EMENTA: Ato processual: recurso: chancela eletrônica: exigência de
regulamentação do seu uso para resguardo da segurança
jurídica.
1. Assente o entendimento do Supremo Tribunal de que
apenas a petição em que o advogado tenha firmado originalmente sua
assinatura tem validade reconhecida. Precedentes.
2. No caso dos
autos, não se trata de certificado digital ou versão impressa de
documento digital protegido por certificado digital; trata-se de
mera chancela eletrônica sem qualquer regulamentação e cuja
originalidade não é possível afirmar sem o auxílio de perícia
técnica.
3. A necessidade de regulamentação para a utilização da
assinatura digitalizada não é mero formalismo processual, mas,
exigência razoável que visa impedir a prática de atos cuja
responsabilização não seria possível.
Ementa
Ato processual: recurso: chancela eletrônica: exigência de
regulamentação do seu uso para resguardo da segurança
jurídica.
1. Assente o entendimento do Supremo Tribunal de que
apenas a petição em que o advogado tenha firmado originalmente sua
assinatura tem validade reconhecida. Precedentes.
2. No caso dos
autos, não se trata de certificado digital ou versão impressa de
documento digital protegido por certificado digital; trata-se de
mera chancela eletrônica sem qualquer regulamentação e cuja
originalidade não é possível afirmar sem o auxílio de perícia
técnica.
3. A necessidade de regulamen...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02225-07 PP-01362 RTJ VOL-00201-01 PP-00384 RDECTRAB v. 13, n. 142, 2006, p. 102-106 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 469-472
1. Nos termos do art. 66, § 1º, da LC 35/79 - Lei Orgânica da
Magistratura Nacional, as férias forenses no mês de julho iniciam-se
no dia 2 e terminam no dia 31, não ocorrendo, por conseguinte,
suspensão do prazo processual no dia 1º daquele mês. É intempestivo,
portanto, o recurso extraordinário, apresentado perante o Tribunal
a quo após o decurso do período legal.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Nos termos do art. 66, § 1º, da LC 35/79 - Lei Orgânica da
Magistratura Nacional, as férias forenses no mês de julho iniciam-se
no dia 2 e terminam no dia 31, não ocorrendo, por conseguinte,
suspensão do prazo processual no dia 1º daquele mês. É intempestivo,
portanto, o recurso extraordinário, apresentado perante o Tribunal
a quo após o decurso do período legal.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00050 EMENT VOL-02224-05 PP-01023
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores
públicos estaduais. Magistério. Reenquadramento. 3. Lei local.
Súmula 280. 4. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores
públicos estaduais. Magistério. Reenquadramento. 3. Lei local.
Súmula 280. 4. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00049 EMENT VOL-02224-05 PP-00990
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE
DE FINS FILANTRÓPICOS.
1. Entendem-se por serviços
assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida
da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas,
observem os objetivos, os princípios e as diretrizes estabelecidos
em lei.
3. Do confronto entre os objetivos estatutários do
impetrante e a definição de entidade beneficente de assistência
social da legislação (art. 23 da Lei 8.742/93, art. 55 da Lei
8.212/91 e Decreto 752/93), verifica-se que o recorrente não faz jus
ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, pois, muito
embora as elevadas finalidades de estreitamento das relações
culturais entre países irmãos, não está voltado precipuamente para
as necessidades básicas da população e não é entidade beneficente de
assistência social.
4. Provimento negado.
Ementa
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE
DE FINS FILANTRÓPICOS.
1. Entendem-se por serviços
assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida
da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas,
observem os objetivos, os princípios e as diretrizes estabelecidos
em lei.
3. Do confronto entre os objetivos estatutários do
impetrante e a definição de entidade beneficente de assistência
social da legislação (art. 23 da Lei 8.742/93, art. 55 da Lei
8.212/91 e Decreto 752/93), verifica-se que o recorrente não faz jus
ao Certific...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02224-01 PP-00128 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 140-145 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 184-186
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00031 EMENT VOL-02226-03 PP-00461
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada.
