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Jurisprudência

TJAC 0001119-08.2013.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reparação danos. - A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional. - Na Sentença condenatória o Juiz deve fixar valor mínimo a ser pago à vítima ou aos seus descendentes, com o objetivo de reparar os danos decorrentes do crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001119-08.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribu...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001383-83.2012.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, I, DO CP E NO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Em se tratando de crime que envolve violência doméstica e familiar contra à mulher é inadmissível a substituição da pena corporal, porquanto encontra óbice legal no texto do Art. 44, I, do Código Penal, e na própria Lei Maria da Penha (Art. 17 da Lei nº 11.340/06). 2. Apelação provida.
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0026602-28.2011.8.01.0070
Ementa
APELAÇÃO. ART. 28, DA LEI 11.343/2006. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO 1.Considerando que à época do fato, a apelante contava com 20 (vinte) anos de idade, de acordo com o Art. 115, do Código Penal, o prazo prescricional que, pelo disposto no Art. 30, da Lei de Drogas, é de 02 (dois) anos) deve ser reduzido a metade, qual seja, de 01 (um) ano. 2.Verificando-se que o crime se consumou em 05 de dezembro de 2011 (fls. 01) e que no dia 22 de agosto de 2013 efetivou-se o recebimento da denúncia (fls. 68), havendo entre essas datas d...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005566-69.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO AO APELO. 1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000625-51.2010.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. Segundo posição formada do STJ não se aplica o Princípio da Adequação Social para o crime em tela. Condenação devida. Apelo provido.
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000410-52.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que a decreta, impondo-se a denegação da Ordem. V v. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação genérica. Ausência de abalo à ordem pública. Pequena quantidade...
Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 24/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1000395-83.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Decretação de ofício. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, de ofício, impondo-se a denegação da Ordem. V v. Habeas Corpus. Tentativa de Homicídio. Paciente citado por edital. Suspensão do processo e do praz...
Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 24/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000378-47.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000378-47.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0014287-78.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI N°.11343/06. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL O PROCEDIMENTO DO §2°, ART. 118, DA LEP. AGRAVO PROVIDO. 1. Uma vez que a conduta do Apenado se enquadra nas causas autorizadoras da regressão do regime prisional, fixadas no art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, esta é a medida que se impõe, desde que realizada a audiência de justificação para apuração dos fatos. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100504-25.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100504-25.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100461-88.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100461-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000296-16.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000296-16.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimi...
Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0020780-37.2012.8.01.0001
Ementa
Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. . No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0020780-37.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do...
Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706893-08.2013.8.01.0001
Ementa
Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. . No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0706893-08.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do...
Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029091-51.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS COMO ELEMENTO EXACERBADOR DAS PENAS BASES. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTO JUSTIFICADO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. IMPROCEDÊNCIA. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas em contrário; Elemento fundado deve ser mantido como elemento exacerbador das penas bases; Apelo imp...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 21/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001240-94.2012.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, I, DO CP E NA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Em se tratando de crime que envolve violência doméstica e familiar contra à mulher é inadmissível a substituição da pena corporal, porquanto encontra óbice legal no texto do Art. 44, I, do Código Penal, e na própria Lei Maria da Penha. 2. Apelação provida.
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0020866-08.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade dos apelantes pelo crime de tráfico. 2. Não provimento.
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001183-51.2013.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A HONRA. JUIZADOS ESPECIAIS. JUSTIÇA COMUM. CONCURSO DE CRIMES. APENAMENTO, EM ABSTRATO, SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA VARA CRIMINAL. 1. Em caso de concurso de crimes, as penas consideradas para fins de fixação de competência será o somatório das penas máximas, em abstrato, para o concurso material ou o acréscimo, na hipótese de concurso formal ou crime continuado. Assim, se o resultado for superior a dois anos, fica afastada a competência dos Juizados Especiais Criminais. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo da S...
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000783-26.2012.8.01.0015
Ementa
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. É certo que existe o entendimento de ser admissível a aplicação do princípio da consunção aos crimes de resistência, desobediência e desacato cometidos em um mesmo momento. No caso presente, todavia, a desobediência e o desacato não ocorreram durante a resistência, mas antes, dando ensejo à prisão à qual o apelante resistiu, não havendo o que se falar em consunção. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Dano
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0008927-65.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADO TEMOR DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela palavra da vítima, confirmada pelo laudo pericial, restou inviabilizada a solução absolutória...
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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