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Jurisprudência

TJAC 0500261-51.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO RELEVANTE E FIRME A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1.Tese de absolvição que não merece acolhimento, em razão dos depoimentos coerentes das testemunhas. 2. As provas carreadas nos autos deixam claro a ocorrência da prática de traficância pelo Apelante. Não cabe a tese de desclassificação quando os elementos contidos nos autos são suficientes para demonstrar o crime de tráfico de drogas. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0026978-27.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas. 2. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000504-03.2008.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARA SUBMETER O ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. 1. Estando o veredito do Conselho de Sentença manifestamente contrário à prova dos autos, deve o acusado ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1000981-23.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade social do paciente, evidenciada na reiteração delitiva específica em crimes contra o patrimônio, de modo que se impõe a manutenção da prisão processual. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005789-53.2012.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. SUBSISTÊNCIA. CULPABILIDADE NEGATIVA VERIFICADA ENSEJA BIS IN IDEM COM A CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL. Uma vez reconhecida a culpabilidade como negativa diante da quantidade de vezes que o Apelante cometeu o crime, resta evidente bis in idem com o também reconhecimento sentencial da continuidade delitiva; Exclusão do elemento culpabilidade como exacerbador da pena base; Redimensionamentos das penas base e final; Apelo conhecido e prov...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0004380-11.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001207-29.2011.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. DROGAS. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. INADMISSIBILIDADE. MERCANCIA COMPROVADA. COMPENSAÇÃO DE AGRAVANTE COM ATENUANTE. FIGURAS NÃO RECONHECIDAS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO INÓCUO. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE E DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Evidenciadas a autoria e a materialidade delitivas, inarredável a responsabilização do apelante pelo crime de tráfico. 2. Os elementos de prova carreados para os autos são...
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001572-37.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES QUE DEMONSTRAM A TRAFICÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Os depoimentos policiais em juízo, corroborados com outras provas são hábeis a demonstrar a autoria do crime de tráfico de drogas, ensejando um édito condenatório. 2. Para obter o benefício existente no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 necessário se se...
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0101601-60.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.L. ORDEM DENEGADA. 1-Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime, deve-se manter a segregação do paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2-Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não são fatores impeditivos da prisão cautelar
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
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TJAC 0001119-64.2011.8.01.0015
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSURGÊNCIA ANTE A APLICAÇÃO DA MINORANTE DA TENTATIVA EM METADE. SUBSISTÊNCIA. REDUTOR DA TENTATIVA NÃO CONDIZENTE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PROVIMENTO TOTAL DO APELO. Patamar estipulado, quanto à redução tocante à tentativa do crime, em desacordo com o iter criminis percorrido pelo Apelante. Apelo provido.
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0002343-45.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas. 2. Não há que se falar em redução da pena, uma vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal e a agravante da reincidência aplicada de forma escorreita.
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008581-80.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1.Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2.Depoimentos das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos para a configuração do...
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008300-32.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INSUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Insignificância e da Adequação Social para o crime em tela. Condenação mantida. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000950-03.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Decisão devidamente fundamentada para garantia da ordem pública, porquanto o modus operandi do crime demonstrou a necessidade de se retirar do convívio social réu de alta periculosidade. 2. Condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva. 3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001170-46.2013.8.01.0002
Ementa
VV. APELAÇÃO. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO. O crime de disparo de arma de fogo restou absorvido pelo porte ilegal de arma de fogo. No particular, existe uma relação de dependência ou subordinação entre as condutas incriminadas, tornando inarredável a aplicação do princípio da consunção em favor do réu. V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DELITOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0021286-13.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017537-85.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA. APELO IMPROVIDO. Existindo provas contundentes da prática do crime de tráfico de drogas por parte do acusado (Art. 33, caput, Lei 11.343/2006), como a apreensão de substância entorpecente acondicionada de forma a demonstrar sua mercancia não há como conceder o pleito de absolvição. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016782-61.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.43/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto. 2. Apelação que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019060-06.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA A HONRA. LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. I - Se a decisão do Conselho de Sentença está respaldada por uma das vertentes da prova produzida nos autos, optando os jurados, por íntima convicção, pela tese defensiva, consistente na legítima defesa própria ou da honra, não há que se falar em contrariedade à prova dos autos. II - Apelo...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015249-67.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DA NOVA LEI DE DROGAS. DELAÇÃO PREMIADA (ART. 41, DA LEI 11.343/2006) NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Com é sabido, o instituto da delação premiada somente resta caracterizado quando há a indicação precisa dos demais autores do crime, aliada à efetiva facilitação do desmantelamento da estrutura criminosa, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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