PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O simples fato do réu não ter apertado o gatilho não significa que ele não tenha participado de toda a ação criminosa, isto porque é sabido que no crime de homicídio tentado, a aferição do quantum de redução da pena deve ser fixada pelas circunstâncias do iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais o agente se aproxima do resultado fatal, menor deve ser a redução.
2. In casu, o réu atuou durante todo o iter criminis como protagonista, e não mero figurante, contribuindo ativa e conscientemente para que houvesse o êxito do evento criminoso, que só não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades.
3. Recurso Provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA APLICA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. A FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) SE MOSTRA ACERTADA EM OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
1. Se a decisão dos jurados estiver apoiada em algum elemento probatório, não há falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos
2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal.
3. In casu, a dosimetria da pena revela-se razoável e proporcional quando efetivada à luz das regras insculpidas no Art. 59, do Código Penal.
4. Não merece nenhum conserto a aplicação do quantum de 1/3 (um terço) sentença condenatória, quando da apreciação do iter criminis percorrido pelo agente, considerando que quanto mais o agente se aproxima do resultado fatal, menor deve ser a redução.
5. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O simples fato do réu não ter apertado o gatilho não significa que ele não tenha participado de toda a ação criminosa, isto porque é sabido que no crime de homicídio tentado, a aferição do quantum de redução da pena deve ser fixada pelas circunstâncias do iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais o agente se aproxima do resultado fatal, menor deve ser a redução.
2. In casu, o réu atuou durante todo o iter criminis como p...
APELAÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em dupla valoração da circunstância de ter sido o crime cometido em concurso de pessoas, na medida em que se verifica a ocorrência de erro material no decisum quando da terceira fase da dosimetria, oportunidade em que a exasperação se deu em razão da causa de aumento do emprego de arma.
2. Apelação a que se dá parcial provimento tão somente para corrigir erro material para fazer constar que o aumento na terceira fase da dosimetria se deu em razão da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal (emprego de arma).
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em dupla valoração da circunstância de ter sido o crime cometido em concurso de pessoas, na medida em que se verifica a ocorrência de erro material no decisum quando da terceira fase da dosimetria, oportunidade em que a exasperação se deu em razão da causa de aumento do emprego de arma.
2. Apelação a que se dá parcial provimento tão somente para corrigir erro material para fazer constar que o aumento na terceira fase da do...
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NÃO PROVIDO.
1. É certo que a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação do regime semiaberto ao condenado reincidente a pena inferior a quatro anos, mas desde que as circunstâncias judicias sejam favoráveis.
2. No caso em apreço, contudo, o juízo reconheceu a presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, que, inclusive, justificaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Não bastasse isso, o fato de o crime ter sido cometido em detrimento do patrimônio da Prefeitura Municipal de Capixaba demonstra uma maior reprovabilidade da conduta do agente, a indicar a insuficiência de regime de cumprimento de pena mais brando.
4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NÃO PROVIDO.
1. É certo que a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação do regime semiaberto ao condenado reincidente a pena inferior a quatro anos, mas desde que as circunstâncias judicias sejam favoráveis.
2. No caso em apreço, contudo, o juízo reconheceu a presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, que, inclusive, justificaram a fixação da pena-base acim...
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURADA. PROVADA A DEDICAÇÃO DO APELANTE A ATIVIDADES CRIMINOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Não há como prosperar a pretensão do apelante de ver reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, isto porque ficou evidenciada a dedicação à atividade criminosa, não fazendo jus à benesse.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURADA. PROVADA A DEDICAÇÃO DO APELANTE A ATIVIDADES CRIMINOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Não há como prosperar a pretensão do apelante de ver reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1.Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2.Tendo a vítima testificado o emprego de arma, fica inviável o pedido de sua exclusão.
3.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1.Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2.Tendo a vítima testificado o emprego de arma, fica inviável o pedido de sua exclusão.
3.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ATOS LIBIDINOSOS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. É inviável o redimensionamento da pena, haja vista que fora fixada no mínimo legal e as demais fases da dosimetria se estabeleceram de forma razoável e proporcional, à luz das provas dos autos, para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ATOS LIBIDINOSOS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança...
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100566-31.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100566-31.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Consentimento. Irrelevância. Pena. Mínimo legal. Não provimento.
- A prática de relação sexual com menor de quatorze anos tipifica o crime de estupro de vulnerável, sendo irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da ofendida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000789-94.2011.8.01.0006, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Consentimento. Irrelevância. Pena. Mínimo legal. Não provimento.
- A prática de relação sexual com menor de quatorze anos tipifica o crime de estupro de vulnerável, sendo irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da ofendida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000789-94.2011.8.01.0006, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Legítima defesa. Prova. Ausência
- A excludente da legítima defesa para ser acolhida pressupõe a existência dos requisitos exigidos pela Lei. Na ausência da comprovação dos mesmos, impõe-se o seu não reconhecimento.