2. Ademais, firmou-se entendimento nesta Corte no
sentido de que o art. 462 do CPC, que versa sobre a superveniência
de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado
pela parte interessada, hipótese apresentada pela agravante nesta
fase recursal, não se aplica na via do apelo extremo, exceto em
situações absolutamente excepcionais, como a de alteração de
competência constitucional, o que não é o caso dos autos.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada.
2. Ademais, firmou-se entendimento nesta Corte no
sentido de que o art. 462 do CPC, que versa sobre a superveniência
de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado
pela parte interessada, hipótese apresentada pela agravante nesta
fase recursal, não se aplica na via do apelo extremo, exceto em
situações absolutamente excepcionais, como a de alteração de
competência constitucional, o que não é o caso dos autos.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00049 EMENT VOL-02224-04 PP-00823
EMENTA: Professor do Estado de São Paulo: aposentadoria
proporcional especial. Proventos. Art. 40, III, b, da CF/88 (redação
original).
"Se o servidor faz jus a se aposentar com proventos
proporcionais ao seu tempo de serviço, a proporcionalidade no
cálculo de seus proventos só pode ser obtida mediante a
consideração, como um dos termos da equação, do tempo de serviço
exigido para a aposentadoria com proventos integrais (...), sendo o
outro termo da equação, necessariamente, o tempo de efetivo
exercício em funções de magistério" (cf. RE 214.852, 28.03.00, Ilmar
Galvão, DJ 26.5.2000).
Ementa
Professor do Estado de São Paulo: aposentadoria
proporcional especial. Proventos. Art. 40, III, b, da CF/88 (redação
original).
"Se o servidor faz jus a se aposentar com proventos
proporcionais ao seu tempo de serviço, a proporcionalidade no
cálculo de seus proventos só pode ser obtida mediante a
consideração, como um dos termos da equação, do tempo de serviço
exigido para a aposentadoria com proventos integrais (...), sendo o
outro termo da equação, necessariamente, o tempo de efetivo
exercício em funções de magistério" (cf. RE 214.852, 28.03.00, Ilmar
Galvão, DJ 26.5.2000).
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02224-05 PP-00933 RTJ VOL-00199-03 PP-01246 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 304-306 RNDJ v. 6, n. 77, 2006, p. 77-78
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00011 EMENT VOL-02225-04 PP-00705
CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA. OBJEÇÕES.
1. Hipótese que prescinde da discussão sobre a prevalência de
uma ou outra das teorias, já que as instâncias ordinárias,
examinando os fatos, reconheceram a inexistência de dados objetivos
e ausência da unidade de desígnio (dado subjetivo). reexame
inadmissível no âmbito do writ.
2. HC indeferido.
Ementa
CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA. OBJEÇÕES.
1. Hipótese que prescinde da discussão sobre a prevalência de
uma ou outra das teorias, já que as instâncias ordinárias,
examinando os fatos, reconheceram a inexistência de dados objetivos
e ausência da unidade de desígnio (dado subjetivo). reexame
inadmissível no âmbito do writ.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00054 EMENT VOL-02224-02 PP-00309
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. ISS. Base de
cálculo. Sociedades prestadoras de serviços. Art. 9º, §§ 1º e 3º do
Decreto-lei nº 406, de 1968. Recepção pela Constituição Federal.
Agravo regimental não provido. O Plenário desta Corte assentou
orientação de que os dispositivos do Decreto-lei nº 406, de 1968,
que disciplinam a base de cálculo do ISS para as sociedades
prestadoras de serviços profissionais, foram recebidos pela
Constituição Federal
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. ISS. Base de
cálculo. Sociedades prestadoras de serviços. Art. 9º, §§ 1º e 3º do
Decreto-lei nº 406, de 1968. Recepção pela Constituição Federal.
Agravo regimental não provido. O Plenário desta Corte assentou
orientação de que os dispositivos do Decreto-lei nº 406, de 1968,
que disciplinam a base de cálculo do ISS para as sociedades
prestadoras de serviços profissionais, foram recebidos pela
Constituição Federal
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00011 EMENT VOL-02225-04 PP-00675 RNDJ v. 6, n. 77, 2006, p. 80-82
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00021 EMENT VOL-02224-04 PP-00695
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Erro
material. Inclusão por equívoco na lista. Julgamento indevido. 3.
