APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA O ART. 44, DO CP - ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1.Inconteste a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe.
2. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
3. De ofício faz-se correção de erro material da pena.
4. Provimento parcial do apelo
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA O ART. 44, DO CP - ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1.Inconteste a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe.
2. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
3. De ofício faz-se correção de erro material da pena.
4. Provimento parcia...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA O USO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença absolutória da apelada.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA O USO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença absolutória da apelada.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO. BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES E NA REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Existindo mais de uma condenação transitada em julgado, é viável a utilização de uma para a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes e da outra como circunstância agravante da reincidência.
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B, caput, do ECA) não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a comprovação de que tenha ele participado do ato delituoso na companhia de agente imputável.
3. É irrelevante o prévio grau de corrupção do menor, não excluindo a tipicidade do delito a circunstância de já ser a vítima corrompida, pois cada novo envolvimento na prática de atos delituosos contribui para degradar ainda mais a sua condição.
4. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES E NA REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Existindo mais de uma condenação transitada em julgado, é viável a utilização de uma para a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes e da outra como circunstância agravante da reincidência.
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B, caput, do ECA) não se exige prova da efetiva corrupção do menor, basta...
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005503-44.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005503-44.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Lesão corporal. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000950-79.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Lesão corporal. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000950-79.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Apelação Criminal. Furto. Consumação. Momento. Improvimento.
- O momento consumativo no crime de furto ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001196-13.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto. Consumação. Momento. Improvimento.
- O momento consumativo no crime de furto ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001196-13.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, ainda mais, sendo a prisão preventiva decretada 05 (cinco) meses após o cometimento do crime.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, ainda mais, sendo a prisão preventiva decretada 05 (cinco) meses após o cometimento do crime.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Homicídio culposo. Nascituro. Óbito. Atendimento médico. Falha. Negligência. Absolvição. Prova. Existência. Regra técnica de profissão. Inobservância. Pena. Causa de aumento. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade. Perda do cargo. Função pública. Pressupostos. Não atendimento.
- Comprovado a existência de nexo de causalidade entre os atendimentos e procedimentos adotados pelos médicos e o óbito do nascituro, afasta-se o pedido de absolvição.
- Aplica-se a causa de aumento da pena por inobservância de regra técnica de profissão, considerando que como médicos possuíam conhecimentos técnicos, mas deixaram de empregar os mesmos para salvar o nascituro.
- A legislação processual penal determina que o Juiz, por ocasião da Sentença condenatória, arbitre um valor mínimo a ser pago a título de reparação dos danos que o crime causou, razão pela qual é cabível a sua exclusão.
- A hipótese não comporta a pena de perda do cargo público como efeito da condenação, à falta de previsão legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002095-20.2010.8.01.0011, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Homicídio culposo. Nascituro. Óbito. Atendimento médico. Falha. Negligência. Absolvição. Prova. Existência. Regra técnica de profissão. Inobservância. Pena. Causa de aumento. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade. Perda do cargo. Função pública. Pressupostos. Não atendimento.
- Comprovado a existência de nexo de causalidade entre os atendimentos e procedimentos adotados pelos médicos e o óbito do nascituro, afasta-se o pedido de absolvição.
- Aplica-se a causa de aumento da pena por inobservância de regra técnica de profissão, considerando que como médicos possuíam conhecimentos técn...
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A DIMINUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À REINCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP NÃO PREENCHIDAS. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
2. A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidamente examinada nas instâncias percorridas.
3. Revisão Criminal a que se nega procedência.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A DIMINUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À REINCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP NÃO PREENCHIDAS. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Pe...
Data do Julgamento:15/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Denunciação caluniosa. Autoria. Pena. Dosimetria.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputa à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado à apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008971-50.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Denunciação caluniosa. Autoria. Pena. Dosimetria.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputa à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado à apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008971-50.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que c...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Pena. Dosimetria.
- Nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, visto que, via de regra, são eles praticados sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante, devendo ser mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004499-79.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Pena. Dosimetria.
- Nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, visto que, via de regra, são eles praticados sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no...
Apelação Criminal. Roubo . Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência. Pena.
- Os crimes contra o patrimônio, por sua natureza, de regra, são cometidos sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A pena privativa de liberdade foi aplicada fundamentadamente nos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante, devendo ser mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011777-24.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo . Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência. Pena.
- Os crimes contra o patrimônio, por sua natureza, de regra, são cometidos sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A pena privativa de liberdade foi aplicada fundamentadamente nos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante, devendo ser mant...
Apelação Criminal. Roubo. Redutor. Tentativa. Percentual. Máximo. Impossibilidade.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003723-35.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Redutor. Tentativa. Percentual. Máximo. Impossibilidade.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003723-35.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar...
Apelação Criminal. Corrupção passiva. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000402-31.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Corrupção passiva. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000402-31.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz par...
Apelação Criminal. Lesões corporais. Cárcere privado. Autoria. Absolvição. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000356-61.2009.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Lesões corporais. Cárcere privado. Autoria. Absolvição. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000356-61.2009.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Latrocínio. Pena Base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Interesse. Ausência. Reincidência. Confissão. Preponderância.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte.
- As diversas penas definitivas impostas ao condenado não se mostraram eficazes para o desestimular de cometer outros crimes. Assim, a circunstância agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, afastando-se a pretensão de compensação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009985-35.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Latrocínio. Pena Base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Interesse. Ausência. Reincidência. Confissão. Preponderância.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte.
- As diversas penas definitivas impostas ao condenado não se mostrar...
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstância desfavorável. Redutor. Tentativa. Percentual. Máximo. Impossibilidade. Regime prisional. Pressupostos. Ausência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada, com base nas mesmas e levando em conta a reincidência, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0029865-81.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstância desfavorável. Redutor. Tentativa. Percentual. Máximo. Impossibilidade. Regime prisional. Pressupostos. Ausência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente...
Apelação Criminal. Roubo. Palavra da vítima. Reconhecimento. Prova. Existência.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021924-80.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Palavra da vítima. Reconhecimento. Prova. Existência.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021924-80.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausentes os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, e tendo o juízo a quo, quanto às circunstâncias do crime fundamentado o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida e no envolvimento de um menor, incorrera em bis in idem.
2. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal)
3. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
4. Considerando as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante do apelante se conclui não se tratar de traficante eventual, pelo que mantém-se a sentença no tocante a não aplicação do redutor do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006
5. Parcial provimento do apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausentes os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, e tendo o juízo a quo, quanto às circunstâncias do crime fundamentado o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida e no envolvimento de um menor, incorrera em bis in idem.
2. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira e...
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão e de 500 (quinhentos) dias-multa, modificando-se o regime para o semiaberto.
3. Sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) anos de reclusão, deixa-se de convertê-la em penas restritivas de direitos, por não restar preenchido o requisito objetivo do Art. 44, do Código Penal.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Pen...
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins