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Jurisprudência

TJAC 1000621-88.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÕES PENAIS. APENADO NÃO LOCALIZADO PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. RECOLHIMENTO EM CADEIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO BUJARI. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA AGUARDAR EM LIBERDADE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUDIÊNCIA REALIZADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. 1. Se o paciente objetivava aguardar a realização de audiência admonitória em liberdade, restou prejudicado o writ, posto que o ato processual se aperfeiçoou em 31 de julho pretérito, já se encontrando o p...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0020918-04.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CRIME DO ART. 306 DA LEI N.º 9.503/97. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A existência de uma circunstância judicial desfavorável autoriza a majoração da pena-base além do mínimo legal, revelando-se proporcional ao caso em apreço o aumento implementado pelo juízo singular. 2. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000374-10.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DO JÚRI. MANIFESTAÇÃO DE FAMILIARES DA VÍTIMA EM FRENTE AO FÓRUM NO DIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO ACUSADO. A incerteza sobre a imparcialidade do júri causadora da exceção ao princípio constitucional do Juiz natural deve fundar-se em fato concreto e comprovação idônea, ao contrário da mera alegação de parcialidade. A simples repercussão do crime, bem como o comportamento dos familiares, por si sós, não constituem motivos suficientes para o desaforamento, somente cabível em situações excepcionais. O risc...
Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 01/08/2014
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1000570-77.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PACIENTE PAI DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Subsistente no caso vertente indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, assim como a necessidade de se acautelar o meio social e assegurar a aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ, notadamente quando se trata de delito perpetrado contra menor...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0002346-97.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231/STJ. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. As atenuantes genéricas não autorizam a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme previsão da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90) não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0508369-23.2011.8.01.0070
Ementa
APELAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90) não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a comprovação de que tenha ele participado do ato delituoso na companhia de agente imputável. 2. É irrelevante o prévio grau de corrupção do menor, não excluindo a tipicidade do delito a circunstância de já ser a vítima corrompida, pois cada novo envolvimento na prática...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000333-43.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Constatando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000295-31.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade. - Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ileg...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000310-97.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000310-97.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000307-45.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000307-45.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000291-91.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Processo Penal. Convenção Americana de Direitos Humanos. Inconvencionalidade. Ausência. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Presença. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Não há inconvencionalidade entre os artigos 310, do Código de Processo Penal e 7.5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, vez que o controle judicial da prisão é feito de acordo com a previsão contida na legislação processual penal e na Constituição Federal. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012684-33.2012.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002063-47.2008.8.01.0120
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não merece plausividade o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Em crimes praticados em ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, porque praticados distante da presença de testemunhas. 4. Não provimento.
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000995-42.2010.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO E ABSOLVIÇÃO MANTIDAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante Manoel Martiliano de Souza pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto. 2. A existência de dúvida sobre a existência de dolo por parte de Erlane Teixeira da Silva conduz à sua absolvição. 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0011772-07.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA VERBAL CONTRA EX-MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIME FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL CARACTERIZADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A ameaça é delito formal e instantâneo, de forma que suficiente para sua caracterização que as expressões de conteúdo ameaçador lançadas contra a vítima, tenham sido proferidas, de modo consciente, na promessa de causar-lhe mal injusto e grave. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000543-83.2011.8.01.0011
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. DESNECESSÁRIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PRESERVADOS. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Cometido fato previsto como falta grave, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, diante do comparecimento do condenado à audiênci...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 22/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000466-85.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que a decretou, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000466-85.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do...
Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026320-03.2011.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. ENVOLVIMENTO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Existindo provas de que a ação dos acusados visava o tráfico de drogas na forma de associação e caracterizada a apreensão de drogas quando da tentativa de ingresso ao interior de estabelecimento penitenciário, não há que se falar em...
Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000628-97.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Ação Penal. Trancamento. Impossibilidade. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O reconhecimento da ocorrência de bis in idem em relação a outra ação julgada em face do paciente exige o aprofundamento probatório, o que não é possível nesta via. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Deci...
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100222-84.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V v. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação idônea. Ocorrência. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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