Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reparação danos.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional.
- Na Sentença condenatória o Juiz deve fixar valor mínimo a ser pago à vítima ou aos seus descendentes, com o objetivo de reparar os danos decorrentes do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001119-08.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público e negar provimento ao Recurso de Átila Ferreira de Melo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reparação danos.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional.
- Na Sentença condenatória o Juiz deve fixar valor mínimo a ser pago à vítima ou aos seus descendentes, com o objetivo de reparar os danos decorrentes do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001119-08.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribu...
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, I, DO CP E NO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando de crime que envolve violência doméstica e familiar contra à mulher é inadmissível a substituição da pena corporal, porquanto encontra óbice legal no texto do Art. 44, I, do Código Penal, e na própria Lei Maria da Penha (Art. 17 da Lei nº 11.340/06).
2. Apelação provida.
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, I, DO CP E NO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando de crime que envolve violência doméstica e familiar contra à mulher é inadmissível a substituição da pena corporal, porquanto encontra óbice legal no texto do Art. 44, I, do Código Penal, e na própria Lei Maria da Penha (Art. 17 da Lei nº 11.340/06).
2. Apelação provida.
APELAÇÃO. ART. 28, DA LEI 11.343/2006. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO
1.Considerando que à época do fato, a apelante contava com 20 (vinte) anos de idade, de acordo com o Art. 115, do Código Penal, o prazo prescricional que, pelo disposto no Art. 30, da Lei de Drogas, é de 02 (dois) anos) deve ser reduzido a metade, qual seja, de 01 (um) ano.
2.Verificando-se que o crime se consumou em 05 de dezembro de 2011 (fls. 01) e que no dia 22 de agosto de 2013 efetivou-se o recebimento da denúncia (fls. 68), havendo entre essas datas decorrido tempo superior a 01 (um) ano e 08 (oito) meses, conclui-se que deve ser extinta a punibilidade da apelante, com fundamento na prescrição da pretensão punitiva propriamente dita.
3. Provimento.
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APELAÇÃO. ART. 28, DA LEI 11.343/2006. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO
1.Considerando que à época do fato, a apelante contava com 20 (vinte) anos de idade, de acordo com o Art. 115, do Código Penal, o prazo prescricional que, pelo disposto no Art. 30, da Lei de Drogas, é de 02 (dois) anos) deve ser reduzido a metade, qual seja, de 01 (um) ano.
2.Verificando-se que o crime se consumou em 05 de dezembro de 2011 (fls. 01) e que no dia 22 de agosto de 2013 efetivou-se o recebimento da denúncia (fls. 68), havendo entre essas datas d...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:25/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO AO APELO.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO AO APELO.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
Data do Julgamento:23/10/2014
Data da Publicação:25/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
Segundo posição formada do STJ não se aplica o Princípio da Adequação Social para o crime em tela.
Condenação devida.
Apelo provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
Segundo posição formada do STJ não se aplica o Princípio da Adequação Social para o crime em tela.
Condenação devida.
Apelo provido.
Data do Julgamento:23/10/2014
Data da Publicação:25/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
V V. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que a decreta, impondo-se a denegação da Ordem.
V v. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação genérica. Ausência de abalo à ordem pública. Pequena quantidade de droga. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem que a ordem pública da comunidade de Plácido de Castro fora abalada, ainda mais em se tratando de pequena quantidade de droga apreendida, qual seja, 19g (dezenove gramas) de maconha.
3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000410-52.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V V. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que a decreta, impondo-se a denegação da Ordem.
V v. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação genérica. Ausência de abalo à ordem pública. Pequena quantidade...
Data do Julgamento:17/06/2014
Data da Publicação:24/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Decretação de ofício. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, de ofício, impondo-se a denegação da Ordem.
V v. Habeas Corpus. Tentativa de Homicídio. Paciente citado por edital. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Prisão preventiva decretada. Suposta evasão do paciente. Ausência de fundamentação. Ordem concedida.
1. A inércia do paciente citado por edital em se manifestar em processo criminal não indica sua suposta evasão ou fuga do distrito da culpa.
2. Quando a prisão preventiva do paciente é decretada e mantida em razão da sua revelia, configura-se o constrangimento ilegal.
3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000395-83.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Decretação de ofício. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, de ofício, impondo-se a denegação da Ordem.
V v. Habeas Corpus. Tentativa de Homicídio. Paciente citado por edital. Suspensão do processo e do praz...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000378-47.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000378-47.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI N°.11343/06. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL O PROCEDIMENTO DO §2°, ART. 118, DA LEP. AGRAVO PROVIDO.
1. Uma vez que a conduta do Apenado se enquadra nas causas autorizadoras da regressão do regime prisional, fixadas no art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, esta é a medida que se impõe, desde que realizada a audiência de justificação para apuração dos fatos.
