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Jurisprudência

TJAC 0007147-22.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação à circunstância judicial culpabilidade, necessário o seu afastamento como elemento negativo. 2. Quanto às circunstânci...
Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002270-39.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR, NO GRAU MÁXIMO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, e tendo o juízo fundamentado o seu decisum, quanto às circunstâncias do crime, na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrera em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006....
Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019889-16.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 EM 1/6. CONSEQUENTE MUDANÇA DO REGIME. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação às circunstâncias judiciais expressadas pelo juízo a quo, necessário os seus afas...
Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000320-10.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000320-10.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000326-17.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000326-17.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000323-62.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000323-62.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000362-59.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000362-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000394-64.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000394-64.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1000393-79.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000393-79.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000387-72.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000387-72.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000332-24.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Co-réu. Liberdade provisória. Concessão. - Constatando-se que o crime imputado ao acusado tem pena máxima prevista que não supera quatro anos e tendo o Juiz, no ato de recebimento da Denúncia, concedido liberdade provisória ao corréu, estende-se tal benefício ao paciente. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000332-24.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0002066-86.2013.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais judiciais relativas a conduta social e a personalidade do apelante, imperiosa se faz a redução da pena-base, porém, não para o mínimo, já que mantidas as valorações negativas a respeito das circunstâncias e consequências do crime. 2.Provimento parcial.
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002949-37.2012.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL POSITIVO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo p...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0004043-53.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA JÁ RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. PREJUDICIALIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas. 2. Tendo sido computada a diminuição do Art. 33,§ 4º, da Lei nº 11.343/2006, deixa-se de conhecer do respectivo pedido.. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003214-90.2003.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL POR EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. 2. A qualificadora do motivo fútil só seria excluída se a embriaguez fosse completa, decorre...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500615-94.2011.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL NÃO OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. PACIENTE COM SAÚDE DEBILITADA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGIME FECHADO PARA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS PODE SER CONCEDIDA AOS CONDENADOS EM REG...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009344-96.2003.8.01.0001
Ementa
FURTO. ESTELIONATO. PENA-BASE. REDUÇÃO DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVO QUANTUM. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça que proveu o recurso especial interposto, necessário se faz proceder à nova dosimetria das penas aplicadas. 2. Considerando o novo quantum final das penas aplicadas à ré (dois anos de reclusão, para o crime de furto, e um ano de reclusão, para os delitos de estelionato), bem como o transcurso de mais de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia, e de seu aditamento, e a publicação da sentença...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002184-32.2013.8.01.0013
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA ROBUSTA E SÓLIDA. FATOS ALEGADOS COMPROVADOS POR DEPOIMENTOS. CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO. LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes dessa natureza; 2. Declarações da vítima, seguras e confirmadas por testemunhas condenam o Apelante; 3. O resultado negativo do laudo de conjunção carnal, por si só, não inviabiliza uma condenação pela prática configurada no art. 213, do CP. 4. Existência d...
Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 11/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
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TJAC 0100463-58.2014.8.01.0000
Ementa
REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA INDIGNIDADE DO OFICIALATO SENÃO COM BASE NA LEI 657/78. DESOBEDIÊNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 151 DO REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA PERDA DO CARGO E FUNÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO PROPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM BASE NO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PERDA DE POSTO E DE PATENTE MILITAR REPRESENTADO CONDENADO, EM PROCESSO CRIME, A PENA...
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade / Indignidade para o Oficialato
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004868-63.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Incêndio. Tentativa. Autoria. Prova. Existência. Vias de fato. Confissão espontânea. Reconhecimento. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de incêndio tentado e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Se o apelante nega a autoria da contravenção penal de vias de fato, impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apela...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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