APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação à circunstância judicial culpabilidade, necessário o seu afastamento como elemento negativo.
2. Quanto às circunstâncias do crime juízo a quo fundamentou o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrendo em bis in idem, porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. Além disso, a única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal)
4. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação à circunstância judicial culpabilidade, necessário o seu afastamento como elemento negativo.
2. Quanto às circunstânci...
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR, NO GRAU MÁXIMO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, e tendo o juízo fundamentado o seu decisum, quanto às circunstâncias do crime, na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrera em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal)
3. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
4. Considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como as circunstâncias que envolveram o tráfico exercido pelo apelante, conclui-se não se tratar de traficante eventual, pelo que mantém-se a sentença no tocante a não aplicação do redutor do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
5. Sendo a pena privativa de liberdade superior a 04 anos de reclusão, não faz jus o apelante ao benefício da substituição por restritiva de direitos.
6. Parcial provimento do apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR, NO GRAU MÁXIMO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, e tendo o juízo fundamentado o seu decisum, quanto às circunstâncias do crime, na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrera em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006....
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 EM 1/6. CONSEQUENTE MUDANÇA DO REGIME. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação às circunstâncias judiciais expressadas pelo juízo a quo, necessário os seus afastamentos, fixando-se a pena-base no mínimo legal.
2. Quanto às circunstâncias do crime juízo a quo fundamentou o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrendo em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal)
4. Sendo a pena final não superior a 08 (oito) anos não mais subsiste a obrigatoriedade de imposição do regime fechado para o cumprimento de pena, segundo o novel entendimento do Supremo Tribunal Federal.
5. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 EM 1/6. CONSEQUENTE MUDANÇA DO REGIME. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação às circunstâncias judiciais expressadas pelo juízo a quo, necessário os seus afas...
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000320-10.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000320-10.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a...
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000326-17.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000326-17.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000323-62.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000323-62.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000362-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000362-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000394-64.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000394-64.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000393-79.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000393-79.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000387-72.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros, que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000387-72.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Receptação. Co-réu. Liberdade provisória. Concessão.
- Constatando-se que o crime imputado ao acusado tem pena máxima prevista que não supera quatro anos e tendo o Juiz, no ato de recebimento da Denúncia, concedido liberdade provisória ao corréu, estende-se tal benefício ao paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000332-24.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Co-réu. Liberdade provisória. Concessão.
- Constatando-se que o crime imputado ao acusado tem pena máxima prevista que não supera quatro anos e tendo o Juiz, no ato de recebimento da Denúncia, concedido liberdade provisória ao corréu, estende-se tal benefício ao paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000332-24.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais judiciais relativas a conduta social e a personalidade do apelante, imperiosa se faz a redução da pena-base, porém, não para o mínimo, já que mantidas as valorações negativas a respeito das circunstâncias e consequências do crime.
2.Provimento parcial.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais judiciais relativas a conduta social e a personalidade do apelante, imperiosa se faz a redução da pena-base, porém, não para o mínimo, já que mantidas as valorações negativas a respeito das circunstâncias e consequências do crime.
2.Provimento parcial.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL POSITIVO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL POSITIVO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo p...
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA JÁ RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. PREJUDICIALIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Tendo sido computada a diminuição do Art. 33,§ 4º, da Lei nº 11.343/2006, deixa-se de conhecer do respectivo pedido..
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA JÁ RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. PREJUDICIALIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Tendo sido computada a diminuição do Art. 33,§ 4º, da Lei nº 11.343/2006, deixa-se de conhecer do respectivo pedido..
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL POR EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. A qualificadora do motivo fútil só seria excluída se a embriaguez fosse completa, decorrente de caso fortuito ou força maior. Não fosse assim, qualquer agente em visível estado de embriaguez, voluntária ou culposa, poderia alegá-la e assim eximir-se da responsabilidade pela prática de crime qualificado.
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal;
4. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL POR EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. A qualificadora do motivo fútil só seria excluída se a embriaguez fosse completa, decorre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL NÃO OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. PACIENTE COM SAÚDE DEBILITADA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGIME FECHADO PARA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS PODE SER CONCEDIDA AOS CONDENADOS EM REGIME FECHADO QUE APRESENTEM DOENÇA GRAVE E NA HIPÓTESE DE O ESTADO NÃO PODER PRESTAR A DEVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA. DIREITO NÃO COMPROVADO PELO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. É inviável o redimensionamento da pena do apelante, haja vista a pena base fora fixada no mínimo legal e as demais fases da dosimetria se estabeleceram de forma razoável e proporcional, à luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
4. A idade avançada, por si só, não garante ao condenado em regime fechado o direito à prisão domiciliar.
5. Se o recorrente deixa de trazer aos autos prova incontroversa de que depende de tratamento médico, que não pode ser administrado nos locais e horários admitidos pela autoridade responsável, deve ser negado o benefício da prisão domiciliar.
6. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL NÃO OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. PACIENTE COM SAÚDE DEBILITADA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGIME FECHADO PARA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS PODE SER CONCEDIDA AOS CONDENADOS EM REG...
FURTO. ESTELIONATO. PENA-BASE. REDUÇÃO DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVO QUANTUM. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1. Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça que proveu o recurso especial interposto, necessário se faz proceder à nova dosimetria das penas aplicadas.
2. Considerando o novo quantum final das penas aplicadas à ré (dois anos de reclusão, para o crime de furto, e um ano de reclusão, para os delitos de estelionato), bem como o transcurso de mais de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia, e de seu aditamento, e a publicação da sentença condenatória, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade da agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, V, e Art. 110, § 1.º, todos do Código Penal.
3. Nova dosimetria efetuada, declarando-se extinta a punibilidade pela prescrição.
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FURTO. ESTELIONATO. PENA-BASE. REDUÇÃO DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVO QUANTUM. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1. Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça que proveu o recurso especial interposto, necessário se faz proceder à nova dosimetria das penas aplicadas.
2. Considerando o novo quantum final das penas aplicadas à ré (dois anos de reclusão, para o crime de furto, e um ano de reclusão, para os delitos de estelionato), bem como o transcurso de mais de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia, e de seu aditamento, e a publicação da sentença...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA ROBUSTA E SÓLIDA. FATOS ALEGADOS COMPROVADOS POR DEPOIMENTOS. CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO. LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes dessa natureza;
2. Declarações da vítima, seguras e confirmadas por testemunhas condenam o Apelante;
3. O resultado negativo do laudo de conjunção carnal, por si só, não inviabiliza uma condenação pela prática configurada no art. 213, do CP.
4. Existência de conjunto probante harmônico;
5. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA ROBUSTA E SÓLIDA. FATOS ALEGADOS COMPROVADOS POR DEPOIMENTOS. CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO. LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes dessa natureza;
2. Declarações da vítima, seguras e confirmadas por testemunhas condenam o Apelante;
3. O resultado negativo do laudo de conjunção carnal, por si só, não inviabiliza uma condenação pela prática configurada no art. 213, do CP.
4. Existência d...
REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA INDIGNIDADE DO OFICIALATO SENÃO COM BASE NA LEI 657/78. DESOBEDIÊNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 151 DO REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA PERDA DO CARGO E FUNÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO PROPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM BASE NO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PERDA DE POSTO E DE PATENTE MILITAR REPRESENTADO CONDENADO, EM PROCESSO CRIME, A PENA SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO ATOS EXTREMAMENTE OFENSIVOS À HONRA DA POLÍCIA MILITAR.
1.- A perda do posto, da patente ou da graduação dos militares pode ser aplicada na Justiça Estadual comum, nos processos sob sua jurisdição, sem afronta ao que dispõe o art. 125, § 4º, da CF/88.
2.- Compete ao Tribunal Pleno Jurisdicional processar e julgar originariamente as representações por indignidade para o Oficialato da Polícia Militar - PM e Corpo de Bombeiros Militar CBM (inteligência do art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30 de dezembro de 2010 e do art. 150, do RITJAC).
3.- Ao membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, aplica-se o disposto no art. 142, §3º, VII, da Constituição Federal, mediante representação do membro do parquet.
4.- Não se comina de nulidade o ato processual se a supressão de determinada formalidade não impediu a obtenção do resultado que se buscava.
5.- Não se discute, na representação para perda do posto e da patente militar, as condições em que se deu a condenação do Representado, importando apenas saber se a condenação transitou em julgado e, em caso positivo, se a pena aplicada foi superior a dois anos, o que aconteceu na espécie.
6.- Se a pena de reclusão for superior a dois anos e a condenação já tiver transitado em julgado, julga-se procedente a representação, declarando-se o representado indigno para o oficialato e decretando-se a perda do posto e de sua patente militar, bem como a sua demissão "ex-officio", sem direito a qualquer remuneração ou indenização, nos termos do art. 112, da Lei Complementar Estadual n. 164, de 03, de julho de 2006, e art. 7º, II, da Lei Estadual n. 1.236, de 26 de agosto de 1997.
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REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA INDIGNIDADE DO OFICIALATO SENÃO COM BASE NA LEI 657/78. DESOBEDIÊNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 151 DO REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA PERDA DO CARGO E FUNÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO PROPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM BASE NO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PERDA DE POSTO E DE PATENTE MILITAR REPRESENTADO CONDENADO, EM PROCESSO CRIME, A PENA...
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade / Indignidade para o Oficialato
Apelação Criminal. Incêndio. Tentativa. Autoria. Prova. Existência. Vias de fato. Confissão espontânea. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de incêndio tentado e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Se o apelante nega a autoria da contravenção penal de vias de fato, impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004868-63.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Incêndio. Tentativa. Autoria. Prova. Existência. Vias de fato. Confissão espontânea. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de incêndio tentado e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Se o apelante nega a autoria da contravenção penal de vias de fato, impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apela...