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI N°.11343/06. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL O PROCEDIMENTO DO §2°, ART. 118, DA LEP. AGRAVO PROVIDO.
1. Uma vez que a conduta do Apenado se enquadra nas causas autorizadoras da regressão do regime prisional, fixadas no art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, esta é a medida que se impõe, desde que realizada a audiência de justificação para apuração dos fatos.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100504-25.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100504-25.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100461-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100461-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000296-16.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000296-16.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimi...
Data do Julgamento:17/06/2014
Data da Publicação:22/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. .
No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0020780-37.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso e julgar improcedente a remessa, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. .
No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0020780-37.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do...
Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. .
No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0706893-08.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso de Apelação e julgar improcedente a remessa, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. .
No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0706893-08.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS COMO ELEMENTO EXACERBADOR DAS PENAS BASES. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTO JUSTIFICADO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. IMPROCEDÊNCIA.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas em contrário;
Elemento fundado deve ser mantido como elemento exacerbador das penas bases;
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS COMO ELEMENTO EXACERBADOR DAS PENAS BASES. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTO JUSTIFICADO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. IMPROCEDÊNCIA.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas em contrário;
Elemento fundado deve ser mantido como elemento exacerbador das penas bases;
Apelo imp...
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, I, DO CP E NA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando de crime que envolve violência doméstica e familiar contra à mulher é inadmissível a substituição da pena corporal, porquanto encontra óbice legal no texto do Art. 44, I, do Código Penal, e na própria Lei Maria da Penha.
2. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, I, DO CP E NA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando de crime que envolve violência doméstica e familiar contra à mulher é inadmissível a substituição da pena corporal, porquanto encontra óbice legal no texto do Art. 44, I, do Código Penal, e na própria Lei Maria da Penha.
2. Apelação provida.
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade dos apelantes pelo crime de tráfico.
2. Não provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade dos apelantes pelo crime de tráfico.
2. Não provimento.
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A HONRA. JUIZADOS ESPECIAIS. JUSTIÇA COMUM. CONCURSO DE CRIMES. APENAMENTO, EM ABSTRATO, SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA VARA CRIMINAL.
1. Em caso de concurso de crimes, as penas consideradas para fins de fixação de competência será o somatório das penas máximas, em abstrato, para o concurso material ou o acréscimo, na hipótese de concurso formal ou crime continuado. Assim, se o resultado for superior a dois anos, fica afastada a competência dos Juizados Especiais Criminais.
2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Rio Branco para processar e julgar os autos da Representação Criminal nº 0001431-35.2012.8.01.0070.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A HONRA. JUIZADOS ESPECIAIS. JUSTIÇA COMUM. CONCURSO DE CRIMES. APENAMENTO, EM ABSTRATO, SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA VARA CRIMINAL.
1. Em caso de concurso de crimes, as penas consideradas para fins de fixação de competência será o somatório das penas máximas, em abstrato, para o concurso material ou o acréscimo, na hipótese de concurso formal ou crime continuado. Assim, se o resultado for superior a dois anos, fica afastada a competência dos Juizados Especiais Criminais.
2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo da S...
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. É certo que existe o entendimento de ser admissível a aplicação do princípio da consunção aos crimes de resistência, desobediência e desacato cometidos em um mesmo momento. No caso presente, todavia, a desobediência e o desacato não ocorreram durante a resistência, mas antes, dando ensejo à prisão à qual o apelante resistiu, não havendo o que se falar em consunção.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. É certo que existe o entendimento de ser admissível a aplicação do princípio da consunção aos crimes de resistência, desobediência e desacato cometidos em um mesmo momento. No caso presente, todavia, a desobediência e o desacato não ocorreram durante a resistência, mas antes, dando ensejo à prisão à qual o apelante resistiu, não havendo o que se falar em consunção.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADO TEMOR DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela palavra da vítima, confirmada pelo laudo pericial, restou inviabilizada a solução absolutória em favor do réu.
2. Relativamente ao crime de lesões corporais, não há que se falar em legítima defesa própria, posto que não configurados os elementos caracterizadores esculpidos no Art. 25, do Código Penal. O mesmo pode-se dizer quanto à ameaça, posto que demonstrado o "fundado temor da vítima", por meio de suas declarações e atitudes (requerimento de medidas protetivas e encaminhamento para abrigo público).
3. Se a pena-base foi fixada um pouco acima do mínimo previsto para o tipo em razão da ocorrência de circunstância judicial negativa, em decisão suficientemente motivada, não há que se pretender a reforma na dosimetria da pena.
4. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADO TEMOR DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela palavra da vítima, confirmada pelo laudo pericial, restou inviabilizada a solução absolutória...