Apelação Criminal. Estupro. Palavra da vítima. Provimento. Dosimetria.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000572-31.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Palavra da vítima. Provimento. Dosimetria.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000572-31.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000271-66.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000271-66.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DATA DOS FATOS AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL.
1. Se entre a data em que cessou a atividade criminosa (ano de 2005) e o recebimento da denúncia (1º/10/2010) transcorreram mais de 04 (quatro) anos, verifica-se a extinção da punibilidade estatal pela prescrição retroativa.
2. A pena concretizada na sentença condenatória é de 02 (dois) anos de reclusão, sem o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, cujo prazo prescricional é de 04 (quatro) anos.
3. Apelação que se dá provimento para extinguir a punibilidade do réu.
Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DATA DOS FATOS AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL.
1. Se entre a data em que cessou a atividade criminosa (ano de 2005) e o recebimento da denúncia (1º/10/2010) transcorreram mais de 04 (quatro) anos, verifica-se a extinção da punibilidade estatal pela prescrição retroativa.
2. A pena concretizada na sentença condenatória é de 02 (dois) anos de reclusão, sem o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, cujo prazo prescricional é de 04 (...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A absolvição do réu pelo crime de receptação qualificada é medida que se impõe, diante da insuficiência de provas quanto ao dolo.
2. A prova colhida nos autos não dirimiu a dúvida quanto à ciência do réu acerca da origem ilícita das mercadorias adquiridas para revenda em seu estabelecimento comercial, de modo que não é possível a condenação com base apenas em indícios e suposições, à luz do princípio in dubio pro reo.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A absolvição do réu pelo crime de receptação qualificada é medida que se impõe, diante da insuficiência de provas quanto ao dolo.
2. A prova colhida nos autos não dirimiu a dúvida quanto à ciência do réu acerca da origem ilícita das mercadorias adquiridas para revenda em seu estabelecimento comercial, de modo que não é possível a condenação com base apenas em indícios e suposições, à luz do pri...
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA Á MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA E/OU VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 44, I DO CP E 17 DA LEI MARIA DA PENHA. APELO PROVIDO.
1. Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena por corporal por restritiva de direitos (prestação pecuniária multa isolada), como expressamente determinado no Art. 17, da Lei nº 11.340/06 e 44, I, do Código Penal.
2. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA Á MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA E/OU VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 44, I DO CP E 17 DA LEI MARIA DA PENHA. APELO PROVIDO.
1. Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena por corporal por restritiva de direitos (prestação pecuniária multa isolada), como expressamente determinado no Art. 17, da Lei nº 11.340/06 e 44, I, do Código Penal.
2. Apelação provida.
APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se o acervo fático-probatório dos autos, sobretudo as provas testemunhais, demonstra que o apelante, consciente e voluntariamente, deu causa à instauração de investigação policial contra dois militares, imputando-lhes a prática de crime de lesões corporais, sabendo de sua inocência, deve ser mantida sua condenação pelo delito de denunciação caluniosa.
2. Apelação ao provida.
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APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se o acervo fático-probatório dos autos, sobretudo as provas testemunhais, demonstra que o apelante, consciente e voluntariamente, deu causa à instauração de investigação policial contra dois militares, imputando-lhes a prática de crime de lesões corporais, sabendo de sua inocência, deve ser mantida sua condenação pelo delito de denunciação caluniosa.
2. Apelação ao provida.
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, o uso de recurso que dificulta a defesa da vítima deve ser aferido no momento da execução do crime e nos meios empregados.
2. In casu, restou comprovado que no momento do fato a vítima não tinha como se defender, posto que colhido de inopino, mediante disparos de arma de fogo, enquanto pescava clandestinamente em um açude de propriedade rural particular.
3. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
4. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, o uso de recurso que dificulta a defesa da vítima deve ser aferido no momento da execução do crime e nos meios empregados.
2. In casu, restou comprovado que no momento do fato a vítima não tinha como se defender, posto que colhido de inopino, mediante disparos de arma de fogo, enquanto pescava clandestinamente em um açude de propriedade rural particular.
3. Não há que se fala...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. PREPONDERÂNCIA DOS VETORES DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VARIEDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Embora hodiernamente seja possível a fixação de regime prisional semiaberto para crime de tráfico de drogas, não se recomenda tal providência no caso concreto, à vista a quantidade, natureza e variedade da droga apreendida (284 g de cocaína e 600 g de maconha), em conformidade com a dicção do Art. 42 da Lei de Drogas.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. PREPONDERÂNCIA DOS VETORES DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VARIEDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Embora hodiernamente seja possível a fixação de regime prisional semiaberto para crime de tráfico de drogas, não se recomenda tal providência no caso concreto, à vista a quantidade, natureza e variedade da droga apreendida (284 g de cocaína e 600 g de maconha), em conformidade com a dicção do Art. 42 da Lei de Drogas.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. LESÕES CORPORAIS. PRIMEIRO APELANTE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO NA DEFESA. VÍTIMA QUE NÃO DEMONSTRAVA RISCO DE NOVA AGRESSÃO INJUSTA. CONTINUIDADE NAS LESÕES APÓS A SUPRESSÃO DA INJUSTA AGRESSÃO.
SEGUNDO APELANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO PARTICIPAÇÃO NOS FATOS NARRADOS. INOCORRÊNCIA. VÍTIMA, OUTRO APELANTE E TESTEMUNHAS INDICAM SUA PARTICIPAÇÃO NO DELITO. ARGUMENTO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. APELOS IMPROVIDOS.
1. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando utiliza-se recursos moderados apenas para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente. No caso dos autos, a vítima já estava no chão, não oferecendo perigo à integridade física e moral do apelante, sendo que, mesmo assim, os agentes continuaram a desferir golpes contra a vítima, causando as lesões corporais de natureza grave.
2. Não merece prosperar a negativa de autoria quando a vítima, testemunhas e o outro acusado apontam a participação do apelante no crime em comento.
3. Apelos improvidos.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS. PRIMEIRO APELANTE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO NA DEFESA. VÍTIMA QUE NÃO DEMONSTRAVA RISCO DE NOVA AGRESSÃO INJUSTA. CONTINUIDADE NAS LESÕES APÓS A SUPRESSÃO DA INJUSTA AGRESSÃO.
SEGUNDO APELANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO PARTICIPAÇÃO NOS FATOS NARRADOS. INOCORRÊNCIA. VÍTIMA, OUTRO APELANTE E TESTEMUNHAS INDICAM SUA PARTICIPAÇÃO NO DELITO. ARGUMENTO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. APELOS IMPROVIDOS.
1. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando utiliza-se recursos moderados apenas para fazer cessar injus...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS QUANTO AO ANIMUS NECANDI OU DOLO EVENTUAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas da participação do Apelante no crime e do elemento subjetivo de sua conduta (dolo);
2. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS QUANTO AO ANIMUS NECANDI OU DOLO EVENTUAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas da participação do Apelante no crime e do elemento subjetivo de sua conduta (dolo);
2. Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. IMPROCEDÊNCIA.
Condenação anterior com fato ensejador posterior ao crime julgado enseja maus antecedentes;
Consequências graves ensejam a valoração negativa do referido elemento;
Quantum de exacerbação fundado;
Exacerbação de pena base fundamentada;
Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. IMPROCEDÊNCIA.
Condenação anterior com fato ensejador posterior ao crime julgado enseja maus antecedentes;
Consequências graves ensejam a valoração negativa do referido elemento;
Quantum de exacerbação fundado;
Exacerbação de pena base fundamentada;
Apelo desprovido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Provas da violência e da grave ameaça impedem a desclassificação.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Provas da violência e da grave ameaça impedem a desclassificação.
2. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se o acusado se dedica à atividade criminosa.
2. Consoante recente entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto nos termos do Art. 33 do Código Penal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se o acusado se dedica à atividade criminosa.
2. Consoante recente entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes conside...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MUDANÇA DE REGIME DE PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, o juiz não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista quando presentes os requisitos para a concessão desse benefício, possuindo plena discricionariedade para aplicar, de forma fundamentada, a redução no patamar que entenda necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, como ocorreu no caso concreto;
2. A proibição da conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos foi afastada pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 97.256/RS, que ensejou a edição da Resolução n.º 05/2012, do Senado Federal, pela qual foi suspensa a execução da parte final do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006.
3. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MUDANÇA DE REGIME DE PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, o juiz não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista quando presentes os requisitos para a concessão desse benefício, possuindo p...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. A aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social.
2. Agente dado à prática reiterada de crimes não merece ser beneficiado com o Princípio da Bagatela.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. A aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social.
2. Agente dado à prática reiterada de crimes não merece ser beneficiado com o Princípio da Bagatela.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO PRETENDIDAS. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO PRETENDIDAS. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição.
2. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA COM CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DA PENA DO CO-RÉU ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DE PENA INVIÁVEL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição e consequente diminuição de pena do co-réu.
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA COM CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DA PENA DO CO-RÉU ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DE PENA INVIÁVEL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição e consequente diminuição de pena do co-réu.
Apelo conhecido e desprovido.
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0009784-43.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quand...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal Drogas. Tráfico. Absolvição. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Pena base. Mínimo legal. Não conhecimento. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Inviabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O objeto da irresignação já está contemplado na Sentença - fixação da pena base no mínimo -, portanto, falta o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0500819-16.2009.8.01.0015, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal Drogas. Tráfico. Absolvição. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Pena base. Mínimo legal. Não conhecimento. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Inviabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O objeto da irresignação já está contemplado na Sentença - fixação da pena base no mínimo -, portanto, falta o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recu...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:22/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001978-24.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 12 de março de 2015
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Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quand...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins