrobras ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento do feito conforme os valores apurados pela Contadoria Judicial.
2. A concessionária afirma que há excesso de execução, pois parte do crédito apurado no setor de Contabilidade desconsiderou a conversão do crédito em ações - ou seja, os encargos de mora incidiriam apenas até a referida conversão, passando os critérios de remuneração, a partir desse marco, a seguir o regime aplicável à participação acionária.
3. O Tribunal de origem reconheceu que a executada, ora agravante, pode proceder à conversão dos créditos em participação acionária, mas expressamente registrou que tal circunstância não ficou provada no caso concreto (fl. 606, e-STJ): "(...) é oportuno frisar que a ELETROBRAS não comprovou nos autos da execução que o pagamento dos créditos que estão sendo executados já fora realizado mediante conversão de ações".
4. A revisão desse entendimento demanda incursão no acervo fático-probatório, vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.669/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 24/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES APENAS ATÉ A DATA DE CONVERSÃO DO CRÉDITO EM AÇÕES NOMINATIVAS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGADA CONVERSÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia tem por objeto decisão que rejeitou a impugnação da Eletrobras ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento do feito conforme os valores apurados pela Contadoria Judicial.
2. A concessionária afirma que há excesso de execução, pois parte do crédito apurado no setor de Con...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. URV. CONVERSÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais.
2. In casu, tendo a ação sido ajuizada mais de cinco anos após a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 127/2008, que, segundo a Corte de origem, teria estabelecido a reestruturação da carreira (fl. 242, e-STJ), inexistem parcelas a serem pagas no quinquênio anterior ou posterior ao ajuizamento da ação.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 811.567/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 23/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. URV. CONVERSÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais.
2. In casu, tendo a ação sido ajuizada mais de cinco anos após a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 127/2008, que, seg...