EMENTA: I. Habeas corpus: crime de latrocínio praticado por índio:
competência da Justiça estadual: precedente: HC 80.496, 1ª T.,
12.12.2000, Moreira, DJ 06.04.2001.
II. Instrução processual e
cerceamento de defesa: infração penal praticada por indígena: não
realização de perícias antropológica e biológica: sentença baseada
em dados de fato inválidos: nulidade absoluta não coberta pela
preclusão.
1. A falta de determinação da perícia, quando exigível
à vista das circunstâncias do caso concreto, constitui nulidade da
instrução criminal, não coberta pela preclusão, se a ausência de
requerimento para sua realização somente pode ser atribuída ao
Ministério Público, a quem cabia o ônus de demonstrar a legitimidade
ad causam dos pacientes.
2. A validade dos outros elementos de
fato invocados pelas instâncias de mérito para concluírem que os
pacientes eram maiores de idade ao tempo do crime e estavam
absolutamente integrados é questão passível de exame na via do
habeas corpus.
3. A invocação de dados de fato inválidos à
demonstração da maioridade e do grau de integração dos pacientes,
constitui nulidade absoluta, que acarreta a anulação do processo a
partir da decisão que julgou encerrada a instrução, permitindo-se a
realização das perícias necessárias.
III. Prisão preventiva:
anulada a condenação, restabelece-se o decreto da prisão preventiva
antecedente, cuja validade não é objeto dos recursos.
Ementa
I. Habeas corpus: crime de latrocínio praticado por índio:
competência da Justiça estadual: precedente: HC 80.496, 1ª T.,
12.12.2000, Moreira, DJ 06.04.2001.
II. Instrução processual e
cerceamento de defesa: infração penal praticada por indígena: não
realização de perícias antropológica e biológica: sentença baseada
em dados de fato inválidos: nulidade absoluta não coberta pela
preclusão.
1. A falta de determinação da perícia, quando exigível
à vista das circunstâncias do caso concreto, constitui nulidade da
instrução criminal, não coberta pela preclusão, se a ausência de
requerimento para...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02222-02 PP-00281 RTJ VOL-00199-03 PP-01063
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, POR
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL ANTE
A AUSÊNCIA DE PREOSSUPOSTOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Para conciliar a norma do inciso IX do
art. 93 da Constituição Federal (a exigir das decisões judiciais
adequada fundamentação) com aquela inscrita na alínea "c" do inciso
XXXVIII do art. 5º (soberania dos veredictos do Júri), não deve a
sentença de pronúncia tecer aprofundado exame do acervo probatório
subjacente à acusação. Satisfaz às exigências do art. 408 do Código
de Processo Penal o edito de pronúncia que dá conta da existência do
crime e que aponta indícios suficientes da autoria delitiva.
Não
importa em cerceamento de defesa decisão fundamentada do Superior
Tribunal de Justiça, que não conhece de recurso especial ante a
existência de vício formal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, POR
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL ANTE
A AUSÊNCIA DE PREOSSUPOSTOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Para conciliar a norma do inciso IX do
art. 93 da Constituição Federal (a exigir das decisões judiciais
adequada fundamentação) com aquela inscrita na alínea "c" do inciso
XXXVIII do art. 5º (soberania dos veredictos do Júri), não deve a
sentença de pronúncia tecer aprofundado exame do acervo probatório
subjacente à acusação. Satisfaz às exigências do art. 408 do Código
de Proce...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00051 EMENT VOL-02243-02 PP-00262 RTJ VOL-00201-01 PP-00215 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 398-405
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA
LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA: FATOS
CONTROVERTIDOS.
I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da
legalidade de concessão de aposentadoria ou pensão, exercita o
controle externo que lhe atribui a Constituição Federal, art. 71,
III, no qual não está jungido a um processo contraditório ou
contestatório. Precedentes do STF.
II. - Inaplicabilidade, no caso,
da decadência do art. 54 da Lei 9.784/99.
III. - Fatos
controvertidos desautorizam o ajuizamento do mandado de
segurança.