Julgamento tornado sem efeito
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Erro
material. Inclusão por equívoco na lista. Julgamento indevido. 3.
Julgamento tornado sem efeito
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00049 EMENT VOL-02224-03 PP-00529
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-INDICAÇÃO
DA ALÍNEA QUE AUTORIZA SUA INTERPOSIÇÃO.
NÃO-CONHECIMENTO.
1. Interposição do extraordinário sem a precisa
indicação do dispositivo constitucional que o autoriza.
Não-observância do artigo 321 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal.
2. Declaração de inconstitucionalidade da EC n.
29/2000 e da Lei municipal n. 13.250/2001 proferida por órgão
fracionário do Tribunal de Justiça. Constituição do Brasil, artigo
97 - reserva de plenário. Inobservância. Matéria não prequestionada.
Incidência dos Verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do STF.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-INDICAÇÃO
DA ALÍNEA QUE AUTORIZA SUA INTERPOSIÇÃO.
NÃO-CONHECIMENTO.
1. Interposição do extraordinário sem a precisa
indicação do dispositivo constitucional que o autoriza.
Não-observância do artigo 321 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal.
2. Declaração de inconstitucionalidade da EC n.
29/2000 e da Lei municipal n. 13.250/2001 proferida por órgão
fracionário do Tribunal de Justiça. Constituição do Brasil, artigo
97 - reserva de plenário. Inobservância. Matéria não prequestionada.
Incidência dos Verbetes ns. 282 e 356 da...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00034 EMENT VOL-02224-03 PP-00649
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. PIS - Programa de Integração
Social. Alteração da base de cálculo. Conceito de faturamento. Lei
no 9.718/98 e Lei Complementar no 07/70. 3. Inconstitucionalidade do
§ 1o do artigo 3o da Lei no 9.718/98. 4. Recurso extraordinário
conhecido e provido
Ementa
Recurso extraordinário. 2. PIS - Programa de Integração
Social. Alteração da base de cálculo. Conceito de faturamento. Lei
no 9.718/98 e Lei Complementar no 07/70. 3. Inconstitucionalidade do
§ 1o do artigo 3o da Lei no 9.718/98. 4. Recurso extraordinário
conhecido e provido
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02224-03 PP-00533 RDDT n. 128, 2006, p. 169-171 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 267-272
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Consoante a doutrina e jurisprudência dominantes, no mandado de seguran
ça,
as
provas
devem existir e ser apresentadas no momento da impetração, salvo se não-acessíveis às partes, quando, então, deve o juiz determinar que a Administração ou quem as detenha as apresente. Impossibilidade de dilação probatória na via estreita do mandado
de
segurança. Após a instrução do writ, é inviável a pretensão do impetrante de juntar provas da produtividade do imóvel objeto da desapropriação, bem como da possibilidade de existência de desvio de finalidade na desapropriação deste bem. Indeferimento
da
juntada de documentos após o término da instrução do mandado de segurança. Agravo regimental a que se nega provimento. Decisão unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Consoante a doutrina e jurisprudência dominantes, no mandado de seguran
ça,
as
provas
devem existir e ser apresentadas no momento da impetração, salvo se não-acessíveis às partes, quando, então, deve o juiz determinar que a Administração ou quem as detenha as apresente. Impossibilidade de dilação probatória na via estreita do mandado
de
segurança. Após a instrução do writ, é inviável a pretensão do impetrante de juntar provas d...
Data do Julgamento:09/02/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02228-02 PP-00225 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 157-161 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 187-189 RNDJ v. 6, n. 78, 2006, p. 78-80
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA.
CONTAGEM DE TEMPO FICTO QUANTO A PERÍODO TRABALHADO EM ATIVIDADE
INSALUBRE. LEI Nº 6.903/81. INADMISSIBILIDADE.
A aposentadoria de
juiz classista em 1995 rege-se pela Lei nº 6.903/81, que não admite
a contagem de serviço em dobro ou em outras condições especiais.
