Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e autoria comprovadas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Posse. Qualificadora.
- O momento consumativo no crime de roubo ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000561-96.2014.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e autoria comprovadas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Posse. Qualificadora.
- O momento consumativo no crime de roubo ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
Vist...
Apelação Criminal. Tráfico. Drogas. Depoimento de policiais. Validade. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam às apelantes a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual elas pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que as condenou.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante, constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando ratificado em Juízo, com observância do devido processo legal.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000422-71.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Drogas. Depoimento de policiais. Validade. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam às apelantes a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual elas pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que as condenou.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante, constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, prin...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida (em sua forma tentada), impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos.
2. Recurso Impróvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida (em sua forma tentada), impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos.
2. Recurso Impróvido.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Reconhecimento.
- Os crimes contra o patrimônio, pela sua natureza, de regra, são cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0031845-97.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Reconhecimento.
- Os crimes contra o patrimônio, pela sua natureza, de regra, são cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0031845-97.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justi...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Dosimetria. Pena base. Mínimo. Pedido contemplado na Sentença. Não conhecimento.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- O objeto da irresignação já está contemplado na Sentença - fixação da pena base no mínimo -, portanto, falta o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003869-76.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conhecer em parte e nela negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Dosimetria. Pena base. Mínimo. Pedido contemplado na Sentença. Não conhecimento.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Crime contra idoso. Prescrição. Ocorrência.
- A Lei impõe limite temporal à pretensão punitiva ou executória do Estado, após o que advém o instituto da prescrição, cuja consequência é a extinção da punibilidade do agente, como ocorre no caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004158-14.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime contra idoso. Prescrição. Ocorrência.
- A Lei impõe limite temporal à pretensão punitiva ou executória do Estado, após o que advém o instituto da prescrição, cuja consequência é a extinção da punibilidade do agente, como ocorre no caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004158-14.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Dosimetria. Pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A pena privativa de liberdade, está devidamente fundamentada, aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- A pena privativa de liberdade foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito anos. No entanto, o apelante é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da reprimenda.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002403-81.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Dosimetria. Pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A pena privativa de liberdade, está devidamente fundamentada, aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- A pena privativa de liberdade foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oit...
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016797-98.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016797-98.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Ac...
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta ao réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500108-65.2013.8.01.0081, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a con...
Apelação Criminal. Tráfico. Desclassificação. Depoimento de Policiais. Validade. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013024-40.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Desclassificação. Depoimento de Policiais. Validade. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à m...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE CONSUMO PRÓPRIO. ANÁLISE INVIÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de posse das drogas para consumo próprio não pode ser analisada ante a necessidade e o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, bem como a que indefere pedido de liberdade provisória, bem demonstram a necessidade da medida para a garantia da ordem pública ante a natureza do crime e para evitar a reiteração criminosa.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar, desde que presentes os seus requisitos.
4. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE CONSUMO PRÓPRIO. ANÁLISE INVIÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de posse das drogas para consumo próprio não pode ser analisada ante a necessidade e o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão que converte a prisão em fl...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:20/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O LAUDO TÉCNICO. ESPECIAL VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em consonância com laudo de lesões corporais, ratificada, ainda, pelas demais provas produzidas nos autos. Assim, impõe-se a condenação do réu.
2. Se a ameaça verbal foi prolatada no mesmo contexto fático de violência doméstica, restou absorvida por esta, à luz do princípio da consunção.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O LAUDO TÉCNICO. ESPECIAL VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em consonância com laudo de lesões corporais, ratificada, ainda, pelas demais provas produzidas nos autos. Assim, impõe-se a co...
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria e materialidade delitivas estão devidamente comprovadas pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão do réu.
2. O laudo de exame de corpo de delito e o auto de resistência conferem verossimilhança às alegações da ofendida e dos policiais, bastando para lastrear a condenação do apelante pelos crimes de violência doméstica e resistência, não havendo que falar em insuficiência probatória.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria e materialidade delitivas estão devidamente comprovadas pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão do réu.
2. O laudo de exame de corpo de delito e o auto de resistência conferem verossimilhança às alegações da ofendida e dos policiais, bastando par...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. As circunstâncias do crime justificam a imposição de uma pena-sabe além do mínimo legal, por demonstrarem que o apelante não exercia apenas o papel de "mula" mas articulava o tráfico de drogas entre estados.
2. Ante a natureza e a quantidade da droga apreendida (20,805Kg de maconha), mantém-se o afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, determinada na sentença combatida.
3. Não provimento do apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. As circunstâncias do crime justificam a imposição de uma pena-sabe além do mínimo legal, por demonstrarem que o apelante não exercia apenas o papel de "mula" mas articulava o tráfico de drogas entre estados.
2. Ante a natureza e a quantidade da droga apreendida (20,805Kg de maconha), mantém-se o afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, determinada na sentença...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA APLICADA EM DESACORDO COM O ART. 68, DO CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO POR DUAS VEZES A REGRA DO CRIME CONTINUADO. BIS IN IDEM. EXISTÊNCIA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. NOME DO RÉU. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. Impossível à absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. O entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Deve a pena-base ser redimensionada ante a violação do Art. 68, do Código Penal.
4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA APLICADA EM DESACORDO COM O ART. 68, DO CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO POR DUAS VEZES A REGRA DO CRIME CONTINUADO. BIS IN IDEM. EXISTÊNCIA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. NOME DO RÉU. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. Impossível à absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, for...
Apelação Criminal. Impronúncia. Homicídio. Participação. Indicios. Existência.
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio do in dúbio pro societate.
- Verificando-se que a materialidade do crime se encontra provada e havendo indícios suficientes da sua autoria, dá-se provimento ao Recurso interposto contra a Decisão que impronunciou o acusado.
- Havendo indícios da existência da qualificadora deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito e Apelação Criminal nº 0101309-75.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Apelo e negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Impronúncia. Homicídio. Participação. Indicios. Existência.
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio do in dúbio pro societate.
- Verificando-se que a materialidade do crime se encontra provada e havendo indícios suficientes da sua autoria, dá-se provimento ao Recurso interposto contra a Decisão que impronunciou o acusado.
- Havendo indícios da existência da qualificadora deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua oco...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. Prisão preventiva. Manutenção. Necessidade.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime e suas qualificadoras, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida, bem como manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias.
- A decretação da prisão preventiva do acusado que não comparece aos atos do processo se mostra necessária para garantir a execução da lei penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000219-03.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. Prisão preventiva. Manutenção. Necessidade.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime e suas qualificadoras, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida, bem como manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias.
- A decretação da prisão preventiva do acusado que não comparece aos atos do processo se mostra necessária para gar...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição, com fundamento no Art. 45, da Lei n.º 11.343/06, se dos autos não exsurge dúvida a respeito da higidez mental do acusado que, em seu interrogatório, sequer alegou ter sido o crime cometido em razão do uso de drogas.
2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é devida a incidência da atenuante da confissão, ainda que esta apenas corrobore a autoria delitiva evidenciada pela prisão em flagrante.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição, com fundamento no Art. 45, da Lei n.º 11.343/06, se dos autos não exsurge dúvida a respeito da higidez mental do acusado que, em seu interrogatório, sequer alegou ter sido o crime cometido em razão do uso de drogas.
2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é devida a incidência da atenuante da confissão, ainda que esta apenas corrobore a autoria delitiva eviden...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, o uso de recurso que dificulta a defesa da vítima deve ser aferido no momento da execução do crime e nos meios empregados.
2. In casu, restou comprovado que no momento do fato a vítima não tinha como se defender, posto que colhido de inopino, mediante disparos de arma de fogo, enquanto pescava clandestinamente em um açude de propriedade rural particular.
3. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
4. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, o uso de recurso que dificulta a defesa da vítima deve ser aferido no momento da execução do crime e nos meios empregados.
2. In casu, restou comprovado que no momento do fato a vítima não tinha como se defender, posto que colhido de inopino, mediante disparos de arma de fogo, enquanto pescava clandestinamente em um açude de propriedade rural particular...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS PORQUE NÃO RECONHECEU A EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PLEITO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença encontra-se sedimentada nas provas contidas nos autos.
2. Para a caracterização do homicídio privilegiado é indispensável que o agente aja impulsionado por relevante valor social ou moral, ou cometa o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
3. In casu, o apelado não sofreu ameaças tampouco provocações por parte da vítima, estando a versão por ele apresentada isolada do conjunto probatório coligido aos autos.
4. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando existindo duas versões sobre os fatos, o veredito do Conselho de Sentença acolhe uma delas, devidamente amparado nos elementos probatórios carreados aos autos.
5. Recurso não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS PORQUE NÃO RECONHECEU A EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PLEITO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença encontra-se sedimentada nas provas contidas nos autos.
2. Para a caracterização do homicídio privilegiado é indispensável...