HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA À TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, haja vista a gravidade concreta do delito praticado, além do que testemunhas estariam sendo ameaçadas de morte.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 347.170/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA À TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, haja vista a gravidade concreta do delito praticado, além do que testemunhas estariam sendo ameaçadas de morte.
2. Habeas corp...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 15/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. CONDENAÇÃO.
APELAÇÃO JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL.
NECESSIDADE. ARTS. 167 E 173 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. Admite-se que a prova testemunhal supra a pericial se não for possível a realização do respectivo exame pelo desaparecimento dos vestígios, nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal.
3. "No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato" (art.
173 do Código de Processo Penal).
4. Na hipótese, inexistindo qualquer justificativa para a não realização da perícia, as provas testemunhais e as fotos tiradas do local não bastam para alicerçar a condenação, mostrando-se imprescindível o laudo pericial para a configuração do crime de incêndio, pois a delineação de sua causa é decisiva para se concluir se houve ação proposital.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a ausência de materialidade delitiva e determinar o trancamento do processo criminal.
(HC 347.490/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. CONDENAÇÃO.
APELAÇÃO JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL.
NECESSIDADE. ARTS. 167 E 173 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade....
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 15/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. ALEGAÇÃO DE GREVE BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES COMO CONSEQUÊNCIA DO SUPRIMENTO DA OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS E AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Nas hipóteses em que o acórdão que julga o agravo regimental se omite sobre questão relevante para o conhecimento do recurso, merecem ser acolhidos os embargos de declaração opostos com esse propósito.
2. Não especificado em que teria consistido a violação do art. 535 do Código de Processo Civil pelo Tribunal a quo, é caso de incidência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. A convicção a que chegou o acórdão, quanto ao interesse de agir do autor e o dever da prestação de contas por parte do réu, decorreu da análise do quadro fático-probatório. Assim sendo, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 deste Tribunal.
4. Embargos de declaração acolhidos, para, suprindo a omissão/contradição apontada, conhecer do agravo em recurso especial, negando-lhe provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 621.791/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 01/04/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. ALEGAÇÃO DE GREVE BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES COMO CONSEQUÊNCIA DO SUPRIMENTO DA OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS E AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Nas hipóteses em que o acórdão que julga o agravo regimental se omite sobre questão relevante para o conhecimento do recurso, merecem ser acolhidos os embargos de declaração opos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 418/STJ. INAPLICABILIDADE DE FORMA ANALÓGICA. APELAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART.
269, INCISO I, DO CPC. APELAÇÃO.
1. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já apreciada.
2. Conforme interpretação conferida à Súmula 418/STF na apreciação de questão de ordem suscitada no julgamento do REsp n. 1.129.215/DF, há necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.
2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
4. As questões de ordem pública referentes às condições da ação e aos pressupostos processuais podem ser conhecidas de ofício pelo órgão julgador nas instâncias ordinárias. Precedentes.
5. O ato judicial que condena o réu a devolver ao autor o bem descrito na inicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou o seu equivalente em dinheiro, por colocar fim ao processo, enseja a interposição do recurso de apelação.
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1379385/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 418/STJ. INAPLICABILIDADE DE FORMA ANALÓGICA. APELAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART.
269, INCISO I, DO CPC. APELAÇÃO.
1. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já apreciada.
2. Conforme interpretação conferida à Súmula 418/STF na apreciação de questão de ordem suscitada no julga...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ACOLHENDO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PARA EXCLUIR A PARTE RECORRENTE, ORA EMBARGANTE, DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL.
ALEGADA OMISSÃO SOBRE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VÍCIO CONFIGURADO, NA ESPÉCIE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, EM PARTE, PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM PROCEDA AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
I. De acordo com o art. 535, II, do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis quando "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal".
II. No acórdão embargado - em que o Recurso Especial foi conhecido e provido, para, acolhendo a Exceção de Pré-Executividade, excluir a parte recorrente, ora embargante, do polo passivo da Execução Fiscal -, efetivamente houve omissão sobre os honorários de advogado, ponto sobre o qual a Segunda Turma do STJ devia ter-se pronunciado. De fato, a Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do art. 543-C do CPC, o REsp 1.185.036/PE (Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 01/10/2010), proclamou que "é possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade".