Excluído o período de tempo acrescido de modo ficto, o impetrante
não completaria os necessários 30 anos de serviço para aposentar-se
voluntariamente.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA.
CONTAGEM DE TEMPO FICTO QUANTO A PERÍODO TRABALHADO EM ATIVIDADE
INSALUBRE. LEI Nº 6.903/81. INADMISSIBILIDADE.
A aposentadoria de
juiz classista em 1995 rege-se pela Lei nº 6.903/81, que não admite
a contagem de serviço em dobro ou em outras condições especiais.
Excluído o período de tempo acrescido de modo ficto, o impetrante
não completaria os necessários 30 anos de serviço para aposentar-se
voluntariamente.
Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:09/02/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02235-01 PP-00136 RTJ VOL-00199-02 PP-00672 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 186-193
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EXTRADIÇÃO. PRAZO DE FORMALIZAÇÃO DO
PEDIDO. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DOS DOCUMENTOS AO MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO IMPROCEDENTE.
Não
há que se falar em descumprimento do prazo para a formalização do
pedido extradicional, visto que o país solicitante apresentou os
documentos exigidos pela legislação ao Ministério das Relações
Exteriores dentro do prazo de noventa dias (Lei 6.815/1990, art. 82,
§ 2º).
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EXTRADIÇÃO. PRAZO DE FORMALIZAÇÃO DO
PEDIDO. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DOS DOCUMENTOS AO MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO IMPROCEDENTE.
Não
há que se falar em descumprimento do prazo para a formalização do
pedido extradicional, visto que o país solicitante apresentou os
documentos exigidos pela legislação ao Ministério das Relações
Exteriores dentro do prazo de noventa dias (Lei 6.815/1990, art. 82,
§ 2º).
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/02/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02232-01 PP-00118 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 378-383
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DO
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO A PARTIR DA DATA DE RECEBIMENTO DO LAUDO
AGRONÔMICO DE FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO SIMPLES.
ART. 241 DO CPC. INAPLICABILIDADE. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR MOVIMENTO
SOCIAL DE TRABALHADORES RURAIS APÓS A VISTORIA. ART. 2º, § 6º, DA
LEI N. 8.629/93. INAPLICABILIDADE. DECRETO DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. OPORTUNIDADE E ALCANCE. ART. 61 DA LEI N. 9.784/99. ART.
184, § 2º, DA CB/88. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
APRECIAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O prazo
para recurso administrativo contra o Laudo Agronômico de
Fiscalização conta-se da data de seu recebimento no endereço
indicado pelo proprietário. O art. 241 do CPC não se aplica ao
processo administrativo, por ausência de expressa previsão legal.
Precedente [MS n. 23.163, Relator o Ministro OCTÁVIO GALOTTI, DJ
24.11.2000]. [art.].
2. A notificação para realização de vistoria
[art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.629/93] não se confunde com a
notificação para apresentação do Relatório Agronômico de
Fiscalização. A primeira dá ciência do processo administrativo
instaurado. A segunda apenas encaminha as cópias do laudo
agronômico, bastando o envio da comunicação ao endereço indicado
pelo proprietário, com aviso de recebimento simples [art. 5º da
Norma de Execução INCRA n. 10/2001, vigente à época dos
fatos].
3. A ausência de efeito suspensivo no recurso
administrativo contra o laudo agronômico de fiscalização não impede
a edição do decreto do Presidente da República, que apenas declara o
imóvel de interesse social para fins de reforma agrária, mera
condição para a propositura da ação de desapropriação [art. 184, §
2º, da CB/88]. A perda do direito de propriedade ocorrerá somente ao
cabo da ação de desapropriação. Precedente [MS n. 24.163, Relator o
Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 19.09.2003].
4. O esbulho possessório
que impede a desapropriação [art. 2º, § 6º, da Lei n. 8.629/93, na
redação dada pela Medida Provisória n. 2.183/01], deve ser
significativo e anterior à vistoria do imóvel, a ponto de alterar os
graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração,
comprometendo os índices fixados em lei. Precedente [MS n. 23.759,
Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ 22.08.2003 e MS n. 25.360,
Relator o Ministro EROS GRAU, DJ 25.11.2005].
5. A impossibilidade
de dilação probatória em mandado de segurança torna insuscetível de
apreciação a questão relativa à produtividade do imóvel rural.
Precedente [MS n. 24.518, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ
30.04.2004 e MS n. 25.351, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ
16.09.2005].
6. Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DO
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO A PARTIR DA DATA DE RECEBIMENTO DO LAUDO
AGRONÔMICO DE FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO SIMPLES.
ART. 241 DO CPC. INAPLICABILIDADE. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR MOVIMENTO
SOCIAL DE TRABALHADORES RURAIS APÓS A VISTORIA. ART. 2º, § 6º, DA
LEI N. 8.629/93. INAPLICABILIDADE. DECRETO DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. OPORTUNIDADE E ALCANCE. ART. 61 DA LEI N. 9.784/99. ART.
184, § 2º, DA CB/88. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
APRECIAÇÃO EM MAND...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02235-01 PP-00114 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 173-186
EMENTA: PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTUPRO. POSTERIOR
CONVIVÊNCIA ENTRE AUTOR E VÍTIMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM
BASE NO ART. 107, VII, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA, NO CASO
CONCRETO. ABSOLUTA INCAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO DA VÍTIMA.
RECURSO DESPROVIDO.
O crime foi praticado contra criança de nove
anos de idade, absolutamente incapaz de se autodeterminar e de
expressar vontade livre e autônoma. Portanto, inviável a extinção
da punibilidade em razão do posterior convívio da vítima - a
menor impúbere violentada - com o autor do estupro.
Convívio que
não pode ser caracterizado como união estável, nem mesmo para os
fins do art. 226, § 3º, da Constituição Republicana, que não
protege a relação marital de uma criança com seu opressor, sendo
clara a inexistência de um consentimento válido, neste
caso.
Solução que vai ao encontro da inovação legislativa
promovida pela Lei n° 11.106/2005 - embora esta seja inaplicável
ao caso por ser lei posterior aos fatos -, mas que dela prescinde,
pois não considera validamente existente a relação marital
exigida pelo art. 107, VII, do Código Penal.
Recurso
extraordinário conhecido, mas desprovido.
Ementa
PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTUPRO. POSTERIOR
CONVIVÊNCIA ENTRE AUTOR E VÍTIMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM
BASE NO ART. 107, VII, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA, NO CASO
CONCRETO. ABSOLUTA INCAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO DA VÍTIMA.
RECURSO DESPROVIDO.
O crime foi praticado contra criança de nove
anos de idade, absolutamente incapaz de se autodeterminar e de
expressar vontade livre e autônoma. Portanto, inviável a extinção
da punibilidade em razão do posterior convívio da vítima - a
menor impúbere violentada - com o autor do estupro.
Convívio que
não pode ser c...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00072 EMENT VOL-02269-04 PP-00648
EMENTA: FIADOR. Locação. Ação de despejo. Sentença de procedência.
Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado.
Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade.
Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no art. 6º
da CF. Constitucionalidade do art.3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90,
com a redação da Lei nº 8.245/91. Recurso extraordinário desprovido.
Votos vencidos. A penhorabilidade do bem de família do fiador do
contrato de locação, objeto do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009,
de 23 de março de 1990, com a redação da Lei nº 8.245, de 15 de
outubro de 1991, não ofende o art. 6º da Constituição da República
Ementa
FIADOR. Locação. Ação de despejo. Sentença de procedência.
Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado.
Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade.
Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no art. 6º
da CF. Constitucionalidade do art.3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90,
com a redação da Lei nº 8.245/91. Recurso extraordinário desprovido.
Votos vencidos. A penhorabilidade do bem de família do fiador do
contrato de locação, objeto do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009,
de 23 de março de 1990, com a redação da Lei nº 8.245, de 15 de
outubr...
Data do Julgamento:08/02/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00033 EMENT VOL-02250-05 PP-00880 RTJ VOL-00200-01 PP-00166 RJSP v. 55, n. 360, 2007, p. 129-147