IV. - MS indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA
LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA: FATOS
CONTROVERTIDOS.
I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da
legalidade de concessão de aposentadoria ou pensão, exercita o
controle externo que lhe atribui a Constituição Federal, art. 71,
III, no qual não está jungido a um processo contraditório ou
contestatório. Precedentes do STF.
II. - Inaplicabilidade, no caso,
da decadência do art. 54 da Lei 9.784/99.
III. - Fatos
controvertidos desautorizam o ajuizamento do mandado de
segurança.
IV. - MS indeferido.
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02230-02 PP-00213 RTJ VOL-00199-02 PP-00676
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR
DECRETADA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR RECONHECIDA NA DECISÃO QUE RECEBEU
A DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Configura constrangimento
ilegal a prisão cautelar decretada na pronúncia, ao singelo
fundamento de que o paciente possui maus antecedentes, quando ele
permaneceu solto durante toda a instrução criminal, por decisão da
própria Juíza, que, ao receber a denúncia, reconheceu ausentes os
pressupostos legais e fáticos para a decretação da medida
excepcional de constrição da liberdade antes do trânsito em julgado
de sentença condenatória.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR
DECRETADA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR RECONHECIDA NA DECISÃO QUE RECEBEU
A DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Configura constrangimento
ilegal a prisão cautelar decretada na pronúncia, ao singelo
fundamento de que o paciente possui maus antecedentes, quando ele
permaneceu solto durante toda a instrução criminal, por decisão da
própria Juíza, que, ao receber a denúncia, reconheceu ausentes os
pressupostos legais e fáticos para a decretação da medida
excepcional de constrição da libe...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00326 RTJ VOL-00199-01 PP-00349
EMENTA: Ação penal da competência originária do Superior Tribunal
de Justiça: Ministério Público: legitimidade "ad processum" para
subscrever a denúncia do Procurador-Geral da República:
possibilidade de delegação a Subprocurador-Geral da República. LC
75/93 (LOMPU), arts. 48, inciso II, parágrafo único: validade.
1. Válida e vigente a disposição legal que atribui ao
Procurador-Geral a propositura das ações penais da competência
originária do Superior Tribunal de Justiça, não há como cogitar, em
relação a elas, de distribuição, cujo pressuposto é a pluralidade de
órgãos com idêntica competência material: nelas o Procurador-Geral
é, por definição legal, o "promotor natural" da causa.
2.
Provindo de lei complementar a reserva da atribuição questionada ao
Procurador-Geral, só à lei complementar mesmo caberia autorizar,
disciplinar e limitar a delegação dela: fê-lo o parágrafo único do
art. 48 da LOMPU, que, de um lado, facultou ao Procurador-Geral
delegar a atribuição que lhe conferira, e, de outro, só a permitiu a
Suprocurador-Geral da República.
3.A delegação, quando
autorizada por lei, é forma indireta de exercício de atribuição do
delegante, conferida igualmente por lei: desse modo, só à lei, que a
confere, seria dado restringi-la: de todo ociosa, por conseguinte,
a inexistência, a respeito de resolução do Conselho Superior do
Ministério Público Federal.
Ementa
Ação penal da competência originária do Superior Tribunal
de Justiça: Ministério Público: legitimidade "ad processum" para
subscrever a denúncia do Procurador-Geral da República:
possibilidade de delegação a Subprocurador-Geral da República. LC
75/93 (LOMPU), arts. 48, inciso II, parágrafo único: validade.
1. Válida e vigente a disposição legal que atribui ao
Procurador-Geral a propositura das ações penais da competência
originária do Superior Tribunal de Justiça, não há como cogitar, em
relação a elas, de distribuição, cujo pressuposto é a pluralidade de
órgãos com idêntica competência mat...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00053 EMENT VOL-02244-02 PP-00383
EMENTA: Parlamentar distrital: imunidade formal: CF, art. 53, § 2º
c/c os arts. 27, § 1º, e 32, § 3º: incidência.
Com o advento da
Constituição de 1988 (art. 27, § 1º), que tornou aplicáveis, sem
restrições, aos membros das Assembléias Legislativas dos Estados e
do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos
integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula
3/STF ("A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à
Justiça do Estado"), que tem por suporte necessário que o
reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos
congressistas não derivava necessariamente da Constituição Federal,
mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local.
Ementa
Parlamentar distrital: imunidade formal: CF, art. 53, § 2º
c/c os arts. 27, § 1º, e 32, § 3º: incidência.
Com o advento da
Constituição de 1988 (art. 27, § 1º), que tornou aplicáveis, sem
restrições, aos membros das Assembléias Legislativas dos Estados e
do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos
integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula
3/STF ("A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à
Justiça do Estado"), que tem por suporte necessário que o
reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos
congressistas não derivava nec...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02228-05 PP-00972 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 504-524 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 527-536
EMENTA: Denúncia que imputa a membro do Tribunal Regional Federal,
a título de falsidade ideológica (C.Penal, art. 299), declarações
inverídicas sobre fatos juridicamente relevantes, em despachos nos
quais o denunciado se afirmou competente por prevenção: inaptidão da
denúncia por atipicidade.
1. Caso que não tem nem a simplicidade
jurídica nem a insuspeição dos casos Mendonça Lima, julgadas pelo
Supremo Tribunal Federal, no quais se firmou doutrina da
inexistência do que Rui denominou "crime de hermenêutica".
2.
Evidente, não obstante, no caso, a existência dos processos
anteriores a que se referem os despachos para assentar as prevenções
questionadas e os laços de dependência entre eles e aqueles para os
quais se afirmou preventa a competência do denunciado, não importa
verificar, ante a lei processual e as normas regimentais aplicáveis,
se é correta ou não a afirmativa da prevenção: acaso incorreta,
terá havido erro de direito que, se propositado, pode, em tese, ser
elemento de outras infrações penais, mas não a falsidade ideológica.
3. É certo que a inicial acusatória, ao descrever os quatro
casos, projeta um halo abrangente de suspeição sobre a conduta do
juiz acusado, não apenas nos despachos iniciais sobre a competência,
mas também na direção ulterior dos processos: não passa, no
entanto, de insinuações difusas, sem irrogar ao denunciado nenhum
outro fato determinado, que permitisse dar nova classificação típica
a algum dos episódios ou ao conjunto deles.
4. A instauração do
processo penal reclama a aptidão, em si mesma, da denúncia
oferecida.
5. O que o art. 569 C. Pr. Pen. admite é o suprimento,
a qualquer tempo antes da sentença, das omissões da denúncia que
não lhe comprometem a idoneidade, cujo primeiro e essencial
requisito é a tipicidade do fato imputado.
6. Do mesmo modo, a
eventualidade da mutatio libelli -prevista no parágrafo único do
artigo 384, C. Pr. Pen, não se presta a sanar antecipadamente a
inaptidão da denúncia que, não aditada, imputa ao acusado fato que
não é típico.
7. Habeas corpus deferido, para trancar o processo
(AP 258-STJ), sem prejuízo de que os fatos objeto da denúncia
recebida possam servir de base à formulação de outra, por delitos
diversos.
Ementa
Denúncia que imputa a membro do Tribunal Regional Federal,
a título de falsidade ideológica (C.Penal, art. 299), declarações
inverídicas sobre fatos juridicamente relevantes, em despachos nos
quais o denunciado se afirmou competente por prevenção: inaptidão da
denúncia por atipicidade.
1. Caso que não tem nem a simplicidade
jurídica nem a insuspeição dos casos Mendonça Lima, julgadas pelo
Supremo Tribunal Federal, no quais se firmou doutrina da
inexistência do que Rui denominou "crime de hermenêutica".
2.
Evidente, não obstante, no caso, a existência dos processos
anteriores a que se refere...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00021 EMENT VOL-02245-04 PP-00728 RTJ VOL-00199-03 PP-01084
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR NÃO RESTAR PROVADO O CARÁTER
INTERNACIONAL DO TRÁFICO, BEM COMO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À
PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE, EM FACE DA NEGATIVA DO DIREITO DE
APELAR EM LIBERDADE.
A comprovação do caráter internacional do
tráfico de entorpecentes, e, por conseguinte, o reconhecimento da
incompetência do juízo demandam aprofundado exame do conjunto
probatório do feito, o que não é permitido na via estreita do habeas
corpus.
Quanto à negativa do direito de apelar em liberdade,
impossível o conhecimento de questão não apreciada pelo Superior
Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal, pena de
indevida supressão de instância. Precedentes (HC 84.349, HC 83.922,
HC 83.489, HC 81.617).
Writ conhecido em parte e, nessa parte,
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR NÃO RESTAR PROVADO O CARÁTER
INTERNACIONAL DO TRÁFICO, BEM COMO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À
PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE, EM FACE DA NEGATIVA DO DIREITO DE
APELAR EM LIBERDADE.
A comprovação do caráter internacional do
tráfico de entorpecentes, e, por conseguinte, o reconhecimento da
incompetência do juízo demandam aprofundado exame do conjunto
probatório do feito, o que não é permitido na via estreita do habeas
corpus.
Quanto à negativa do direito de apelar em liberdade,
impossível o conhecimento de quest...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-01 PP-00178 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 518-523
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ANISTIA: LEI CONCESSIVA. Lei 8.985, de
07.02.95. CF, art. 48, VIII, art. 21, XVII. LEI DE ANISTIA: NORMA
GERAL.
I. - Lei 8.985/95, que concede anistia aos candidatos às
eleições gerais de 1994, tem caráter geral, mesmo porque é da
natureza da anistia beneficiar alguém ou a um grupo de pessoas.
Cabimento da ação direta de inconstitucionalidade.
II. - A anistia,
que depende de lei, é para os crimes políticos. Essa é a regra.
Consubstancia ela ato político, com natureza política.
Excepcionalmente, estende-se a crimes comuns, certo que, para estes,
há o indulto e a graça, institutos distintos da anistia (CF, art.
84, XII). Pode abranger, também, qualquer sanção imposta por
lei.
III. - A anistia é ato político, concedido mediante lei, assim
da competência do Congresso e do Chefe do Executivo, correndo por
conta destes a avaliação dos critérios de conveniência e
oportunidade do ato, sem dispensa, entretanto, do controle judicial,
porque pode ocorrer, por exemplo, desvio do poder de legislar ou
afronta ao devido processo legal substancial (CF, art. 5º,
LIV).
IV. - Constitucionalidade da Lei 8.985, de 1995.
V. - ADI
julgada improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ANISTIA: LEI CONCESSIVA. Lei 8.985, de
07.02.95. CF, art. 48, VIII, art. 21, XVII. LEI DE ANISTIA: NORMA
GERAL.
I. - Lei 8.985/95, que concede anistia aos candidatos às
eleições gerais de 1994, tem caráter geral, mesmo porque é da
natureza da anistia beneficiar alguém ou a um grupo de pessoas.
Cabimento da ação direta de inconstitucionalidade.
II. - A anistia,
que depende de lei, é para os crimes políticos. Essa é a regra.
Consubstancia ela ato político, com natureza política.
Excepcionalmente, estende-se a crimes comuns, certo que, para estes,
há o indulto e a graça, instit...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00004 EMENT VOL-02230-01 PP-00049
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Decreto
original desprovido de fundamentação suficiente. Sentença de
pronúncia. Motivação autônoma e legítima para subsistência da
cautelar. Título novo. Demora não excessiva e imputável à
interposição de recurso da defesa. Constrangimento ilegal não
caracterizado. HC indeferido. Precedentes. Se a sentença de
pronúncia acresce aos fundamentos da decisão primitiva, motivação
autônoma que legitime por si a prisão preventiva, reputa-se sanado o
vício original da sua decretação
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Decreto
original desprovido de fundamentação suficiente. Sentença de
pronúncia. Motivação autônoma e legítima para subsistência da
cautelar. Título novo. Demora não excessiva e imputável à
interposição de recurso da defesa. Constrangimento ilegal não
caracterizado. HC indeferido. Precedentes. Se a sentença de
pronúncia acresce aos fundamentos da decisão primitiva, motivação
autônoma que legitime por si a prisão preventiva, reputa-se sanado o
vício original da sua decretação
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-02 PP-00196 RTJ VOL-00199-01 PP-00302
EMENTA: Recurso de habeas corpus prejudicado pela decisão do RHC
84.308, que anulou o processo a que respondem os recorrentes, a
partir da decisão que julgou encerrada a instrução
Ementa
Recurso de habeas corpus prejudicado pela decisão do RHC
84.308, que anulou o processo a que respondem os recorrentes, a
partir da decisão que julgou encerrada a instrução
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00025 EMENT VOL-02222-02 PP-00397
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. AÇÃO
PENAL PÚLICA CONDICIONADA. EXAURIMENTO DO PRAZO DECADENCIAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MISERABILIDADE. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
DA REPRESENTANTE DA OFENDIDA.
A declaração de miserabilidade feita
pela representante legal da ofendida e a vontade inequívoca de
processar o autor do crime de estupro, manifestada à autoridade
policial imediatamente aos fatos, elide, por completo, a tese de
expiração do prazo decadencial, do que decorreria o trancamento da
ação penal. É da jurisprudência desta Corte que a representação nos
crimes de ação penal pública condicionada prescinde de qualquer
formalidade, bastando o elemento volitivo, ainda que manifestado na
fase policial.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. AÇÃO
PENAL PÚLICA CONDICIONADA. EXAURIMENTO DO PRAZO DECADENCIAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MISERABILIDADE. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
DA REPRESENTANTE DA OFENDIDA.
A declaração de miserabilidade feita
pela representante legal da ofendida e a vontade inequívoca de
processar o autor do crime de estupro, manifestada à autoridade
policial imediatamente aos fatos, elide, por completo, a tese de
expiração do prazo decadencial, do que decorreria o trancamento da
ação penal. É da jurisprudência desta Corte que a representação nos
crimes de ação pen...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02225-03 PP-00541 RTJ VOL-00199-01 PP-00329 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 441-446 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 462-464
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE ESTEVE EM LIBERDADE NO CURSO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE.
Mesmo que o agente haja permanecido solto durante a
instrução criminal, admite-se a denegação do direito de apelar em
liberdade quando presente qualquer das hipóteses previstas no art.
312 do CPP. No caso, a sentença condenatória não contém
fundamentação suficiente para justificar a prisão, baseando-se
apenas na gravidade da conduta do agente e na violência com que ela
se deu.
Alegações referentes ao regime prisional e à fixação da
pena não veiculadas na impetração originária, não são passíveis de
conhecimento, pena de supressão de instância.
Ordem conhecida
parcialmente, e, nessa parte, concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE ESTEVE EM LIBERDADE NO CURSO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE.
Mesmo que o agente haja permanecido solto durante a
instrução criminal, admite-se a denegação do direito de apelar em
liberdade quando presente qualquer das hipóteses previstas no art.
312 do CPP. No caso, a sentença condenatória não contém
fundamentação suficiente para justificar a prisão, baseando-se
apenas na gravidade da conduta do agente e na violência com que ela
se deu.
Alegações referentes ao regime...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02225-03 PP-00530 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 415-421
EXTRADIÇÃO - CRIMES POLÍTICO E COMUM - CONTAMINAÇÃO. Uma vez
constatado o entrelaçamento de crimes de natureza política e comum,
impõe indeferir a extradição. Precedentes: Extradições nºs 493-0 e
694-1, relatadas pelos ministros Sepúlveda Pertence e Sydney
Sanches, respectivamente
Ementa
EXTRADIÇÃO - CRIMES POLÍTICO E COMUM - CONTAMINAÇÃO. Uma vez
constatado o entrelaçamento de crimes de natureza política e comum,
impõe indeferir a extradição. Precedentes: Extradições nºs 493-0 e
694-1, relatadas pelos ministros Sepúlveda Pertence e Sydney
Sanches, respectivamente
Data do Julgamento:14/12/2005
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02240-01 PP-00022 RTJ VOL-00199-03 PP-00918 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 337-353
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. INICIATIVA RESERVADA.