- Restando demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime pelo qual o réu foi condenado, não se cogita da ausência de provas, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006893-20.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Legítima defesa. Prova. Ausência
- A excludente da legítima defesa para ser acolhida pressupõe a existência dos requisitos exigidos pela Lei. Na ausência da comprovação dos mesmos, impõe-se o seu não reconhecimento.
- Restando demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime pelo qual o réu foi condenado, não se cogita da ausência de provas, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006893-20.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Furto. Processo. Nulidade. Inexistência. Autoria. Prova. Existência. Menor. Corrupção. Tipicidade.
- Constatando-se que a Ação Penal proposta observou o devido processo legal, afasta-se a alegada nulidade processual suscitada.
- O exame dos autos demonstra que o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que os réus são os autores dos crimes a eles imputados, pelo que deve ser afastada a pretensão de absolvição, fundada na inexistência de prova.
- Tratando-se de crime formal, a corrupção de menores prescinde da demonstração da sua efetividade. O imputável que pratica fato típico na companhia de menor, incorre na conduta delituosa, impondo-se a sua condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000664-83.2012.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre e negar provimento ao Recurso dos apelantes Antônio Viana Cordeiro da Silva, Ezonilda Cordeiro Lima e Marivaldo Santos Souza, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Processo. Nulidade. Inexistência. Autoria. Prova. Existência. Menor. Corrupção. Tipicidade.
- Constatando-se que a Ação Penal proposta observou o devido processo legal, afasta-se a alegada nulidade processual suscitada.
- O exame dos autos demonstra que o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que os réus são os autores dos crimes a eles imputados, pelo que deve ser afastada a pretensão de absolvição, fundada na inexistência de prova.
- Tratando-se de crime formal, a corrupção de menores prescinde da demonstração da sua efetividade. O imputável que pratica...
Apelação Criminal. Roubo. Adolescente. Corrupção. Concurso material. Autoria. Prova. Existência. Provimento.
Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Ocorre concurso material na prática do roubo e a corrupção de menor que o precedeu, pois há duas ações e dois resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000471-91.2014.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Adolescente. Corrupção. Concurso material. Autoria. Prova. Existência. Provimento.
Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Ocorre concurso material na prática do roubo e a corrupção de menor que o precedeu, pois há duas ações e dois resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000471-91.2014.8.01.0011, acordam, por maioria...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Sentença. Fundamentação. Ausência. Pena. Modificação. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena privativa de liberdade, o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003031-40.2013.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Sentença. Fundamentação. Ausência. Pena. Modificação. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena privativa de liberdade, o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Prova. Existência. Palavra da vítima. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- Os crimes contra o patrimônio são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015671-18.2007.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Prova. Existência. Palavra da vítima. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- Os crimes contra o patrimônio são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundament...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena. Dosimetria. Observância do sistema trifásico. Regime prisional. Pressupostos. Observância.
- Os crimes contra o patrimônio são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013980-56.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena. Dosimetria. Observância do sistema trifásico. Regime prisional. Pressupostos. Observância.
- Os crimes contra o patrimônio são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013980-56.2013.8.01.0001, acordam, por...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Arma. Pena. Causa de aumento. Incidência. Furto. Destreza. Causa de aumento. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo com emprego de arma e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não incide a causa de aumento de pena no furto cometido com destreza, quando o fato ocorreu sem a utilização da habilidade específica.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003167-64.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Arma. Pena. Causa de aumento. Incidência. Furto. Destreza. Causa de aumento. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo com emprego de arma e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não incide a causa de aumento de pena no furto cometido com destreza, quando o fato ocorreu sem a utilização da habilidade específica.
Vistos, rel...
Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e autoria comprovadas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Posse. Confissão qualificada.
- Considera-se como consumado o crime de roubo quando, mediante grave ameaça e após a subtração do bem, o apelante empreendeu fuga e foi preso posteriormente pelos policiais na posse do objeto.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002321-50.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e autoria comprovadas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Posse. Confissão qualificada.
- Considera-se como consumado o crime de roubo quando, mediante grave ameaça e após a subtração do bem, o apelante empreendeu fuga e foi preso posteriormente pelos policiais na posse do objeto.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ap...
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Lesão corporal. Autoria. Absolvição.Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002223-62.2007.8.01.0070, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Lesão corporal. Autoria. Absolvição.Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002223-62.2007.8.01.0070, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001578-98.2013.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001578-98.2013.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento.
Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001509-47.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento.
Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001509-47.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PENA DENTRO DA RAZOABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas.
2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
3. O juiz não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista, quando presentes os requisitos para a concessão desse benefício, tendo plena discricionariedade para aplicar a redução no patamar que entenda necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, segundo as peculiaridades de cada caso concreto. Do contrário, seria inócua a previsão legal de um patamar mínimo e um máximo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PENA DENTRO DA RAZOABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins