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Jurisprudência

TJAC 0000276-77.2012.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O simples fato do réu não ter apertado o gatilho não significa que ele não tenha participado de toda a ação criminosa, isto porque é sabido que no crime de homicídio tentado, a aferição do quantum de redução da pena deve ser fixada pelas circunstâncias do iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais o agente se aproxima do resultado fatal, menor deve ser a redução. 2. In casu, o réu atuou durante todo o iter criminis como p...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001796-73.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Não há que se falar em dupla valoração da circunstância de ter sido o crime cometido em concurso de pessoas, na medida em que se verifica a ocorrência de erro material no decisum quando da terceira fase da dosimetria, oportunidade em que a exasperação se deu em razão da causa de aumento do emprego de arma. 2. Apelação a que se dá parcial provimento tão somente para corrigir erro material para fazer constar que o aumento na terceira fase da do...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000037-96.2009.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NÃO PROVIDO. 1. É certo que a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação do regime semiaberto ao condenado reincidente a pena inferior a quatro anos, mas desde que as circunstâncias judicias sejam favoráveis. 2. No caso em apreço, contudo, o juízo reconheceu a presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, que, inclusive, justificaram a fixação da pena-base acim...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000511-56.2012.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURADA. PROVADA A DEDICAÇÃO DO APELANTE A ATIVIDADES CRIMINOSA. APELO NÃO PROVIDO. 1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas. 2. Não há como prosperar a pretensão do apelante de ver reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000833-67.2007.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1.Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2.Tendo a vítima testificado o emprego de arma, fica inviável o pedido de sua exclusão. 3.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000245-37.2010.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ATOS LIBIDINOSOS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0100566-31.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100566-31.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000789-94.2011.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Consentimento. Irrelevância. Pena. Mínimo legal. Não provimento. - A prática de relação sexual com menor de quatorze anos tipifica o crime de estupro de vulnerável, sendo irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da ofendida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000789-94.2011.8.01.0006, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0006893-20.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Legítima defesa. Prova. Ausência - A excludente da legítima defesa para ser acolhida pressupõe a existência dos requisitos exigidos pela Lei. Na ausência da comprovação dos mesmos, impõe-se o seu não reconhecimento. - Restando demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime pelo qual o réu foi condenado, não se cogita da ausência de provas, devendo ser mantida a Sentença condenatória. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006893-20.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000664-83.2012.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Processo. Nulidade. Inexistência. Autoria. Prova. Existência. Menor. Corrupção. Tipicidade. - Constatando-se que a Ação Penal proposta observou o devido processo legal, afasta-se a alegada nulidade processual suscitada. - O exame dos autos demonstra que o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que os réus são os autores dos crimes a eles imputados, pelo que deve ser afastada a pretensão de absolvição, fundada na inexistência de prova. - Tratando-se de crime formal, a corrupção de menores prescinde da demonstração da sua efetividade. O imputável que pratica...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000471-91.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Adolescente. Corrupção. Concurso material. Autoria. Prova. Existência. Provimento. Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. - Ocorre concurso material na prática do roubo e a corrupção de menor que o precedeu, pois há duas ações e dois resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000471-91.2014.8.01.0011, acordam, por maioria...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003031-40.2013.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Sentença. Fundamentação. Ausência. Pena. Modificação. Improvimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena privativa de liberdade, o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0015671-18.2007.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Prova. Existência. Palavra da vítima. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - Os crimes contra o patrimônio são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundament...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013980-56.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena. Dosimetria. Observância do sistema trifásico. Regime prisional. Pressupostos. Observância. - Os crimes contra o patrimônio são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013980-56.2013.8.01.0001, acordam, por...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003167-64.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Arma. Pena. Causa de aumento. Incidência. Furto. Destreza. Causa de aumento. Inaplicabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo com emprego de arma e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Não incide a causa de aumento de pena no furto cometido com destreza, quando o fato ocorreu sem a utilização da habilidade específica. Vistos, rel...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002321-50.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e autoria comprovadas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Posse. Confissão qualificada. - Considera-se como consumado o crime de roubo quando, mediante grave ameaça e após a subtração do bem, o apelante empreendeu fuga e foi preso posteriormente pelos policiais na posse do objeto. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ap...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002223-62.2007.8.01.0070
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Lesão corporal. Autoria. Absolvição.Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002223-62.2007.8.01.0070, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001578-98.2013.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001578-98.2013.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001509-47.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento. Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001509-47.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501396-89.2012.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PENA DENTRO DA RAZOABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
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