III. Nos termos do art. 257 do Regimento Interno do STJ, no julgamento do Recurso Especial verificar-se-á, preliminarmente, se o Recurso é cabível. Decidida a preliminar pelo cabimento, será julgada a causa, com aplicação do direito à espécie. Contudo, em vista da Súmula 456 do STF, que contém enunciado semelhante ao do art. 257 do Regimento Interno do STJ, a Segunda Turma do STF, ao julgar os EDcl no AgRg no RE 346.736/DF (Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe-115, de 18/06/2013), proclamou que nada impede que o STF - ao invés de ele próprio, desde logo, "julgar a causa, aplicando o direito à espécie" - opte por remeter esse julgamento ao Juízo recorrido, como frequentemente o faz.
IV. Com efeito, quando a aplicação do direito à espécie pressupõe o exame de matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para ultimação do procedimento de subsunção das circunstâncias fáticas da causa às normas jurídicas incidentes, na espécie. Nesse sentido: STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 938.704/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/10/2013.
V. Considerando que a fixação dos honorários advocatícios deve levar em conta algumas circunstâncias fáticas da causa, descritas nas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC, no caso revela-se inviável ao STJ, desde logo, aplicar o direito à espécie, pelo que se impõe o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para ultimação do procedimento de subsunção dos fatos às aludidas disposições processuais incidentes, na espécie.
VI. Embargos de Declaração acolhidos, em parte, para, sanando a omissão apontada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que ali se proceda ao arbitramento dos honorários de advogado.
(EDcl no REsp 1308581/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ACOLHENDO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PARA EXCLUIR A PARTE RECORRENTE, ORA EMBARGANTE, DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL.
ALEGADA OMISSÃO SOBRE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VÍCIO CONFIGURADO, NA ESPÉCIE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, EM PARTE, PARA DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM PROCEDA AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
I. De acordo com o art. 535, II, do CPC, os Embargos de Declaração são cabívei...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PARA CONCEDER O MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA OMISSÃO SOBRE AS CUSTAS PROCESSUAIS. VÍCIO CONFIGURADO, NA ESPÉCIE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, PARA, SANANDO A OMISSÃO, DETERMINAR QUE A FAZENDA NACIONAL REEMBOLSE AS CUSTAS ADIANTADAS PELA IMPETRANTE.
I. De acordo com o art. 535, II, do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis quando "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal".
II. No acórdão embargado - em que o Recurso Especial foi conhecido e provido, para conceder o Mandado de Segurança -, efetivamente houve omissão sobre as custas processuais, ponto sobre o qual a Segunda Turma do STJ devia pronunciar-se.
III. Embora seja consequência lógica, necessário esclarecer que, diante do provimento do Recurso Especial, interposto pela embargante, que acarretou a concessão do Mandado de Segurança, houve a inversão dos ônus de sucumbência.
VI. Embargos de Declaração acolhidos, para, sanando a omissão apontada, determinar que a Fazenda Nacional proceda ao reembolso das custas adiantadas pela impetrante.
(EDcl no REsp 1333613/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PARA CONCEDER O MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA OMISSÃO SOBRE AS CUSTAS PROCESSUAIS. VÍCIO CONFIGURADO, NA ESPÉCIE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, PARA, SANANDO A OMISSÃO, DETERMINAR QUE A FAZENDA NACIONAL REEMBOLSE AS CUSTAS ADIANTADAS PELA IMPETRANTE.
I. De acordo com o art. 535, II, do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis quando "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal".
II. No a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIORES DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO.
NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. Hipótese em que a TIM CELULAR S/A, ora embargada, interpôs Agravo de Instrumento de decisão que inadmitira Recurso Especial manifestado contra acórdão que, por sua vez, manteve decisão que excluíra a ANATEL, ora embargante, de ação proposta pelo PROCON/GO contra diversas companhias telefônicas. Não obstante discuta-se, nos autos, a correção da decisão que excluiu a ANATEL da lide, ao ser autuado o feito, no Superior Tribunal de Justiça, equivocadamente, a autarquia não figurou como parte ou interessada, de modo que não fora intimada das decisões posteriormente proferidas.
