PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
REGRA DA EQUIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
3. Presentes os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringente.
4. Esta Corte já firmou o entendimento de que tendo sido a ação julgada improcedente, não há falar em condenação, sendo os honorários advocatícios fixados de acordo com o disposto no § 4º do art. 20 do CPC/73, ou seja, consoante a apreciação equitativa.
5. Na fixação da verba honorária arbitrada com base na equidade, o julgador não está adstrito a nenhum critério ou aos limites do art.
20, § 3º, do CPC/73, podendo valer-se de percentuais tanto sobre o montante da causa quanto sobre o da condenação, bem como fixar os honorários em valor determinado.
6. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 735.618/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 13/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
REGRA DA EQUIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. CÓDIGO ERRADO. AUSÊNCIA.
DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que deserto o recurso especial interposto com a indicação incorreta do Código de Recolhimento na Guia de Recolhimento da União (GRU).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 563.353/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 12/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. CÓDIGO ERRADO. AUSÊNCIA.
DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que deserto o recurso especial interposto com a indicação incorreta do Código de Recolhimento na Guia de Recolhimento da União (GRU).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 563.353/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 12/05/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO.
CONTRATO VERBAL. AFERIÇÃO QUANTO À VALIDADE. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Entendendo a Corte de origem pela existência de contrato verbal válido firmado entre as partes e decidida a causa com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, fica inviabilizado o conhecimento do recurso diante do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 541.918/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO.
CONTRATO VERBAL. AFERIÇÃO QUANTO À VALIDADE. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Entendendo a Corte de origem pela existência de contrato verbal válido firmado entre as partes e decidida a causa com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, fica inviabilizado o conhecimento do recurso diante do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 541.918/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TUR...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
REQUISITOS. ANÁLISE DO CONTRATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reapreciação da matéria referente à procedência do pedido de exibição de documentos demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 409.952/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
REQUISITOS. ANÁLISE DO CONTRATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reapreciação da matéria referente à procedência do pedido de exibição de documentos demandaria re...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
2. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 576.120/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 13/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
2. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. PERÍCIA MÉDICA. PARTE (RÉ) NÃO INTIMADA DA DATA E DO LOCAL DESIGNADOS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO.
ASSISTENTE TÉCNICO. NOVO EXAME MÉDICO. PREJUÍZO INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, pelo princípio da instrumentalidade das formas, não deve ser declarada nulidade sem que dela decorra prejuízo à parte. Precedentes.
2. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9.3.2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 504.401/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. PERÍCIA MÉDICA. PARTE (RÉ) NÃO INTIMADA DA DATA E DO LOCAL DESIGNADOS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO.
ASSISTENTE TÉCNICO. NOVO EXAME MÉDICO. PREJUÍZO INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, pelo princípio da instrumentalidade das formas, não deve ser declarada nulidade sem que dela decorra prejuízo à parte. Precedentes.
2....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 182.361/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 10/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 182.361/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 10/05/2016)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE DE PARTE. SUCESSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. RESPONSABILIDADE ASSUMIDA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Afastar o entendimento do Tribunal de origem acerca da legitimidade dos agravados para a execução de título extrajudicial decorrente de contrato de locação exige o revolvimento dos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. "Existindo, no contrato de locação, cláusula expressa prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que referido contrato foi prorrogado, ressalvada a hipótese de exoneração do encargo" (AgRg no AREsp n. 643.202/PR).
3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 180.515/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 11/05/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE DE PARTE. SUCESSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. RESPONSABILIDADE ASSUMIDA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Afastar o entendimento do Tribunal de origem acerca da legitimidade dos agravados para a execução de título extrajudicial decorrente de contrato de locação exige o revolvimento dos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. "Existindo, no contrato de locaçã...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LESÃO. ABUSIVIDADE. PREÇO DA LOCAÇÃO.
ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 176.339/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, REPDJe 20/06/2016, DJe 10/05/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LESÃO. ABUSIVIDADE. PREÇO DA LOCAÇÃO.
ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 176.339/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, REPDJe 20/06/2016, DJe 10/05/2016)
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:REPDJe 20/06/2016DJe 10/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3/STJ. SFH. RISCO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. AFERIÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
SÚMULA N. 150/STJ. AFERIÇÃO DA ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CEF. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES. ANULAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (Súmula n. 150/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no REsp 1475572/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3/STJ. SFH. RISCO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. AFERIÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
SÚMULA N. 150/STJ. AFERIÇÃO DA ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CEF. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES. ANULAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (Sú...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ NO RECURSO ESPECIAL.. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. LEI N. 8.880/94. AFERIÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS, EXAME DE PROVAS E DE FATOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O provimento da pretensão contida no recurso especial - acerca da necessária condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de conversão do padrão monetário equivocada - depende de prévio exame fático e probatório dos autos com o intuito de aferir a existência de eventual diferença devida aos recorrentes em face da não observação dos preceitos da Lei n.
8.880/94.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 885.853/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ NO RECURSO ESPECIAL.. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. LEI N. 8.880/94. AFERIÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS, EXAME DE PROVAS E DE FATOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O provimento da pretensão contida no recurso especial - acerca da necessária condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de conversão do padrão monetário equivocada - depende de prévio exame fático e pr...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL DE ANISTIADO. COMPATIBILIDADE COM A LEI 10.559/09 QUANDO O FUNCIONÁRIO FOI REINTEGRADO.
1. Não viola a Lei 10.559/02 o pagamento de aposentadoria proporcional ao anistiado que foi reintegrado aos quadros da empresa por ato de Estado e, após a reintegração, optou por se aposentar antes de preenchido o período de contribuição.
2. A paridade no valor da aposentadoria como se na ativa estivesse existe quando, por razões políticas, o funcionário foi demitido, anistiado, e não mais reintegrado, nos termos da Lei.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1490529/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL DE ANISTIADO. COMPATIBILIDADE COM A LEI 10.559/09 QUANDO O FUNCIONÁRIO FOI REINTEGRADO.
1. Não viola a Lei 10.559/02 o pagamento de aposentadoria proporcional ao anistiado que foi reintegrado aos quadros da empresa por ato de Estado e, após a reintegração, optou por se aposentar antes de preenchido o período de contribuição.
2. A paridade no valor da aposentadoria como se na ativa estivesse...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. CINCO ANOS. SÚMULA 150/STF. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 94 DO CDC.
MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.388.000/PR, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator p/ acórdão Min. Og Fernandes, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73), consolidou o entendimento segundo o qual " o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.
8.078/90." 2. Hipótese em que decorrido mais de cinco anos entre o trânsito em julgado da ação coletiva e a propositura da ação executiva.
Prescrição caracterizada.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1426915/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. CINCO ANOS. SÚMULA 150/STF. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 94 DO CDC.
MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.388.000/PR, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator p/ acórdão Min. Og Fernandes, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73),...
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. FORMULAÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO AVULSA OU PAGAMENTO DO PREPARO. MASSA FALIDA. CUSTAS. NÃO APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NA NORMA DO ART. 208 DO DECRETO 7.661/45.
1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
2. Esta Corte firmou entendimento de que, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, o pedido deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. Ressalte-se que constitui erro grosseiro a não observância dessa formalidade nos termos do art. 6º da Lei 1.060/50.
3. "A regra inserta no art. 208 do revogado Decreto-Lei 7.661/1945 somente se aplica ao processo principal da falência, excluída a sua incidência em relação às ações autônomas de que a massa falida seja parte. Precedentes" (AgRg no REsp 1.488.508/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 860.182/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. FORMULAÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO AVULSA OU PAGAMENTO DO PREPARO. MASSA FALIDA. CUSTAS. NÃO APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NA NORMA DO ART. 208 DO DECRETO 7.661/45.
1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
2. Esta Corte firmou entendimento de que, embora o pedido de assistência judiciária gratui...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO MÉDICO.
AUSÊNCIA DE SEQUELA INCAPACITANTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, entendeu pela não comprovação da incapacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente.
2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido, como pretende a recorrente, demanda reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 854.728/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO MÉDICO.
AUSÊNCIA DE SEQUELA INCAPACITANTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, entendeu pela não comprovação da incapacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente.
2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido, como pretende a recorrente, demanda reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 854.728/SP, Rel....
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambigüidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal). In casu, evidencia-se a não-ocorrência de tais condições.
2. O pedido de efeito infringente, muito embora seja autorizado em situações extraordinárias - o que não se verifica na hipótese, denota, no presente caso, o intuito do embargante em ver modificado o decidido, pugnando pelo reexame do conteúdo meritório.
3. O pleito de expedição de salvo-conduto também não foi examinado pelo Tribunal de origem, não podendo, assim, ser apreciada a matéria por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. Ademais, ainda que fosse conhecido o pedido, inviável a tese defensiva, visto que somente é cabível o habeas corpus preventivo diante de fundado receio de que o paciente possa vir a sofrer coação ilegal em seu direito de ir, vir e permanecer. In casu, o receio ou a mera expectativa, sem qualquer arrimo fático, não autoriza a expedição de salvo-conduto.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RHC 68.434/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambigüidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal). In casu, evidencia-se a não-ocorrência de tais condições.
2. O pedido de efeito infringente, muito embora seja autorizado em situações extraordinárias - o que não se verifica na hipótese, d...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 12/05/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 28/03/2016 (segunda-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 29/03/2016 (terça-feira), e o presente recurso foi interposto em 05/04/2016, quando já escoado o prazo legal, em 04/04/2016, conforme certificado nos autos.
II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto no art.
1.023 do CPC/2015, para a oposição dos Embargos de Declaração, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade.
III. Embargos de Declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 820.850/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 28/03/2016 (segunda-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 29/03/2016 (terça-feira), e o presente recurso foi interposto em 05/04/2016, quando já escoado o prazo legal, em 04/04/2016, conforme certificado nos autos.
