APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA. IMPROVIMENTO.
1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente . Além disso, vem corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial, que atesta a ocorrência de lesões corporais.
2. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando, além de devidamente comprovada, utiliza-se recursos moderados, apenas para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente. In casu, não há preenchimento de tais requisitos.
3. Não provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA. IMPROVIMENTO.
1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente . Além disso, vem corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial, que atesta a ocorrência de lesões corporais.
2. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando, além de devidamente comprovada, utiliza-se recursos moderados, apenas par...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PODERES. REJEIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. ARREPENDIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Preliminar ministerial rejeitada, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente quando corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial que atesta a ocorrência de lesões corporais.
3. Apesar do suposto arrependimento, inarredável a responsabilização do apelante pelos fatos descritos na exordial acusatória, e, como consequência, a convalidação da sentença condenatória.
4. Impossível a desclassificação para o Art. 129, caput, do Código Penal, tendo em vista o preenchimento do requisito objetivo para a caracterização do Art. 129, § 9º, do Código Penal.
5. Não provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PODERES. REJEIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. ARREPENDIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Preliminar ministerial rejeitada, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente quando corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial que atesta a ocorrência de lesões corporais.
3. Apesar d...
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Perda do objeto.
-Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em Agravo em Execução Penal nº 0002691-62.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Perda do objeto.
-Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em Agravo em Execução Penal nº 0002691-62.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acór...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Materialidade. Autoria. Indícios. Existência. Tribunal do Júri. Juiz natural.
- A Decisão que pronuncia o acusado é mero juízo de admissibilidade que pressupõe a existência prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A presença de tais requisitos impõe a remessa da Ação Penal para ser julgada pelo Tribunal do Júri, a quem constitucionalmente é atribuída a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000417-28.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Materialidade. Autoria. Indícios. Existência. Tribunal do Júri. Juiz natural.
- A Decisão que pronuncia o acusado é mero juízo de admissibilidade que pressupõe a existência prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A presença de tais requisitos impõe a remessa da Ação Penal para ser julgada pelo Tribunal do Júri, a quem constitucionalmente é atribuída a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000417-28.2014.8.01.0011, acordam, à un...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA PARA LESÕES CORPORAIS OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INDICATIVOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, inclusive do animus necandi, o feito deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural para julgamento dos crimes dolosos contra à vida.
2. Somente é cabível a exclusão de circunstância qualificadora quando manifestamente improcedente. In casu, existente nos autos indicativos de sua existência, a questão deve ser enfrentada pelos Jurados à luz do princípio in dubio pro societate.
3.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA PARA LESÕES CORPORAIS OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INDICATIVOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, inclusive do animus necandi, o feito deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural para julgamento dos crimes...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. AUTORIA. NEGATIVA. PROVAS. EXISTÊNCIA. DEPOIMENTO. TESTEMUNHAS. VALIDADE. PENA BASE. FIXAÇÃO. ATENUANTE. DROGA. QUANTIDADE.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
- É correta a fixação da pena base acima do mínimo legal fundamentada na quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida.
- Correta a Sentença do Juiz singular, que não fez incidir a causa de diminuição de pena, haja vista não se tratar de traficante eventual.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL: APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição sob o argumento de insuficiência de provas, haja vista que comprovada a autoria e materialidade delitiva.
Não estando majoração da pena-base devidamente fundamentada, imperiosa a sua redução.
Ausente os requisitos do Art. 44, I, do Código Penal, não faz jus o Apelante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. AUTORIA. NEGATIVA. PROVAS. EXISTÊNCIA. DEPOIMENTO. TESTEMUNHAS. VALIDADE. PENA BASE. FIXAÇÃO. ATENUANTE. DROGA. QUANTIDADE.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
- É correta a fixação da pena base acima do mínimo legal fundamentada na quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida.
- Correta a Sentença do Juiz singular, que não fez incidir a causa de diminuição de pena, haja vista não se tratar de trafica...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Inviabilidade.
- Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante praticou o crime de lesão corporal culposa ao conduzir o veículo automotor, provocando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000053-76.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Inviabilidade.
- Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante praticou o crime de lesão corporal culposa ao conduzir o veículo automotor, provocando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vist...
Apelação Criminal. Lesão corporal. Ameaça. Autoria. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005011-83.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Ameaça. Autoria. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005011-83.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte d...
Apelação Criminal. Tráfico. Desclassificação. Condenação. Prova. Ausência.
- As provas produzidas nos autos não são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas, devendo por isso mesmo ser mantida a Sentença que procedeu a desclassificação da imputação feita à acusada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000779-36.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico. Desclassificação. Condenação. Prova. Ausência.
- As provas produzidas nos autos não são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas, devendo por isso mesmo ser mantida a Sentença que procedeu a desclassificação da imputação feita à acusada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000779-36.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:03/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Condenação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800083-04.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Condenação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800083-04.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste A...
Apelação Criminal. Lesão corporal gravíssima. Desclassificação. Impossibilidade. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão. Reincidência. Preponderância. Regime prisional. Requisitos.
- Provada a deformidade permanente da vítima, afasta-se a pretensão de desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- As diversas penas definitivas impostas ao condenado não se mostraram eficazes para o desestimular de cometer outros crimes. Assim, a circunstância agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, afastando-se a pretensão de compensação.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003912-44.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Lesão corporal gravíssima. Desclassificação. Impossibilidade. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão. Reincidência. Preponderância. Regime prisional. Requisitos.
- Provada a deformidade permanente da vítima, afasta-se a pretensão de desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- As diver...
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Posse ilegal de arma. Autoria. Pena. Substituição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0013596-93.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Posse ilegal de arma. Autoria. Pena. Substituição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sent...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:03/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0001344-24.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em J...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:03/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Pena. Dosimetria. Regime.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016523-66.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Pena. Dosimetria. Regime.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entant...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação nº 0500587-83.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em J...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:03/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 526 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EX OFFICIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TEORIA OBJETIVA DA POSSE. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVAS SUFICIENTES. ABERTURA DA SUCESSÃO. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AOS HERDEIROS. PRINCÍPIO DA SAISINE. CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. No julgamento do REsp n. 1008667/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que o descumprimento da formalidade do art. 526 do CPC, cuja consequência é, em tese, a inadmissibilidade do recurso, não pode ser arguida de ofício, ainda que o agravado não tenha sido citado.
2. o Código Civil adotou a Teoria Objetiva de Ihering, por meio da qual a posse é considerada elemento de exteriorização da propriedade, manifestada especialmente pela destinação econômica da coisa, e não mais, apenas, pelo mero poder físico havido sobre ela.
3. O contrato particular de compra e venda, acervo fotográfico e boletim de ocorrência policial pela prática em tese do crime de esbulho possessório, atendem às exigências do art. 927, Código de Processo Civil.
4. A teor do art. 1.784 do Código Civil, que encerra o princípio da saisine, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, impondo reconhecer, ainda que não aberto inventário, legitimidade aos sucessores para defesa dos direitos transmitidos.
5.Concessão da liminar de reintegração de posse.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 526 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EX OFFICIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TEORIA OBJETIVA DA POSSE. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVAS SUFICIENTES. ABERTURA DA SUCESSÃO. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AOS HERDEIROS. PRINCÍPIO DA SAISINE. CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. No julgamento do REsp n. 1008667/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que o descumprimento da formalidade do art. 526 do CPC, cuja co...
Apelação Criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Incidência. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Circunstância desfavorável.
- Na hipótese de agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em relação íntima de afeto, independente de coabitação, incide a Lei Maria da Penha.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A ofensa verbal proferida pela vítima, se ocorrente, não justifica a desproporcional agressão física, mediante golpe de ripa, praticada pelo apelante, descaracterizando a invocada legítima defesa da honra.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000224-37.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Incidência. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Circunstância desfavorável.
- Na hipótese de agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em relação íntima de afeto, independente de coabitação, incide a Lei Maria da Penha.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, ainda mais sendo a prisão preventiva decretada 08 (oito) meses após o cometimento do crime.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, ainda mais sendo a prisão preventiva decretada 08 (oito) meses após o cometimento do crime.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
V.V APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime aberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, c, do Código Penal.
3. Apelação a que se dá provimento.
V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTOS INSUBSISTENTES OU INERENTES AO TIPO PENAL DEVEM SER EXCLUÍDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1.Antecedentes, consequências e comportamento da vítima devem ser excluídos como elementos exacerbadores;
2.Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
V.V APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime aberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, c, do Código Penal.
3. Apelação a que se dá provimento.
V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTOS INSUBSISTENT...
ROUBO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Observa-se um equívoco na fração utilizada pelo juízo sentenciante para majorar a pena quanto ao concurso formal, uma vez que a prática de dois crimes importam no aumento na fração mínima.
3. Sendo a pena fixada acima de 08 (oito) anos, deverá o réu cumpri-la, inicialmente, no regime fechado.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
ROUBO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Observa-se um equívoco na fração utilizada pelo juízo sentenciante para majorar a pena quanto ao concurso formal, uma vez que a prática de dois crimes importam no aumento na fração mínima.
3. Sendo a pena fixada acima de 08 (oito) anos, deverá o réu cumpri-la,...