II. Inicialmente, tal fato não trouxe prejuízos à embargante, pois o Agravo de Instrumento fora improvido, em decisão proferida pelo então Relator, Ministro CESAR ASFOR ROCHA, tendo a Segunda Turma, posteriormente, improvido o Agravo Regimental.
III. No entanto, no acórdão ora embargado, a Segunda Turma do STJ acolheu, com efeitos modificativos, os Embargos de Declaração opostos pela TIM CELULAR S/A, ora embargada, para o fim de, conhecendo do Agravo de Instrumento, dar provimento ao seu Recurso Especial, para reconhecer a legitimidade passiva da ANATEL, ora embargante, para figurar na ação como litisconsorte passiva necessária, preservando-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Assim, não tendo a embargante sido intimada para que apresentasse impugnação, forçoso reconhecer a nulidade do acórdão ora embargado, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
IV. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010).
V. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão ora embargado; (b) determinar que seja aberta vista dos autos à ora embargante, para impugnar os Embargos de Declaração opostos pela TIM CELULAR S/A; e (c) determinar a reautuação do feito, para que a ANATEL conste como parte interessada.
(EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1195826/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIORES DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO.
NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. Hipótese em que a TIM CELULAR S/A, ora embargada, interpôs Agravo de Instrumento de decisão que inadmitira Recurso Especial manifestado contra acórdão que, por sua vez, manteve decisão que excluíra a ANATEL, ora embargante, de ação proposta pelo PROCO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO AFASTADA. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Eventual irregularidade na distribuição do feito, em razão da prevenção, deverá ser suscitada antes do julgamento do recurso, nos termos do § 4º do art. 71 do RISTJ.
2. O regimental não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, o óbice das Súmulas nºs 83 e 211, do STJ, que levou ao não provimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Incidência da Súmula nº 182 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1449965/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO AFASTADA. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Eventual irregularidade na distribuição do feito, em razão da prevenção, deverá ser suscitada antes do julgamento do recurso, nos termos do § 4º do art. 71 do RISTJ.
2. O regimental não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, o óbice das Súmulas nºs 83 e 211, d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. RADIOGRAFIA DO CONTRATO.
SUFICIÊNCIA, NO CASO CONCRETO, AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Cabe à agravante, nas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do verbete n. 182 da Súmula desta Corte.
2. Considerando que o Tribunal de origem afirmou que na radiografia juntada pela agravada, ainda na fase de conhecimento, constam todas as informações necessárias à apuração do valor devido ao agravante, entendimento diverso somente se faz possível mediante o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, providência vedada na sede do especial por força do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(AgRg no AREsp 583.967/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. RADIOGRAFIA DO CONTRATO.
SUFICIÊNCIA, NO CASO CONCRETO, AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Cabe à agravante, nas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em r...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. FALTA GRAVE PRATICADA NO PERÍODO DESCRITO NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/13. HOMOLOGAÇÃO APÓS A DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
O cometimento de falta grave deve ser homologado pelo Juiz das Execuções para ter o condão de impedir a concessão do benefício. A norma, entretanto, não estabeleceu que essa homologação precisa, necessariamente, ocorrer no período previsto pelo decreto, mas sim dentro do prazo prescricional da falta grave. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
No caso em apreço, a falta grave praticada pelo paciente ocorreu em 24/8/2013, sendo que a condenação pelo novo crime se deu em 19/12/2013, às vésperas da publicação do decreto concessivo da comutação, o que impediu sua pronta homologação, razão pela qual não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 347.769/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 16/03/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. FALTA GRAVE PRATICADA NO PERÍODO DESCRITO NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/13. HOMOLOGAÇÃO APÓS A DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrant...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 16/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
FORNECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇO DE ESGOTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
333, I, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à aplicação da Súmula 284/STF à hipótese e em relação à impossibilidade de análise da divergência jurisprudencial invocada -, incide, no particular, a Súmula 182/STJ.
II. Quanto à alegada contrariedade ao art. 333, I, do CPC, a instância a quo, soberana na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu que a agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 522.130/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2014.
III. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgRg no AREsp 597.537/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
FORNECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇO DE ESGOTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
333, I, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à aplicação da Súmula...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, COM REGISTO VENCIDO. CONDUTA ATÍPICA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. No julgamento da APn n. 686/AP, em 21/10/2015, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, a Corte Especial concluiu ser atípica a conduta de posse e guarda tanto da arma quanto das munições de uso permitido com registro expirado.
2. Tratando os autos de denúncia por apreensão de armas e munições de uso permitido com registro vencido, deve ser trancada a ação penal por atipicidade da conduta no âmbito penal.
3. Recurso em habeas corpus provido.
(RHC 53.795/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, COM REGISTO VENCIDO. CONDUTA ATÍPICA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. No julgamento da APn n. 686/AP, em 21/10/2015, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, a Corte Especial concluiu ser atípica a conduta de posse e guarda tanto da arma quanto das munições de uso permitido com registro expirado.
2. Tratando os autos de denúncia por apreensão de armas e munições de uso permitido com registro vencido, deve ser trancada a...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL A QUO COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
PARECER ACOLHIDO.
1. A decretação da prisão preventiva exige fundamentação idônea, contextualizada em dados concretos, individuais e identificáveis nos autos do processo, não servindo de motivação a mera referência ao caráter hediondo da conduta.
2. Não cabe ao Tribunal, ao confirmar em habeas corpus os argumentos da frágil decisão primeva, trazer nova fundamentação, não aventada pelo decisum que decretou a custódia cautelar.
3. No caso, tanto a decisão que decretou a prisão preventiva como a que a manteve em primeira instância são genéricas. Nelas, não há nenhuma referência ao acontecimento levado ao conhecimento da Justiça por meio do auto de prisão em flagrante, muito menos alusão às condições pessoais do agente, tampouco menção a eventual peculiaridade que pudesse revelar a periculosidade real do flagrado ou a gravidade concreta do delito.
4. Recurso em habeas corpus provido, a fim de revogar a prisão preventiva do ora recorrente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma ou mais medidas cautelares implementadas pela Lei n. 12.403/2011, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(RHC 67.597/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL A QUO COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
PARECER ACOLHIDO.
1. A decretação da prisão preventiva exige fundamentação idônea, contextualizada em dados concretos, individuais e identificáveis nos autos do processo, não servindo de motivação a mera referência ao caráter hediondo da conduta.
2. Não cabe ao Tribunal, ao confirmar em habeas corpu...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I E II, DA LEI N. 8.137/1990). INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. INICIAL QUE IMPUTA AO RECORRENTE A CONDUTA DE CONCORRER PARA A SONEGAÇÃO FISCAL, APENAS PELO FATO DE ELE TER SIDO CONTRATADO COMO CONTADOR PARA A ABERTURA DA FIRMA, CRIADA PELOS CORRÉUS PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA, AO MENOS, DE INDICAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ACUSADO DA FINALIDADE PARA A QUAL A EMPRESA SERIA CRIADA. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA INICIAL ACUSATÓRIA. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSTADO PELA NARRATIVA DE CONDUTA QUE NÃO SE SUBSUME AOS TIPOS PENAIS IMPUTADOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual o trancamento de ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria.
2. No caso, atribuiu-se ao acusado a prática de crime contra a ordem tributária, consistente na prática de condutas voltadas à sonegação fiscal (art. 1º, I e II, da Lei n. 8.137/1990), apenas pelo fato de ele ser o contador responsável pela abertura da firma utilizada pelos corréus para a prática criminosa, deixando-se de indicar, ao menos, se ele teria ciência da finalidade para a qual a empresa seria criada.
3. É ilegítima a persecução criminal quando, comparando-se o tipo penal apontado na denúncia com a conduta atribuída ao denunciado, verifica-se ausente o preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, necessário ao exercício do contraditório e da ampla defesa (HC n. 294.728/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 13/10/2014).
4. A inexistência absoluta de elementos hábeis a descrever a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia.
Precedentes do STF e do STJ. Deve ser declarada a inépcia da denúncia e determinada a anulação da ação penal em relação ao paciente (HC n. 171.976/PA, Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 13/12/2010).
5. Recurso provido para trancar a ação penal proposta contra o recorrente, sem prejuízo de que outra denúncia seja oferecida, desde que observadas as exigências legais.
(RHC 64.817/MA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I E II, DA LEI N. 8.137/1990). INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. INICIAL QUE IMPUTA AO RECORRENTE A CONDUTA DE CONCORRER PARA A SONEGAÇÃO FISCAL, APENAS PELO FATO DE ELE TER SIDO CONTRATADO COMO CONTADOR PARA A ABERTURA DA FIRMA, CRIADA PELOS CORRÉUS PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA, AO MENOS, DE INDICAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ACUSADO DA FINALIDADE PARA A QUAL A EMPRESA SERIA CRIADA. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA INICIAL ACUSATÓRIA. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Inteligência do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
2. Na espécie, a segregação antecipada mostra-se desproporcional, revelando-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, considerando-se a primariedade da acusada (sem registro de envolvimento em quaisquer delitos anteriores, com residência fixa) e as circunstâncias do crime (trata-se de pequena traficante, que leva droga para o estabelecimento prisional do companheiro, por vinculação afetiva).
3. Recurso provido, a fim de revogar a prisão preventiva da ora recorrente, impondo-se-lhe, em substituição, as medidas cautelares alternativas descritas no art. 319, I e II, do Código de Processo Penal (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juiz de origem, para informar seu endereço e justificar suas atividades, e proibição de frequentar unidade prisional, para visita ao marido/companheiro, enquanto perdurar o processo criminal), sem prejuízo de outras medidas que o Juízo a quo julgar cabíveis e adequadas ao caso.
(RHC 66.875/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Inteligência do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
2. Na espécie, a segregação antecipada m...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. OCUPAÇÃO DE CARGOS, MEDIANTE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, da Súmula 280/STF e quanto à impossibilidade de análise da matéria de ordem constitucional, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação de competência do STF, incide, no particular, a Súmula 182/STJ.
II. Na esteira de precedentes do STJ e do STF, a expectativa de direito daquele candidato inserido em cadastro reserva somente se convola em direito subjetivo à nomeação caso demonstrado, de forma cabal, que a Administração, durante o período de validade do certame, proveu cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, mediante contratação precária (em comissão, terceirização), fato que configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, equivalente à preterição da ordem de classificação no certame, fazendo nascer, para os concursados, o direito à nomeação, por imposição do art. 37, IV, da Constituição Federal. Nesse sentido: STF, RE 837.311/PI, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 15/12/2015; STJ, RMS 41.687/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/02/2016; STJ, AgRg no RMS 46.935/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/11/2015.
III. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise fática da causa, consignou, expressamente, que a impetrante, ora recorrida, foi classificada em cadastro reserva, mas, existindo cargos vagos, restou comprovada a contratação de servidores comissionados/temporários, em detrimento daqueles classificados no concurso público, concluindo pela existência de direito líquido e certo, apto à concessão da segurança. Logo, rever tal conclusão e acolher a pretensão recursal no sentido de que inexiste direito líquido e certo à nomeação da candidata é medida inviável, na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
V. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgRg no AREsp 529.478/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. OCUPAÇÃO DE CARGOS, MEDIANTE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENERGIA ELÉTRICA. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 475-N E 475-I DO CPC NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação da Súmula 282/STF, na hipótese, incide, no particular, a Súmula 182/STJ.
II. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.261.888/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC (DJe de 15/08/2011), pacificou o entendimento de que, caso no processo de conhecimento não tenha havido condenação na obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa, ou pagar quantia, descabe falar em cumprimento de sentença, inexistindo violação aos arts. 475-I e 475-N do CPC. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 533.230/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/09/2015; STJ, AgRg no REsp 1.457.222/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/02/2015; STJ, AgRg no AREsp 206.980/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/04/2013.
III. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo reconheceu a legalidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI. Todavia, não houve condenação do demandado ao pagamento do valor cobrado pela ora recorrente, não havendo falar, portanto, em ofensa ao art. 475-N do CPC, sendo incabível a execução pretendida.
