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Jurisprudência

TJAC 0005329-69.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA. IMPROVIMENTO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente . Além disso, vem corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial, que atesta a ocorrência de lesões corporais. 2. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando, além de devidamente comprovada, utiliza-se recursos moderados, apenas par...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000485-49.2012.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PODERES. REJEIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. ARREPENDIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Preliminar ministerial rejeitada, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente quando corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial que atesta a ocorrência de lesões corporais. 3. Apesar d...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0002691-62.2014.8.01.0011
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Perda do objeto. -Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos em Agravo em Execução Penal nº 0002691-62.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acór...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000417-28.2014.8.01.0011
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Materialidade. Autoria. Indícios. Existência. Tribunal do Júri. Juiz natural. - A Decisão que pronuncia o acusado é mero juízo de admissibilidade que pressupõe a existência prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A presença de tais requisitos impõe a remessa da Ação Penal para ser julgada pelo Tribunal do Júri, a quem constitucionalmente é atribuída a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000417-28.2014.8.01.0011, acordam, à un...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000003-70.2013.8.01.0009
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA PARA LESÕES CORPORAIS OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INDICATIVOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, inclusive do animus necandi, o feito deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural para julgamento dos crimes...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0010743-14.2013.8.01.0001
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. AUTORIA. NEGATIVA. PROVAS. EXISTÊNCIA. DEPOIMENTO. TESTEMUNHAS. VALIDADE. PENA BASE. FIXAÇÃO. ATENUANTE. DROGA. QUANTIDADE. - Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. - É correta a fixação da pena base acima do mínimo legal fundamentada na quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida. - Correta a Sentença do Juiz singular, que não fez incidir a causa de diminuição de pena, haja vista não se tratar de trafica...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000053-76.2011.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Inviabilidade. - Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante praticou o crime de lesão corporal culposa ao conduzir o veículo automotor, provocando desfecho que poderia ter sido evitado. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vist...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0005011-83.2012.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Ameaça. Autoria. Absolvição. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005011-83.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte d...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000779-36.2014.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Desclassificação. Condenação. Prova. Ausência. - As provas produzidas nos autos não são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas, devendo por isso mesmo ser mantida a Sentença que procedeu a desclassificação da imputação feita à acusada. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000779-36.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0800083-04.2013.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Condenação. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800083-04.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste A...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0003912-44.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal gravíssima. Desclassificação. Impossibilidade. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão. Reincidência. Preponderância. Regime prisional. Requisitos. - Provada a deformidade permanente da vítima, afasta-se a pretensão de desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . - As diver...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0013596-93.2013.8.01.0001
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Posse ilegal de arma. Autoria. Pena. Substituição. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sent...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001344-24.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em J...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016523-66.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Pena. Dosimetria. Regime. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entant...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500587-83.2013.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em J...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1000186-80.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 526 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EX OFFICIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TEORIA OBJETIVA DA POSSE. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVAS SUFICIENTES. ABERTURA DA SUCESSÃO. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AOS HERDEIROS. PRINCÍPIO DA SAISINE. CONCESSÃO DA LIMINAR. 1. No julgamento do REsp n. 1008667/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que o descumprimento da formalidade do art. 526 do CPC, cuja co...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 02/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000224-37.2014.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Incidência. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Circunstância desfavorável. - Na hipótese de agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em relação íntima de afeto, independente de coabitação, incide a Lei Maria da Penha. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000454-37.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública. 2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, ainda mais sendo a prisão preventiva decretada 08 (oito) meses após o cometimento do crime. 3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000641-09.2013.8.01.0008
Ementa
V.V APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime aberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, c, do Código Penal. 3. Apelação a que se dá provimento. V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTOS INSUBSISTENT...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0019498-03.2008.8.01.0001
Ementa
ROUBO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Observa-se um equívoco na fração utilizada pelo juízo sentenciante para majorar a pena quanto ao concurso formal, uma vez que a prática de dois crimes importam no aumento na fração mínima. 3. Sendo a pena fixada acima de 08 (oito) anos, deverá o réu cumpri-la,...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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