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Jurisprudência

TJAC 0000572-31.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Palavra da vítima. Provimento. Dosimetria. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000572-31.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000271-66.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000271-66.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011571-93.2002.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DATA DOS FATOS AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. 1. Se entre a data em que cessou a atividade criminosa (ano de 2005) e o recebimento da denúncia (1º/10/2010) transcorreram mais de 04 (quatro) anos, verifica-se a extinção da punibilidade estatal pela prescrição retroativa. 2. A pena concretizada na sentença condenatória é de 02 (dois) anos de reclusão, sem o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, cujo prazo prescricional é de 04 (...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001095-04.2013.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A absolvição do réu pelo crime de receptação qualificada é medida que se impõe, diante da insuficiência de provas quanto ao dolo. 2. A prova colhida nos autos não dirimiu a dúvida quanto à ciência do réu acerca da origem ilícita das mercadorias adquiridas para revenda em seu estabelecimento comercial, de modo que não é possível a condenação com base apenas em indícios e suposições, à luz do pri...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000887-54.2012.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA Á MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA E/OU VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 44, I DO CP E 17 DA LEI MARIA DA PENHA. APELO PROVIDO. 1. Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena por corporal por restritiva de direitos (prestação pecuniária multa isolada), como expressamente determinado no Art. 17, da Lei nº 11.340/06 e 44, I, do Código Penal. 2. Apelação provida.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000345-32.2009.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se o acervo fático-probatório dos autos, sobretudo as provas testemunhais, demonstra que o apelante, consciente e voluntariamente, deu causa à instauração de investigação policial contra dois militares, imputando-lhes a prática de crime de lesões corporais, sabendo de sua inocência, deve ser mantida sua condenação pelo delito de denunciação caluniosa. 2. Apelação ao provida.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0800006-63.2006.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, o uso de recurso que dificulta a defesa da vítima deve ser aferido no momento da execução do crime e nos meios empregados. 2. In casu, restou comprovado que no momento do fato a vítima não tinha como se defender, posto que colhido de inopino, mediante disparos de arma de fogo, enquanto pescava clandestinamente em um açude de propriedade rural particular. 3. Não há que se fala...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018074-18.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. PREPONDERÂNCIA DOS VETORES DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VARIEDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Embora hodiernamente seja possível a fixação de regime prisional semiaberto para crime de tráfico de drogas, não se recomenda tal providência no caso concreto, à vista a quantidade, natureza e variedade da droga apreendida (284 g de cocaína e 600 g de maconha), em conformidade com a dicção do Art. 42 da Lei de Drogas. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014144-94.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. LESÕES CORPORAIS. PRIMEIRO APELANTE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO NA DEFESA. VÍTIMA QUE NÃO DEMONSTRAVA RISCO DE NOVA AGRESSÃO INJUSTA. CONTINUIDADE NAS LESÕES APÓS A SUPRESSÃO DA INJUSTA AGRESSÃO. SEGUNDO APELANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO PARTICIPAÇÃO NOS FATOS NARRADOS. INOCORRÊNCIA. VÍTIMA, OUTRO APELANTE E TESTEMUNHAS INDICAM SUA PARTICIPAÇÃO NO DELITO. ARGUMENTO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. APELOS IMPROVIDOS. 1. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando utiliza-se recursos moderados apenas para fazer cessar injus...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001492-35.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS QUANTO AO ANIMUS NECANDI OU DOLO EVENTUAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas da participação do Apelante no crime e do elemento subjetivo de sua conduta (dolo); 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007141-17.2010.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. IMPROCEDÊNCIA. Condenação anterior com fato ensejador posterior ao crime julgado enseja maus antecedentes; Consequências graves ensejam a valoração negativa do referido elemento; Quantum de exacerbação fundado; Exacerbação de pena base fundamentada; Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0013490-34.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provas da violência e da grave ameaça impedem a desclassificação. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000469-64.2013.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se o acusado se dedica à atividade criminosa. 2. Consoante recente entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes conside...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000314-69.2010.8.01.0008
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MUDANÇA DE REGIME DE PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Para concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, o juiz não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista quando presentes os requisitos para a concessão desse benefício, possuindo p...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0001216-35.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2. Agente dado à prática reiterada de crimes não merece ser beneficiado com o Princípio da Bagatela.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001922-21.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO PRETENDIDAS. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004070-49.2006.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA COM CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DA PENA DO CO-RÉU ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DE PENA INVIÁVEL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição e consequente diminuição de pena do co-réu. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009784-43.2013.8.01.0001
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quand...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500819-16.2009.8.01.0015
Ementa
Apelação Criminal Drogas. Tráfico. Absolvição. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Pena base. Mínimo legal. Não conhecimento. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Inviabilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O objeto da irresignação já está contemplado na Sentença - fixação da pena base no mínimo -, portanto, falta o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recu...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 22/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0001978-24.2013.8.01.0011
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quand...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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