IV. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgRg no AREsp 627.398/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENERGIA ELÉTRICA. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 475-N E 475-I DO CPC NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MOTIVADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que cabe ao magistrado analisar a pertinência sobre a produção de provas, podendo indeferi-las motivadamente caso as considere protelatórias ou desnecessárias.
2. Evidencia-se, no caso, que o indeferimento da oitiva das testemunhas foi devidamente fundamentado, porquanto a diligência só retardaria a marcha processual, uma vez que outras 7 testemunhas da defesa já haviam sido inquiridas e nenhuma trouxe informações relevantes quanto ao fato. Já no tocante à realização de perícia, argumentou o magistrado que a produção de referida prova era impertinente, a uma, porque tal requerimento deveria ser apresentado quando da apresentação da resposta à acusação e, a duas, porque o objeto a ser periciado, àquela altura dos acontecimentos, já havia sido manuseado por diversas pessoas, tornando inútil a realização de perícia quanto às impressões digitais e, consequentemente, não acrescentando nada ao processo e à busca da verdade real.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 55.504/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MOTIVADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que cabe ao magistrado analisar a pertinência sobre a produção de provas, podendo indeferi-las motivadamente caso as considere protelatórias ou desnecessárias.
2. Evidencia-se, no caso, que o indeferimento da oitiva das testemunhas foi devidamente fundamentado, porquanto a diligência só retardaria a marcha p...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 337-A DO CÓDIGO PENAL). EXERCÍCIO DO MANDATO DE PREFEITA MUNICIPAL À ÉPOCA DOS FATOS. GFIP. OMISSÃO DE VALORES. SUFICIENTE PROVA INDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME PODE SER PRATICADO APENAS POR PARTICULARES. DESCABIMENTO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DEFESA NA SEARA ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A quantidade de pessoas omitidas da condição de empregados e a condição de serem inclusive vários deles assessores próximos, impede admitir como certo que tenha a Prefeita assinado documentos sem conhecer da pertinente omissão.
2. Suficiente indicação de autoria e dolo, para fins de justa causa, é a admissão de ter a responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias omitido relevantes informações de empregados da Prefeitura Municipal, assim reduzindo a tributação devida.
3. Pode qualquer pessoa, particular ou agente público, inclusive prefeitos, praticar o crime do art. 337-A do Código Penal, consistente na omissão de valores na guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e informação à Previdência Social - GFIP.
4. Não admitida pelas instâncias ordinárias como provada a quitação do débito, descabe a revaloração probatória nesta via.
5. A suscitada inexistência de defesa na esfera administrativa não foi abordada pelo Tribunal de origem e, sob pena de indevida supressão de instância, é tema que não pode ser analisado por esta Corte.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 43.741/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 337-A DO CÓDIGO PENAL). EXERCÍCIO DO MANDATO DE PREFEITA MUNICIPAL À ÉPOCA DOS FATOS. GFIP. OMISSÃO DE VALORES. SUFICIENTE PROVA INDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME PODE SER PRATICADO APENAS POR PARTICULARES. DESCABIMENTO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DEFESA NA SEARA ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A quantidade de pessoas omitidas da condição de empregados e a condição de serem inclusive vários deles assessores próximos, impede ad...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
ILEGALIDADE NO INTERROGATÓRIO OCORRIDO NA FASE INQUISITORIAL.
ALEGADA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE AFASTADA.
1. Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. A falta do registro do direito ao silêncio não significa que este não tenha sido comunicado ao interrogado, pois registro não exigido pela lei processual.
3. De outro lado, apontando a autoridade judicial existir um conjunto de provas indicadoras da justa causa, não seria a nulidade de uma das provas causa de exclusão das demais, sequer reputadas como consequentes.
4. Eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não se transmudam automaticamente para o processo, por se tratar de peça meramente informativa, destinada à sustentação de admissibilidade da inicial acusatória.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 65.977/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
ILEGALIDADE NO INTERROGATÓRIO OCORRIDO NA FASE INQUISITORIAL.
ALEGADA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE AFASTADA.
1. Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva,...