CF, art. 61, § 1º, II, a. EMENDA PARLAMENTAR DA QUAL RESULTOU
AUMENTO DE DESPESA: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal é no sentido de que as regras básicas do
processo legislativo da Constituição Federal, entre as quais as que
estabelecem reserva de iniciativa legislativa, são de observância
obrigatória pelos estados-membros.
II. - Emenda de origem
parlamentar de que decorreu aumento de despesa majoração de índice
de aumento de vencimentos proposto pelo Chefe do Poder Executivo,
de 4,39% para 94,39%: inconstitucionalidade.
III. - ADI julgada
procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. INICIATIVA RESERVADA.
CF, art. 61, § 1º, II, a. EMENDA PARLAMENTAR DA QUAL RESULTOU
AUMENTO DE DESPESA: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal é no sentido de que as regras básicas do
processo legislativo da Constituição Federal, entre as quais as que
estabelecem reserva de iniciativa legislativa, são de observância
obrigatória pelos estados-membros.
II. - Emenda de origem
parlamentar de que decorreu aumento de despesa majoração de índice
de aumento de vencimentos proposto pelo Chefe do Poder Executivo,
de 4,39% para...
Data do Julgamento:14/12/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02224-01 PP-00066 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 180-184
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Benefício
previdenciário. 3. Concessão em data anterior à promulgação da
CF/88. Aplicação do art. 58, do ADCT. 4. Súmula 260/TFR. Não
incidência após a Constituição. 5. Coisa julgada não configurada.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Benefício
previdenciário. 3. Concessão em data anterior à promulgação da
CF/88. Aplicação do art. 58, do ADCT. 4. Súmula 260/TFR. Não
incidência após a Constituição. 5. Coisa julgada não configurada.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00847
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA: REVISÃO DO
ART. 58 DO ADCT: SALÁRIO-MÍNIMO DA DATA DA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO.
I. - O art. 58 do ADCT estabelece que os valores dos
benefícios previdenciários, mantidos na data da promulgação da
CF/88, serão revistos de modo que seja restabelecido o poder
aquisitivo, expresso em salários-mínimos, que tinha na data de sua
concessão. Precedentes do STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA: REVISÃO DO
ART. 58 DO ADCT: SALÁRIO-MÍNIMO DA DATA DA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO.
I. - O art. 58 do ADCT estabelece que os valores dos
benefícios previdenciários, mantidos na data da promulgação da
CF/88, serão revistos de modo que seja restabelecido o poder
aquisitivo, expresso em salários-mínimos, que tinha na data de sua
concessão. Precedentes do STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00414 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 191-192
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. juros de mora. Fixação do termo inicial.
Controvérsia infraconstitucional. Competência do juízo da execução.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. juros de mora. Fixação do termo inicial.
Controvérsia infraconstitucional. Competência do juízo da execução.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00034 EMENT VOL-02239-04 PP-00763 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 288-292
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em
consonância com entendimento desta Corte. 3. Farmácias e drogarias.
Horário de funcionamento. Multa. Competência legislativa municipal.
Interesse local. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em
consonância com entendimento desta Corte. 3. Farmácias e drogarias.
Horário de funcionamento. Multa. Competência legislativa municipal.
Interesse local. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02226-04 PP-00757
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES
DESSE ATO DECISÓRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Impõe-se, à parte
recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, a
obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou
a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES
DESSE ATO DECISÓRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Impõe-se, à parte
recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, a
obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou
a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário. Precedentes.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 20-00-4200 PP-00018 EMENT VOL-02229-06 PP-01050