II. Descumprido, portanto,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
NECESSIDADE DE SUA COMPROVAÇÃO, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
ART. 511 DO CPC/73. GREVE BANCÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO, NO PRAZO DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ - que negou seguimento ao Recurso Especial -, publicada em 14/03/2016, na vigência do CPC/73.
II. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - firmada à luz do CPC/73 -, orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do Recurso Especial, deve o recorrente comprovar o preparo, com o recolhimento das custas judiciais, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção (art. 511 do CPC/73).
III. Quanto à hipótese de impossibilidade de realização do preparo, por motivo de greve bancária, esta Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que "a greve dos bancários constitui justo impedimento ao recolhimento do preparo, desde que efetivamente impeça a parte de assim proceder, circunstância que deve ser manifestada e comprovada no ato da interposição do respectivo recurso, com o posterior pagamento das custas e a juntada da respectiva guia aos autos, no dia subsequente ao término do movimento grevista (ou no prazo eventualmente fixado pelo respectivo Tribunal via portaria), sob pena de preclusão" (STJ, AgRg nos EREsp 1.002.237/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 20/11/2012).
IV. No caso, ainda que o pagamento do preparo (custas) tenha sido realizado durante o período de greve bancária, o agravante tinha a obrigação de comprovar sua realização, no prazo - previsto pela Portaria 1.070/2015, do Tribunal de origem -, de três dias após o encerramento do movimento grevista, sob pena de preclusão. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 627.504/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 17/03/2015; AgRg no AREsp 626.986/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/02/2015; AgRg no REsp 1.465.557/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/11/2014; AgRg no AREsp 409.847/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/11/2013.
V. Assim, ainda que o pagamento tenha sido realizado durante o período de greve dos bancários, deixando o agravante de comprovar a realização do devido preparo, no prazo estipulado pelo Tribunal de origem - fazendo-o somente agora, nas razões do Agravo interno -, não há como ser afastada a deserção do Recurso Especial.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1576314/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
NECESSIDADE DE SUA COMPROVAÇÃO, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
ART. 511 DO CPC/73. GREVE BANCÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO, NO PRAZO DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ - que negou seguimento ao Recurso Especial -, publicada em 14/03/2016, na vigência do CPC/73.
II. A jurisprudência do Superior Tribun...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE NÃO CARACTERIZADA. SEGURADO REABILITADO PARA O EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE. ART. 42 DA LEI 8.213/91. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NO ART. 105, III, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS TERMOS DO ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73 (ART. 1.029, § 1º, DO ATUAL CPC) E DO ART. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto em 10/02/2016, contra decisão publicada em 03/02/2016.
II. Na origem, trata-se de ação de concessão de aposentadoria por invalidez, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em razão de patologia cervical, que impediria o exercício das atividades laborais.
III. Nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/73 (art. 1.029, § 1º, do atual CPC) e do art. 255, §§ 2º 1º, do RISTJ, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, exigência não atendida, no caso, porquanto inexiste similitude fática entre os casos confrontados.
IV. O acórdão recorrido negou a concessão de aposentadoria por invalidez, porquanto houve, no caso, reabilitação para o exercício de outra atividade, e, para essa, não houve comprovação de incapacidade laborativa. Os paradigmas apresentados, contudo, não enfrentam a circunstância da reabilitação, apenas fazendo referência à necessidade de considerar as condições pessoais do segurado, para o fim de verificar a incapacidade, inexistindo, portanto, similitude fática entre os casos confrontados, o que impede a configuração do dissídio jurisprudencial.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 822.290/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE NÃO CARACTERIZADA. SEGURADO REABILITADO PARA O EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE. ART. 42 DA LEI 8.213/91. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NO ART. 105, III, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS TERMOS DO ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73 (ART. 1.029, § 1º, DO ATUAL CPC) E DO ART. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO....
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ PARA, MONOCRATICAMENTE, NEGAR SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º DA RESOLUÇÃO 17/2013, DO STJ. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA A COMPROVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS, NA SEARA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto em 24/11/2014, contra decisão publicada em 11/11/2014.
II. A decisão proferida pelo Presidente do STJ, conhecendo do presente Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 1º da Resolução STJ 17/2013, não viola o princípio do juiz natural, mesmo porque, interposto Agravo Regimental, o feito será distribuído, nos termos da referida Resolução. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 536.193/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2014).
III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
IV. Na forma da jurisprudência do STJ, firmada sob o rito do art.
543-C do CPC/73, "a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória" (STJ, Resp 1.110.925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 04/05/2009).
V. Nesse contexto, considerando a fundamentação do acórdão objeto do Recurso Especial, no sentido de que, no caso dos autos, não havia elementos probatórios suficientes para demonstrar, em Exceção de Pré-executividade, a ocorrência da prescrição intercorrente, os argumentos utilizados pela parte recorrente, relativos à efetiva comprovação da prescrição intercorrente, pelo fato de a citação editalícia ter ocorrido 17 anos após o ajuizamento da Execução Fiscal, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.368.606/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/06/2015; AgRg no AREsp 678.058/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015.
VI. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 324.245/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ PARA, MONOCRATICAMENTE, NEGAR SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º DA RESOLUÇÃO 17/2013, DO STJ. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRI...